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Despacho - 1 - CAF - (6007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 07/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 24/03/2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:55:26 -
Despacho - 2 - SACP - (6008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:56:08 -
Despacho - 1 - CAF - (6009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 07/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 24/03/2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:56:22 -
Despacho - 1 - CAF - (6010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 07/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 24/03/2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:57:10 -
Despacho - 3 - SACP - (6011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:03:15 -
Despacho - 6 - GAB DEP IOLANDO - (6012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
À SELEG
Retorno os autos após atendida a demanda quanto ao número de subscritores ao Projeto de Decreto Legislativo 154/2021.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO SANCHES SAO PEDRO - Matr. Nº 19167, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:53:45 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (6013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei n.° 1807 de 2021, que Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, da música gospel e dos eventos relacionados a esse estilo como manifestação cultural.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Delmasso. A propositura em questão é constituída por 3 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 2341.
O artigo 1°, do PL em análise, estabelece que “ficam reconhecidos como manifestação cultural, no âmbito do Distrito Federal, todas as manifestações gospel e os eventos a ela relacionados".
O § 1°, do artigo 1°, que desdobra-se em 3 incisos, rezam que: “consideram-se as manifestações gospel: I - produção de filmes; II - peças teatrais; e III - todos os estilos musicais gospel.”
O § 2°, do artigo 1° diz que “estende-se às manifestações culturais gospel os mesmos benefícios previstos em legislações de incentivo à cultura”.
O artigo 2° dispõe que o Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
O artigo 3° é a usual cláusula de vigência.
Na Justificação, o ilustre autor assevera em síntese:
Que o objetivo é reconhecer as músicas e os eventos gospel como manifestação cultural no DF;
Que o segmento gospel é representativo no cenário artístico brasileiro, com nomes de expressão nacional;
Que apesar da realização de shows com milhares de frequentadores, os eventos ainda são considerados eventos religiosos e não culturais;
Que a Lei federal de nº 12.590 de 9 de janeiro de 2012 fez incluir na Lei Rouanet a música gospel como manifestação cultural; e
Que é necessário que este segmento cultural da música gospel seja valorizado e tratado sem qualquer descriminação.
Por fim, solicita apoio dos ilustres Pares na aprovação da propositura.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c", do Regimento Interno desta Casa.
Desta feita, é consabido que a Lei Federal n° 12.590 de 2012, que altera a Lei n° 8.313 de 1991, ou seja, a Lei Rouanet, por meio da inclusão, na norma retro, do art. 31-A, reconhece expressamente a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
Assim, o Projeto de Lei do ilustre Deputado Delmasso é alinhado com a legislação federal, de modo a atender aos critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1807 de 2021.
É o Voto
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 15:37:29 -
Despacho - 2 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (6014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Despacho
A SELEG,
Solicitamos reanálise, pois os dois projetos não se tratam do mesmo assunto, enquanto este trata-se do oferecimento de atendimento psicológico a gestantes o PL 439/19 versa sobre a realização de atendimento psicológico nas gestantes.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONIRA BERNARDES PAULINO - Matr. Nº 22127, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:26:01 -
Despacho - 1 - SELEG - (6015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:29:28 -
Indicação - (6016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, que crie uma linha de ônibus que vai da Rajadinha 3, passando pela Rajadinha 1 e Rajadinha 2, com início na DF 250, km 14,5 e final DF-130 km 16 por onde se passa o Circuito de Turismo Rural da Rajadinha, na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, que crie uma linha de ônibus que vai de Rajadinha 3, passando pela Rajadinha 1 e Rajadinha 2, com início na DF 250, km 14,5 e final DF-130 km 16 por onde se passa o Circuito de Turismo Rural da Rajadinha, na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana para que crie uma linha de ônibus que vai da Rajadinha 3, passando pela Rajadinha 1 e Rajadinha 2, com início na DF 250, km 14,5 e final DF-130 km 16 por onde se passa o Circuito de Turismo Rural da Rajadinha, na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI). Em tempo, é de extrema importância para a comunidade e para o turismo local que tal linha de ônibus seja implementada.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais, a demonstrar a real necessidade daquela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 17:26:49 -
Indicação - (6018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de uma estação de metrô na Asa Norte, na Região Administrativa de Brasília– RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de uma estação de metrô na Asa Norte, na Região Administrativa de Brasília– RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Rapidez no deslocamento, conforto, modernidade e comodidade seguramente dão mais qualidade de vida a quem precisa do transporte público de massa.
Só o Estado pode assegurar maior mobilidade urbana nas grandes metrópoles. Com o metrô e a sua integração a outros tipos de transportes coletivos será possível fugir dos congestionamentos, diminuir o tempo de viagens e o estresse para chegar ao lugar que se precisa ir. Dessa forma, o metrô e outros modais sobre trilhos devem ser a espinha dorsal do sistema de transportes das grandes cidades.
Assim, solicito ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que viabilize a construção da estação de metrô na Asa Norte, onde irá beneficiar moradores e trabalhadores da região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:30:30 -
Requerimento - (6019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA )
Requer a realização de Audiência Pública para debater a situação da enfermagem no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF
Requeiro, com base nos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Remota no dia 06 de maio de 2021, às 15h horas, para debater a situação da enfermagem no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
O conceito atual da profissão enfermagem tem como foco o cuidado ostensivo àqueles que necessitem de acompanhamento profissional para a melhoria de doenças físicas ou psicológicas, entretanto, em uma breve pesquisa ainda encontramos conceitos descrevendo sua origem como o trabalho de homens e mulheres abnegados, que cuidavam do bem-estar dos enfermos.
Abnegado significa abrir mão de vantagens pessoais ou confortos em benefícios de outros. Por mais gratificante que seja ajudar o próximo e vibrar com sua melhora, como temos visto na mídia nos casos de paciente que venceram a COVID-19, o profissional de enfermagem também tem uma vida pessoal que requer recursos financeiro para o sustento dele e de sua família.
A formação na área de enfermagem são cursos caros, pois requerem das instituições estruturas laboratoriais, além do auxílio no cumprimento dos estágios obrigatórios. O curso para auxiliar de enfermagem tem uma duração média de 15 meses, o de técnico de enfermagem de 2 anos e meio e o curso superior de enfermagem tem duração de 5 anos. Após a conclusão do curso, os profissionais se deparam com uma jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais de prestação de serviço, comprometendo irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a qualidade do atendimento ao paciente, e isso acaba prejudicando a totalidade da população que, a cada dia, tem seu sofrimento aumentado com a deterioração do sistema de saúde do país.
Em homenagem a semana da enfermagem acreditamos que é o momento ideal para refletir sobre as mazelas do dia a dia dos trabalhadores da saúde, e, a partir da troca de experiência com atores da área de todos os estados da federação, serão encontradas soluções factíveis para melhorias na profissão.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 18:29:32 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (6020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho desta Secretaria Legislativa, que manifestou sobre a impossibilidade de apresentação de projeto autorizativo nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96, passo a me manifestar.
Projeto de igual teor foi apresentado em 2020, cujo numeração foi o PR 38/2020 e retirado para ajustes, onde teve despacho para tramitação normal em 06/02/2020, da seguinte forma:
Ao SPL para índexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora IRICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ(RICL, art. 63, 1)
Sucede que o PR 66/2021 não é projeto autorizativo de outro Poder, foi conforme ementa, ele busca autorizar que esse mesmo Poder possa autorizar, pela Mesa Diretora, a instituição do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa do Legislativo do Distrito Federal (IESPL/DF).
Pelo exposto, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Matrícula 15.315
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:51:49 -
Requerimento - (6021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a retirada e o arquivamento da proposição que menciona.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada e arquivamento da proposição a seguir:
PL 1661/2021 que “Obriga as empresas locadoras de veículos localizadas no Distrito Federal a disponibilizar automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Requeiro a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1661/2021, visto que já existe em tramitação, nesta Casa de Leis, o PL 1.493/2020.
Sala das Sessões, em 27 de abril de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:58:08 -
Indicação - (6022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Águas Claras, a construção de estacionamentos próximo à Rua 24 Norte, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Águas Claras, a construção de estacionamentos próximo à Rua 24 Norte, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A construção do estacionamento é uma reivindicação dos moradores que carecem de espaços para poderem estacionar seus veículos com segurança e tranquilidade.
O estacionamento serviria para um melhor acesso aos Condomínios e comércios locais, não se fazendo necessário o estacionamento de carros em local inadequado.
A presente sugestão torna-se necessária, por se tratar de local de grande fluxo de pessoas e irá contribuir para a segurança de todos.
Assim, solicito à Administração Regional de Águas Claras, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a segurança dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:30:53 -
Despacho - 7 - SELEG - (6023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 27/04/2021, às 17:02:01 -
Despacho - 3 - SELEG - (6025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 27/04/2021, às 17:03:38 -
Indicação - (6026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para o saneamento básico e infraestrutura na Vila São José, na Região Administrativa de Vicente Pires– RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para o saneamento básico e infraestrutura na Vila São José, na Região Administrativa de Vicente Pires– RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A tempo os moradores reclamam pela falta de saneamento básico e infraestrutura na Região, onde o esgoto corre a céu aberto.
Considerando que a infraestrutura de saneamento do esgoto é fundamental para a saúde e qualidade de vida daqueles moradores e que se trata de medidas da competência do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa, encaminhamos a presente indicação, que esperamos ter a devida acolhida pela autoridade competente.
Assim, solicito ao Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual há tempo os moradores buscam uma solução definitiva para sanar o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:31:15 -
Despacho - 4 - SACP - (6027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/04/2021, às 13:08:27 -
Projeto de Decreto Legislativo - (6028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy )
Susta os efeitos do art. 22 da Instrução Normativa n° 16, de 07 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, que dispõe sobre captação de imagens nos Parques e Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado os efeitos do do art. 22 da Instrução Normativa n° 16, de 07 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, que dispõe sobre captação de imagens nos Parques e Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo sustar os efeitos do do art. 22 da Instrução Normativa n° 16, de 07 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, que dispõe sobre captação de imagens nos Parques e Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme segue:
"CAPÍTULO VIII
DA CAPTAÇÃO DE IMAGENS
Art. 22. Captação de imagens nos parques e unidades de conservação será permitida mediante autorização prévia e cobrança de preço público pelo BRASÍLIA AMBIENTAL nos seguintes casos:
I - Publicidade para fins comerciais de produtos e instituições particulares, salvo campanhas publicitárias veiculadas pelo Governo.
II - Gravação de clipes, filmes e afins."
O Instituto Brasília Ambiental (Ibram), responsável pela gestão de 82 unidades de conservação (UCs) no Distrito Federal, regulamentou a utilização e conduta nos espaços públicos dentro de parques como o de Águas Claras, Olhos d´Água (Asa Norte) e da Península Sul (Lago Sul). Diversas atividades executadas por terceiros dentro dos parques serão taxadas, sendo uma delas a captação de imagens.
No atual momento vivido, em meio a uma pandemia mundial, não faz sentido criarmos entraves para que profissionais exerçam suas atividades de forma a conseguirem o sustento de suas casas. Sendo assim, essa instrução normativa é descabida e fora de propósito para o momento.
Ante o exposto e, ainda, em consonância com a previsão legislativa autorizativa que atribui a este Poder Legislativo a competência para sustar atos normativos que ultrapassem os limites do poder regulamentar como no caso aqui suscitado é que se requer o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para que o presente Projeto de Decreto Legislativo seja aprovado.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 18:37:42 -
Despacho - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (6029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
À Coordenadoria do Cerimonial
Assunto: Solicitação de data para Audiência Pública Remota.
Senhor(a) Chefe(a),
De ordem do senhor deputado Jorge Vianna, solicitamos a reserva da data do dia 06 de maio de 2021, às 15hrs, para realização da Audiência Pública Remota, referente a discussão sobre da situação da enfermagem no Brasil
Atenciosamente,
GLENIO VIEGAS DUARTE
Chefe de Gabinete
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 27/04/2021, às 18:25:51 -
Despacho - 2 - CERIM - (6030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/05/2021 - 15 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de abril de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 27/04/2021, às 18:55:33 -
Despacho - 4 - SACP - (6031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, COM TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 27/04/2021, às 18:55:48 -
Parecer - 1 - Cancelado - GAB DEP ROOSEVELT - (6032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 1794/2021
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1794/2021, que altera a Lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, que "proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Roosevelt Vilela
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº1.794/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que altera a cláusula de vigência da Lei nº 6.647/2020.
O art. 1º da Proposição altera o art. 5º da Lei nº 6.647/2020, a fim de estender a vacatio legis de 180 dias para 24 meses. Os arts. 2º e 3º contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor enuncia que, por ocasião da apresentação da Proposição que tornar-se-ia Lei, o legislador não poderia, por óbvio, prever que uma pandemia de consideráveis proporções atingiria toda a sociedade e a atividade econômica. Diante da necessidade de distanciamento social, muitos setores do varejo foram afetados por brusca queda de demanda. No âmbito do comércio de fogos de artifício, a situação se agravou ainda mais em decorrência da entrada em vigor da Lei nº 6.647/2020, que passou a vedar a utilização de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. Nesse sentido, prorrogar o prazo prévio à entrada em vigor da norma atenuaria as dificuldades do setor.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
O Projeto de Lei nº 1.794/2021, ao pretender prolongar a vacatio legis da Lei nº 6.647/2020, demonstra sensibilidade em relação à delicada situação que vive a economia do Distrito Federal. Como bem assinalado pelo autor, o contexto pandêmico que enfrentamos impôs consideráveis desafios ao setor produtivo, com expressiva queda da atividade econômica. Para o segmento do varejo que comercializa fogos de artifício, isso supôs o acúmulo de estoques em uma conjuntura de imperiosa necessidade de isolamento social. Dessa forma, estamos de acordo com a premissa de que prolongar o período prévio à entrada em vigor da Lei é uma forma válida de se adequar à realidade atual sem desvirtuar o espírito da Lei.
Em suma, consideramos oportuna e conveniente a Proposição, que proporciona lapso temporal suficiente para esvaziamento dos estoques de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, sem provocar choques de mercado em período tão delicado como o atual.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.794/2021, no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO(a)
PRESIDENTE
DEPUTADO roosevelt vilela
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 19:22:24
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