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Despacho - 1 - SELEG - (4696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Leandro Grass
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 13 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/04/2021, às 11:42:23 -
Requerimento - (4697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Fabio Felix e Outros )
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa da democracia e dos movimentos sociais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da “Frente Parlamentar em defesa da democracia e dos movimentos sociais”, que tem como finalidades, dentre outras:
I - Instituir um Fórum permanente para a proteção e defesa da democracia e do direito de protesto, da liberdade de expressão e de reunião dos movimentos sociais conforme dispõe Art. 5º, incisos IV, XVI, e XVII da CF;
II - Acompanhar as políticas públicas dirigidas a defesa dos interesses dispostos no inciso I;
III - Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a promoção e defesa da democracia e dos movimentos sociais;
IV - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção e defesa da democracia e dos direitos dos movimentos sociais.
V - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar;
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar.
JUSTIFICAÇÃO
A concepção da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, urge e faz-se necessária, com o objetivo de criar formas de proteção a democracia e aos movimentos sociais no Distrito Federal e territórios.
Sabe-se que a Democracia é o regime pelo qual o poder emana do povo, isto é, o povo é quem decide os rumos da nação por meio de seus representantes a ele é constitucionalmente garantido o direito de livre manifestação do pensamento e expressão de opiniões, bem como de protesto quando da discordância das ações políticas tomadas pelos seus representantes.
Para tanto, a participação política dos movimentos sociais na construção de políticas públicas é vital para o correto funcionamento do organismo democrático e a Constituição Federal, por meio do artigo 5º, incisos IV, XVI, e XVII garante e resguardada esse direito.
Os movimentos sociais estão intimamente ligados a democracia, sendo formados por grupos de indivíduos que defendem, demandam e/ou lutam por uma causa coletiva social e política, ou seja, é a meio pelo qual a população pode se organizar e expressar seu desejo de melhores condições de vida exigindo a efetivação de seus direitos.
No entanto, a perseguição aos movimentos sociais por determinados setores da sociedade, por meio de repressões truculentas, cerceamento de direitos e tentativa de criminalização de suas ações, aparecem nesse contexto a fim de suplantar a democracia, silenciar esses grupos - que por vezes não dispõe dos recursos necessários para defender seus direitos e interesses dado o grave quadro de desvantagem social em que se encontram – apontando para um Estado antidemocrático e com vieses totalitaristas.
Diante da irrefutável conexão entre Democracia e Movimentos Sociais, bem como as garantias constitucionais da liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento e do direito de protesto em prol da defesa de suas crenças e opiniões, é que urge a necessária criação dessa frente.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se desviar de sua responsabilidade com esse seguimento da sociedade que visivelmente se expande a cada dia em todas as cidades do Distrito Federal e entorno.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor da democracia e dos movimentos sociais no Distrito Federal, onde atuarão por meio da apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, de audiências públicas, de palestras, de conferências e outras atividades afins que poderão contar com a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos do Poder Público.
Outrossim, encaminho em anexo, a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante esta Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, proclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021.
fábio felix
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:13:40
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:37:55
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 10:26:44
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 11:06:16
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 14:30:19
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:34:15
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:00:40
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:23:01
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 18:22:11
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 08:37:28 -
Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (4698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Ata Nº , DE 2021
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA A DEMOCRACIA E MOVIMENTOS SOCIAIS
Em de 26 março de 2021, às 10 horas, reuniram-se remotamente, os Senhores e Senhoras Deputados(as) Distritais que subscrevem esta ata e revolvem criar a Frente parlamentar em Defesa a Democracia e Movimentos Sociais, com o objetivo de instalar, aprovar seu Estatuto, eleger os membros de sua Mesa Diretora e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar e divulgar agendas de trabalhos. Assumiu a coordenação dos trabalhos o deputado Fábio Felix fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de poder reunir a Frente Parlamentar em Defesa a Democracia e Movimentos Sociais. Dando início às atividades, o Deputado Fábio Felix abriu a 1ª reunião da Frente Parlamentar Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA A DEMOCRACIA E MOVIMENTOS SOCIAIS. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores: Deputado Fábio Felix, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Chico Vigilante, Deputado Leandro Grass, Deputado Reginaldo Veras. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Fábio Felix, Primeira Vice-Presidenta, Deputada Arlete Sampaio; Segundo Vice-Presidente, Deputado Leandro Grass; Primeiro Secretário-Geral, Deputado Chico Vigilante, Segundo Secretário-Geral, Deputado Reginaldo Veras. Ficou decidido que, em reunião futura, A Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será coordenada pelo servidor que oportunamente encaminharemos o nome e a matrícula, dentro de suas atribuições regimentais. Nada mais havendo a tratar, o deputado Fábio Felix deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, e será assinada pelos deputados presentes.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:13:52
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:38:02
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 10:26:55
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 11:07:03
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 14:30:29
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:00:55
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 18:22:19
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 20:49:04
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 08:37:39 -
Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (4699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº , DE 2021
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente parlamentar em defesa da democracia e dos movimentos sociais é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente parlamentar em defesa da democracia e dos movimentos sociais:
I - Instituir um Fórum permanente para a proteção e defesa da democracia e do direito de protesto, da liberdade de expressão e de reunião dos movimentos sociais conforme dispõe Art. 5º, incisos IV, XVI, e XVII da CF;
II - Acompanhar as políticas públicas dirigidas a defesa dos interesses dispostos no inciso I;
III - Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a promoção e defesa da democracia e dos movimentos sociais;
IV - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção e defesa da democracia e dos direitos dos movimentos sociais.
V - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar;
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar;
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - Promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - Defender ações complementares para os segmentos;
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses dos segmentos dentre outras ações;
IV- Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente parlamentar em defesa da democracia e dos movimentos sociais:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - Como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral, indicados pelos membros efetivos da e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em defesa da democracia e dos movimentos sociais tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho
Consultivo;
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II -Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - O ingresso de novos filiados;
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em defesa a democracia e movimentos sociais, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:14:04
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:38:08
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 10:28:08
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 11:08:39
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 14:30:36
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:01:06
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 18:22:27
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 20:49:48
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 08:37:48 -
Indicação - (4700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para nomeação de todos os Enfermeiros de Família e Comunidade e Enfermeiros Obstetras aprovados no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidades da carreira Enfermeiro, referentes ao Edital nº 8 de março de 2018.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021 para nomeação de todos os Enfermeiros de Família e Comunidade e Enfermeiros Obstetras aprovados no concurso de Edital nº 8 de março de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
No Diário Oficial do Distrito Federal de 05 de março de 2018, foi publicado o Edital nº 8/2018 referente ao concurso público para preenchimento dos cargos de Enfermeiro Saúde da Família e Comunidade e para Enfermeiro Obstetra.
Dentro do referido edital, no item 18.7, consta a seguinte informação: “Os candidatos nomeados poderão exercer as suas atividades em qualquer unidade da SES-DF, a critério exclusivo da administração pública”.
Desde então, foram nomeados 175 Enfermeiros Saúde da Família e Comunidade e 136 Enfermeiros Obstetra.
As especialidades acima citadas foram criadas por Portaria e não por Lei, o que traz certa fragilidade à carreira, pois todos são Enfermeiros, com a mesma formação e capacitação, habilitados, portanto, para atuar como “Enfermeiro Generalista”, que tem aptidão para laborar em qualquer serviço de saúde.
Para correção do descrito no parágrafo anterior, o Secretário de Saúde do Distrito Federal editou a Portaria nº 265, de 07 de abril de 2021. Vejamos:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020, que a contaminação com o Coronavírus, causador do COVID-19, restou caracterizada como uma pandemia, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Artigoº 4º, da Portaria nº 220, de 07 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os servidores nomeados para o cargo de Enfermeiro Obstetra ou Enfermeiro de Família e Comunidade, exercerão as mesmas atribuições do cargo de Enfermeiro Generalista, conforme Nota Jurídica nº 267/2020 da AJL – Assessoria Jurídico-Legislativa.
Parágrafo único. Na assinatura do termo de posse, os candidatos serão cientificados que exercerão as mesmas atividades do cargo de Enfermeiro Generalista, retornando ao exercício das atribuições do cargo de Enfermeiro Obstetra ou Enfermeiro de Família e Comunidade, após o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, todos os aprovados no concurso público de 2018 estão aptos para assumir no cargo de Enfermeiro Generalista.
Em 07 de julho de 2020, o Sr. Governador do Distrito Federal, assumiu um compromisso público de nomeação dos aprovados constantes no cadastro reserva do concurso supracitado, visando o atendimento da população, principalmente no combate a Covid-19.¹
Em detrimento da nomeação dos aprovados em concurso público, o Governo do Distrito Federal tem recorrentemente realizado contratações de Enfermeiros Temporários, tanto direta quanto indiretamente.
A Lei 173/2020, em seu Art 8º, §5º, traz que a proibição de contratação não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, ou seja, não há óbices para que os aprovados no concurso de 2018 sejam nomeados, ainda mais no momento de calamidade Pública vivido, onde o Sistema de Saúde tanto necessita destes profissionais.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2021, prevê 150 vagas de Enfermeiros com carga horária de 20h e 80 vagas com carga horária de 40h, aprovados no EDITAL Nº 08 - DODF Nº 43 DE 05/03/2018.
Em 08 de março de 2021, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a autorização para realização de novo concurso para o cago de Enfermeiro, Portaria nº 63 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sendo que há centenas de aprovados não nomeados. O que não faz sentido, visto haverem aprovados ainda não nomeados no concurso de 2018. As despesas de um novo certame não se justificam.
Diante do exposto, vimos sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que encaminhem um Projeto de Lei proposnto a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, para nomeação de todos os Enfermeiros de Família e Comunidade e Enfermeiros Obstetras aprovados no concurso de Edital nº 8 de março de 2018.
Nestes termos, rogamos a aprovação dessa indicação.
Deputada JULIA LUCY
NOVO/DF
[1] https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/video-ibaneis-determina-contratacao-de-cadastro-reserva-de-enfermeiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:14:01 -
Despacho - 4 - SACP - (4701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A SELEG PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AJUSTE NO PLE DA AUTORIA DA PROPOSIÇÃO.
Brasília-DF, 13 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 13/04/2021, às 13:55:05 -
Indicação - (4702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra poliesportiva da QR 100 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra poliesportiva da QR 100 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 100 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:24:33 -
Indicação - (4703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a revitalização do parquinho infantil da QR 100, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a revitalização do parquinho infantil da QR 100, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 100 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:24:17 -
Indicação - (4704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 116 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 116 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 116 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:24:01 -
Despacho - 2 - CERIM - (4705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/05/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 13 de abril de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 13/04/2021, às 14:12:26 -
Indicação - (4706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra poliesportiva da QR 116 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra poliesportiva da QR 116 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 116 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:23:45 -
Indicação - (4709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra poliesportiva da QR 117 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra poliesportiva da QR 117 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 117 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:23:26 -
Indicação - (4711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil, com a eficientização de sua iluminação, na QR 117 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil, com a eficientização de sua iluminação, na QR 117 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 117 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:23:08 -
Indicação - (4712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 118 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 118 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 118 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:22:51 -
Emenda - 12 - GAB DEP JORGE VIANNA - (4713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao projeto 1735, de 2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Adicione-se ao art. 16 o parágrafo, com a seguinte redação:
“§ … Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação, mediante folga dos serviços prestados no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares, Casa de Partos e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, nos feriados, em conformidade com as necessidades do serviço.”
USTIFICAÇÃO
A Lei nº 3320/2004 reconheceu a necessidade de compensar o servidor, que labora e regime de plantão, pela folga que teria direito nos feriados. Contudo, a lei foi taxativa em indicar os servidores que trabalham em unidade hospitalares. Deixou de contemplar diversos servidores laboram em áreas semelhantes.
Por isso, defendo a aprovação da emenda para incluir os servidores que injustamente excluído do rol taxativo da norma.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:32:45 -
Indicação - (4714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 118 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 118 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 118 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:22:30 -
Indicação - (4715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do Ensino “Educação de Jovens e Adultos – EJA”, na Vila Planalto.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do Ensino “Educação de Jovens e Adultos – EJA”, na Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do Ensino “Educação de Jovens e Adultos – EJA”, na Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 221 da Lei Orgânica, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado, deve ser promovida e incentivada com o objetivo de promover a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.
Dentre os princípios instituídos no referido artigo, está o da universalização do atendimento escolar.
Já o art. 225 estabelece que o Poder Público deve prover atendimento a jovens e a adultos, principalmente trabalhadores, por meio de programas específicos, de modo a compatibilizar educação e trabalho. Cabe ao Poder Público implantar programa permanente de alfabetização de adultos articulado com os demais programas dirigidos a este segmento, observada a obrigatoriedade de ação das unidades escolares em sua área de influência, em cooperação com os movimentos sociais organizados. Dentre os programas específicos encontra-se o EJA.
Assim, visando o alcance desses objetivos estabelecidos na Lei Orgânica, solicitamos que a Secretaria de Educação implante o EJA na Vila Planalto já que naquela área só tem implantado o ensino fundamental.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:10:20 -
Indicação - (4716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, a revitalização da quadra poliesportiva de areia na QR 120, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a revitalização da quadra poliesportiva de areia na QR 120, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 120 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:22:11 -
Indicação - (4717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 121 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 121 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 121 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de exercícios.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia e é ainda importantíssimo para quem não tem condições de pagar uma academia.
Em conformidade com o inciso IV do art. 255 da LODFIV, é garantida “à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida também sua adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:21:52 -
Indicação - (4718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 121 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 121 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 121 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:21:35 -
Indicação - (4720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 203 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 203 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 203 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:21:15 -
Indicação - (4721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 205 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 205 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 205 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:20:58 -
Indicação - (4722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, a revitalização da quadra poliesportiva de areia da QR 205, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a revitalização da quadra poliesportiva de areia da QR 205, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 205 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:20:38 -
Indicação - (4723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 207 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 207 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 207 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:20:13 -
Indicação - (4724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra poliesportiva da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra poliesportiva da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 210 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:19:50 -
Indicação - (4725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 210 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:19:07
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