Audiência pública realizada pela Comissão, não há a necessidade de anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', por não ser competência do Cerimonial para a realização da referida audiência.
Pelo exposto, solicito o protocolo e a inclusão no expediente para leitura.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 11/05/2021, às 11:55:47
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (7081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
A: Secretaria Legislativa
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor Secretário,
Audiência pública realizada pela Comissão, não há a necessidade de anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', por não ser competência do Cerimonial para a realização da referida audiência.
Pelo exposto, solicito o protocolo e a inclusão no expediente para leitura.
Altera a Lei nº 6.831, de 26 de abril de 2021, que “Determina que as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal instalem dispensadores de álcool em gel 70%, abastecidos, no interior dos veículos”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei n° 6.831, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica determinado que as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal instalem dispensadores de álcool em gel 70% ou outro produto que comprovadamente tenha semelhante eficácia de desinfecção, abastecidos no interior dos veículos, preferencialmente na entrada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 6.831, de 26 de abril de 2021, que determina que as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal instalem dispensadores de álcool em gel 70% (Setenta por cento), abastecidos, no interior dos veículos.
A proposta em epígrafe visa ampliar a possibilidade de desinfecção das mãos dos passageiros, motoristas e cobradores, em razão da existência de outros produtos com a mesma ou melhor eficácia do álcool em gel 70% (Setenta por cento).
A finalidade da proposta é modernizar a legislação, ampliar as alternativas de desinfecção, bem como fornecer às empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo alternativas para combater o vírus da covid 19.
Com base nessas razões e no relevante interesse público, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei e solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2021, às 00:01:05
Indicação - (6941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da Quadra de Esportes localizada na EQ 3, ao lado da CED 03, Jardim Roriz - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da Quadra de Esportes localizada na EQ 3, ao lado da CED 03, Jardim Roriz - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Planaltina que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A referida quadra de esportes, se encontra bastante danificada, necessitando urgentemente de reforma no piso, alambrados, traves, tabelas de basquete, além de correção da fiação dos postes que se encontram exposta, bem como melhoria da iluminação, como forma de garantir que esse equipamento público possa ser utilizado com segurança pela população. Com a realização da obra, as crianças, jovens e os demais integrantes da comunidade local passarão a dispor de local adequado para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:51:42
Emenda - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (6938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1908/2021 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Suprima-se o inciso III do §2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 1908/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Trata a presente de concessão de auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e microônibus ou outros veículos destinados ao transporte de turismo, que prestam serviço mediante concessão ou permissão do Poder Público que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020.
A emenda vem para suprimir o requisito de que os proprietários de ônibus e microônibus não estejam inscritos na dívida ativa do Distrito Federal para os fins de percebimento no auxílio financeiro a que alude a presente proposição.
Com efeito, em tempos de pandemia, não parece fazer sentido lógico e jurídico pretender que o referido requisito se mantenha, haja vista a difícil situação da categoria. Não é por outro motivo que se postula, nesse momento, a prorrogação do benefício. Impedir que o auxílio seja recebido em razão de dívida subverte a natureza do auxílio.
Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente emenda.