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Indicação - (3751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação, como profissionais prioritários para vacinação contra Covid-19, dos bancários do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação, como profissionais prioritários para vacinação contra Covid-19, dos bancários do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a identificação, como profissionais prioritários para vacinação contra Covid-19 dos bancários do Distrito Federal. Vale dizer que tais profissionais estão na linha de frente, participando das ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 16:08:48 -
Folha de Votação - CS - (3752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 1709/2021
Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Roosevelt Vilela
P
X
Dep. Del. Fernando Fernandes
R
X
Dep. Hermeto
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Reginaldo Sardinha
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. José Gomes
Dep. Jaqueline Silva
Dep. Agaciel Maia
X
Dep. Leandro Grass
Dep. Robério Negreiros
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, de 25 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 16:24:02
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 17:04:21
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 22:13:46
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 14:50:49 -
Indicação - (3753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a implementação de linha de ônibus que circule na Avenida das Mangueiras, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a implementação de linha de ônibus que circule na Avenida das Mangueiras, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender demanda da comunidade local, oferecendo qualidade de locomoção por meio à população na utilização do transporte público.
Desta forma, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2021, às 07:31:12 -
Indicação - (3754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer com urgência o estoque do medicamento Adalimumabe 40mg, para pacientes portadores de Artrite Reumatoide, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, restabelecer com urgência o estoque do medicamento Adalimumabe 40mg, para pacientes portadores de Artrite Reumatoide, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura recebeu denúncia da Ouvidoria da SES/DF, com solicitação de paciente, acerca da falta do medicamento Adalimumabe 40mg, desde o início de junho 2020 , na Farmácia de Alto Custo do Distrito Federal.
Trata-se de medicamento para Artrite Reumatoide que evita o desenvolvimento de atrofia nas mãos e pés e até mesmo a perda do movimento desses membros.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Ministério da Saúde, mas considerando o tempo de falta do mesmo, se faz necessário que a Secretaria de Saúde providencie a aquisição do medicamento no sentido de evitar dados maiores a saúde dos usuários do SUS.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 10:14:38 -
Requerimento - (3755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer ao Secretario de Saúde do Distrito Federal informações acerca da falta do medicamento Adalimumabe 40mg, para pacientes portadores de Artrite Reumatoide, desde junho de 2020.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225; I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Excelentíssimo Secretario de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- A partir de que data começou a faltar o medicamento Adalimumabe 40mg nas Farmácias de Alto Custo;
2- Quais ações a Secretaria de Saúde providenciou no sentido de garantir o medicamento aos pacientes do SUS/DF;
3- Informar se o medicamento já se encontra nas Farmácias de Alto Custo, e a partir de que data;
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Art. 60,XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal a fiscalização dos atos do Poder executivo.
Considerando que chegou denúncia na Comissão de Educação e Cultura acerca da falta do medicamento Adalimumabe 40mg nas Farmácias de Alto Custo;
Considerando que a falta do uso deste medicamento traz graves prejuízos aos pacientes como desenvolvimento de atrofia nas mãos e pés e até mesmo a perda do movimento desses membros;
Considerando que compete a Secretaria de Saúde do Distrito Federal garantir a oferta de medicamentos aos pacientes do SUS/DF;
Considerando que a fiscalização via Câmara Legislativa somente poderá ser realizada com as informações solicitadas acima,
Aguardo em tempo breve receber todas as informações para que os fatos denunciados sejam esclarecidos a população, com vistas a garantir o Direito a Saúde previsto na Constituição, bem como o devido cumprimento do disposto na LODF.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 10:13:38 -
Requerimento - (3756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater “A importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras”, a realizar-se no dia 30/04/2021, às 19h, em ambiente virtual, preparado por esta Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 30 de abril de 2021, às 19h , para
debater “A importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras ”, em ambiente virtual, preparado por esta Câmara Legislativa.JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem como objetivo trazer à discussão a importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras.
A dança é uma forma de expressão corporal e é fundamental para o ser humano, fazendo com que aperfeiçoemos a nossa coordenação motora, trazendo ao cotidiano uma grande paz de espírito e quando efetuada em grupo proporciona a convivência social saudável. Em sentido mais amplo, a dança é uma expressão artística considerada um elemento fundamental para a cultura local.
Nesse viés, o Grupo Transições Cia de Dança e Artes, dirigido pelo bailarino Lehandro Lira, conta a história dos antepassados planaltinenses, por meio de coreografias. que mesclam danças urbanas, danças populares e danças clássicas. Entre os principais ritmos destacam-se Brasilidade, que mostra uma linguagem direta das manifestações populares nordestinas e Transições, que leva o nome do grupo com o objetivo de mostrar o encontro de cada bailarino com seus conflitos internos.
Assim sendo, em comemoração ao Dia Internacional da Dança, comemorado no dia 29 de abril, e em apoio e incentivo à cultura no Distrito Federal, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões, de março de 2021.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:13:42 -
Moção - (3758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos bailarinos do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, em razão do trabalho organizado para valorização da dança, da arte e da cultura no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aprovação desta Moção, que manifesta votos de louvor aos bailarinos, abaixo descritos, do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, em razão do trabalho organizado para valorização da dança, da arte e da cultura no Distrito Federal:
1. Ana Carolina Pinheiro
2. Ariane Stefane
3. Charlles Costa
4. Érika Guedes
5. Felipe Dias
6. Higor Costa
7. Isabelle Marques
8. Jadson Douglas
9. Janine Farias
10.Jefferson Gaspar (Dyfer)
11.Jhony Conceição
12.Kaio Carvalho
13.Kênia Cavalcanti
14.Lehandro Lira
15.Lucilene Rios
16.Mayarianne Castro
17.Michelly Alves
18.Misael Gomes
19.Nathália Santos
20.Núbia Carvalho
21.Pietra de Sá
22.Rafael Tursi
23.Railde Nascimento
24.Rodrigo Mena Barreto
25.Roger Peixoto
26.Stefanie Cristina
27.Tamara Naiz
28.Thais Ferreira
29.Toon Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo manifestar louvor e incentivar os bailarinos do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, por serem excelentes artistas e trabalharem na divulgação da cultura do Distrito Federal, por toda a cidade e para além de suas fronteiras.
A dança é uma forma de expressão corporal e é fundamental para o ser humano, fazendo com que aperfeiçoemos a nossa coordenação motora, trazendo ao cotidiano uma grande paz de espírito e quando efetuada em grupo proporciona a convivência social saudável. Em sentido mais amplo, a dança é uma expressão artística considerada um elemento fundamental para a cultura local.
Nesse viés, o Grupo Transições Cia de Dança e Artes, dirigido pelo bailarino Lehandro Lira, e composto pelos valorosos dançarinos supracitados, conta a história dos antepassados planaltinenses, por meio de coreografias, que mesclam danças urbanas, danças populares e danças clássicas.
Entre os principais ritmos dos artistas, a serem homenageados, destacam-se a Brasilidade, que mostra uma linguagem direta das manifestações populares nordestinas e Transições, e leva o nome do grupo com o objetivo de mostrar o encontro de cada bailarino com seus conflitos internos.
Assim sendo, em comemoração ao Dia Internacional da Dança, celebrado no dia 29 de abril, e em apoio e incentivo à arte e à cultura no Distrito Federal, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, de março de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 14:23:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (3764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 08:42:56 -
Despacho - 2 - SACP - (3769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/03/2021, às 13:16:15 -
Despacho - 3 - CESC - (3770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL nº 71 de 29/03/2021, com prazo final de apresentação de emendas em 12/04/2021.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Marlon Moisés
Assessor da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 10:10:08 -
Despacho - 3 - CESC - (3771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL nº 71 de 29/03/2021, com prazo final de apresentação de emendas em 12/04/2021.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Marlon Moisés
Assessor da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 10:11:39 -
Despacho - 3 - CESC - (3772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL nº 71 de 29/03/2021, com prazo final de apresentação de emendas em 12/04/2021.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Marlon Moisés
Assessor da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 10:13:12 -
Requerimento - (3773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer à Mesa Diretora que solicite ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado responsável, informações sobre regulamentação da Lei no 6.647 de 2020, que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no arts. 60, XXXII; art. 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, §2º, inciso XII e art. 40, ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio de pedido de informações sobre a regulamentação da Lei no 6.647 de 2020, que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências.", sobre seu andamento e em tempo será publicado o Decreto regulamentador.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei em comento foi aprovada em 10 de março de 2020. Seu texto foi integralmente vetado pelo governador. O veto foi rejeitado por unanimidade pelos membros da Câmara Legislativa, em votação no Plenário da Casa, no dia 04 de agosto de 2020. A mensagem sobre rejeição de veto, de nº 358/2020, foi enviada em 13 de agosto de 2020. Em 17 de agosto de 2020 a SERP foi comunicada por meio do Ofício 4440/2020, que o projeto originou a Lei nº 6.647/2020, informação também expedida ao Governador por meio da mensagem nº 402/2020, encaminhando a Lei promulgada para publicação no DODF. A publicação se deu no em 26 de agosto de 2020, na edição nº 162, página 2.
A Lei nº 6.647 de 2020 estabelece em seu art. 4º, o prazo de 60 dias para regulamentação, prazo este que se encontra expirado há 216 dias.
Faz-se importante saber o andamento da regulamentação e em quanto tempo será concluída para que os cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles que serão alcançados objetivamente pelos benefícios da Lei, tomem ciência.
Diante dos fatos expostos, conto com o apoio dos Nobres pares no sentido de aprovarem o presente Requerimento.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 14:19:04 -
Indicação - (3774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo – STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e van cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo - STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e vans cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo - STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e vans cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
Lamentavelmente os efeitos da pandemia foram devastadores para essas duas categorias de trabalhadores autônomos. A grande maioria acumula dividas e não está conseguindo o mínimo para subsidência de suas famílias, sendo forçados a migrarem para outras frentes de trabalho de forma precária.
Aliado a este fato, os bancos estão tomando os equipamentos de trabalho por falta de pagamento dos financiamentos. Ocorre que esses pais e mães de famílias estão impedidos de trabalhar por circunstância totalmente alheias as suas vontades.
Sem o regular retorno das aulas, esses trabalhadores estão desolados à espera de uma atitude digna por parte do Poder Público que contemple o sofrimento que estão vivenciando neste momento tão difícil.
Ainda, é noticiado diariamente e registrado por usuários do transporte público a superlotação de ônibus e metrôs nos horários de pico - expondo ao contágio a população do Distrito Federal. Nesse sentido, a presente sugestão visa também possibilitar o transporte seguro de milhares de trabalhadores e evitar que o transporte coletivo seja meio para disseminação da Covid-19.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:35:26 -
Requerimento - (3776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a Situação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Venho requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a Situação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, no dia 22 de abril de 2021, quinta feira, a partir das 18:00hs.
JUSTIFICAÇÃO
-Considerando as inúmeras denúncias protocoladas nos órgãos de controle do Distrito Federal, bem como, no Ministério Público do Distrito Federal acerca da má gestão do IGESDF;
-Considerando as várias nomeações realizadas para gestão do IGESDF em descompasso com a Lei nº 6.270/2019;
-Considerando as várias denúncias que chegaram a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura acerca de nomeações de trabalhadores para o IGESDF, rompendo com os critérios definidos na legislação;
-Considerando as várias denúncias que chegaram a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura acerca da suspensão do atendimento a pacientes acometidos com câncer, bem como, da realização de hemodiálise domiciliar;
-Considerando os vários serviços que estão sendo fechados pelo IGESDF sem apresentação de novo local para atendimento dos pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 15:00:27 -
Moção - (3777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, servidor público federal (Embrapa), integrante da Rede Sustentabilidade e ex-candidato a Deputado Distrital nas eleições gerais de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a presente Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, servidor público federal (Embrapa), integrante da Rede Sustentabilidade e ex-candidato a Deputado Distrital nas eleições gerais de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo registrar o pesar e as condolências desta Casa de Leis em razão do falecimento do amigo e integrante da Rede Sustentabilidade Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, que era servidor público federal, mestre em propriedade intelectual e inovação pelo instituto nacional da propriedade industrial- INPI, desde 2013. Possuía ainda MBA em gestão estratégica de marketing pela fundação Getúlio Vargas - núcleo Brasília, desde 2006. Era especialista em planejamento e gerenciamento de projetos pela Universidade Federal do Acre, desde 1998 e bacharel em administração de empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Exercia, como muito afinco e bastante competência, o cargo de analista, na Empresa Brasileira de Pesquisa agropecuária - Embrapa, desde 01/03/1999. Atuava na área de contratos referentes à propriedade intelectual. Defendia os direitos autorais patrimoniais da empresa, como forma de evitar o risco patrimonial em relação as obras editadas, publicadas e comercializadas pela Embrapa, bem como os direitos autorais morais dos analistas e pesquisadores da empresa.
Atuou como suporte técnico à gerência e supervisão, participou ainda, dos comitês de avaliação de desempenho individual, de avaliação institucional, do grupo de trabalho para elaborar o programa corporativo de governança da privacidade de dados da Embrapa, exerceu as funções de agente patrimonial da área e ponto focal do sistema eletrônico de informações, sempre com bastante proficiência e competência, sendo considerado por seus colegas um profissional exemplar.
Marcus foi filiado à Rede Sustentabilidade, tendo apresentado seu nome como candidato para as eleições de 2018, e, com seus votos, possibilitou que nosso partido tivesse um mandato, o qual tento exercer da melhor forma possível.
Pai exemplar e político dedicado às causas do meio ambiente, o seu falecimento nos traz muito pesar e nos exorta a reconhecer a importância de sua trajetória não somente para a Rede Sustentabilidade, mas para todo o Distrito Federal. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Moção de Pesar e condolências à família.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 12:59:38 -
Emenda - 5 - GAB DEP ROOSEVELT - (3778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
DE SEGUNDO TURNO
Ao PL 1792/2021, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".
Acrescente-se o inciso VI ao art. 1º do PL 1792/2021, com a seguinte redação:
VI - Fica acrescido o § 4º ao art. 21 da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, com a seguinte redação:
“§4º Para os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, que aderirem de maneira individual, nos termos do §1º do art. 6º, a contribuição do Governo do Distrito Federal prevista caput será custeada pelo próprio militar, na proporção de 1,5% do seu soldo.”
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que atualmente os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal estão sendo impedidos de se filiarem ao plano de saúde ofertado pelo INAS, em virtude de discussão jurídica envolvendo a contribuição estatal dos referidos órgãos em virtude de possuírem sistemas próprios de saúde.
Ocorre que os sistemas de saúde dos militares enfrentam grandes dificuldades e, consequentemente, não conseguem garantir a oferta de serviço de qualidade, fazendo com que os militares busquem novas opções para poderem garantir a devida proteção a sua saúde e de sua família, contudo, em virtude dessa questão jurídica, estão impedidos de desfrutarem do plano de saúde ofertado.
Possibilitando o próprio militar arcar com a contribuição, vence a questão jurídica e possibilita aos militares aderirem ao plano de saúde.
Diante de todo o exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que presente iniciativa busca resguardar os direitos de adesão ao plano de saúde por parte dos militares, rogamos aos nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
Brasília, 29 de MARÇO de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 11:30:07
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:40:28
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:25:36
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:25:52 -
Emenda - 6 - GAB DEP ROOSEVELT - (3779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
DE SEGUNDO TURNO
Ao PL 1792/2021, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".
Fica alterado o inciso IV do art. 1º do PL 1792/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - O art. 6º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 1º A adesão dos servidores dos órgãos listados no caput poderá ocorrer de maneira individual ou institucional, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS a que se refere o inciso I do art. 15 desta Lei, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21."
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que atualmente os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal estão sendo impedidos de se filiarem ao plano de saúde ofertado pelo INAS, em virtude de discussão jurídica envolvendo possibilidade dos órgãos firmarem convênio ou contrato com o INAS, visto possuírem outro tipo de sistema saúde atrelados a suas estruturas.
Ocorre que os sistemas de saúde dos militares enfrentam grandes dificuldades e, consequentemente, não conseguem garantir a oferta de serviço de qualidade, fazendo com que os militares busquem novas opções para poderem garantir a devida proteção a sua saúde e de sua família, contudo, em virtude dessa questão jurídica, estão impedidos de desfrutarem do plano de saúde ofertado.
Retirando essa obrigatoriedade do órgão firmar convênio ou contrato com o INAS, vence a questão jurídica e possibilita os militares aderirem ao plano de saúde.
Diante de todo o exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que presente iniciativa busca resguardar os direitos de adesão ao plano de saúde por parte dos militares, rogamos aos nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
Brasília, 29 de MARÇO de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 11:33:42
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:40:42
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:25:56
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:26:46 -
Indicação - (3780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer com urgência o estoque do medicamento Sildenafil 20mg, para pacientes portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, restabelecer com urgência o estoque do medicamento Sildenafil 20mg, para pacientes portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi denúncia em meu gabinete da falta do medicamento Sildenafil 20mg, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, desde janeiro de 2021, trazendo grandes prejuízos para a qualidade de vida dos pacientes portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar.
A Hipertensão Arterial Pulmonar é uma doença grave, sem cura, progressiva, que impacta muito a vida dos pacientes que sem tratamento têm uma piora da qualidade de vida e correm o risco de morte.
Na denúncia consta ainda a informação, que desde o ano de 2020, o desabastecimento de medicamentos para os pacientes de Hipertensão Arterial Pulmonar tem sido constante. Foram dez meses sem o medicamento Bosentana, e na sequencia muitos ficaram sem receber o medicamento Ambrisentana.
Os medicamentos são de alto custo e os pacientes não tem condições de compra-los piorando seu quadro de saúde, o que poderá trazer maiores despesas ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive sobrecarregando a ocupação de leitos nos hospitais.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Ministério da Saúde, e adquirido também de forma direta pela Secretaria de Saúde, se faz portanto necessário a aquisição do mesmo com urgência, no sentido de garantir o fornecimentos aos pacientes. para evitar maiores danos à saúde dos usuários do SUS.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 19:40:57
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