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Indicação - (2455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser - SELDF, promova a Limpeza, Poda de Arbóreos e Reforma do aparelho público de lazer, esportes e desenvolvimento infantil denominado “Parque Recreativo da QNL” localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser do DF, promova a limpeza e poda de arbóreos, reforma do calçamento, alambrado, parque infantil e campo sintético do Parque Recreativo da QNL localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de jovens, adultos, famílias e comerciantes que através da iniciativa comunitária da associação “Apaixonados por Taguatinga”, solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de seus jovens e crianças bem como a interação social através do esporte e do laser comum, segundo relatos os próprios moradores efetuavam a limpeza, mas com os períodos de isolamento social tal aparelho público tomou proporções de abandono inimagináveis, tornando se até um local com periculosidade para os frequentadores.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:41:35 -
Moção - (2458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela iniciativa de emitir Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no Art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenizar a Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela iniciativa de emitir Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
JUSTIFICATIVA
A Comissão Brasileira de Justiça e Paz, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, bem como dezenas de entidades e organizações da sociedade civil, assinaram conjuntamente Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
O texto diz:
“Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão. Para desviarem os pobres do seu direito, e para arrebatarem o direito dos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e roubarem os órfãos”! (Isaías 10, 1-4)
O acesso universal aos serviços de saúde e a garantia de recursos para a manutenção da educação pública são conquistas de toda a sociedade e foram asseguradas na Constituição Federal de 1988. Estes devem ser considerados direitos sociais fundamentais que fazem parte do aperfeiçoamento democrático e do próprio avanço civilizatório das sociedades.
Isto posto, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/19, também chamada pelo governo de “PEC Emergencial”, é uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito, vez que inviabilizará a eficácia das redes públicas de ensino e do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta PEC está implícita a revogação dos valores constitucionais mínimos destinados ao financiamento da saúde e a manutenção e desenvolvimento da educação, retirando da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a obrigação de prover recursos necessários para saúde e educação a fim de atender à população brasileira.
Tal mudança significará um retrocesso radical, numa conjuntura de flagelo da Covid-19, que até agora resultou em 250 mil mortos e de problemas educacionais enfrentados pelo Brasil, como o abandono escolar, intensificado por essa pandemia. A realidade educacional do país é ainda dramática: em 2019, dos 50 milhões de brasileiros entre 14 e 29 anos de idade, 20%, ou seja, 10,1 milhões não completaram alguma das etapas do ensino fundamental ou médio. O Brasil tem pelo menos 11,3 milhões de pessoas com mais de 15 anos analfabetas (6,8% de analfabetismo)1. Pode-se acrescentar a este quadro a insuficiência de escolas e equipamentos deteriorados, o mesmo em relação à situação da rede de atendimento da saúde.
Neste contexto, é inadmissível pensar em cortes nos recursos para a educação! Ao contrário da desvinculação proposta pela PEC 186/19, o momento é de garantir ampliação de recursos para que as metas do Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014) sejam alcançadas, a fim de que o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB (Lei no 14.113/2020) seja implementado.
Nessa perspectiva, vive-se um momento crucial que exige a ampliação do financiamento da saúde para o pleno funcionamento do SUS, já estrangulado pela EC nº 95/2016 que fixou o teto de gastos por 20 anos! Diante da dramática crise sanitária e humanitária que se vive, o SUS é o instrumento de enfrentamento do caos e a garantia de atenção a todas as pessoas residentes no país, sobretudo para a população mais vulnerável. Nesse sentido, pode-se ver o testemunho diário de milhares de profissionais da saúde.
Entretanto, ainda que se faça a alteração da PEC, em relação à desvinculação dos recursos para saúde e educação, se ela mantiver a subordinação dos direitos sociais ao pagamento da dívida pública (inserida no parágrafo único do Art. 6º da CF) e a desvinculação de recursos para pagar a questionável dívida pública (inserida no Art. 167-F), a garantia dos direitos sociais no Brasil estará irremediavelmente comprometida, aprofundando ainda mais as desigualdades sociais.
O Legislativo como guardião da democracia não pode aceitar chantagens, utilizando o Auxílio Emergencial, tão necessário, como justificativa para passar um projeto que desobriga o Estado com as políticas públicas basilares para a construção de uma sociedade mais justa. Por isso, instamos os senhores Senadores e as senhoras Senadoras, para que preservem a Carta Constitucional de 1988, em suas cláusulas pétreas que asseguram direitos e garantias individuais, incluídos os direitos sociais, considerados fundamentais, como a saúde e a educação.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2019.
Brasília/DF, 1º de março de 2021.
Diante do exposto e em reconhecimento ao trabalho realizado pela Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em benefício ao Estado Democrático de Direito, à educação e à saúde da população brasileira, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta propositura.
Sala das sessões, em….
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:54:35 -
Indicação - (2462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva e Construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na Área Especial II no Guará 2 – R.A -X
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, promova a reforma da quadra poliesportiva e construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na área especial 2 no Guará II em frente ao setor de oficinas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e trabalhadores daquela região que buscam melhorias com a reforma da quadra de esportes e construção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC.
Considerando que a reforma visa garantir o lazer, entretenimento, prática desportiva e interação social para todos os frequentadores, justifica-se tal proposição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:41:58 -
Indicação - (2465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Substituição de Equipamentos Públicos danificados, Limpeza e recomposição da Areia do Parque Infantil localizado na Quadra II Conj. B Setor Norte do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a substituição de equipamentos públicos danificados, limpeza e recomposição da areia do Parque Infantil localizado na Quadra 02, Conj. B no Setor Norte do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias e mães de alunos que solicitam da revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:42:26
Exibindo 6.331 - 6.360 de 298.395 resultados.