Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298395 documentos:
298395 documentos:
Exibindo 6.121 - 6.150 de 298.395 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 4 - CERIM - (2209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA ALTERADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 10/03/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/03/2021, às 15:24:45 -
Indicação - (2210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP em atuação conjunta com a Administração Regional, providencie a construção de letreiro, QUEM AMA CUIDA DO GAMA, na Praça em frente ao posto de gasolina Sayonara, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP em atuação conjunta com a Administração Regional, providencie a construção de letreiro, QUEM AMA CUIDA DO GAMA, na Praça em frente ao posto de gasolina Sayonara, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade atender a reivindicação dos moradores, bem como visa assegurar a construção de letreiro, QUEM AMA CUIDA DO GAMA, na Praça em frente ao posto de gasolina Sayonara.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(...)
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 14:21:07 -
Indicação - (2211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 6 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 6 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:36:44 -
Indicação - (2212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 49 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 49 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:37:03 -
Despacho - 4 - CERIM - (2213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 11/02/2020, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de março de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/03/2021, às 16:10:31 -
Indicação - (2214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco próximo ao CEM 02, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco próximo ao CEM 02, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:37:15 -
Indicação - (2215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Avenida das Palmeiras Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, ealize a Operação Tapa Buraco na Avenida das Palmeiras Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:37:40 -
Moção - (2216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Gildney Ferreira de Souza, pelo projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD-DF - Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Gildney Ferreira de Souza, pelo Projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD–DF do Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2017 até presente data, o projeto Piscicultura na Escola é aplicado no CED PAD-DF, e muitos resultados podem ser observados. Em conversas com os estudantes, ouviram-se relatos sobre a escola não possibilitar vínculo com a realidade vivenciada em suas comunidades. Possuidora de amplo espaço, o CED PAD-DF oferecia condições propícias para o desenvolvimento do projeto. Em junho de 2017, foi feita a apresentação do projeto, despertando o interesse dos estudantes. Com foco principal em propor a utilização da piscicultura como tema gerador utilizado em diversas áreas de conhecimento, o projeto iniciou com a pesquisa e o estudo de das opções de tanques para piscicultura. Dentre muitas, optou-se pelo uso do tanque de ferrocimento. Com os resultados refletiu-se sobre o custo/ benefício da produção e o trabalho envolvido.
Questões sobre a possível implementação de tanques semelhantes em pequenas propriedades rurais foram discutidas, quanto a viabilidade. O projeto seguiu em execução durante o ano de 2018, com 650 alevinos. A metodologia foi mantida. No fim do ano foram retirados peixes de até 500g, totalizando 35kg de pescado. Durante 2018 e 2019 o projeto ultrapassou os muros da escola. Foi apresentado na AgroBrasília em maio de 2018 para toda a Regional do Paranoá e visitantes.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para o Professor Gildney Ferreira de Souza pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:52:13 -
Indicação - (2217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 1 do Setor Sul, próximo da Igreja Aliança, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 1 do Setor Sul, próximo da Igreja Aliança, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:37:53 -
Moção - (2218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Vanilson José Lourenço, pelo projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD-DF - Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Vanilson José Lourenço, pelo Projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD–DF do Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2017 até presente data, o projeto Piscicultura na Escola é aplicado no CED PAD-DF, e muitos resultados podem ser observados. Em conversas com os estudantes, ouviram-se relatos sobre a escola não possibilitar vínculo com a realidade vivenciada em suas comunidades. Possuidora de amplo espaço, o CED PAD-DF oferecia condições propícias para o desenvolvimento do projeto. Em junho de 2017, foi feita a apresentação do projeto, despertando o interesse dos estudantes. Com foco principal em propor a utilização da piscicultura como tema gerador utilizado em diversas áreas de conhecimento, o projeto iniciou com a pesquisa e o estudo de das opções de tanques para piscicultura. Dentre muitas, optou-se pelo uso do tanque de ferrocimento. Com os resultados refletiu-se sobre o custo/ benefício da produção e o trabalho envolvido.
Questões sobre a possível implementação de tanques semelhantes em pequenas propriedades rurais foram discutidas, quanto a viabilidade. O projeto seguiu em execução durante o ano de 2018, com 650 alevinos. A metodologia foi mantida. No fim do ano foram retirados peixes de até 500g, totalizando 35kg de pescado. Durante 2018 e 2019 o projeto ultrapassou os muros da escola. Foi apresentado na AgroBrasília em maio de 2018 para toda a Regional do Paranoá e visitantes.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para o Professor Vanilson José Lourenço pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO grass
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:51:09 -
Moção - (2219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Danielle da Silva Martins, pelo projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD-DF - Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Danielle da Silva Martins, pelo Projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD–DF do Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2017 até presente data, o projeto Piscicultura na Escola é aplicado no CED PAD-DF, e muitos resultados podem ser observados. Em conversas com os estudantes, ouviram-se relatos sobre a escola não possibilitar vínculo com a realidade vivenciada em suas comunidades. Possuidora de amplo espaço, o CED PAD-DF oferecia condições propícias para o desenvolvimento do projeto. Em junho de 2017, foi feita a apresentação do projeto, despertando o interesse dos estudantes. Com foco principal em propor a utilização da piscicultura como tema gerador utilizado em diversas áreas de conhecimento, o projeto iniciou com a pesquisa e o estudo de das opções de tanques para piscicultura. Dentre muitas, optou-se pelo uso do tanque de ferrocimento. Com os resultados refletiu-se sobre o custo/ benefício da produção e o trabalho envolvido.
Questões sobre a possível implementação de tanques semelhantes em pequenas propriedades rurais foram discutidas, quanto a viabilidade. O projeto seguiu em execução durante o ano de 2018, com 650 alevinos. A metodologia foi mantida. No fim do ano foram retirados peixes de até 500g, totalizando 35kg de pescado. Durante 2018 e 2019 o projeto ultrapassou os muros da escola. Foi apresentado na AgroBrasília em maio de 2018 para toda a Regional do Paranoá e visitantes.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para a Professora Danielle da Silva Martins pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:49:47 -
Requerimento - (2220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores e do Serviço Público de Qualidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa dos Servidores e do Serviço Público de Qualidade, com o objetivo de promover debates entre a sociedade civil, Congresso Nacional e com o Poder Executivo, no sentido de conscientizar as pessoas e autoridades da importância de preservar os direitos e garantias dos servidores públicos necessários para entrega de serviço de qualidade, transparente, sem desvio de recursos e acessíveis a todos os usuários, especialmente as pessoas mais vulneráveis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, faz-se necessária para promover debates entre a sociedade civil, Poder Legislativo e representante dos servidores, na construção e fortalecimento do serviço público de qualidade e apresentar sugestões de melhorias na Reforma Administrativa que tramita no Congresso Nacional.
Entende-se serviço público de qualidade as atividade estatais voltadas para atender ao cidadão de forma isonômica, impessoal, tempestivo e eficiente. Nesse sentido, não basta o serviço prestado ser bom, tem que ser acessível por todos os cidadãos, com ou sem recursos para pagar. Por exemplo, o serviço oferecido pelo Sistema Único de Saúde deve ser universal, gratuito e disponível a todos que necessitam, sem intervenção ingerência política que desrespeite as filas e as prioridades legais e técnicas.
Os servidores precisam ter autonomia para exercer suas atividades públicas segundo determina a lei, sem tratamento favorecido a grupos, interesses pessoais ou por pressão superior para praticar ilegalidades. Para proteger essas características do serviço público, a Constituição prevê o concurso público, a estabilidade e o direito do servidor lutar por remuneração digna.
Por isso, a presente frente Parlamentar debaterá e marcará posição em defesa dos institutos legais necessários para garantir um serviço público de qualidade e acessível ao cidadão, como o concurso público estabilidade dos agentes do Estado, bem como defenderá os direitos e a previdência dos servidores públicos.
Dessa forma, encaminho em anexo, os documentos necessários para a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores e do Serviço Público de Qualidade.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, proclamo aos Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em...................................
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 16:50:46
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 18:21:34
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 19:27:00
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 21:58:18
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 10:03:22
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 10:16:01
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 13:13:16
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 14:47:58 -
Indicação - (2222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Avenida Contorno da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Avenida Contorno da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:38:06 -
Moção - (2223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Suenio Tomáz Spindola de Atayde, pelo projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD-DF - Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Suenio Tomáz Spindola de Atayde, pelo Projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD–DF do Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2017 até presente data, o projeto Piscicultura na Escola é aplicado no CED PAD-DF, e muitos resultados podem ser observados. Em conversas com os estudantes, ouviram-se relatos sobre a escola não possibilitar vínculo com a realidade vivenciada em suas comunidades. Possuidora de amplo espaço, o CED PAD-DF oferecia condições propícias para o desenvolvimento do projeto. Em junho de 2017, foi feita a apresentação do projeto, despertando o interesse dos estudantes. Com foco principal em propor a utilização da piscicultura como tema gerador utilizado em diversas áreas de conhecimento, o projeto iniciou com a pesquisa e o estudo de das opções de tanques para piscicultura. Dentre muitas, optou-se pelo uso do tanque de ferrocimento. Com os resultados refletiu-se sobre o custo/ benefício da produção e o trabalho envolvido.
Questões sobre a possível implementação de tanques semelhantes em pequenas propriedades rurais foram discutidas, quanto a viabilidade. O projeto seguiu em execução durante o ano de 2018, com 650 alevinos. A metodologia foi mantida. No fim do ano foram retirados peixes de até 500g, totalizando 35kg de pescado. Durante 2018 e 2019 o projeto ultrapassou os muros da escola. Foi apresentado na AgroBrasília em maio de 2018 para toda a Regional do Paranoá e visitantes.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para ao Professor Suenio Tomáz Spindola de Atayde pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:48:23 -
Indicação - (2224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Vila Roriz, Quadra A Conjunto 4, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Vila Roriz, Quadra A Conjunto 4, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:38:16 -
Indicação - (2225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Vila Roriz, Quadra A Conjunto 6, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Vila Roriz, Quadra A Conjunto 6, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:51:55 -
Moção - (2226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor José Fernando Gimenes Garcez, pelo projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD-DF - Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor José Fernando Gimenes Garcez, pelo Projeto “Piscicultura na Escola”, realizado no CED PAD–DF do Paranoá, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2017 até presente data, o projeto Piscicultura na Escola é aplicado no CED PAD-DF, e muitos resultados podem ser observados. Em conversas com os estudantes, ouviram-se relatos sobre a escola não possibilitar vínculo com a realidade vivenciada em suas comunidades. Possuidora de amplo espaço, o CED PAD-DF oferecia condições propícias para o desenvolvimento do projeto. Em junho de 2017, foi feita a apresentação do projeto, despertando o interesse dos estudantes. Com foco principal em propor a utilização da piscicultura como tema gerador utilizado em diversas áreas de conhecimento, o projeto iniciou com a pesquisa e o estudo de das opções de tanques para piscicultura. Dentre muitas, optou-se pelo uso do tanque de ferrocimento. Com os resultados refletiu-se sobre o custo/ benefício da produção e o trabalho envolvido.
Questões sobre a possível implementação de tanques semelhantes em pequenas propriedades rurais foram discutidas, quanto a viabilidade. O projeto seguiu em execução durante o ano de 2018, com 650 alevinos. A metodologia foi mantida. No fim do ano foram retirados peixes de até 500g, totalizando 35kg de pescado. Durante 2018 e 2019 o projeto ultrapassou os muros da escola. Foi apresentado na AgroBrasília em maio de 2018 para toda a Regional do Paranoá e visitantes.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para ao Professor José Fernando Gimenes Garcez pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:47:13 -
Moção - (2227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Adriana Reis Rocha, pelo projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital ”, realizado na Coordenação Regional de Ensino - Recanto das Emas, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Adriana Reis Rocha, pelo Projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital”, realizado na Coordenação Regional de Ensino - Recanto das Emas, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital” é um Centro de Pesquisa e desenvolvimento de Protótipos Educacionais Tecnológicos (PET) com base no Currículo da Educação Básica. Tem como objetivo geral desenvolver Protótipos Educacionais Tecnológicos e experiências científicas para alunos do Ensino fundamental. Objetivo específico trabalhar os conteúdos que os alunos estudam em sala de aula de maneira contextualizada através da robótica com foco em: Inteligência artificial, Internet das coisas, cidade inteligente e Robótica vestível.
Atende atualmente alunos do fundamental das altas habilidades, Anos Iniciais e Anos Finais do Recanto das Emas.
Metodologia de trabalho espelhada em técnicas da engenharia reversa, programação em c++ e python, permitindo que o aluno adquira conhecimentos essenciais para o seu futuro.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Professora Adriana Reis Rocha, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:44:17 -
Indicação - (2228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Praça 1 do bloco A, localizada no Setor Sul, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Praça 1 do bloco A, localizada no Setor Sul, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:38:28 -
Moção - (2230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Francenylson Luiz Dantas dos Santos, pelo projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital”, realizado na Coordenação Regional de Ensino - Recanto das Emas, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Francenylson Luiz Dantas dos Santos, pelo Projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital”, realizado na Coordenação Regional de Ensino - Recanto das Emas, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital” é um Centro de Pesquisa e desenvolvimento de Protótipos Educacionais Tecnológicos (PET) com base no Currículo da Educação Básica. Tem como objetivo geral desenvolver Protótipos Educacionais Tecnológicos e experiências científicas para alunos do Ensino fundamental. Objetivo específico trabalhar os conteúdos que os alunos estudam em sala de aula de maneira contextualizada através da robótica com foco em: Inteligência artificial, Internet das coisas, cidade inteligente e Robótica vestível.
Atende atualmente alunos do fundamental das altas habilidades, Anos Iniciais e Anos Finais do Recanto das Emas.
Metodologia de trabalho espelhada em técnicas da engenharia reversa, programação em c++ e python, permitindo que o aluno adquira conhecimento essencial para o seu futuro.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Francenylson Luiz Dantas Dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:42:54 -
Moção - (2231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Sérgio Luis Soares, pelo Projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital”, realizado na Coordenação Regional de Ensino - Recanto das Emas, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Sérgio Luis Soares, pelo Projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital”, realizado na Coordenação Regional de Ensino - Recanto das Emas, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital” é um Centro de Pesquisa e desenvolvimento de Protótipos Educacionais Tecnológicos (PET) com base no Currículo da Educação Básica. Tem como objetivo geral desenvolver Protótipos Educacionais Tecnológicos e experiências científicas para alunos do Ensino fundamental. Objetivo específico trabalhar os conteúdos que os alunos estudam em sala de aula de maneira contextualizada através da robótica com foco em: Inteligência artificial, Internet das coisas, cidade inteligente e Robótica vestível.
Atende atualmente alunos do fundamental das altas habilidades, Anos Iniciais e Anos Finais do Recanto das Emas.
Metodologia de trabalho espelhada em técnicas da engenharia reversa, programação em c++ e python, permitindo que o aluno adquira conhecimento que será essencial em seu futuro.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Sérgio Luis Soares, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:41:30 -
Memorando - GAB DEP JÚLIA LUCY - (2232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Memorando Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy - Gab 23)
À Secretaria Legislativa - SELEG
Prezados,
Em relação à comunicação recebida por este Gabinete, informo que o objeto da proposição cadastrada (Projeto de Lei nº 1748/2021) não está contemplado por legislação existente, em especial pela Lei nº 2.039, de 28 de julho de 1998.
Ocorre que a referida lei trata exclusivamente da possibilidade da cirurgia de laqueadura ser realizada por hospitais da rede pública do Distrito Federal. No entanto, o objeto do PL 1748/2021 diz respeito a assinatura do “termo do consentimento expresso”, internalizando a simplificação trazida pelo inc. I, art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, à realidade das cirurgias feitas no Distrito Federal.
Ainda que o Projeto apresentado pudesse acrescentar dispositivos à Lei nº 2.039, de 28 de julho de 1998, não deve ser obstaculizado em razão da sua originalidade, uma vez que não há previsão a respeito e tratar-se de objeto completamente distinto.
Por todo o exposto, solicito a retomada da tramitação do projeto de lei nº 1.748/2021, que simplifica o procedimento de identificação para assinatura do termo do consentimento expresso nos casos de cirurgia de laqueadura no âmbito do Distrito Federal.
jÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 18:18:53 -
Moção - (2233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Leandro Freire Lima, pelo projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital”, realizado na Coordenação Regional de Ensino - Recanto das Emas, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Leandro Freire Lima, pelo Projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital”, realizado na Coordenação Regional de Ensino - Recanto das Emas e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto “Robótica Livre PET - Aluno Maker Digital” é um Centro de Pesquisa e desenvolvimento de Protótipos Educacionais Tecnológicos (PET) com base no Currículo da Educação Básica. Tem como objetivo geral desenvolver Protótipos Educacionais Tecnológicos e experiências científicas para alunos do Ensino fundamental. Objetivo específico trabalhar os conteúdos que os alunos estudam em sala de aula de maneira contextualizada através da robótica com foco em: Inteligência artificial, Internet das coisas, cidade inteligente e Robótica vestível.
Atende atualmente alunos do fundamental das altas habilidades, Anos Iniciais e Anos Finais do Recanto das Emas.
Metodologia de trabalho espelhada em técnicas da engenharia reversa, programação em c++ e python, permitindo ao aluno que adquira conhecimentos que serão importantes para o seu futuro profissional.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Leandro Freire Lima, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:40:05 -
Moção - (2234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Wagner Lemos de Oliveira, pelos Projetos “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e "Penha está na escola!", realizado na Unidade de Internação de Santa Maria e CED 310 de Santa Maria, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Wagner Lemos de Oliveira, pelos Projetos “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e "Penha está na escola!", realizado na Unidade de Internação de Santa Maria e CED 310 de Santa Maria, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto homenagear o Professor Wagner Lemos de Oliveira, por seu engajamento em processos pedagógicos inovadores. O primeiro deles, intitulado RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) - em alusão ao gênero musical RAP, que significa Rhythm and Poetry (Ritmo e Poesia) foi realizado com o propósito de utilizar a musicalidade e a poesia do RAP como ferramenta pedagógica emancipadora e capaz de promover os valores da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos com suas vinculações históricas. O Projeto atendeu, desde 2015 até a data atual, em média, 750 adolescentes (meninos e meninas) em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade, na Unidade de Internação de Santa Maria/DF, onde 80% dos socioeducandos se autodeclaram negros e, 100% são moradores das regiões periféricas do Distrito Federal e Entorno.
O segundo é o Porjeto Penha está na Escola. Com efeito, a educação e o acesso às informações podem oferecer oportunidades às pessoas de quebrar o ciclo da violência. A violência contra a mulher é um tema muito complexo e importante e não deve ficar ausente das discussões na escola. A prevenção à violência contra a mulher pode ter possíveis soluções coletivas a longo prazo: educar para denunciar, proteger a mulher e mudar comportamentos para evitar a violência. O Projeto Penha está na escola!, promove vários debates sobre a violência contra a mulher desde 2017 no CED 310. Inicialmente os alunos debatem e estudam as leis de proteção à mulher e os diferentes tipos de violência. Eles levantam questões para serem trabalhadas, posteriormente, em rodas de conversas com os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT .
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Wagner Lemos de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO gRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:38:21 -
Moção - (2236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelo projeto “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)”, realizado na Unidade de Internação de Santa Maria e CED 310 de Santa Maria. e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelo Projeto “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)”, realizado na Unidade de Internação de Santa Maria e CED 310 de Santa Maria. e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto Pedagógico/Cultural, intitulado RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) - em alusão ao gênero musical RAP, que significa Rhythm and Poetry (Ritmo e Poesia) é realizado com o propósito de utilizar a musicalidade e a poesia do RAP como ferramenta pedagógica emancipadora e capaz de promover os valores da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos com suas vinculações históricas.
O Projeto atendeu, desde 2015 até a data atual, em média, 750 adolescentes (meninos e meninas) em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade, na Unidade de Internação de Santa Maria/DF, onde 80% dos socioeducandos se autodeclaram negros e, 100% são moradores das regiões periféricas do Distrito Federal e Entorno.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:35:41 -
Despacho - 3 - CESC - (2237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.686/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.686/2021. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 18:26:12 -
Moção - (2238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, pelo projeto “Penha está na escola!”, realizado no CED 310 de Santa Maria e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, pelo Projeto “Penha está na escola!”, realizado no CED 310 de Santa Maria e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A educação e o acesso às informações podem oferecer oportunidades às pessoas de quebrar o ciclo da violência. A violência contra a mulher é um tema muito complexo e importante e não deve ficar ausente das discussões na escola. A prevenção à violência contra a mulher pode ter possíveis soluções coletivas a longo prazo: educar para denunciar, proteger a mulher e mudar comportamentos para evitar a violência.
O Projeto Penha está na escola!, promove vários debates sobre a violência contra a mulher desde 2017 no CED 310. Inicialmente os alunos debatem e estudam as leis de proteção à mulher e os diferentes tipos de violência. Eles levantam questões para serem trabalhadas, posteriormente, em rodas de conversas com os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:32:32 -
Despacho - 3 - CESC - (2239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.696/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.696/2021 O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 18:46:13 -
Moção - (2240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelo projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelo Projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Selfie Pedagógico é a principal ação inovadora do Centro Educacional São Francisco sendo um contraponto à desmotivação da maioria dos estudantes pelas aulas tradicionais. O modelo oferece ao estudante a possibilidade de: escolher e até propor atividades, trocar de atividade a cada módulo de três semanas, incentivar que o estudante seja protagonista do processo de ensino aprendizagem. Autonomia é um conceito fundamental para o projeto Selfie Pedagógico.
Os estudantes desenvolvem a autonomia ao escolherem as atividades propostas por professores, por parceiros ou por seus pares. Vão além da autonomia, e exercitam também a responsabilidade quando eles mesmos propõem e desenvolvem um projeto durante o Selfie.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:27:30
Exibindo 6.121 - 6.150 de 298.395 resultados.