Requer informações à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca da linha de ônibus 124.8, a qual foi elaborada para operar no percurso Candangolândia (RA XIX), rodoviária interestadual e aeroporto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) Fui informado que a linha de ônibus 124.8, desenvolvida com o fito de operar no percurso Candangolândia (RA XIX), rodoviária interestadual e aeroporto não se encontra em funcionamento. Nesse contexto, por qual motivo a referida linha não está em funcionamento? Há possibilidade de tornar essa linha operante, tendo em vista que muitas pessoas saíram prejudicadas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade acerca do não funcionamento da linha de ônibus 124.8, que foi elaborada com o objetivo de realizar o percurso Candangolândia (RA XIX), rodoviária interestadual e aeroporto.
Com efeito, tal demanda foi colhida via ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal por membro do Comitê de Transporte da Candangolândia (RA XIX), tendo sido demonstrada a importância do pleito.
Tais esclarecimentos servirão para o trabalho de fiscalização, ínsito a este Parlamentar. Sendo assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 16:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de medidas legais que garantam o direito à "Folga Compensatória", conforme prevê a Portaria n° 199/2014, à todos os servidores da Carreira Especialista em Saúde Pública, Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, Carreira de Cirurgião-dentista, Carreira de Enfermeiro e Carreira Médica do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de medidas legais que garantam o direito à "Folga Compensatória", conforme prevê a Portaria n° 199/2014, à todos os servidores da Carreira Assistência Pública à Saúde, Carreira de Cirurgião-dentista, Carreira de Enfermeiro e Carreira Médica do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As Carreiras que compõem o quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal atualmente encontram-se regidas pelas seguintes leis:
Lei n° 6.903/2021- Carreira Assistência à Saúde;
Lei n° 3.322/2004- Carreira de Enfermeiro;
Lei n° 2.595/2000- Carreira de Cirurgião - Dentista;
Lei n° 2.585/2000- Carreira Médica.
Trata-se de direito de todos os servidores a busca por tratamento isonômico, principalmente quando há compatibilidades das funções desempenhadas. Neste contexto, a Portaria n° 199/2014, a qual prevê, entre outras coisas, o direito de folgas compensatórias, não garante o mesmo tratamento à todas as Carreiras, mas apenas à Carreira Assistência à Saúde, conforme art. 13, in verbis:
Portaria 199/2014
Art. 13. Ao servidor da Carreira de Assistência Pública à Saúde do DF, é devida folga compensatória, correspondente ao mesmo número de horas trabalhadas exclusivamente nos feriados, em Unidades hospitalares, nos termos do § 3º do art. 7º da Lei nº 3.320/2004 e do Decreto nº 26.570/2006, publicado no DODF de 14/02/2006. (grifo nosso)
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Indicação que tem como foco a qualidade de vida dos profissionais de saúde e o tratamento isonômicos aos servidores da saúdem pública no âmbito do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 17:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Secretário de Estado de Economia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com o art. 40 do Regimento Interno, requer-se o envio do montante de arrecadação com ICMS decorrente da venda de instrumentos musicais (série histórica 2016 a 2021).
JUSTIFICAÇÃO
As informações são necessárias para estudos de incentivos tributários ao setor.
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 15:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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