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Despacho - 2 - SACP - (25146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 09:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (25147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 25/11/2021, às 09:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 09:55:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 09:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (25150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 09:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 09:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (25152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 09:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 09:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 09:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25154, Código CRC: d853570c
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Despacho - 2 - SACP - (25155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 09:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (25156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.771/12 , que “Dispõe sobre a proibição da comercialização e da utilização do cachimbo conhecido como narguilé aos menores de dezoito anos de idade” e Projeto de Lei nº 1.051/20, que “Dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos e reservas ecológicas do Distrito Federal, e dá outras providências”.. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 09:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (25157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 09:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (25159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 10:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 10:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 10:05:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 10:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25162, Código CRC: 9b3a24f7
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Despacho - 1 - SELEG - (25163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e na CAS (RICL, 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 09:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25163, Código CRC: fb1b1718
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Despacho - 2 - SACP - (25164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 10:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25164, Código CRC: 9ddea08d
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Indicação - (23359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a manutenção da boca de lobo da Quadra 03, Conjunto 3-I, lote 01 - Setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a manutenção da boca de lobo da Quadra 03, Conjunto 3-I, lote 01 - Setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2021 em Comissão Geral para Debater sobre a Atuação do Profissional de Educação Física no Distrito Federal, bem como o cancelamento do REQ 2920/2021 de minha autoria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a alteração do Tema a ser debatido na transformação da Sessão Plenária do dia 09 de dezembro de 2021, em Comissão Geral, aprovada pelo REQ 2920, que seria o debate sobre a Reintegração dos Soldados Especializados- CESD provenientes dos concursos realizados entre os anos de 1994 a 2001 pela Força Aéreas Brasileira- FAB para Debater a Atuação do Profissional de Educação Física no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O assunto incialmente proposto, que era a situação dos Soldados Especializados da Força Aéreas Brasília-FAB do edital dos editais de 1994 a 2001, continua sendo um tema de grande relevância social, visto as possíveis injustiça sofridas pelos trabalhadores, entretanto, devido as ações judiciais tramitadas e as que ainda se encontram em análise pelo judiciário brasileiro, optamos por adiar o debate em questão e atender as demandas dos profissionais de Educação Física do Distrito Federal.
A falta de representatividade dos profissionais de Educação Física vem fazendo com que um número expressivo de trabalhadores enfrentem dificuldades na atuação profissional de forma isolada e sem ações claras em busca de melhorias. A Lei Federal n° 9.696/1998 regulamentou a Profissão de Educador Física e criou os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, entretanto, o profissional continua sofrendo com o baixo reconhecimento da profissão pela sociedade.
O profissional de Educação Física tem uma grande importância para a saúde da população em geral, pois tem a competência de desenvolver planos de treinamento de forma personalizada, está presente na vida do indivíduo desde os primeiros anos ajudando no desenvolvimento da coordenação motoro; o que, potencialmente, influenciará por toda a vida da pessoa. Além disso, é o profissional à frente de muitas ações de resgate de menores que, a partir do esporte, deixa os caminhos do crime e das drogas.
Apesar de tamanha importância para o bem da sociedade, o profissional de Educação Física possui apenas uma legislação muito rasa regulamentando a profissão, visto que a mesma não prever, nem mesmo, piso salarial compatível com a formação. No dia-a-dia os profissionais têm dificuldades de desenvolver o trabalho dentro das academia e em algumas áreas públicas, onde também denunciam atos de discriminação. Nas escolas, os professores relatam falta de valorização da disciplina e baixo investimento em material.
Diante das dificuldades em atuar na área, os profissionais querem provocar ações de resgate da autoestima, a fim de conquistarem avanços profissionais que a carreira merece e precisa.
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desse requerimento, tendo em vista os impactos benéfico na saúde do cidadão brasiliense a valorização do Educador Físico.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 10:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (23363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF, CONFORME REDISTRIBUIÇÃO DA SELEG.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2021, às 11:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor aos Policiais Civis da Policia Civil e demais autoridades, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e Entorno.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor aos Policiais Civis da Policia Civil e demais autoridades, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e Entorno, conforme segue:
FUNÇÃO NOME Policial Civil Adonias Ximenes Aragão da Rocha Policial Civil Ailton Francisco Ferreira Policial Civil Alisson Cypriano de Oliveira Policial Civil Alysson Monteiro Machado Policial Civil André Salgado Ribeiro Policial Civil Artur Galdino Lima Policial Civil Bernardo Neves Cassaro Policial Civil Bruno César Muniz Maciel Policial Civil Cesar Nunes Campos Policial Civil Claudia Pereira dos Santos Policial Civil Clebio Carmo Peixoto Policial Civil Clenio Jose Rodrigues Policial Civil Diego Barbosa dos Santos Policial Civil Emanoel da Natividade Ferreira Camara Policial Civil Fernando Farley Dias Pereira Policial Civil Gabriela Lima Sousa Policial Civil Guilherme Arthur de Paiva Combi Policial Civil Honney Cordeiro Policial Civil Ilza Alves de Souza Policial Civil Jeferson Albuquerque Silva Pereira Policial Civil Jocevaldo Gomes dos Santos Policial Civil Jose Alves de Moura Junior Moura Policial Civil Luís Mauro Albuquerque Araújo Policial Civil Luzia de Oliveira Almeida Policial Civil Marcionny de Oliveira Saraiva Leão Policial Civil Marco Cícero da Silva Cícero Policial Civil Maria de Jesus Elias da Silva Policial Civil Marlos Vinicius Barbosa do Valle Policial Civil Nancy Rodrigues da Costa Policial Civil Paulo Sergio Leitão da Silva Policial Civil Paulo Vinicius Roquete Mourão Policial Civil Pedro Victor santos de oliveira Policial Civil Raony Silveira Aguiar Policial Civil Raphael Lopes Jorge Policial Civil Ronaldo de Sousa Caldas Policial Civil Talles Murilo Lopes de Souza Policial Civil Tassio Correa Ferreira Policial Civil Thomas Regis Magalhaes Sousa Policial Civil Yohana Torres Hamu IN MEMORIAM
FUNÇÃO
NOME Ex-Governador
Joaquim Domingos Roriz Policial Civil
Renato de Oliveira Souza J U S T I F I C A Ç Ã O
Esta proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Civis da Polícia da Policia Civil do Distrito Federal.
A Polícia Civil do Distrito Federal é um órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, §4º, da Constituição Federal, ressalvada competência exclusiva da União, as funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
A instituição conta com as seguintes carreiras: delegado de polícia, perito médico-legista, perito criminal, perito papiloscopista, agente de polícia, escrivão de polícia e agente penitenciário. Esses profissionais praticam, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e elaboração do inquérito policial; promovem o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil; organizam e executam o cadastramento da identificação civil e criminal; e colaboram com a justiça, providenciando o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, realizando as diligências, fundamentadamente, requisitadas pelo Juiz de Direito e membros do Ministério Público, nos autos do inquérito policial.
Vale lembrar que em meio à atual Pandemia da COVID-19, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tem travado uma luta em defesa dos cidadãos.
A homenagem será realizada também com o objetivo de recuperar as energias e estimular ainda mais a união entre os policiais, e, sobretudo, de aprimorar cada vez mais a sua participação em processos judiciais e no combate à criminalidade no DF.
Ademais, não poderia deixar de cumprimentar os colegas de carreira pelo brilhante serviço prestado em defesa da Policia Civil.
Por todo o exposto, conclamo os meus pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 15:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 26 de novembro de 2021, à 15h, no Plenário, em homenagem aos 33 anos do Sindicato dos Policiais Civis da Policia Civil do Distrito Federal – SINPOL/DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 99, IV e 124, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus pares a realização de Sessão Solene no dia 26 de novembro de 2021, à 15h, no Plenário da CLDF, em homenagem aos 33 anos do Sindicato dos Policiais Civis da Policia Civil do Distrito Federal – SINPOL/DF.
J U S T I F I C A T I V A
Esta proposição tem como objetivo homenagear os 33 anos do Sindicato dos Policiais Civis da Polícia Civil do Distrito Federal – SINPOL.
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL/DF que desde de 1988, representa agentes de polícia, médicos legistas, peritos criminais, escrivães, agentes policiais de custódia e papiloscopistas na defesa dos interesses de classe e no relacionamento com governos Distrital e Federal, e com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Congresso Nacional.
Cabe ressaltar, que após a promulgação da CF de 1988, na qual garantia o direito a sindicalização aos policiais civis, a categoria policial civil do Distrito Federal resolveu constituir um sindicato representativo. Para isso foi fundado uma comissão para organizar a prévia de um estatuto e de uma comissão eleitoral. Então aos 30 dias do mês de novembro de 1988 na sede da AGEPOL - Associação Geral dos servidores policiais civis - foi fundado o Sindicato dos Policiais Civis do DF - SINPOL DF.
A Polícia Civil do Distrito Federal é uma das polícias do Distrito Federal. É órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, §4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
Vale lembrar que em meio à atual Pandemia da COVID-19, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tem travado uma luta em defesa dos cidadãos.
A homenagem será realizada também com o objetivo de recuperar as energias e estimular ainda mais a união entre os policiais, e, sobretudo, de aprimorar cada vez mais a sua participação em processos judiciais e no combate à criminalidade no DF.
Por todo exposto, não poderia deixar de cumprimentar o SINPOL/DF pelos brilhantes serviços prestados em defesa da Policia Civil do DF, conclamando os meus pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 17:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 18:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a alteração do §2º do Art. 14 do Decreto 39.690 de 28 de fevereiro de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a alteração do §2º do Art. 14 do Decreto 39.690 de 28 de fevereiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
O Art. 14, § 2º do Decreto 39.690 de 28 de fevereiro de 2019 traz a seguinte redação:
Art. 14. O termo de cooperação não representa cessão, concessão, permissão ou autorização de uso, a qualquer título, dos respectivos bens, que permanecem na integral posse e propriedade do Distrito Federal.
§ 2º A celebração do termo de cooperação não gera qualquer direito ao particular quanto à exploração comercial dos mobiliários urbanos ou logradouros públicos objetos do termo de cooperação.
O objetivo desta Indicação Legislativa não tem intenção de modificar o teor do Dispositivo, mas, apenas deixar sua redação mais clara, visto que, em reuniões com integrantes da Administração Pública do Distrito Federal identificou-se que estão interpretando a norma de forma equivocada.
Autoridades da Administração Pública do Distrito Federal tem interpretado o §2º do Art. 14 do Decreto como uma vedação de exploração comercial em espaços públicos os quais estejam sob Termo de Cooperação do Programa Adote Uma Praça. Contudo, a simples leitura do Dispositivo mostra que o objetivo do Legislador não foi proibir a exploração comercial, mas, apenas se referiu que aquele Termo de Cooperação de adoção da praça não gera automaticamente o direito de exploração.
A sugestão desta Parlamentar é que haja alteração neste parágrafo específico e que se acrescente a redação a possibilidade de pedido próprio junto a Administração Pública de exploração comercial. Segue sugestão:
§ 2º A celebração do termo de cooperação não gera qualquer direito ao particular quanto à exploração comercial dos mobiliários urbanos ou logradouros públicos objetos do termo de cooperação. A exploração comercial deve ser solicitada em processo próprio junto a sua respectiva Administração. [grifo nosso]
O esclarecimento na legislação e a possibilidade de exploração comercial controlada pelo Poder Público poderá tornar o Programa Adote Uma Praça ainda mais atrativo, o que trará benefícios a toda sociedade.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Júlia Lucy
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 14:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (23369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.699, DE 2021.
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 3.969 de 1 de março de 2007, que assegura a preferência absoluta a crianças e adolescentes encaminhados pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento na rede pública hospitalar, Centros de Referência de Assistência Social, Centros de Referência Especializado de Assistência Social e demais órgãos da administração pública direta e autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário a crianças e adolescentes encaminhadas dos Conselheiros Tutelares para fins de atendimento na rede Pública de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e nos demais órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”;
§1º (...)
§ 2º O encaminhamento que trata o caput deverá ser assinado por pelo menos 3 (três) conselheiros e conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente.
§ 3º As decisões do Conselho Tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata, sendo o descumprimento destas decisões passíveis de aplicação do art. 249 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo tem por objetivo adequar melhor o texto ao Estatuto da Criança e Adolescente e a Resolução 170/2014 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente
Assim, estaremos colaborando com o aperfeiçoamento da proposição e a atendendo o pleito dos nossos Conselheiros Tutelares.
Por conseguinte, entendemos que a proposição, na forma deste Substitutivo, atende aos requisitos constitucionais e legais, sendo admissível e meritório.
Sala das Sessões em,
JAQUELINE SILVA
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 12:58:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 14:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 15:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 18:50:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (23370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.238 de 2021
Redação Final
Altera o quantitativo de cargos da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º O art. 2º da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, alterada pela Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, organizada em classes e padrões, nos quantitativos descritos abaixo:
I – Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 600 cargos;
II – Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 500 cargos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 3º A eficácia desta Lei e de seus efeitos financeiros fica condicionada aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a alteração no quantitativo de cargos de que trata o art. 1º às restrições contidas na Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Sala das Sessões, 9 de novembro de 2021.
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/11/2021, às 13:58:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2021, às 16:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo João Tavares da Silva Neto, Matricula 732128 - 7, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Cabo João Tavares da Silva Neto, Matricula 732128 - 7, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Cabo João Tavares da Silva Neto que em atuação conjunta com sua equipe de trabalho GTOP 48, demonstrando o comprometimento com a vida humana e dedicação com a profissão, garantindo a segurança da população do Distrito Federal.
Os PMs receberam uma denúncia sobre um ponto de tráfico de drogas em uma casa localizada na QN 14C, do Riacho Fundo II, no dia 8 de novembro deste ano. A guarnição deslocou-se ao endereço para averiguar a situação e, no momento em que os policiais abriram o portão, foram recepcionados a tiros pelo homem.
Por essas e outras ações, que de fato, representa a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos Policiais Militares.
Vista a questão sob outra perspectiva, em poucas oportunidades a imprensa valoriza o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o "homenageado" o único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, as corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissional qualificado, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 15:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (23372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.747 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Mamãe na Escola.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no Distrito Federal, o Programa Mamãe na Escola.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a promoção e o apoio à amamentação infantil, por meio da reserva de espaço adequado.
Art. 2º Constituem objetivos básicos do Programa Mamãe na Escola:
I – a garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
II – a construção de um Distrito Federal com mais oportunidades;
III – a garantia de uma educação para o futuro;
IV – a prevenção, a redução e a eliminação da evasão escolar de pais e mães adolescentes.
Art. 3º As escolas e creches públicas podem instalar, para uso de seus funcionários, empregados, alunos ou pais e mães de alunos, salas de apoio à amamentação e à convivência familiar para a ordenha e armazenagem de leite materno, durante o horário de funcionamento da referida instituição de ensino.
Parágrafo único. As salas de apoio à amamentação e à convivência familiar de que trata este artigo devem ser instaladas em área apropriada da instituição de ensino, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa sobre o tema.
Art. 4º O Programa Mamãe na Escola pode receber recursos por meio de emendas individuais inseridas pelos parlamentares ao orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/11/2021, às 14:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2021, às 16:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 7 de fevereiro de 2022, às 15h, Auditório da Policia Civil, em comemoração ao Dia do Perito Papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal.
Com fundamento nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 7 de fevereiro de 2022, às 15h, no “Auditório da Policia Civil”, em comemoração ao Dia do Perito Papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os peritos papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados a sociedade brasiliense.
O perito papiloscopista desenvolve atividades de nível superior, complexas e diversificadas, envolvendo planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de trabalhos periciais papiloscópicos relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios papilares; trabalhos periciais de prosopografia, envelhecimento, rejuvenescimento, representação e reconstituição facial humana, no âmbito de sua competência, bem como a realização de estudos e pesquisas técnico-científicas, visando a identificação civil e criminal. Essa atividade difere da dos peritos criminais, que trabalham com todas as provas materiais de um crime.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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