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Despacho - 1 - SELEG - (18633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 16:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (18634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor a CEASA/DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal que garante uma alimentação nutritiva, segura, saudável e de qualidade para a população de Brasília e Entorno, por ocasião da comemoração dos 49 anos de sua existência.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor a CEASA/DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal que garante uma alimentação nutritiva, segura, saudável e de qualidade para a população Brasília e Entorno, por ocasião da comemoração dos 49 anos de sua existência.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear a CEASA-DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, envolvida diuturnamente na melhoria da qualidade do atendimento e excelência na comercialização dos produtos oferecidos a população do Distrito Federal e entorno.
Com o crescimento acelerado dos centros urbanos no país, o processo de distribuição de produtos hortifrutigranjeiros tornou-se caro, complexo e ineficiente. O uso exclusivo das vendas diretas ou de atravessadores autônomos dos produtos agrícolas gerava dificuldades na formação dos preços, na concorrência entre os produtores, na homogeneização da produção, e principalmente na distribuição dos alimentos ao mercado varejista (feiras, sacolões, supermercados, quitandas, restaurantes etc.). Frente à problemática crescente desse sistema, o Governo Federal brasileiro decidiu intervir neste mercado através da criação das Centrais de Abastecimento (CEASAS) na década de 1960, implantando-as na década de 1970, nos principais centros urbanos do país.[1]
A CEASA-DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, espaço econômico e social diversificado que reúne vendedores, compradores, produtores, comerciantes, consumidores e produtores de serviços, agentes públicos e informais em uma intensa relação comercial e social realizada em curto espeço de tempo.
Ademais, a CEASA é um ponto de reunião de agentes de comercialização, para efeito de operações de compra e venda de produtos alimentícios de origem vegetal e animal, preferencialmente realizados em nível de atacado.
Vale lembrar que as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, abrigam também o Mercado Orgânico, o Mercado do Peixe e a Central de Flores, além de gerenciar o projeto social denominado Banco de Alimentos instituído pela Lei Distrital nº 4.634, de 23 de agosto de 2.011.
Entendemos que a alimentação saudável praticada desde a infância deve ser de suma importância para que tenhamos uma boa gestão da saúde. Hoje os principais problemas da saúde pública são a hipertensão e a obesidade.
Aplicando-se a boa alimentação nas escolas e no ambiente familiar certamente os benefícios irão surgir, com efeitos não só na qualidade de vida como também na gestão pública da saúde.
Está mais que comprovado que a boa alimentação previno doenças e, portanto, devemos concentrar esforços para que a população tenha acesso à alimentação de qualidade desde a infância.
Por todo exposto, acreditamos ser está uma homenagem digna e justa a CEASA-DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, e da qual, a Câmara Legislativa do Distrito Federal muito se honra, merecendo por isso ser aprovada a presente propositura.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1]http://www.agric.com.br/comercializacao/o_que_e_ceasa.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (18637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 16:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (18639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 16:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (18640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor às instituições pela parceria com o Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor às instituições pela parceria com o Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes. Conforme segue:
Nº
INSTITUIÇÃO
01
Legião da Boa Vontade – LBV – Centro Comunitário
02
Associação de Esporte e Lazer dos Subtenentes e Sargentos do Exército em Brasília.
03
Associação Nairim – Santa Maria/DF
04
Centro de Educação São Felippo Smaldone – CEFIS
05
Congregação São Joao Batista - Instituto Madalena Caputo
06
Associação Comunitária de São Sebastião/DF - ASCOM
07
Associação Nossa Senhora Mãe dos Homens
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo propiciar o reconhecimento de louvor às instituições pela parceria com o Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes.
As instituições da sociedade civil, ofertam doações, recebidas do Banco de Alimentos de Brasília, oriundos de produtores, empresas e comerciantes locais, que, por razões variadas, são impróprios para a comercialização, mas adequados ao consumo humano, repassando-as às entidades que produzem e distribuem refeições, gratuitamente, a indivíduos em situação de vulnerabilidade alimentar.
A tarefa de combater a fome é um dever do Estado. No entanto, esse desafio está colocado para toda a sociedade brasileira e exige o compromisso de todos. O que significa dizer que, além da adoção de políticas públicas e estratégias de combate e erradicação da pobreza, é condição indispensável que o Estado, a iniciativa privada e a sociedade trabalhem juntos e de forma solidária para garantir o acesso de todos às condições mínimas necessárias a uma vida digna.
O atual quadro brasileiro de miséria e pobreza contrasta fortemente com os dados sobre o desperdício de alimentos em toda a cadeia produtiva. Enquanto brasileiros não têm renda suficiente para se alimentar adequadamente, segundo a Embrapa, no Brasil, as perdas da produção agrícola – em função de danos que os produtos sofrem ao longo da cadeia produtiva -, desde o plantio até à mesa dos brasileiros, atingem uma média de aproximadamente 30% de tudo o que se produz no país.
A estratégia do Banco de Alimentos, que associa responsabilidade social, compromisso público e solidariedade, é uma das propostas de ação implementada pelo Distrito Federal, para combater o desperdício de forma associada no combate à fome.
Neste sentido, constitui relevante interesse a aprovação da presente Moção visando prestigiar às instituições da sociedade organizada que lutam no combate à fome e os desperdícios.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (18641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG A PEDIDO
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 06/10/2021, às 16:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (18645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAF
IND 7008/2021, 7009/2021, 7043/2021, 7087/2021, 7168/2021, 7199/2021, 7201/2021, 7631/2021
Autoria:
Vários Deputados
Relatoria:
----
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Claudio Abrantes
P
x
Deputado Hermeto
---
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Eduardo Pedrosa
x
Deputado Jorge Vianna
---
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 6 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 16:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 18:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 15:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18645, Código CRC: f0c6bede
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Moção - (18654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor às Empresas e Produtores Rurais pelas doações feitas ao Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor às Empresas e Produtores Rurais pelas doações feitas ao Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes. Conforme segue:
01
Empresa
Comercial de Frutas e Verduras Campos Verdes Ltda
02
Empresa
ADF Comercial de Hortigranjeiros Ltda
03
Empresa
Perboni & Perboni Ltda
04
Empresa
Comercial de Frutas Mendes Importação e Exportação Ltda
05
Empresa
Fachini Alimentos Eireli - EPP
06
Empresa
Premier Hortaliças e Frutas Ltda
07
Produtor Rural
Jose Francisco do Nascimento
08
Produtor Rural
Damião Alves Ferreira
09
Produtor Rural
Fernando Kubota
10
Produtor Rural
Reinaldo Mendes Pereira
11
Produtor Rural
Fábio Yoiti Tabata
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo propiciar o reconhecimento de louvor às Empresas e Produtores Rurais pela parceria com o Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes.
Às Empresas e Produtores Rurais, ofertam doações, ao Banco de Alimentos de Brasília, que, por sua vez repassam os alimentos às entidades que na maioria das vezes, produzem e distribuem refeições, gratuitamente, a pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar.
A tarefa de combater a fome é um dever do Estado. No entanto, esse desafio está colocado para toda a sociedade brasileira e exige o compromisso de todos. O que significa dizer que, além da adoção de políticas públicas e estratégias de combate e erradicação da pobreza, é condição indispensável que o Estado, a iniciativa privada e a sociedade trabalhem juntos e de forma solidária para garantir o acesso de todos às condições mínimas necessárias a uma vida digna.
O atual quadro brasileiro de miséria e pobreza contrasta fortemente com os dados sobre o desperdício de alimentos em toda a cadeia produtiva. Enquanto brasileiros não têm renda suficiente para se alimentar adequadamente, segundo a Embrapa, no Brasil, as perdas da produção agrícola – em função de danos que os produtos sofrem ao longo da cadeia produtiva -, desde o plantio até à mesa dos brasileiros, atingem uma média de aproximadamente 30% de tudo o que se produz no país.
A estratégia do Banco de Alimentos de Brasília, está associada responsabilidade social, compromisso público e solidariedade, é uma das propostas de ação implementada pelo Distrito Federal, para combater o desperdício de forma associada no combate à fome.
Neste sentido, constitui relevante interesse a aprovação da presente Moção visando prestigiar às Empresas e Produtores Rurais que de uma forma resignada, contribuem no combate à fome e os desperdícios de alimentos.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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