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Despacho - 5 - SELEG - (18273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 06 de outubro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 06/10/2021, às 10:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18273, Código CRC: a27c95e5
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Moção - (18281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 02 de Sobradinho II, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 02 de Sobradinho II, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ALESSANDRA SANTOS VENANCIO LOPES
- ALICE DOS SANTOS SILVA CUNHA
- ALINE GERMANA BRAZ
- APARECIDA FRANCELINA DA SILVA
- ATENA OLIVEIRA ZATARIN
- BARBARA GALHARDO KAPPS C. VIEIRA
- CARLA MOREIRA RODRIGUES
- CARLOS RANGEL RODRIGUES DA SILVA
- CELMA MARIA LIMA DE SOUSA FELIX
- CHRISTIANE SHIZUE KONO
- CLEIDE MARQUES MAZZOCCANTE
- CRISTIANE MEDEIROS RODRIGUES FALCÃO
- DANIELA LACERDA ARAUJO
- DANIELLA MENEZES DA SILVA MORAES
- EMILIA GRASIELA LOURENCO DE OLIVEIRA
- FLAVIA SOUTO KALIL PESSOA
- FLORENTINO ALVES PEREIRA
- GIZELLE RIBEIRO RODRIGUES ALVES CARDOSO
- GUARAI SANTOS SANTANA
- HELENA DE SOUSA
- HELLEN REGIA DE AVELAR RODRIGUES
- ILDENIR GOMES DE SOUZA BARROS
- IRIS DA SILVA
- ISA PAULA HAMOUCHE ABREU
- JESSICA ANDRESSSA COSTA RODRIGUES CHAVES
- JOÃO COSMO ENEAS
- JOSIVAL FERREIRA DE AGUIAR
- JOYCE DE OLIVEIRA PESSOA TEIXEIRA
- KYVIA JOSE DA SILVA
- LIANE BELUS HENRIQUES
- LIDIANE DIAS PACHECO BRAGA AIRES
- LINDOMAR SILVA DE SOUSA
- LUANA SANTANA ROCHA
- LUCIANA HELENA PEREIRA VAZ
- LUCINEIDE DA SILVA SANTOS
- MAIRA COLODETTE MACHADO STRAUSS
- MARIA APARECIDA PEREIRA DE ASSIS
- MARIA DE JESUS SILVA LIMA
- MARIA JOSÉ SILVA DE SOUZA
- MÁRIAM RIBEIRO DE GUSMÃO
- MARIZETE TAVARES FERREIRA
- MARTA MARQUES MAIA DE CASTRO
- PATRICIA LIMA ARAUJO TROIS
- PAULA PORTO MOREM
- PRISCILA PEREIRA MEDRADO
- REJANE MARQUES BENTO DE MORAIS
- RENILDO MAFRAN ARAUJO CORTEZ
- RICARDO PEREZ JANNUZZI
- RONEI LOPES DE LIMA
- ROSANGELA ELOIZA DOS SANTOS
- ROSELIA MARIA SILVA FERRO
- SALVADOR PEREIRA DA SILVA
- SILVANA CARNEIRO SANTOS BORGES
- SOLANGE RODRIGUES FEIJO
- SUELY QUARTZO CAMPOS DA ROCHA VIERA
- TAIS BARBOSA
- VALDERLANIA FERREIRA DA SILVA DE AGUIAR
- VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO
- VANUZA AURORA MARQUES DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 02 de Sobradinho II, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 11:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18281, Código CRC: 6894adca
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Indicação - (18297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, reajuste dos valores das Funções Gratificadas Escolares- FGE, instituídas pela Lei n° 5.326, de 3 de abril de 2014, aos gestores das escolas públicas do Distrito Federal, assim como a inclusão dos coordenadores pedagógicos no rol de servidores gratificados.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, reajuste dos valores das Funções Gratificadas Escolares- FGE, instituídas pela Lei n° 5.326, de 3 de abril de 2014, aos gestores das escolas públicas do Distrito Federal, assim como a inclusão dos coordenadores pedagógicos no rol de servidores gratificados.
Justificação
A gestão escolar tem como áreas de atuação a orientação dos professores, coordenação da construção e atualização do Projeto Político Pedagógico, análise dos resultados de aprendizagem dos estudantes, além da busca contínua de caminhos de melhorias, garantia de espaços de participação da comunidade escolar, administração das finanças, recursos humanos e estrutura da unidade escolar.
Para uma atuação produtiva em todas as área, as quais se complementam, a gestão escolar deve ser entendida como a organização de recursos e pessoas em torno do cumprimento desses objetivos, sempre colocando o estudante no centro. Consequentemente, ela implica em identificar, adquirir, mobilizar, coordenar e utilizar recursos sociais, materiais e culturais que estruturam condições favoráveis para o desenvolvimento integral do estudante na escola, dando igual atenção às dimensões pedagógica e administrativa de cada instituição, sempre sob uma perspectiva democrática.
No Distrito Federal são considerados integrantes da gestão das unidades escolares os diretores, vice-diretores, supervisores e o chefe de secretária, mas deve-se incluir o coordenador pedagógico neste grupo visto a importância das funções desempenhadas por esse profissional para a boa condução dos processo de ensino - aprendizagem dentro das unidades escolares.
O coordenador pedagógico tem o papel de agente articulador, formador e transformador das instituições escolares, capaz de contribuir grandemente para o sucesso das entidades de ensino. Por meio do desenvolvimento de um trabalho coletivo pautado na ação-reflexão-ação. Tal importância se mostra também nas descrições legais que a função tem, como na Lei Distrital n° 4.075/2007:
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
VI – funções de magistério: as atividades desenvolvidas por servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal em docência, direção, orientação, supervisão, coordenação educacional e suporte técnico-pedagógico; (grifo nosso)
X – coordenação pedagógica: o conjunto de atividades destinadas à qualificação, ao aperfeiçoamento profissional e ao planejamento pedagógico que, desenvolvidas pelo docente, dão suporte à atividade de regência de classe; (grifo nosso)
Como é possível observar, a função de coordenador pedagógico é essencial para o desenvolvimento do trabalho coletivo dentro das unidades de ensino, sem a qual as atividades de direção e supervisão ficariam prejudicadas, pois é o coordenador que realiza todas as ações de planejamento, sejam individuais ou coletivo, as quais constituem o Plano Político Pedagógico das Escolas (PPP).
Apesar da importante função do coordenador pedagógico, os profissionais que assumem o desafio, o fazem sem qualquer incentivo do Estado, apesar do acumulo de funções e dos desgastes interpessoais inerente à função. Diante da situação, há escolas que simplesmente não possuem coordenadores e, por isso, tem todo o processo de planejamento prejudicado, sobrecarregando diretores e supervisores, que tem que desenvolver as ações do coordenador, pois sem a construção do PPP, não há o recebimento do Pdaf, recurso vital para a manutenção das escolas públicas do DF.
Em 13/02/2019 a mídia publicou a intenção do Governo do Distrito Federal em "turbinar" as gratificações dos diretores, supervisores e ainda criar uma gratificação especial para os coordenadores pedagógico no valor de R$ 400,00, mas a promessa não se concretizou. O não cumprimento da promessa, adicionada aos anos sem reajustes salarial, além da discrepância dos salários dos professores; quando comparada com outras categorias de servidores do GDF, além da falta de estrutura física de algumas escolas e as dificuldades de manter, até mesmo, os materiais básicos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, tudo isso, justifica a necessidade de haver ações de incentivo aos profissionais da educação.
Diante do contexto, conto com Vosso apoio na aprovação dessa Indicação.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 11:35:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18297, Código CRC: 37bd37bc
Exibindo 4.441 - 4.470 de 298.211 resultados.