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Despacho - 3 - CESC - (44781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 115, de 06 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.816/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 06 de junho de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/06/2022, às 09:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44781, Código CRC: 2e4388b1
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Despacho - 5 - SELEG - (44783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 06 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/06/2022, às 09:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44783, Código CRC: c3ee394f
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Despacho - 5 - SELEG - (44785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 06 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/06/2022, às 09:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44785, Código CRC: 79e6922f
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Despacho - 5 - SELEG - (44787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 06 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/06/2022, às 10:02:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44787, Código CRC: d69d917a
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Despacho - 5 - SELEG - (44789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 06 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/06/2022, às 10:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44789, Código CRC: a7eb809a
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Despacho - 7 - SELEG - (44791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 06 de junho de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 06/06/2022, às 10:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44791, Código CRC: c8be677e
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Despacho - 6 - SACP - (44792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído
Brasília, 6 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 06/06/2022, às 10:33:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44792, Código CRC: 327f9d0b
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Despacho - 6 - SACP - (44793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 6 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 06/06/2022, às 10:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44793, Código CRC: 04e2386e
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Despacho - 6 - SACP - (44794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído
Brasília, 6 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 06/06/2022, às 10:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44794, Código CRC: 81e90835
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Despacho - 6 - SACP - (44795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar número da proposição informada na redação final da CEOF.
Brasília, 6 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 06/06/2022, às 10:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44795, Código CRC: 07fd4f7f
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Indicação - (44797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Apoio Administrativo, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Apoio Administrativo, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 205 que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado.
A Lei de Diretrizes Básica da Educação – LDB - de 1996 reitera o dever do Estado em ofertar e garantir a todos uma educação básica de qualidade.
Desde então, a partir da LDB, diversos outros normativos voltados para a educação foram editados, tanto na Esfera Federal, quanto Estadual e Municipal, a exemplo do PNE e PDE, as diretrizes curriculares, a BNCC e tantas outras resoluções, tendo como objetivo central a busca por educação de qualidade.
Muitos dos referidos normativos apontam o papel de todos na construção de educação de qualidade, como professores, familiares, direção escolar, gestores públicos, dentre outros, todos têm sua parcela de responsabilidade e deveres. Assim, a educação de qualidade passa por toda sociedade, envolvida direta ou indiretamente com ela.
Ainda segundo a LDB, é um dos princípios e fins da educação nacional a valorização do profissional da educação escolar. Valorizar todos os envolvidos diretamente com a educação escolar é dever do Estado para se buscar a educação de qualidade que tanto se almeja.
Percebe-se que o princípio acima supracitado não aborda somente um tipo de profissional da educação escolar, haja visto que há diversos profissionais envolvidos na educação, tais como docentes e os diversos atores envolvidos no processo educacional, dos quais incluir os servidores da assistência à educação.
A Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal foi criada pela lei nº 83 de 29 de Dezembro de 1989 com objetivo de oferecer suporte técnico-administrativo e pedagógico aos docentes e discentes envolvidos no processo de aprendizagem.
Os profissionais da carreira de assistência à educação desempenham um papel fundamental dentro de uma unidade escolar, de uma regional de ensino ou mesmo numa secretaria estadual. Possuem a condição sine qua non para que a educação de qualidade desejada por todos seja de fato alcançada.
A valorização de tais profissionais da Carreira de Assistência à Educação é fundamental, portanto, para a construção de uma melhor educação escolar.
Porém, além dessa necessidade, urge, no Distrito Federal, uma demanda por mais profissionais de tal Carreira.
A vertiginosa expansão demográfica no Distrito Federal nos últimos anos é um fato. O último Censo realizado na capital em 2010 indicava uma população de pouco mais de 2,5 milhões de habitantes. Segundo o próprio IBGE, a estimativa da população em 2021 no DF é de quase 3 milhões e 100 mil habitantes. Um aumento de pouco de mais 20% em 11 anos. Ou seja, mais de 600 mil habitantes.
Esse crescimento tem impacto diretamente nos diversos serviços oferecidos pelo Estado, entre eles a Educação Escolar.
Nessa última década, o Governo do Distrito Federal construiu ou ampliou diversas escolas por todo DF a fim de atender, obrigatoriamente, todos estudantes a partir de 4 anos de idade. Inegável os esforços por parte do GDF em cumprir com seu dever básico e fundamental.
Não obstante, o mesmo não ocorreu, de forma proporcional, com o aumento de profissionais da educação escolar. Na contramão, a cada ano, o quadro de pessoal voltado para a educação escolar no DF se torna mais enxuto, proporcionalmente ao número de estudantes e de unidades escolares.
Essa defasagem ocorre entre docentes, mas também na Carreira de Assistência à Educação do DF. Os dados do Censo Escolar de 2020 realizado pela SEEDF demonstra claramente essa defasagem.
Segundo o Censo Escolar de 2020, o DF possuía naquela ocasião, somente 6304 servidores efetivos da carreira de assistência à educação, distribuídos em 683 unidades escolares, para atender mais de 543 mil crianças, jovens e adultos matriculados.
O número de servidores efetivos da carreira de assistência à educação é muito mais baixo ainda quando comparado ao quantitativo indicado no parágrafo 1º do artigo 1 da Lei Distrital 5.106 de 03 de Maio de 2013, com a redação dada pela Lei 7.142, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências. Os números e cargos indicados são:
I – Analista de gestão Educacional (Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 1.000 (mil) cargos;
II – Técnico de gestão Educacional (Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 5.500 (cinco mil e quinhentos) cargos;
III – monitor de gestão Educacional: 2.000 (dois mil) cargos;
IV – Agente de Gestão Educacional (Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 9.000 (nove mil) cargos.
Portanto, pela mencionada Lei Distrital 5.106, o DF deveria ter, nos próximos anos subsequentes a 2013, 17.500 servidores efetivos da Carreira de Assistência à Educação.
Entretanto, passados nove anos, o DF não possui se quer a metade do previsto em lei. Conforme mencionado anteriormente, são apenas 6.304 servidores, segundo o Censo Escolar 2020.
Sabido que a educação para ser de qualidade necessita de diversos fatores funcionando bem, essa defasagem de servidores efetivos da Carreira de Assistência à Educação do DF, tem tornado a educação pública do DF cada dia mais longe do cumprimento das diversas metas propostas pelo Plano Distrital de Educação de 2015 cujo objetivo é alcançar a oferta de educação pública de qualidade a toda população local.
Nesse sentido, faz-se necessário a convocação imediata de mais profissionais da carreira de assistência à educação do DF, para compor os quadros de pessoal do Governo do Distrito Federal com lotação na Secretaria de Estado de Educação, sobretudo para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Apoio Administrativo.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Proposição com o objetivo de sugerir ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Apoio Administrativo, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
Tal ato contribuirá com o objetivo do Governo do Distrito Federal cumprir com seu dever de ofertar aos mais de 500 mil estudantes e seus respectivos familiares uma educação com garantia de padrão de qualidade, conforme assegurado no artigo 206 de nossa Constituição Federal e nos mais diversos documentos e resoluções sobre a educação pública.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 12:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44797, Código CRC: 4c737b52
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Indicação - (44798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Secretário Escolar, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Secretário Escolar, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 205 que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado.
A Lei de Diretrizes Básica da Educação – LDB - de 1996 reitera o dever do Estado em ofertar e garantir a todos uma educação básica de qualidade.
Desde então, a partir da LDB, diversos outros normativos voltados para a educação foram editados, tanto na Esfera Federal, quanto Estadual e Municipal, a exemplo do PNE e PDE, as diretrizes curriculares, a BNCC e tantas outras resoluções, tendo como objetivo central a busca por educação de qualidade.
Muitos dos referidos normativos apontam o papel de todos na construção de educação de qualidade, como professores, familiares, direção escolar, gestores públicos, dentre outros, todos têm sua parcela de responsabilidade e deveres. Assim, a educação de qualidade passa por toda sociedade, envolvida direta ou indiretamente com ela.
Ainda segundo a LDB, é um dos princípios e fins da educação nacional a valorização do profissional da educação escolar. Valorizar todos os envolvidos diretamente com a educação escolar é dever do Estado para se buscar a educação de qualidade que tanto se almeja.
Percebe-se que o princípio acima supracitado não aborda somente um tipo de profissional da educação escolar, haja visto que há diversos profissionais envolvidos na educação, tais como docentes e os diversos atores envolvidos no processo educacional, dos quais incluir os servidores da assistência à educação.
A Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal foi criada pela lei nº 83 de 29 de Dezembro de 1989 com objetivo de oferecer suporte técnico-administrativo e pedagógico aos docentes e discentes envolvidos no processo de aprendizagem.
Os profissionais da carreira de assistência à educação desempenham um papel fundamental dentro de uma unidade escolar, de uma regional de ensino ou mesmo numa secretaria estadual. Possuem a condição sine qua non para que a educação de qualidade desejada por todos seja de fato alcançada.
A valorização de tais profissionais da Carreira de Assistência à Educação é fundamental, portanto, para a construção de uma melhor educação escolar.
Porém, além dessa necessidade, urge, no Distrito Federal, uma demanda por mais profissionais de tal Carreira.
A vertiginosa expansão demográfica no Distrito Federal nos últimos anos é um fato. O último Censo realizado na capital em 2010 indicava uma população de pouco mais de 2,5 milhões de habitantes. Segundo o próprio IBGE, a estimativa da população em 2021 no DF é de quase 3 milhões e 100 mil habitantes. Um aumento de pouco de mais 20% em 11 anos. Ou seja, mais de 600 mil habitantes.
Esse crescimento tem impacto diretamente nos diversos serviços oferecidos pelo Estado, entre eles a Educação Escolar.
Nessa última década, o Governo do Distrito Federal construiu ou ampliou diversas escolas por todo DF a fim de atender, obrigatoriamente, todos estudantes a partir de 4 anos de idade. Inegável os esforços por parte do GDF em cumprir com seu dever básico e fundamental.
Não obstante, o mesmo não ocorreu, de forma proporcional, com o aumento de profissionais da educação escolar. Na contramão, a cada ano, o quadro de pessoal voltado para a educação escolar no DF se torna mais enxuto, proporcionalmente ao número de estudantes e de unidades escolares.
Essa defasagem ocorre entre docentes, mas também na Carreira de Assistência à Educação do DF. Os dados do Censo Escolar de 2020 realizado pela SEEDF demonstra claramente essa defasagem.
Segundo o Censo Escolar de 2020, o DF possuía naquela ocasião, somente 6304 servidores efetivos da carreira de assistência à educação, distribuídos em 683 unidades escolares, para atender mais de 543 mil crianças, jovens e adultos matriculados.
O número de servidores efetivos da carreira de assistência à educação é muito mais baixo ainda quando comparado ao quantitativo indicado no parágrafo 1º do artigo 1 da Lei Distrital 5.106 de 03 de Maio de 2013, com a redação dada pela Lei 7.142, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências. Os números e cargos indicados são:
I – Analista de gestão Educacional (Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 1.000 (mil) cargos;
II – Técnico de gestão Educacional (Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 5.500 (cinco mil e quinhentos) cargos;
III – monitor de gestão Educacional: 2.000 (dois mil) cargos;
IV – Agente de Gestão Educacional (Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 9.000 (nove mil) cargos.
Portanto, pela mencionada Lei Distrital 5.106, o DF deveria ter, nos próximos anos subsequentes a 2013, 17.500 servidores efetivos da Carreira de Assistência à Educação.
Entretanto, passados nove anos, o DF não possui se quer a metade do previsto em lei. Conforme mencionado anteriormente, são apenas 6.304 servidores, segundo o Censo Escolar 2020.
Sabido que a educação para ser de qualidade necessita de diversos fatores funcionando bem, essa defasagem de servidores efetivos da Carreira de Assistência à Educação do DF, tem tornado a educação pública do DF cada dia mais longe do cumprimento das diversas metas propostas pelo Plano Distrital de Educação de 2015 cujo objetivo é alcançar a oferta de educação pública de qualidade a toda população local.
Nesse sentido, faz-se necessário a convocação imediata de mais profissionais da carreira de assistência à educação do DF, para compor os quadros de pessoal do Governo do Distrito Federal com lotação na Secretaria de Estado de Educação, sobretudo para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Secretário Escolar.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Proposição com o objetivo de sugerir ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Secretário Escolar, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
Tal ato contribuirá com o objetivo do Governo do Distrito Federal cumprir com seu dever de ofertar aos mais de 500 mil estudantes e seus respectivos familiares uma educação com garantia de padrão de qualidade, conforme assegurado no artigo 206 de nossa Constituição Federal e nos mais diversos documentos e resoluções sobre a educação pública.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 12:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44798, Código CRC: 6ad774f1
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Indicação - (44799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, melhorias no Hospital Regional de Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, melhorias no Hospital Regional de Sobradinho, como melhorias no Hospital Regional de Sobradinho, como: *manutenção das maçanetas das portas das salas de internação, bem como dos banheiros, reparo das válvulas de descarga dos casos sanitários e troca dos canos dos vasos que por ter a tubulação ser pequena demais, mão comporta a descarga, entupindo os canos e deixando o vaso transbordando de água, molhando todo e chão do banheiro e correndo o risco de um paciente se acidentar em alguma queda e o hospital ter que responder por omissão, troca dos canos para fios do chuveiros, espelho maior para que o paciente possa se arrumar e levantar sua alto estima, já que se encontra totalmente debilitado e frágil, cortina que sirva para separar o chuveiro do banheiro, e pequenas pinturas em algumas partes das paredes, bem como arrumar poltronas que estão quebradas, paciente chegou a cair da poltrona quatro vezes em menos de 2h h horas, arrumar cadeiras para médicos e acompanhantes dos pacientes, adquirir mais macas para os pacientes, consertar as tomadas, eis que maioria não funcionam.
Contratação imediata de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermeiro para desobrecarregar todos os funcionários e aumentar o número da população atendida.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que o atendimento de média e alta complexidade são feitos nos hospitais, o que o torna uma necessidade primária para o atendimento aos doentes, usuários da rede pública de saúde do Distrito Federal. Dito isto, as melhorias do hospital em epígrafe trata-se de uma demanda de relevante interesse público que, por sua importância, é um direito subjetivo e deve ser garantido pelo Estado, de forma humanizada e de qualidade.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 12:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Economia, no sentido de prorrogar o prazo de pagamento do preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública, de feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares e terminais rodoviários, relativamente aos fatos geradores de 1º de abril a 31 de dezembro de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Economia, no sentido de prorrogar o prazo de pagamento do preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública, de feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares e terminais rodoviários, relativamente aos fatos geradores de 1º de abril a 31 de dezembro de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade de prorrogar o prazo de pagamento do preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários pela ocupação de área pública por feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares e terminais rodoviários, relativamente aos fatos geradores de 1º de abril a 31 de dezembro de 2022.
É sabido que os referidos ocupantes foram duramente atingidos pela pandemia da Covid-19, bem como pela forte crise econômica que afetou o país a partir dela, sem contar que, mais recentemente, com o advento da guerra da Ucrânia, o mundo vem sendo afetado economicamente pelo desabastecimento de vários produtos e pela alta no preço dos combustíveis, fato que vem contribuindo para reduzir o consumo e, em outra ponta, aumentar o preço de produtos, muitos dos quais comercializados pelos empreendedores aqui mencionados.
Assim sendo, não vemos outra saída que não seja apelar ao Chefe do Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Economia, encaminhe as medidas necessárias a fim de atender ao presente pleito, o qual visa garantir sobrevida aos permissionários, autorizatários ou concessionários que ocupam área pública no Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em......................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Indicação - (44801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que adote alteração legislativa de forma a reduzir a alíquota sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP – de 0,66% para 0,21%, nos moldes anteriormente definidos, incidente para o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, no presente exercício e nos subsequentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que adote alteração legislativa de forma a reduzir a alíquota sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP – de 0,66% para 0,21%, nos moldes anteriormente definidos, incidente para o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, no presente exercício e nos subsequentes.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dispõe o artigo 145 inciso II da Constituição Federal a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir as taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Prevê a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 125, inciso II que compete ao Distrito Federal instituir taxas em razão do exercício do poder de política ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conforme preceitua o art. 77 do Código Tributário Nacional.
Neste sentido, no Distrito Federal foi instituída a Taxa de Limpeza Pública, integrada ao Sistema Tributário do Distrito Federal, tendo como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de limpeza pública, prestados aos contribuintes ou posto à sua disposição, nos termos da Lei 6.945, de 14 de setembro de 1981 e alterações posteriores.
O valor da taxa de limpeza Pública – TLP é determinado anualmente por lei de iniciativa do Poder Executivo, destinado ao custeio das despesas dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos e atividades afins, conforme o sobredito Normativo.
A presente Proposição tem como objetivo sugerir ao Governador do Distrito Federal a redução da alíquota da Taxa de Limpeza Pública aplicada ao Setor Habitacional Jardins Mangueiral pelas razões a seguir mencionadas.
O Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente pertencente à Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, é fruto de uma Parceria Público-Privado (PPP) habitacional, segundo texto constante do site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O Setor Habitacional Jardins Mangueiral foi criado e destinado a pessoas com renda entre quatro e doze salários mínimos, por meio do financiamento dos Programas Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal e do Morar Bem do Governo do Distrito Federal.
O referido Setor consiste num projeto que compreende casas de dois quartos (53,4 m²) e três quartos (68 m²), além de apartamentos com dois dormitórios (46,4 m²), ocupando uma área de 200 hectares.
O Decreto nº 35.854 de 26 de Setembro de 2014 aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor Habitacional Mangueiral – SHMA – na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, permanecendo sua vinculada a respectiva Região Administrativa, desde então até 2019.
Quanto a Taxa de Limpeza Pública - TLP, o Anexo I à Lei nº 6.945, de 14 de Setembro de 1981, com a redação dada pelo Anexo Único à Lei nº 4.022/2007 ficou estabelecido o fator de 0,21% para a localidade de São Sebastião, englobando o Setor Habitacional Mangueiral, em razão do sobredito Decreto.
Posteriormente, no ano de 2019, com a aprovação do PLC nº 19/2019 foi editada a Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, o qual define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Referida Lei Complementar alterou a vinculação do Setor Habitacional Jardins Mangueiral passando a sua vinculação antes de São Sebastião para à Região Administrativa Jardim Botânico – XXVII.
Vale destacar que conforme o mencionado Anexo I da Lei nº 6.945, de 14 de Setembro de 1981, com a redação dada pelo Anexo Único à Lei nº 4.022/2007 o fator da TLP para a localidade dos condomínios do Lago Sul os quais inclui o Jardim Botânico é de 0,66%. Portanto, superior ao estabelecido para São Sebastião.
Assim, a simples alteração de vinculação do Setor Jardins Mangueiral de São Sebastião para o Jardim Botânico, teve como consequência a alteração do fator aplicado a Taxa de Limpeza Pública de 0,21% para 0,66%, um acréscimo de 200% no valor correspondente.
Ora a mudança administrativa, encampada pelo Governo do Distrito Federal e aprovada pela Câmara Legislativa, tinha como objetivo principal consolidar e definir os limites geográficos de cada RA e dar mais eficiência à gestão das cidades da capital.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal para aprovar o PLC nº 19/2019 (LC 958/2019) apesar de levar em consideração também a realidade socioeconômica de cada região alterada, teve como objetivo principal dar mais eficiência à gestão de cada região modificada, conforme mencionado.
No caso do Setor Habitacional Jardins Mangueiral, a inclusão à Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII – se deu mais por proximidade geográfica que socioeconômica.
A realidade socioeconômica da população do Setor Habitacional Mangueiral não modificou com a aprovação do PLC nº 19/2019.
No entanto, a modificação da alteração da vinculação do Setor Habitacional Mangueiral – incluída à Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII – ocasionou em uma mudança que provocou um prejuízo à população local, no que se refere ao aumento da alíquota da Taxa de Limpeza Pública de 0,21% pra 0,66%.
Conforme mencionado, a realidade socioeconômica da população, em geral, do Setor Habitacional Mangueiral não se modificou. Portanto, apesar da mudança de RA, a nova cobrança não se justifica.
A Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD-DF) realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan-DF – em 2018 enfatiza a diferença socioeconômica entre a população da região administrativa de São Sebastião – que o Setor Habitacional Mangueiral até então pertencia – e a população da região administrativa do Jardim Botânico.
A Pesquisa aponta a distribuição de rendimento domiciliar por faixa de salários mínimos de todas RA’s. Os números para a RA do Jardim Botânico são os seguintes: 32,5% da população declarou à pesquisa um rendimento de mais de 20 salários mínimos. 34,9% declararam ter um rendimento entre 10 e 20 salários mínimos. Ou seja, 67,4% possuem rendimento acima de 10 salários mínimos.
Quanto aos números da pesquisa para a RA São Sebastião: somente 1,6% declararam receber entre 10 e 20 salários mínimos. Somente 7,2% declararam receber entre 5 a 10 salários mínimos. Acima de 20 salários as amostras foram insuficientes. Logo, 91,2% declararam rendimento inferior a 5 salários mínimos. Bem contrataste com os números da RA Jardim Botânico.
Portanto, o que se conclui com os dados do PDAD 2018 é a discrepância socioeconômica entre as duas regiões administrativas analisadas: São Sebastião e Jardim Botânico.
A população do Setor Habitacional Mangueiral, que estava incluído em 2018 à região administrativa do São Sebastião, está mais próxima da realidade socioeconômica da população desta, do que da realidade da maioria da população da região administrativa do Jardim Botânico.
Sendo assim, apesar da Lei Complementar 958/2019 transferir administrativamente o Setor Habitacional Mangueiral para a RA Jardim Botânico, a fim de contribuir para uma gestão mais eficaz por parte do Governo do Distrito Federal levando em consideração, sobretudo sua posição geográfica, a mudança na alíquota da TLP para a mesma cobrada à população da RA Jardim Botânico não se mostra justa e condizente com a realidade socioeconômica da população local.
Nesse sentido, faz-se necessária a redução da alíquota sobre a Taxa de Limpeza Urbana – TLP para 0,21% ao Setor Jardins Mangueiral, conforme era até 2019 quando ainda pertencente à RA de São Sebastião.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Proposição com o objetivo de sugerir ao Governador do Distrito Federal adote alteração legislativa de forma a reduzir a alíquota sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP – de 0,66% para 0,21%, nos moldes anteriormente definidos, incidente para o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, no presente exercício e nos subsequentes.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 15:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (44803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Declara a Banda de Música do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal como Patrimônio Imaterial e Cultural do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o Poder Público, “garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso ás fontes da cultura; apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal.
Estabelece ainda, no art. 247 que o Poder Público adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens notáveis, naturais e construídas, e dos sítios arqueológicos, buscada a articulação orgânica com as vocações da região do entorno, abrangendo bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto relacionados com a identidade, ação e memória dos diferente grupos integrantes da comunidade.
No âmbito federal, por meio do Decreto n° 3.351/00, foi instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial para constituição do patrimônio cultural brasileiro.
Já no Distrito Federal, temos a Lei n° 3.977/07 e o Decreto n° 28.520/07 que disciplinam a matéria de cunho local.
Tais marcos e normas legais são imprescindíveis para que a preservação dos bens culturais seja, de fato, entendida, conhecida e, finalmente, assegurada.
No presente caso, a Banda de Música do CBMDF foi fundada e organizada no Estado do Rio de Janeiro em 1896, quando o Ten. Cel. Eugênio Rodrigues Jardim, que comandava interinamente o Corpo de Bombeiros a época, em 27 de outubro de 1896, solicitou ao então Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Dr. Alberto Torres, autorização para criar a Banda do Corpo de Bombeiros, atendendo a um antigo desejo de Oficiais e Praças da Corporação.
O pedido dava existência efetiva a uma instituição musical cujo destino Histórico iria ligar-se indelevelmente a vida cultural da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. A resposta do Ministro da Justiça foi positiva e imediata. No dia 30 de outubro de 1896, a proposta era atendida, mas com a ressalva de não acarretar “ônus para os Cofres Públicos”.
Assim, foi convocado o maestro Anacleto Augusto de Medeiros, que com ajuda da comunidade e empresários adquiriu os primeiros instrumentos. A repercussão na cidade do Rio de Janeiro foi muito grande, porque sem dúvida, a Corporação estava convidando um homem elogiado por todos, digno, honrado, cumpridor dos seus deveres, maestro, compositor, arranjador, transcritor, e que mudou o estado rudimentar que as bandas encontravam, dando um novo som, um novo colorido às Bandas.
A Banda de Música do CBMDF em 15 de novembro de 1896, tendo como seu patrono o Maestro Anacleto Augusto de Medeiros, que embora não fosse militar se tornou o primeiro maestro da banda do CBMDF, foi o primeiro grupo instrumental do Brasil a gravar discos, onde contribuíam para o desenvolvimento artístico e musical do estado.
Com a mudança da capital da República para Brasília, em 1962 os músicos da brilhante corporação musical, foram separados pelo tempo e o espaço, uma vez que uma parte transferiu-se para a nova capital federal, enquanto outros ficaram no Estado do Rio de Janeiro, preservando a história da Gênesis da música na corporação.
Em virtude da transferência da capital para o Planalto Central, coube ao 1º Tenente Dionísio Reis, reorganizar a banda do CBMDF. Foram convidados músicos de vários Estados da Federação, que em pouco tempo conquistaram o mesmo prestígio, conservando o legado deixado pelos seus antecessores.
No ano de 1996 a Banda do CBMDF gravou seu primeiro CD com Hinos e canções, em homenagem aos 100 anos de sua criação. Este ano a banda do CBMDF completará 126 anos de existência e 60 anos na nova Capital Federal - Brasília, sempre prestando serviços de grande relevância para sociedade. Suas apresentações se estendem desde escolas, hospitais, praças públicas, solenidades militares e de natureza governamental. Hoje o atual Maestro Titular da banda do CBMDF é o Major Aulus Carvalho de Oliveira.
Destaca-se que, o entendimento da chancela à “Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, justifica-se inclusive por texto publicado no próprio site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), acerca do tema “Patrimônio Cultural Imaterial”, que versa:
“Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.”
Destarte, conclui-se que a presente iniciativa converge com os ditames que regulamentam a classificação como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, haja vista que a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal tem como prerrogativa o fortalecimento e valorização da nossa cultura.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, e que a Banda de Música dos Bombeiros do Distrito Federal já é um patrimônio cultural imaterial, conclamo aos nobres pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 13:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, integrante da Secretaria de Estado de Governo, que faça a correta identificação das residências no Setor Habitacional Mestre D´Armas, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, integrante da Secretaria de Estado de Governo, que faça a correta identificação das residências no Setor Habitacional Mestre D´Armas, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer ao Poder Público que tome providências para a escorreita identificação das residências no Setor Habitacional Mestre D´Armas, em Planaltina. Com efeito, recebi o contato dos moradores da localidade, informando que os Correios têm tido dificuldade para encontrar as residências, o que gera problemas na hora da entrega das cartas e encomendas direcionadas para aquela localidade.
Assim, para que tais problemas não se repitam, faz-se a presente indicação, de modo a atender a solicitação da população local.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que complete as equipes de saúde na região de Mestre D´Armas, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para completar as equipes de saúde que atendem a região de Mestre D´Armas, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo que tome providências no sentido de completar as equipes de saúde que atendem a região de Mestre D´Armas, em Planaltina. Com efeito, após visita na localidade, a comunidade local me informou que apenas uma equipe rosa, ou seja, que não possui médicos, tem atendido à população.
Entendo que as equipes de busca ativa são importantes elementos para a melhoria do serviço de saúde local. Além da fazer essa busca, permite que as unidades de atendimento mais complexo não fiquem lotadas, permitindo que todos tenham o correto atendimento de saúde.
Para além disso, tornar a equipe completa enseja no incremento da remuneração paga ao Distrito Federal pela União, razão pela qual essa medida se torna ainda mais importante.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (44806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/08/2022 - 15 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de junho de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 06/06/2022, às 14:11:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde sobre o atendimento de saúde na família na região de Mestre D´Armas, em Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Qual é a situação do atendimento de saúde da família na região de Mestre D´Armas? Quantas são as equipes que estão fazendo tal atendimento?
b) As equipes estão completas? Em caso negativo, há alguma providência em curso para admissão de servidores para este fim?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do atendimento de saúde da família na região de Mestre D´Armas, em Planaltina. Com efeito, tenho recebido contatos da população local, questionando o atendimento, que julgam não ser o ideal.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:27:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (44808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/08/2022 - 19 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de junho de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Requerimento - (44809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB - informações sobre o saneamento básico na região do Setor Habitacional Mestre D´Armas, bem como dos Condomínios Estância Mestre D´Armas, em Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações à Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB:
a) Como está a cobertura de saneamento ambiental na região do Setor Habitacional Mestre D´Armas, bem como dos Condomínios Estância Mestre D´Armas, em Planaltina?
b) Há investimentos previstos para a região? Como tem sido o andamento de obras na localidade?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer informações acerca da cobertura de saneamento ambiental na região do Setor Habitacional Mestre D´Armas, bem como dos Condomínios Estância Mestre D´Armas, em Planaltina.
Com efeito, a população tem nos procurado trazendo a demanda por melhorias na cobertura. Além disso, fazer referência a tentativas de reuniões com as equipes técnicas da CAESB, que ainda não ocorreram. Assim, de modo a permitir o correto trabalho de fiscalização ínsito a este Parlamentar, requeiro as informações acima e rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 09 de junho, às 10h, com o objetivo de homenagear os servidores da Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 09 de junho, às 10h, com o objetivo de homenagear os servidores da Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de solenidade para homenagear os servidores da Secretaria de Agricultura pelos serviços prestados ao Distrito Federal.
O Distrito Federal é uma grande área rural e é possível provar isso com números. Quer ver só? O DF tem uma área total de 578 mil hectares, sendo que 404 mil deles estão na área rural, o que representa 70% do nosso território. Todo esse tamanho reforça a importância de um grande diamante, ou melhor, um grande campo a ser lapidado: a agricultura.
A agricultura é, hoje, responsável pelo equilíbrio da balança comercial do Brasil e a valorização dos servidores é primordial na construção de uma agricultura melhor, mais forte e mais robusta para o crescimento do DF.
Pelo exposto, pugno aos nobres pares pelo apoio e aprovação do requerimento.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 15:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 15:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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