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Despacho - 1 - SELEG - (19633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - (19635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 819/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - SELEG - (19636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (19637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Projeto de Lei 2108/2021
Veda, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de faturas emitidas retroativamente com base em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água e coleta de esgoto, quando ocorrer por motivo de responsabilidade das distribuidoras, e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
RELATOR(A): Deputado LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.108/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que veda a cobrança de faturas emitidas retroativamente por parte de empresas distribuidoras de água e de energia elétrica quando estas derem causa à não leitura dos dados de consumo.
O art. 1º, caput, do Projeto assegura aos consumidores a “vedação de cobrança de débitos relativos a pagamento de faturas de consumo de energia elétrica, abastecimento de água e coleta de esgoto, emitidas retroativamente com base em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias no âmbito do Distrito Federal, em especial, às unidades consumidoras localizadas em assentamentos irregulares ocupados predominantemente por população de baixa renda ou em áreas de regularização fundiária.” O parágrafo único do art. 1º define que, para os efeitos legais, são cobranças retroativas com base em estimativa ou média de consumo aquelas faturadas com valor incorreto por responsabilidade da empresa prestadora de serviço público de fornecimento de água ou de energia elétrica.
O art. 2º, caput, prevê que a vedação estipulada na norma contempla o reconhecimento de débitos relativos aos ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao vigente. Já o parágrafo único do art. 2º determina que a vedação de cobranças prevista na Lei também se aplica àquelas unidades consumidoras que não dispunham de medidor. O art. 3º estipula que valores auferidos pelas empresas fornecedoras em cobranças vedadas pela norma devem ser devolvidos nos ciclos subsequentes de faturamento. O art. 4º antecipa que o descumprimento das normas elencadas ensejará ao infrator a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, os arts. 5º e 6º abrigam as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor afirma que a Proposição visa a atender demanda de moradores, geralmente de baixa renda, de áreas em que não há medição do consumo de energia e de água. Menciona-se que a prática da cobrança retroativa, quando a causa for provocada pela empresa fornecedora, é vedada pelo art. 76 da Resolução ANEEL nº 456. Desse modo, a propositura se alinharia à defesa do consumidor ao vedar abusos por parte das empresas concessionárias dos serviços de fornecimento de água e de energia e salvaguardar o interesse dos consumidores.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
O Projeto de Lei em comento insere-se no domínio do direito do consumidor, sem dúvidas, uma vez que se presta a disciplinar particular aspecto da relação entre usuários e prestadores dos serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica.
A Justificação elenca os argumentos que levaram à apresentação do Projeto de Lei. Comenta-se que o próprio órgão regulador da distribuição de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, vedava a prática de cobranças retroativas quando a impossibilidade de medição for causada pela empresa distribuidora, segundo o art. 76 da revogada Resolução ANEEL nº 456/2000, Assim, a Proposição positivará, na legislação distrital, uma vedação que protege o consumidor.
Há no projeto em tela o intuito de proteger o consumidor, para o qual esta Casa de Leis se encontra concorrentemente legitimada pela Constituição Federal. Ademais, a proposta busca da efetiva proteção ao consumidor, de modo que as empresas tenham atenção devida ao serviço de cobrança, sem qualquer prejuízo aos usuários. A norma, portanto, atende aos critérios de inovação e materialidade, razão pela qual comporta aprovação.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.108/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, respeitadas asa manifestações das demais comissões terminativas desta Casa.
Sala das Comissões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 11:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CESC - (19639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei 2045/2021, que Institui o selo “Tatuador Responsável”, que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com higiene e segurança e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Hermeto - Gab 11
RELATOR: Deputado Guarda Janio- Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Hermeto. A propositura em questão é constituída por 14 artigos e resta vinculada aos autos do Processo Legislativo Eletrônico sob n° 10799.
O Projeto de Lei em comento institui no seu artigo 1°o selo “Tatuador Responsável'', que objetiva reconhecer os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com higiene e segurança e também bom atendimento aos clientes, tentando dessa forma, evitar os profissionais ilegais.
Os artigos 2°, 3°, 5°, 6° estabelecem requisitos a serem cumpridos pelos autônomos ou empresas que pretendem obter o referido selo.
O artigo 4° define que a fiscalização e entrega do selo será feita pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em coordenação com as entidades sanitárias competentes.
O artigo 7° e seus 2 parágrafos definem aos responsáveis pela prática de tatuagem obrigações de prestação de informes aos seus clientes.
Os artigos 8°, 9° e 10 estabelecem regras de biossegurança inerentes às práticas de tatuagem.
O artigo 11 veda a realização de tatuagem em menores de 18 anos, a menos que autorizados pelos pais ou representantes legais.
O artigo 12 define prazo de 180 dias para que os estabelecimentos afetos observem as determinações dispostas.
Os artigos 13 e 14 são as usuais cláusulas de vigência e revogação.
Em sede de justificação, o ilustre Deputado autor asseverou em síntese:
Que o objetivo da norma é “sensibilizar os empreendimentos para os procedimentos mínimos a serem adotados de forma que esse selo vai estar reforçando a confiança da população quando forem a um tatuador autônomo ou em um estabelecimento..”; Que “a profissão de tatuador ganha espaço no mercado de trabalho”; Que o Brasil “... é o terceiro no planeta que mais faz tatuagens, ficando atrás dos Estados Unidos e da Holanda”; Que “a atividade chega a crescer 20% ao ano”; Que “o projeto visa selecionar as melhores referências em tatuagens no Distrito Federal, fazendo valer o esforço e o trabalho…”; entre outros.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei.
É o relatório.
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea "c” do Regimento Interno da CLDF, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Considerando o disposto no art. 62, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa, a análise restou adstrita às competências desta Comissão, sem adentrar em aspectos de outras comissões e tampouco em quesitos diminutos de redação que serão oportunamente observados quando da redação final.
Quanto ao aspecto jurídico, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, ambos da Constituição Federal, definem competência legislativa para o Distrito Federal em assuntos de interesse local, porquanto o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Outrossim, observa-se que o ofício dos tatuadores no Brasil e no mundo tem se desenvolvido de forma expressiva e ganhou novas formas, usos e valores sociais.
Dessa forma, é inegável que houve significativa alteração em relação ao estigma marginalizador que era associado à tatuagem e à sua prática no passado.
De tal sorte que, nos dias atuais, a técnica e a arte da tatuagem encontra-se bastante disseminada entre pessoas de diferentes classes sociais, gêneros ou idades.
Desta feita, considerando que a tatuagem converteu-se em objeto de consumo de parcela significativa da sociedade, a prática responsável e segura da tatuagem passou a exigir maior atenção Estatal, especialmente frente a novos procedimentos sanitários e ao expressivo desenvolvimento econômico desse segmento produtivo.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° 2.045/2021, que Institui o selo “Tatuador Responsável”, que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com higiene e segurança e dá outras providências.
DEPUTADO GUARDA JANIO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 16:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (19641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Publica e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 22 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 22 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a manutenção e melhorias na iluminação pública na QNP 22 do setor P Sul, em Ceilândia, conforme descrito logo abaixo.
A sugestão é fruto de diversas reclamações dos moradores do setor, na qual relatam que com a iluminação afetada tem ocorrido um número significante de roubos, furtos e assaltos no período noturno. As melhorias na iluminação irão combater e coibir atos de vandalismo, consumo de drogas e outros crimes, tendo em vista que a escuridão favorece tais ações.
Dessa forma, realizei um criterioso levantamento de postes/braços e luminárias que não estão emitindo luz.
Na referida quadra, QNP 22, pude constatar que as seguintes localidades estão com iluminação insatisfatória:
- Conjunto A - poste em frente ao lote 04;
- Conjunto C - poste em frente ao lote 18;
- Conjunto P - poste em frente ao lote 18;
- Conjunto U - poste em frente ao lote 15;
- Conjunto Z - poste em frente aos lotes 23, 52 e 55.
Assim, solicito que os reparos sejam realizados, se possível, com lâmpadas de LED, uma vez que esse modelo contribui para a economia de energia além de ter um alcance melhor e mais amplo do campo de iluminação.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição S.A., para o atendimento da medidas sugeridas.
Sala das Sessões em, 14 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 16:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Brasília, 14 de outubro de 2021
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - SELEG - (19645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - SELEG - (19648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:34:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (19649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 819/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - SELEG - (19652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (19653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (19654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CDESCTMAT - (19656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 827/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 16:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (19657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Publica e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 24 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 24 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a manutenção e melhorias na iluminação pública na QNP 24 do setor P Sul, em Ceilândia, conforme descrito logo abaixo.
A sugestão é fruto de diversas reclamações dos moradores do setor, na qual relatam que com a iluminação afetada tem ocorrido um número significante de roubos, furtos e assaltos no período noturno. As melhorias na iluminação irão combater e coibir atos de vandalismo, consumo de drogas e outros crimes, tendo em vista que a escuridão favorece tais ações.
Dessa forma, realizei um criterioso levantamento de postes/braços e luminárias que não estão emitindo luz.
Na referida quadra, QNP 24, pude constatar que as seguintes localidades estão com iluminação insatisfatória:
- Conjunto F - poste em frente ao Lote 17;
- Conjunto G - poste em frente ao Lote 01;
- Conjunto J - poste em frente ao Lote 16.
Assim, solicito que os reparos sejam realizados, se possível, com lâmpadas de LED, uma vez que esse modelo contribui para a economia de energia além de ter um alcance melhor e mais amplo do campo de iluminação.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., para o atendimento da medidas sugeridas.
Sala das Sessões em, 14 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 16:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 829/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - SELEG - (19663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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