Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327776 documentos:
327776 documentos:
Exibindo 315.331 - 315.360 de 327.776 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (de Plenário) - 1 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Emenda Aditiva - (280870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA Nº (aditiva)
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61, de 2024, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se ao art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, os seguintes §§ 6° e 7°:
Art. 17. (...)
(...)
§ 6° As áreas destinadas ao uso exclusivo de preservação ambiental, como parques, lagos e florestas não integram o cálculo do preço público de que trata o § 1º deste artigo.
§ 7º O preço público de que trata o § 1º deste artigo não deve exceder 50% do definido para a concessão de uso de áreas para fins comerciais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva evitar que áreas destinadas ao uso exclusivo de preservação ambiental, como parques, lagos e florestas, sejam transformadas em áreas de loteamento.
Adicionalmente, propõe-se que o preço público seja menor se comparado ao cobrado em concessões de uso com finalidade comercial, com fundamento na finalidade social da moradia, um direito fundamental que demanda tratamento prioritário, e na menor capacidade contributiva dos residentes em comparação aos comerciantes, que utilizam o espaço para atividades lucrativas.
Sala das Comissões, em
Deputado
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:05:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280870, Código CRC: 2d1d0b9b
-
Emenda (de Plenário) - 2 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Emenda Aditiva - (280871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA Nº (aditiva)
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61, de 2024, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se ao art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, os seguintes §§ 1° e 2°:
Art. 10. (...)
§ 1° A entidade representativa dos moradores pode estabelecer regra que impeça o acesso aos não residentes, pedestres ou condutores de veículos durante o período noturno, de 18h às 8h.
§ 2° A Polícia Militar deve realizar rondas dentro dos loteamentos de acesso controlado.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva proporcionar maior segurança aos moradores dos loteamentos de acesso controlado, tanto ao possibilitar a limitação de acesso dos não residentes, pedestres ou condutores de veículos durante o período noturno quanto ao prever que a Polícia Militar realize rondas dentro do espaço.
Sala das Comissões, em
Deputado
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280871, Código CRC: 0ff20465
-
Emenda (de Plenário) - 4 - PLENARIO - Aprovado(a) - Emenda Modificativa - (280873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA Nº (modificativa)
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61, de 2024, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Dê-se ao caput art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, a seguinte redação:
Art. 30. Fica garantida a manutenção do fechamento do loteamento em processo de regularização, regularizado, registrados, ou em área regularizável prevista no PDOT, unicamente aos fechamentos existentes até 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no regulamento desta Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva preencher lacuna na redação do art. 30, garantindo a manutenção do fechamento do loteamento também em áreas regularizáveis previstas no PDOT.
Sala das Comissões, em
Deputado
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280873, Código CRC: 2f09b370
-
Emenda (de Plenário) - 3 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Emenda Aditiva - (280872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA Nº (aditiva)
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61, de 2024, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se ao art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, o seguinte § 3°:
Art. 16. (...)
(...)
§ 3° A entidade representativa de moradores mais antiga que demonstre a efetiva administração do parcelamento tem prioridade para a outorga onerosa da concessão de uso.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa priorizar a outorga onerosa da concessão de uso a entidade representativa de moradores mais antiga, considerando a possibilidade de o número de procedimentos de outorgas a serem realizados excederem a capacidade administrativa de avaliação simultânea.
Sala das Comissões, em
Deputado
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280872, Código CRC: 85fc9c6e
-
Emenda (Modificativa) - 567 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Função 16- HABITAÇÃO Subfunção 482- HABITAÇÃO URBANA Programa 6208- TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS Ação 3010 - REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO Subtítulo 0001- REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO-REALIZAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 124 - FAMÍLIA ASSISTIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor 1000000 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor 1000000 JUSTIFICAÇÃO
A ação de Realização de Trabalho Técnico Social em Habitação, cujo objetivo é dispor de recursos para promover qualificação na política de habitação social, sofreu corte de R$ 6,1 milhões no PLOA/2025 em comparação ao PLOA/2024. Ademais, não há qualquer aporte de recursos de fontes desvinculadas do Tesouro do Distrito Federal. Isso demonstra que a prioridade deste governo não é fomentar a política habitacional para a população de baixa renda. Ao contrário, a prioridade é claramente prestigiar empreendimentos habitacionais para a classe média alta, mediante a criação de novos bairros de luxo.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280848, Código CRC: 692bd444
-
Emenda (Modificativa) - 566 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Função 15- URBANISMO Subfunção 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 6208- TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS Ação 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO Subtítulo 9565- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-CODHAB Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 028 - ÁREA URBANIZADA Meta Física 10.000 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A ação de Execução de Obras de Urbanização, cujo objetivo é fornecer a infraestrutura adequada aos condominios habitacionais de cunho social, sofreu redução de R$ 8 milhões no PLOA/2025 em comparação ao PLOA/2024. Isso demonstra que a prioridade deste governo não é fomentar a política habitacional para a população de baixa renda. Ao contrário, a prioridade é claramente prestigiar empreendimentos habitacionais para a classe média alta, mediante a criação de novos bairros de luxo.
DeputadO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280847, Código CRC: 863fbe27
-
Emenda (Modificativa) - 565 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
UO 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Função 16- HABITAÇÃO Subfunção 482- HABITAÇÃO URBANA Programa 6208- TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS Ação 3010 - REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO Subtítulo 0001- REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO-REALIZAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 124 - FAMÍLIA ASSISTIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000.000 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A ação de Construção de Unidades Habitacionais sofreu corte de R$ 20 milhões no PLOA/2025 em comparação ao PLOA/2024. Ademais, não há qualquer aporte de recursos de fontes desvinculadas do Tesouro do Distrito Federal. Isso demonstra que a prioridade deste governo não é fomentar a política habitacional para a população de baixa renda. Ao contrário, a prioridade é claramente prestigiar empreendimentos habitacionais para a classe média alta, mediante a criação de novos bairros de luxo.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280844, Código CRC: 1eb21d67
-
Emenda (Modificativa) - 568 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL Função 15- URBANISMO Subfunção 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 6208- TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS Ação 3089 - REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS Subtítulo 0001- REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS-SEDUH- Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 169 - OBRA REALIZADA Meta Física 10.000 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL Função 15- URBANISMO Subfunção 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 6209- INFRAESTRUTURA Ação 1110- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO Subtítulo 8111- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 028 - ÁREA URBANIZADA Meta Física 0 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A ação de Requalificaçào e Reabilitaçào de Espaços Urbano sofreu corte de R$ 4,2 milhões no PLOA/2025 em comparação ao PLOA/2024. Tendo em vista a constante e cada vez maior de requalificação de espaços degradados em todas as regiões administrativas do Distrito Federal é que se justifica a apresentação da presente Emenda.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280849, Código CRC: 355286a7
Exibindo 315.331 - 315.360 de 327.776 resultados.