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Despacho - 4 - SELEG - (281041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/12/2024, às 09:20:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281041, Código CRC: beda28f1
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Despacho - 9 - SELEG - (281027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 11/12/2024, às 09:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281027, Código CRC: 5444c3e4
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Despacho - 4 - SELEG - (280995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 11/12/2024, às 08:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280995, Código CRC: 18ba81e7
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Emenda (Modificativa) - 586 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 12.597.552,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 453- TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0010- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - PLE - OUTROS - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 12.597.552,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280877, Código CRC: d70e35d5
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Emenda (Modificativa) - 585 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 119.475.033,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 453- TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0010- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - PLE - OUTROS - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 119.475.033,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280876, Código CRC: bf6f112b
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Emenda (de Plenário) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - Emenda Modificativa - (280874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA Nº (modificativa)
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61, de 2024, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, a seguinte redação:
Art. 20. Nos casos em que o loteamento em regularização esteja integralmente localizado em área particular, o Poder Público pode expedir autorização de uso em favor do proprietário do loteamento ou da entidade representativa dos moradores do loteamento, desde que já tenha sido apresentado o projeto urbanístico de regularização, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
§ 1° Para efeito do disposto neste artigo, devem ser consideradas as áreas previstas como públicas no projeto de regularização em aprovação.
§ 2° O Poder Público, após a efetiva regularização do loteamento, pode exigir contrapartida urbanística calculada na forma do artigo 17 desta Lei Complementar, em razão da expedição da autorização de uso de que trata o caput deste artigo.
§ 3° A autorização de uso de que trata o caput deste artigo somente é expedida em favor do proprietário do loteamento se inexistir entidade representativa dos moradores do loteamento.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva promover ajustes na redação do art. 20, de modo que a cobrança pela autorização de uso somente seja realizada após a efetiva regularização do loteamento integralmente localizado em área particular, conforme § 2°.
Além disso, busca-se, por meio do § 3°, evitar que a autorização de uso seja concedida ao proprietário do loteamento, em detrimento da entidade representativa dos moradores do loteamento.
Sala das Comissões, em
Deputado
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280874, Código CRC: 5f3d4ef1
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Emenda (Modificativa) - 583 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFIATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 5.066.853,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 367- EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0009- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO ESPECIAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 5.066.853,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280869, Código CRC: f1f8749d
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Emenda (Modificativa) - 584 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 534.253,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 367- EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0009- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO ESPECIAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 534.253,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280875, Código CRC: 040a2423
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Emenda (de Plenário) - 1 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Emenda Aditiva - (280870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA Nº (aditiva)
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61, de 2024, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se ao art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, os seguintes §§ 6° e 7°:
Art. 17. (...)
(...)
§ 6° As áreas destinadas ao uso exclusivo de preservação ambiental, como parques, lagos e florestas não integram o cálculo do preço público de que trata o § 1º deste artigo.
§ 7º O preço público de que trata o § 1º deste artigo não deve exceder 50% do definido para a concessão de uso de áreas para fins comerciais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva evitar que áreas destinadas ao uso exclusivo de preservação ambiental, como parques, lagos e florestas, sejam transformadas em áreas de loteamento.
Adicionalmente, propõe-se que o preço público seja menor se comparado ao cobrado em concessões de uso com finalidade comercial, com fundamento na finalidade social da moradia, um direito fundamental que demanda tratamento prioritário, e na menor capacidade contributiva dos residentes em comparação aos comerciantes, que utilizam o espaço para atividades lucrativas.
Sala das Comissões, em
Deputado
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:05:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280870, Código CRC: 2d1d0b9b
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