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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 13:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 13:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 13:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 12:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 12:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Professora cubana Odalis Valerino Fernández, Coordenadora Técnica da Escola Brasiliense de Ginastica Rítmica Desportiva, pelo trabalho excepcional realizado como treinadora reconhecida no Brasil e internacionalmente e em especial pela conquista como Vice-Campeã a frente da Equipe de Ginástica Rítmica de Brasília, que representou o Brasil no Gymnasiade - Jogos Mundiais Escolares na França em 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a Professora cubana Odalis Valerino Fernández, Coordenadora Técnica da Escola Brasiliense de Ginastica Rítmica Desportiva, pelo trabalho excepcional realizado como treinadora reconhecida no Brasil e internacionalmente e em especial pela conquista como Vice-Campeã a frente da Equipe de Ginástica Rítmica de Brasília, que representou o Brasil no Gymnasiade - Jogos Mundiais Escolares na França em 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A professora da Odalis, como é conhecida em todo Brasil e internacionalmente, está em Brasília há mais de 20 anos e é precursora desse esporte no Distrito Federal. Com todo este tempo dedicado à ginástica rítmica em nossa cidade, possui um repertório muito grande de títulos e conquistas nacionais e internacionais. Nesse repertoria de conquistas podemos destacar:
- Atleta cubana mais jovem a integrar uma seleção nacional, (13 anos);
- Técnica da Seleção Cubana de Ginastica Rítmica de 1995-1996, (ano da chegada ao Brasil);
- 6 anos como atleta da seleção Cubana de GR, integrante da seleção cubana ao Mundial da França 1983 • Professora Contratada pelo Comitê Olímpico Mexicano de 1993 a 1995;
- 1993 –Coréia do Sul -6to Lugar no Torneio Quatro Continentes como Técnica da Seleção Mexicana de Ginástica Rítmica (melhor colocação de uma seleção latino-americana num campeonato mundial);
- 1998-2001-2002-2003-2004, Campeã Brasileira de Ginástica Rítmica representando o CIEF;
- 2007-2008 Vice Campeã Brasileira de GR, CIEF • 2003-2005-2009 Campeã do Torneio Nacional de GR • Desde 1997 até 2012, campeã brasiliense de Ginastica Rítmica;
- 2004 – Venezuela - 4to lugar no campeonato pan-americano se San Felipe;
- 2002 – Vancouver –Canadá – 3er Lugar no Campeonato internacional de GR;
- 2008 – Bariloche – Argentina, 4to lugar no campeonato internacional de Bariloche;
- 2011 – Vice-Campeã do Conjunto de Fitas e 3º lugar no Conjunto de maças – Categoria Juvenil no Campeonato Brasileiro de Conjuntos;
- 2012 - Campeã Brasileira Juvenil de Ginástica Rítmica – conjunto de maças pela equipe IBADES e Vice-Campeã do Conjunto de Fitas;
- 2013 – 3º Lugar no Conjunto de Fitas – Categoria Juvenil no Campeonato Brasileiro de Conjuntos;
- 2014 - Campeã do torneio regional centro oeste em conjuntos;
- 2019 - Campeã sul-americana nas categorias juvenil e AC4;
- 2019 - Vice-campeã sul-americana na categoria adulto;
- 2019 - 8 medalhas no Torneio nacional de GR em Palmas;
- 2019 - Medalha de ouro na final do aparelho maças no campeonato brasileiro juvenil;
- 2019 - Vice-campeã brasileira em exercícios de conjunto;
- 2021 - Primeiro, segundo e terceiro lugar individual centro oeste na categoria adulto;
- 2021 - Campeã regional em conjunto adulto;
- 2021 - Finalista no campeonato brasileiro individual juvenil e adulto com 4 ginastas;
- 2021 - Terceiro lugar em conjunto na categoria juvenil;
- 2022 - Campeã da seletiva nacional para a Gymnasiade mundial e
- 2022 - Vice-campeã MUNDIAL em conjunto na Gymnasiade mundial na França- Deauville.
Recentemente, com o apoio dos pais das alunas e dos empresários de comunicação, fundou o Instituto IBEJ, Instituto que leva o nome do seu falecido esposo, o professor Ernesto JOVA, que muito contribuiu para o esporte local e que foi acometido pela COVID no ano de 2020, vindo a falecer por complicações.
Em parceria com Instituto RENASCER da Cidade Estrutural com o apoio parlamentares, iniciou projeto tão sonhado de Popularização da ginástica rítmica no Distrito Federal, que leva o nome “CAMPEÃS PARA TODA A VIDA”.
Esse título de vice-campeãs mundiais nos jogos escolares da França - GYMNASIADE 2022, vem para coroar esse trabalho tão nobre e belo dessas mulheres e meninas guerreiras da ginástica rítmica do DF!
A coragem, determinação e inspiração de uma professora que ama o que faz se reflete nos importantes resultados conquistados, demonstrando que mesmo com todas as dificuldades diárias da falta de patrocínio e incentivos na formação de atletas é possível vencer no esporte.
Diante do Exposto, é inegável o trabalho desempenhado à frente dos esportistas Brasilienses sendo justificável esse voto de louvor, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres Deputados na aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 12:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 11:55:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
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Cristina Rodrigues Campos
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 12:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Cristina Rodrigues Campos
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 11:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 10:59:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 10:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - Cancelado - PLENARIO - (44021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVa
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2801/2022, artigo com a seguinte redação:
Ficam incluídos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 3º da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, com as seguintes redações:
"Art. 3º …
§1º O direito à trabalhar próximo à residência perdura até a criança completar 6 anos de idade.
§2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência, creche ou outro local que a criança se encontre.
§3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou amamentação pode ser utilizado no início ou fim da jornada de trabalho, de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.
§4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins ou meio das corporações, de maneira que possibilite a gestante ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei, que altera a excelente Lei nº 6.976/2021, que instituiu, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Militar, Policial Civil e Bombeira Militar Gestantes ou Lactantes.
Após a entrada em vigor da lei e as consequentes adequações dos normativos internos por parte dos órgãos de segurança pública, várias servidoras procuraram este Deputado sugerindo aperfeiçoamentos à lei, visto que restaram algumas lacunas a serem normatizadas, como a questão do período de creche das crianças, que exigem acompanhamento próximo, adequação dos diversos tipos de escala de serviço, prestação de socorro em casos emergenciais e outros.
A educação infantil, etapa de ensino que vai de zero a cinco anos de idade, é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, direito esse reafirmado na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
O ECA, em seus arts. 3º e 4º, estabelece que a criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, vejamos:
(…) Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (…)
Os dispositivos acima, que praticamente reproduzem a primeira parte do enunciado do art. 227, caput, da CF, enfatizando que a defesa dos direitos fundamentais assegurados à criança e ao adolescente não é tarefa de apenas um órgão ou entidade, mas deve ocorrer a partir de uma ação conjunta e articulada entre família, sociedade e Poder Público.
Além disso, o próprio direito à convivência familiar foi expressamente relacionado como um dos direitos fundamentais a serem assegurados com absoluta prioridade à criança e ao adolescente, tendo o legislador estatutário, como resposta ao enunciado do art. 226, caput, da CF, estabelecido inúmeros mecanismos de proteção à família.
Outro ponto de destaque é que as mencionadas normas do ECA concretizam o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes.
Assim, acredita-se que esses artigos da CF em conjunto com o do ECA estabeleceram um verdadeiro comando normativo dirigido em especial ao poder público, que em suas metas e ações não tem alternativa outra além de priorizar, de forma absoluta, a criança e do adolescente.
Portanto, fundado no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o poder público fica obrigado a implementar políticas públicas destinadas à garantia da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis assegurados pela lei e pela Constituição Federal, não podendo invocar o “poder discricionário” como privilégio.
Até os 6 anos de idade, as crianças demandam muita atenção e tempo das mães, pois precisam de total apoio na alimentação, higiene, consultas médicas e deslocamentos para creche ou casa de parentes que auxiliam nessa fase de extrema importância na formação das crianças e que exigem muito dos responsáveis.
Outrossim, os pais têm muita importância na educação dos filhos, pois são responsáveis por legitimar ou rechaçar conhecimentos e valores adquiridos pelas crianças no processo civilizatório. Exercem, portanto, importante mediação na relação da criança com o mundo, exigindo grande tempo e dedicação das mães.
O acompanhamento e o incentivo dos pais, dando o suporte necessário e investindo em outras atividades fora da escola, também acelera o desenvolvimento cognitivo e motor da criança e, sobretudo efetiva a prioridade absoluta da criança através de um crescimento pleno e harmonioso próximo ao seio familiar. Esses são só alguns dos motivos pelos quais é tão importante que os pais estejam verdadeiramente presentes no desenvolvimento dos filhos.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Louise Porto Farias, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Louise Porto Farias, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
Louise Porto Farias é brasiliense, criada e moradora da Cidade da Estrutural, vem de uma família simples e muito humilde, carrega em sua história de vida as dificuldades de ser uma atleta de notoriedade vinda da periferia. Porém, nada disso impediu a realização de seus sonhos e de sua vontade de vencer mesmo sabendo dos desafios que iria encontrar pela frente. Louise sempre soube que para ser uma atleta seria necessário muito mais do que habilidades físicas. Um bom condicionamento físico não tem valor se não for um grande aliado da determinação, disciplina, responsabilidade e paixão pelo que faz.
Sua história vem do amor pela Ginástica Rítmica. Muito talentosa determinada e ainda, superando todos os obstáculos de uma vida simples, Louise agarrou com vontade a chance de ser uma grande atleta e assim, encontrou sua vocação e seu amor pelo esporte.
A atleta alcança um repertorio diversificado de conquista desde o ano de 2014, e como fruto dessa dedicação, este ano, participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022. O evento é uma competição multiesportiva organizada pela Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF), disputada na região da Normandia, na França. Louise Porto Farias junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã pelo conjunto de aparelho cinco arcos.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 12:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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