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Despacho - 3 - SPL - (17253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 01/10/2021, às 10:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (17254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 01 de outubro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 01/10/2021, às 10:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (17255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica apenso ao PL 332/2019.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 12 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/06/2023, às 11:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (17256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Aniversário do Cruzeiro, a realizar-se no dia 24 de novembro, às 10h00.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene, no dia 24 de novembro de 2021, às 10h, em “Homenagem ao Aniversário do Cruzeiro”.
JUSTIFICAÇÃO
A ocupação do Cruzeiro se deu em 1955 nas terras da Fazenda Bananal — área desapropriada para a construção da nova capital — de modo a abrigar funcionários públicos do Rio de Janeiro transferidos para Brasília.
Concebido como parte do Plano Piloto, o Cruzeiro foi fundado em novembro de 1959. A comunidade introduziu hábitos e costumes cariocas, como o gosto por carnaval e escolas de samba.
A equipe do arquiteto Lucio Costa (1902-1998) foi responsável pelo projeto urbanístico do local e pelo nome inicial — Setor de Residências Econômicas Sul (SRES).
Os primeiros moradores da então SER/S, eram funcionários públicos e militares cariocas, que insatisfeitos com o nome do local ser uma sigla, passaram a chamar a região de “Cemitério”, devido ao isolamento do bairro e do aglomerado de casinhas brancas. Logo depois, a fim de homenagear os cariocas que ali moravam e por conta do grande número de gaviões vermelhos que estavam sempre presentes, o local passou a ser chamado de “Bairro do Gavião”.
O nome Cruzeiro só surgiu depois, quando a comunidade manifestou sua vontade de colocar um nome mais adequado. Um dos argumentos era que o bairro ficava próximo à Cruz do Cruzeiro, onde foi celebrada a primeira missa de Brasília, em 3 de maio de 1957. O outro argumento utilizado é que existia uma linha de ônibus que fazia o trajeto do local da Cruz até o Gavião. A partir disso, a RA-XI passou a ser chamada de Cruzeiro.
No Decreto nº 10.972, de 30 de dezembro de 1987, no governo de José Aparecido de Oliveira, o dia 30 de novembro de 1959 ficou declarado como data oficial da fundação do Cruzeiro, sendo comemorado nesta data o aniversário da cidade.
Dividido entre Cruzeiro Velho, formado por casas geminadas, e Cruzeiro Novo por prédios de quatro pavimentos, a população estimada do Cruzeiro é de aproximadamente 31.079 (PDAD-2018). O Cruzeiro é uma das regiões administrativas com melhor qualidade de vida no DF e considerada uma das mais tranquilas para se viver.
Conhecido como um dos berços culturais do DF, no Cruzeiro está localizado a tradicional escola de samba ARUC que movimenta o samba na comunidade, há também o Grupo Pellinsky que realiza um belo trabalho social e faz apresentações sobre o folclore brasileiro, existem os grupos da terceira idade que fazem atividades nos Centros de Convivência do Idoso (CCI) e na RA possui um grande Complexo Esportivo que oferece diversas modalidades de esportes. É uma cidade pacata, mas completa. A população do Cruzeiro vive feliz e celebra esta data tão importante.
Esse ano, o Cruzeiro completa 62 anos, com muita história para contar, tendo em vista que foi uma das regiões administrativas pioneiras do Distrito Federal. Sendo assim, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares, para a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em , de de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2021, às 11:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 17:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 11:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 15:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (17258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Policial Penal do Distrito Federal, a realizar-se no dia 03 de dezembro, às 19h00.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene, no dia 03 de dezembro de 2021, às 19h, em “Homenagem ao Dia do Policial Penal do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 05/12/2019, a EC nº 104 alterou o inciso XIV do caput do art. 21, § 4º do Art. 32 e o Art. 144 da CF, criando as polícias penais federal, estaduais e distrital, no rol de atividades da segurança pública.
Importante ressaltar que a constitucionalização da atividade dos servidores penitenciários decorreu de uma luta de mais de 15 anos. Teve início na Câmara Federal em 2004, com a propositura da PEC 308, porém, por ser um texto muito extenso, as entidades se articularam para a apresentação de outra PEC, dessa vez partindo do Senado, a PEC 372/2017.
A referida PEC entrou imediatamente em vigor com a publicação da Emenda à Constituição Federal nº 104/2019, de 04 de dezembro de 2019, a qual criou as Polícias Penais federal, estaduais e distrital, incluindo a Polícia Penal, no rol previsto no art. 144, da Constituição Federal de 1988 - CF/88, no Capítulo atinente à Segurança Pública.
A segunda profissão mais perigosa do mundo, amarga em uma triste estimativa de vida de apenas 45 anos. Exposta à condições insalubres, sofre pressões psicológicas, ameaças de morte, é agredida e é exposta a doenças. No local onde trabalham há um déficit funcional absurdo.
Enquanto o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estima que o ideal no ambiente prisional é um profissional para cada 05 presos, a realidade é de 01 profissional para cada 08 pessoas presas.
Os Policiais Penais do Distrito Federal são sobreviventes... Sobrevivem diariamente ao crime organizado, ao déficit funcional, à superlotação carcerária e as doenças advindas de todas estas situações desumanas a que são obrigados a conviver. Sobrevivem diariamente com a leniência e a ignorância do Estado, que insiste em ser indiferente a todas essas situações.
Em contraponto a toda essa indiferença, uma das grandes conquistas da Categoria foi a aprovação da sobredita Emenda Constitucional, o que veio a trazer maior segurança jurídica, não havendo espaço para contratação de terceirizados., e nem à “política de improvisação” das soluções na dinâmica prisional.
Nesse viés, 4 de Dezembro é um símbolo, um marco, uma bandeira hasteada na guerra diária que a categoria enfrenta. E a esperança é que a tão sonhada autonomia a esses Policias Penais possibilite, por exemplo, uma maior autoridade sobre a massa carcerária, inclusive, com investigações em torno das facções criminosas que agem a partir dos estabelecimentos prisionais, apuração de outros crimes, busca a presidiários evadidos e, além de outras ocorrências.
Sendo assim, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares, para a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em , de de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2021, às 11:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 17:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 11:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 15:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (17259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Engenheiro do Distrito Federal, a realizar-se no dia 10 de dezembro, às 19h00.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene, no dia 10 de dezembro de 2021, às 19h, em “Homenagem ao Dia do Engenheiro".
JUSTIFICAÇÃO
A profissão de Engenheiro e o Sistema CONFEA/CREA foram regulamentadas, a partir do Decreto de Lei nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. Atualmente, a Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, regulamenta o Sistema CONFEA/CREA, o qual tem como objetivo zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país.
A história do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF iniciou-se no momento em que o Brasil empreendia a construção da nova capital, no seio do Planalto Central. O CREA/DF, conta atualmente com 35 mil profissionais registrados, entre engenheiros, engenheiros agrônomos, geocientistas e tecnólogos.
As profissões de engenharia, agronomia e as geociências são fundamentais para a segurança da população do Distrito Federal, e são sinônimo de desenvolvimento e crescimento para esta cidade.
No dia 11 de dezembro é comemorado o Dia do Engenheiro no Brasil, e, no corrente ano, também se comemora os 60 anos de Brasília. Esses profissionais foram e são responsáveis pela construção de Brasília, por meio de atividades caracterizadas pelo interesse social e humano, realizando projetos e implantação de empreendimentos, nas áreas de edificações, equipamentos urbanos, agronegócio, indústria e comércio, mobilidade urbana, energia, saneamento básico e telecomunicações, entre outras.
Durante a construção de Brasília, de 1956 a 1960, até 1961, a região do atual Distrito Federal era jurisdição do CREA - 4ª Região, com sede em Belo Horizonte. Em abril de 1961, a Resolução nº 129 do Confea instituiu, em regime transitório, o então Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 12ª Região, que abrangia o Distrito Federal e o Estado de Goiás, com sede em Brasília.
A primeira sessão ordinária do novo Conselho ocorreu em 29 de junho de 1961, no auditório da Escola Parque de Brasília, ocasião em que se concretizou a instalação do Regional e a posse de Conselheiros e do primeiro Presidente do CREA 12ª Região, Inácio de Lima Ferreira. A aprovação da organização definitiva desse CREA se deu por meio da Resolução nº 152 do Confea, de setembro de 1966.
Em outubro de 1967, mediante a publicação da Resolução nº 164, o Crea 12ª Região foi desmembrado e instituiu-se, em regime transitório, o Crea 15ª Região, com jurisdição no Estado de Goiás, ficando, assim, apenas o Distrito Federal sob jurisdição do Crea 12ª Região.
A Resolução nº 170, de 29 de agosto de 1968, instituiu em definitivo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás e, por consequência, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal.
Em 1981, o CREA-DF passou a funcionar na atual sede, também na zona sul da cidade, localizada no SGAS Quadra 901, Conjunto "D" - Asa Sul, em Brasília-DF, local onde permanece até a presente data.
Diante dos argumentos acima, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente Proposição, para celebração dessa honrosa data.
Sala de sessões, em , de de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2021, às 11:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 17:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 11:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 15:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (17260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, o reforço do Batalhão Escolar nas proximidades do CEF 504, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que reforce a presença do Batalhão Escolar nas proximidades do Centro de Ensino Fundamental 504 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 22 de setembro, o Correio Braziliense noticiou a morte do adolescente Geoffrey Stony Oliveira de Nascimento, de 16 anos. Segundo a notícia, Geoffrey andou por um quilometro depois que saiu da escola, se dirigindo ao local que seu pai o buscava. Segundo a notícia, ele foi abordado por duas pessoas que exigiram seu celular e que o teriam assassinado após reagir ao ato.
Com a repercussão do caso, chegou ao mandato deste deputado a denúncia de que situações semelhantes, com roubo e risco de vida às crianças e adolescentes que estariam acontecendo com frequência nos arredores do CEF 504 de Samambaia. Segundo a denúncia, dois dias antes da morte de Geoffrey na Ceilândia, no dia 20 de setembro, três alunos teriam sido abordados na parada de ônibus perto da escola em Samambaia e sofrido ameaças de morte.
A insegurança pública para usufruir do direito constitucional de ir e vir não, pode obstaculizar o acesso à educação e a efetivação de direito fundamental de crianças e adolescentes. A necessidade de uma abordagem diferenciada nas proximidades da escola justifica a existência de uma política de segurança atenta às particularidades desses espaços educativos, o que dentro da Polícia Militar motivou a criação do Batalhão Escolar.
Frente a tal política, em constante aprimoramento, indicamos a importância do reforço do efetivo do Batalhão Escolar nas localidades em que as denúncias têm apontado periculosidade e insegurança, em especial nos arredores do CEF 504 de Samambaia.
Sala das Sessões em , 2021.
FÁBIO FELIX
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 15:23:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (17261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 05 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 05 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ALESSANDRA ZAGO
- ANA CAROLINA ALVES DE SOUSA
- ANA GABRIELE DE OLIVEIRA SILVA
- CARLA MICAELA DA SILVA ARAUJO
- CAROLINA WEISHEIMER DA COSTA
- CINTIA LEITE DE SIQUEIRA VIEIRA
- CRISTIANE FIGUEREDO DE ANDRADE
- DEBORA RIBEIRO VIEIRA
- DILVAN DOS ANJOS MUNIZ
- EDNA ALBERTO DE SOUZA LIMA
- ELIANE PAIXAO BARBOSA
- ELYDA KATE LUZ DE MOURA
- ERIKA DURAES SILVA
- EVANILDA DA SILVA CORREIA
- EVELLYN WALESKA SILVA DOS SANTOS
- FERDINAN JOSE DO LAGO
- FRANCISCO MARTINS LUCENA
- JANE PEREIRA DE AZEVEDO
- JOCILEUDO DIAS LEITE
- JOSIELTON DOS SANTOS OLIVEIRA
- JUCIENE MEIRA DOS SANTOS MACHADO
- JULIANO GHEDINI
- KERCIA MOREIRA SANTIAGO
- LORETTA MAIRA DOS SANTOS BARROS
- LUCIA NILVA DE SOUSA QUEIROZ
- LUCIANA ESCARIAO SOARES
- MAIZA CAROLINE SALLES
- MARIA APARECIDA BOMFIM DE BARROS
- MARIA APARECIDA SOUZA ALMEIDA
- MARIA BETANIA ROSENDO DA SILVA
- MARIA CONCILENE JULIAO
- MARIA DA PAZ PEREIRA
- MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DE OLIVEIRA PAVEZZI
- MARLUCIA GONCALVES GOMES
- MAURO DE FARIA SAMPAIO
- MEIRE BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS
- MICHELE ALVES
- MICHELLE ARAUJO DE SOUSA
- MILENE CRISTINE RESENDE VIEIRA
- NAYARA MENDES JARDIM MENDONCA
- ODINEIA FERNANDES COSTA
- PATRICIA LARA BRANDAO
- PRISCILA SILVA DE ARAÚJO
- RAQUEL RAMOS FRAGOSO
- RENATA CANDIDA BARBOSA FREITA
- ROSIMAR ANDRADE MARINHO
- SHIRLEI MARIA DIONISIO MARTINS
- SIDCLEI LOPES TOLEDO
- TEREZINHA DE FÁTIMA PEREIRA
- VALMIR DA SILVA MORAES
- VANESSA DE VASCONCELOS SENA ZAFRED
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 05 de Samambaia, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 09:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (17262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: ROOSEVELT VILELA )
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fila prioritária e preferencial no agendamento virtual de consultas, exames e procedimentos médicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada fila prioritária e preferencial no agendamento virtual de consultas, exames e procedimentos médicos no âmbito do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos da Lei federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, bem como a super prioridade aos idosos maiores de oitenta anos, conforme a Lei federal 13.466 de 12 de julho de 2017.
Art. 2° A existência de fila prioritária e preferencial nos agendamentos virtuais previstos nesta Lei garante a reserva de cinquenta por cento das vagas de consultas, exames e procedimentos médicos ofertados no dia.
Parágrafo único. Caso a reserva referida no caput deste artigo não seja preenchida, as vagas remanescentes serão destinadas ao público em geral.
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde devem garantir o agendamento virtual de que trata esta Lei, por meio telefônico, eletrônico ou digital.
Parágrafo único. O agendamento pode ser realizado pelo próprio beneficiado, por seus familiares ou pelos responsáveis.
Art. 4° As ferramentas para atendimento ao disposto nesta Lei devem conter linguagem simples, direta e de fácil entendimento, garantindo a inclusão digital da pessoa idosa.
Art. 5° Os estabelecimentos de saúde devem informar o número do protocolo de atendimento no momento do agendamento.
Parágrafo único. O protocolo deve conter algum caractere de diferenciação, a fim de identificar que o paciente faz parte da fila prioritária e preferencial para idosos.
Art. 6° É de responsabilidade dos estabelecimentos de saúde solicitar comprovante de idade em ocasião oportuna, podendo ser no momento do agendamento da consulta ou exame ou na sua realização.
Parágrafo único. O paciente deve apresentar à unidade de atendimento documento oficial de identificação com foto.
Art. 7° Os estabelecimentos de saúde responsáveis pelo atendimento de consulta, exame ou procedimento médico marcado de forma virtual devem rejeitar a prestação de serviço prioritário caso o paciente tenha fraudado a informação de idade.
Art. 8° Consideram-se estabelecimentos de saúde para fins desta Lei, entre outros, aqueles que integram:
I – A rede pública de saúde;
II – A rede privada de saúde;
III – Os sistemas de saúde de autogestão;
IV – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF); e
V – Os sistemas de saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 9º. Os estabelecimentos que deixarem de cumprir as determinações desta Lei, sobre a prioridade no atendimento ao idoso, estão sujeitos a pena de multa de quinhentos reais, sendo cobrado em dobro em caso de reincidência.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O vírus da COVID-19 provocou não só inúmeras alterações no cenário político-econômico do mundo, mas também impulsionou uma mudança sociocultural em toda a sociedade.
Com a pandemia, os fenômenos da globalização foram amplificados, demandando ainda mais dos mecanismos de tecnologia da informação. Hábitos como ligar para marcar uma consulta já estavam perdendo força antes mesmo de 2020, tendo em vista as constantes transformações da sociedade desde o surgimento das mídias sociais e de plataformas de mensagens instantâneas como WhatsApp.
A matéria sobre filas e atendimento preferencial foi, inicialmente, asseverada pela Lei federal nº 10.048 de 2000, a qual assegurou também que todo atendimento a idoso seja realizado de maneira individualizada, a fim de que ocorra um tratamento imediato e diferenciado.
Com a publicação do Estatuto do Idoso em 2003, os direitos e garantias dos idosos foram ainda mais consolidados na legislação nacional. Todo o ordenamento jurídico brasileiro caminhou para reconhecer a inquestionável garantia dos direitos dos idosos, sendo, hoje, matéria de amplo consenso em toda sociedade.
Por essa razão, a presente iniciativa mostra-se oportuna, afinal, com a pandemia, aumentou-se a existência de filas virtuais de atendimento, pois mais pessoas passaram a utilizar os recursos digitais com o objetivo de agendar uma consulta. Com os idosos a situação não foi diferente, todavia as garantias previstas no Estatuto do Idoso, como preferência para ser atendido, não foram abarcadas no mundo digital.
Originalmente, a ideia deste Projeto veio a este gabinete após algumas reclamações de veteranos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Esses idosos têm encontrado dificuldades para agendar consultas no sistema INOVA – CBMDF, visto que o software faz os agendamentos por ordem cronológica, ou seja, por ordem de chegada. Logo percebeu-se que o mesmo tem ocorrido em alguns outros sistemas virtuais de agendamento. Tanto na rede privada quanto na rede pública, Conecte-SUS, não é apresentada a opção idoso ao marcar uma consulta online, por exemplo.
Embora seja diferente a espera no mundo virtual daquela vivenciada por quem vai a um posto de saúde, hospital ou clínica, o presente Projeto não visa impor preferência sob aqueles que já estão no local, mas sim apenas aos idosos que aguardam um agendamento online em conjunto com as demais pessoas. Todavia, é inegável que esperar no conforto do lar não é o mesmo que estar presencialmente em uma unidade de atendimento. Por esse motivo, é que se escolheu reservar as vagas, a fim de garantir que os demais cidadãos também possam ser atendidos ao fazer um agendamento online. Portanto, há uma adaptação da tradicional lei de fila prioritária para as nuances do mundo virtual, reconhecendo que são situações diferentes e que não se igualam em condições.
Há de se destacar que a escolha de fila prioritária para os idosos ocorre por esse ser um grupo mais sensível as tecnologias do mundo hodierno, apresentando, assim, mais dificuldades em lidar com o conhecimento tecnológico. Outrossim, a inclusão digital, por vezes, depende de uma terceira pessoa para ocorrer, o que limita ainda mais o acesso dos idosos a esses equipamentos eletrônicos.
Toda essa conjuntura não favorece os idosos que sofrem com o distanciamento social e outras medidas sanitárias impostas. Ressalta-se, também, que os idosos são o principal grupo de risco em relação ao coronavírus, além de apresentar inúmeras outras comorbidades que são agravadas pela idade avançada. O sistema imunológico deficiente, a fragilidade de pulmões e mucosas são características da terceira idade e precisam ser consideradas neste novo cenário de agendamentos virtuais.
Por fim, cabe a esta Casa de Leis acompanhar as transformações que a sociedade passa. As tecnologias trouxeram consequências na vida de todos os cidadãos e, ao longo dos anos, as legislações federais, estaduais e distritais tentaram acompanhar essas mudanças. Este caso não é diferente. É preciso reconhecer esse novo cenário de lotação nos agendamentos online, que usa o critério ordem de chegada para marcar uma consulta ou exame, beneficiando aqueles que tem mais habilidades com aparelhos tecnológicos, o que não é o caso da maioria dos idosos.
Quanto ao aspecto substancial do projeto, há compatibilidade com as normas constitucionais e com os valores fundamentais da nossa Lei Orgânica, que prevê a plena cidadania de todos e a não discriminação por quaisquer fatores, inclusive idade, o que reforça a sua constitucionalidade e legalidade material.
Quanto a viabilidade legal, não se encontra quaisquer dispositivos do projeto que infrinjam a legalidade e os princípios informadores do ordenamento jurídico, sendo forçoso concluir por sua admissibilidade técnico-jurídica.
Assim, dentro do nosso compromisso assumido de proteger os idosos, apresento o presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres deputados para o seu acolhimento, admissibilidade e aprovação, nas comissões e no Plenário desta Casa, para aprimorar os mecanismos de atendimento digital e respeito aos idosos usuários dos serviços públicos e privados de saúde.
Sala das sessões, de de 2021.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (17263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 1010/2016.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 1 de outubro de 2021
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 11:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (17264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 04 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 04 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ADRIANA DOS S. SILVA
- ADRIEL EMERICK LOPES DE SOUZA
- ALEX LEMOS MENDONÇA
- ANE CRISTIE MOREIRA S SANTOS
- ANTONIO CELSO S CAMPELLO
- CARLOS AUGUSTO FELIPE
- CINTHIA MARIA RIBEIRO
- CLAUDIA MARIA NOBRE MACEDO
- CLAUDIA REGINA M P CABRAL
- CLEIDE RODRIGUES LIMA
- CLEVERSON FLAUBERT SOUSA
- EDVALMA ALVES DOS SANTOS
- ELAINE CRISTINA F L SANTOS
- ELIANA VAZ DE MATOS
- ELIETE CARDOSO RIOS
- ERICA DA SILVA BARBOSA
- ERINALDA PEREIRA DE ANDRADE
- FERNANDA DA CRUZ KUBITSCHEK
- FLAVIA ALVES PEREIRA
- FLAVIA PATRICIA BONASSER
- FRANCINEIDE FEITOSA DE ARAUJO
- FRANCISCO DENILSON C COSTA
- GILSON FERREIRA DA SILVA
- GIRLENE DE SOUZA
- INGRID RODRIGUES DAS NEVES
- JAIRO LOPES DA SILVA
- JAQUELINE ARAUJO TORRES
- JOÃO PAULO BATISTA
- JOSANIAS DE SOUSA LOPES
- JOZILDA DE OLIVEIRA BRASILEIRO
- JUNIO SANTANA DE OLIVEIRA
- KALINE ALVES DE SOUSA
- LAIS EUGENIO DOS SANTOS
- LUCIA MARIA DA SILVA
- LUIZA CARMO DE AGUIAR
- MADAIR ANGELICA DE MELLO
- MALBA DELIAN DANTAS
- MARCOS ANTONIO M LACERDA
- MARIA DAS GRAÇAS P S MACIEL
- MARIA DE FATIMA LOPES
- MARIA DE JESUS N SANTOS
- MARINA COSTA DE PROENCA
- MERCIA REJANE F LIMA
- NEIDE RODRIGUES VIDAL
- PATRICIA G. MEDEIROS
- PAULA GARCIA DE ARAUJO
- PAULO NAVARRO DE MORAES
- PETRONIO VIEIRA MADUREIRA
- RAIMUNDO ALVES DE SOUSA NETO
- REGINA DE SOUZA O ALMEIDA
- REJANE DA SILVA BARROS
- ROGERIO LUIZ PINTO
- SEBASTIÃO GOMES DA SILVA
- SUELI DAS DORES ALAOR
- VALDINEI BESSA DE OLIVEIRA
- VALDINEIA DE SOUZA MELO
- VALDIVINO DINIZ LINHARES NETO
- VALERIA CUNHA DE A C ALVA
- WELLINGTON INACIO DOS SANTOS
- ZILDA APARECIDA BATISTA
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 04 de Samambaia, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Moção - (17265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 11 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 11 de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- Anderson Mota Santos
- Andressa Rezende Ataíde
- Antônio Dias da Silva
- Arnaldo Ferreira Paz
- Carlos Alberto Neves Pereira
- Claudia Beatriz Nogueira Costa
- Dalilla Matilde Ferreira de Rezende
- Daniel Ramalho Azara
- Dayse Conceição Alves de Almeida
- Débora Aparecida Teodoro dos S. Lucena
- Denilsa Bomfim de Souza
- Edivânia Deodato da Silva
- Elaine Cristina Mendes Teixeira
- Fabiana Angélica Costa Faria
- Francisca Cleide L. da Silva Neirelli
- Francisco Fábio de Sousa Pires
- Genesina Alves Neta
- Giovane da Silva Dutra,
- Guioberto Junio Caetano de Carvalho
- Helisandra Leocádio Martins Maciel
- Jannaina Abreu de Lira
- João Paulo Nóbrega Amorim
- Karla Débora Neres Pereira Bastos
- Karolynne Lira Cavalcante
- Kênya Ferreira Câmara Leão
- Lauane Pereira de Sousa Rodrigues
- Layla Tayz Rodrigues Marques
- Luana Nunes Lima
- Lúcio Araújo Freitas
- Maria das Graças Lima da Silva
- Monalisa Silva Oliveira
- Nádia Costa da Assunção
- Odeíza Corado de Oliveira
- Paula Goncalves Bicalho Carvalho
- Rafael Erick Augusto
- Shirlei Maria Dionisio Martins
- Talita Freitas da Silva
- Teresa Cristina Carvalho Curvina
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 11 de Samambaia, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
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Brasília, 30 de setembro de 2021
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Brasília, 01 de outubro de 2021
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Despacho - 3 - SPL - (17271)
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Despacho - 7 - SPL - (17272)
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Brasília, 01 de outubro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 01/10/2021, às 17:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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