Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 10.441 - 10.500 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (47793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, o “Speedcubing” como modalidade esportiva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido o “Speedcubing” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei é considerado Speedcubing, a atividade de resolver uma variedade de quebra-cabeças mecânicos, sendo o mais famoso o Cubo de Rubik (3x3x3), o mais rapidamente possível.
Art. 2º O praticante do “Speedcubing” passa a receber a nomenclatura de “atleta”.
Art. 3° É livre a modalidade esportiva do “Speedcubing”, visando torna-lo acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando à formação cultural e propiciando a socialização, a diversão e a aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
Art. 4º São objetivos específicos do “Speedcubing”:
I – promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humanada, por meio dessa prática esportiva;
II – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo (fair play), para a construção de identidades, com base no respeito; e
III – contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.
Art. 5º Fica reconhecida como fomentadora da modalidade esportiva a Confederação, Federação, Liga e entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a pratica do “Speedcubing”.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa a fomentar a prática desportiva, como direito de cada um, conforme preconizado no ordenamento jurídico, com a promulgação da Constituição Cidadã em 1988, mais especificamente no art. 217, da CF.
A iniciativa enseja a possibilidade de estimular a cidadania, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo (fair play), para a construção de identidades, baseada no respeito.
O Speedcubing (do inglês "speed" - velocidade e "cube" - cubo), também conhecido como speedsolving ("solve" - resolver) é a atividade de resolver uma variedade de quebra-cabeças mecânicos, sendo o mais famoso o Cubo de Rubik (3x3x3), o mais rapidamente possível. Para a maioria dos quebra-cabeças, a solução implica a realização de uma série de movimentos que altera o estado de um quebra-cabeça embaralhado para um estado no qual cada face do quebra-cabeça é de uma única cor sólida. Alguns quebra-cabeças têm diferentes requisitos para serem considerados resolvidos, como por exemplo o Relógio de Rubik, onde todos os ponteiros do relógio devem ser movidos para a posição de 12 horas.
O Cubo de Rubik foi inventado em 1974 pelo professor húngaro de arquitetura, Erno Rubik. Um amplo interesse internacional no cubo começou em 1980, e o cubo logo evoluiu para uma mania global. Em 5 de junho de 1982, o primeiro campeonato mundial foi realizado em Budapeste, Hungria. Dezenove pessoas competiram no evento, e o americano Minh Thai ganhou com um tempo de 22,95 segundos para uma resolução única. Outros participantes notáveis incluem Jessica Fridrich e Lars Petrus, duas pessoas que mais tarde viriam a ser influentes no desenvolvimento de métodos de resolução e na comunidade de speedcubing.
A mania do Cubo Rubik's começou a desaparecer depois de 1983, mas décadas mais tarde, com o advento da internet, sites relacionados a speedcubing vieram à superfície. Simultaneamente espalhando métodos eficazes de speedsolving e ensinando novas pessoas a resolvê-lo pela primeira vez, esses sites trouxeram uma nova geração de cubers, e criou-se uma comunidade internacional online crescente que elevou o perfil da arte. Pessoas de destaque nesta comunidade online, tal como Ron van Bruchem, Tyson Mao, Chris Hardwick, e Ton Dennenbroek, eventualmente queriam se conhecer pessoalmente e competir. Então, vinte anos depois do primeiro campeonato mundial, eles orquestraram um segundo em Toronto em 2003, e outra competição menor na Holanda, mais tarde, no mesmo ano.
Este renascimento da competição provocou uma nova onda de eventos organizados de speedcubing, que incluem competições nacionais e internacionais regulares.[4] Havia doze competições em 2004, mais 58 de 2005 para 2006, mais de 100 em 2008, e mais de 450 em 2014, com mais acontecendo a cada ano. Houve mais sete campeonatos mundiais desde a competição de 1982 em Budapeste, que são, tradicionalmente, realizados a cada dois anos. Esta nova onda de competições de speedcubing foram e ainda são organizadas pela World Cube Association (WCA), fundada por Ron van Bruchem e Tyson Mao.
Desde 2003, competições de speedcubing têm sido realizadas regularmente. A World Cube Association (WCA, "associação mundial do cubo") foi formada em 2004, para governar todas as competições oficiais. Para uma competição ser oficial, ela deve ser aprovada pela WCA e seguir seus regulamentos. Incluída no regulamento, é a necessidade de ter um ou mais delegados da WCA presentes. A função principal de um delegado é assegurar que todas as normas sejam seguidas durante a competição. Quando a competição termina, os resultados são enviados para o site oficial da WCA.
A maioria das competições de quebra-cabeça são realizadas usando o formato da média de 5. Isso significa que o competidor realiza 5 resoluções na rodada; a resolução mais rápida e o mais lenta são desconsideradas e a média das outras 3 é usada. Os eventos de 6×6×6, 7×7×7 e 3×3×3 com os pés são classificados pela média de 3. Esse é o mesmo, mas apenas três resoluções são feitas, e todas as três são usadas para calcular a média. Os desafios de 3×3×3 com os olhos vendados e o de menor número de movimentos são realizadas ou pela média de 3 ou melhor de 3. Os 4×4×4 com os olhos vendados, 5×5×5 com os olhos vendados e resolução de vários 3x3x3 com olhos vendados são realizadas com a utilização de melhores de 1, 2 ou 3, dependendo da competição. Ocasionalmente, um evento é realizado usando um formato incomum, por exemplo, o melhor de 3 para 3×3×3.
No Distrito Federal, a Associação Brasiliense de Cubo Mágico (ABRACM) é associação sem fins lucrativos legalmente constituída e reconhecida pela WCA como representante nacional do esporte que tem como objetivo o desenvolvimento do Cubo Mágico em suas mais diversas manifestações. Para isso, a ABRACM promove ações em apoio aos atletas, organizadores, oficiais e entusiastas do "Speedcubing", visando o fortalecimento de valores como o espírito esportivo, a fraternidade, a acessibilidade e a cidadania.
Portanto, reconhecer o “Speedcubing” como modalidade esportiva é de relevante interesse público, com capacidade para contribuir significativamente para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2022, às 15:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47793, Código CRC: a0052e63
-
Moção - (47792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
- ADISSON LEAL
- ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
- ANDREA BUENO MAGNONI
- ANY ÁVILA ASSUNÇÃO
- ARTHUR GURGEL FREIRE DOS SANTOS
- ATALÁ CORREIA
- BRUNO COSTA DE LIMA
- BRUNO LIMA DE OLIVEIRA FREITAS
- CAMILA TORINELLI SOARES
- CARLOS HENRIQUE MARTINS LEÃO
- CELESTINO CHUPEL
- DANIELA MARQUES DE MORAES
- DIEGO MARQUES ARAÚJO
- DULCE DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA FURQUIM
- ELAINE FERREIRA GOMES ROCKENBACH
- ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA
- ESDRAS DANTAS
- FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
- FLAVIO AUGUSTO FONSECA
- FRANÇOAR DUTRA
- GRACIELA SLONGO
- GUSTAVO COSTA BUENO
- GUSTAVO MAGREF ALMEIDA DE OLIVEIRA
- HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA
- IARA REJANE RIBEIRO BARBOSA
- IGOR TELES
- JOÃO MARCELO BARBOSA RIBEIRO
- JOÃO PEDRO AVELAR
- JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS
- JOÃO RICARDO CARVALHO DE SOUZA
- JOSAPHAR CHRISÓSTOMO DOS REIS LOPES
- JOSÉ CRUZ MACEDO
- LEANDRO ALVES RABELO
- LEONARDO GONÇALVES DA PAIXÃO
- LORENA MARQUES MAGALHÃES
- LUIZ ANTÔNIO ALMEIDA CORTIZO
- MARCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA
- MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO SILVA
- MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
- MARIA DO CARMO DA COSTA
- PAULO CAMPANHA SANTANA
- RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA
- RAMIRO PEREIRA RODRIGUES DE CARVALHO
- ROBERTO MARQUES FERNANDES JÚNIOR
- RODRIGO COUTO OLIVEIRA
- RODRIGO FREITAS PALMA
- ROSILDA ROHOD
- SHAILA GONÇALVES ALARCÃO
- VÂNIA DE GONÇALVES DE MIRANDA DÁRIO
- VICENTE BRAGA
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 12:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47792, Código CRC: 55b4e7b5
-
Emenda - 5 - Cancelado - PLENARIO - (47760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2413/2021 que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.413, de 2021, a seguinte redação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, recicláveis ou biocompustáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.". (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "
" Art. 2º É permitida a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável, biocompostável, recicláveis e reutilizáveis.
§1º Para os fins desta Lei, entende-se por sacolas do tipo biodegradável e biocompostável aquelas não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-deaçúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
§2º As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/recicláveis, de que trata o caput desse artigo, quando destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelos consumidores, deverão ser confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material proveniente de fontes renováveis e o percentual restante, preferencialmente, proveniente de material reciclado nas cores verdes, para resíduos recicláveis; e cinza, para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.
§3º As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/recicláveis de que fala o caput desse artigo, poderão ser distribuídos gratuitamente ou vendidos pelo valor máximo de seu preço de custo, neste incluídos os impostos.". (NR)
Art. 3º O art. 3° da Lei n° 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O disposto nos art. 1° e 2° desta Lei dever ser implementado
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A referida emenda, busca aperfeiçoar o Projeto de Lei n° 2.413 de 2021.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
RAFAEL PRUDENTE
Presidente da Câmara Legislativa
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 14:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 14:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47760, Código CRC: 384939bd
-
Projeto de Lei - (47758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 6.864, de 21 de junho de 2021, que altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.864, de 21 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei deve ser implementado até 31 de julho de 2023.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe uma nova prorrogação do prazo de vigência da Lei que já prorrogou por uma vez a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Ainda estamos sentindo os deletérios efeitos da pandemia da COVID-19 em todo o setor produtivo, com especial atenção ao comercio, que sofreu profundos abalos na sua força de trabalho e que seria necessário mais tempo para a efetividade e distribuição de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis.
Dito isso, por todas as reportagens que estão sendo vinculadas na impressa do Distrito Federal, a sociedade clama por mais tempo para se adaptar a nova norma. Em razão disso, apresentamos o presente Projeto de Lei para prorrogar por mais um ano a proibição de distribuição de sacolas plásticas.
Sala de Sessões, em…
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 13:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 13:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:48:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47758, Código CRC: 6563c7b2
-
Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (47756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho 1 - SELEG, encaminho a seguinte proposição para que se proceda à retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3426/2022.
Brasília, 2 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLY PEREIRA DE SOUSA - Matr. Nº 22553, Servidor(a), em 02/08/2022, às 11:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47756, Código CRC: e352b36e
-
Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (47757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho 1 - SELEG, encaminho a seguinte proposição para que se proceda à retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3424/2022.
Brasília, 2 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLY PEREIRA DE SOUSA - Matr. Nº 22553, Servidor(a), em 02/08/2022, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47757, Código CRC: 3c10e1b1
-
Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (47754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho 1 - SELEG, encaminho a seguinte proposição para que se proceda à retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3422/2022.
Brasília, 2 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLY PEREIRA DE SOUSA - Matr. Nº 22553, Servidor(a), em 02/08/2022, às 11:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47754, Código CRC: 8ed68564
-
Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (47755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho 1 - SELEG, encaminho a seguinte proposição para que se proceda à retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3425/2022.
Brasília, 2 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLY PEREIRA DE SOUSA - Matr. Nº 22553, Servidor(a), em 02/08/2022, às 11:35:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47755, Código CRC: a07ccbab
-
Requerimento - (47971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Fundação Jardim Zoológico de Brasília acerca do fim do seu contrato de manutenção.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Fundação Jardim Zoológico de Brasília:
a) Chegou ao meu conhecimento que o contrato de manutenção do Jardim Zoológico teria expirado os seus efeitos. Assim, a manutenção daquele equipamento estaria prejudicada. Essa informação se confirma? Diante do fim de contrato, como fica a manutenção do Jardim Zoológico? Há previsão de assinatura de um novo termo?
b) Há previsão de renovação do contrato de gestão? Quantos trabalhadores estão envolvidos neste serviço?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do fim do contrato de manutenção do Jardim Zoológico de Brasília.
Com efeito, diante do fim de um contrato de gestão, é fundamental fornecer os devidos amparos às pessoas as quais foram destituídas de seus cargos. Ademais, no caso em comento, deve-se ter cuidados específicos com o recinto, visto que se tratam de vidas de animais silvestres. Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2022, às 17:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47971, Código CRC: a181a63e
-
Despacho - 2 - GTS - (47970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Gabinete Parlamentar - Dep. Reginaldo Sardinha
Senhor Chefe de Gabinete,
Devolvemos o presente RQ, a pedido, considerando que foi substituído pelo RQ 3467/2022, de mesmo teor, para o qual estamos providenciando Portaria GMD.
Brasília, 05/08/2022
Marco cesar douetts gouveia
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47970, Código CRC: dfee0907
-
Despacho - 2 - SACP - (47968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para análise e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 13:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47968, Código CRC: d456031d
-
Despacho - 2 - SACP - (47969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 13:42:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47969, Código CRC: 47a68f43
-
Despacho - 1 - SELEG - (47930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.167/18, que “ALTERA A LEI N° 4.058, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 QUE 'DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE SISTEMA DE SEGURANÇA BASEADO EM MONITORAMENTO POR MEIO DE CÂMERAS DE VÍDEO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 11:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47930, Código CRC: d680c211
-
Despacho - 1 - SELEG - (47924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “b”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47924, Código CRC: 5ec2da10
-
Despacho - 1 - SELEG - (47923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47923, Código CRC: e7acca0b
-
Despacho - 1 - SELEG - (47926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47926, Código CRC: c6a064c7
-
Despacho - 1 - SELEG - (47928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47928, Código CRC: 4bb713c9
-
Despacho - 2 - SACP - (47929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 10:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47929, Código CRC: 3a4f85b4
-
Despacho - 2 - SACP - (47927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 10:55:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47927, Código CRC: d689f4b5
-
Despacho - 2 - SACP - (47921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 10:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47921, Código CRC: f920cab7
-
Despacho - 2 - SACP - (47925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 10:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47925, Código CRC: 1e0e4b36
-
Despacho - 1 - SELEG - (47901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47901, Código CRC: e64b25d0
-
Despacho - 1 - SELEG - (47894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “h”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 09:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47894, Código CRC: a6f16599
-
Despacho - 1 - SELEG - (47898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47898, Código CRC: 3dcb574a
-
Despacho - 1 - SELEG - (47897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47897, Código CRC: abe6c5fb
-
Despacho - 1 - SELEG - (47900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47900, Código CRC: ec2f8347
-
Despacho - 1 - SELEG - (47896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47896, Código CRC: 6681ef31
-
Despacho - 1 - SELEG - (47895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 09:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47895, Código CRC: 2440ea8d
-
Despacho - 2 - SACP - (47902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 10:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47902, Código CRC: 7a3073c0
-
Despacho - 2 - SACP - (47899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSeg, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 10:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47899, Código CRC: be527fd7
-
Projeto de Resolução - (47859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Da Mesa Diretora)
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Comissão Permanente de Contratação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Comissão Permanente de Contratação, CPC, é o órgão colegiado executivo, vinculado à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a quem compete realizar a fase externa das licitações na modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§1º A Comissão Permanente de Contratação é responsável pelo recebimento, exame e julgamento de documentos relativos aos pregões e aos procedimentos auxiliares.
§2º Para o processamento de licitação em modalidade diversa do pregão, será designada Comissão Especial de Contratação pela autoridade competente.
Art. 2º A Comissão Permanente de Contratação obedece às normas licitatórias federais e às do Distrito Federal.
Art. 3º A Comissão Permanente de Contratação compõe-se de cinco Membros Titulares, um Membro Suplente e um Assessor, nomeados pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º A estrutura organizacional da Comissão Permanente de Contratação compõe-se de:
I - um cargo de nível CL-14, ocupado pelo Presidente da Comissão;
II - quatro cargos de nível CL-12, ocupados pelos demais Membros Titulares;
III - um cargo de nível CL-11, ocupado pelo Assessor da Comissão;
§1º O cargo previsto no inciso I deste artigo enquadra-se, para efeitos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, como agente de contratação, sendo ocupado por servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
§2º Os cargos previstos no inciso II deste artigo enquadram-se, para efeitos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, como agentes de contratação, sendo ocupados por servidores efetivos da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§3º O quadro de servidores efetivos da Comissão Permanente de Licitação fica remanejado para a Comissão Permanente de Contratação.
§4º Os agentes públicos nomeados para os cargos previstos nos incisos I, II e III deste artigo devem portar diploma de curso superior e preencher os seguintes requisitos:
I - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§5º A designação dos agentes de contratação como pregoeiros será feita por meio de ato do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§6º A Comissão Permanente de Contratação é dirigida pelo Presidente e, em suas ausências e impedimentos temporários, pelo Vice-Presidente, escolhido entre os Membros Titulares, ambos nomeados pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º O art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. São cargos de chefia os que tenham a denominação de gerente-coordenador, coordenador, secretário de comissão permanente, presidente da Comissão Permanente de Contratação, chefe de gabinete, chefe de assessoria, chefe de divisão, chefe de unidade, chefe de seção, chefe de setor e chefe de núcleo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 106, de 1996, o art. 7º, IV, e o art. 8º, II, da Resolução nº 232, de 2007.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações – CPL é regrada pela Resolução nº 106/1996, que reflete as exigências e necessidades da Lei Federal nº 8.666/93, que será integralmente revogada em 1º de abril de 2023. A presente proposição visa a ajustar a CPL, sem qualquer alteração em cargos, à realidade da nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021).
O Projeto de Resolução reduz as despesas com pessoal no montante de R$ 5.066,28 (cinco mil sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) mensal, que corresponde a R$ 65.861,64 (sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) anual.
A CLDF é signatária de acordo firmado junto com o TCDF e o GDF, onde todas as partes se comprometeram a adequar suas estruturas para operar em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ambos o Gabinete da Mesa Diretora e o Gabinete da Segunda-Secretaria diligenciaram no sentido de que as unidades adotem as medidas necessárias para implementação da nova lei de licitações (e.g., processo 00001- 00042783/2021-11). No que tange à adequação estrutural da CPL, a aprovação do Projeto de Resolução significa o cumprimento, pelo Plenário, das obrigações sob sua competência no acordo assumido pela CLDF.
As adequações mais relevantes foram reproduzidas do art. 8º e do art. 7º, III, da nova lei de licitações, nos parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 4º na presente proposição, de onde é possível concluir que a Lei nº 14.133/2021 criou requisitos para nomeação de agentes de contratação com a finalidade de fazer frente à maior complexidade dos novos procedimentos licitatórios e ao aumento das eventuais sanções cabíveis a esses servidores e às autoridades que os nomearam.
Os demais dispositivos do Projeto de Resolução mantêm a lógica e a estrutura da Resolução anterior, com meras atualizações de vocabulário e de inclusão dentre as atribuições da CPL da modalidade do pregão eletrônico, que inexistia àquela época, mas que se tornou práxis preponderante na CLDF.
Faz-se, portanto, necessária a aprovação desta proposição, pelo rigoroso cumprimento das leis, pelo adimplemento dos acordos assumidos e pela projeção da CLDF como órgão de referência em transparência e em qualidade de licitações e contratações públicas.
Sala das Sessões, XXXX.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 16:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 17:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 19:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 15:47:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47859, Código CRC: 495f973e
-
Indicação - (47860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e das Administrações Regionais de Taguatinga Sul, Águas Claras e Riacho Fundo I, que realizem mutirões para a retirada dos lixos acumulados naquelas Regiões Administrativas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e das Administrações Regionais de Taguatinga Sul, Águas Claras e Riacho Fundo I, que realizem mutirões para a retirada dos lixos acumulados naquelas Regiões Administrativas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a grande quantidade de lixos acumulados em alguns pontos de Taguatinga Sul, Águas Claras e Riacho Fundo I.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 03/08/2022[1], nas localidades existem imensos lixões à céu aberto, em especial ao lado da Escola CEI 07, na QSD 32, de Taguatinga Sul. Ainda, na CNC 04, de Taguatinga Sul, na Praça da Estação Concessionária de Metrô, em Águas Claras e, por fim, na QN 07, Conjuntos 15 e 16, do Riacho Fundo I.
Segundo a matéria jornalística, a situação é muito preocupante, pois além da grande quantidade de resíduos, restos de construção e cães revirando os lixos, há muitos pombos, o que pode decorrer inúmeras doenças. Além disso, a proliferação de ratos e do mosquito Aedes aegypti.
O SLU aduziu que realiza com regularidade a coleta nos locais. As Administrações Regionais não se pronunciaram.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e das Administrações Regionais responsáveis, com a realização de mutirões para a retirada dos lixos amontoados e também a disponibilização de papa-lixos, se for o caso. Essa medida, além de solucionar o excesso de resíduos jogados, visará coibir doenças, como a dengue, dentre outras.
Nesse sentido, importante destacar que em 2022 houve um aumento de 422% de casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), em comparação ao ano anterior, com 11 mortes e 51 casos graves [2] .
De tal modo, esse significativo acréscimo deve servir de alerta, diante da possibilidade de os lixos acumulados servirem de reservatórios de água para os mosquitos, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
________________________________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2022, às 15:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47860, Código CRC: 60a3995d
-
Projeto de Lei - (47863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Altera o § 7º do art. 8º da Lei n. 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Altere-se o § 7º do artigo 8º da Lei n. 4.949, de 15 de outubro de 2012, passando a ter a seguinte redação:
“§ 7º O deficiente surdo tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua Brasileira de Sinais – Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de vídeo prova."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o § 7º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, de forma a tornar obrigatória a realização de vídeo prova nas provas de concurso público realizadas por pessoas com deficiência de surdez.
Por se tratar de procedimento administrativo, o concurso público se submete aos princípios regentes da Administração Pública, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, entre os quais se destacam os princípios da publicidade, da impessoalidade e da legalidade.
Esses postulados são componentes do mecanismo de controle da legitimidade dos atos da Administração Pública. Ademais, constituem-se também como requisitos de validade e de eficácia do ato administrativo.
Assim, a realização de vídeo prova das provas de concurso público realizadas por pessoas com deficiência surda, já que, nos termos do art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, trata-se de medida que não apenas assegura a observância dos referidos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade, mas também viabiliza o exercício do direito de recurso pelo candidato, o que já era reconhecido pela jurisprudência do STJ, conforme observa-se do seguinte acórdão:
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pródiga em reconhecer ao candidato de concurso público o direito de recorrer de resultados desfavoráveis aos exames a que se submeteu, nessa compreensão havendo incluir-se eventual prova oral, assim por que devido o fornecimento da gravação do áudio realizada no dia da respectiva sessão de avaliação, a fim de que o candidato possa ter conhecimento dos motivos pelos quais houve a banca examinadora de não o aprovar e, se do seu alvedrio, buscar a impugnação disso. (STJ, REsp nº 1.735.392/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 29.08.2018, grifamos.)
Espera-se, com esta proposta, contribuir para a evolução da realização de concursos públicos no Distrito Federal, notadamente conferindo e concretizando direitos às pessoas com deficiência de surdez em face de instituições que comumente praticam abusos.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares o apoio e a aprovação do presente projeto de lei, pelo reconhecimento de sua importância e do interesse público que traduz.
Sala das Sessões, em ...
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2022, às 17:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47863, Código CRC: a08da918
-
Indicação - (47862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a implantação de calçadas e meios fios nas Rua São José e Rua Roriz, no Engenho das Lajes, na Região Administrativa do Gama RA – II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a implantação de calçadas e meios fios nas Rua São José e Rua Roriz, no Engenho das Lajes, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Os locais mencionados possuem um grande fluxo de pedestres, que para se locomoverem, são obrigados a dividir o espaço destinado aos carros, pois as calçadas são irregulares e em alguns lugares nem existem, prejudicando a livre circulação da população, principalmente das crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. A construção das calçadas e implantação de meios fios se fazem necessárias, pois o objetivo principal e dar segurança aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 13:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47862, Código CRC: e83a4d41
-
Indicação - (47861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica das Rua São José e Rua Roriz, no Engenho das Lajes, na Região Administrativa do Gama RA – II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica das Rua São José e Rua Roriz, no Engenho das Lajes, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquelas regiões, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Em virtude da movimentação de veículos e ação do tempo, as vias supracitadas se encontram desgastadas, incompletas e cheias de buracos, portanto, reparar essas vias é fundamental para assegurar não só a trafegabilidade, mas também a mobilidade e garantir mais segurança e conforto aos motoristas e pedestres que circulam pelos locais mencionados.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 13:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47861, Código CRC: a4695b01
-
Despacho - 1 - SELEG - (47865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2022, às 15:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47865, Código CRC: 39d2da88
-
Despacho - 1 - SELEG - (47866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 12/08/2022, às 10:00:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47866, Código CRC: 35aed4b3
-
Emenda - 8 - PLENARIO - (47776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Vários Deputado)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2413/2021 que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.413, de 2021, a seguinte redação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, recicláveis ou biocompustáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.". (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "
" Art. 2º É permitida a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável, biocompostável, recicláveis e reutilizáveis.
§1º Para os fins desta Lei, entende-se por sacolas do tipo biodegradável e biocompostável aquelas não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-deaçúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
§2º As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/recicláveis, de que trata o caput desse artigo, quando destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelos consumidores, deverão ser confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material proveniente de fontes renováveis e o percentual restante, preferencialmente, proveniente de material reciclado nas cores verdes, para resíduos recicláveis; e cinza, para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.
§3º As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/recicláveis de que fala o caput desse artigo, poderão ser distribuídos gratuitamente ou vendidos pelo valor máximo de seu preço de custo, neste incluídos os impostos.". (NR)
Art. 3º O art. 3° da Lei n° 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O disposto nos art. 1° e 2° desta Lei dever ser implementado até o dia 02 de janeiro de 2023. ”
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A referida emenda, busca aperfeiçoar o Projeto de Lei n° 2.413 de 2021.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 16:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47776, Código CRC: ddc6b48c
-
Emenda - 9 - PLENARIO - (47777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
subemenda ao substitutivo
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Subemenda ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 2413/2021 que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Fica acrescido o art. 3°-A ao Projeto de Lei nº 2.413, de 2021, com a seguinte redação:Art. 3°-A O período de transição das sacolas plásticas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para implementação das sacolas do tipo biodegradável, biocompostável, reutilizável e reciclável deve ser acompanhado de intensa campanha educacional de conscientização à sociedade por parte do Poder Público, a fim de preparar os consumidores sobre a mudança.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa conferir a Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, maior efeito entre os membros da sociedade, visto que, embora tenha sido aprovado em 2019, a Lei foi motivo de grande revolta entre os consumidores, faltando, assim, uma campanha educacional de conscientização dos efeitos nocivos da sacola plástica e da necessidade de se criar o hábito de levar outros meios para acondicionamento e transporte dos produtos comprados ao se deslocar para mercados e mercearias na capital.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 16:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47777, Código CRC: 95181595
-
Requerimento - (47775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Vários Deputados )
Requer a dispensa do interstício dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro e dezembro de 2022, para início do turno seguinte e imediata votação
Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro e dezembro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
Sala das sessões, 02 agosto de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 16:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:31:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47775, Código CRC: 5b7df27a
-
Requerimento - (47778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Vários Deputados )
Requer a dispensa da publicação da Redação Final dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro e dezembro de 2022, para votação imediata da redação final.
Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses agosto, setembro, outubro e novembro e dezembro de 2022, para votação imediata da redação final.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
Sala das sessões, 02 agosto de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 16:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47778, Código CRC: 993d506f
-
Despacho - 2 - GMD - (47770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/08/2022, às 14:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47770, Código CRC: 906422ac
-
Despacho - 2 - GMD - (47771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/08/2022, às 14:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47771, Código CRC: 1c3a8427
-
Despacho - 2 - GMD - (47772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/08/2022, às 14:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47772, Código CRC: 1e6c0d00
-
Despacho - 2 - GMD - (47774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/08/2022, às 14:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47774, Código CRC: 1f9e9e0e
-
Despacho - 2 - GMD - (47773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/08/2022, às 14:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47773, Código CRC: 3f60c9bc
-
Moção - (47762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere manifesto Votos de Louvor aos supracitados servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde do Distrito Federal por seus trabalhos prestados à comunidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos supracitados, ADRIANA DE OLIVEIRA DAMASCENA FREIRE, ADRIANA SILVA COSTA, AIALA SOUZA DE LACERDA, AMANDA RAFAELA DOS SANTOS FERREIRA, ANA LUISA DE VASCONCELOS CASTRO, ANA STEFANE MIRANDA CARVALHO, ANDREIA PEREIRA DE ARAUJO SILVA, ANTONIA CONCEICAO PIRES MONTEIRO, ANTONIO PEREIRA DAS NEVES, APARECIDA DE FATIMA VIEIRA, CLAUDIA FERNANDA CORTEZ SOTERO, CLAUDIMAR SOARES NASCIMENTO, DEUSELIA VAZ MARQUES, ELISSANDRA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, ELITA PEREIRA DE MAGALHAES ANDRADE, FRANCISCO DAS CHAGAS LUDGERO DA CUNHA, FRANCIVALDA PETRUCCI ORIEN, JESSICA ALVES MOREIRA, JOAO BATISTA FERREIRA MARTINS, JURACI GONZAGA MARTINS, KLAUDENICE SANTOS DE SOUZA, LAYANE FONSECA DE OLIVEIRA PINHEIRO, LIDIANE MENDES DE ANDRADE, LUCIENE MARIA DE JESUS LIMA, LUCY ANGELA CUNHA, MALTHA SOUSA SOARES, MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA, MARIA BARROS DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS JOSÉ DAS VIRGENS, MARIA ELIZANGELA DA SILVA, MARIA INOCENCIA REIS, MARILENE EVANGLISTA DOS SANTOS, MARINETE CARDOSO DA SILVA, MARIO MARCOS MOTA TECNICO, MARISA DA CUNHA LIMA,MARY ELIEN GOMES, MICHELE DA SILVA RODRIGUES, MICHELLA DE QUEIROZ BOUGLEUX, PATRICIA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA, RAQUEL OLIVEIRA MONTEIRO, DR. GUSTAVO VEIRA AVILA, DR. JEFFERSON AUGUSTO PIEMONTE PINHEIRO, DR. JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA FILHO, DR. JOSÉ RICARDO FONTES LARANJEIRA, DRA. JULIANA DE VASCONCELLOS THOMAS, DRA. LEILA VILLAS BOAS ROSSET, DRA. LIANOGUEIRA LIMA, DR. MARCOS DORIVAL ZAGO, DRA. MARIA DOS SANTOS BARCELOS, DRA. NISE DE LIMA BELUS, DRA. PAMELA CRISTINA PEIXOTO DE MENDONÇA, DRA. PATRÍCIA APARECIDA CARDOSO VASCONCELOS, DRA. PAULA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA, DR. RAFAEL BAGUSTTI, DR. RAFAEL VINHAL DA COSTA, DR. REGINALDO COSTA PORTO, DRA. RITA DE CÁSSIA PINTO CAMIA LARANJEIRA, DR. RODRIGO AIRES CORREA LIMA, DRA. ROSA CHRISTIANE KILL LEAL MARTINS, DRA. ROSANA ZABULON FEIJO BELLUCO, DRA. RUTH HELENA GUTIERREZ ABEN-ATHAR, DRA. TACIANA ALBUQUERQUE SAMPAIO, DRA. TANIA MARIA DE SOUZA FONTES, DRA. VINICIUS SILVEIRA AMARAL, DRA. VINÍCIUS TEIXEIRA DE MACEDO, DRA. VIVIANE BUENO DE CARVALHO, DRA. ALESSANDRA DE CASSIA GONCALVES MOREIRA, DRA. ANA CLÁUDIA CAVALCANTE NOGUEIRA, DRA. ANA LÚCIA QUIRINO DE OLIVEIRA, DRA. ANA RAQUEL MACEDO FRANCO, DR. ANDRÉ NEVES MASCARENHAS, DRA. BEATRIZ YARA FARIAS DE AMORIM SANTOS, DR. BRUNO OLIVEIRA E LIMA, DRA. CAMILA VIANA COSTA LUENEBERG, DRA. CARMEM LUCIA DE SIMONI, DRA. CLÁUDIA MARIA FERREIRA DE MACEDO, DR. DILSON PALHARES FERREIRA, DR. EDMILSON BASTOS DE MOURA, DRA. ELIZIANE BRANDÃO LEITE, DRA. EVELINE FERNANDES NASCIMENTO VALE, DR. FERNANDO FERREIRA NATAL, DRA. FLAVIA LUCIA PEREIRA GOMES TUYAMA, DRA. FLÁVIA VIEIRA GUIMARÃES HARTNAMM, DRA. GEORGIANA PONTES PAULO, DR. GERSON DA SILVA CARVALHO, DR. GETÚLIO BERNARDO MORATO FILHO, DRA. IRNA KADEN DE SOUSA DANTAS MASCENA, DRA. JANAÍNA DE FREITAS LÁZARO MUNDIM, DR. JORGE ERNESTO GARZÓN AGUILLÓN, DR. LEONARDO SANTOS ROCHAPITTA, DRA. MARTA DAVID ROCHA DE MOURA, DR. PAULO ROBERTO SILVA, DR. PEDRO ALESSANDRO LEITE DE OLIVEIRA, DRA. RAFAELA DO SOCORRO DE SOUZA E SILVA MOURA, DRA. RENATA ORLANDI RUBIM, DRA. ROSANE DA COSTA VIANA, DR. SERGIO EDUARDO SOARES FERNANDES, DR. SÉRGIO HENRIQUE MATTIODA DE LIMA, DR. THIAGO BLANCO VIEIRA, DR. UBIRAJARA JOSÉ PICANÇO DE MIRANDA JUNIOR, DRA. VANESSA VIANA CARDOSO, DRA. VERÔNICA MARIA GONÇALVES FURTADO, DRA. ADRIANA DE JESUS BENEVIDES DE ALMEIDA GUIMARÃES, DR. ALFREDO NICODEMOS DA CRUZ SANTANA, DR. ALOÍSIO FERNANDES BONAVIDES JUNIOR, DRA. CARMELIA MATOS SANTIAGO REIS, DRA. CLÁUDIA VICARI BOLOGNANI, DR. ERNANE PIRES MACIEL, DRA. ESTELA RIBEIRO VERSIANI, DR. FÁBIO FERREIRA AMORIM, DR. FABIO HUMBERTO RIBEIRO PAES FERRAZ, DR. FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS, DR. FERNANDO MARCUS FELIPPE JORGE, DRA. HELGA MOURA KEHRLE, DRA. HELOÍSA GLASS, DRA. INÊS CATÃO HENRIQUES FERREIRA, DRA. JULIANA ASCENÇÃO DE SOUZA, DR. LUIS CARLOS VIEIRA MATOS, DRA. MÁRCIA CARDOSO RODRIGUES, DR. ROBERTO JOSÉ BITTENCOURT, DR. RONALDO CAMPOS GRANJEIRO, DR. SULANI SILVA DE SOUZA, DR. VIVIANE CRISTINA ULIANA PETERLE, DRA. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIRÓZ, INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES, DRA. MARTA DAVID ROCHA DE MOURA, ROBERTO CARLOS ALVES LOUZEIRO, DRA. ADRIANA PEDERNEIRAS REBELO DA SILVA, ANDREISSANDRO PEREIRA LIRA, MÁRIO DUTRA AMARAL, ÍTALO FELIPE BATISTA MARTIN, ANA FLÁVIA SOUZAVIEIRA, RAYZZA BARCELOS ESTRÊLA, AMILCAR BARBOSA CINTRA, VANNESSA EVELYNN FERREIRA SILVA, ALEX VIEIRA BOAVENTURA, ÍCARO FARIAS DE FARIA, JÔNATAS DE OLIVEIRA MACIEL, TATIANE LUZIA PEREIRAMARTINS DE CARVALHO, MARTA MARIELLY DA SILVA, JANNMATEUS AMORIM DE FREITAS, LEIALUSTOSA SOUZA ARAÚJO, KARYNE BRAZ CERQUEIRA FRANCO, CÉLIA GONÇALVES, HEMERSON RODRIGUES DOS SANTOS, CLEBER PORTO MORAIS, JANAÍNA DA SILVA PIRES DE SÁ, LUCIANA APARECIDA BATISTA DE MIRANDA SLOBODADE ANDRADE, LARA RAQUEL DE SOUZA CARVALHO, MARIA CLEONICE DA SILVA SANTOS, MÁRCIA VENDRELL SILVA, JOSIMEIRE ÂNGELO DE OLIVEIRA BATISTA, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, BRENNO SILVA ALMEIDA, DEISE DE SOUZA MOURA, ELIZABETH MOURA PANISSET CAIUBY, MARIANA LOPES MOREIRA DA COSTA, SABRINA FERREIRA RIBEIRO, ALINE LULI ROMERO RIBEIRO, ADRIANA DE MATOS SOUSA, ETHIENNE ALBUQUERQUE RODRIGUES RAEF, MARIA APARECIDA DA SILVA DUTRA, ADRIANA MACEDO BORGES DE FREITAS, EIDE TAIANE OLIVEIRADOS SANTOS, VERA LÚCIA BEZERRA SANTOS, ARNALDO GOMES PIRES DE CARVALHO, DANIEL FERREIRA DE ALENCAR, RONAN DE SOUZA LUCIANO, WASHINTON PEREIRA GOMES, ROBERTA BARROZO DE JESUS COSTA ,LEILA CRISTINA DE MOURA, MICHELE CAMELO SOUSA HOMEM DE CARVALHO, PAMELA DESY LASTRA ESPINOZA, VÂNIO CLEBER PERES, HÉRICA DE FÁTIMA GUSMÃO BARROS TEIXEIRA DIAS, TERESINHA TEIXEIRA DA CRUZ BARBOSA, ANA PAULA GRANJA LIMA, ALOÍZIO SANDRO ALVES DE OLIVEIRA, PAULO CÉSAR BEZERRA, ANDREA DE PINHO MACHADO, ELZA INACIO DA SILVA, ROSÂNGELA MARTINS MACHADO MELO, LÍLIAN KARINA TAVEIRAS PADILHA, MARLENE MARIA CAVALCANTE MARQUES, MIRIAN CORDEIRO DA SILVA, JOSÉ ARIMATÉA DA SILVA JUNIOR, ANA PAULA COSTA TEIXEIRA DE SOUZA DE CARVALHO, TEREZA CRISTINA FÉLIX SOARES, JOSÉ CARLOS PIRES DE SÁ, MARCELO VINICIUS PIMENTA, RAIMUNDA OLIVEIRADO AMARAL RODRIGUES, LUIZ ANTÔNIOGOMES DA SILVA, ADRIANA DE BARROS JACCOUD, ALINE LUÍSA MÜLLER, SÉRGIODE SOUZA MARQUES, ALINE LUÍSA MÜLLER, SÉRGIODE SOUZA MARQUES, RENATHA GONÇALVES RODRIGUES, LUÍSA MOURA PETERS , MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO, GLORIA REGINA DE SOUZA PEREIRA, WENDEL MOREIR ROCHA, WENDEL MOREIRAROCHA, MICHELE CAMELO SOUSA HOMEM DE CARVALHO, PAMELA DESY LASTRA ESPINOZA, VÂNIO CLEBER PERES, VÂNIO CLEBER PERES, MICHELE CAMELO SOUSA HOMEM DE CARVALHO, PAMELA DESY LASTRA ESPINOZA, VÂNIO CLEBER PERES, ILTON ANSELMO DE LIMA, HÉRICA DE FÁTIMA GUSMÃO BARROS TEIXEIRA DIAS, TERESINHA TEIXEIRA DA CRUZ BARBOSA, ANA PAULA GRANJA LIMA, ALOÍSIO SANDRO ALVES DE OLIVEIRA, PAULO CÉSAR BEZERRA, ANDREA DE PINHO MACHADO, ELZA INACIO DA SILVA, JOSÉ ARIMATÉA DA SILVA JUNIOR, ANA PAULA COSTA TEIXEIRA DE SOUZA DE CARVALHO, RENATHA GONÇALVES RODRIGUES, RENATHA GONÇALVES RODRIGUES, KASSIA OLIVEIRA DIAS CHAVES, MARCO ANTÔNIO MARTINS LEITE, CARLA ÉRICA ALMEIDA DA SILVA, ROGÉRIO ALVES DE ARAÚJO, JULIANA CARVALHO MIRANDA, JULIANA CARVALHO MIRANDA, ANNA CRISTINA MOREIRADE MELO, RENATA SANTOS CUNHAFREIRE ROSA, PATRÍCIA COSTA DA NOBREGA MADELA, ANA PAULA COSTA DE CAMPOS, ELAINE CRISTINA TAKENAKA, MAURÍCIO MENDES MARQUES, FABIANA GOMES DE AZEVEDO, FERNANDA MARIA COSTA BEZERRA, HUARA PAIVA CASTELO BRANCO , KARINE CARDOSO LEMOS, KELLY APARECIDA PALMA ALVES ,KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA ,LÚCIA HELENA BUENO DA FONSECA, MARCELA VILARIM MUNIZ,MARIA AURENI DE LAVOR MIRANDA ,MARTA PAZOS PERALBA ,MELINA MAFRA TOLEDO, MOISÉS WESLEY DE MACEDO PEREIRA , PATRÍCIA ARCHANJO LOPES ,SIMONE SOUZA NASCIMENTO ,VALDENISIA APOLINÁRIO ALENCAR ,VICTOR ROBERTO SANTOS COSTA, VIRGÍNIA CUNHA DE ALMEIDA , ADRIANO MACHADO FACIOLI, ANA CRISTINA DOS SANTOS , ANGELA FERREIRA BARROS, DANYELLE LORRANE CARNEIRO VELOSO , GEISA CRISTINA MODESTO VILARINS ,KARINE MARQUES COSTA DOS REIS, LEILA BERNARDA DONATO GOTTEMS ,MANUELA COSTA MELO, MARCELO MOREIRA CORGOZINHO ,RINALDO DE SOUZA NEVESSUDERLAN SABINO LEANDRO ,TERESA CHRISTINE PEREIRA MORAIS, ADRIANA SIMÃO MAGALHÃES, ADRIANO LIMIRIO DA SILVA, AGEU PROCÓPIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, CARLA CRISTINA SILVEIRA DOS REIS, CÍNTIA LIMA VÁRADY, CLÁUDIA CARDOZO DA SILVA, CLÁUDIA LUÍZA DA SILVA CABRAL, CRISTIANE MACEDO TABOSA DA CRUZ, FLÁVIA DA COSTA RODRIGUES LIMA, FRANCIELLE PAULA DE FREITAS, FRANCILISI BRITO GUIMARÃES VALENTE, KLÉCIA OLIVEIRA MEDEIROS, LUCIANA PEREIRA DINIZ, LUCIENE DE MORAES LACORT NATIVIDADE, MARIA LAUDELINA DE ASSIS MARQUES, NADIA PEREIRA NATAL, NOEME PEREIRA DA SILVA, PAOLA CARVALHO SILVA, PAULA TALITA ALVES DA SILVA LOPES, PETRUZA DAMACENO DE BRITO, REGINA DE SOUZA BARROS, REJANE LÚCIA DE ARAÚJO GONÇALVES, ROBERTO ANDRADE MONÇÃO, ROSELANE CRISTINA PASSOS DE OLIVEIRA, SOLANGE DE PAIVA PINTO, TATIANA COSTA PINTO, ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE, ANDRÉ NUNES GOMES DE ALMEIDA, ÂNGELA MARIA ROSAS CARDOSO, ARLETE RODRIGUES CHAGAS DA COSTA, DAYANE LETÍCIA FAUSTINO REIMÃO, DÉBORA CRISTINA CHARALLO CARVALHO, DJALMA TICIANI COUTO, DOMITÍLIA BONFIM DE MACEDO MIHALIUC, EDNA BRAZ ROCHA DE SANTANA, ELISÂNGELA ANDRADE SILVA MOTTA, FERNANDA ANGELA RODRIGUES COSTA, GABRIELA JACARANDÁ ALVES, CLÁUDIA CARDOSO GOMES DA SILVA ,LEVY ANICETO SANTANA ,CARLOS MÁRCIO CORDEIRO VIANA, MARLENE GOUVEIA DA SILVA ,VALDO CASSANI DE OLIVEIRA ,DIVINO CÂNDIDO DE SOUZA ,EVANDRO MARTINS MEDEIROS ,LAÍS NOGUEIRA DE FIGUEIREDO, ELIZABETH PIMENTEL DA GAMA LISBOA, ISABEL DE OLIVEIRA ARRUDA REGINA , MEIRE APARECIDA LOPES MACHADO, MARCONDES SIQUEIRACARNEIRO ,VANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOS, DEMÉTRIO ANTÔNIO GONÇALVES DASILVA GOMES, SÉRGIO EDUARDO SOARES FERNANDES ,ANA MARIADE OLIVEIRA CARNEIRO, AMADEU SOARESCORREIA, DEMETRIUS REIS DE CARVALHO, RUBENS BATISTA DE OLIVEIRA, JOELMA NEIVA SILVA, ARILDA DE SÃO SABBAS PUCU, LUCIANO DE PAULACAMILO, ROBERTO SPINOSA VILA , ANA SOCORRO DE MOURA ,RITA PEREIRA DE GODOY ANTONIO, KARLA MARIA CARMONA QUEIROZ ,ELIZA ROBERTA SCIAN MENEGHIN,FABIANA TIEMI OTSUKA, THIAGO RODRIGUES DE AMORIM, GISELE RIBEIRO ARAÚJO, CLÁUDIA CARDOSOGOMES DA SILVA, LEVY ANICETO SANTANA, CARLOSMÁRCIO CORDEIROVIANA, ANELICE DA SILVA BATISTA, CARLA TORRES ROMAGNOLE, VONEIDE GONÇALVES, BERNARDINO JOSÉ COSTA ROCHA, HÉRCULES MARCELO GOMES, WANIA MARIA DO ESPÍRITO SANTO CARVALHO, IRACEMA DE ABRANTES SOUTO, RENATA RODRIGUES REZENDE DE ALENCAR, CECILIA COSTA RESENDE , WALLACE DOS SANTOS.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais da Fundação de Ensino e pesquisa em Ciências , pela dedicação e trabalhos prestados à comunidade do Distrito Federal.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47762, Código CRC: 856f3192
-
Moção - (47765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Segundo Tenente Zacarias Rodrigues Silva (in memorian), ao Capitão Márcio Rodrigues Silva e ao Terceiro Sargento Pedro de Morais Silva do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal, em especial pelo belíssimo exemplo de três gerações da mesma família dedicadas a uma função tão nobre, a de salvaguardar vidas e riquezas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Segundo Tenente Zacarias Rodrigues Silva (in memorian), ao Capitão Márcio Rodrigues Silva e ao Terceiro Sargento Pedro de Morais Silva do do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal, em especial pelo belíssimo exemplo de três gerações da mesma família dedicadas a uma função tão nobre, que salvaguardar a nossa população.
JUSTIFICAÇÃO
A belíssima história e exemplo de dedicação de três gerações de uma mesma família ao trabalho de servir à sociedade, dedicando uma vida inteira ao serviço de proteger e salvar vidas, bem como as riquezas dos nossos cidadãos.
A história começou com o Senhor Zacarias Rodrigues Silva (in memorian), que ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal no ano 1970, tendo trabalhado por 30 anos na defesa e proteção da nossa sociedade, quando foi transferido para a reserva remunerada no ano 1999, no posto de Segundo Tenente.
Dando continuidade à história de seu pai, o Senhor Márcio Rodrigues Silva, ingressou na Corporação no ano de 1991, tendo a oportunidade de trabalhar na atividade de socorro e combate à incêndio junto do seu pai no 15º Grupamento Bombeiro Militar. Atualmente ocupa o posto de Capitão e está lotado no CEMEV, depois de ter trabalhado no serviço operacional nas unidades do 12º GBM, 15º GBM, 3º GBM e 2º GBM, posteriormente como Instrutor e Condutor de Viaturas no CEMEV, ocasião em pode participar de mais de 90% da formação de militares de todas as qualificações.
Assim como pôde trabalhar com seu pai, o Capitão Márcio está tendo o prazer de trabalhar com seu filho nas fileiras da Corporação em diversas operações e escalas de serviço da Corporação, o Terceiro Sargento Pedro de Morais Silva, que ingressou nas fileiras do Corpo de Bombeiros no ano de 2018.
Outro fato inusitado na história da família é que os que se tornaram bombeiros militares também haviam sido participantes do Projeto Social Bombeiro Mirim, ou seja, o Corpo de Bombeiros está diretamente ligado à família desses militares.
2º Tenente Zacarias Cap M. R. Silva e seus filhos 2º Ten Zacarias e seu filho Cap M. R. Silva Cap M. R. Silva e seu filho Sgt Pedro de Morais Com essa história familiar de entrega e dedicação à nossa sociedade por parte dos três integrantes da mesma família, 3 gerações, demonstração clara da identificação familiar com tão nobre missão, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de louvar essa belíssima história envolvendo a segurança pública da nossa capital.
Com essa nobre entrega familiar em prol da segurança pública, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram e cumprem o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o de servir à sociedade do Distrito Federal e do País, de modo incondicional, mesmo que sua vida esteja em risco.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento dos relevantes serviços prestados pelo Segundo Tenente Zacarias Rodrigues Silva (in memorian), pelo Capitão Márcio Rodrigues Silva e pelo Terceiro Sargento Pedro de Morais, três gerações de uma mesma família dedicadas integralmente à segurança pública de nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 17:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47765, Código CRC: b7e18c40
-
Emenda - 6 - Cancelado - PLENARIO - (47763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2413/2021 que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Fica acrescido o art. 3°-A ao Projeto de Lei nº 2.413, de 2021, com a seguinte redação:
Art. 3°-A O período de transição das sacolas plásticas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para implementação das sacolas do tipo biodegradável, biocompostável, reutilizável e reciclável deve ser acompanhado de intensa campanha educacional de conscientização à sociedade por parte do Poder Público, a fim de preparar os consumidores sobre a mudança.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa conferir a Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, maior efeito entre os membros da sociedade, visto que, embora tenha sido aprovado em 2019, a Lei foi motivo de grande revolta entre os consumidores, faltando, assim, uma campanha educacional de conscientização dos efeitos nocivos da sacola plástica e da necessidade de se criar o hábito de levar outros meios para acondicionamento e transporte dos produtos comprados ao se deslocar para mercados e mercearias na capital.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 14:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47763, Código CRC: dc29dc5f
-
Despacho - 2 - GMD - (47768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/08/2022, às 14:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47768, Código CRC: 425ec0ca
-
Despacho - 2 - GMD - (47767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/08/2022, às 14:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47767, Código CRC: af297304
Exibindo 10.441 - 10.500 de 319.632 resultados.