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Despacho - 1 - CTMU - (276241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 16:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276241, Código CRC: a4c3da01
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Despacho - 1 - CTMU - (276244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 16:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276244, Código CRC: 10bd83bc
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (276216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 1343/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1343/2024, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências ”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1343, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto.
O PL, que possui oito artigos, visa, essencialmente, conforme se depreende do seu artigo 1º, dispor sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal, determinando-o como o profissional que desempenha funções de auxílio, assistência e acompanhamento de pessoa idosa, pessoa com transtornos mentais, pessoa com deficiência, pessoa com doença rara e pessoa com enfermidade ou qualquer outra condição que demande acompanhamento permanente ou parcial no âmbito domiciliar ou de instituição de acolhimento social.
E vai além ao enunciar que consideram-se instituições de acolhimento social as instituições de residência, hospitais de longa permanência, centros de convivência, centros-dia, casas-lar, instituição de longa permanência para idosos, casas geriátricas, repúblicas sociais, centros de atenção psicossocial, serviços de residências terapêuticas, unidade de acolhimento de adultos, estratégia de saúde da família, centros de saúde e outras instituições cujo objetivo seja a residência ou a permanência parcial.
O Projeto de Lei foi lido em 3/10/2024 e distribuído à CAS (RICL, art. 65, I, “b”, “d”, “h”, “i”, “j”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I), para exame de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Apresentou-se para apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.343/2024, em atendimento ao disposto no art. 65, I, “b”, “d”, “h”, “i”, “j”), do Regimento Interno desta Casa, que dispõe sobre as competências deste Colegiado, entre as quais figura a análise e, quando necessário, a elaboração de parecer sobre o mérito de matérias concernentes a “questões relativas ao trabalho, ao idoso, relações de emprego e política de incentivo à criação de emprego, política de combate às causas da pobreza, política de integração social dos segmentos desfavorecidos”.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a análise de mérito de uma proposição deve considerar aspectos referentes à sua conveniência, oportunidade, relevância social, necessidade e viabilidade.
Igualmente importante é examinar o conjunto das políticas públicas em vigor, relacionadas ao tema, bem como antecipar possíveis consequências da inserção da nova norma no arcabouço legal existente.
Feita essa observação, cumpre destacar que o Projeto em análise, conforme dispõe o seu art. 1º, visa estabelecer ditames sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal, determinando-o como o profissional que desempenha funções de auxílio, assistência e acompanhamento de pessoa idosa, pessoa com transtornos mentais, pessoa com deficiência, pessoa com doença rara e pessoa com enfermidade ou qualquer outra condição que demande acompanhamento permanente ou parcial no âmbito domiciliar ou de instituição de acolhimento social.
Como bem enunciado pelo autor, em sua justificativa, a crescente expectativa de vida da população mundial tem como consequência o aumento significativo do número de idosos. Concomitante a esse cenário, surge a necessidade de cuidados especializados para garantir a qualidade de vida e a dignidade dessas pessoas. A figura do cuidador de idosos torna-se, assim, cada vez mais relevante na sociedade contemporânea.
No entanto, a profissão de cuidador de idosos ainda carece de uma regulamentação específica, o que resulta em diversas lacunas e desafios, tais como: Falta de qualificação profissional: A ausência de um padrão mínimo de formação e qualificação para os cuidadores compromete a qualidade dos serviços prestados e expõe os idosos a riscos; Precarização do trabalho: Muitos cuidadores atuam de forma informal, sem direitos trabalhistas e previdenciários, o que os torna vulneráveis à exploração e à insegurança; Dificuldade de acesso a serviços: A falta de regulamentação dificulta o acesso dos cuidadores a programas de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional; Ausência de reconhecimento social: A profissão de cuidador ainda não é devidamente valorizada socialmente, o que contribui para a sua precarização.
A regulamentação da profissão de cuidador de idosos é uma medida fundamental para garantir a qualidade dos cuidados prestados aos idosos e para valorizar a importante contribuição desses profissionais para a sociedade.
De fato, o cuidador social é definido como aquele que desempenha funções de apoio em ambientes domiciliares ou instituições de acolhimento social. As atribuições incluem: Apoio emocional e promoção da convivência social; Assistência nas rotinas de higiene pessoal e ambiental; Cuidados de saúde preventivos, como a administração de medicamentos prescritos; Acompanhamento em atividades sociais, educação, cultura e lazer.
No Distrito Federal, a atuação dos cuidadores sociais está integrada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que organiza os serviços socioassistenciais. O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) desempenha um papel crucial na articulação dos serviços, garantindo que os cuidadores estejam preparados para atender às necessidades da população vulnerável.
Além disso, a Portaria Conjunta nº 50 de 2022 estabelece diretrizes para a atuação desses profissionais, enfatizando a importância do acolhimento e do suporte às famílias que necessitam desses serviços.
Os cuidadores sociais são vitais para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Eles não apenas prestam assistência direta aos indivíduos sob seus cuidados, mas também promovem atividades que incentivam a autonomia e a participação social. O papel desses profissionais é reconhecido como uma forma de garantir direitos sociais e melhorar a qualidade de vida das pessoas assistidas.
Em resumo, o cuidador social no Distrito Federal é um profissional que desempenha funções essenciais no apoio a pessoas em situações de vulnerabilidade, contribuindo significativamente para sua dignidade e bem-estar. A regulamentação da profissão busca assegurar que esses profissionais sejam devidamente preparados e reconhecidos em sua atuação.
A atuação do cuidador social é essencial não apenas para atender às necessidades básicas dos usuários, mas também para promover sua autonomia e autoestima. Por meio do estímulo à independência, apoio nas decisões diárias, cuidados pessoais adequados e promoção da socialização, esses profissionais garantem que os assistidos possam viver com dignidade e qualidade de vida. A presença de um cuidador social pode transformar não apenas o cotidiano dos usuários, mas também suas percepções sobre si mesmos e seu lugar na sociedade.
Concluídas as considerações, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1343/2024.
Sala das Comissões, de de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Relator
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 16:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (276213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 16:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CTMU - (276190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 16:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276150, Código CRC: cb92db3a
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Emenda (Aditiva) - 2 - CESC - Não apreciado(a) - (276089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao PROJETO DE LEI N.° 1.377, de 2024, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei n.° 1.377, de 2024, o seguinte parágrafo único:
Art. 1° (...)
Parágrafo único. O dia referido no caput fica declarado feriado escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, extensivo às Coordenações Regionais de Ensino e demais estabelecimentos administrativos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em tela tem por objetivo complementar o Projeto de Lei n.° 1.377, de 2024, apresentado por este Deputado, de modo que o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal - PPGE seja também declarado feriado escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Embora de grande relevância, a instituição e a inclusão do Dia da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal no Calendário Oficial de Eventos, sem a correspondente instituição desse dia como feriado escolar, revela-se insuficiente para conferir o reconhecimento necessário à importância dessa carreira para a educação pública.
Assim como o Dia do Professor celebra a importância da função docente na formação direta dos estudantes, a criação de um feriado escolar para o Dia da carreira PPGE reconhece o impacto indireto, mas igualmente essencial, desses servidores na estruturação e no funcionamento do sistema educacional público do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 10:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276089, Código CRC: 93cfd8c5
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz, para análise da Emenda (Modificativa) 1, Emenda (Modificativa) 2 e Emenda (Supressiva) 3, apresentadas no âmbito da CCJ.
Brasília, 6 de novembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 13:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276090, Código CRC: 46a752e6
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Despacho - 8 - SELEG - (276088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 6 de novembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/11/2024, às 10:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (276086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 06/11/2024, às 10:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (276052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (276057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/11/2024, às 10:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (276055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/11/2024, às 10:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (276053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 06/11/2024, às 10:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276053, Código CRC: fed76710
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Despacho - 1 - SELEG - (276033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (276031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (276002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (276004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
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Requerimento - (275972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 13 de dezembro de 2024, às 19 horas, no Salão da igreja São João Bosco, em comemoração aos 68 anos de aniversário do Núcleo Bandeirante/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 13 de dezembro de 2024, às 19 horas, no Salão da igreja São João Bosco, em comemoração aos 68 anos de aniversário do Núcleo Bandeirante/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Bandeirante, conhecido anteriormente como "Cidade Livre", foi a primeira ocupação dos candangos, sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma região administrativa do Distrito Federal. Idealizada por Bernardo Sayão, na época Diretor Técnico da Novacap, era um núcleo provisório, que funcionava como centro comercial e recreativo para pessoas ligadas diretamente à construção de Brasília.
Traçada com apenas três ruas, surge a Cidade Livre, assim denominada em decorrência de todas as atividades serem livres de taxas, impostos e política de incentivo do governo: os lotes destinados ao comércio, indústria e serviços foram arrendados pelo prazo máximo de quatro anos e para atrair trabalhadores e comerciantes as atividades foram isentas de taxas e impostos.
Mesmo assim, Bernardo Sayão precisou arregimentar interessados para a empreitada, nas cidades de Anápolis e Ceres (G0), e também do estado de Minas Gerais. Implantada em 16 de dezembro de 1956, a Cidade Livre, destinava-se a ser um núcleo provisório durante a construção de Brasília, mas transformou-se em cidade-satélite. Em consequência de sua organização sócio-política-econômica foi a única criada por força de lei do Congresso Nacional e sancionada por um Presidente da República.
Hoje, o Núcleo Bandeirante – Região Administrativa RA-VIII, tem uma população de mais de 24.000 (vinte e quatro mil) habitantes, é uma cidade com comércio bastante diversificado e com serviços em expansão.
De núcleo urbano livre, desordenado, sem luz e sem asfalto, com edificações de madeira, hoje transformou-se em uma Cidade com características urbanas, mas com sentimento de pioneiros, sentimento de um povo que lutou por sua existência.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente homenagem a comemoração do aniversário de 68 anos do Núcleo Bandeirante/DF, a comemorar-se no dia 19 de dezembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em novembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 14:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 14:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 14:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 15:15:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 09:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 09:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 09:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a requalificação da Residência Oficial de Águas Claras em um Centro de Referência para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a requalificação da Residência Oficial de Águas Claras em um Centro de Referência para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
JUSTIFICAÇÃO
A Residência Oficial de Águas Claras - ROAC, originalmente destinada à moradia oficial dos governadores do Distrito Federal, encontra-se atualmente desocupada, acumulando elevados custos de manutenção sem cumprimento de sua função. Mesmo sem moradores, os gastos com o imóvel têm sido significativos e recorrentes.
Dado o contexto atual de subutilização e a necessidade de manutenção do espaço, esta indicação propõe a requalificação do imóvel para que funcione como um Centro de Referência para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Essa transformação proporcionaria uma ocupação produtiva do patrimônio público, trazendo benefícios diretos a um segmento significativo da população do Distrito Federal. Tal centro de referência atenderia à crescente demanda por serviços especializados para pessoas com TEA, integrando uma equipe multidisciplinar e oferecendo suporte como terapias, acompanhamento psicológico, atividades de reabilitação e apoio familiar.
A conversão da ROAC para esse propósito alinharia o uso dos recursos públicos com uma função social de alto impacto, aproveitando a estrutura já existente para implementar um espaço de acolhimento, desenvolvimento e inclusão para pessoas com TEA e suas famílias. Essa medida é tecnicamente justificável à luz dos princípios de eficiência e interesse público, pois alocaria investimentos previstos em benefício de uma demanda social significativa, otimizando o retorno social do investimento.
Portanto, solicita-se ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos de viabilidade técnica e financeira para a requalificação e adaptação da ROAC, assegurando o uso racional e inclusivo de um bem público em prol da comunidade.
Por se tratar de justa demanda, que visa proporcionar a ocupação produtiva do patrimônio público, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 19:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais no Conjunto A da QNP 36, no P Sul, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais no Conjunto A da QNP 36, no P Sul, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na infraestrutura urbana da Região Administrativa de Ceilândia, especialmente no Conjunto A da QNP 36, no P Sul.
De acordo com o relato de moradores, não há pontos de captação de águas pluviais suficientes na região, fato que ocasiona alagamentos na localidade ora citada nos períodos chuvosos.
São inúmeros os benefícios que uma adequada infraestrutura urbana, com captação de águas pluviais, proporciona para a população: valorização do espaço público, incremento na segurança, minimização dos riscos sanitários para a saúde dos cidadãos, uma vez que, com a garantia do bom funcionamento do escoamento de água das chuvas, as chances de alagamento na região serão minimizadas, dentre outros.
Sendo assim, sugiro a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais no Conjunto A da QNP 36, no P Sul, em Ceilândia, a fim de garantir que a saúde e a qualidade de vida da população seja resguardada.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 16:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a retirada de estrutura abandonada na Rua 10, na altura da Chácara 152, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a retirada de estrutura abandonada na Rua 10, na altura da Chácara 152, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no urbanismo da Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 10, na altura da Chácara 152, com a retirada de estrutura abandonada.
Segundo relatado por moradores, há na localidade ora citada uma antiga estrutura utilizada para guarda de fios e cabos telefônicos que está abandonada, oferecendo risco para a população.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a retirada de estrutura abandonada na Rua 10, na altura da Chácara 152, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir a segurança necessária, resguardando a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 16:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais na Escola Classe 502, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais na Escola Classe 502, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na infraestrutura urbana da Região Administrativa de Samambaia, especialmente na Escola Classe 502.
De acordo com o relato de moradores, não há pontos de captação de águas pluviais suficientes na escola, fato que ocasiona alagamentos na localidade ora citada nos períodos chuvosos.
São inúmeros os benefícios que uma adequada infraestrutura urbana, com captação de águas pluviais, proporciona para a população: valorização do espaço público, incremento na segurança, redução dos riscos sanitários para a saúde dos cidadãos, uma vez que, com a garantia do bom funcionamento do escoamento de água das chuvas, as chances de alagamento na região serão minimizadas, dentre outros.
Sendo assim, sugiro a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais na EC 502, em Samambaia, a fim de garantir que a qualidade de vida dos alunos e dos demais frequentadores da escola seja resguardada.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 16:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do CCSW 05, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do CCSW 05, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do CCSW 05, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública do CCSW 05, no Sudoeste, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 16:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da orla do Lago Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na orla do lago é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 16:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (275978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 242, de 06 de novembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1250/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 06/11/2024, às 08:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - CAF - (275907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PLC 55/2024, para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 5 de novembro de 2024.
Fábio fuzeira
Secretário - CAF
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