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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 11:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (73692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputado Max Maciel)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2023, que acrescenta inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 103/2023 - GAG, de 8 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que acrescenta inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Como motivos do veto, o Governador ressaltou que o PL em questão trata claramente de alteração do regime jurídico dos servidores distritais e que, de acordo com o art. 71, § 1º, inciso II, da LODF, a competência para iniciar projetos que tenham por objeto quaisquer alterações no regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, o que se incluem as licenças e demais afastamentos, é privativa do Governador do Distrito Federal, e que, portanto, “a proposição legislativa, a despeito dos louváveis objetivos subjacentes à sua aprovação, padece de clara inconstitucionalidade formal”, razão pela qual opôs veto total ao PLC 12/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73692, Código CRC: 4d64f661
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Folha de Votação - CS - (73693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 139/2023
Parecer da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei n° 139/2023, que “Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e propagandas que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no âmbito do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Favorável à Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº 2
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (73694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 209/2023
Parecer da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei n° 209/2023, que “Introduz alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que “Torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (73691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 2040/2021
Parecer da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei n° 2.040/2021, que “Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências.”
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73691, Código CRC: bd6fcd75
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Despacho - 4 - SACP - (73690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado Requerimento nº 491/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) CHICO VIGILANTE, Lido em 04/05/2023 e aprovado em 08/05/2023, conforme Portaria-GMD nº 212/2023, publicada no DCL de 09/05/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À SELEG, para providências quanto à Portaria nº 214, de 11 de março de 2022.
Brasília, 22 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 10:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73690, Código CRC: 445e92f7
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 10:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73696, Código CRC: 777a197b
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (73679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar do Terceiro Setor, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar do Terceiro Setor é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar do Terceiro Setor tem por objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das organizações do Terceiro Setor, visando a implementação de políticas públicas e o aprimoramento do marco regulatório que envolve essas entidades.
Art. 3º A Frente Parlamentar do Terceiro Setor é aberta à participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar do Terceiro Setor atuará de forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar do Terceiro Setor a participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar do Terceiro Setor:
I - ser um canal de representação das organizações do Terceiro Setor, buscando defender seus interesses, demandas e necessidades perante o Poder Legislativo, com a promoção de discussões, elaboração de propostas legislativas e ações que visem ao fortalecimento e à proteção do setor;
II - promover a articulação entre parlamentares e representantes do Terceiro Setor, visando a criação de um ambiente de diálogo e colaboração, com a realização de reuniões, debates, audiências públicas e ações conjuntas para discutir temas relevantes e propor soluções que beneficiem o setor;
III - apresentar propostas legislativas e apoiar projetos de lei que beneficiem o Terceiro Setor, como aprimoramentos no marco regulatório, incentivos fiscais, mecanismos de financiamento, entre outros;
IV - promover ações de fortalecimento do Terceiro Setor, visando a capacitação, o apoio e o reconhecimento das organizações e seus projetos, com a realização de eventos, seminários, cursos de capacitação, troca de experiências e boas práticas, entre outras iniciativas;
V - ampliar a visibilidade do Terceiro Setor perante a sociedade e os demais poderes, promovendo a conscientização sobre sua importância e impacto positivo na sociedade, por meio de campanhas de divulgação, eventos de sensibilização e divulgação de projetos e realizações das organizações do setor;
VI - representar e dar voz às organizações do Terceiro Setor, atuando como um canal de diálogo entre elas e os parlamentares, tendo como finalidade garantir que as necessidades, demandas e perspectivas dessas organizações sejam consideradas nas discussões e decisões políticas;
VII - articular os parlamentares em torno de pautas relacionadas ao Terceiro Setor, buscando criar consensos e promover ações conjuntas para o avanço das políticas públicas voltadas para esse setor;
VIII - exercer a função de monitorar a implementação de políticas públicas voltadas para o Terceiro Setor, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e diretrizes que regem o setor;
IX - promover ações de capacitação, debates, seminários e eventos que contribuam para o fortalecimento das organizações do Terceiro Setor, compartilhando conhecimentos, boas práticas e experiências;
X - sensibilizar a sociedade sobre a importância do Terceiro Setor, destacando seus impactos positivos nas diversas áreas de atuação e estimulando a participação e o apoio da população; e
XI - apresentar propostas legislativas com vistas ao aperfeiçoamento de mecanismos de transparência, governança e controle referentes aos ajustes firmados entre as entidades do Terceiro Setor e o Poder Público.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar do Terceiro Setor:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar do Terceiro Setor e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar do Terceiro Setor tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidentes; e
c) 3 (três) Secretários-Executivos.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar do Terceiro Setor usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar do Terceiro Setor terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar do Terceiro Setor, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, de junho de 2023.
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (73675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR
Em junho de dois mil e vinte e três, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - ser um canal de representação das organizações do Terceiro Setor, buscando defender seus interesses, demandas e necessidades perante o Poder Legislativo, com a promoção de discussões, elaboração de propostas legislativas e ações que visem ao fortalecimento e à proteção do setor; II - promover a articulação entre parlamentares e representantes do Terceiro Setor, visando a criação de um ambiente de diálogo e colaboração, com a realização de reuniões, debates, audiências públicas e ações conjuntas para discutir temas relevantes e propor soluções que beneficiem o setor; III - apresentar propostas legislativas e apoiar projetos de lei que beneficiem o Terceiro Setor, como aprimoramentos no marco regulatório, incentivos fiscais, mecanismos de financiamento, entre outros; IV - promover ações de fortalecimento do Terceiro Setor, visando a capacitação, o apoio e o reconhecimento das organizações e seus projetos, com a realização de eventos, seminários, cursos de capacitação, troca de experiências e boas práticas, entre outras iniciativas; V - ampliar a visibilidade do Terceiro Setor perante a sociedade e os demais poderes, promovendo a conscientização sobre sua importância e impacto positivo na sociedade, por meio de campanhas de divulgação, eventos de sensibilização e divulgação de projetos e realizações das organizações do setor; VI - representar e dar voz às organizações do Terceiro Setor, atuando como um canal de diálogo entre elas e os parlamentares, tendo como finalidade garantir que as necessidades, demandas e perspectivas dessas organizações sejam consideradas nas discussões e decisões políticas; VII - articular os parlamentares em torno de pautas relacionadas ao Terceiro Setor, buscando criar consensos e promover ações conjuntas para o avanço das políticas públicas voltadas para esse setor; VIII - exercer a função de monitorar a implementação de políticas públicas voltadas para o Terceiro Setor, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e diretrizes que regem o setor; IX - promover ações de capacitação, debates, seminários e eventos que contribuam para o fortalecimento das organizações do Terceiro Setor, compartilhando conhecimentos, boas práticas e experiências; X - sensibilizar a sociedade sobre a importância do Terceiro Setor, destacando seus impactos positivos nas diversas áreas de atuação e estimulando a participação e o apoio da população; e XI - apresentar propostas legislativas com vistas ao aperfeiçoamento de mecanismos de transparência, governança e controle referentes aos ajustes firmados entre as entidades do Terceiro Setor e o Poder Público. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (73677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputado Iolando)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2020/2021, que Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel - MAMÓVEL.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 102/2023 - GAG, de 8 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2020/2021, de autoria do Deputado Iolando, que Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel - MAMÓVEL.
Como motivos do veto, o Governador ressaltou que os termos do PL “entram em questões centrais do exercício da atividade administrativa, substituindo-se ao gestor quanto a uma série de aspectos da competência funcional deste”, observando que "o Poder Legislativo substituiu-se ao gestor público ao menos em relação aos seguintes aspectos: (a) escolha da modalidade de prestação de serviço público: "unidade móvel de saúde" (art. 1º e art. 5º, II); (b) seleção de grupos prioritários por critério etário e geográfico (art. 4º); (c) tipo de destinatário: estabelecimentos públicos e privados de saúde, contratados ou conveniados (art. 5º, II); (d) forma de prestação do serviço pelos órgãos de saúde (art. 6º); (e) requisitos de habilitação e participação do programa por parte dos estabelecimentos de saúde (artigos 7º e 8º)", e que, ao assim prever o PL, o Legislador estaria se imiscuindo em questões que deveriam ser eleitas pelo titular da competência administrativa: o Poder Executivo, e que “somente a este incumbiria decidir qual a melhor política para promover exames de prevenção contra o câncer de mama. Somente ao Poder Executivo incumbiria, inclusive para escolher a opção mais econômica e tecnicamente viável”.
Diz, ainda o Governador, que "nessa temática caberia no máximo o exercício do poder de fiscalização do Parlamento, que pode instar a qualquer tempo o Poder Executivo acerca de sua política de saúde, mas não compete ao Poder Legislativo, com o pretexto de promover tal fomento, substituir-se ao órgão titular da atividade, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes, da independência do Poder Executivo e, em última análise, da reserva de administração.
Acrescenta que “ao determinar que o programa será executado por meio de parceria com a União (art. 5º, I, do PL nº 2020/21), a proposição legislativa viola o princípio da autonomia federativa (art. 18, caput, CF/88), de modo que a cooperação entre os entes da Federação é dotada de instrumentos jurídicos adequados que promovem a melhor convergência de interesses e esforços, não sendo razoável a imposição por meio unilateral como a lei que se pretende aprovar”, e que, ainda que “se entenda que o PL não torna imperativa a participação da União, mas apenas regula essa possibilidade, deve-se atentar para a presença de inconstitucionalidade formal da proposição legislativa”, “porque a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) prevê que a cooperação entre a União e o Distrito Federal deve ser fixada por meio de lei complementar, nos termos do parágrafo único do art. 16 da LODF, que encontra fundamento no parágrafo único do art. 23 da CF/88”.
Portanto, o Governador conclui que, “diante das inconsistências apresentadas," opôs veto total ao PL 2020/2021, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À SELEG, para providências de distribuição
Brasília, 22 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 6 - SACP - (73680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, Tramitação concluída
Brasília, 22 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 7 - SACP - (73678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Requerimento - (73655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar do Terceiro Setor.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar do Terceiro Setor, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas e o aprimoramento do marco regulatório que envolve essas entidades, com o propósito de ampliar a visibilidade das demandas e necessidades do Terceiro Setor, bem como fomentar ações de capacitação e fortalecimento das organizações e seus projetos.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar do Terceiro Setor visa estreitar os laços entre o Poder Legislativo e as entidades do Terceiro Setor, fortalecendo a parceria e a cooperação entre essas esferas. Isso inclui a criação de canais de comunicação, realização de eventos, audiências públicas, debates e ações conjuntas que promovam o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a garantia dos direitos fundamentais, bem como o aperfeiçoamento de políticas de Transparência, Controle e Governança sobre os ajustes firmados entre essas entidades e o Poder Público.
O Terceiro Setor desempenha um papel fundamental na sociedade, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, econômico e cultural do nosso país. Compreendendo organizações sem fins lucrativos, associações, fundações, institutos e outras entidades, o Terceiro Setor tem um impacto positivo em diversas áreas, tais como educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente, entre outras.
A criação da Frente Parlamentar do Terceiro Setor tem como objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das organizações do Terceiro Setor, visando a implementação de políticas públicas e o aprimoramento do marco regulatório que envolve essas entidades. Essa Frente Parlamentar também terá como missão ampliar a visibilidade das demandas e necessidades do Terceiro Setor, bem como fomentar ações de capacitação e fortalecimento das organizações e seus projetos.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar do Terceiro Setor trará inúmeros benefícios para a sociedade brasileira, uma vez que permitirá uma maior aproximação e cooperação entre o Poder Legislativo e as entidades do Terceiro Setor. Além disso, essa iniciativa contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantia dos direitos fundamentais de nossa população.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - ser um canal de representação das organizações do Terceiro Setor, buscando defender seus interesses, demandas e necessidades perante o Poder Legislativo, com a promoção de discussões, elaboração de propostas legislativas e ações que visem ao fortalecimento e à proteção do setor;
II - promover a articulação entre parlamentares e representantes do Terceiro Setor, visando a criação de um ambiente de diálogo e colaboração, com a realização de reuniões, debates, audiências públicas e ações conjuntas para discutir temas relevantes e propor soluções que beneficiem o setor;
III - apresentar propostas legislativas e apoiar projetos de lei que beneficiem o Terceiro Setor, como aprimoramentos no marco regulatório, incentivos fiscais, mecanismos de financiamento, entre outros;
IV - promover ações de fortalecimento do Terceiro Setor, visando a capacitação, o apoio e o reconhecimento das organizações e seus projetos, com a realização de eventos, seminários, cursos de capacitação, troca de experiências e boas práticas, entre outras iniciativas;
V - ampliar a visibilidade do Terceiro Setor perante a sociedade e os demais poderes, promovendo a conscientização sobre sua importância e impacto positivo na sociedade, por meio de campanhas de divulgação, eventos de sensibilização e divulgação de projetos e realizações das organizações do setor;
VI - representar e dar voz às organizações do Terceiro Setor, atuando como um canal de diálogo entre elas e os parlamentares, tendo como finalidade garantir que as necessidades, demandas e perspectivas dessas organizações sejam consideradas nas discussões e decisões políticas;
VII - articular os parlamentares em torno de pautas relacionadas ao Terceiro Setor, buscando criar consensos e promover ações conjuntas para o avanço das políticas públicas voltadas para esse setor;
VIII - exercer a função de monitorar a implementação de políticas públicas voltadas para o Terceiro Setor, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e diretrizes que regem o setor;
IX - promover ações de capacitação, debates, seminários e eventos que contribuam para o fortalecimento das organizações do Terceiro Setor, compartilhando conhecimentos, boas práticas e experiências;
X - sensibilizar a sociedade sobre a importância do Terceiro Setor, destacando seus impactos positivos nas diversas áreas de atuação e estimulando a participação e o apoio da população; e
XI - apresentar propostas legislativas com vistas ao aperfeiçoamento de mecanismos de transparência, governança e controle referentes aos ajustes firmados entre as entidades do Terceiro Setor e o Poder Público.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao terceiro setor no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do terceiro setor.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar do Terceiro Setor.
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo no fortalecimento e no reconhecimento do Terceiro Setor no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar do Terceiro Setor busca atuar como uma voz representativa das organizações do Terceiro Setor no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas entidades como agentes de transformação social.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (73652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 3062/2022, que dispõe sobre a concessão de benefício de proteção socioeconômica temporária às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que vivem em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 100/2023 - GAG, de 8 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 3062/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que dispõe sobre a concessão de benefício de proteção socioeconômica temporária às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que vivem em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal e dá outras providências.
Como motivos do veto, o Governador ressaltou que o PL acarreta aumento de despesas e não houve a devida indicação da fonte de custeio orçamentário, além de ter adentrado em sua competência privativa para regular a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, ferindo os artigos 71, § 1º, inciso IV, 100, inciso X, e 152, todos da LODF.
Destaca julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Supremo Tribunal Federal, acerca do princípio constitucional da reserva de iniciativa, que ora é abaixo colacionado:
AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI DISTRITAL Nº 6.684 de 28/9/2020. INICIATIVA PARLAMENTAR. CONCESSÃO GRATUITA DE REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA SEM FONTE DE CUSTEIO NO ORÇAMENTO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. MATERIAL. VIOLAÇÃO A SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1. "O princípio constitucional da reserva de administração intenta limitar a atuação legislativa em matérias sujeitas à competência administrativa do Poder Executivo. Trata-se de princípio que prestigia a separação dos poderes, com o que se impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias de competência executiva. Daí porque são formalmente inconstitucionais as leis, de origem parlamentar, que dispõem sobre provimento de cargos públicos e sobre matéria afeta à organização e ao funcionamento da Administração Pública do DF, temas de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 71, § 1º, inciso II, e do art. 100, incisos VI e X, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal." Precedentes: Conselho Especial: Acórdão 1040052, Relator Des. Arnoldo Camanho; e Acórdão n. 585372, Relatora Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. 2. A atuação legislativa que deixa de observar a competência privativa atribuída ao Poder Executivo viola princípio da independência e da harmonia dos Poderes (LODF, art. 53). 3. Declara-se a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital, de iniciativa de Parlamentar, que concede gratuidade de refeição nos restaurantes comunitários do Distrito Federal aos beneficiários do auxílio emergencial, pois a matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo (LODF, art. 100, X). 4. Atualmente, há um valor a ser pago por refeição fornecida pelos restaurantes comunitários, ainda que módico. É inegável que a isenção de pagamento traz um impacto financeiro correlacionado, sobretudo diante do alto número de consumidores diários, seja para o café da manhã ou para o almoço. Em decorrência da gratuidade, além da ausência de receita, poderia haver um aumento de despesas, mas a lei não previu a indicação da respectiva fonte de custeio, em nítida violação ao art. 71, §1º, IV e § 2º da LODF. 5. ADI julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei Distrital nº 6.684/2020, de 28/9/2020, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.
(Acórdão 1398584, 07461659720208070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Conselho Especial, data de julgamento: 8/2/2022, publicado no DJE: 23/2/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (negrito na mensagem)Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. IPVA. Isenção. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 1. Ação direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual nº 59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. 2. Inconstitucionalidade formal. Ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro. O art. 113 do ADCT foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que se destina a disciplinar “o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”. A regra em questão, porém, não se restringe à União, conforme a sua interpretação literal, teleológica e sistemática. 3. Primeiro, a redação do dispositivo não determina que a regra seja limitada à União, sendo possível a sua extensão aos demais entes. Segundo, a norma, ao buscar a gestão fiscal responsável, concretiza princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão do art. 113 do ADCT acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao tema pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da Federação. 4. A exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro não atenta contra a forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos entes. Esse requisito visa a permitir que o legislador, como poder vocacionado para a instituição de benefícios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua opção política. 5. Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. A Lei Complementar do Estado de Roraima nº 278/2019 incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do ADCT. 7. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, por violação ao art. 113 do ADCT. 8. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”.
(STF - ADI: 6303 RR 0085122-91.2020.1.00.0000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 14/03/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 18/03/2022) (negrito na mensagem)
Infere, portanto, o Governador, “que o Projeto de Lei ora em análise, viola formal e materialmente à Constituição e à Lei Orgânica do Distrito Federal, merecendo, por isso, ser objeto de veto", razão pela qual opôs veto total ao PL 3062/2022, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (73647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 246/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 246/2023, que “Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Deputado Gabriel Magno objetiva apenas alterar o art. 88 da Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, para incluir, como beneficiários da gratuidade no transporte público coletivo, todas as pessoas com insuficiência cardíaca.
Confrontando o texto vigente, com a nova proposta tem-se o seguinte:
Texto vigente
Texto proposto
Art. 88. A gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô será assegurada para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 773, de 10 de outubro de 1994, e nº 566, de 14 de outubro de 1993.
Art. 88. A gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô será assegurada para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, incluindo-se aqueles com insuficiência cardíaca, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 773, de 10 de outubro de 1994, e nº 566, de 14 de outubro de 1993.
Em sua justificativa, o autor afirma;
Atualmente pessoas com insuficiência cardíaca tem tido seu direito a cidadania, em especial ao tratamento de sua saúde, pela impossibilidade de locomoção no Distrito Federal.
A Proposição visa adequar esse direito, incluindo estes no direito ao Passe Livre para pessoas com deficiência, de modo a permitir, inclusive, o adequado tratamento à saúde.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Registro, inicialmente, que o art. 88 da Lei nº 4.317, de 2009, já foi alterado por uma lei de iniciativa do Deputado Dr. Michel, para incluir a insuficiência cardíaca crônica como motivo para conceder a gratuidade no transporte público coletivo do Distrito Federal.
Agora, pretende o Autor da iniciativa que não só o portador de insuficiência cardíaca crônica tenha direito, mas sim todos os que detêm essa patologia, seja ou não crônica.
Segundo o site do Ministério da Saúde:
A insuficiência cardíaca (IC) é a via final de muitas doenças cardiovasculares e se caracteriza pelo bombeamento insuficiente de sangue, ou bombeamento adequado às custas de elevadas pressões de enchimento, resultando em alterações hemodinâmicas como redução do débito cardíaco e/ou elevada pressão de enchimento, em repouso ou aos esforços.
É uma síndrome clínica com sintomas e/ou sinais atuais ou anteriores causados por anormalidades cardíacas estruturais e/ou funcionais, corroborados por níveis elevados de peptídeo natriurético e evidência objetiva de congestão pulmonar ou sistêmica, tendo como principais sinais e sintomas a dispneia, ortopneia, edema de membros inferiores, fadiga e intolerância ao exercício.
Medidas legislativas como a aqui analisada, embora pareçam pontuais, contribuem para avançarmos na construção de uma sociedade mais justa e capaz de garantir, de forma pública e gratuita, ao menos o acesso aos serviços públicos de saúde.
Lembro que, pelo texto da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Mas não basta ao Estado assegurar o serviço público de saúde. É necessário que as pessoas possam ter condições de se deslocar até às unidades de saúde. E, conforme ressaltou o autor da iniciativa, às vezes, o doente deixa de se tratar adequadamente, por não possuir condições de pagar sequer a tarifa do ônibus.
Pelas razões expostas, considero a matéria oportuna e conveniente e voto, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 246/2023.
Sala das Comissões, em 22 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale - pt
Relator
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Despacho - 1 - SELEG - (73656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 22 de maio de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - CAS - (73657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 334/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 20:23:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (73654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 20/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 20:22:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (73649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 272/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 5 - CAS - (73650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 271/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 17:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (73648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 20/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 17:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP DOUTORA JANE - (73631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA A ECONOMIA DIGITAL E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DA SEDE E DAS FINALIDADES DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 1º A Frente Parlamentar para a Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal, com sede e foro neste Distrito Federal, é uma entidade civil, de natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, que defende os interesses da comunidade brasiliense, com duração até o final da presente legislatura, nos termos da Resolução CLDF 255/2012, e constituída pelos Deputados Distritais que a subscreverem.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivo levantar O fortalecimento da economia digital e desenvolvimento tecnológico do Distrito Federal, impulsionar o avanço das tecnologias de modo geral, promover o desenvolvimento da economia digital e oportunidades de trabalho em nosso ente Federativo, colaborar com o crescimento e popularização da economia digital, visando estimular e promover tecnologias para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Art. 3º São finalidades da Frente Parlamentar:
I – acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados ao desenvolvimento da Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal;
II – estimular o desenvolvimento da Economia Digital, tecnologia, inovação e da pesquisa;
III – contribuir para ampliar a base de pesquisas científicas e tecnológicas no Distrito Federal;
IV – discutir e promover os projetos e programas voltados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação digital no âmbito do Distrito Federal;
V – fomentar e promover parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, startups, universidades e demais atores da sociedade, com a finalidade de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação no Distrito Federal;
VI – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aspirando colaborar politicamente suas posições;
VII – direcionar para o cumprimento das Normas, Portarias, Resoluções e Legislações vigentes; e
VIII – promover eventos, debates, seminários, reuniões, conferências e outros eventos que sejam pertinentes às finalidades do tema.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 4º A Frente Parlamentar para a Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal será estruturada da seguinte forma:
I – como membros fundadores os Deputados que, integrantes desta 9ª Legislatura, assinarem até completar o número de 08 Deputados Distritais;
II – como membros efetivos os Parlamentares a partir da nona assinatura e;
III – como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da Frente Parlamentar.
§1º A Frente Parlamentar contará com no mínimo 1/3 dos Deputados que compõe a 9ª Legislatura, ou seja, 08 Deputados Distritais.
§2º O cargo de Presidente será exercido pela Autora do Requerimento da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar para a Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal possui a seguinte composição:
I – a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos idênticos relacionados à palavra e voto;
II – os Membros Fundadores, exercerão a Presidência, Vice-Presidência e o Secretariado, sendo um Secretário Titular e os outros dois Suplentes dentre os membros dispostos no inciso I, do capítulo 4º.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – reunir-se sempre que convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente ou pelo menos um terço de seus membros fundadores e efetivos;
II – quando convocada deverá observar, impreterivelmente, antecedência mínima de 03 (três) dias para que ocorra a reunião ordinária, sem prejuízo de divulgação no Diário da Câmara Legislativa – DCL, na página da Câmara Legislativa da rede mundial de computadores e na TV Legislativa ou por outros meios de comunicação próprios da Casa;
III – em caso de convocação extraordinária, sem prejuízo de divulgação no Diário da Câmara Legislativa – DCL, na página da Câmara Legislativa da rede mundial de computadores e na TV Legislativa ou por outros meios de comunicação próprios da Casa;
III – homologar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
IV – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar;
V – eleger, reeleger e dar posse aos Membros Fundadores;
VI – admitir ou excluir quaisquer membros;
VII – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelos membros fundadores ou efetivos; e
VIII – ter livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias, inclusive cópias de qualquer documento administrativo não submetido a sigilo legal.
Parágrafo único. Qualquer deliberação será aprovada com o voto da maioria simples dos membros da Assembleia Geral presentes na reunião.
Art. 7º Compete aos Membros Fundadores:
I – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar;
II – ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo estes últimos à homologação da Assembleia Geral;
III – praticar todo e qualquer ato administrativo inerente ao regular funcionamento da Frente Parlamentar;
IV – representar e promover a Frente Parlamentar em eventos fora da sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, desde que sejam coerentes com as finalidades da Frente; e
V – manter contato com a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, sempre que possível, com as Lideranças Partidárias e Blocos Parlamentares, visando exclusivamente o acompanhamento de todo processo legislativo que possa se referir às políticas governamentais delineadas e apresentadas pela Frente Parlamentar.
Parágrafo único. O mandato dos Membros Fundadores terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período para todos os cargos.
Art. 8º Compete ao Presidente:
I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Frente, devendo praticar todos os atos necessários que visem ao êxito das finalidades da mesma;
II – representar a Frente em eventos ou constituir delegação para tal;
III – delegar atribuições;
IV – indicar, entre os membros fundadores, o Vice-Presidente e devidos Secretários; e
V – convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Art. 9º Compete, privativamente, ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e
II – exercer outras atribuições que forem delegadas pela Presidente.
Art. 10. Compete, privativamente, ao Secretário:
I – elaboração das Atas das Reuniões e dos Trabalhos realizados pela Frente; e
II - exercer outras atribuições quando delegadas pela Presidente;
Parágrafo único. Os Secretários Suplentes deverão substituir o Secretário em casos de impedimentos do Titular conforme sua numeração ordinal.
TÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES
Art. 11. É defeso a qualquer dos membros da Frente Parlamentar para a Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos e qualquer atividade realizada pela Frente.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser homologado na primeira reunião da Assembleia Geral da Frente Parlamentar para a Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal.
Brasília, 22 de maio de 2023.
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 09:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 12:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 18:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 12:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (73627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar para a Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento na Resolução 255/2012, requeremos diante a Mesa Diretora desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR PARA A ECONOMIA DIGITAL E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO DISTRITO FEDERAL”
De acordo com a Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, a Frente Parlamentar "é uma associação suprapartidária, de natureza não-governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais". Essas entidades são instituídas "sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, extinguindo-se ao final da legislatura".
A representação da referida Frente Parlamentar será exercida pela Deputada Distrital Doutora Jane.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar tem como objetivo levantar debates, ações conjuntas para o fortalecimento da Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal, impulsionar o avanço das tecnologias de modo geral, promover o desenvolvimento da economia digital e oportunidades de trabalho em nosso ente Federativo, colaborar com o crescimento e popularização da economia digital, visando estimular e promover tecnologias para o desenvolvimento do Distrito Federal.
A Frente Parlamentar possui como finalidade acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados ao desenvolvimento da tecnologia e inovação, estimular o desenvolvimento da ciência, tecnologia e da pesquisa, contribuir para ampliar a base de pesquisas científicas e tecnológicas no Distrito Federal além de discutir e promover os projetos e programas voltados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia, e dispositivos digitais no âmbito do Distrito Federal.
O avanço tecnológico tem transformado a maneira como as pessoas vivem, trabalham e se relacionam. A Economia Digital e Tecnológica é um setor em pleno crescimento, responsável por gerar empregos e renda, além de impulsionar a inovação e o desenvolvimento econômico. No entanto, ainda há muito a ser feito para que o Distrito Federal possa se tornar uma referência no setor. A ciência, a tecnologia e a inovação são, no cenário mundial contemporâneo, instrumentos fundamentais para o desenvolvimento, o crescimento econômico, a geração de emprego e renda e a democratização de oportunidades.
Dominar tecnologia em uma determinada área significa ter a capacidade de inovar nessa área, ou seja, criar, adaptar e/ou aplicar conhecimento científico em produtos, processos e serviços úteis à sociedade. Quando um país domina uma tecnologia, “ela passa a fazer parte do seu acervo cultural, sendo praticada explícita ou implicitamente nas escolas, nos laboratórios e nas indústrias” (Fonte: DEL PICCHIA, W. (1986). Dependência Tecnológica, o Caminho da Submissão. Revista Pau Brasil. Ano III, Nov-Dez 1986. pp. 35-47).
A Frente Parlamentar para a economia digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal contará na sua estrutura além dos Deputados que assinaram, com colaboradores pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da Frente Parlamentar.
Contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Requerimento.
DOUTORA JANE
Deputada distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 09:28:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 12:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 18:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 12:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 09:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (73630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 137/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 17:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 09:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (73592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 107, de 22 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 373/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 22 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 08:30:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 18:29:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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