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Projeto de Resolução - (74273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante o mês de maio, em referência ao combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante todo o mês de maio, como forma de apoio e sensibilização em relação ao combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º A iluminação da fachada principal e demais espaços de destaque da Câmara Legislativa será adaptada para emitir luz na cor laranja durante o mês de maio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Patrimônio e Infraestrutura da Câmara Legislativa.
Art. 3º A padronização da iluminação desta Casa Legislativa na cor laranja deverá ser realizada por meio dos setores responsáveis pela manutenção e iluminação do prédio.
Art. 4º Durante o mês de maio, a iluminação laranja deverá ser utilizada diariamente, no período compreendido entre o pôr do sol e o amanhecer, de forma a garantir a visibilidade da mensagem de combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 5º A padronização da iluminação na cor laranja será acompanhada de ações de sensibilização e conscientização sobre a importância do combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, por meio da divulgação de informações e campanhas educativas.
Art. 6º Caberá à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, a divulgação interna e externa da ação, por meio de notas informativas, mídias sociais e demais canais de comunicação, visando conscientizar a população sobre a importância da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Art. 7º A Diretoria de Recursos Humanos poderá promover atividades educativas e de conscientização para os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em parceria com instituições e especialistas na área, com o objetivo de estimular o debate e a prevenção da violência e do abuso sexual infanto-juvenil.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A violência e o abuso sexual contra crianças e adolescentes são problemas graves e preocupantes que afetam toda a sociedade. É responsabilidade do Estado e de suas instituições promover ações e medidas efetivas para combater essas violações de direitos. Nesse sentido, propomos o presente Projeto de Resolução com o objetivo de padronizar a iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante o mês de maio, como forma de conscientização e apoio à campanha nacional de enfrentamento à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
A adoção da cor laranja na iluminação da Casa Legislativa durante o mês de maio proporcionará maior visibilidade e representatividade à causa. A cor laranja é um símbolo internacionalmente reconhecido na luta contra o abuso infantil e adolescentes, e sua utilização demonstrará o compromisso do Distrito Federal na proteção dos direitos desses indivíduos vulneráveis.
A iluminação laranja da Casa Legislativa terá um impacto significativo na sensibilização da população, chamando a atenção para a gravidade da violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. Essa iniciativa promoverá a conscientização da sociedade como um todo, incentivando a reflexão sobre o tema e mobilizando ações para combater essa violência.
Ao padronizar a iluminação na cor laranja, a Casa Legislativa do Distrito Federal assumirá um papel ativo no enfrentamento à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes. A medida reforçará a posição do Poder Legislativo como defensor e promotor dos direitos da infância e da adolescência, fortalecendo o compromisso público com a proteção desses grupos vulneráveis.
O Distrito Federal possui leis e políticas de proteção à infância e adolescência, que estabelecem a necessidade de medidas concretas para a prevenção e o enfrentamento da violência e do abuso sexual. A padronização da iluminação da Casa Legislativa na cor laranja durante o mês de maio está em conformidade com essas diretrizes, proporcionando uma manifestação simbólica do comprometimento institucional com a causa.
Destarte, A padronização da iluminação da Casa Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante o mês de maio é uma medida de grande relevância para o enfrentamento da violência e do abuso sexual contra crianças e adolescentes. Além de promover a visibilidade da causa, sensibilizar a população e fortalecer o papel institucional do Legislativo, essa ação contribuirá para a formação de uma sociedade mais consciente e comprometida com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo aos meus nobres pares a aprovação da presente proposição, como forma de conscientização e apoio à campanha nacional de enfrentamento à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 10:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74273, Código CRC: 0464817e
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 09:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 5 - CAS - (74270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 293/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 08:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74245, Código CRC: d9aa58e8
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 08:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74247, Código CRC: 80ad5fad
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 08:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74243, Código CRC: 7e2ee581
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Despacho - 7 - CESC - (74224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 108, de 23 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 324/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 08:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74224, Código CRC: bf63103e
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 08:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74226, Código CRC: 9babe381
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 18:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74047, Código CRC: 95abfb05
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 18:09:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74050, Código CRC: 4d7c03b1
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Indicação - (74039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, o aumento da área abrangida pela iluminação pública na região central da Ceilândia, bem como a substituição de todas as lâmpadas comuns por lâmpadas de LED, objetivando garantir uma cobertura mais efetiva e segura durante a noite, incidindo em maior sensação de segurança aos cidadãos e desencorajando atividades criminosas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, o aumento da área abrangida pela iluminação pública na região central da Ceilândia, bem como a substituição de todas as lâmpadas comuns por lâmpadas de LED, objetivando garantir uma cobertura mais efetiva e segura durante a noite, incidindo em maior sensação de segurança aos cidadãos e desencorajando atividades criminosas. .
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação pública adequada é um fator essencial para promover a segurança dos cidadãos, prevenir a ocorrência de acidentes e crimes, além de proporcionar maior conforto visual. A região central da Ceilândia, por ser um importante polo comercial e residencial, necessita de uma iluminação de qualidade para garantir a tranquilidade e o bem-estar de seus moradores e visitantes.
A substituição das lâmpadas comuns por lâmpadas de LED trará inúmeros benefícios para a região. As lâmpadas de LED são conhecidas por sua maior eficiência energética, pois consomem menos eletricidade em comparação com as lâmpadas convencionais. Isso resultará em uma redução significativa nos gastos públicos com energia elétrica, permitindo o direcionamento desses recursos para outras áreas prioritárias.
Além disso, as lâmpadas de LED possuem uma vida útil mais longa e requerem menos manutenção em comparação com as lâmpadas comuns, o que resultará em uma economia adicional para o governo. Por fim, a troca para lâmpadas de LED contribuirá para a preservação ambiental, uma vez que essas lâmpadas são mais sustentáveis, não contêm materiais tóxicos e emitem menos dióxido de carbono.
Destarte, a segurança pública é uma das preocupações mais urgentes da sociedade e requer ações efetivas para prevenir e combater crimes. Uma das medidas eficazes é garantir uma iluminação pública adequada, especialmente durante a noite, quando a visibilidade é reduzida.
A região Central da Ceilândia, por ser um ponto de grande circulação de pessoas e comércio, necessita de uma iluminação eficiente para promover um ambiente seguro e inibir a prática de crimes, como roubos e furtos. O aumento da área abrangida pela iluminação pública proporcionará uma sensação de segurança aos cidadãos que transitam pela região e contribuirá para dissuadir potenciais criminosos.
Portanto, a presente proposição ao Governo do Distrito Federal sugere a adoção de medidas necessárias para aumentar a área abrangida pela iluminação pública e substituir todas as lâmpadas comuns por lâmpadas de LED na região Central da Ceilândia, com o objetivo de promover a segurança dos cidadãos e inibir os crimes de roubos e furtos durante a noite.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74039, Código CRC: 5cb403b2
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Indicação - (74038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -- NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na Quadra 314, em frente ao Conjunto 10, em Samambaia Sul - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -- NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na Quadra 314, em frente ao Conjunto 10, em Samambaia Sul - RA XII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias com a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, no endereço citado em epígrafe.
A PEC é um estímulo à pratica de exercício físico, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição. Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 08:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74038, Código CRC: b2ce379d
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 18:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74045, Código CRC: 6ee583c5
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Despacho - 5 - SACP - (74040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme os arts. 216 e seguintes do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 17:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (74005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Do Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Vinícius José Paixão de Oliveira Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Vinícius José Paixão de Oliveira Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder ao senhor Vinícius José Paixão de Oliveira Júnior o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Vinícius José Paixão de Oliveira Júnior (São Gonçalo, Rio de Janeiro, 12 de julho de 2000) é um jogador de futebol brasileiro que atua como ponta-esquerda. Atualmente, joga pelo Real Madrid e pela Seleção Brasileira.
Oriundo de uma família humilde, o filho de Fernanda Oliveira e Vinícius José Paixão de Oliveira (de quem herdou o nome), foi federado pelo time Flamengo aos 10 anos, e desde então, foi tratado com o status de "futuro craque", sendo o principal destaque da base desde o time Sub-13.
Aos 13 anos, veio a primeira convocação para a Seleção Sub-15, com o técnico Cláudio Caçapa.
Posteriormente, grandes clubes europeus, como Barcelona e Real Madrid, foram os primeiros a manifestar interesse na contratação do jovem atacante, em decorrência de suas atuações de destaque pela base do Flamengo e da Seleção Brasileira. Durante a Copa São Paulo de Futebol Júnior, o time catalão enviou um olheiro para acompanhar de perto as atuações de Vinícius.
No dia 20 de maio de 2017, logo após a segunda partida de Vinícius como profissional do Flamengo, o clube carioca anunciou sua venda para o Real Madrid por 45 milhões de euros.
A ousadia, o drible e a visão de jogo sempre chamaram atenção no estilo de Vinícius. Com vários projetos sociais voltados para a educação, o brasileiro faz jus a caracterização do Brasil enquanto “país do futebol”, sobretudo, por ser o maior exportador de jogadores de futebol do mundo.
Apesar de ser de origem britânica, o futebol foi absorvido pela cultura brasileira de maneira tão profunda a ponto de se tornar parte da nation branding do país. Por se tratar de um modalidade cujos meios de prática são acessíveis para todas as camadas sociais, o futebol foi capaz de democratizar o esporte, mesmo em território desigual.
O atleta, assim, representa parte de nossa identidade cultural e, não por acaso, carrega consigo alegria, dedicação, inspiração e um futebol único.
As consequências, incluem uma carreira bem-sucedida e fãs por todo o mundo. Em maio de 2022, o jogador cravou o título da Champions League para o clube madrilenho com um gol na final contra o Liverpool.
Infelizmente, também no ano passado, no âmbito do campeonato espanhol de futebol, La Liga, Vinícius Júnior sofreu uma série de ataques racistas.
No dia 16 de setembro de 2022, em um programa espanhol Chiringuito Show, Pedro Bravo, foi acusado de fazer comentários racistas e xenófobos sobre o jogador. O agente de jogadores de futebol afirmou:
“Tem que respeitar o adversário! E quando você fizer um gol no adversário, se quiser dançar samba, vá ao sambódromo no Brasil... Aqui, o que você tem que fazer é respeitar teu companheiro de profissão, e deixar de se fazer de macaco.” [1]
Posteriormente, em 19 de setembro de 2022, o atleta novamente foi atacado, porém dessa vez pela torcida do Atlético de Madri, antes do Clássico de Madri, que aconteceu no Estádio Cívitas Metropolitano. Na ocasião, um grupo de torcedores do time foi filmado entoando cânticos racistas direcionados a Vinícius Júnior. [2]
Em 26 de setembro de 2022, Raíllo, capitão do Mallorca, acusou Vinícius Júnior de usar racismo como coringa para se defender quando é ofendido. [3] Em dezembro do mesmo ano, vídeos nas redes sociais mostraram alguns torcedores gritando insultos e jogando objetos contra o jogador.
No dia 26 de janeiro de 2023, foi atacado novamente por torcedores do Atlético de Madrid, em uma demonstração em Madrid, antes do Dérbi na Copa do Rei. Os torcedores penduraram em uma ponte a frase "Madrid odeia o Real", e um boneco, representando o jogador, sendo enforcado.[4] Vini Jr voltou a sofrer ataques racistas em 5 de fevereiro de 2023, na derrota do Real Madrid para o Mallorca, por 1 a 0. Câmeras da DAZN flagraram um homem chamando-o de "macaco". [5]
Em março, durante a derrota do Real Madrid para o Barcelona, foi novamente vítima de insultos racistas. Torcedores da arquibancada do Camp Nou entoaram o cântico “Vinícius muérete”, que em português significa “Vinícius deve morrer”. [6]
Para ajudar na identificação dos infratores, La Liga criou um canal de denúncias em seu site. “Os torcedores que tiverem informações ou qualquer indicação da identidade dos infratores podem entrar em contato com a liga e fornecer as informações necessárias para registrar as denúncias pertinentes”, disse a liga. [7]
No último dia 21 de maio, voltou a ser hostilizado por insultos racistas, dessa vez pela torcida do Valência no Estádio de Mestalla. A partida chegou a ser paralisada pelo árbitro e, posteriormente, foi retomada. Houve confusão entre os jogadores e Vinícius acabou sendo expulso.
Ele se manifestou em relação ao episódio nas redes sociais: "Não foi a primeira vez, nem a segunda e nem a terceira. O racismo é o normal na La Liga. A competição acha normal, a Federação também e os adversários incentivam. Lamento muito. O campeonato que já foi de Ronaldinho, Ronaldo, Cristiano e Messi hoje é dos racistas. Uma nação linda, que me acolheu e que amo, mas que aceitou exportar a imagem para o mundo de um país racista. Lamento pelos espanhóis que não concordam, mas hoje, no Brasil, a Espanha é conhecida como um país de racistas. E, infelizmente, por tudo o que acontece a cada semana, não tenho como defender. Eu concordo. Mas eu sou forte e vou até o fim contra os racistas. Mesmo que longe daqui", escreveu o atacante. [8]
Evidentemente, não se trata de um evento isolado e pontual, envolvendo temática tão cara aos nossos dias e reiteradas estigmatizações acerca do nosso país.
Em verdade, o racismo é um dos principais problemas sociais enfrentados pela humanidade. Devido ao pecado e à queda de Adão, o homem tem promovido, de forma pérfida, a exclusão, a desigualdade social e a violência. Absorto em maldade, esse homem, tem por séculos a fio, subjugado outro homem pelo simples fato de acreditar que possui supremacia sobre àquele que não faz parte da sua cultura e raça.
O professor John Piper define o racismo da seguinte maneira: “Atribuir a uma determinada raça uma superioridade intrínseca ou valorizá-la acima de outra, e depois tratar outras como indesejáveis ou más”. Trata-se de um problema gigante, global, antigo, devastador, sangrento e assassino.
Comumente, a verdade de que a humanidade foi feita à imagem de Deus é usada como base para cristãos defenderem a dignidade humana. Por isso, como cristão, defendo o combate a esse comportamento afrontoso e entendo que não é preciso aderir a movimentos estranhos à fé cristã para afirmar o valor intrínseco da pessoa humana.
O cristianismo já é este movimento. Um movimento que é odiado e perseguido no mundo todo, mas que persevera em sua mensagem de redenção da nossa humanidade pela obra de Deus, que tendo se feito humano, veio pregar o arrependimento, a fé e o amor.
Quando se fala sobre racismo, preconceito e discriminação, as pessoas tendem a politizar o tema e considerá-lo assunto de um determinado espectro político. Porém, isso está errado. A justiça não deve ser partidarizada, pois, antes, é um assunto também bíblico.
Deus criou os homens iguais. Todos os homens foram feitos pelo Senhor de forma igualitária. Ele nos criou com capacidade moral, racional e afetiva para refletirmos essa imagem. Imagens são feitas para serem imagens. A justiça que o cristão deve buscar é a justiça bíblica, a justiça que reflete o caráter de Deus e trabalha pelo bem comum da sociedade.
Ademais, o racismo deve ser combatido porque nosso Senhor ensinou que devemos amar uns aos outros assim como Ele nos amou (Jo 13.34). Em outras palavras, o mestre deixou claro que os cristãos devem amar a todos sem preconceito social ou étnico racial. Ora, o reconhecimento de nossa humanidade comum é acompanhado de uma obrigação ética correspondente.
Há de se mencionar ainda que, para além do caráter pecaminoso, o racismo é um crime abjeto. No caso do talentoso jogador Vini Jr. , é lamentável que também no futebol tenhamos de testemunhar este tipo de atitude.
Como cidadão, destaca-se por seu talento, por sua garra e pela representatividade de sua cidade e de seu país. Trata-se, portanto, de honraria diante de atos de relevante interesse social. O Brasil é Vini Júnior e não seria diferente nesta Casa de Leis. A Câmara Legislativa da capital federal é contra o crescente espírito de indiferença, alienação e hostilidade.
Ante o exposto, e tendo em vista o atendimento dos requisitos da Resolução n°250/2011, rogamos ao nobres Pares desta Casa a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em…
[1]https://revistaforum.com.br/esporte/2022/9/16/clubes-mundiais-reagem-agente-racista-que-chamou-craque-brasileiro-de-macaco-ao-vivo-123401.html
[2]https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/vinicius-jr-sofre-ofensas-racistas-da-torcida-do-atletico-antes-do-classico-com-o-real/
[3]https://ge.globo.com/futebol/futebol-internacional/futebol-espanhol/noticia/2022/09/27/capitao-do-mallorca-acusa-vinicius-junior-de-usar-racismo-como-coringa.ghtml
[4]https://ge.globo.com/futebol/futebol-internacional/noticia/2023/01/26/torcida-do-atletico-de-madrid-simula-enforcamento-de-vini-jr-antes-de-classico-com-real-madrid.ghtml
[5]https://www.bol.uol.com.br/esporte/2023/02/06/vinicius-junior-volta-a-ser-vitima-de-ataques-racistas-no-campeonato-espanhol.htm
[6]https://noticiapreta.com.br/vinicius-deve-morrer-cantam-torcedores-do-barcelona-para-vini-jr/
[7]https://noticiapreta.com.br/vinicius-laliga-denuncia/
[8]https://www.cnnbrasil.com.br/esportes/vinicius-jr-e-vitima-de-mais-um-caso-de-racismo-na-espanha/
Pastor daniel de castro
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Emenda (Aditiva) - 1 - CAF - Rejeitado(a) - (74007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescente-se, onde couber, o seguinte art. ao Projeto de Lei em epígrafe:
Art. (....) É exigida a anuência do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF, e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal – IPHAN/DF, na área de abrangência desta concessão, para o licenciamento de:
I - obras de urbanização;
II – obras de intervenção;
III – obras para o cercamento e controle de acesso aos estacionamentos;
IV – obras de reforma, ampliação ou construção de edificações;
V – implementação de ciclovias e estacionamentos de bicicletas.
Parágrafo único. Vedada qualquer construção nos canteiros leste e oeste, localizados no nível inferior da Plataforma Rodoviária e da Galeria dos Estados.
JUSTIFICAÇÃO
No que tange à implementação das medidas saneadores das deficiências estruturais, e de operacionalidade da Plataforma Rodoviária do Plano Piloto e em seu entorno, em todas as fases, abrangidas pela Proposta de Manifestação de Interesse, PMI nº 05/2019, consideramos necessário reforçar a indispensável anuência do órgão responsável pelo controle e preservação do CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília, distrital e federal.
Trata o art. 7º, da Portaria nº. 314 / Iphan, de 8 de outubro de 1992:
Art. 7º Para a preservação da escala gregária referida no artigo anterior, serão obedecidas as seguintes disposições:
I. a Plataforma Rodoviária será preservada em sua integridade estrutural e arquitetônica original, incluindo-se nessa proteção as suas praças atualmente implantadas defronte aos Setores de Diversões Sul e Norte;
Preocupa-nos a possibilidade de grandes investimentos, necessários, porém sem o acompanhamento relativo ao tombamento das escalas do Plano Piloto, em especial aos possíveis cercamentos e controles de acesso (guaritas e marquises), para a exploração dos estacionamentos adjacentes à Plataforma Rodoviária e Galeria dos Estados.
Sala das comissões, em maio de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - (73932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023, que “Concede, post mortem, Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB”.
AUTOR: Deputado JOÃO CARDOSO
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023, que “Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB”.
O Projeto em análise tem como objetivo conceder, post mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB.
Segundo o autor, o Monsenhor Jonas Abib foi um exemplo de pessoa comprometida com o bem estar social e exerceu papel social relevante, sempre focado na valorização da vida humana e dos direitos humanos.
O Projeto possui dois artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (art.65,I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão. Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder, post mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília, que é uma honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
Por essa razão, é importante destacar que Monsenhor Jonas faleceu no dia 12 de dezembro de 2022, dia da Solenidade de Nossa Senhora de Guadalupe, aos 85 anos. Ele estava tratando um mieloma desde maio de 2021, e teve complicações após passar por uma jejunostomia em um hospital da capital paulista, onde estava internado desde o final de outubro.
Além disso, cursou teologia em São Paulo no Instituto Teológico Salesiano Pio XI do Alto da Lapa, e foi ordenado sacerdote pela ordem Salesiana em 1964, tendo escolhido o seguinte lema: "Feito tudo para todos". Recém ordenado padre começou, em São Paulo, a trabalhar com os jovens dando aulas na Faculdade de Ciências e Letras de Lorena /SP e promovendo encontros e retiros, principalmente na região do Vale do Paraíba, São Paulo.
Jonas Abib também foi presidente da Fundação João Paulo II e membro do Conselho da Renovação Carismática Católica do Brasil, além de outras funções. Em janeiro de 2001 a missão Canção Nova, criada por ele, chegou a Brasília, tendo sido instalada na Paróquia Nossa Senhora de Nazaré na acolhida pelo então Cardeal Emérito Dom Falcão e com muito carinho pelo pároco do local, Padre Paulinho.
A respeito da missão em Brasília, na ocasião da inauguração da TV e Rádio Canção Nova em junho de 2008, monsenhor Jonas Abib declarou: “nós queremos, a partir de Brasília, fazer com que o Brasil seja mais cristão, mais fraterno e tenha a graça de viver a justiça”.
Como exemplo de ações sociais desenvolvidas pelos representantes da igreja católica, tem-se a ressocialização de indivíduos em cárcere no sistema prisional, recuperação de viciados em drogas e álcool, diversos projetos motivadores da convivência familiar, dentre tantos outros projetos de valorização da vida humana.
Por fim, diante todo o exposto, o Monsenhor Jonas Abib foi um exemplo de pessoa comprometida com o bem estar social e exerceu papel social relevante, sempre focado na valorização da vida humana e dos direitos humanos. e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023.
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DEYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73929)
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Despacho
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Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 15:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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