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Despacho - 3 - CDC - (73579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 22 de maio de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 07:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (73460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:24:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:23:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (73433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 75 anos (Jubileu de Diamante) de atuação da Sociedade Bíblica no Brasil (SBB), no dia 30 de junho de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 30 de junho de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, em comemoração ao Jubileu de Diamante da Sociedade Bíblica no Brasil (SBB).
JUSTIFICAÇÃO
Criada em 1948, no estado do Rio de Janeiro, a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB), desde então, tem distribuído a Palavra e divulgado a mensagem sagrada, tornando-a assim, acessível a todas as pessoas e reafirmado a sua relevância. Em 2023, ano em que celebra seus 75 anos, a organização se renova e busca novas estratégias, sempre firme na missão original de semear a Bíblia e transformar vidas.
A SBB é uma entidade beneficente de assistência social, de finalidade filantrópica e cultural. Sem fins lucrativos, ela traduz, produz e distribui a Bíblia, um verdadeiro manual para a vida, capaz de promover o desenvolvimento espiritual, cultural e social do ser humano, ou seja, a pessoa em sua integralidade.
Para cumprir sua missão, a organização busca oferecer o texto bíblico em diferentes formatos, procurando atender também às necessidades específicas dos mais variados públicos. Não somente oferecer o texto, mas discuti-lo e fomentar a reflexão a partir dele. Para tanto, anualmente, é realizado o Fórum de Ciências Bíblicas, nas dependências do Museu da Bíblia, em Barueri (SP).
E no decorrer de cada ano, os Seminários de Ciências Bíblicas por todo o Brasil. Para que ele seja aproveitado ao máximo, são promovidas capacitações, cursos e treinamentos, com destaque para a Academia da Bíblia e os Treinamentos de Evangelização com a Palavra, que fazem parte do programa Sócio Evangelizador.
A SBB faz parte das Sociedades Bíblicas Unidas (SBU), uma aliança mundial fundada em 1946 com o objetivo de facilitar o processo de tradução, produção e distribuição das Escrituras Sagradas por meio de estratégias de cooperação mútua. As SBU congregam 146 Sociedades Bíblicas, atuantes em mais de 240 países e territórios.
Além disso, por mais que a produção de Bíblias seja um aspecto importante do trabalho desenvolvido pela SBB, ela é um dos meios para que a instituição possa cumprir sua missão. O grande objetivo é a transformação de vidas. Para tanto, uma série de projetos e programas são desenvolvidos. Dentre eles, os programas bíblicos de impacto social , que atendem diferentes segmentos da população, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social. Entre os públicos contemplados pelas ações da organização estão as crianças, detentos, enfermos hospitalizados, pessoas com deficiência, dependentes químicos e estudantes.
Todo ano, são realizados mais de 400 mil atendimentos e beneficiadas cerca de 350 mil pessoas pelo trabalho realizado pela Sociedade Bíblica e suas parceiras. Diante disto e, ainda, do reconhecimento da Bíblia Sagrada enquanto patrimônio histórico da humanidade, e de que sem este livro o mundo ocidental e uma boa parte do mundo oriental seria completamente diferente hoje, é que se pretende homenagear e celebrar as décadas de atuação de instituição tão importante cultural, social e espiritualmente falando. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 09:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 12:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 16:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73430, Código CRC: 329394bc
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (74542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 19:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 19:01:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre a falta de atendimento na Pediatria do Hospital Regional da Ceilândia - RA IX.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Saúde apresente informações referentes à situação de falta de atendimento médico na pediatria do Hospital Regional de Ceilândia (HRC), constatada por famílias que buscam a devida assistência e deparam-se com a ausência de pediatras.
Sendo assim, solicitamos saber quais as razões que tem causado a falta ou a baixa quantidade de pediatras no referido hospital e quais medidas estão sendo tomadas pela Secretaria de Saúde para resolver esse problema e garantir que as crianças da região recebam a assistência médica adequada.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
Considerando que durante certas épocas do ano, algumas doenças têm maior incidência devido a fatores sazonais e que isso aumenta a busca por atendimento médico, importa ressaltar que os hospitais devem estar preparados para atender a esse aumento esperado na demanda durante esses períodos, para evitar risco de complicações e agravamento de doenças, bem como prejuízos para a saúde pública.
Nesse contexto, a presente solicitação de informações visa apresentar explicações às famílias que ao buscarem o atendimento médico para suas crianças na pediatria do HRC, acabam enfrentando situações de estresse e ansiedade causadas pela falta de atendimento ou pela imposição de longas horas de espera por assistência, quando não acabam realizando deslocamento para outras localidades, gerando sobrecarga em outros serviços de saúde.
Pelas razões expostas e relevância do tema, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (74532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Moção - (74543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres do DF, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal, em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a mulheres do DF, que especifica, em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
Proposta pela LEI Nº 6.106, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018, que tem como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos. Indico os nomes, abaixo relacionados, de mulheres importantes do DF para serem homenageadas nessa semana que é de suma importância para o Distrito Federal.
- Eliane Nuvem
- Fernanda Mateus Costa Melo
- Monize Marques
Eliane Nuvem, nascida em Brasília, no berço de uma família cristã e muito simples, foi durante anos voluntária de ações sociais no Distrito Federal. Eliane, casada e mãe de Pedro Henrique e Lucas Vinícius, este diagnosticado com autismo. Transformando sua fragilidade em força, Eliane decidiu então fundar o Instituto Você Nunca Andará Sozinho, um espaço de acolhimentoe atendimento de crianças, jovens e adultos com deficiência e em situação de vulnerabilidade ou exclusão social no DF.
É professora, psicopedagoga e recentemente foi subsecretária da Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF. Já atuou como gestora de contratos em empresas privadas e órgãos governamentais.
A necessidade de lutar pela causa de pessoas com transtorno do espectro autista move a vida e a trajetória desta mulher e mãe expecional. É de mãos dadas com outras milhares de mães e famílias quie ela deseja continuar trabalhando por mais qualidade de vida para essas crianças e joves do DF
Fernanda Mateus Costa Melo, coordenadora da Coordenação Regional de Ensino do Guará. Faz parte da equipe da Secretaria de Estado de Educação do DF, colaborando com os resultados e crescimento da Instituição, bem como com toda a comunidade escolar, tendo como compromisso com o futuro, o fortalecimento da administração participativa, colaborativa e valorização do trabalho em equipe com a participação ativa nas decisões.
Formação acadêmica- Licenciatura Filosofia- UCB.
Gestão e Orientação Educacional- Especialização Pós-Graduação FTED.
Diretora de alimentação escolar desde julho de 2020 até o presente momento- CRE Taguatinga.
Professora de Filosofia 2001- CRE Plano Piloto- Setor Leste;
Professora de Filosofia 2003-2007- CRE Samambaia- CEM 304;
Professora de Filosofia 2012-2014- CRE Ceilândia- CEM10;
Diretora 2007-2012- CRE Samambaia- CEM 304;
Vice-Diretora 2002- CRE Ceilândia- CEF 11.
Monize Marques, juíza de Direito, Coordenadora da Central Judicial do Idoso e do 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Coordenadora do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça para implantação da Política Nacional de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Judiciário. Especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Gerontologia. Membro fundadora do Instituto Parentalidade Prateada. Autora de artigos sobre direitos do idoso e envelhecimento.
De forma a reconhecer a notoriedade e por elas engrandecer todas as mulheres do DF, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 2 - CS - Aprovado(a) - (74519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº /2021 – CSEG
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.115/2021, que institui o Programa de Descentralização de Ações Militares - PDAM do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado ROOSEVELT VILELA
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 2.115/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que institui o Programa de Descentralização de Ações Militares – PDAM do Distrito Federal.
A Proposição se compõe de 29 artigos. O art. 1º institui o Programa de Descentralização de Ações Militares – PDAM do Distrito Federal. O art. 2º define o PDAM como “mecanismo de descentralização financeira, de caráter complementar e suplementar, destinado a prover recursos aos órgãos de execução da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”, além de enumerar os órgãos de execução orçamentária. O art. 3º enumera as finalidades dos recursos do PDAM. O art. 4º lista finalidades para as quais não podem ser direcionados os recursos do PDAM.
O art. 5º prevê que a operacionalização do PDAM se dá mediante a alocação e transferência de recursos financeiros para apoiar a realização de atividades desenvolvidas pelos órgãos de execução. O art. 6º estabelece que o valor global a ser transferido pelo PDAM é definido de acordo com a classificação do órgão. O art. 7º enumera as competências dos Comandantes-Gerais. O art. 8º especifica o modo pelo qual os recursos financeiros do PDAM são liberados.
O art. 9º determina que os órgãos de execução adotem procedimentos objetivos e simplificados para aquisição de materiais e para a prestação de serviços. O art. 10 explicita o procedimento para contratação de pessoa jurídica. O art. 11 elenca os requisitos para contratação de Microempreendedor Individual – MEI. O art. 12 estipula os critérios para contratação de pessoa física autônoma. O art. 13 determina que ao órgão de execução cabe verificar a validade das certidões apresentadas em cumprimento aos arts. 10 a 12. O art. 14 afirma que os recursos do PDAM serão consignados no Orçamento do Distrito Federal, sendo provenientes da receita ordinária do DF. O art. 15 determina que, em caso de intervenções em instalações físicas, a documentação do contratado deve comprovar capacidade técnico-profissional compatível com a natureza da intervenção.
O art. 16 versa sobre a identificação de bens patrimoniais adquiridos com recursos do PDAM. O art. 17 institui instruções básicas sobre o acompanhamento e o controle dos recursos oriundos do PDAM. O art. 18 determina que as corporações “normas e mecanismos internos de controle, acompanhamento e fiscalização, bem como procedimentos e prazos para elaboração e apresentação das prestações de contas dos recursos do PDAM”. O art. 19 institui a obrigatoriedade de que os gestores dos órgãos de execução apresentem prestação de contas parcial ou anual. O art. 20 postula que as obrigações relativas à execução do PDAM são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos de execução.
O art. 21 estatui que a gestão dos recursos do PDAM está sujeita a auditoria dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal. O art. 22 enumera as hipóteses de suspensão do repasse financeiro aos órgãos de execução. O art. 23 determina que a PMDF e o CBMDF promovam programa permanente de capacitação continuada dos executores do PDAM. O art. 24 explicita as consequências em caso de rejeição de contas dos órgãos executores. O art. 25 sujeita os gestores de órgãos executores com contas rejeitadas à apuração de transgressão disciplinar. O art. 26 declara os recursos da Receita Ordinária do Tesouro como fonte principal dos recursos alocados no PDAM. O art. 27 assegura a publicidade dos valores realizados em cada exercício e da apreciação das contas apresentadas pelos órgãos de execução. Por fim, os arts 28 e 29 abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor enuncia que o objetivo de sua propositura é o de trazer para o âmbito das corporações militares o mecanismo de descentralização orçamentária e administrativa que vigora na educação, instituído pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, a qual "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal". Argumenta-se ainda que o Projeto não cria nova despesa, limitando-se a inovar na forma de execução da despesa pública.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
A proposta que traz o Projeto de Lei nº 2.115/2021 é importante e atende ao interesse público, ao instituir mecanismo de descentralização do gasto público nas corporações militares do Distrito Federal, tanto para a Polícia Militar quanto para o Corpo de Bombeiros Militar.
O autor enuncia sua intenção de levar para a esfera da segurança pública a exitosa experiência tida na área da educação com o PDAF - Programa de Descentralização Administrativa e Financeira sob o nome de PDAM - Programa de Descentralização de Ações Militares.
Ademais, a iniciativa visa a descentralização financeira que aumentará a celeridade e a qualidade da gestão do gasto público, uma vez que as necessidades constatadas na ponta poderão, em grande medida, ser resolvidas sem a necessidade de intervenção de instâncias superiores.
Outrossim, a redistribuição da gestão orçamentária tem a potencialidade de reduzir a burocracia e aproximar a administração pública de um modelo mais gerencial, orientado a resultados.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade, viabilidade e interesse público da proposição, conclui-se que ela beneficiará a segurança pública, contribuindo não só para a melhoria da gestão, mas também para a maior consecução dos serviços à comunidade, conforme a nobre intenção do autor.
Por fim, destaca que a proposição é meritória, uma que propõe a criação de mecanismos e ferramentas que proporcionarão maior agilidade e efetividade no âmbito da segurança pública do Distrito Federal.
Diante do exposto, por entender que o tema se insere no rol de matérias atinentes à Segurança Pública, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.115/2021, no âmbito desta Comissão.
Senhora Presidente, este é o Parecer!
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Relator
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 2.106/2021 - (74518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.106/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.106/2021, que “Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB”.
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de nº 2.106/2021, que “Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB”.
O Projeto em análise tem como objetivo obrigar a identificação no cabo com o nome da ocupante/usuário ou prestadora de serviço responsável que esteja executando os serviços de instalação de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília - CEB.
Segundo o autor, a identificação dos cabos de serviço se faz necessária, para que se possa aprimorar o trabalho de fiscalização por parte do Poder Público, da empresa proprietária dos fios, uma vez que, em casos de rompimento da fiação, o serviço de fiscalização possa acionar o proprietário para que este possa realizar a manutenção.
O Projeto possui cinco artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS, e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, estabelecidas no art.65 do Regimento Interno desta Casa.
O projeto em questão determina a obrigatoriedade de identificação com o nome do ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB.
O projeto não trata de nenhum tema de competência desta comissão estabelecidos regimentalmente, mas como foi enviado para nossa apreciação, sigo para a análise de mérito.
A proposta cria obrigação para que as empresas prestadoras de serviços de instalação de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília - CEB identifiquem os cabos utilizados com o nome da ocupante/usuário ou prestadora de serviço responsável. Essa identificação dos cabos seria útil para identificar problemas posteriores, e consequentemente, exigir a reparação aos serviços prestados.
Ocorre porém que a Companhia Energética de Brasília - CEB foi privatizada no ano de 2020, perdendo então sua natureza de empresa pública. Nesse sentido, o presente projeto pretende regulamentar sobre a criação de obrigação entre duas empresas privadas, o que significa regulamentar sobre direito civil, que é de competência privativa da União. Insta destacar que o objetivo pretendido por esta norma pode também ser alcançado com a negociação e a estipulação contratual entre as partes.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto trata de tema de competência privativa da União. Entretanto, no tocante aos temas meritórios desta Comissão de Assuntos Sociais, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.106/2021.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 12:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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