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Despacho - 1 - SELEG - (70274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP para deliberação nos termos do art. 137 do Regimento Interno.
Brasília, 03 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/05/2023, às 17:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70274, Código CRC: 46aa1a10
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Despacho - 1 - SELEG - (70272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP para deliberação nos termos do art. 137 do Regimento Interno.
Brasília, 03 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/05/2023, às 17:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal, pela formação da Comissão Especial de Licitação para a construção do Museu da Bíblia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder homenagem à Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal, pela formação da Comissão Especial de Licitação para a construção do Museu da Bíblia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal pela formação da Comissão Especial de Licitação para a construção do Museu da Bíblia.
Tem-se que a Lei n° 900, de 11 de agosto de 1995, destinou terreno específico para a construção do Memorial da Bíblia, localizado no Eixo Monumental. O museu, criado e administrado pelo governo do Distrito Federal, fará parte do complexo cultural da República e teve sua pedra fundamental lançada no ano de 2019 pelo atual Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
Posteriormente, o planejamento teve início com as tratativas junto à Secretaria de Cultura para a realização do concurso de projetos para a construção do Memorial.
Inicialmente, cumpre destacar que não se trata de um templo religioso, mas do reconhecimento da Bíblia Sagrada enquanto patrimônio histórico da humanidade. Sem este livro, o mundo ocidental e uma boa parte do mundo oriental seria completamente diferente hoje.
De fato, valores como a vida, ideias como a reparação de danos e institutos punitivos, estão presentes no texto bíblico, e influenciam o direito dos povos. A Bíblia Sagrada prevê a dignidade e os direitos de todos os seres humanos.
Ademais, o texto sagrado foi impresso em quase todas as línguas conhecidas (incluindo braille) e, desde que foi escrito, foi o maior best-seller do mundo ano após ano.
Por muito tempo, a Bíblia só existia em seus textos originais (escritos em hebraico, aramaico e grego). Depois, por séculos, o latim foi a língua mais usada na igreja, e a Bíblia foi traduzida para o latim. Quando a Bíblia começou a ser traduzida para os idiomas modernos, como o inglês, o espanhol, o alemão e também o nosso português, isso colaborou em muito para que cada uma dessas línguas passasse por um processo de sistematização e padronização. Um exemplo clássico foi a tradução da Bíblia feita para o alemão por Martinho Lutero. Sua tradução foi importante para unificar a língua alemã, cheia de dialetos, tanto que a tradução feita no início dos anos 1500 continua a ser utilizada ainda hoje.
Em verdade, pessoas têm sofrido torturas, perda da liberdade e até mesmo suas vidas, para imprimi-lo e/ou ou acessá-lo.
Forçoso ainda ressaltar que a laicidade do Estado não significa que deva ser ignorado o reflexo cultural do livro mais influente da sociedade brasileira. A laicidade ocorre quando há separação entre a igreja e o Estado. Nessa esteira, Estado laico é aquele em que não há uma religião ou entidade religiosa oficial, e onde se garante às organizações religiosas uma não interferência do Estado em sua criação e funcionamento.
Nesse sentido, ao contrário do que advogam certos setores antidemocráticos da nossa sociedade, Estado laico não é o mesmo que Estado ateu ou Estado sem religião. Estado laico, por assim ser, é aquele em que há irrestrita liberdade de ser professar, ou não, uma fé, crença ou religião, sem intromissões de quaisquer natureza.
A laicidade, assim, impõe ao Estado a obrigação de garantir que a todas as confissões religiosas seja permitida a expressão, seja ela privada ou pública. O que o laicismo defende, em oposição a esse dever, é a desconfiança ou repúdio da religião como expressão comunitária, e uma de suas características principais é justamente a relegação da expressão religiosa à esfera privada, banindo-a do espaço público e comunitário.
Acerca da diferença entre laicidade e laicismo, o Professor Doutor Jorge Miranda, constitucionalista português, argumenta:
"[....] Laicidade significa não assunção de tarefas religiosas pelo Estado e neutralidade, sem impedir o reconhecimento do papel da religião e dos diversos cultos. Laicismo significa desconfiança ou repúdio da religião como expressão comunitária e, porque imbuído de pressupostos filosóficos ou ideológicos [...], acaba por pôr em causa o próprio princípio da laicidade." [1]
Ora, sem liberdade religiosa em todas as suas dimensões, não há plena liberdade civil, nem plena liberdade política, isto é, não há possibilidade de democracia. Não por acaso, a proteção da liberdade religiosa constitui-se um dos pilares do Estado Democrático de Direito, erigido por Declarações e Tratados Internacionais e pela Constituição Brasileira como um Direito Humano Fundamental.
A religião e suas nuances indiscutivelmente possuem dimensão comunitária. Posto isso, não deve ser ignorado que os cristãos são 86,8% do Brasil, de acordo com os dados do Censo de 2010 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). [2]
Sendo assim, não é coincidência que mais da metade do orçamento da construção do Memorial será custeado por meio de emendas parlamentares de deputados federais da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. Enquanto representantes do povo, tem-se que cidadãos cristãos também os elegeram e, dessa maneira, é natural que o imaginário social seja influenciado por sua cosmovisão.
Destaca-se que não são apenas os cristãos capazes de reconhecer a importância da Bíblia Sagrada.
Ante o exposto, e evidenciadas a relevância e a oportunidade da iniciativa do Executivo, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em .....
[1] MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo IV, direitos fundamentais. 3. ed. rev. actual. Coimbra Editora. 2000, p. 409.
[2]https://veja.abril.com.br/coluna/reinaldo/o-ibge-e-a-religiao-cristaos-sao-86-8-do-brasil-catolicos-caem-para-64-6-evangelicos-ja-sao-22-2/
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (70265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2767/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei nº 2767/2022, que “Declara a Olimpíada das Escolas do Gama - OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal e inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao mérito, o Projeto de Lei n. 2.767/2022, de iniciativa do nobre deputado Daniel Donizet, que “Declara a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal e inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 1º estabelece que “Fica a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA declarada como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal”. E seu parágrafo único que “Fica a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 2º dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O art. 3º estabelece que “Revogam-se as disposições ao contrário”.
Na justificação, o autor afirma que “A presente proposição tem a finalidade de declarar a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal, bem como incluí-la no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
Acrescenta ainda, que “A OLIMGAMA é um evento esportivo tradicional, que chegou em 2022 à sua 31ª edição e que congrega as escolas públicas e particulares da Cidade, proporcionando acesso dos estudantes a competições esportivas em diversas modalidades, além do intercâmbio entre a comunidade escolar. É um símbolo da cidade, que colore a memória da população gamense e transmite de geração em geração valores de orgulho e pertencimento”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para esta Comissão e a CESC, em análise de mérito e para CCJ, em análise de admissibilidade, não tendo sido apresentada emenda no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 65, I, “a”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das proposições que trata de “esporte”.
A proposição é meritória, haja vista que reconhece como patrimônio imaterial importante evento do Distrito Federal, que é uma verdadeira ferramenta de inclusão esportiva no âmbito do calendário escolar.
Além disso, e conforme consta na justificação, “o Patrimônio Esportivo pode ser compreendido como o conjunto de bens culturais, pertinentes às práticas e atividades esportivas, que representam aspectos identitários e valores de determinadas comunidades”.
Ademais, a Lei Orgânica, em seu artigo 257, dispõe sobre a preservação do patrimônio cultural e o §1º expressamente informa que tal conceito “abrange bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, relacionados com a identidade, ação e memória dos diferentes grupos integrantes da comunidade”.
Por tudo isso, não se pode deixar de reconhecer que a proposição em análise é necessária, oportuna, conveniente, relevante e viável.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.767.
Sala das Comissões, em ....
DEPUTADO DAYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 16:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70265, Código CRC: dc925c11
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Folha de votação - Indicação - CTMU - (70267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicação(ões) nº: IND n° 477/2023, IND n° 479/2023, IND n° 480/2023, IND n° 481/2023, IND n° 492/2023, IND n° 493/2023, IND n° 494/2023, IND n° 495/2023, IND n° 505/2023, IND n° 513/2023, IND n° 514/2023, IND n° 515/2023, IND n° 520/2023, IND nº 535/2023, IND n° 549/2023, IND n° 551/2023, IND n° 555/2023, IND n° 556/2023, IND n° 562/2023, IND n° 566/2023, IND n° 587/2023, IND n° 590/2023, IND n° 608/2023, IND n° 609/2023, IND n° 610/2023, IND n° 611/2023, IND n° 615/2023, IND n° 616/2023, IND n° 617/2023, IND n° 618/2023, IND n° 619/2023, IND n° 622/2023, IND n° 636/2023, IND n° 637/2023, IND n° 650/2023, IND n° 658/2023, IND n° 662/2023, IND n° 669/2023, IND n° 674/2023, IND n° 696/2023, IND n° 704/2023, IND n° 706/2023, IND n° 713/2023, IND n° 723/2023, IND n° 724/2023, IND n° 725/2023, IND n° 726/2023, IND n° 743/2023, IND n° 753/2023, IND n° 783/2023, IND n° 785/2023, IND n° 786/2023, IND n° 787/2023, IND n° 790/2023, IND n° 816/2023, IND n° 817/2023, IND n° 818/2023, IND n° 819/2023, IND n° 820/2023, IND n° 821/2023, IND n° 822/2023, IND n° 823/2023, IND n° 824/2023, IND n° 825/2023, IND n° 826/2023, IND n° 827/2023, IND n° 828/2023, IND n° 829/2023, IND n° 832/2023, IND n° 837/2023, IND n° 838/2023, IND n° 840/2023, IND n° 841/2023, IND n° 842/2023, IND n° 846/2023, IND n° 856/2023, IND n° 862/2023, IND n° 866/2023, IND n° 868/2023, IND n° 883/2023, IND n° 888/2023, IND n° 889/2023, IND n° 890/2023, IND n° 893/2023, IND n° 899/2023, IND n° 902/2023, IND n° 916/2023, IND n° 919/2023, IND n° 927/2023, IND n° 929/2023, IND n° 930/2023, IND n° 931/2023, IND n° 950/2023, IND n° 955/2023, IND n° 956/2023, IND n° 964/2023, IND n° 965/2023, IND n° 969/2023, IND n° 972/2023, IND n° 990/2023, IND n° 991/2023, IND n° 998/2023, IND n° 1001/2023, IND n° 1002/2023, IND n° 1003/2023, IND n° 1004/2023, IND n° 1005/2023, IND n° 1006/2023, IND n° 1007/2023, IND n° 1021/2023, IND n° 1023/2023, IND n° 1068/2023, IND n° 1076/2023, IND n° 1087/2023, IND n° 1088/2023, IND n° 1089/2023, IND n° 1090/2023, IND n° 1091/2023, IND n° 1092/2023, IND n° 1093/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
Totais
4
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 03/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 19:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70267, Código CRC: 49aa548e
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Indicação - (70260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para verificação de segurança na QD.05, na Região Administrativa Sobradinho I– RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para verificação de segurança na QD.05, na Região Administrativa Sobradinho I– RA V. .
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista o cenário de violência enfrentado no cotidiano dos moradores de Sobradinho, envolvendo roubos e furtos nas residências, as ameaças são consideradas cruéis, a gravidade desse quadro tende a piorar porque, com o uso da violência, aumenta a possibilidade de sucesso do criminoso e o risco de ocorrer o latrocínio. São os roubos que provocam a sensação de insegurança na população, o crescimento deste preocupa e demonstra que os criminosos têm usado mais violência para cometer o delito.
A polícia necessita usar de forma eficaz as informações de inteligência para cobrir essa região com o efetivo necessário, tampouco conseguindo identificar e prender os autores dos crimes.
Com uma população em crescente expansão, a localidade ainda deixa muito a desejar no que se refere a segurança dos cidadãos e a oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização desse serviço.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 14:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (70266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2544/2022
Estabelece a obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para contratação de empresas que irão operar no serviço de transporte público básico indireto – modo rodoviário - a oferta de plano de saúde aos rodoviários, compreendo motoristas e cobradores.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R, L
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
Totais
4
0
0
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 03/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 19:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo junto à Administração Regional de Sobradinho, providências para implantação de saneamento, esgotos e pavimentação no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, BR 020, na Região Administrativa de Sobradinho– RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo junto à Administração Regional de Sobradinho, providências para implantação de saneamento, esgotos e pavimentação no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, BR 020, na Região Administrativa de Sobradinho– RA V..
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Núcleo Rural Córrego do Arrozal têm solicitado a implantação de saneamento, esgotos e pavimentação para atender a comunidade que é carente desse tipo de serviço e trará melhor qualidade de vida para a comunidade.
Com uma população em crescente expansão, a localidade ainda deixa muito a desejar no que se refere a qualidade de vida dos cidadãos e a oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização desses serviços.
Esses benefícios na localidade são apenas umas das ações a serem desenvolvidas para o crescimento da região que traz grandes benefícios com o trabalho rural.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 1 - SELEG - (70262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SELEG - (70261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (70255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ninguém tem certeza de onde o termo churrasco se originou. Há algumas teorias. Uma delas é que os espanhóis, ao desembarcarem no Caribe, usaram a palavra “barbacoa” para se referir ao método dos nativos de cozinhar carne lentamente sobre uma plataforma de madeira; outra é que churrasco tem origem na palavra basca, Sukarra: su (fogo) e karra (chama).
Diz-se que, no Brasil, o churrasco surge na época dos tropeiros, no século XVII. Os tropeiros eram viajantes que iam para o sul do Brasil para o comércio de diversos produtos. O gado era usado, incialmente, para o transporte, mas com o tempo percebeu-se que poderiam ser uma fonte fácil e rápida de alimento, sendo necessário apenas o corte do animal e a preparação do fogo. Dessa forma surge o churrasco, um alimento ambulante que estaria sempre fresco e era temperado com o sal grosso. Com o tempo essa prática tornou-se muito comum e assim popularizou-se o churrasco entre os tropeiros gaúchos.
O Brasil tem hoje o maior rebanho de Nelore do mundo, responsável por 80% do rebanho nacional, o qual apresenta excelente adaptação nas regiões mais quentes do país e uma maior resistência, com uma capa de gordura semelhante à do Angus, mas que perde em quantidade de gordura total e de gordura entremeada ou marmoreio.
Entre outras raças de corte presentes no Brasil, se destacam também Angus e Wagyu que ao contrário do Nelore, tem um maior marmoreio.
Hoje os cortes de carne estão evoluindo bastante, e o modo de fazer churrasco também. Os clientes estão mais exigentes com o sabor, a maciez e o preparo da carne. Está crescendo também um novo mercado de cortes nobres, carnes processadas e embutidos.
Hoje, no Brasil, o churrasco também é assunto profissional. Os comandantes das churrasqueiras se tornaram estudiosos dos produtos e processos envolvidos no preparo da carne e de seus acompanhamentos. Nos últimos anos os eventos com o tema churrasco também serviram de escola para muitos aprendizes no domínio do fogo, técnicas e insumos. Maio, no Distrito Federal e em alguns outros Estados Brasileiros é mês dos maiores festivais.
Espetinhos também tem ganhando grande destaque, devido a maior variedade de itens que enriquecem o churrasco e dão mais praticidade. Além de serem simples no seu manuseio e muito saborosos e macios, apresentam baixo custo, praticidade, aproveitamento total, evitando assim o desperdício.
Por trás de toda essa preparação está o profissional que aos poucos foi se popularizando e hoje está em alta, especialmente aqui no Brasil, um dos países que mais consome churrasco em todo o mundo.
Pouco tempo atrás, o responsável por cuidar do churrasco em confraternizações, festas e reuniões familiares quase sempre era alguém da própria família, que acabava não aproveitando a ocasião – já que assar carne requer uma atenção para que não passe do ponto – e convenhamos, isso não é justo, por mais que a pessoa goste da função.
A partir disso, muitas famílias passaram a buscar por profissionais: os churrasqueiros!
A função de churrasqueiro é uma derivação da profissão de chef de cozinha, pois o churrasqueiro também tem de lidar com suas habilidades culinárias. Preparar uma boa carne é uma arte, e as expectativas das pessoas que irão desfrutar costumam ser alta.
Dentre as principais habilidades de um churrasqueiro estão: reconhecer uma bela carne para churrasco, prepará-la, amaciá-la, temperá-la e saber o ponto certo para tirá-la do fogo e servir.
O churrasqueiro precisa estar muito atualizado quanto às tendências, se especializar cada vez mais nas técnicas do preparo, degelo e temperos, além de entender perfeitamente o que é desejado pelo consumidor e combinar tudo isso com excelência. É importante buscar se superar a cada dia na própria formação e planejar, inclusive, o treinamento da sua equipe.
Em relação ao Parrilero, antes de mais nada, não é somente a forma de assar que muda na parrilla. As diferenças incluem sabor do tempero e material de combustão, entre outros. Apesar de o sal ser um tempero comum na parrilla e no churrasco, os parrilleros preferem as lenhas no lugar do carvão para assar a carne. Isso se explica porque a parrilla é um método de assar sobre uma brasa intensa e uniforme, muito popular na Argentina e Uruguai, segundo especialistas do Feed me Channel - é a primeira plataforma de troca de experiência gastronômica entre Chefs de cozinha e admiradores de todo tipo de alimentação. E essa brasa é produzida a partir da lenha de árvores frutíferas como goiabeira, macieira, laranjeira, jaboticabeira, dentre outras. Muitos restaurantes fazem o uso da lenha de carvalho e eucalipto e, eventualmente, até mesmo do carvão.
No preparo da brasa, tanto a lenha quanto o carvão são queimados em um recipiente isolado, e apenas a brasa é puxada para perto da grelha. Com isso, a carne é assada com o alto calor, mas sem contato direto com o fogo e com a fumaça. No processo, a carne ganha um sabor característico. O assar acontece na estrutura que dá nome à técnica, a parrilla, fabricada em metal ou ferro e na forma em V ou ondulada. Independente do material e do design, a retenção do calor, duração e distância da brasa são aspectos que influenciam no resultado final.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Moção - (70258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor coletivo em favor de Lideranças das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiro do Distrito Federal
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor coletivo em favor de Lideranças das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiros do Distrito Federal, abaixo denominados, em virtude das relevantes contribuições ao desenvolvimento cultural e da diversidade religiosa do Distrito Federal:
HOMENAGEADOS(AS):
MÃE ZENITH - dirigente do terreiro de Umbanda do Vô Congo, desde 2002. Realiza atendimentos espirituais, como também faz diversos trabalhos sociais na comunidade do Sol Nascente, com entrega de cestas básicas, atividades de e apoio a artesãs, oficinas distintas de dança, culinária, dentre outras.
ROGÉRIO DE ALMEIDA DA SILVEIRA – natural do Rio de Janeiro, chegou em Brasília ainda criança. Conhecido no meio artístico e cultural como Rogério de Oyá é Doté do Kwe Balé Sillegjy, é bailarino e cantor do Grupo Cultural Àsé Dúdú. Integrante do Grupo Cultural Àsé Dúdú há 32 anos. Já há alguns anos, ministra oficinas de Dança Afro e dos Orixás, faz adereços e paramentas Afro e, como cantor, apresenta músicas de relevante importância da Cultura Afro Brasileira.
ÓGAN LUIZ ALVES - Nascido em Resende, Estado do Rio de Janeiro, onde foi ajudante de pedreiro, ajudante de mecânico, caldeireiro profissional e metalúrgico na COMP. SIDERÚRGICA NACIONAL, CSN. Se tornou fotógrafo no Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda, onde fotografou as invasões da CSN pelo exército. É membro da Comissão de Repórteres Fotográficos do Sind. dos Jornalistas da Cidade do RJ. Chegou em Brasília em 1990 para cobrir a campanha do candidato ao governo do Distrito federal, Maurício Corrêa. O fotojornalista Luiz Alves tem como tema de seus trabalhos a questão social. Por um ano fotografou para a CPI do Sistema Carcerário as condições em que vivem os prisioneiros no Brasil em todo o Brasil, cujo trabalho ilustra o relatório final da CPI Do Sistema Carcerário.
Foi fotógrafo no SEFOT da Câmara dos Deputados e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, foi também fotógrafo oficial do Ministério dos Direitos Humanos a convite da Ministra Luislinda Valois. Acompanhou a Missão Diplomática Parlamentar da Câmara dos Deputados em Honduras por ocasião da ocupação da Embaixada do Brasil por Manoel Zelaya, na época Presidente daquele país.
No campo afro-religioso, em 1991 foi confirmou como Ogã de Oxóssí pelas mãos do babalorixá Pai Jorge de Oxóssi. Seu avô de Axé, Zezinho da Boa Viagem lhe disse que enquanto jornalista e um profissional da imagem tinha o dever e o compromisso de levar às pessoas o conhecimento de nossa cultura afro religiosa.
Em Brasília, além de inúmeras atividades é fotógrafo das atividades e festividades de casas de Candomblé, de Umbanda, de Jurema, de Terecô e todas denominações religiosas afro-indígenas brasileiras. Como fotógrafo e ativista dos direitos humanos, passou então a utilizar a fotografia enquanto instrumento de luta contra o Racismo Religioso e todas as formas de preconceitos e discriminação. Por fim, foi o Idealizador e fundador grupo do FOAFRO-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca manifestar louvor aos sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás e yalorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiros e demais cargos e integrantes das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiros, pela contribuição ao desenvolvimento cultural e religioso do Distrito Federal e Entorno, bem como por diversos trabalhos e ações sociais prestados a toda comunidade do Distrito federal e Entorno.
Todo terreiro, toda casa de axé, além de ser um estabelecimento religioso é também um centro de referência na comunidade para assistência social, psicológica, de saúde, de auxílio e amparo em diversas vertentes, com uma imensa prestação de serviço de verdadeira e íntegra assistência social, educacional, cultural e religioso.
A presente homenagem é reconhecimento de todo grandioso trabalho das casas de axé, dos terreiros, das lideranças e membros de axé, das comunidades de matriz africana, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, não importando etnia, religião, classe social, gênero ou qualquer diferenciação. Todos que batem as portas de um terreiro são atendidos, todo que buscam um membro de terreiro encontra acolhimento, o que é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal.
Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural e religiosidade da cidade.
Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o Estado Democrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Srª Deputada Paula Belmonte)
Requer informações a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações acerca do cumprimento da Lei nº 6.648, de 17 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre o controle eletrônico para o acesso dos alunos nas instituições públicas e privadas de educação básica no Distrito Federal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
- Informações sobre a implementação e cumprimento da Lei nº 6.648, de 17 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre o controle eletrônico para o acesso dos alunos nas instituições públicas e privadas de educação básica no Distrito Federal.";
- Caso esteja sendo cumprida, quais ferramentas digitais estão sendo utilizadas de acesso eletrônico para o controle de frequências dos alunos;
- De qual forma estão sendo encaminhadas as informações da frequência escolar aos pais ou responsáveis pelos alunos? Online? Em caso afirmativo, por qual meio eletrônico está sendo disponibilizado essas informações.
- A entrada e a saída dos alunos estão sendo comunicadas aos pais ou responsáveis dos alunos? Por qual ferramenta online?
- Caso ainda não esteja sendo executada a Lei nº 6.648/2020, informar quais procedimentos já foram adotados e estão em andamento para implementação integral da referida norma legal? Há algum procedimento licitatório em andamento? Em qual fase se encontra o planejamento da Secretaria para sua implementação?
- O Distrito Federal já desenvolveu uma ferramenta online E-GDF (APP), disponível desde 2018 e lançada em 2019, já custeado com recursos do tesouro distrital, que permite o controle da frequência dos alunos, disponibiliza o boletim escolar e outras informações, referentes aos estudantes da rede pública de ensino do DF. Portanto, a intenção da Secretaria de Estado de Educação é aproveitar a ferramenta JÁ DISPONÍVEL e proceder apenas a uma atualização, se necessário, ou será promover uma nova licitação/contratação? Quanto a esta ferramenta, quais os motivos que a Secretaria de Educação não vem utilizando-a?
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.648/2020 é de suma importância para a interligação entre aluno, escola e pais/responsáveis para o acompanhamento escolar.
De forma extremamente prudente, a referida norma legal prevê o prazo de três anos para sua implementação e execução, também na rede pública de ensino do Distrito Federal, contados a partir do ano subsequente a sua aprovação, ocorrida em 2020. Portanto, em tese, sua implementação deverá ocorrer em 2024, próximo ano letivo, estando mais que razoável que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal já tenda dado início, pelo menos, do levantamento das necessidades para que esse projeto fosse implementado.
Tal preocupação por ora é externada, pois ainda no início do mês de maio/2023 há tempo razoável para que haja um planejamento e a deflagração de um procedimento regular licitatório para uma eventual contratação, e não chegue no final do exercício de 2023 e haja uma prorrogação do prazo para sua implementação ou haja contratações sem um prévio planejamento.
Ainda, vale ressaltar que à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal já foi disponibilizado programa online (APP de celular) de controle de frequência dos seus alunos, inclusive com a possibilidade de acompanhamento pelos próprios pais/responsáveis, bem como com outras ferramentas de informações escolares que permitem o acompanhamento mais alinhado entre aluno, escola, pais/responsáveis.
Portanto, considerando a pauta em tela ser de suma importância para o aproveitamento escolar por parte dos alunos e no próprio controle familiar da vida estudantil dos seus estudantes, REQUEIRO as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a EFICIÊNCIA devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca dos contratos vigentes relacionados à DIRETORIA DE ENGENHARIA- DIREN e à DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-DIRPOL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN - DF as seguintes informações:
a) Compondo o conjunto de serviços para o bom funcionamento do trânsito no DF, tais como: monitoramento de trânsito, fiscalização de trânsito, manutenção semafórica, aquisição de equipamentos, sinalização viária, infraestrutura, dentre outros, quais contratos estão vigentes?
b) Por qual motivo não se consegue operar os equipamentos (controladoras) à distância?
c) Qual o real percentual de aproveitamento das imagens das multas emitidas pelos equipamentos de fiscalização no ato inflacionário de excesso de velocidade e de passagem com sinal vermelho?
d) A central de monitoramento faz as intervenções no trânsito em tempo real?
e) É possível operar o atual sistema de forma online ou por CCG – Centro de Controle de Gestão?
f) A Linha verde, ou Green Line, ainda opera nas avenidas W3 sul/norte e L2 sul/norte?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca dos contratos vigentes relacionados à DIRETORIA DE ENGENHARIA- DIREN e à DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-DIRPOL.
É bem verdade que o Distrito Federal tem sido referência para o restante do Brasil em todos os campos. A capital do país, assim, deveria ser vanguardista nos quesitos inovação e tecnologia. Nesse contexto, é preciso entender as dinâmicas do trânsito distrital, a fim de construir mecanismos que possam trazer equipamentos e ações transformadoras no âmbito viário. Não por acaso, a infraestrutura de trânsito e os equipamentos a ela relacionados, são hoje o mote de diferença entre os resultados colhidos nas diversas regiões federativas.
Infelizmente, o cidadão brasiliense se defronta com o básico do sistema e observa uma qualidade de entrega de serviço inadequada para a cidade e entorno, uma vez que os equipamentos estão envelhecidos e ultrapassados.
Sabemos dos esforços da nova gestão e queremos entender como podemos como unidade fiscalizadora e de leis, trazer alguma ferramenta governamental que amplie o alcance das soluções para o trânsito do Distrito Federal.
De fato, o próprio Governador do Distrito Federal, Ibanes Rocha, em entrevista na emissora Rede Globo de Televisão, disse que o órgão estava com dificuldades para a contratação de equipamentos à altura do Distrito Federal, sendo que a qualidade dos serviços empregados estão abaixo dos estados vizinhos.
Dessa maneira, diversas são as demandas direcionadas a este gabinete quanto aos serviços e novas implantações. Além disso, são comuns as reclamações relativas à demora e à qualidade dos serviços do DETRAN-DF.
Ante o exposto, tem-se que as informações requeridas auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Portanto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca da fiscalização exercida através dos controladores de velocidades instalados pelo órgão nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN-DF as seguintes informações:
a) Quais são as velocidades exercidas nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal?
b) Porque existem tantas variações de velocidades nas rodovias e vias vicinais sujeitas ao controle do órgão?
c) Como são determinados novos limites de velocidades para a implantação nas rodovias e vias vicinais do DF?
d) Existe estudo de trânsito para a indicação da velocidade limite da via?
e) Caso exista, peço acesso ao processo para análise e conhecimento.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca da fiscalização exercida através dos controladores de velocidades instalados pelo órgão nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal.
O usuário do sistema viário do Distrito Federal tem se deparado com diversas quilometragens em trechos próximos ou com acessos coligados e placas de orientação fixadas em áreas diversas, com proximidades ou fluxos dos quais causam estranheza.
A título de exemplo, temos a descida do Colorado com a quilometragem estabelecida em 70 km e a pista de subida com a quilometragem a 80 km. Ademais, pistas vicinais com radar e redutores de velocidades fixados com máximo de 60 km; e regiões de baixo fluxo com quilometragem de 60km e barreiras de 40km.
Somos todos submetidos à diminuição das velocidades, em razão do sistema de fiscalização que se harmoniza, na maior parte das vezes, com as variações nos diversos setores. Acreditamos que um estudo aprofundado deva ser objeto da reanálise do órgão ou de defesa da manutenção do que existe.
É nesse sentido que desejamos entender como podemos contribuir e unirmos forças para propor e/ou enxergar soluções que atinjam o usuário do sistema viário e suas mais diversas dinâmicas de serviço.
Dessa forma, as informações requeridas auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca das reclamações sobre os serviços viários de trânsito, demandadas ao órgão por meio dos telefones úteis e de sua ouvidora.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN - DF as seguintes informações:
a) Quais foram as queixas dos usuários do sistema viário de trânsito durante o período compreendendo o ano de 2022 até março de 2023?
b) Existe um relatório contendo as queixas do usuário do sistema viário de trânsito?
c) Qual o item de maior queixa do usuário do sistema viário de trânsito?
d) Quais medidas foram tomadas para atender às queixas do usuário e diminuir as falhas do sistema viário de trânsito?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca das reclamações sobre os serviços viários de trânsito, demandadas ao órgão por meio dos telefones úteis e de sua ouvidora.
É bem verdade que o usuário do sistema viário do Distrito Federal tem se deparado com diversos equipamentos de controle, seja em estado de manutenção ou inoperância. Os semáforos, por exemplo, evidenciam que a infraestrutura requer urgente manutenção e implantação.
Nesse contexto, partindo do pressuposto de que os semáforos são os orientadores do fluxo nas vias públicas e desenvolvem o papel regulador do sistema viário, o motorista se sujeita às sinalizações e modela, assim, a ordem de continuidade do fluxo viário. Para além disso, os controladores auxiliam na redução de acidentes, uma vez que são instalados em locais considerados de alto risco, em razão do desrespeito aos limites de velocidade.
Demonstrada a importância desses equipamentos, que também fazem parte do cerceamento eletrônico da cidade, tem-se que as informações requeridas na solicitação auxiliarão o trabalho de fiscalização da malha viária como um todo, o que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realocação da Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 - BICA DO DER para as proximidades das comunidades do Condomínio Mestre D'armas Rural II, Condomínio Nosso Lar e Condomínio Cachoeira, na Região de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realocação da Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 - BICA DO DER para as proximidades das comunidades do Condomínio Mestre D'armas Rural II, Condomínio Nosso Lar e Condomínio Cachoeira, na Região de Planaltina– RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Ocorre que na localidade havia um posto de saúde instalado, que foi realocado a aproximadamente 1 ano para o Instituto Federal de Brasília Campus Planaltina e não voltou para às proximidades da comunidade visto que não tem o transporte público em horários de atendimento da unidade de saúde, prejudicando os moradores das áreas ao redor beneficiados por esse atendimento.
Prover saúde pública de qualidade é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade de cada cidadão que integra e constrói a sociedade. Seja por falhas estruturais, falta de servidores e principalmente por falta de leitos disponíveis nas unidades hospitalares, a população do DF e entorno sofre com a situação alarmante em que se encontra o atendimento.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para a implantação de PEC- Ponto de Encontro Comunitário na Quadra 18, na Região Administrativa de Sobradinho I- RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para a implantação de PEC- Ponto de Encontro Comunitário na Quadra 18, na Região Administrativa de Sobradinho I- RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores da Quadra 18 contam com a PEC para beneficiar jovens e grupos da terceira idade existentes e que almejam realizar atividades nos espaços gratuitos destinados à prática de atividade física e lazer, proporcionando o bem-estar e a segurança para a população, já que os aparelhos estarão próximos de suas residências, bem como promovendo integração entre idosos, jovens e crianças da comunidade.
Com uma população em crescente expansão, a localidade ainda deixa muito a desejar no que se refere a qualidade de vida dos cidadãos e a oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização desses serviços.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 14:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (70259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d” e “e”), CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/05/2023, às 16:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao Departamento de Trânsito (DETRAN – DF), acerca do quantitativo de multas aplicadas a condutores que se submetem ou não ao teste do bafômetro, por dirigir veículo sob influência de álcool, durante o período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN-DF as seguintes informações:
a) Quantas operações de combate e prevenção ao uso de álcool foram executadas no período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023?
b) Neste intervalo, qual o quantitativo de condutores foi fiscalizado?
c) Quantos condutores foram multados por estarem sob a influência do álcool?
d) Quantas campanhas o órgão realizou para a educação desses condutores multados?
e) Quais medidas estão sendo planejadas para amenizar os números de infratores alcoolizados no trânsito?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN – DF), acerca do quantitativo de multas aplicadas a condutores que se submetem ou não ao teste do bafômetro, por dirigir veículo sob influência de álcool, durante o período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos artigos 165 e 165-A, fixa as mesmas penalidades administrativas ao condutor que se submete ao teste do bafômetro e ao condutor que se recusa ao teste. Ora, as infrações de recusa ao teste do bafômetro e dirigir veículo sob influência de álcool são de natureza mandatória. Posto isso, tem-se que a penalidade é a suspensão direta do condutor, independente da somatória de pontos.
O CTB prevê, ainda, as penalidades de multa no valor de R$ 2.934,70, a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses e a frequência obrigatória ao curso de reciclagem. Ao condutor que aceitar se submeter ao teste do bafômetro, será lavrado o auto de infração caso seja constatada qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar. Nesse sentido, não existe limite de tolerância no bafômetro.
Deveras, a lei seca prevê tolerância zero. Assim, faz-se necessário ressaltar que muitos condutores fazem confusão com a margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento. No sentido de que essa margem de erro foi definida pelo CONTRAN com o intuito de evitar multas indevidas em consequência de possíveis variações do aparelho. Não se trata de uma tolerância ao consumo de bebida alcoólica, mas, sim, de uma margem de segurança às variações que o resultado do aparelho pode apresentar.
Portanto, o teste será considerado positivo sempre que for constatada concentração igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Além das penalidades administrativas, o condutor responderá por crime de trânsito, caso a concentração de álcool por litro de sangue seja igual ou superior a 6 decigramas ou igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme dispõe o art. 306 do CTB. Apesar do CTB prever a suspensão direta do condutor, esta suspensão não ocorre de forma imediata. O Órgão de trânsito poderá instaurar o processo de suspensão em até 5 anos contados da data do cometimento da infração. Porém, a aplicação dessa penalidade não deve ocorrer sem que antes seja garantido o direito de defesa ao condutor.
Outrossim, o princípio da ampla defesa e do contraditório decorrem da Constituição Federal. Ao todo, são oferecidas três oportunidades de defesa ao condutor. São elas: Defesa Prévia, Recurso em primeira instância (JARI) e Recurso em segunda instância (CETRAN).
Inegavelmente, do exposto se extrai que trata-se de matéria vasta, complexa e de grande interesse público. Não por acaso, diversas são as demandas direcionadas a este gabinete quanto aos serviços prestados pelos órgãos, bem como, reclamações relativas à demora e inoperabilidade.
Desejamos entender como podemos contribuir, no sentido de propor soluções que atinjam o usuário do sistema viário e suas mais diversas dinâmicas de serviço.
As informações requeridas, dessa forma, auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias com o objetivo de criar uma Universidade Pública de Ensino Superior do Distrito, o Instituto de Educação Superior Regional Norte do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias com o objetivo de criar uma Universidade Pública de Ensino Superior do Distrito, o Instituto de Educação Superior Regional Norte do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a criação do Instituto de Educação Superior Regional Norte do Distrito Federal (IESNO).
A criação de uma Universidade de Ensino Superior do Distrito Federal na cidade de Sobradinho atenderá a demanda dos moradores de toda a Região Norte e proporcionará uma educação acessível e de qualidade para os residentes da Região Note.
Além disso, uma universidade de ensino superior contribuirá com o desenvolvimento econômico e cultural da Região Norte, atraindo novos negócios e investimentos.
Sobradinho está localizado a cerca de 25 km ao norte do centro de Brasília e tem uma população estimada de aproximadamente 109.000 habitantes.
Ressaltamos que atualmente, muitos estudantes da Região Norte têm que se deslocar para outras localidades para estudar em universidades.
A criação de uma escola de nível superior em Sobradinho fornecerá acesso mais fácil e conveniente à educação superior para os residentes da Região Norte.
Outra vantagem de se criar uma universidade de nível superior em Sobradinho é a possibilidade de oferecer cursos e programas de estudo que atendam às necessidades específicas da Região Norte do Distrito Federal. Exemplo disso é o de formar tecnólogos, nas modalidades presencial é a distância (EAD); promover cursos de extensão universitária; fornecer assessoria científica e tecnológica e desenvolver à formação humanística e à inovação, à transferência e à oferta de tecnologia; visando a formação de profissionais para o mercado de trabalho e o desenvolvimento regional.
Com tudo é necessário realizar um estudo detalhado da demanda por cursos e programas de estudo na região, bem como das necessidades específicas da comunidade.
Em resumo, a criação de uma universidade pública de nível superior em Sobradinho seá uma oportunidade importante para atender a demanda por educação superior, além de contribuir para o desenvolvimento econômico e cultural da região.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 12:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (70241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1863/2021
Institui as diretrizes do programa “Condutor Padrão” para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores de veículos do Distrito Federal cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R, L
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
Totais
4
0
0
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 03/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 19:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que seja realizada a melhoria do policiamento ostensivo na área do Nova Colina, situada na região da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que seja realizada a melhoria do policiamento ostensivo na área do Nova Colina, situada na região da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Por ser uma região muito populosa, com cerca de 160 (cento e sessenta) mil habitantes, e ter grande área territorial, é necessário que o policiamento seja feito de forma efetiva, para dar segurança aos cidadãos, e diminuir a ocorrência de delitos e acidentes.
Levando esse ponto em consideração, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que seja realizada a melhoria do policiamento ostensivo na região do Nova Colina, situado em Sobradinho, visando reduzir os casos de assaltos e demais violências cometidas contra nossos cidadãos. É uma região com grande incidência de boletins de ocorrência registrados, portanto, faz-se justa a solicitação dos residentes.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública nas regiões do Condomínio Nosso Lar, Condomínio Cachoeira e Condomínio Mestre D'armas Rural II, na Região Administrativa de Planaltina RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública nas regiões do Condomínio Nosso Lar, Condomínio Cachoeira e Condomínio Mestre D'armas Rural II, na Região Administrativa de Planaltina VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores e freqüentadores da região reivindicam a melhoria da iluminação pública no referido conjunto, uma vez que quando precisam se deslocar naquela localidade, no período noturno, acabam enfrentando trechos mal iluminados e outros completamente escuros.
A falta de iluminação pública adequada no local aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
Pepa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70242, Código CRC: 877f24f8
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Indicação - (70248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Construção da calçadas que dão acesso as paradas de ônibus na Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Construção da calçadas que dão acesso as paradas de ônibus na Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
As calçadas são fundamentais em qualquer local, estas são a base de uma boa infraestrutura para o meio social, afinal, é através delas que os pedestres podem transitar com segurança. É importante também que elas estejam dentro das normas de acessibilidade e que seja de fácil acesso. Uma calçada segura e acessível é essencial para que não seja colocado em risco a vida dos pedestres.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70248, Código CRC: 70d0adda
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Indicação - (70250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização da documentação dos lotes da Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização da documentação dos lotes da Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores por meio de liderança comunitária solicitam a regularização da documentação dos lotes da Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol, a irregularidade de um imóvel pode impactar negativamente nas finanças e até mesmo na perda da propriedade. Tendo os documentos em dia, é possível realizar negociações de compra e venda sem maiores problemas. É com a regularização imobiliária que o proprietário passa a ter o direito real ao bem.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 508 de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 508 de 2019, de minha autoria, que “Altera a Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 22019, que estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa Família, na forma do Plano DF sem Miséria, e dá outras providências. “.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação da proposição em tela por perda do seu objeto.
Sala das sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 16:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (70249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 15:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM do Distrito Federal-DER/DF, acerca da fiscalização exercida através dos controladores de velocidades instalados pelo órgão nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DER-DF as seguintes informações:
a) Quais são as velocidades exercidas nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal?
b) Porque existem tantas variações de velocidades nas rodovias e vias vicinais sujeitas ao controle do órgão?
c) Como são determinados novos limites de velocidades para a implantação nas rodovias e vias vicinais do DF?
d) Existe estudo de trânsito para a indicação da velocidade limite da via?
e) Caso exista, peço acesso ao processo para análise e conhecimento.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM do Distrito Federal - DER/DF, acerca da fiscalização exercida através dos controladores de velocidades instalados pelo órgão nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal.
O usuário do sistema viário do Distrito Federal tem se deparado com diversas quilometragens em trechos próximos ou com acessos coligados e placas de orientação fixadas em áreas diversas, com proximidades ou fluxos dos quais causam estranheza.
A título de exemplo, temos a descida do Colorado com a quilometragem estabelecida em 70 km e a pista de subida com a quilometragem a 80 km. Ademais, pistas vicinais com radar e redutores de velocidades fixados com máximo de 60 km; e regiões de baixo fluxo com quilometragem de 60km e barreiras de 40km.
Somos todos submetidos à diminuição das velocidades, em razão do sistema de fiscalização que se harmoniza, na maior parte das vezes, com as variações nos diversos setores. Acreditamos que um estudo aprofundado deva ser objeto da reanálise do órgão ou de defesa da manutenção do que existe.
É nesse sentido que desejamos entender como podemos contribuir e unirmos forças para propor e/ou enxergar soluções que atinjam o usuário do sistema viário e suas mais diversas dinâmicas de serviço.
Dessa forma, as informações requeridas auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM do Distrito Federal-DER/DF, acerca das reclamações sobre os serviços viários de trânsito, demandadas ao órgão por meio dos telefones úteis e de sua ouvidora.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DER-DF as seguintes informações:
a) Quais foram as queixas dos usuários do sistema viário de trânsito durante o período compreendendo o ano de 2022 até março de 2023?
b) Existe um relatório contendo as queixas do usuário do sistema viário de trânsito?
c) Qual o item de maior queixa do usuário do sistema viário de trânsito?
d) Quais medidas foram tomadas para atender às queixas do usuário e diminuir as falhas do sistema viário de trânsito?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM do Distrito Federal - DER/DF, acerca das reclamações sobre os serviços viários de trânsito, demandadas ao órgão por meio dos telefones úteis e de sua ouvidora.
É bem verdade que o usuário do sistema viário do Distrito Federal tem se deparado com diversos equipamentos de controle, seja em estado de manutenção ou inoperância. Os semáforos, por exemplo, evidenciam que a infraestrutura requer urgente manutenção e implantação.
Nesse contexto, partindo do pressuposto de que os semáforos são os orientadores do fluxo nas vias públicas e desenvolvem o papel regulador do sistema viário, o motorista se sujeita às sinalizações e modela, assim, a ordem de continuidade do fluxo viário. Para além disso, os controladores auxiliam na redução de acidentes, uma vez que são instalados em locais considerados de alto risco, em razão do desrespeito aos limites de velocidade.
Demonstrada a importância desses equipamentos que também fazem parte do cerceamento eletrônico da cidade, tem-se que as informações requeridas na solicitação auxiliarão o trabalho de fiscalização da malha viária como um todo, o que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, a análise de viabilidade técnica da duplicação da Rodovia DF-280, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, a análise de viabilidade da duplicação da Rodovia DF-280, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores da Região Administrativa de Água Quente, por ocasião da Audiência Pública, realizada no Centro Educacional Myriam Ervilha, no dia 26/04/2023, às 19h, em que foi solicitada a necessária duplicação da DF-280.
Segundo relatos de diversos moradores da Região, esse trecho da Rodovia, que vai do Viaduto da BR-060 (próximo da Subestação Samambaia-FURNAS) até a entrada da Cidade de Santo Antônio do Descoberto - GO, num trajeto aproximado de 10 Km, favorece a diversos acidentes, devido a alta velocidade, falta de iluminação pública e não ser duplicada.
Dessa forma, como se trata de um trecho de mão dupla, não iluminado, de aclive elevado, sobrecarregado pelo fluxo de veículos, também, de Santo Antônio do Descoberto e regiões adjacentes, todos esses fatores têm contribuído em muito para o elevado índice de acidentes naquela Rodovia.
Assim, considero imprescindível para a população de Água Quente e áreas circunvizinhas, compartilhar com esse Governo a necessidade de providenciar, com a urgência que a situação requer, a análise de viabilidade técnica da duplicação da Rodovia DF-280, em cerca de 10 quilômetros, fato que irá contribuir em muito para a segurança da população, para a melhoria do tráfego de veículos e sobretudo para a segurança dos pedestres e ciclistas que se utilizam desta via para conexão com outras localidades no Distrito Federal e Entorno.
Por envolver e beneficiar outra Unidade da Federação, o compartilhamento da obra com o Governo de Goiás precisa integrar os estudos do DER-DF.
Dessa forma, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 12:00:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, que proceda à construção de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, que proceda à construção de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender a transeuntes, a trabalhadores e a outras pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam rotineiramente, ou residem na região de Água Quente, solucionando a necessidade da população no que se refere à possibilidade de ter acesso a um Restaurante Comunitário na região.
O programa de Restaurante Comunitário foi criado pelo Governo do Distrito Federal por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008, posteriormente revogada pela Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que passou a disciplinar a matéria, sendo o assunto regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009.
O objetivo do programa é garantir o direito fundamental à alimentação adequada, sobretudo às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Os Restaurantes Comunitários são equipamentos públicos que já se revelaram extremamente eficazes no combate à fome, permitindo a oferta de refeições saudáveis por um preço acessível.
A proposta atende substancialmente ao direito à alimentação do público em geral que transita pela região, além de atender à população em situação de rua. É uma medida que concretiza o direito fundamental à alimentação descrito no art. 6º da Constituição Federal, além de compor uma das expressões do direito à saúde, conforme o art. 204, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Mais do que isso, a proposta garante condições dignas para o desenvolvimento do ser humano, materializando o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública no condomínio Império dos Nobres, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública no condomínio Império dos Nobres, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública da localidade, visando garantir maior tranquilidade aos seus transeuntes, bem como os comerciantes desta localidade, ampliando a segurança de todos os moradores.
A Segurança Pública do Condomínio Império dos Nobres e do comércio próximo, permitirá que o cidadão possa transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de furtos, roubos e sequestros, que são facilmente provocados pela falta de segurança na região, e a alta quantidade de bares que, infelizmente, acaba colocando em perigo a vida dos cidadãos, por ter alta incidência de motoristas dirigindo após consumo de bebida alcoólica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
Hoje em dia na RA de Sobradinho não existe UPA, o que faz com que a população de Sobradinho migre para a UPA de Sobradinho II, aumentando consideravelmente a quantidade de pacientes e gerando atrasos nos atendimentos, superlotando a UPA, principalmente em horários de pico, aumentando os riscos de saúde dos pacientes, entra outros riscos à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (70239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 4/5/2023. Pág. 28.
Brasília, 4 de maio de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 04/05/2023, às 09:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - GMD - (70230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Martins Machado (Terceiro Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 3 de maio de 2023
Paulo henrique ferreira da silva
Assistente Legislativo - Mat. 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 13:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (70238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, foi apresentada emenda.
Brasília, 03 de maio de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 03/05/2023, às 14:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (70226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, tendo como objetivo de atuar como plataforma para a ação política, integrando a Câmara Legislativa e a sociedade, visando o acompanhamento dos projetos de revitalização e requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3:
I - promover o acompanhamento dos procedimentos para a contratação e elaboração dos estudos técnicos e urbanísticos necessários, para embasar a proposta legislativa que viabilizará a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3, consistindo no conjunto de medidas jurídicas, econômicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem á revitalização e requalificação pretendidas;
II - discutir e debater os problemas da comunidade, tais como: áreas ocupadas, atividades comerciais, equipamentos públicos existentes e necessários, segurança, lazer e recreação, entre outros;
III - acompanhar a implementação de programas de governo, principalmente para as áreas de economia e segurança para a região;
IV - propor, apoiar, promover, articular e defender todas as proposições na Câmara Legislativa que visem à melhoria da qualidade de vida da população que transita e se deslocam pela área central de Brasília e pela W3;
V - propor ações, projetos e programas que visem solucionar os problemas atuais do setor, tais como: mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, entre outros, contribuindo com o Governo do Distrito Federal na busca da melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
VI - acompanhar e avaliar a implementação das ações governamentais e políticas públicas para a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3; e
VII - oportunizar e convidar a sociedade civil para participar, opinar, contribuir, enriquecer a discussão sobre os projetos e programas do Governo como forma de revitalizar e requalificar as áreas centrais de Brasília e da via W3.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes; e
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, 03 de maio de 2023.
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 187/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 187/2023, que “Institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 187, de 2023, que institui, de acordo com seu art. 1º, a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre as complicações causadas pelo Herpes Zoster, mais conhecido como “cobreiro”, cuja doença é causada pelo vírus varicela zoster, no âmbito do Distrito Federal.
A campanha visa, de acordo com o parágrafo único do art. 1º, promover ampla divulgação das características desta doença, suas causas, sintomas, tratamentos e indicação das medidas preventivas a serem adotadas, ampliando o nível de informação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado.
O art. 2º determina que a campanha seja realizada em toda a administração pública, prioritariamente em escolas, hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Unidades Básicas de Saúde, ambulatórios e centros de saúde.
No art. 3º, o autor relaciona as diretrizes da campanha, a saber: i) divulgação das principais causas, sintomas e tratamentos para a doença; ii) conscientização da população para evitar novos casos; iii) divulgação dos índices e dos males causados pela doença; iv) combate ao preconceito; v) realização de campanhas de vacinação, palestras e outros eventos; vi) parcerias com a sociedade civil para oferta de cartilhas e realização de treinamentos e anúncios sobre o tema.
O art. 4º assevera que o Poder Público deve incluir no calendário de imunização do Sistema Único de Saúde a vacina contra a doença, para todo o público indicado.
No art. 5º, define-se que a campanha terá duração não inferior a 90 dias, distribuídos ao longo do ano.
O art. 6º declara que as despesas decorrentes da aprovação da Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da administração, com possibilidade de suplementação, se necessário.
Por fim, são apresentadas, nos artigos seguintes (equivocadamente nomeados como 6º e 7º, em virtude da repetição acidental do art. 6º), as tradicionais cláusulas de vigência da lei na data da publicação e de revogação dos dispositivos contrários.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública, ao instituir campanha continuada de conscientização e prevenção do herpes-zóster. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta CESC, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD[1], herpes-zóster, chamado popularmente de cobreiro, é causado pelo Varicella zoster vírus (VZV) ou herpesvírus humano tipo 3, o mesmo que causa a varicela (popularmente conhecida como catapora, muito comum na infância). Sabe-se que o vírus permanece latente por anos e sua reativação pode estar associada à baixa imunidade, infecções virais, uso de determinados medicamentos, presença de doenças crônicas, idade avançada, entre outros fatores.
A doença se manifesta por meio de vesículas dolorosas na pele, que se apresentam de maneira assimétrica no corpo (em geral, ocupam apenas um lado), e que podem vir acompanhadas por febre, cansaço, formigamento e ardor local. O diagnóstico é clínico, e o tratamento, que deve começar o quanto antes, está baseado no uso de antivirais e analgésicos.
Conforme o Ministério da Saúde[2] – MS, as possíveis complicações decorrentes do quadro são as seguintes:
Ataxia cerebelar aguda, que pode afetar o equilíbrio, fala, deglutição, movimento dos olhos, mãos, pernas, dedos e braços;
Trombocitopenia, ou seja, baixa quantidade de plaquetas, responsáveis pela coagulação, no sangue;
Infecção bacteriana secundária de pele – impetigo, abscesso, celulite, erisipela, causadas por Staphylococcus aureus, Streptococcus pyogenes ou outras que podem levar a quadros sistêmicos de sepse, com artrite, pneumonia, endocardite, encefalite ou meningite e glomerulonefrite;
Síndrome de Reye, doença rara que causa inflamação no cérebro e que pode ser fatal, associada ao uso de AAS, principalmente em crianças;
Infecção fetal, durante a gestação, pode levar à embriopatia, com síndrome da varicela congênita (expressa-se com um ou mais dos seguintes sinais: malformação das extremidades dos membros, microftalmia, catarata, atrofia óptica e do sistema nervoso central);
Varicela disseminada ou varicela hemorrágica em pessoas com comprometimento imunológico;
Nevralgia pós-herpética (NPH) – dor persistente por 4 a 6 semanas após a erupção cutânea, que se caracteriza pela refratariedade ao tratamento. É mais frequente em mulheres e após comprometimento do nervo trigêmeo.
No Distrito Federal, o último boletim da Secretaria de Saúde sobre a varicela informou que, em 2018, houve 806 notificações da doença na cidade, com a ocorrência de 18 casos graves[3]. Saliente-se que, assim como no cenário nacional, o dado distrital não desagrega casos de catapora e de herpes-zóster; apenas representa o quantitativo de pessoas adoecidas pelo vírus.
Voltando à análise da proposição em tela, verificamos que seu objetivo é a instituição de campanha permanente de esclarecimento e prevenção a respeito do herpes-zóster. Quanto a isso, as informações deste parecer permitem inferir que a doença, embora possa causar uma série de agravos importantes à saúde e seja imunoprevenível, não recebe das autoridades a devida atenção. Se olharmos por esse prisma, o mérito da Proposição em tela torna-se evidente.
Dessa forma, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 187, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
[1] Disponível em: https://www.sbd.org.br/doencas/herpes-zoster/. Consulta em: 13/04/2023.
[2] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/h/herpes . Consulta em: 13/4/2023.
[3] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/catapora-varicela/situacao-epidemiologica#:~:text=N%C3%A3o%20h%C3%A1%20dados%20consistentes%20sobre,milh%C3%B5es%20de%20casos%20ao%20ano. Consulta em: 17/4/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (70224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
Aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR PELA MULHER EMPREENDEDORA, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - promover o acompanhamento dos procedimentos para a contratação e elaboração dos estudos técnicos e urbanísticos necessários, para embasar a proposta legislativa que viabilizará a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3, consistindo no conjunto de medidas jurídicas, econômicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem á revitalização e requalificação pretendidas; II - discutir e debater os problemas da comunidade, tais como: áreas ocupadas, atividades comerciais, equipamentos públicos existentes e necessários, segurança, lazer e recreação, entre outros; III - acompanhar a implementação de programas de governo, principalmente para as áreas de economia e segurança para a região; IV - propor, apoiar, promover, articular e defender todas as proposições na Câmara Legislativa que visem à melhoria da qualidade de vida da população que transita e se deslocam pela área central de Brasília e pela W3; V - propor ações, projetos e programas que visem solucionar os problemas atuais do setor, tais como: mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, entre outros, contribuindo com o Governo do Distrito Federal na busca da melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal; VI - acompanhar e avaliar a implementação das ações governamentais e políticas públicas para a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3; e VII - oportunizar e convidar a sociedade civil para participar, opinar, contribuir, enriquecer a discussão sobre os projetos e programas do Governo como forma de revitalizar e requalificar as áreas centrais de Brasília e da via W3. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3.
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Da Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 199/2023, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 199, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
O art. 1º determina a inclusão do “Dia Internacional da Juventude” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, em 12 de agosto.
O art. 2º cuida da cláusula de vigência, que prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Em sua Justificação, o Autor sustenta que:
A data objetiva trazer demandas da juventude para o primeiro plano e celebrar o potencial dos jovens como parceiros indispensáveis na construção de um futuro mais sustentável, assim como também lembrar a todos sobre a importância de se conhecer e entender as necessidades dos jovens e implementar políticas com foco neste público.
O dia é uma oportunidade para que governo e sociedade civil se voltem para a importância dos jovens na construção de uma sociedade melhor e, portanto, nada mais importante trazer o tema à luz.
No Distrito Federal, a data de 12 de agosto tem sua relevância para um maior fortalecimento e reconhecimento da Juventude.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é de competência desta Comissão.
O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) define como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Segundo projeção populacional do IBGE para 2023, há aproximadamente 746 mil jovens no Distrito Federal, o que corresponde a cerca de 23% da nossa população, mesmo percentual observado em nível nacional.
Sob o ponto de vista dos indicadores estruturais do mercado de trabalho, segundo levantamento mais recente do IBGE, relativos a 2021, a taxa de desocupação das pessoas com idade entre 14 e 29 anos foi de 23,9%. Sem emprego e renda, a juventude encontra inúmeros obstáculos ao exercício de outros direitos igualmente importantes, como educação, saúde, esporte, transporte, lazer, cultura. Os jovens refletem a esperança de um Brasil melhor, mais tolerante, mais solidário. Devemos investir em nossos jovens.
Por acreditar no potencial transformador da juventude do Distrito Federal, propus o Projeto de Lei nº 44, de 2023, com o objetivo de assegurar a estudantes beneficiários do Passe Livre Estudantil o direito à tarifa zero em qualquer trajeto do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.
Igualmente, por acreditar no potencial da juventude, propus o Projeto de Lei nº 227, de 2023, que institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias, tendo como um dos seus objetivos o desenvolvimento de instrumentos de estímulo para a formação da pequena escritora e do pequeno escritor brasilienses.
Por isso, entendo como meritória e relevante a proposição do Deputado Joaquim Roriz Neto de inclusão do “Dia Internacional da Juventude” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, em 12 de agosto.
Assim, pelos motivos expostos, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 199, de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, por ser oportuna a fixação da data mencionada.
Sala das Comissões, em 4 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 8-A - Ficam destinados 5% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei, para financiar programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, que afeta a vida de milhares de mulheres em todo o mundo. Infelizmente, em Brasília, essa realidade não é diferente, e é necessário que medidas sejam adotadas para combater essa problemática.
A presente proposta de lei busca estabelecer uma fonte de financiamento para programas que visem a prevenção e o combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, por meio da destinação de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal.
A inclusão deste dispositivo na Lei 7.155/2022 representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, já que contribui para o fortalecimento de políticas públicas que visam à proteção e à promoção dos direitos das mulheres. Além disso, a medida não representa um ônus para os cofres públicos, uma vez que a fonte de recursos advém da arrecadação dos próprios jogos de loteria.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para as mulheres.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (70227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento das vias principais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento das vias principais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
Esta proposição tem intenção de atender à solicitação da população de Sobradinho, que trouxe demanda a este gabinete parlamentar. Tal demanda refere-se à necessidade de realizar o recapeamento nas vias principais da RA, principalmente aquelas que têm trânsito intenso de ônibus, pois as pistas estão em estado deplorável, e apenas tapar os buracos não seria o suficiente, já que em muitos casos o problema nem são buracos em si, mas sim sobressalências nas pistas.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (70223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Administração Regional de Sobradinho, que seja realizada a intensificação da Operação Tapa Buraco em quadras da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Administração Regional de Sobradinho, que seja realizada a intensificação da Operação Tapa Buraco em quadras da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Operação Tapa Buraco foi criada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, em parceria com a Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, em 2004 com a intenção de trazer melhorias para a população, principalmente em tempos chuvosos.
A realização dessa operação é de responsabilidade das Administrações das RAs, e como órgão de fiscalização, recebemos a reclamação de moradores da Quadra 1, 5, 7, 13 e 14 de Sobradinho sobre o asfalto das vias principais, que estão lotadas de buracos, o que dificulta a locomoção de veículos automotores, e pode até causar acidentes.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação da população, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 28/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 28/2023, que “Institui a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 28, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte. O PL visa instituir a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas e dá outras providências.
O art. 1º define como objetivo da Política a garantia de atendimento humanizado e qualificado à pessoa ostomizada, bem como a ressocialização do usuário ao meio familiar e social.
O parágrafo único do art. 1º determina como público-alvo da Política as pessoas ostomizadas, seus familiares e cuidadores, para promover autocuidado, prevenção e tratamento de complicações das ostomias.
O art. 2º estabelece que o atendimento ao ostomizado deve ser feito por equipe multiprofissional, em unidade de saúde do DF, pública ou credenciada, não se restringindo apenas à distribuição de coletores.
No art. 3º há definição acerca da composição da equipe de saúde para atendimento ao ostomizado, que inclui médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e assistente social. Os incisos do art. 3º elencam as atribuições dos profissionais de saúde, entre as quais: i) recebimento e cadastro de pacientes; ii) orientação sobre os cuidados com a ostomia e higiene da bolsa coletora; iii) orientação sobre alimentação adequada; iv) informação sobre critérios para fornecimento de bolsas coletoras e tipos disponíveis; v) encaminhamento para outros serviços de referência em caso de necessidade; vi) estabelecimento de periodicidade para entrega de equipamentos coletores; vii) orientações sobre benefícios previdenciários e outros recursos disponíveis; viii) estabelecimento de fluxos de cuidado entre as unidades de saúde, de diferentes níveis de complexidade da atenção, inclusive para realização de cirurgia de reversão da ostomia; e ix) promoção de educação permanente para os profissionais de saúde em todos os níveis de atenção.
O art. 4º prevê que o estabelecimento de saúde deve manter ficha cadastral com nome dos usuários inscritos na Política, com informações sobre atendimentos prestados, quantidade e tipo de bolsas coletoras fornecidas, assim como a assinatura da pessoa que as recebeu.
O § 1º do art. 4º determina que o responsável pelo serviço (i) elabore relatório mensal com informações sobre o número e tipo de bolsas coletoras dispensadas aos pacientes ostomizados e (ii) estabeleça previsão sobre a quantidade de insumos a serem adquiridos para evitar a descontinuidade do tratamento e encaminhamento do paciente à Comissão Técnica.
O § 2º do art. 4º define que “os equipamentos disponibilizados” devem atender às demandas do paciente, para assegurar o seu bem-estar.
O art. 5º incube à Comissão Técnica de Atenção às Pessoas Ostomizadas, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde – SES, a função de normatização, supervisão, controle e avaliação do cuidado prestado ao paciente ostomizado.
O art. 6º apresenta as seguintes condicionalidades para cadastro de pessoas aptas a receberem bolsa de colostomia, ileostomia ou urostomia no Programa: i) comprovação de atendimento cirúrgico com laudo de encaminhamento médico, constando tipo de cirurgia realizada e número da autorização de internação hospitalar – AIH, em caso de atendimento realizado pelo SUS; e ii) residência no DF.
O art. 7º trata da divulgação da Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas nos meios de comunicação disponíveis, a fim de promover qualidade de vida, humanização, dignidade e reinserção social da pessoa ostomizada.
O art. 8º estabelece que as despesas decorrentes da Lei correrão por dotação própria, constantes no orçamento da SES, e suplementadas, se necessário.
O art. 9º faculta aos órgãos públicos responsáveis firmarem parcerias com instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, entidades governamentais ou não governamentais para boa execução da Lei.
O art. 10 dispõe que o Poder Executivo pode regulamentar a Lei e estabelecer critérios para sua aplicação.
Por fim, o art. 11 traz a tradicional cláusula de vigência, na data de publicação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública. É o caso do projeto em comento, que institui a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas.
As ostomias ou estomias são aberturas artificiais, realizadas cirurgicamente, que consistem na exteriorização de parte de órgãos por meio de orifício chamado de estoma. Podem ser realizadas no sistema digestório (gastrostomia, jejunostomia, ileostomia e colostomia), urinário (nefrostomia, ureterostomia, vesicostomia, cistostomia) ou respiratório (traqueostomia); a denominação é dada a partir do segmento corporal afetado[1].
Quanto à função, os estomas podem ser para alimentação, eliminação ou respiração; em relação ao tempo, podem ser permanentes ou transitórios; assim como resultado de procedimentos eletivos ou emergenciais. Condições patológicas ou traumáticas podem acarretar a realização de estoma, tais como neoplasia, diverticulite, doença inflamatória intestinal, doenças neurológicas, anomalias congênitas, traumas, obstrução, danos por irradiação, entre outras.
No caso das estomias de eliminação ocorre a saída involuntária de urina, gases ou fezes pela abertura, a depender do órgão comprometido, o que demanda a utilização de bolsa coletora. Essa condição produz modificações inequívocas no modo de vida dos ostomizados, cuja repercussão pode ser de ordem física, psicológica, social e laboral.
Em relação aos dados epidemiológicos, as estatísticas existentes são imprecisas, projeções da International Ostomy Association – IOA, do ano de 2018, apontavam que, em países com bom nível de assistência médica, há uma pessoa com estomia de eliminação para cada mil habitantes. A partir dessa estimativa, à época, seriam cerca de 207 mil pessoas ostomizadas no Brasil[2]. Entretanto, segundo dados do Ministério da Saúde – MS, há, aproximadamente, 400 mil pessoas ostomizadas no Brasil[3].
Destacamos a existência de unidade específica para atendimento aos ostomizados na Rede – Serviço de Atenção às Pessoas com Ostomias ou Ambulatório de Estomias –, além dos outros pontos de cuidado na atenção primária, atenção ambulatorial, urgência e emergência e reabilitação[4]. De acordo com a Portaria nº 941, de 17 de novembro de 2021, da SES DF, que "institui a Câmara Técnica de Enfermagem de Cuidados com Incontinências, Pele e Estomas (CATECIPE)", trata-se de um espaço colegiado consultivo responsável por assegurar requisitos de boas práticas no cuidado às pessoas com lesões agudas e crônicas, estomas e incontinências.
No DF, há 12 polos ambulatoriais voltados ao atendimento de pacientes ostomizados. A admissão dos usuários pode ser por demanda espontânea ou mediante referenciamento de outros serviços, a partir do endereço residencial da pessoa. Quando admitidos, os pacientes ou cuidadores são orientados pelo profissional da saúde a respeito dos cuidados, higiene, manejo dos equipamentos e outras informações importantes.
Outro ponto importante que precisa ser levado em consideração, é a saúde mental das pessoas ostomizadas, que deve ser trabalhada de forma objetiva pela equipe de enfermagem, uma vez que a ostomia gera inúmeras vulnerabilidades psíquicas a pessoa.
Diversos estudos apontam que pessoas ostomizadas podem sofrer com problemas de autoestima, depressão, dificuldades sexuais, isolamento social, obstáculos para reinserção no trabalho, barreiras de acessibilidade em locais públicos, entre outros. Todos esses fatores demandam desenvolvimento de habilidades de autocuidado, bem como assistência dos serviços de saúde para atendimento desse público.
A presente proposta, cujo o objetivo é a criação de uma Política de Atendimento a uma significativa parcela da nossa população constituída de ostomizados, se mostra muito relevante, levando em consideração os argumentos apresentados, cujo o objetivo principal é dar assistência a toda pessoa com ostomia, obtendo significativos resultados na luta contra o preconceito e a favor de uma melhor assistência médica.
Dessa forma, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 28, de 2023.
É o voto.
[1] DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPCD). Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/rede-de-cuidados-a-pessoa-com-deficiencia. Acesso em: 23/3/2023.
[2] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada em Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Guia de atenção à saúde da pessoa com estomia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Especializada em Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2021. 64p.: il. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atencao_saude_pessoa_estomia.pdf. Acesso em: 21/3/2023.
[3] BRASIL. Ministério da Saúde. Com apoio do SUS, ostomizados garantem inclusão. 2022.
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/com-apoio-do-sus-ostomizados-garantem-inclusao. Acesso em: 21/3/2023.
[4] Consenso Brasileiro de Cuidado às Pessoas Adultas com Estomias de Eliminação. Maria Angela Boccara de Paula, Juliano Teixeira Moraes (orgs) 1. ed. São Paulo: Segmento Farma Editores, 2021. Disponível em: https://sobest.com.br/wp-content/uploads/2021/11/CONSENSO_BRASILEIRO.pdf. Acesso em: 16/3/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70215, Código CRC: 817385a2
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Requerimento - (70216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Requer o registro de Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando o acompanhamento dos projetos de revitalização e requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 tem o objetivo de mobilizar a sociedade e o Poder Público em várias ações.
É notória a deterioração que algumas áreas centrais de Brasília e que a via W3 encontra-se, e os diversos impactos sociais e econômicos que estão acarretando consequentemente, até mesmo pela ausência da presença do Poder Público em diversos setores, que essa situação já vem se perdurando há alguns anos.
Como exemplo, citamos a via W3, principalmente a Sul, já foi uma referencia de pujança comercial para Brasília, com dezenas de lojas e restaurantes tradicionais, e que hoje se encontra praticamente abandonada. Diversos comércios faliram, muitos fecharam e alguns mudaram de endereço, e os espaços físicos hoje encontram-se fechados e sem perspectiva de abertura. Diversos fatores contribuíram para essa situação, como a falta de segurança com o aumento da criminalidade, ausência de acessibilidade, sistema de transporte público deficitário, falta de estacionamento, entre outros fatores.
Outro ponto icônico do comércio é o Setor Comercial Sul (SCS), dada a sua localização geográfica bem na área central de Brasília, com fácil acesso por sistema de transporte público coletivo (metrô, ônibus), e sua proximidade à rodoviária central do plano piloto. Contudo, o SCS, que já foi a maior referência de centro comercial de Brasília, com centenas de lojas, galerias comerciais, prédios comerciais, escritórios dos mais diversos serviços profissionais (advogado, contabilista, economista, arquiteto, etc), hoje em dia encontra-se abandonado. Largado. Deteriorado. Praticamente o comércio não sobreviveu e os que ainda encontram-se lutando para manter suas portas abertas, diariamente batalham para atrair clientes, que cada dia mais estão mais escassos, pois virou um local de muito perigo.
As ruas do SCS estão tomadas por moradores de rua e usuários de drogas, o que vem aumentando vertiginosamente a criminalidade naquele local, com roubos, furtos, tráfico, entre outros. Diversas galerias e portas de comércio fechadas tornaram-se abrigo e acampamento de moradores de rua e pessoas usuárias de drogas, o que afugenta o cidadão daquele local.
Os logradouros públicos dessas áreas necessitam urgentemente de uma intervenção de revitalização do Estado, visto que padecem de acessibilidade, calçadas, segurança, entre outros fatores.
Portanto, a Frente Parlamentar que ora se requer o registro, visará ser um campo de ampla discussão da sociedade civil com diversos órgãos do Poder Público, na busca de soluções de revitalização e de requalificação daquelas áreas, sendo extremamente oportuno o momento, já que está em discussão e elaboração o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT/DF).
Dentre as ações a serem desenvolvidas pela Frente Parlamentar, estão a definição de prioridades nas políticas públicas, a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas à defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, e a participação ativa da discussão, da elaboração e do acompanhamento do orçamento público em favor dessas pautas.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor das áreas Centrais de Brasília e da via W3.
Neste sentido, solicitamos o registro da “Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (70218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
A sobredita Proposição tem como uma das finalidades o de garantir maior segurança para os ciclistas que transitam, rotineiramente pela BR-020, no sentido Sobradinho/Planaltina ou vice-versa.
O ciclismo é forma de locomoção muito aconselhável, tanto levando em conta os aspectos de preservação ambiental, além de proteger a saúde, uma vez ser o ciclismo um excelente exercício para a saúde física e mental.
Essa medida será extremamente valorosa para Região, já que a BR-020 é uma das principais vias de acesso entre essas as duas cidades.
A construção da sugerida ciclovia atenderá a diversos núcleos habitacionais localizados nas proximidades da referida Rodovia e contribuirá, ainda, para evitar acidentes que normalmente e infelizmente têm ceifado ao longo dos anos diversas vidas de ciclistas, que utilizam esse meio de transporte para se dirigir ao trabalho ou mesmo como forma de lazer.
Por conta disso, acreditamos que deve o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal envidar esforços para atender a presente Indicação, a qual, certamente proporcionará a proteção de vidas de cidadãs e cidadãos que utilizam a bicicleta como meio de locomoção.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
Deputado JOÃO CARDOSO
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Indicação - (70220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, seja realizada a poda de grama e árvores no Cemitério de Sobradinho, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, seja realizada a poda de grama e árvores no Cemitério de Sobradinho, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
Esta proposição tem intenção de atender à solicitação da população de Sobradinho, que trouxe demanda à este gabinete parlamentar. Tal demanda refere-se à necessidade de realizar manutenção no Cemitério de Sobradinho no que diz respeito à poda da grama e das árvores. Os matos estão altos e prejudicando os cidadãos que frequentam o lugar, trazendo indisposição a eles, que já estão passando por momentos difíceis.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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