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Indicação - (312118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada nas imediações da UPA, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada nas imediações da UPA, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de São Sebastião, com a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada nas imediações da UPA.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região a dificuldade que os cadeirantes e as pessoas com mobilidade reduzida enfrentam ao tentar utilizar a parada de ônibus nas imediações da UPA da cidade, pois não há rampas de acesso que permitam que se desloquem com segurança.
Importante ressaltar que a implantação de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus da localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, evitando acidentes, principalmente com aqueles que possuem dificuldades de locomoção. Isso irá proporcionar mais segurança e conforto para o acesso a parada de ônibus, garantindo o bem-estar e favorecendo a estética, contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada nas imediações da UPA, em São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (309979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Fábio Augusto Andrade. ”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado João Cardoso
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Augusto Andrade.
O art. 1º da proposição trata da concessão da honraria, enquanto o art. 2º dispõe sobre sua vigência.
Na justificação apresentada, constam informações sobre a trajetória pessoal e profissional do homenageado, com destaque para sua atuação no setor de telefonia. Além disso, demonstra de forma clara e consistente o merecimento da homenagem.
Natural de Salvador/BA, o Sr. Fábio Andrade chegou a Brasília ainda jovem, em 1982, construindo na Capital sua vida familiar e profissional.
Graduado em Comunicação Social e em Relações Governamentais pela Fundação Getúlio Vargas, o Homenageado consolidou-se como referência nacional na área de estratégias legislativas, regulatórias e governamentais. Sua carreira reúne experiências em setores de grande relevância, como a Construtora OAS, as Organizações Rômulo Maiorana e, desde 2008, o Grupo Claro Brasil (Claro, NET, Embratel), onde exerce atualmente o cargo de Vice-Presidente de Relações Institucionais.
Em sua atuação, o homenageado destaca-se a idealização das reformas e ampliações do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, espaço de grande relevância cultural e econômica para Brasília. Além disso, sua contribuição tem sido essencial para a expansão e melhoria dos serviços de telecomunicações no Distrito Federal, com foco na conectividade das regiões ainda não atendidas pelas redes de 4G e 5G.
A participação do senhor Fábio Augusto em conselhos e entidades representativas do setor de comunicação e telecomunicações, bem como a outorga da Medalha do Mérito Legislativo em 2018, reforçam sua destacada contribuição ao desenvolvimento institucional e social do País e da Capital da República.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 352/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
O indicado, Senhor Fábio Augusto Andrade, nasceu no estado da Bahia, atendendo, assim, ao requisito do inciso I, alínea “b”, do art. 245 do Regimento Interno.
Conforme consta na justificação da proposição e no currículo apresentado, o homenageado desenvolve atividades de relevante interesse para a população do Distrito Federal. Além disso, trata-se de pessoa amplamente reconhecida no cenário nacional por sua atuação institucional e empresarial, bem como por sua reputação ilibada e conduta ética, preenchendo, assim, os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do referido dispositivo legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor FÁBIO AUGUSTO ANDRADE, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 352, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CTMU - (310008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 4 - CSA - (309976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1764/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 12/09/2025.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 14:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (309978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 14:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - (309959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências".”
Dê-se ao Art. 2º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa tem por objetivo estabelecer cláusula de vigência imediata e revogação das disposições em contrário, nos termos do art. 2º ora proposto, garantindo segurança jurídica e aplicabilidade uniforme do texto aprovado logo após a sua publicação.
A inserção expressa da vigência evita dúvidas interpretativas quanto ao momento de início dos efeitos jurídicos, reduz antinomias com normas anteriores e previne conflitos operacionais na Administração Pública e entre as entidades beneficiárias. A cláusula geral de revogação, por sua vez, saneia o ordenamento ao afastar disposições que possam colidir com a nova redação, assegurando coerência normativa e eficiência administrativa.
Trata-se, portanto, de ajuste técnico-legislativo indispensável para a execução célere e segura das alterações aprovadas, preservando a previsibilidade para gestores e destinatários e evitando litígios desnecessários decorrentes de lacunas sobre a vigência.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 12:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (309935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 09:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (309934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 09:14:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (309892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal –SES/DF sobre a produção e os indicadores assistenciais do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, § 2º, todos do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as seguintes informações:
1) Quantos transplantes foram realizados pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, entre 2021 e 2025, por tipo de procedimento e ano?
2) Quantas cirurgias cardíacas, adultos e pediátricas, foram realizadas pelo ICTDF, entre 2021 e 2025, por ano?
3) Quantos procedimentos nas seguintes modalidades foram realizados pelo ICTDF, entre 2021 e 2025, por tipo e ano, quais sejam: i) implante de marcapasso; ii) estudo eletrofisiológico; iii) cateterismo cardíaco; iv) angioplastia coronariana; v) procedimentos vasculares; e vi) exames, por categoria?
4) Quantos procedimentos ambulatoriais foram realizados pelo ICTDF, entre 2021 e 2025, por tipo de procedimento e ano?
5) Qual a taxa de suspensão cirúrgica e de transplantes no ICTDF, entre os anos de 2021 e 2025, por tipo de procedimento e ano? Quais as principais causas e fatores associados ao cancelamento cirúrgico?
6) Quantos leitos ativos o ICTDF possui atualmente, por tipo? Houve abertura de leitos entre 2023 e 2025? Se sim, quantos e em quais modalidades?
7) O Contrato nº 047290/2022 (1) – SES/DF, firmado entre a SES/DF e o ICTDF em 2022, estabelece indicadores que compõem o Instrumento de Medição de Resultado, parâmetro que permite a aferição da qualidade da prestação dos serviços pelo Instituto, tais como: i) tempo médio de permanência (internação hospitalar) no pós-operatório de cirurgia cardíaca adulto e pediátrica; ii) densidade de infecção hospitalar (pós-operatório); e iii) taxa de mortalidade pós-operatória. A SES/DF realiza o monitoramento desses indicadores? Se sim, quais foram os resultados obtidos pelo ICTDF desde a vigência do Contrato mencionado?
8) Quantos funcionários trabalham atualmente no ICTDF, por categoria e tipo de vínculo? Há servidores cedidos da SES/DF que compõem o quadro funcional do Instituto? Se sim, quantos e em quais cargos?
9) Qual proporção do valor repassado ao ICTDF/FUC pela SES/DF é utilizada para pagamento da força de trabalho? Qual o montante atual do passivo trabalhista do Instituto?
10) O Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT, por meio da Recomendação Conjunta PDDC-PROSUS nº 2/2024, recomendou à SES/DF, entre outras medidas, a “desconcentração dos serviços de saúde atualmente prestados somente pelo ICTDF”. Ademais, a Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, que promoveu a requisição administrativa no ICTDF, em seu art. 5º, estabeleceu que a SES/DF buscaria reduzir a dependência assistencial dos serviços prestados pelo ICTDF “através do fomento de tais serviços na rede própria e lançamento de credenciamento público de hospitais privados aptos a prestar tais atividades”. Diante desse cenário, questiona-se quais medidas a Secretaria implementou para o fortalecimento da sua rede própria e redução da dependência dos serviços prestados pelo Instituto? Foram elaborados planos de atuação estratégica pela SES/DF com esse objetivo? Se sim, quais?
11) Há previsão para que os hospitais da rede pública de saúde, especialmente o Hospital de Base do Distrito Federal, ampliem sua capacidade de atendimento de média e alta complexidade, na área cardiovascular e de transplantes, notadamente serviços atualmente dependentes do ICTDF?
12) Que medidas a SES/DF planeja adotar diante da Recomendação apresentada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, aprovada na 548ª Reunião Ordinária, que sugere a implantação da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF para gestão do ICTDF? Há prazo estabelecido para análise da proposta do CSDF?
13) Há estudos técnicos em curso na SES/DF para avaliação de alternativas para gestão do ICTDF? Se sim, quais resultados foram obtidos a partir dos estudos realizados?
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, instituição privada sem fins lucrativos mantida pela Fundação Universitária de Cardiologia – FUC, presta serviços complementares à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF para realização de atendimentos de média e alta complexidade cardiovasculares e de transplantes, desde o ano de 2009.
O ICTDF detém papel central na assistência à saúde, por ser centro de referência para atendimentos de média e alta complexidade para o DF e para outros estados, fato evidenciado pelo nível de dependência da SES/DF em relação aos serviços oferecidos pelo Instituto.
De acordo com a Secretaria (2), aproximadamente 85% dos serviços de cardiologia e transplantes são obtidos por meio de complementaridade com o ICTDF. Na área pediátrica, o atendimento aos cardiopatas (alta complexidade) é realizado 100% por intermédio da complementaridade com o ICTDF.
Portanto, a atuação complementar do ICTDF no SUS conforma-se em atuação substitutiva à rede própria em alguns casos, já que a instituição concentra a prestação de determinados serviços assistenciais estratégicos na área da saúde, com procedimentos oferecidos exclusivamente pelo Instituto.
Desde dezembro de 2023, o ICTDF está sob intervenção da SES/DF, por força da Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, após a entidade comunicar a suspensão de procedimentos eletivos invasivos e a recusa do aceite de órgãos para transplantes.
Decorridos 1 ano e 8 meses da intervenção da SES/DF no Instituto, houve recomendação Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, no curso da Ação Civil Pública – ACP nº 719093-42.2024.8.07.0018, para que a intervenção seja encerrada e haja novo chamamento público para seleção de entidade mantenedora do ICTDF.
No âmbito do controle social, sugere-se medida diversa para manejo da situação do Instituto. Por ocasião da 548ª Reunião Ordinária do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, em 12 de agosto de 2025, houve apresentação e aprovação de Recomendação à SES/DF para instituição da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF, entidade fundacional pública de direito privado, que, caso implementada, integraria a administração pública indireta, vinculada à SES/DF, com o objetivo de administrar o ICTDF. No CSDF, a gestão da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB foi apontada como modelo gerencial para a eventual implantação da FCTDF. Todavia, vale destacar que a natureza jurídica da FHB é distinta, uma vez que se trata de fundação pública de direito público.
Ademais, o CSDF destaca a necessidade de discussão ampla sobre a gestão do ICTDF, “considerando todas as alternativas possíveis” para a administração do serviço.
Na 548ª Reunião Ordinária do CSDF foram apresentadas, ainda, informações sobre os resultados obtidos após a intervenção da SES/DF no ICTDF, com comparação entre o período pré-intervenção (2023) e pós-intervenção (2024)
De maneira geral, foram destacados indicadores positivos no cenário atual, que apontam para o incremento da produção assistencial do Instituto. Além disso, foi mencionada que, após a intervenção, houve ativação de novos leitos no ICTDF, reformas no hospital, bem como aquisição de equipamentos de saúde.
No entanto, destaca-se que algumas informações acerca da produção do ICTDF, constantes em documentos anexos na ACP (3), divergem daqueles apresentados na 548ª Reunião do CSDF, entre o período pré e pós-intervenção, o que, em certa medida, pode estar relacionado à data de extração de dados.
De todo modo, pondera-se que, para a compreensão adequada do cenário assistencial no ICTDF, é fundamental acessar histórico ampliado acerca da gestão, produção e indicadores do Instituto, em período que extrapole o biênio 2023-2024, inclusive para avaliar se os resultados pactuados previamente entre a SES/DF e o ICTDF foram devidamente atingidos e monitorados. Ademais, diante do cenário existente, é primordial analisar as iniciativas empregadas pela SES/DF para redução da dependência da rede de saúde dos serviços atualmente prestados pelo Instituto.
Com isso, visa-se garantir transparência na gestão da assistência e dos recursos públicos empregados no Instituto, que presta serviços de saúde essenciais para o Distrito Federal.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
(1) SES/DF. CONTRATO Nº 047290/2022 – SES/DF, p. 15-16. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/3467465/Contrato+047290-2022.pdf. Acesso em: 2 set. 2025.
(2) Informações disponíveis na Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, da SES/DF.(3) TJDFT. Processo nº 0719093-42.2024.8.07.0018. Ação Civil Pública. Documento – Comparativo de Produção 2023-2024. Disponível em: https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=b1e0843216fca61619ef30d5524fab62a08a1d6e07c18f2d. Acesso em: 1º set. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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