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Indicação - (324720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere à Excelentíssima Senhora Reitora da Universidade do Distrito Federal – UnDF a adoção de providências administrativas necessárias à viabilização de Curso de Extensão Universitária na área de Estética e Cosmética, no âmbito do Distrito Federal, com vistas à ampliação da qualificação profissional, especialmente de mulheres, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Reitora da Universidade do Distrito Federal – UnDF a adoção de providências administrativas necessárias à viabilização de Curso de Extensão Universitária na área de Estética e Cosmética, no âmbito do Distrito Federal, com vistas à ampliação da qualificação profissional, especialmente de mulheres, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir a adoção de providências administrativas voltadas à implementação de ações de qualificação profissional no setor de beleza, estética e cuidados pessoais, segmento que possui expressiva relevância econômica e social no Distrito Federal, sendo composto, em sua maioria, por mulheres, muitas delas chefes de família, que encontraram nessa atividade fonte de renda, autonomia e dignidade.
Nesse contexto, a realização de Curso de Extensão Universitária pela Universidade do Distrito Federal – UnDF, na área de Estética e Cosmética, representa medida concreta e de alto impacto social, contribuindo para o aperfeiçoamento técnico e profissional, para a elevação da qualidade dos serviços ofertados e para a ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
A iniciativa dialoga, ainda, com o debate legislativo em curso nesta Casa, notadamente com a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 2003/2025, que institui o Programa Beleza Legal DF, cujo escopo envolve o fortalecimento das profissionais e microempreendedoras do setor, mediante diretrizes como:
– incentivo à formalização como Microempreendedora Individual – MEI;
– capacitação técnica e formação continuada;
– estímulo ao empreendedorismo e à autonomia econômica;
– promoção de redes de apoio e articulação entre profissionais;
– acesso a políticas públicas de fomento e valorização do setor.Ademais, o mercado de estética, cosméticos e serviços correlatos movimenta cifras relevantes em âmbito nacional e apresenta crescimento expressivo, com forte demanda por qualificação e atualização constante, inclusive diante da expansão de procedimentos minimamente invasivos e do avanço tecnológico do setor.
Registre-se, por oportuno, que a profissão de Esteticista e Cosmetólogo é regulamentada pela Lei federal nº 13.643, de 3 de abril de 2018, reforçando a legitimidade e a importância de formação adequada e qualificada, seja no âmbito superior, seja por meio de cursos de extensão, capacitações e formação continuada.
Assim, entende-se que a viabilização do referido curso pela UnDF contribuirá de forma significativa para o fortalecimento do setor, para a promoção da educação e autonomia econômica das mulheres e para o desenvolvimento local, especialmente nas Regiões Administrativas onde há maior concentração de profissionais e microempreendedoras da área.
Diante do exposto, solicita-se o acolhimento da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 20:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324720, Código CRC: c19f47c1
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Emenda (Subemenda) - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (324718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBemenda MODIFICATIVA)
(Do Relator)
À emenda modificativa nº 2 aprovada pela CDC ao PROJETO DE LEI nº 1.668, de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica a oferecerem agendamento prévio para atendimentos presenciais e serviços técnicos e dá outras providências.
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1.668/2025 a seguinte redação:
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarreta a aplicação das penalidades previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto nesta lei deve ser comunicado pelo consumidor à agência reguladora do serviço, por meio eletrônico, telefônico ou presencial, para apuração e aplicação das sanções, caso seja constatado o descumprimento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda adapta o texto ao disposto na LC 13/1996 e objetiva, ainda, facilitar o processo de elaboração da redação final.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (324717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda DE REDAÇÃO
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Nº 1668/2025, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 1.668/2025 a seguinte redação:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica oferecerem agendamento prévio para atendimentos presenciais e serviços técnicos, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda corrige erro de forma no texto da ementa.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 15:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324717, Código CRC: 5420cb26
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Despacho - 2 - SELEG - (324721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição, do inteiro teor de todas as Leis mencionadas na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF. Considerando que o documento nº 323947 apresenta erro e não pode ser visualizado e foi inserida apenas a Lei Federal nº 15.271, de 2025, é necessária a inclusão das seguintes leis:
- Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014; e
- Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.
Brasília, 9 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/02/2026, às 08:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324721, Código CRC: 2e8c77cb
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Despacho - 4 - SACP - (324716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/02/2026, às 14:49:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324716, Código CRC: d6d8c693
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Requerimento - (324668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da NOVACAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos que seja encaminhado ao Presidente da NOVACAP pedido das seguintes informações:
I – se a Companhia tem ou teve recursos aplicados no Banco Master ou no Will Bank;
II – se positiva resposta ao item anterior, qual o valor e quanto continua aplicado;
III – se houve perda ou se se estima haver perda financeira com eventuais aplicações nas duas instituições acima.
JUSTIFICAÇÃO
Depois das notícias devastadoras sobre as relações irregulares do BRB com o Banco Master, bem como das notícias de que inúmeras entidades públicas da Administração Indireta de Estados e Municípios tinham aplicação no Banco Master e no Will Bank, faz-se necessário saber se isso também ocorreu com as empresas estatais do Distrito Federal.
Por isso, para acompanharmos mais de perto os reflexos da Operação Compliance Zero da Polícia Federal, esperamos contar com a aprovação do presente Requerimento de aprovação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 13:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 14:12:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 14:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324668, Código CRC: 969a5e42
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Despacho - 4 - SELEG - (324321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (324323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:40:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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