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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (291947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1635/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 01/04/2025.
Brasília, 1 de abril de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2025, às 15:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QNL 09, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNL 09, onde as vias necessitam de reparo asfáltico. Inclusive, há indicação tratando do mesmo assunto, formulada seis meses atrás, em outubro de 2024.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 14:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 106, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 106, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 106, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho acumulado na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando, dentro outros, risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 106, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 14:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (291917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 1º de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/04/2025, às 10:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (291911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 01 de abril de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - SACP - (291912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG (291899).
Brasília, 1 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/04/2025, às 08:39:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (291914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG (291895).
Brasília, 1 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/04/2025, às 08:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (291913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG (291897).
Brasília, 1 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/04/2025, às 08:42:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (291888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Projeto de Lei Complementar nº 59/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 2024, que altera a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”.
Autor: Deputado GABRIEL MAGNO
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame e parecer, o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 59/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, apresentado com três artigos e a ementa acima.
O art. 1º da proposição pretende acrescentar o novo dispositivo na LC nº 435/2001, com a seguinte redação: “Art. 3º-A Aplica-se a atualização monetária de que trata esta Lei Complementar aos valores expressos em moeda nacional na Lei n.º 5.165, de 04 de setembro de 2013”.
Os arts. 2º e 3º veiculam as tradicionais cláusulas de vigência da lei (a partir da data de sua publicação) e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação do projeto, o ilustre autor, inicialmente, exalta a importância da Lei nº 5.165/2013 e cita os benefícios eventuais concedidos por esse normativo para ressaltar que “entre a aprovação da Lei n.º 5.165 e a presente data, os valores monetários não foram sequer atualizados monetariamente, ante a abissal corrosão inflacionária no período”.
Na sequência, afirma que “valores decorrentes de multas, ou outras sanções, são anualmente atualizados”, bem como destaca a existência no Distrito Federal de “norma geral que impõe a obrigatoriedade de atualização de TODA legislação que contenha valores expressos em moeda, na forma da Lei Complementar n.º 435/2001” e transcreve o art. 1º da referida Lei.
O parlamentar ainda menciona que a “inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da ordem de 86,49%”. Para ele, sua proposição não trata sobre “aumento de despesa, mas tão somente reposição inflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado pelo Poder Executivo com base na LC nº 435/2001”.
O projeto, lido em 24 de setembro de 2024, foi distribuído à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Nos prazos previstos nos incisos I e II do art. 163 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, nenhuma emenda foi apresentada ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições e de matérias de natureza financeira, conforme art. 65, I e III, “a” e “c”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PLC nº 59/2024 visa tão somente garantir que os valores dos benefícios eventuais de que trata a Lei distrital nº 5.165/2013 sejam anualmente atualizados como determina o art. 1º da LC nº 435/2001. Para tal providência, foi proposta a inclusão de novo artigo na referida LC para obrigar a atualização monetária dos valores expressos em moeda nacional na Lei dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social do DF.
No que se refere à admissibilidade apreciada nesta Comissão, reconhece-se que a aprovação da proposição, como consta de sua justificação, não deve provocar aumento de despesa pública, tampouco redução de receita, pois, ao replicar norma de finanças plenamente vigente, não inova o ordenamento jurídico. Desse modo, entende-se que a matéria é admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
Assim, como a proposição não tem repercussão sobre o planejamento orçamentário do Distrito Federal, não cabe a análise de mérito com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 65 do RICLDF.
No entanto, compete à CEOF a apreciação de mérito com respaldo na alínea “c” do inciso III do art. 65 do RICLDF. Nesse exame, de pronto, constata-se a desnecessidade de inclusão de novo dispositivo na LC nº 435/2013 com o objetivo de estabelecer a aplicação de suas disposições aos valores expressos em moeda nacional na Lei nº 5.165/2013, posto que, como reconhecido na justificação do projeto, o comando do art. 1º da aludida LC é, por si mesmo, elucidativo:
Art. 1° Os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Grifos editados)
Assim, inobstante as preocupações exaradas pelo ilustre autor serem extremamente pertinentes, entende-se que a medida adotada para sanar o problema não garante sua resolução, haja vista que a LC nº 435/2013 não carece de alteração para fazer valer ordem já expressa em seu próprio texto.
III- CONCLUSÂO
Por todo o exposto, como o PLC nº 59/2024 não impacta o orçamento do Distrito Federal, haja vista não ter o potencial de elevar as despesas públicas, tampouco de reduzir as receitas tributárias, bem como não contraria as normas de finanças públicas vigentes, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
No mérito, entretanto, conclui-se pela rejeição da proposição, pois, ao incluir disposição que reproduz mandamento já constante da norma, não inova a legislação financeira vigente, sendo, portando, desnecessária.
Assim, no âmbito da CEOF, vota-se pela admissibilidade do PLC nº 59/2024, conforme o art. 65, I e III, “c”, do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291888, Código CRC: a29f00a4
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Parecer - 1 - CS - Não apreciado(a) - (291889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2025 - CSEG
Projeto de Lei nº 602/2023
Da CSEG sobre o Projeto de Lei nº 602/2023, que “Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Segurança (CSEG) o Projeto de Lei nº 602, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre a proibição de execução musical, nas instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.
O artigo 1º do projeto proíbe a execução de músicas que exaltem a criminalidade, contenham letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes, bem como aquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso. O parágrafo único estabelece que o descumprimento acarretará a interrupção imediata do evento.
O artigo 2º estabelece que o diretor da escola será responsável pela fiscalização do disposto nesta lei.
O artigo 3º define as sanções aplicáveis em caso de descumprimento, incluindo responsabilidade administrativa para escolas públicas e advertências e multas para escolas privadas. O parágrafo único garante o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos.
O artigo 4º determina que a Secretaria de Estado de Educação será responsável por verificar e apurar eventuais descumprimentos, disponibilizando canais de denúncias para pais, alunos ou qualquer interessado. O parágrafo único estabelece que os valores das multas serão revertidos para programas públicos de educação e proteção à infância e à juventude.
O artigo 5º estabelece que o Poder Executivo regulamentará a lei para assegurar sua devida execução.
O artigo 6º determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
A justificativa do projeto destaca a importância de proteger os direitos da infância e adolescência, garantindo um ambiente educacional respeitoso e adequado. A escola é vista como um espaço fundamental para o desenvolvimento das crianças e jovens, onde deve-se preservar os valores e a integridade psíquica e moral dos estudantes.
O Projeto foi lido e distribuído para análise de mérito à CESC, CSEG e CDDHCEDP. Na CCJ, passará por exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 71 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à Comissão de Segurança analisar e emitir parecer sobre questões relacionadas à segurança pública e ações preventivas.
O Projeto de Lei nº 206, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, propõe a proibição de execução musical, nas instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais. A medida visa proteger os estudantes da exposição a conteúdos que possam influenciar negativamente seu desenvolvimento, contribuindo para um ambiente educacional mais seguro e saudável.
A proibição de músicas com letras inadequadas nas escolas pode ser vista como uma medida razoável para garantir um ambiente educacional saudável. A escola é um espaço fundamental para o desenvolvimento das crianças e jovens, onde deve-se preservar os valores e a integridade psíquica e moral dos estudantes. A medida alinha-se com os princípios constitucionais de proteção à infância e adolescência, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, a responsabilidade atribuída aos diretores das escolas pela fiscalização e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento são essenciais para a eficácia da proposta. A garantia do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos também é um aspecto positivo, assegurando que os direitos dos envolvidos sejam respeitados.
A iniciativa é coerente com a realidade enfrentada pelas instituições de ensino e atende ao interesse público, ao mesmo tempo em que respeita os princípios da legalidade e da eficiência administrativa. A reversão dos valores das multas aplicadas para programas públicos de educação e proteção à infância e à juventude reforça o compromisso com a proteção dos menores e o desenvolvimento educacional.
Nesse sentido, o Projeto de Lei apresenta-se como uma medida relevante e oportuna, que fortalece a proteção dos estudantes e promove um ambiente educacional mais seguro. Além disso, a proposta não limita a expressão artística em si, mas restringe seu uso em contextos educacionais, o que pode ser visto como uma medida equilibrada para proteger os menores sem prejudicar a liberdade de expressão.
Diante do exposto, manifestamo-nos, no âmbito desta comissão, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 206, de 2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 226 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (291883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09108 - ADM. REG. DE PLANALTINA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANOo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20158 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PP - PLANALTINA
Localização
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
5000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7576 - APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA RA DE PLANALTINA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291883, Código CRC: a99ce455
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Emenda (Orçamentária) - 227 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (291884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER
Subtítulo
20159 - COMPRA DE MATERIAIS ESPORTIVOS PP - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
40
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339031
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0070 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
40
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA A RA DO ARAPOANGA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291884, Código CRC: d38881b9
-
Emenda (Orçamentária) - 230 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (291887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0381 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0070 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
3
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO À CULTURA NO DISTRITO FEDERAL
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291887, Código CRC: b25d1736
-
Emenda (Orçamentária) - 228 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (291885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20160 - 04.122.8205.3467.0016 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PP - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0070 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
5
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A RA DE ARAPOANGA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291885, Código CRC: 744adc94
-
Emenda (Orçamentária) - 229 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (291886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
4090 - APOIO A EVENTOS
Subtítulo
20161 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PP - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
119 - EVENTO APOIADO
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0070 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
5
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA RA DE ARAPOANGA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291886, Código CRC: 5f462b0b
-
Despacho - 4 - SELEG - (291890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO a competência da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, prevista no art. 74, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e sua pertinência temática com a matéria da proposição;
CONSIDERANDO ainda a apresentação de requerimento escrito antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito, nos termos do disposto no §1º do art. 162 do RICLDF;
Defiro o Requerimento nº 1.924/2025 (PLe 291338), consignando que o Projeto de Lei nº 1.451/2024 tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (art. 72, IX, X e XI) e na CTMU (art. 74, IV), permanecendo sob exame da CCJ (art. 64, I) quanto à admissibilidade.
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 04 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291890, Código CRC: a8bf6b44
-
Despacho - 1 - CERIM - (291891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/04/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-DemocraciaBrasília, 31 de março de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/03/2025, às 17:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291891, Código CRC: 60eec9f8
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