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Requerimento - (294013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1978/2025, que “Requer a realização de Audiência Pública no dia 25 de abril de 2025, às 19h, na Quadra de Esportes, localizada na Quadra 04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá Parque – RA VII, para debater o “Cercamento de quadras residenciais no Paranoá Parque””.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 142, IV do Regimento Interno, que seja retirado de tramitação, bem como o arquivamento do Requerimento nº 1978/2025, que “Requer a realização de Audiência Pública no dia 25 de abril de 2025, às 19h, na Quadra de Esportes, localizada na Quadra 04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá Parque – RA VII, para debater o “Cercamento de quadras residenciais no Paranoá Parque””.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1978/2025, que, por motivos de incompatibilidade de agenda para algumas autoridades será remarcada nova data.
Dito isso, agradeço a disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 11:23:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (294014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 22/04/2025, às 15:01:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (293918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 706/2023
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (293912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1250/2024
Institui a Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e a crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 15:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - PLENARIO - (293919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1637/2025
Ementa: “Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (293917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1215/2024
Ementa: “Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público”.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Max Maciel Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (293920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 938/2020
Dispõe sobre a instalação de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação, a forma da Emenda nº 01 – CEOF (Modificativa)
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 06/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 10:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293920, Código CRC: 6a6de794
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Folha de Votação - CAS - (293910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES NºINDICAÇÕES Nº7936/2025, 7844/2025, 7840/2025, 7823/2025, 7825/2025, 7769 /2025, 7770/2025, 7742/2025, 7743/2025, 7761/2025, 7678/2025, 7598/2025, 7582/2025, 7621/2025, 7559/2025, 7565/2025, 7528/2025, 7574/2025, 6829/2024, 5105/2024
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
3ª Reunião Ordinária realizada em 04/05/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (293911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES NºINDICAÇÕES Nº7936/2025, 7844/2025, 7840/2025, 7823/2025, 7825/2025, 7769 /2025, 7770/2025, 7742/2025, 7743/2025, 7761/2025, 7678/2025, 7598/2025, 7582/2025, 7621/2025, 7559/2025, 7565/2025, 7528/2025, 7574/2025, 6829/2024, 5105/2024
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293911, Código CRC: dc019779
-
Folha de Votação - CAS - (293908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7528/2025, 7559/2025, 7565/2025, 7574/2025, 7582/2025, 7598 /2025, 7621/2025, 7647/2025, 7678/2025, 7742/2025, 7743/2025, 7761/2025, 7769/2025, 7770/2025, 7771/2025, 7823/2025, 7825/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Folha de Votação - CAS - (293909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 7771/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
02
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada
3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (293850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a orientação do posicionamento adequado de recém-nascidos e bebês durante o sono como medida preventiva à Síndrome da Morte Súbita Infantil e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os hospitais e as maternidades do Distrito Federal devem orientar os pais ou responsáveis legais sobre o posicionamento adequado de recém-nascidos e bebês até 1 ano de vida durante o sono, como medida de prevenção à Síndrome da Morte Súbita Infantil - SMSI, antes da alta hospitalar.
Parágrafo único. O profissional responsável por acompanhar o recém-nascido na primeira semana após o nascimento deve apresentar novamente as orientações para a prevenção da SMSI.
Art. 2º A orientação de que trata esta Lei deve ser realizada por profissional capacitado da equipe de saúde do hospital ou maternidade e conterá, no mínimo, as seguintes orientações:
I – definição da Síndrome da Morte Súbita Infantil (SMSI), explicitando sua natureza súbita e inesperada em lactentes aparentemente saudáveis, principalmente entre 28 dias e 4 meses de vida;
II – adoção de medidas de prevenção, com ênfase no seguinte:
a) posicionamento supino, assim entendido como a necessidade de se colocar o bebê para dormir exclusivamente de costas, com a barriga para cima, para todas as ocasiões de sono, noturno e cochilos, até o primeiro ano de vida;
b) utilização de superfície de dormir firme e plana, preferencialmente colchão de berço com certificação de segurança, coberto por um lençol justo com elástico;
c) manutenção do local do sono, tais como berço, moisés ou cercado, livre de travesseiros, lençóis soltos, cobertores, edredons, protetores de berço acolchoados, brinquedos de pelúcia e outros objetos macios;
d) uso de vestimenta adequada para o sono, como saco de dormir em vez de cobertor solto, a fim de evitar o sufocamento e o risco de superaquecimento;
e) recomendação de que o bebê durma no quarto dos pais, próximo à cama destes, mas em sua própria superfície de dormir segura, como berço ou moisés, preferencialmente durante os primeiros 6 meses de vida;
f) incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 meses de vida;
III – alerta dos fatores de risco conhecidos associados à SMSI, em especial:
a) posição de dormir prona, isto é, de bruços;
b) exposição ao tabagismo durante a gestação e após o nascimento;
c) compartilhamento da cama dos pais com o bebê, especialmente em superfícies macias, com pais fumantes ou sob o efeito de álcool ou drogas;
d) uso de travesseiro, protetor de berço, cobertor e outros objetos macios ou soltos no ambiente de sono do bebê, causadores de sufocamento;
e) superaquecimento do bebê, motivado por excesso de roupas ou por temperatura ambiente elevada;
f) prematuridade ou baixo peso ao nascer;
g) falta de amamentação;
h) histórico familiar de SMSI.
Art. 3º As orientações devem ser fornecidas de forma clara, acessível e compreensível, por meio de:
I – material informativo impresso ou digital, contendo as informações do art. 2º;
II – aconselhamento verbal individualizado ou em grupo, que deverá confirmar a compreensão das informações pelos pais ou responsáveis;
III – demonstração prática do posicionamento correto para dormir e da organização segura do ambiente de sono.
Art. 4º O Poder Público deve realizar campanhas de conscientização sobre a Síndrome da Morte Súbita Infantil e as medidas de prevenção.
Art. 5º O Poder Público deve prestar assistência psicológica integral aos pais e responsáveis que estiverem relacionados a um episódio de Síndrome da Morte Súbita Infantil.
Art. 6º Os hospitais e maternidades têm o prazo de 90 dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem ao disposto no art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir, no âmbito dos hospitais e maternidades do Distrito Federal, uma campanha de orientação aos pais ou responsáveis sobre o posicionamento adequado de recém-nascidos e bebês até 1 ano de vida durante o sono, como estratégia de prevenção à Síndrome da Morte Súbita Infantil - SMSI.
A SMSI, também conhecida como morte no berço, é a morte repentina e inesperada de um bebê aparentemente saudável, com menos de 1 ano de idade. Na maioria dos casos, ela ocorre durante o sono e, mesmo após uma investigação completa — que inclui autópsia, análise do histórico clínico e exame do local do óbito — nenhuma causa específica é identificada.
A SMSI ocorre predominantemente entre o 28º dia e o 4º mês de vida, em meses mais frios e durante a noite (entre 22h e 7h). Apesar de sua causa exata permanecer desconhecida, fatores como imaturidade do sistema nervoso central e a interação com fatores de risco ambientais são apontados como contribuintes. A hipótese mais aceita, chamada de modelo do risco triplo, sugere que a SMSI resulta da combinação de: (1) um bebê em um período vulnerável de desenvolvimento; (2) fatores intrínsecos, como predisposições genéticas ou prematuridade; (3) fatores extrínsecos, como posição inadequada para dormir ou exposição à fumaça de cigarro.
A presente proposição pretende atuar nos fatores extrínsecos, com objetivo de reduzir a ocorrência de SMSI, nos moldes do programa internacional Safe to Sleep, o qual foi responsável por redução de episódios de SMSI.
No Brasil, a SMSI é subnotificada devido a falta de protocolos específicos para diagnóstico post mortem e a ausência de estatísticas nacionais consistentes. Estimativas sugerem que ocorram entre 2.500 e 3.000 casos anuais em bebês com menos de 1 ano, representando uma das principais causas de mortalidade infantil no período pós-neonatal.
Estudos nacionais e internacionais apontam que a adoção de medidas simples e baseadas em evidências científicas, como colocar o bebê para dormir de barriga para cima, utilizar superfícies firmes e seguras, evitar objetos soltos no berço e promover o aleitamento materno, pode prevenir até 70% dos casos.
A proposta está em consonância com as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), da Academia Americana de Pediatria (AAP) e de órgãos internacionais de saúde, que destacam a importância da educação parental como ferramenta de prevenção da mortalidade infantil evitável.
Vale destacar que se trata de medida de baixo custo e alto impacto, que pode ser facilmente implementada pelas equipes multiprofissionais dos hospitais e maternidades, promovendo a equidade no acesso à informação, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Do ponto de vista legislativo, o Distrito Federal possui competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde, conforme prevê o art. 24, XII, da Constituição Federal, que estabelece competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal sobre o tema.
Por fim, ressaltamos que a temática dessa proposição, a saber, prevenção da morte súbita infantil, consta dos Projetos de Lei nºs 1.891/2018, 1.957/2018 e 1.660/2021, todos arquivados.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das sessões, ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 18:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (293852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1344/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1344/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1.344/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que propõe instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Corrida do Policial Civil do DF, a ser realizada anualmente em abril.
O art. 1º do projeto institui efetivamente o evento, enquanto o art. 2º estabelece o mês de abril como marco temporal de sua realização e descreve os objetivos da medida. O art. 3º, por sua vez, abriga a usual cláusula de vigência.
Como justificação, a autora assinala que a proposição tem a finalidade de valorizar os policiais civis do DF, bem como promover a integração da categoria com a população. Segundo a deputada, a implementação de ações que promovam a saúde física e mental dos policiais é necessária, visto que os desafios e tensões inerentes à atividade policial, relacionada à elucidação de crimes, regularmente sujeita os profissionais a situações de elevada pressão emocional e estresse.
A autora salienta, ainda, que a realização do evento, aberto ao público, é uma oportunidade para o estreitamento dos laços entre os policiais e a comunidade, o que “ajudará a humanizar a figura do policial, ressaltando seu papel como servidor público comprometido com a segurança e o bem-estar da população”. Além disso, ressalta a deputada, a inclusão da corrida no calendário oficial tem o condão de fazer do evento um símbolo do “respeito e valorização da carreira policial, incentivando mais pessoas a se interessarem pela profissão e a reconhecerem a importância desse serviço para a sociedade”.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Segurança - CS, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator na forma de substitutivo.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de eventos oficiais e campanhas a eles associadas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.344/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 71, inciso III, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “atividades dos profissionais de segurança”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 1.344/2024 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao projeto, na forma de substitutivo. Em seu voto, o relator expressou “ser meritório o incentivo a ações que promovam a integração e o bem-estar” dos policiais civis, além de ressaltar que o caráter aberto ao público do evento contribui para estreitar os laços entre a categoria e a população em geral.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta CCJ para exame de admissibilidade, o que ora se faz. Desta forma, não se nota qualquer vício de regimentalidade até o momento, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.344/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de efemérides oficiais é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, razão pela qual se afirma que o escopo do projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Além disso, como bem observou o parecer da CS, a proposição prestigia o art. 254 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “é dever do Distrito Federal fomentar práticas desportivas, formais e não formais, como incentivo a educação, promoção social, integração sociocultural e preservação da saúde física e mental do cidadão”.
Em matéria de redação e técnica legislativa, contudo, consideramos que o substitutivo aprovado pela CS merece ligeiro reparo consistente na supressão do parágrafo único do art. 1º. Nosso entendimento é o de que não cabe à Câmara Legislativa estabelecer quais são os objetivos de um evento particular já existente, organizado voluntária e livremente por determinado segmento da sociedade, mas tão somente incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal caso tal medida seja oportuna e conveniente, como a comissão que apreciou o mérito da proposição entendeu ser o caso.
Cabe observar que, de acordo com o inciso II, parágrafo único, do art. 173 do Regimento Interno desta Casa, o retorno às comissões de mérito é dispensado nos casos de emenda ou subemenda “supressiva que não acarrete ampliação ou inversão de sentido”, de modo que a modificação proposta não acarretará prejuízo para a tramitação do projeto.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.344/2024, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com a aprovação da subemenda supressiva anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Orçamentária) - 11 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (293855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0263 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8195 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
"A presente Emenda Orçamentária tem por finalidade assegurar os recursos necessários à execução de projetos esportivos de reconhecida relevância social e comunitária, com especial atenção às iniciativas desenvolvidas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (293856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20178 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE ? NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9663 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por finalidade assegurar recursos financeiros ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS), visando fortalecer a execução descentralizada das políticas públicas de saúde no Distrito Federal.
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 18:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do EDUARDO PEDROSA, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, manifesta VOTOS DE LOUVOR pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às mulheres abaixo relacionadas, a saber:
Lauda Santos
debora cristina camargo da costa
Janaina Borges Parente
A presente Moção tem por objetivo reconhecer e celebrar as significativas contribuições das mulheres mencionadas à sociedade do Distrito Federal, em alusão a 6ª Semana Legislativa pela Mulher, que será realizada na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As agraciadas são mulheres notáveis que se destacam pela suas lideranças e têm desempenhado um papel fundamental em diversos setores da sociedade, impactando significativamente a vida de milhares de famílias e cidadãos do DF.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 18:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (293854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando os Despachos 6 - SACP (282709) e 5 - CEC (282703), e, conforme os §§ 1º e 2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos com matérias sobre educação e cultura permanecem, para análise e parecer, na Comissão de Educação e Cultura e as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura. Nesse sentido, quanto ao Despacho 1 - SELEG (121175), esclarece-se que a referência à extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deve ser compreendida como alusiva, exclusivamente, à Comissão de Educação e Cultura – CEC, nos termos do art. 70, incisos I e II, do RICLDF.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/04/2025, às 15:50:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (293851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando os Despachos 6 - SACP (283047) e 5 - CEC (283000), no exercício da competência conferida pelo art. 44, inciso II, alínea “g”, c/c o §2º do art. 63 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, retifico o Despacho 1 - SELEG (280173), para retirar do trâmite legislativo da presente proposição a apreciação pela antiga CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, atualmente desdobrada nas Comissões de Educação e Cultura – CEC e de Saúde – CSA, por não se verificar pertinência temática de nenhuma delas com o conteúdo da matéria.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 16 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (293849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 15:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (293780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal –SES/DF sobre a situação dos pacientes internados em hospitais da rede pública que aguardam a realização de cirurgias e exames, bem como os procedimentos adotados pela SES/DF para redução do tempo de espera desses procedimentos..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, § 2º, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as seguintes informações:
1.Quais são os critérios objetivos adotados pela SES/DF para regulação de cirurgias e organização da fila nos hospitais da rede pública de saúde do DF?
2.Quais são os procedimentos adotados pela SES/DF para comunicação e preparo dos pacientes, internados ou em domicílio, e das equipes de saúde antes das cirurgias?
3.Qual o tempo médio de internação de pacientes admitidos para a realização de cirurgia, em dias, por unidade hospitalar e tipo de procedimento? Quais fatores estão associados ao aumento do tempo médio de internação (remarcação ou cancelamento de procedimentos, condições clínicas dos pacientes etc.)?
4.Quais as principais intercorrências clínicas, em especial metabólicas e alimentares (como desnutrição), decorrentes do cancelamento de cirurgias/exames?
5.Qual a frequência de desfechos negativos à saúde dos indivíduos decorrente de cancelamento de cirurgias/exames?
6.Quais os tipos de cirurgias, por procedimento e por especialidade, mais frequentemente canceladas no âmbito da rede pública de saúde do DF?
7.Há programas de apoio nutricional e psicológico para pacientes que aguardam cirurgia por longos períodos?
8.Qual a taxa de suspensão cirúrgica dos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal, por unidade hospitalar e tipo de procedimento?
9.Quais são as principais causas e fatores associados à suspensão de cirurgias em hospitais da rede pública de saúde do DF?
10.Quais são os principais impactos clínicos, assistenciais e administrativos relacionados à suspensão de cirurgias nos hospitais da rede pública de saúde do DF?
11.Quais estratégias a SES/DF emprega para redução do tempo de espera para realização de procedimentos cirúrgicos e exames?
12.Quantas ações judiciais foram propostas, nos últimos 5 anos, contra o Distrito Federal em razão de demora ou falhas na realização de cirurgias? Qual o impacto financeiro dessas demandas?
13.Qual o custo estimado para o sistema de saúde público distrital decorrente de cancelamentos de cirurgias, considerando dias extras de internação, exames pré-operatórios repetidos, ociosidade de equipamentos e equipes e medicamentos utilizados para manutenção clínica?
JUSTIFICAÇÃO
As longas filas de espera para realização de cirurgias e exames na rede pública de saúde distrital constituem nó crítico para a assistência integral. A demora no atendimento às demandas dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS compromete o seu bem-estar, com potencial agravamento de suas condições de saúde, além de constituir desafio gerencial relevante.
A dificuldade de acesso a esses procedimentos no SUS revela o descompasso entre a demanda e a oferta de serviços, agravado por falhas e faltas estruturais na rede de saúde do Distrito Federal.
Segundo informações disponíveis no Portal Mapa Social do DF, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, há 38.774 solicitações de cirurgia eletiva em lista de espera, 44,2% (17.150) delas classificadas como prioridade 2. O Relatório Anual de Gestão da SES/DF, de 2023, indica o descumprimento das metas estabelecidas para realização de cirurgias eletivas, em decorrência de fatores, como carência de anestesistas, indisponibilidade de leitos e de salas cirúrgicas, além da escassez de materiais essenciais para realização dos procedimentos.
Além da morosidade para marcação de exames e procedimentos cirúrgicos, há relatos de pacientes que, mesmo após internados, têm exames e cirurgias cancelados ou desmarcados após preparo específico por meio, por exemplo, de jejum, o que prolonga o tempo de internação, aumenta os impactos financeiros na saúde e compromete o bem-estar dos pacientes.
Sabe-se que a análise da taxa de suspensão cirúrgica constitui ferramenta de avaliação da qualidade da assistência, com potencial para auxiliar na organização dos serviços, na redução dos custos institucionais e dos impactos biopsicossociais para os pacientes.
Com base nesse cenário, este Requerimento de Informação busca esmiuçar os procedimentos adotados pela SES/DF para administração da fila de cirurgias e exames na rede, bem como eventuais problemas e soluções elencados pela Pasta para garantir o acesso integral à saúde.
Por razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, … de 2025.
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 17:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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