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Despacho - 1 - SELEG - (41545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/05/2022, às 09:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (41539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (41543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (41538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (41542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/05/2022, às 09:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (41544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/05/2022, às 09:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (41546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 06/05/2022, às 10:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (41508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, das Unidades Básicas de Saúde - UBS, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, das Unidades Básicas de Saúde - UBS, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ADRIANO JAILTON SILVA
- ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
- ANA LUCIA CHAVES BARBOSA
- ANA TERESA BARROS BEZERRA
- ANACLIS SANTANA SANTOS DE MORAES
- ANDREA MARIA VICTOR DIAS
- ANGELA MARIA ARAUJO LIMA
- BENEDITA MARIA DA SILVA
- CARLOS ASSIS DE OLIVEIRA
- CARLOS ESTEVAM DE OLIVEIRA LULA
- CASSIA CORREA BRANDAO
- CLESSIA NUNES DA SILVA POSSIDONIO
- CRISTINA DE SOUZA MARTINS
- DARLENE FERREIRA DE SOUSA SILVA
- DORALIA CRISTINA DA SILVA
- EDUARDO DE OLIVEIRA GUIMARAES
- ELAINE DA ROS OLIVEIRA
- ELEUZA PROCOPIO DE SOUZA MARTINELLI
- ELIANE MARTINS DOS SANTOS
- ELIENE MORAIS DO NASCIMENTO
- ELIETE DE SOUSA
- EVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
- FABIANO DE ANDRADE PEREIRA
- FERNANDA VIEIRA GOMES FARIAS
- FRANCISCO DE ASSIS JOSÉ DA SILVA
- GILBERTO CORREA DE SOUSA
- GLORIA BOAVENTURA
- ISABELLA CRISTINA FERNANDES PEIXOTO
- ISBA FERNANDES CORREA
- JACQUELINE FRAGOSO DE MENDONCA SANTIAGO
- JAQUELINE VIEIRA DIAS
- JEOVA APARECIDO GONCALVES DE SOUSA
- JOAO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
- JULIANA MARQUES OLIVEIRA
- KARINNY DE SOUSA RODRIGUES
- KLISSIANA PATRICIA CUSTODIO DOS SANTOS
- LEANDRO QUEIROZ SANTI
- LUCAS DE QUEIROZ VALENCA
- LUCIANA GOMES DE SOUSA,
- LUCIMARA RIBEIRO DA SILVA VALENTE
- MARCIA CARDIA ALARCAO DE FREITAS
- MARCIA CRISTINA ROSA DE ARAUJO
- MARCOS JOSE VIANA LOBO
- MARIA APARECIDA ALVES DE FIGUEIREDO SOUSA
- MARIA DAS DORES PAIVA
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS CUNHA
- MARIA KATALLINI ALVES COSTA
- MARIA LENICE DA NATIVIDADE VIANA
- MARIA LETICIA RODRIGUES DO CARMO CAVALCANTE
- MARINA APARECIDA MALHEIROS SILVA
- MARTA MARIA DE QUEIROZ
- MONICA GONCALVES LANNES
- NAJLA PEREIRA DE SOUZA
- OSMAR LOPES DA LUZ
- PAOLA SILVA MENDES
- POLLYANA DA SILVA VICENTE
- RAFAEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
- RAYANE CATARINA DA SILVA SANTOS
- REGIANE AUGUSTA DOURADO
- RUBIA CERQUEIRA PERSEQUINI LENZA
- SANDRA ALVES DE SOUSA
- SHEILA BATISTA DOS SANTOS MANRIQUE
- SILVANA RODRIGUES MACHADO
- SIMONE MARTINS PARENTE
- SIRLEI VITOR DE JESUS
- SUELLEN RAMOS BARBOSA
- SUELMA ANTONIO DE MATOS
- SWZY ROCHA DE MORAIS
- TERESINHA BARCELOS DE ABREU LUCAS
- VALERIA NUNES PAZ
JUSTIFICAÇÃO
presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores das Unidades básicas de Saúde, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PSD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 11:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (41509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em comemoração ao aniversário do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em comemoração ao aniversário do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP.
- AFRÂNIA ALVES DIAS
- ALINE MAYARA AZEVEDO CHAGAS
- ANGELICA MARIA DE MORAIS LIMA
- ANTONIA PINHEIRO DE SANTANA
- BALSANUFO ROBERTO DE OLIVEIRA
- BRUNA RAFAELA DE AGUIAR FASSANARO
- CARLA CHRISTINA PEURKET SANTOS
- CARLOS ANTONIO XAVIER ARAUJO
- CARLOS EDUARDO DA SILVA PORTELA
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LOBO
- DARCICLÉIA RODRIGUES DE ARAÚJO
- DIEGO MOREIRA PINHO
- EDNA PEREIRA DE SANTANA
- ELIANE PEREIRA DE SENA
- GEORGIA CÂMARA COUTINHO
- INEZ CRISTINA ORTEGA CARDOSO
- IRENE VIEIRA DA SILVA
- IRON REIS LIMA
- JAMES SANTOS VALADARES
- JOANA D’ARC DE SALES HIDALGO
- JOSÉ DE RIBAMAR VERAS MUNIZ
- JOSÉ INÁCIO DE MOURA SOUZA
- JOSIMAR NUNES JUNIOR
- JOSINALDO NOBERTO DE LIRA
- LORRANE CRISTINE DE MORAIS
- MARIA EURIPA DE FARIAS SANTOS LOUREIRO
- MARLENE TEIXEIRA MUNIZ
- MOACIR PEREIRA ARAÚJO
- PAULA RAFAELA PONCE COSTA
- PAULO GARDEL DE MOURA BRITO
- REINALDO SOARES DA CRUZ
- ROB KENEDE SANTOS DE JESUS
- RONIVALDO CÂNDIDO PEREIRA
- SILVIA LUCAS RICARDO
- SÔNIA BUENO ANTUNES
- VALQUIRIA VIEIRA DA SILVA
- WAGNER DA PAIXÃO SEABRA
- WILLAMIS TENÓRIO RAMOS
- ZILZA MARIA PEREIRA NAVARRO
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital São Vicente de Paulo - HSVP completará 46 anos no dia 18 de maio de 2022. O HSVP possui equipe multidisciplinar formada por psiquiatras, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, terapeuta ocupacional, nutricionista e assistente social. Além disso, o hospital tem residência médica em psiquiatria.
Neste sentido, por reconhecer o relevante interesse social da matéria e o importante serviço prestado ao Distrito Federal pelo Hospital São Vicente de Paulo - HSPV, a Câmara Legislativa não pode deixar de prestar homenagem aos profissionais em questão pela relevância dos serviços prestados.
Diante disso requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação desta Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PSD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 11:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (41505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 96/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 02/05/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 de MAIO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 05/05/2022, às 12:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (41504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 96/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 02/05/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 de MAIO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 05/05/2022, às 12:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41504, Código CRC: 545dc354
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Despacho - 2 - GMD - (41506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 96/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 02/05/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 de MAIO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 05/05/2022, às 12:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (41488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2225/2021
Dispõe sobre o cancelamento ou a suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip celular, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.225/2021, de autoria do Deputado Iolando, que veda a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular (art. 1°).
De acordo com o art. 2º da proposição, na hipótese de devolução ou recuperação do aparelho ou chip celular, durante o período de vigência do contrato, existindo valor residual vincendo, este deverá ser liquidado nos prazos estipulados contratados, contados a partir da data de devolução do aparelho ou chip celular.
Pelo art. 3º, a operadora de telefonia celular pagará multa no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da Lei.
O art. 4º dispõe que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Os arts. 5° e 6° versam sobre as cláusulas de vigência e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor destaca que diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição em tela pretende vedar a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
De acordo com nossa Lei Orgânica, art. 17, VIII, compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre “responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico”.
Vale acrescentar que o art. 263 da LODF estabelece que cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor.
Ao não adentrar indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, a proposição respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
O projeto em exame também não viola preceitos de juridicidade, legalidade e regimentalidade, e poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 2.225/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2022, às 11:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41488, Código CRC: 0f95ad52
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 05/05/2022, às 11:29:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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