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Projeto de Lei - (340174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei 2.339, de 12 de abril de 1999, que institui a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, para incluir os farmacêuticos que atuam nas Farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, mais conhecido como Alto Custo, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 2.339, de 12 de abril de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 1-A A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET aplica-se, também, aos ocupantes do cargo de Farmacêuticos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, em exercício nas unidade da Farmácia Especializada responsáveis pela execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, desde que submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se unidades da Farmácia Especializada aquelas responsáveis pela programação, armazenamento, dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico e demais atividades inerentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º A percepção da gratificação de que trata este artigo, fica condicionada ao efetivo exercício das atribuições nas unidades referidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa promover a isonomia de tratamento entre os profissionais da saúde que exercem atividades submetidas a condições especiais de trabalho no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Os farmacêuticos lotados nas Farmácias Especializadas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) desempenham funções de elevada complexidade e responsabilidade técnico-sanitária, essenciais à garantia do acesso da população a medicamentos de alto custo e destinados ao tratamento de doenças crônicas, raras e de alta complexidade. Entre suas atribuições destacam-se a análise técnica, documental e clínica de processos administrativos, a dispensação especializada de medicamentos, a orientação farmacêutica aos usuários, o acompanhamento terapêutico, as ações de farmacovigilância e o monitoramento da utilização segura e racional das tecnologias em saúde.
As unidades do CEAF atendem milhares de pacientes em todo o Distrito Federal, constituindo estrutura estratégica para a efetivação da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. O exercício das atividades nessas unidades exige elevado grau de especialização, constante atualização técnico-científica, observância rigorosa dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e atuação permanente voltada à segurança do paciente e à adequada aplicação dos recursos públicos.
Nesse contexto, as atribuições desempenhadas pelos farmacêuticos das Farmácias Especializadas apresentam características que se enquadram na finalidade da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET), uma vez que envolvem responsabilidades diferenciadas, elevada demanda assistencial, complexidade operacional e significativa relevância para a manutenção da continuidade dos tratamentos e para a preservação da saúde dos usuários do SUS.
A extensão da GCET a esses profissionais corrige uma distorção existente no tratamento remuneratório dos servidores que atuam em condições equivalentes de complexidade e responsabilidade, fortalecendo os princípios da isonomia, da valorização do servidor público e da eficiência administrativa.
A medida contribuirá para a valorização e retenção de profissionais qualificados, o fortalecimento da assistência farmacêutica especializada e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, da continuidade do serviço público, da integralidade da assistência à saúde e da garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2026, às 10:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Felipe Proenço de Oliveira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (341482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2026, às 16:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado em frente ao Condomínio Verde Vale na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado em frente ao Condomínio Verde Vale na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à demanda dos moradores da região da VC 215, em Sobradinho II, que solicitam a revitalização e reforma do PEC existente no local.
O referido equipamento público proporciona um espaço adequado para a prática de atividades físicas, recreativas e de convivência comunitária. Contudo, o desgaste natural ocasionado pelo uso contínuo e pela exposição às intempéries tem comprometido suas condições de utilização, reduzindo a segurança e o conforto dos usuários.
A reforma do PEC permitirá a recuperação dos equipamentos de ginástica, a manutenção do piso e das estruturas existentes, a pintura geral, a melhoria da iluminação e a adequação dos espaços destinados ao lazer e à prática esportiva, garantindo melhores condições de uso para crianças, jovens, adultos e idosos.
Além de promover saúde, bem-estar e qualidade de vida à população, a revitalização do espaço contribuirá para a valorização da área pública, o fortalecimento da convivência social e a ocupação adequada dos espaços urbanos, incentivando a preservação do patrimônio público e a integração da comunidade.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de uma quadra poliesportiva na VC 215, em frente ao Condomínio Verde Vale, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de uma quadra poliesportiva na VC 215, em frente ao Condomínio Verde Vale, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender uma reivindicação dos moradores da região da VC 215 e adjacências, em Sobradinho II, que carecem de espaços públicos adequados para a prática de atividades esportivas, recreativas e de convivência comunitária.
A implantação de uma quadra poliesportiva visa incentivar a prática regular de esportes, a promoção da saúde, a inclusão social e a ocupação saudável do tempo livre para a população local, especialmente crianças e jovens.
Além disso, a disponibilização de equipamentos públicos de lazer contribui para o fortalecimento dos vínculos comunitários, para a valorização do espaço urbano e para a redução da vulnerabilidade social, oferecendo um ambiente adequado para atividades esportivas, educacionais e culturais.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (341484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2026, às 16:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, VI), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 10:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente do no SHA, Chácara 95, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Arniqueira, sobretudo no SHA, Chácara 95. Há relatos de incidências delituosas e nenhum patrulhamento na área. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o poste da localidade ora citada está com sua estrutura de concreto totalmente quebrada, apresentando diversas rachaduras, colocando a vida de pessoas que transitam pelo local em risco e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia, a fim de garantir a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, informações acerca da situação econômico-financeira da instituição, da não divulgação de suas demonstrações financeiras, das penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, do pedido de assistência financeira formulado ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC e dos ativos relacionados ao Banco Master e instituições correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, as seguintes informações:
1 - Quais foram as razões técnicas, contábeis, administrativas e jurídicas que motivaram a não divulgação das demonstrações financeiras do BRB relativas ao exercício de 2025 e ao primeiro semestre de 2026?
2 - Qual a previsão oficial para a divulgação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025 e ao primeiro semestre de 2026?
3 - Existe cronograma formalizado para a conclusão, aprovação e divulgação das demonstrações financeiras? Em caso positivo, encaminhar cópia do respectivo documento.
4 - Informar quais órgãos internos do BRB estão envolvidos na conclusão das demonstrações financeiras e quais providências ainda permanecem pendentes.
5 - Quantas penalidades foram aplicadas ao BRB pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM nos últimos 24 meses?
6 - Para cada penalidade, informar:
a) o processo administrativo correspondente;
b) a data da decisão;
c) o fundamento da penalidade;
d) o valor da multa, quando aplicável;
e) se houve recurso;
f) a situação atual do processo; e
g) se a penalidade já foi paga.
7 - Informar se as multas e demais penalidades aplicadas pela CVM foram suportadas com recursos próprios do BRB e qual o impacto financeiro acumulado dessas penalidades.
8 - Requer-se cópia integral do pedido de assistência financeira formulado pelo BRB ou pelo controlador ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC, incluindo seus anexos e documentos que o instruíram, ressalvadas informações legalmente protegidas por sigilo, hipótese em que deverá ser indicada expressamente a respectiva fundamentação legal.
9 - Qual o valor exato da assistência financeira pleiteada?
10 - Quais são as condições propostas para eventual operação, incluindo:
a) prazo;
b) encargos financeiros;
c) garantias;
d) forma de liberação dos recursos;
e) condições de amortização; e
f) demais obrigações assumidas pelo BRB ou pelo Distrito Federal?
11 - Qual o impacto projetado da eventual operação sobre:
a) a estrutura de capital do BRB;
b) o patrimônio do Distrito Federal;
c) o endividamento do Distrito Federal;
d) os limites e indicadores da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; e
e) a capacidade futura de investimento e financiamento do Distrito Federal?
12 - Houve exigência formal do FGC quanto à prévia divulgação das demonstrações financeiras do BRB?
13 - Em caso positivo, encaminhar cópia da comunicação, manifestação ou exigência apresentada pelo FGC, bem como da resposta encaminhada pelo BRB ou pelo Poder Executivo.
14 - Informar o estágio atual da análise do pedido de assistência financeira pelo FGC e quais condições ou exigências ainda precisam ser cumpridas.
15 - Qual o montante atualizado dos ativos adquiridos, recebidos, contratados ou mantidos pelo BRB junto ao Banco Master e instituições correlatas, discriminado por modalidade, natureza e valor?
16 - Informar a quantidade e o valor das operações realizadas com cada instituição relacionada.
17 - Qual o montante desses ativos atualmente classificado como de difícil ou improvável recuperação, conforme os critérios contábeis e prudenciais aplicáveis?
18 - Foram constituídas provisões para perdas relativas a esses ativos?
19 - Em caso positivo, informar:
a) o valor total provisionado;
b) a data de constituição;
c) a metodologia utilizada;
d) os critérios contábeis e prudenciais considerados; e
e) a avaliação atualizada da suficiência dessas provisões.
20 - Houve reclassificação, renegociação, baixa, cessão, substituição ou qualquer outra alteração na natureza ou classificação desses ativos? Em caso positivo, detalhar as operações realizadas.
21 - Quais medidas foram adotadas pelo Governo do Distrito Federal, na condição de controlador do BRB, para preservar a higidez econômico-financeira da instituição?
22 - Quais determinações, recomendações, exigências ou comunicações foram recebidas pelo BRB do Banco Central do Brasil nos últimos 24 meses relacionadas à sua situação econômico-financeira, contábil, patrimonial ou prudencial?
23 - Informar quais providências foram adotadas pelo BRB em atendimento às determinações ou recomendações eventualmente recebidas.
24 - Existem, na data da resposta, procedimentos de supervisão, acompanhamento ou fiscalização extraordinária conduzidos pelo Banco Central do Brasil relacionados à situação econômico-financeira do BRB?
25 - Existe, na data da resposta, risco de enquadramento da instituição em regime especial previsto na legislação bancária?
26 - Em caso positivo, informar quais são os fatores que fundamentam essa avaliação e quais providências estão sendo adotadas para evitar eventual enquadramento.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por objetivo obter informações oficiais, atualizadas e documentadas acerca da situação econômico-financeira do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal e integrante de sua Administração Indireta.
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal conferem ao Poder Legislativo competência para exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo e das entidades da Administração Indireta. Nesse contexto, o acompanhamento da situação econômico-financeira de uma instituição financeira cujo controle acionário pertence ao Distrito Federal constitui matéria de evidente interesse público e insere-se no âmbito das atribuições fiscalizatórias desta Casa Legislativa.
O BRB possui relevância que ultrapassa os limites de uma instituição financeira privada. Trata-se de sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal, de modo que sua situação patrimonial, financeira e operacional possui potencial repercussão sobre o patrimônio público, sobre a política financeira do Governo do Distrito Federal e sobre a prestação de serviços bancários à população.
Por essa razão, eventuais fatos que possam afetar a capacidade financeira, patrimonial ou operacional da instituição devem ser acompanhados pelo Poder Legislativo de maneira objetiva, responsável e transparente.
DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A não divulgação das demonstrações financeiras relativas a determinados períodos constitui circunstância que, por sua própria natureza, merece esclarecimento institucional.
As demonstrações financeiras representam um dos principais instrumentos de transparência e prestação de contas de uma instituição financeira, permitindo aos acionistas, órgãos de controle, investidores, autoridades públicas e sociedade conhecer sua posição patrimonial e financeira, seus resultados, seus fluxos financeiros, suas contingências e seus principais riscos.
No caso do BRB, essa transparência assume dimensão ainda maior em razão de o Distrito Federal ser seu controlador.
Assim, a ausência ou o atraso na divulgação dessas informações reduz a capacidade de acompanhamento externo da situação da instituição e dificulta o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
O presente Requerimento busca, portanto, esclarecer as razões técnicas e jurídicas para eventual atraso, identificar as providências pendentes e conhecer o cronograma previsto para regularização.
Importante destacar que a solicitação não parte da premissa de existência de irregularidade. O objetivo é precisamente obter os elementos necessários para que esta Casa Legislativa possa avaliar a situação com base em informações oficiais, evitando conclusões baseadas em notícias, declarações públicas ou versões não documentadas.
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
Outro ponto de elevada relevância diz respeito ao pedido de assistência financeira formulado ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
A eventual necessidade de uma operação de assistência financeira de grande magnitude demanda acompanhamento institucional, especialmente quando envolve uma instituição controlada pelo Poder Público.
O conhecimento do valor solicitado, das condições da operação, das garantias oferecidas, dos encargos financeiros, do prazo e das demais obrigações eventualmente assumidas é indispensável para que o Poder Legislativo possa avaliar as possíveis repercussões da operação sobre a instituição e, direta ou indiretamente, sobre o patrimônio público distrital.
Não se pretende, com o presente Requerimento, interferir em decisões técnicas de competência dos órgãos reguladores ou da administração da instituição financeira. Pretende-se assegurar que o controlador público e o Poder Legislativo disponham de informações suficientes para acompanhar os efeitos de eventual operação de assistência financeira.
Também é necessário conhecer eventual impacto da operação sobre as contas públicas, especialmente diante das exigências de planejamento e responsabilidade previstas na legislação fiscal.
DA RELAÇÃO COM O BANCO MASTER E INSTITUIÇÕES CORRELATAS
A solicitação de informações acerca dos ativos adquiridos ou contratados junto ao Banco Master e instituições correlatas decorre da necessidade de dimensionar adequadamente eventual exposição do BRB a essas operações.
A análise não deve limitar-se ao valor nominal dos ativos. É necessário conhecer sua classificação contábil e prudencial, eventual existência de ativos considerados de difícil ou improvável recuperação e o volume de provisões constituídas para fazer frente a potenciais perdas.
Essas informações são relevantes para avaliar a qualidade dos ativos, a suficiência das provisões e os possíveis efeitos de eventual deterioração desses créditos sobre o patrimônio e os resultados da instituição.
A existência de operações relevantes com outras instituições financeiras, por si só, não constitui irregularidade. Entretanto, quando essas operações possuem potencial impacto significativo sobre o patrimônio de uma instituição controlada pelo Estado, é legítimo e necessário que o Poder Legislativo conheça sua natureza, dimensão e tratamento contábil e prudencial.
DA ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL E DA PRESERVAÇÃO DA HIGIDEZ DO BRB
O BRB, enquanto instituição financeira, está sujeito à supervisão e regulação do Banco Central do Brasil, cabendo à autoridade monetária acompanhar aspectos relacionados à sua solidez, liquidez, capital, governança e gestão de riscos.
Nesse contexto, também se mostra pertinente conhecer, dentro dos limites legais de sigilo, a existência de determinações, recomendações ou exigências formuladas pelo órgão supervisor, bem como as providências adotadas pela instituição para atendê-las.
A solicitação de tais informações não pretende substituir a competência do Banco Central ou acessar informações protegidas por sigilo legal. Busca-se, dentro dos limites juridicamente admissíveis, compreender quais medidas vêm sendo adotadas pelo controlador e pela própria instituição para preservar sua estabilidade e capacidade operacional.
Também é pertinente verificar a existência de eventual risco de enquadramento em regimes especiais previstos na legislação bancária, informação relevante para o acompanhamento preventivo da situação da instituição.
DO INTERESSE PÚBLICO E DO CONTROLE LEGISLATIVO
A fiscalização exercida pelo Poder Legislativo não pressupõe a existência de irregularidade. Ao contrário, constitui mecanismo permanente de controle preventivo, acompanhamento da gestão e proteção do interesse público.
No caso concreto, a importância do BRB para o Distrito Federal justifica acompanhamento ainda mais cuidadoso.
A instituição desempenha papel relevante na oferta de serviços financeiros à população, no relacionamento com empresas e no financiamento de atividades econômicas, além de integrar o patrimônio público distrital.
Eventuais dificuldades econômico-financeiras, portanto, podem produzir efeitos que ultrapassam os limites da instituição e alcançar o próprio ente controlador.
Nesse cenário, cabe à Câmara Legislativa exercer sua competência constitucional de fiscalização com responsabilidade, transparência e base documental, buscando informações que permitam avaliar os fatos sem antecipar conclusões.
O presente Requerimento também se orienta pelo princípio da transparência na Administração Pública. A sociedade tem legítimo interesse em conhecer a situação de uma instituição financeira controlada pelo Poder Público, sobretudo quando existem circunstâncias que possam repercutir sobre sua estabilidade patrimonial ou sobre as finanças do Distrito Federal.
Ressalte-se, ainda, que eventual informação protegida por sigilo legal deverá ser tratada segundo a legislação aplicável. A existência de sigilo sobre determinados documentos ou informações não afasta o dever de prestação de informações ao Poder Legislativo, devendo ser observados, em cada caso, os mecanismos legalmente previstos para preservação da confidencialidade.
CONCLUSÃO
Diante da relevância do Banco de Brasília S.A. – BRB para o patrimônio público e para a economia do Distrito Federal, bem como da necessidade de assegurar o adequado exercício das competências constitucionais de fiscalização desta Casa Legislativa, mostra-se plenamente justificada a solicitação das informações constantes deste Requerimento.
A medida pretende esclarecer, de forma objetiva:
a) as razões e o cronograma para divulgação das demonstrações financeiras;
b) as penalidades eventualmente aplicadas pela CVM;
c) os termos e fundamentos do pedido de assistência financeira ao FGC;
d) a exposição do BRB a ativos relacionados ao Banco Master e instituições correlatas;
e) as provisões constituídas para eventual perda desses ativos;
f) as medidas adotadas pelo controlador para preservação da instituição;
g) eventuais determinações ou recomendações do Banco Central; e
h) a existência de riscos relacionados ao eventual enquadramento em regime especial.
Trata-se, portanto, de medida de fiscalização e transparência, destinada a permitir que a Câmara Legislativa do Distrito Federal acompanhe adequadamente a situação de uma instituição financeira integrante da Administração Indireta e controlada pelo Distrito Federal.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento de Informações ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, para que sejam prestadas as informações solicitadas, acompanhadas, quando cabível, da documentação comprobatória correspondente, observados os sigilos legalmente protegidos.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 12:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, informações acerca da situação dos pagamentos devidos pelo Distrito Federal a fornecedores e prestadores de serviços, bem como sobre restos a pagar, cumprimento da ordem cronológica de pagamentos e eventuais medidas adotadas para regularização de obrigações pendentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, as seguintes informações:
1 - Qual o montante total das despesas liquidadas e ainda não pagas pelo Distrito Federal, discriminado por órgão e entidade da Administração Pública, relativamente aos exercícios de 2025 e 2026, com posição atualizada na data da resposta?
2 - Do montante informado no item anterior, discriminar:
a) despesas com fornecedores de bens;
b) despesas com prestadores de serviços;
c) despesas decorrentes de contratos continuados;
d) despesas relativas a serviços públicos essenciais; e
e) demais despesas, conforme classificação orçamentária utilizada pelo Poder Executivo.
3 - Qual o montante de restos a pagar processados e não processados, inscritos e ainda não quitados, discriminado por exercício de origem?
4 - Informar, para cada exercício, o valor originalmente inscrito, o valor pago, o valor cancelado e o saldo remanescente.
5 - Informar quais órgãos e entidades concentram os maiores valores de restos a pagar ainda pendentes.
6 - Qual foi o prazo médio, em dias, entre a liquidação da despesa e o efetivo pagamento nos exercícios de 2025 e 2026, discriminado por órgão e entidade?
7 - O Distrito Federal vem observando a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021?
8 - Caso tenha ocorrido alteração ou preterição da ordem cronológica de pagamentos, informar:
a) em quais casos ocorreu;
b) os respectivos contratos e fornecedores;
c) os valores envolvidos;
d) a justificativa administrativa adotada; e
e) onde os respectivos atos foram publicados.
9 - Houve, nos últimos 12 meses, suspensão, interrupção, redução ou ameaça de suspensão de serviços contratados em razão de atraso ou inadimplemento de pagamentos pelo Distrito Federal?
10 - Em caso positivo, informar:
a) os contratos afetados;
b) os órgãos ou entidades responsáveis;
c) os valores em atraso;
d) o período de inadimplemento;
e) os serviços afetados; e
f) as medidas adotadas para evitar ou restabelecer eventual descontinuidade.
11 - Qual o montante atualmente devido a fornecedores e prestadores de serviços nas áreas de:
a) saúde;
b) educação;
c) assistência social;
d) transporte público;
e) segurança pública; e
f) demais áreas consideradas essenciais?
12 - Informar, em cada área, a quantidade de contratos com pagamentos pendentes e o respectivo valor total.
13 - Existe plano formalizado de regularização dos pagamentos em atraso?
14 - Em caso positivo, encaminhar cópia do plano, contendo, no mínimo:
a) cronograma de pagamento;
b) valores previstos;
c) contratos e despesas abrangidos;
d) fonte dos recursos;
e) prioridades estabelecidas; e
f) previsão para regularização integral dos passivos.
15 - Caso não exista plano formalizado, informar quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para assegurar a regularização das obrigações pendentes.
16 - Qual o impacto das obrigações pendentes de pagamento sobre os indicadores fiscais e financeiros do Distrito Federal, especialmente quanto à disponibilidade de caixa e aos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal?
17 - Informar a disponibilidade de caixa e as obrigações financeiras pendentes ao final dos exercícios de 2025 e na posição mais atual de 2026.
18 - Existem riscos identificados pela Secretaria de Estado de Economia de comprometimento da disponibilidade financeira para cumprimento das obrigações assumidas pelo Distrito Federal até o encerramento do exercício de 2026?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade obter dados oficiais, atualizados e detalhados acerca da situação dos pagamentos realizados pelo Distrito Federal a fornecedores e prestadores de serviços, permitindo a esta Câmara Legislativa exercer, de forma efetiva, sua competência constitucional de fiscalização da execução orçamentária, financeira e administrativa do Poder Executivo.
Chegaram ao conhecimento desta Parlamentar informações acerca da existência de eventuais atrasos no pagamento de obrigações assumidas pelo Distrito Federal, inclusive em relação a contratos vinculados à prestação de serviços de interesse público. Ao mesmo tempo, foram divulgadas manifestações públicas em sentido diverso, atribuindo tais informações a disputas de natureza política ou eleitoral.
Justamente diante da existência de versões divergentes sobre a situação financeira do Distrito Federal, mostra-se necessário que o esclarecimento seja realizado por meio institucional, mediante informações oficiais, objetivas, documentadas e passíveis de verificação.
Não se pretende, portanto, transformar uma questão de natureza administrativa e financeira em disputa de versões. Ao contrário, o objetivo deste Requerimento é permitir que o Poder Legislativo tenha acesso aos dados necessários para verificar a real situação dos pagamentos públicos, preservando a transparência, a responsabilidade fiscal e o adequado funcionamento dos serviços públicos.
A execução das despesas públicas envolve diversas etapas, desde o empenho até a liquidação e o pagamento. A existência de despesas liquidadas e ainda não pagas, bem como de restos a pagar, constitui informação relevante para a avaliação da saúde financeira do Estado, da capacidade de cumprimento das obrigações assumidas e do planejamento orçamentário e financeiro.
Também merece especial atenção a observância da ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. A regra busca conferir previsibilidade, impessoalidade e isonomia ao pagamento das obrigações decorrentes das contratações públicas, admitindo alterações apenas nas hipóteses legalmente justificadas.
Nesse contexto, é fundamental que o Poder Legislativo possa verificar se os pagamentos estão sendo realizados segundo os critérios legais e se eventuais alterações da ordem cronológica estão devidamente motivadas, formalizadas e publicizadas.
A questão também possui impacto direto sobre a continuidade dos serviços públicos. Atrasos prolongados no pagamento de fornecedores e prestadores podem produzir efeitos sobre a execução contratual, gerar redução ou suspensão de serviços, comprometer a manutenção de estruturas essenciais e, em situações extremas, afetar diretamente a população.
Por essa razão, o Requerimento busca informações específicas sobre contratos relacionados a áreas particularmente sensíveis, como saúde, educação, assistência social e transporte, sem prejuízo de outras áreas essenciais da Administração Pública.
Outro aspecto relevante diz respeito aos restos a pagar, especialmente à distinção entre restos a pagar processados e não processados. A análise desses valores, discriminados por exercício de origem, permite avaliar a evolução do passivo financeiro, o grau de execução das despesas e a capacidade do Governo de honrar compromissos assumidos em exercícios anteriores.
A fiscalização também se mostra necessária sob a perspectiva da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Nesse sentido, informações sobre disponibilidade de caixa, obrigações financeiras e compromissos pendentes são essenciais para que o Poder Legislativo possa avaliar a sustentabilidade da execução financeira e os riscos existentes para o encerramento do exercício.
É importante ressaltar que o presente Requerimento não parte da premissa de que exista irregularidade. Ao contrário, busca justamente obter informações oficiais capazes de confirmar ou afastar os relatos que chegaram ao conhecimento desta Parlamentar.
O controle legislativo não deve ser exercido com base em informações incompletas, manifestações políticas ou versões conflitantes. Deve estar fundamentado em dados oficiais, documentos, números e informações prestadas pelos órgãos responsáveis pela gestão financeira do Distrito Federal.
Nesse sentido, a solicitação de informações constitui instrumento legítimo do Poder Legislativo para acompanhar a execução das políticas públicas, verificar o cumprimento das normas orçamentárias e financeiras e assegurar transparência na utilização dos recursos públicos.
A obtenção desses dados permitirá, ainda, identificar eventuais gargalos na execução financeira, avaliar a necessidade de medidas corretivas e acompanhar a existência de planejamento para a regularização de obrigações eventualmente pendentes, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para a proteção da continuidade dos serviços oferecidos à população.
Dessa forma, o presente Requerimento possui caráter eminentemente fiscalizatório e institucional, buscando assegurar que esta Casa disponha de informações suficientes para cumprir sua função constitucional de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Diante da relevância da matéria, especialmente por envolver execução orçamentária, pagamentos a fornecedores, continuidade de serviços públicos, ordem cronológica de pagamentos, restos a pagar e responsabilidade fiscal, mostra-se plenamente justificada a solicitação das informações acima relacionadas.
Por essas razões, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento de Informações ao Poder Executivo do Distrito Federal, para que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, sejam prestadas as informações solicitadas, preferencialmente acompanhadas dos respectivos documentos e dados oficiais que lhes deem suporte.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 12:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Oficializa a terça-feira de Carnaval como feriado no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A terça-feira de Carnaval é feriado no Distrito Federal para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados civis:
a) os declarados em lei federal;
b) a data magna do Estado fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
A mesma Lei federal também afirma que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.
Na legislação distrital, encontram-se definidos como feriados locais os seguintes:
a) 6ª Feira da Paixão (Lei nº 72, de 27/12/1989);
b) 21 de abril: Aniversário de Brasília (Lei nº 72, de 27/12/1989);
c) Corpus Christi (Lei nº 72, de 27/12/1989);
d) 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei federal nº 6.802, de 30/6/1980; Lei nº 72, de 27/12/1989);
e) 30 de novembro: Dia do Evangélico (Lei nº 963, de 4/12/1995).
O feriado do aniversário de Brasília coincide com o feriado de Tiradentes previsto na Lei federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Aliás, a inauguração de Brasília no dia 21 de abril de 1960 foi escolhida como data simbólica justamente por ser o dia de Tiradentes, conforme consta da justificação do Projeto de Lei nº 1.773, de 1956 (Diário do Congresso Nacional de 28/08/2026, p. 7.431), que deu origem à Lei federal nº 3.273, de 1º de outubro de 1957, que fixou a referida data para mudar a nova capital para o Planalto Central brasileiro.
Logo, o dia 21 de abril é um feriado neutro, isto é, um feriado que não depende da lei distrital, posto que já é um feriado nacional.
Também é um feriado neutro o dia de Nossa Senhora Aparecida, previsto tanto na Lei federal nº 6.802, de 30/6/1980, quanto na Lei-DF nº 72, de 27/12/1989.
Na prática, como se pode ver, o Distrito Federal pode fixar mais um dia de feriado, sem, contudo, ferir a norma federal de caráter geral.
Lado outro, a terça-feira de Carnaval já é, na prática, um feriado não só no Distrito Federal, mas em todo o Brasil. Mas não é um feriado oficializado e sim um feriado consuetudinário.
Esse fato traz reflexos jurídicos nas relações trabalhistas, especialmente para aquelas atividades prestadas de forma contínua, às quais não são aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho para os dias de feriados. Isso ocorre pelo fato de que a terça-feira de Carnaval é entendida como um dia normal de trabalho, quando de fato não o é, como todos bem o sabemos.
Por isso, entendo possível juridicamente enfrentarmos esse debate para fixar como feriado no Distrito Federal a terça-feira de Carnaval, razão por que peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção e desenvolvimento de um polo industrial na Região de Água Quente - DF..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção e desenvolvimento de um polo industrial na Região de Água Quente - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Água Quente tornou-se a 35ª Região Administrativa do Distrito Federal por meio da Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, desmembrada do Recanto das Emas em razão de suas características territoriais, populacionais e econômicas próprias. Localizada às margens da rodovia DF-280, na divisa do Distrito Federal com o município goiano de Santo Antônio do Descoberto, a região reúne hoje cerca de 30 a 35 mil habitantes distribuídos por uma área de 578,87 hectares — posição geográfica estratégica de conexão entre o DF e o entorno goiano, ainda inexplorada do ponto de vista produtivo.
A história recente de Água Quente já demonstra a vocação econômica e o espírito empreendedor de sua população. A Feira Permanente da região, hoje um dos principais pontos de comércio e convivência da comunidade, nasceu de forma inteiramente informal, erguida por moradores que, sem qualquer apoio estrutural do poder público, transformaram uma área cedida pelo DER em espaço de geração de renda para dezenas de famílias. Esse exemplo evidencia que a demanda por infraestrutura produtiva formal não é uma hipótese, mas uma necessidade já manifestada organicamente pela própria comunidade, que hoje opera à margem da formalidade por ausência de alternativa.
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem investido na infraestrutura básica da região — a exemplo da duplicação da DF-280, obra que já beneficia cerca de 130 mil pessoas que circulam diariamente pela via, e dos mais de R$ 4 milhões aplicados desde 2023 em urbanização, iluminação pública e equipamentos comunitários. Tais investimentos, contudo, ainda não contemplam a dimensão econômica do desenvolvimento local: Água Quente segue dependente financeiramente do orçamento do Recanto das Emas e sem uma área planejada destinada à atividade industrial e produtiva, o que obriga grande parte de sua população economicamente ativa a se deslocar diariamente para outras regiões administrativas — e mesmo para municípios goianos vizinhos — em busca de emprego formal.
A criação de um polo industrial na região permitiria capitalizar exatamente essa localização de fronteira, atraindo empresas de logística, transformação e prestação de serviços que se beneficiariam do acesso facilitado tanto ao Distrito Federal quanto ao interior de Goiás, ao mesmo tempo em que absorveria a mão de obra e o espírito empreendedor já demonstrados pela comunidade local — regularizando atividades hoje exercidas de forma informal e ampliando a arrecadação tributária do Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando que o fortalecimento da infraestrutura econômica de Água Quente é passo natural e necessário à consolidação da Região Administrativa, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento..
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 16:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341467, Código CRC: 6c36c878
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Indicação - (341466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção de um Restaurante comunitário na Região administrativa de Água Quente/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção de um Restaurante comunitário na Região administrativa de Água Quente/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Água Quente tornou-se a 35ª Região Administrativa do Distrito Federal por meio da Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, desmembrada do Recanto das Emas em razão de suas características territoriais e populacionais bastante distintas da região de origem. Localizada às margens da rodovia DF-280, na divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás, a cerca de 20 quilômetros da sede administrativa do Recanto das Emas, a RA abrange uma área de 951,21 hectares e beneficia diretamente uma população estimada em cerca de 30 mil habitantes.
O próprio processo que resultou na criação da nova Região Administrativa reconheceu a necessidade de dotar o território de estrutura própria de atendimento à população, tendo em vista que a grande distância em relação à sede regional anterior dificultava — e ainda dificulta — o pleno acesso dos moradores aos serviços públicos essenciais. Levantamentos sobre a região apontam, inclusive, que a rede de saúde local ainda opera em condições precárias, com apenas duas Unidades Básicas de Saúde, o que é sintomático do déficit geral de equipamentos públicos que atinge Água Quente desde sua emancipação administrativa.
Passados quase quatro anos da criação da RA, a população de Água Quente segue sem acesso a um dispositivo essencial de segurança alimentar e nutricional em seu próprio território, sendo obrigada a se deslocar por dezenas de quilômetros — muitas vezes até o Recanto das Emas ou Samambaia — para acessar refeições subsidiadas em Restaurantes Comunitários de outras regiões administrativas. Esse deslocamento impõe custo de tempo e de transporte que recai justamente sobre as famílias de menor renda, exatamente o público que o programa se destina a atender, esvaziando na prática o propósito da política pública.
O Programa Restaurante Comunitário, mantido pelo Governo do Distrito Federal por meio da SEDES, é reconhecida política de segurança alimentar, oferecendo refeições completas a preços simbólicos em regiões de perfil socioeconômico e origem semelhante à de Água Quente — como o próprio Recanto das Emas, Samambaia, Ceilândia, Planaltina e Estrutural, todas já contempladas com unidade própria. A ausência de equipamento equivalente em Água Quente configura lacuna que contraria a lógica de equidade territorial que orientou a própria criação da Região Administrativa, cujo objetivo declarado pelo Governo do Distrito Federal foi justamente permitir gestão mais efetiva e desenvolvimento socioeconômico local.
Diante do exposto, e considerando que a instalação de um Restaurante Comunitário em Água Quente representa medida de baixo custo relativo e alto impacto social — com potencial de reduzir a insegurança alimentar, gerar emprego e renda local e fortalecer a cidadania da população da região —, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
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Indicação - (341475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na SQSW 102, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na SQSW 102, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na SQSW 102, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na SQSW 102, no Sudoeste, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Despacho - 1 - SELEG - (341549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (341554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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