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Indicação - (59679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a implantação de rede e transformador de energia industrial nas imediações da Chácara Fênix 1A Rod. DF 495 – KM 6.2 no Núcleo Rural Saia Velha, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a implantação de rede e transformador de energia industrial, nas imediações da Chácara Fênix 1A Rod. DF 495 – KM 6.2 no Núcleo Rural Saia Velha, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. Os moradores relatam que na rua atrás do referido endereço já existe energia, sendo necessário a expansão da rede elétrica para inclusão do transformador industrial.
Esse equipamento é responsável por diminuir ou alterar a tensão via corrente elétrica. Com isso, auxilia na proteção de qualquer equipamento eletrônico que vá demandar tensões baixas ou elevadas, funciona por meio dos princípios da indução de corrente e é responsável por alterar a tensão elétrica. Em indústrias, empresas no geral e residências esse equipamento está presente e faz toda a diferença para que a utilização da energia aconteça sem maiores complicações.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2023, às 12:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (59681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.114/2018, que “Institui o Dia do Conselheiro da Saúde e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (59677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (59676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (59664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 2.277/99, que “Institui o Programa de Complementação Alimentar a Famílias Carentes no Distrito Federal – PROALIMENTAR” e Projeto de Lei nº 1.271/20, que “Institui o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (59673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 106/23, que “Institui o Protocolo Por Todas Elas para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento e cria o Selo Todos Por Elas”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (59667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (59671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) , CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “e”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (59670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “m”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (59668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/02/2023, às 17:10:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (59666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em 23/02/23
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/02/2023, às 17:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (59672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/03/2023 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/02/2023, às 17:23:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (59669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública remota realizada no dia 25 de abril de 2022, ás 10h, Ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 23/02/2023, às 18:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada Paula Belmonte - CIDADANIA/DF )
Requer informações da Casa Civil do Distrito Federal na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO, a Vossa Excelência, após ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Casa Civil do Distrito Federal:
a) Quais foram todas as propagandas veiculadas pelo Governo do Distrito Federal para o período do (e sobre o) Carnaval em 2023 (enviar um cópia/modelo de cada)?
b) Qual foi a autoridade competente do Distrito Federal responsável pela aprovação dos modelos das propagandas veiculadas sobre o Carnaval em 2023, inclusive aquelas que foram estampadas nos veículos de transporte público coletivo? Quais foram os critérios utilizados pelo GDF para a avaliação e aprovação das artes de propaganda do Carnaval 2023?
c) Qual foi a agência de comunicação responsável pela elaboração das artes propagandísticas veiculadas pelo Governo do Distrito Federal sobre o Carnaval 2023? Qual foi a modalidade de contratação da(s) referida(s) empresa(s)/agência(s) de comunicação?
d) Qual foi o montante financeiro gasto pelo Distrito Federal com as propagandas veiculadas sobre o Carnaval 2023?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento solicita informações sobre os serviços de propaganda contratados pelo Governo do Distrito Federal para a veiculação de propagandas sobre o Carnaval de 2023, incluindo aquelas veiculadas nos meios de comunicação (redes sociais, rádio, TV, jornais e outros periódicos), bem como nos transportes públicos coletivos ou não (ônibus, metrô e taxi), bem como pelos próprios órgãos públicos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Durante o período de Carnaval, pude me deparar com a SEGUINTE propaganda veiculada nas redes sociais pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

Fonte: Imagem extraída da rede social oficial da SESDF Em uma primeira vista, parece ser uma matéria inofensiva. Porém, a dupla interpretação que pode ser dada a imagem a própria frase pode trazer, de forma intrínseca, não condiz com uma propaganda de um órgão governamental.
Outra propaganda veiculada pela Secretaria de Saúde, utilizando-se de “legumes” para tratar de atos sexuais, também torna-se de extremo mau gosto e dúbio, visto que nos dias atuais figuras com legumes são utilizadas como meio de comunicação educativa com o público infanto-juvenil, na busca de uma alimentação saudável. Abaixo, segue imagem da arte veiculada pelo GDF ao tratar a recomendação de uso de “preservativo” para a realização de atos sexuais. Vejamos:

Fonte: Imagem extraída da rede social oficial da SESDF É inadmissível que diante dos milhões de reais gastos pela área de comunicação social do Governo do Distrito Federal, que permita ou ache normal a veiculação de uma matéria acima exemplificada.
É notório que a imagem acima remete a todo “leitor” a uma imagem de um “montinho de pó”, mas não de poeira, ou de cinzas, mas de entorpecentes, comumente identificado como cocaína. Não apenas satisfeito com a imagem, mas a própria frase logo após a imagem “só o pó, mas sem preocupação”, completa o verdadeiro mau gosto e desperdício do dinheito do público com uma propaganda que chega a perplexar todo cidadão que se depara com a imagem.
O fato se agrava ainda mais quando o material é veiculado pela Secretaria de Saúde, órgão que deve preservar não apenas a saúde física dos cidadãos, mas também mental e até mesmo social, visto que as drogas é um problema de saúde pública.
Considerando as compentências contidas no art. 1º do Anexo Único do Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 42.038, de 27 de abril de 2021, o presente requerimento é dirigido ao referido órgão para que, junto aos respectivos órgãos que integram a estrutura admninistrativa do Distrito Federal promova as respostas necessárias as informações aqui contidas, bem como proceda ao encaminhamento dos documentos ora solicitados.
Diante disso, na qualidade de representantes do povo, os nobres pares desta Casa Legislativa deve acompanhar e fiscalizar todos os gastos públicos, ainda mais quando mau empregados pelos seus gestores, e que nesse caso, de forma indiscutível, deve o Governo do Distrito Federal esclarecer, de forma clara e objetiva, o material veiculado, de forma a não pairar dúvidas e sequer ilações da interpretação que de fato deve ser dado a uma publicidade governamental.
Portanto, se faz necessário que se requeira todas as propagandas veiculadas pelo Governo do Distrito Federal, sobre o Carnaval de 2023 e durante esse período, para que esta Casa Legislativa possa analisar e, se necessário, adotar eventuais procedimentos para fins de apuração do emprego desses recursos, os quais, muitas vezes, poderiam estar sendo empregados em melhorias na qualidade de vida da própria população do Distrito Federal, bem como voltados para o combate a violência, educação, saúde, entre outros.
Assim, por acreditar que a moralidade e a eficiência do bom emprego dos recursos públicos devem nortear toda a Administração Pública, dentre outros requisitos que reforçam as práticas de Boa Governança, bem como com a finalidade de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 16:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (59662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Altera a Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, que “Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 1º, da Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 meses a 3 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício, e 4 meses a 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício, para crianças com autismo e/ou Síndrome de Down, que não tenham sido contempladas com vaga na rede pública de ensino do Distrito Federal.”
Art. 2º O inciso I do artigo 2º, da Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................
I – beneficiário: crianças de 4 meses a 3 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício, e 4 meses a 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício, para crianças com autismo e/ou Síndrome de Down, contempladas pelo PBES Cartão Creche;”
Art. 3º O inciso II do artigo 4º, da Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. 4º ..........................................................
I - ..................................................................
II – tenha de 4 meses a 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício, para crianças com autismo e/ou Síndrome de Down;”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de lei visa aprimorar a Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, a fim de ampliar a faixa etária das crianças com autismo e/ou Síndrome de Down.
A Lei 12.764 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê, em seu parágrafo único do art. 3º, que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista [...] terá direito a acompanhante especializado”.
É notório o fato de que a criança com autismo ou Síndrome de Down necessitam de professor de apoio especializado. Crianças com Síndrome de Down tem um impedimento de natureza intelectual que, em interação com barreiras sociais, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A educação prestada a essa população deve, consoante a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ser especializada, contando com as adaptações necessárias a garantir seu acesso, permanência, participação e aprendizagem, de forma inclusiva, em todos os níveis e modalidades de ensino, preferencialmente em sala de aula regular.
O atendimento especializado à criança com deficiência, mesmo que incluída em sala regular, deve ser prestado por meio de aulas no contraturno na sala de recursos multifuncionais.
Fato é que a criança autista ou com Síndrome de Down necessita de mais atenção e proteção do Estado, que nem sempre é capaz de cumprir seu dever de, mediante políticas públicas, garantir o acesso à educação à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, proporcionando meios que materializem o direito constitucionalmente assegurado.
Portanto, com a possibilidade de ampliação da faixa etária do Cartão Creche às crianças com autismo e/ou com Síndrome de Down, pretende-se dar mais eficácia aos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, fevereiro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 17:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Distrital Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), a ampliação do horário de funcionamento dos Restaurantes Comunitários
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), a ampliação do horário de funcionamento dos Restaurantes Comunitários.
Justificação
Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país. No entanto, apenas as unidades de Brazlândia, Paranoá, Sol Nascente, Planaltina, Samambaia, Ceilândia, Sobradinho, São Sebastião e Estrutural servem café da manhã.
Neste sentido, conforme exposto pela população, faz-se necessária a ampliação do atendimento para todos os dias da semana, tal como a inclusão do café da manhã e do jantar em todas as unidades.
Cabe ressaltar que combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
Ante o exposto e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
Joaquim Roriz Neto
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Distrital - PL)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), a ampliação da linha de Samambaia, até a expansão da Região Administrativa
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), a ampliação da linha de Samambaia, até a expansão da Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação apresentada a este gabinete parlamentar, por meio da comunidade local, que justifica o pleito tendo em vista a longa distância entre a Região Administrativa e o centro da capital, agravada pelos extensos congestionamentos, principalmente nos horários de pico.
Conforme disposto pelos moradores e comprovado por meio de estudos de mobilidade em todo o mundo, o metrô mostra-se um dos modais mais seguros e eficientes de transporte coletivo, reduzindo as distâncias, tal como o número de veículos particulares nas vias e, consequentemente, acidentes. O que reforça a importância do pleito.
Com aproximadamente 250 mil habitantes, Samambaia é uma das RA's mais populosas do Distrito Federal, no entanto, só possui três estações, insuficientes para atender a maioria dos moradores.
Ante o exposto, e tendo em vista estarmos atendendo aos anseios da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das sessões,
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (59659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/02/2023, às 14:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59659, Código CRC: 51cb4708
-
Despacho - 3 - CERIM - (59648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 27 de setembro de 2021 em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 23/02/2023, às 18:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (59663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 07 de março de 2022, no Plenário desta Casa.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 23/02/2023, às 18:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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