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Despacho - 2 - SACP - (59718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/02/2023, às 12:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (59717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/02/2023, às 12:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (59719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/02/2023, às 12:31:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (59714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Resolução Nº , DE 2023
(Autoria: Vários Deputados)
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:
…
“XII – Comissão de Produção Rural e Abastecimento”
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-E ao Regimento Interno, correspondente à Subseção XV, com a seguinte redação:
Subseção XV
Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Art. 69-E. Compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não-agrícolas, respeitada a função social da terra;
b) referentes ao planejamento rural do Distrito Federal;
c) relacionadas à utilização de agrotóxicos;
d) referentes aos créditos rurais;
e) relacionados à política de acesso aos mercados;
f) relacionadas à ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural;
g) referentes à função social da terra;
h) matérias de assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural;
i) Assistência social e à saúde do produtor rural;
j) Relações de trabalho no meio rural;
k) referentes ao regime jurídico e à legislação setorial, aos acordos e às convenções internacionais e à responsabilidade civil do produtor.
II – realizar estudos, pesquisas, levantamentos, debates e palestras que tratem da situação da produção rural e abastecimento em geral, bem como fiscalizar e acompanhar as ações do governo distrital relativas ao tema;
III – avaliar as diretrizes da Política de Produção Rural e Abastecimento do Distrito Federal que devem incorporar as diretrizes das Políticas Nacionais de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando contribuir para a regularidade do abastecimento e garantia de renda ao produtor rural, participando da formulação e execução das políticas agrícolas e de abastecimento;
IV – avaliar e aprovar planos diretores e políticas voltadas para o setor agrícola, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional visando o desenvolvimento da agricultura Distrital e de sua cadeia produtiva, na formulação de estudos, no assessoramento e na execução destas políticas;
V – participar do núcleo de atuação do governo do Distrito Federal voltado ao sistema de informação e conhecimento para a agricultura, o abastecimento e a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para sustentar e criar oportunidades de investimentos produtivos e auxiliar na tomada de decisão pelos agentes econômicos privados e do Governo do Distrito Federal;
VI – indicar situação de infração à norma legal e acionar os órgãos distritais competentes para tomada das medidas cabíveis;
VII – acompanhar a fiscalização e o controle da produção rural e abastecimento;
VIII – acompanhar as ações do Poder Público e da sociedade civil, sempre que voltadas à produção rural e abastecimento.
Art. 3º Fica alterada a alínea b), art. 69-B do Regimento Interno, correspondente à Subseção XII, com a seguinte redação
…
b) política de incentivo às microempresas;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais rurais, pessoas físicas ou jurídicas (empresa agrícola/agropecuária), são classificados em pequeno, médio e grande porte, a depender da renda bruta agropecuária anual (RBA). Faz parte da produção rural toda pessoa que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais.
As propriedades rurais brasileiras de pequeno e médio porte são compostas por produtores rurais que utilizam, geralmente, de mão de obra familiar e pouca tecnologia. Nesse contexto, a produção agrícola e agropecuária é de baixa produtividade, principalmente pela falta de incentivo, que dificulta o acesso a obtenção de crédito para aquisição de equipamentos.
Esses profissionais rurais convivem com dificuldades produtivas, bem como baixo preço e altos custos. Problemas que forçam, muitas vezes, a venda da propriedade, ocasionando e agravando diversos problemas sociais, como o desemprego e a diminuição da oferta de alimentos, gerando assim, consequentemente, o aumento de preços.
Mesmo diante das dificuldades, são esses produtores de pequeno e médio porte os responsáveis pelos produtos do mercado interno, ou seja, o alimento que chega à mesa dos brasileiros.
Os grandes produtores destinam seus produtos para o mercado externo. A produção rural é a principal base econômica do Brasil e a principal base da manutenção da economia mundial. Diferentes insumos, além de alimentos, que são consumidos no dia a dia dependem da produção rural.
O Distrito Federal se destaca pela produtividade e se torna referência para aproveitamento de espaço, por possuir uma área rural menor que em outros estados brasileiros. A maior parte desse desempenho positivo do setor vem de pequenos produtores, responsáveis por 70% da produção.
Os desafios enfrentados por esses produtores de pequeno porte, que incluem a agricultura familiar, vão desde a falta de segurança nas propriedades até a ampliação dos canais de comercialização e busca pela facilitação do acesso a créditos e incentivos.
A proposição segue o rito preconizado no art. 224 do RICLDF, desta feita, oferecidas as fundamentações que justificam a apresentação do Projeto de Resolução que ora os deputados subscreventes apresentam à elevada consideração desta Casa Legislativa, e em face à grande relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação da Proposição em tela.
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 11:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 15:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 09:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 15:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 15:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:57:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:20:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 20:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à realocação dos postes de rede de alta tensão localizados no meio do leito da via principal e ruas internas do Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à realocação dos postes de rede de alta tensão localizados no meio do leito da via principal e ruas internas do Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade solicitar a realocação dos postes de rede de alta tensão localizados no meio do leito da via principal e ruas internas do Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
Ressaltamos que esta sugestão busca atender a um antigo pleito da comunidade do Assentamento 26 de Setembro, a qual reclama a localização das redes interfere negativamente na vida da comunidade, por inviabilizar o funcionamento adequado de estabelecimentos comerciais e causar transtornos para os moradores
Com efeito, podemos observar que a alteração pretendida obedece às especificidades do desenho institucional do setor e contribuirá sobremaneira para a melhoria da organização do Assentamento e para a melhoria da qualidade de vida de seus moradores.
Assim sendo, rogamos ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal que envide esforços no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas ao atendimento dos anseios da comunidade do Assentamento 26 de Setembro, especificamente no que tange a realocação dos postes de rede de alta tensão localizados no meio do leito da via principal e ruas internas.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 20:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção da rede de alta tensão no Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção da rede de alta tensão no Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a um antigo pleito da comunidade supramencionada, qual seja a construção da rede de alta tensão no Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires, ausência que cria transtornos para os moradores, os quais não estão providos adequadamente de infraestrutura para fornecimento de energia elétrica.
Obviamente que para atender a esta sugestão a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal deverá entrar em acordo com a NeoEnergia, visto ser esta empresa a responsável pela distribuidora de energia elétrica no Distrito Federal. O que não pode é continuar o desgosto da comunidade com o fornecimento insuficiente de energia elétrica, em virtude da ausência de rede de alta tensão.
Assim sendo, sugiro ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal que envide esforços de forma a atender o presente pleito, cuja solução reputamos de grande relevância para os moradores do Assentamento 26 de Setembro.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 20:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (59709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deve ser legível e conter:
I - a frase “Doe sangue, doe vida.”;
II - o sítio eletrônico da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB);
III - o número do telefone para informações, disponibilizado pela Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obrigar as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.
É comum nos depararmos com notícias dando conta do baixo estoque de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília, acompanhadas de apelos para que possíveis doadores compareçam aos locais de coleta. Isto porquê o sangue é recurso vital à vida humana e indispensável para inúmeras situações médicas, incluindo cirurgias, tratamentos de câncer, transplantes de órgãos, lesões traumáticas e tratamento de condições crônicas como anemia e hemofilia.
Sem acesso à transfusão de sangue, muitas pessoas que sofrem de doenças graves podem morrer. Ocorrências como perda de sangue em razão de acidentes, tratamentos que requerem a correção dos níveis de glóbulos vermelhos, plaquetas e outros componentes e transplantes de órgãos exigem a imediata recomposição do sangue, a fim de prevenir maiores complicações.
Por outro lado, doar sangue também traz benefícios ao doador. Os exames clínicos que precedem a doação contribuem para a identificação de problemas de saúde, como pressão arterial alta ou baixa, anemia ou outras condições. Igualmente, estimulam a produção de novas células sanguíneas, reduzindo o risco de doenças cardíacas.
Vários são os estímulos estatais para a doação de sangue. Recentemente, a Fundação Hemocentro disponibilizou ônibus para missões itinerantes, que fará a coleta de sangue nas cidades. A política é fruto de norma aprovada nesta Casa, qual seja a Lei Distrital nº 6.687, de 28/09/2020.
Consideramos, portanto, oportuno à veiculação de mais um estímulo à doação de sangue, dessa vez nas faturas de consumo dos serviços de água, luz, telefone e internet. Entendemos que a consignação de mensagem curta, acompanhada do sítio e telefone da Fundação Hemocentro de Brasília, tem o potencial de alcançar milhões de consumidores do Distrito Federal, que serão rememorados a respeito da importância da doação de sangue e estimulados a praticarem esse gesto de solidariedade.
Em relação à legalidade da propositura, destacamos que o Supremo Tribunal Federal apreciou a constitucionalidade de lei semelhante aprovada no Estado de Amazonas, validou a norma e fixou a seguinte tese jurídica (ADI 6088/AM, julgamento virtual finalizado em 26/8/2022):
“É constitucional norma estadual que, a pretexto de proteger a saúde pública, obriga as prestadoras de serviços de telefonia celular e de internet a inserirem, nas faturas de consumo, mensagem incentivadora à doação de sangue.”
Oportuno rememorar que o Distrito Federal acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios, de acordo com o de acordo com § 1º, do art. 32, da Constituição Cidadã, a seguir:
“Art. 32. (...)
§1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Por fim, convém reproduzir mandamento constitucional que trata do direito à saúde:
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Com o fim de fazer justiça, informamos que lei de teor semelhante está em vigência no ordenamento jurídico do Estado de Amazonas, a saber, a Lei Estadual nº 4.658, de 27 de agosto de 2018.
Assim exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 19:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59709, Código CRC: a23df10a
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Requerimento - (59708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso )
REQUER A RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Exmo. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 137, § 1° do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retomada de tramitação das proposições de minha autoria a seguir elencadas:
Projetos de Lei n°/ano
2019
2020
2021
2022
PL 584/2019 PL 1624/2020
PL 2367/2021 PL 3056/2022
PL 566/2019 PL 1594/2020
PL 2202/2021 PL 3042/2022
PL 684/2019 PL 1555/2020
PL 2003/2021 PL 3026/2022
PL 680/2019 PL 1515/2020
PL 1976/2021 PL 2990/2022
PL 679/2019 PL 1424/2020
PL 1976/2021 PL 2984/2022
PL 652/2019 PL 1289/2020
PL 1956/2021 PL 2983/2022
PL 593/2019 PL 1267/2020
PL 1954/2021 PL 2905/2022
PL 340/2019 PL 1125/2020
PL 1897/2021 PL 2898/2022
PL 338/2019 PL958/2020
PL 1847/2021 PL 2840/2022
PL 335/2019 PL 940/2020
PL 1831/2021 PL 2744/2022
PL 334/2019 PL 928/2020
PL 1717/2021 PL 2734/2022
PL 309/2019 PL 921/2020
PL 1669/2021 PL 2969/2022
PL 283/2019 PL 906/2020
PL 2799/2022
PL 268/2019 PL 2789/2022
PL 584/2019
Atenciosamente,DEPUTADO JOÃO CARDOSO
AVANTE/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Requerimento - (59701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz )
Requer a retirada e o arquivamento do PL 137/2023, ante aspectos de fluxo e classificação que se impõem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requer-se, com espeque no artigo 136, do Regimento Interno desta Casa, e na qualidade de autor, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n.° 137/2023.
Justificação
O presente requerimento justifica-se ante aspectos de fluxo e classificação que se impõem às proposições legislativas.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
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Despacho - 4 - SELEG - (59706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (59704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CEOF E CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL, OBSERVANDO-SE O REGIME DE URGÊNCIA.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 1 - SELEG - (59703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (59702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP para deliberação nos termos do art. 137 do Regimento Interno.
Em 23/02/23
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/02/2023, às 18:31:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (59705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 18:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59705, Código CRC: 877bc898
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Despacho - 2 - SACP - (59707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 19:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - (59693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei 2.754/2022
Institui o Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser decretado anualmente no dia 18 de fevereiro.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2.754/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger.
O art. 1º institui a referida data comemorativa e delimita o dia 18 de fevereiro como marco temporal. O art. 2º enumera os objetivos do Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger. O art. 3º insere a data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Por fim, o art. 4º abriga a cláusula de vigência.
A justificação assinala as principais características da Síndrome de Asperger. São trazidas considerações sobre os sintomas desse transtorno, assim como as principais consequências para os indivíduos acometidos. Explicita-se, ainda o interesse em visibilizar a Síndrome de Asperger e sensibilizar a população em geral para “divulgar informação e esclarecer a população brasiliense sobre a síndrome, como importante medida de combate ao preconceito e incentivo ao diagnóstico precoce.”
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a inexistência de vícios que inviabilizem a inserção do projeto de lei no ordenamento jurídico.
Sob a ótica constitucional, o Projeto encontra amparo, pois a instituição de datas comemorativas é temática local e, por conseguinte, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera competencial do Poder Executivo, a proposição respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Carta Magna.
O Projeto de Lei nº 2.754/2022 tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Contudo, a título de ressalva, há de mencionar que o Projeto em tela carece de reparos em matéria de revisão textual e de técnica legislativa, a serem realizados por ocasião da elaboração da redação final. No art. 1º, falta a letra “r” no verbo “ser”, enquanto no art. 4º o verbo “entrar” deve ser conjugado no modo verbal indicativo: “entra”. Por fim, o texto contido nos incisos do caput do art. 2º deve iniciar-se em minúsculas.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.754/2022, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2023
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 18:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59693, Código CRC: 152dede5
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Despacho - 1 - SELEG - (59694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) , e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/02/2023, às 18:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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