Proposição
Proposicao - PLE
PR 59/2025
Ementa:
Altera a Resolução nº 257, de 2012, que institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania, para instituir o Projeto Distrital Por Um Dia.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GMD
Documentos
Resultados da pesquisa
7 documentos:
7 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Resolução - (294612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Resolução nº 257, de 2012, que institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania, para instituir o Projeto Distrital Por Um Dia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 257, de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso V:
Art. 4º ...
...
V – Projeto Distrital Por Um Dia
Art. 2º A Resolução nº 257, de 2012, passa a vigorar acrescida da Seção V e dos arts. 13-A e 13-B.
Seção V
Do Projeto Distrital Por Um Dia
Art. 13-A. O Projeto Distrital Por Um Dia destina-se a estudantes do ensino médio e consiste no acompanhamento da rotina de parlamentares em atividades, internas e externas à Câmara Legislativa, de prática legislativa, de representação popular e de fiscalização.
Art. 13-B. São objetivos do Projeto Distrital Por Um Dia:
I – contribuir para a formação política de estudantes do ensino médio
II – difundir a rotina parlamentar, em suas vertentes de representação, legiferação e fiscalização;
III – conscientizar acerca do caráter multifacetado da atividade parlamentar;
IV – incutir conhecimento sobre a prática política em âmbito institucional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O fortalecimento da democracia e a promoção da cidadania ativa exigem a aproximação entre o poder público e a sociedade, em especial das novas gerações. Nesse contexto, propomos a inclusão do projeto Distrital Por Um Dia no âmbito do programa Conhecendo o Parlamento, a fim de proporcionar aos estudantes do ensino médio uma experiência prática e enriquecedora no ambiente legislativo.
O projeto consiste em selecionar jovens estudantes do ensino médio para acompanhar a rotina de parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em atividades internas e externas que envolvam tanto a função representativa quanto as funções legislativa e fiscalizatória. Ao vivenciarem diretamente o dia a dia parlamentar, os estudantes poderão compreender de forma concreta o funcionamento do Legislativo, o processo de elaboração das leis, a fiscalização dos atos do Poder Executivo, a importância da representação política e o contato com a comunidade.
Além de promover a educação para a cidadania, o "Jovens Parlamentares em Ação" contribui para a formação de lideranças conscientes e comprometidas com os valores democráticos. A iniciativa busca estimular o interesse dos jovens pela política, fomentar o debate qualificado e desenvolver habilidades como a participação crítica, o diálogo e a empatia.
Dessa forma, o projeto representa um investimento no futuro da nossa democracia, ao oferecer aos jovens uma oportunidade única de aprendizado e aproximação com a vida pública. A sua instituição no âmbito da CLDF reafirma o compromisso da Casa com a transparência, a educação cívica e a construção de uma sociedade mais participativa e democrática.
A inclusão no âmbito do programa Conhecendo o Parlamento justifica-se pelo objetivo deste de “apresentar o Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e com a participação popular”, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 257, de 2012. Trata-se de uma nova faceta que apresentará a jovens a prática parlamentar como ela verdadeiramente é, dentro em fora da Câmara Legislativa, transformando demandas dos cidadãos em proposições e interlocução com o Executivo.
Por essas razões, exortamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a aprovar este Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 15:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294612, Código CRC: 2391c892
-
Despacho - 1 - SELEG - (295931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/05/2025, às 16:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295931, Código CRC: 0507c702
-
Despacho - 2 - SACP - (299135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2025, às 09:08:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 299135, Código CRC: d531002a
-
Despacho - 3 - GMD - (300437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. AO DEPUTADO ROOSEVELT (SEGUNDO SECRETÁRIO) PARA A FINEZA DE RELATAR PELA MESA DIRETORA, CONFORME PUBLICAÇÃO EM ANEXO.
Brasília, 27 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 27/05/2025, às 18:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300437, Código CRC: 198d95c1
-
Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (302771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2025 - MD
Projeto de Resolução nº 59/2025
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 59/2025, que “Altera a Resolução nº 257, de 2012, que institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania, para instituir o Projeto Distrital Por Um Dia.”
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 59/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, objetiva a alteração da Resolução nº 257, de 2012, que “institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania” para criar o “Projeto Distrital Por Um Dia”, nos seguintes termos:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 257, de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso V:
Art. 4º ...
...
V – Projeto Distrital Por Um Dia
Art. 2º A Resolução nº 257, de 2012, passa a vigorar acrescida da Seção V e dos arts. 13-A e 13-B.
Seção V
Do Projeto Distrital Por Um Dia
Art. 13-A. O Projeto Distrital Por Um Dia destina-se a estudantes do ensino médio e consiste no acompanhamento da rotina de parlamentares em atividades, internas e externas à Câmara Legislativa, de prática legislativa, de representação popular e de fiscalização.
Art. 13-B. São objetivos do Projeto Distrital Por Um Dia:
I – contribuir para a formação política de estudantes do ensino médio
II – difundir a rotina parlamentar, em suas vertentes de representação, legiferação e fiscalização;
III – conscientizar acerca do caráter multifacetado da atividade parlamentar;
IV – incutir conhecimento sobre a prática política em âmbito institucional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor destaca que a proposição contribui para o fortalecimento da democracia e para a promoção da cidadania ativa, pois visa proporcionar aos estudantes selecionados a vivência direta das rotinas diárias de um parlamentar, em atividades internas e externas, nas funções legislativas e fiscalizatórias.
Além disso, o autor ressalta que a proposição contribui para a formação de lideranças comprometidas com os valores democráticos, cumprindo um dos objetivos do Programa Conhecendo o Parlamento, de “apresentar o Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e com a participação popular” (art. 2º, § 1º, da Resolução nº 257/2012).
Lido em Plenário no dia 29 de abril de 2025, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora (MD), para exame de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, atribui a esta Mesa Diretora a competência para analisar e emitir parecer sobre “matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de resolução em análise trata da instituição do “Projeto Distrital Por Um Dia” no âmbito do “Programa Conhecendo o Parlamento”, criado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pela Resolução nº 257/2012, que “Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania”.
Conforme o art. 13-A que se pretende incluir na Resolução nº 257/2012, o “Projeto Distrital Por Um Dia” se destina a permitir que estudantes do ensino médio acompanhem a rotina dos parlamentares em atividades de representação popular e de fiscalização, tanto na CLDF quanto em ações externas.
Tem-se, pois, que a iniciativa é relevante para o fortalecimento da democracia participativa e para a formação cidadã dos jovens estudantes do Distrito Federal. Ao permitir que estudantes acompanhem a rotina de atividades dos parlamentares, o projeto proporciona-lhes melhor entendimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo, que é essencial ao funcionamento do estado democrático de direito.
Além disso, o projeto fortalece os vínculos entre a juventude e as instituições públicas, incentivando o interesse dos estudantes pelas atividades do Estado. A vivência do cotidiano parlamentar oportuniza aos estudantes a compreensão da representação política e da fiscalização do poder público, o que pode inspirar o seu engajamento em ações voltadas à política.
Na forma da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), a plena cidadania é um valor fundamental do Distrito Federal (art. 2º, inciso II), e a promoção dos direitos dos adolescentes é um objetivo prioritário (art. 3º, inciso XII). Nesse sentido, o projeto atende ao quesito de necessidade social, pois contribui diretamente para a promoção da cidadania dos jovens estudantes, mostrando-se ainda mais necessário quando considerado que os estudantes do ensino médio, contemplados na medida, estão próximos de atingir a idade mínima para exercer o direito ao voto.
Quanto ao instrumento normativo escolhido — projeto de resolução para alterar a Resolução nº 257/2012 — a proposição se mostra adequada aos fins pretendidos. A Resolução nº 257/2012 trata da “Educação para a Cidadania” no âmbito da CLDF a partir de dois programas: “Conhecendo o Parlamento” e “Câmara Legislativa e Cidadania” (arts. 4º e 5º). O Programa Conhecendo o Parlamento é composto por 4 projetos, três voltados para estudantes e um voltado às pessoas idosas (arts. 6º, 8º, 10 e 12).
A proposição em análise visa instituir um quinto projeto no Programa Conhecendo o Parlamento: o “Projeto Distrital Por Um Dia”, que propõe uma abordagem de atividades diferente daquela prevista nos demais projetos e cujos objetivos se coadunam perfeitamente com aqueles dispostos no art. 3º da Resolução nº 257/2012. Com base nas informações disponíveis na página oficial da CLDF[1], o único projeto do Programa Conhecendo o Parlamento que também é destinado ao acolhimento, na CLDF, de jovens estudantes do ensino médio (Projeto Jovem Cidadão) consiste na participação destes em palestra, ministrada por servidor da CLDF, e visita guiada.
Verifica-se, então, que o “Projeto Distrital Por Um Dia” propõe um mecanismo diferente: o efetivo acompanhamento pelos estudantes das atividades diárias de um parlamentar, na CLDF ou em ambiente externo. Esse tipo de atividade propicia aos estudantes mais conhecimento sobre o funcionamento efetivo do parlamento e das diligências diárias dos Deputados Distritais.
Observa-se, ainda, a proporcionalidade da adoção da medida, tendo em vista resultar positivo o saldo da ponderação entre o potencial impacto da realização das ações previstas no projeto em relação aos custos de sua implementação. A CLDF é reconhecida em âmbito nacional pela qualidade dos projetos do Programa Conhecendo o Parlamento[2], pelo que a ampliação desse programa já consolidado traz impactos positivos para:
a CLDF, com o fortalecimento da difusão de conhecimento sobre esta Casa de Leis;
os estudantes do ensino médio do Distrito Federal, que passam a ter a oportunidade de acompanhar as diversas atividades exercidas pelos parlamentares, ampliando o seu conhecimento sobre aquelas que, por vezes, não são tão difundidas, como a atuação fiscalizatória e o contato direto com a população em atividades externas.
Além disso, a proposição vai ao encontro do objetivo da CLDF de incentivar ações de cidadania dos jovens do Distrito Federal. Podemos exemplificar esse objetivo com a recente criação do “Programa Nosso Parlamento” (Ato da Segunda Vice-Presidente nº 2/2025), cujo projeto “Parlamento Jovem Distrital” permite que os estudantes participem de uma jornada parlamentar simulada, com eleições, apresentação de projetos e realização de sessões[3].
A iniciativa de instituição do “Projeto Distrital Por Um Dia” no âmbito da CLDF, então, mostra-se meritória, atendendo aos quesitos da oportunidade e conveniência.
Por fim, ressalta-se que a proposição demanda análise mais aprofundada nos aspectos de admissibilidade constitucional e jurídica, bem como correções de redação e técnica legislativa, ambas atividades de atribuição da CCJ.
III - CONCLUSÕES
Considerando todo o exposto, verificada a oportunidade e a conveniência, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 59/2025.
Sala das Comissões, em 18 de junho de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
[1] Confira-se em https://www.cl.df.gov.br/web/guest/conhecendo-o-parlamento. Acesso em 12 de junho de 2025, às 9h48.
[2] Confira-se em https://www.cl.df.gov.br/-/cldf-e-premiada-nacionalmente-pelos-projetos-conhecendo-o-parlamento-e-tour-virtual#:~:text=Voltar-,CLDF%20%C3%A9%20premiada%20nacionalmente%20pelos%20projetos%20%E2%80%9CConhecendo,Parlamento%E2%80%9D%20e%20%E2%80%9CTour%20Virtual%E2%80%9D&text=A%20C%C3%A2mara%20Legislativa%20do%20Distrito,e%20de%20Contas%20(ABEL).&text=Your%20browser%20can't%20play%20this%20video. Acesso em 12 de junho de 2025, às 10h.
[3] Confira-se em https://www.cl.df.gov.br/programa-nosso-parlamento-pejuv. Acesso em 12 de junho de 2025, às 10h16.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2025, às 17:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302771, Código CRC: 1803b8da