De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 888/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:35:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 888/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de prevenção e controle da osteoporose e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose a ser realizada sempre na última semana do mês de março.
Tem por objetivo a conscientização da população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da osteoporose, devendo ser executada nas unidades de saúde do Distrito Federal, com pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos, além da realização de palestras, simpósios e seminários.
Segundo o Autor, a osteoporose é uma das doenças ósseas metabólicas mais comum e a principal causa de fraturas devido à fragilidade imposta. Tal moléstia avança silenciosamente, podendo ocasionar rupturas em qualquer parte do esqueleto, inclusive na coluna vertebral, surgindo com o tempo consequências mais graves. Assim, surgiu a necessidade da busca do combate e prevenção de sua ocorrência.
Ele também informa que a Organização Mundial da Saúde – OMS afirma que as mulheres são mais suscetíveis a essa doença, uma vez que 30% delas adquirem a osteoporose após a menopausa. De igual forma, os homens em idade avançada também são atingidos em grande número pelo mesmo mal.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão, porque trata de assuntos relacionados com a saúde.
O Projeto de Lei institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose a ser realizada sempre na última semana do mês de março.
À semelhança de várias outras leis já aprovadas por esta Casa, a instituição de uma semana sobre a osteoporose pode contribuir para reduzir a incidência da doença por meio de medidas preventivas.
Aliás, a Constituição de 1988 (art. 198) já prevê, como uma de suas diretrizes mais importantes, a prevenção como prioridade nas atividades de saúde.
Ao escolher uma semana para refletir sobre a matéria e conscientizar as pessoas sobre os modos de prevenção, creio que o Projeto está alinhado com essa diretriz constitucional, o que pode contribuir para reduzir ou minimizar as ocorrências dessa patologia.
Nesse sentido, considero oportunas as sugestões e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 888/2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 15:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 12:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site