Proposição
Proposicao - PLE
PL 733/2023
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Podólogo.
Tema:
Saúde
Trabalho
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
16 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 4 - CESC - (110975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 733/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 733/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/02/2024, conforme publicação no DCL nº 38, de 22/02/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/03/2024.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/02/2024, às 08:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110975, Código CRC: 40f1480f
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (127750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 733/2023
Da COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 733/2023, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Podólogo.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o Projeto de Lei n° 733/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, com ementa acima reproduzida e composto de três artigos.
Em seu art. 1º, a proposição institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Podólogo”, a ser comemorado, anualmente, todo dia 4 de dezembro.
Em seu art. 2º, é fixada a data de vigência a partir da publicação; no art. 3º, estabelece-se a revogação das disposições legais em contrário.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a CESC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 733/2023 trata de matéria abrangida pela competência da CESC, nos termos do art. 69 do Regimento Interno desta Casa.
Trata-se da instituição e da inclusão no Calendário Oficial de Eventos do DF de data comemorativa atinente aos Podólogos.
A atividade dos Tecnólogos e Técnicos em Podologia está prevista no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) desde 2002, sendo considerada atividade técnica de nível técnico, regulamentada pela Resolução nº 288, de 15 de março de 2018, do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM.
Esses profissionais exercem importante papel na promoção da saúde pública, tanto na prevenção, como no diagnóstico e tratamento de condições dos pés.
Ante o exposto, no âmbito da CESC, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do PL 657/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127750, Código CRC: c3151fe3
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Parecer - 2 - CESC - Aprovado(a) - (128011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 733/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 733/2023, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Podólogo.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o Projeto de Lei n° 733/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, com ementa acima reproduzida e composto de três artigos.
Em seu art. 1º, a proposição institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Podólogo”, a ser comemorado, anualmente, todo dia 4 de dezembro.
Em seu art. 2º, é fixada a data de vigência a partir da publicação; no art. 3º, estabelece-se a revogação das disposições legais em contrário.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a CESC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 733/2023 trata de matéria abrangida pela competência da CESC, nos termos do art. 69 do Regimento Interno desta Casa.
Trata-se da instituição e da inclusão no Calendário Oficial de Eventos do DF de data comemorativa atinente aos Podólogos.
A atividade dos Tecnólogos e Técnicos em Podologia está prevista no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) desde 2002, sendo considerada atividade técnica de nível técnico, regulamentada pela Resolução nº 288, de 15 de março de 2018, do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM.
Esses profissionais exercem importante papel na promoção da saúde pública, tanto na prevenção, como no diagnóstico e tratamento de condições dos pés.
Ante o exposto, no âmbito da CESC, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do PL 733/2023.
Sala das Comissões, na data de assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 12:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128011, Código CRC: f661e8b4
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Folha de Votação - CEC - (128862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 733/2023
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Podólogo.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
X
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2024, às 14:03:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 10:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128862, Código CRC: fcd048d8