Proposição
Proposicao - PLE
PL 699/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (295413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 699/2023
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 699/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 699/2023 de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.”.
O Projeto é composto por 2 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a instituição no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização Sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro. Determina, ainda que, regulamento disporá sobre as doenças que devem ser classificadas como negligenciadas e as ações que se desenvolverão na Semana Distrital de Conscientização Sobre as Doenças Tropicais Negligenciada.
Foi lido em 18/10/2023 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 28/02/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
A matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituição “no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização Sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto dar visibilidade a um grupo de doenças que afetam mais de 1,7 bilhão de pessoas globalmente, sobretudo em comunidades pobres e marginalizadas, e que permanecem fora das prioridades globais de saúde devido ao baixo investimento em pesquisa, diagnóstico, tratamento e controle.
Essas doenças - como hanseníase, dengue, leishmaniose, esquistossomose, doença de Chagas, entre outras - causam incapacitação, cegueira, desfiguração e morte, além de perpetuarem ciclos de pobreza, exclusão social e estigmatização.
As DTNs são consideradas “negligenciadas” porque afetam principalmente populações vulneráveis, recebem pouco financiamento e têm baixa visibilidade política e social. No Brasil, cerca de 30 milhões de pessoas estão sob risco dessas enfermidades.
Prevenir e tratar as DTNs traz benefícios sociais e econômicos, e as estratégias incluem ampliar o acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento, além de melhorar condições de vida como saneamento básico, água potável, moradia e educação.
A pandemia de Covid-19 agravou a situação ao interromper programas de controle e reduzir ainda mais os investimentos. Mudanças no financiamento internacional e instabilidade global também dificultam o enfrentamento dessas doenças.
É de se destacar que, apesar dos desafios, houve avanços: 47 países eliminaram ao menos uma DTN até 2022. O roteiro da OMS para 2030 prevê, entre outras metas, erradicar duas doenças, eliminar pelo menos uma DTN em 100 países e reduzir em 90% o número de pessoas necessitando de intervenções para essas enfermidades.
III – CONCLUSÃO
Assim, por busca fortalecer a conscientização, promover ações integradas de saúde pública e garantir mais proteção social e animal, reconhecendo a relevância do tema para a saúde coletiva e o desenvolvimento sustentável, equidade e inclusão social nas populações mais vulneráveis, o voto, no mérito, é pela aprovação do Projeto de Lei n.º 699, de 2023.
Sala das Comissões, _____________________.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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-
Folha de Votação - CSA - (312180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 699/2023
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.”
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
R
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 23/09/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
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Despacho - 8 - CSA - (312284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - SACP - (312305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de 5 dias para apresentação de emendas de admissibilidade conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
andressa vieira
Chefe do SACP - Substituta
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Despacho - 10 - SACP - (313135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CCJ para análise e emissão de Parecer conforme Art. 167, II do RI.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 11:15:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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