(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a obrigatoriedade de contratação de mão de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execução de obras do Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de contratação de mão de obra proveniente do Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVADF, criado pelo Decreto nº 41.037/2020, em contratos administrativos de execução de obras firmados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, para os quais seja necessária a ampliação da mão-de-obra da empresa contratada.
Art. 2º Os contratos administrativos de execução de obras firmados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal deverá observar o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos colaboradores necessários à execução dos contratos, conforme descritos no art. 1º.
Art. 3º A captação de mão-de-obra deverá ser efetuada por meio de solicitação da empresa contratada às Agências do Trabalhador e Empregador, devidamente certificada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, que encaminhará a listagem dos candidatos, obedecendo a ordem de cadastramento dos interessados à vaga ao trabalho.
Parágrafo único. Comprovado o desinteresse dos candidatos do RENOVADF, fica dispensada a obrigatoriedade do Art. 2º, com a apresentação de declaração pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET.
Art. 4º O disposto no Art. 2º não se aplica aos contratos celebrados anteriormente à publicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa promover a contratação dos profissionais que receberam capacitação profissional na área de construção civil, por meio do Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVADF.
O número de pessoas sem vínculo trabalhista chegou a 273 mil desempregados, conforme PED-DF de março, do presente ano, com taxa de 16,8% (dezesseis por cento), elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do DF e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Já durante a Pandemia, o Governo do Distrito Federal, em 28 de julho de 2020 instituiu o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVADF, pelo Decreto nº 41.037/2020.
O Programa RENOVADF, sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho do Distrito Federal, que consiste na oferta de qualificação profissional, voltados às atividades relacionadas ao segmento da construção civil, integrados a ações de revitalização, conservação e/ou manutenção de equipamentos e espaços públicos, com o fim de proporcionar a qualificação profissional do trabalhador, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, combatendo o desemprego e fomentando a geração de emprego e renda.
Os referidos cursos de qualificação profissional possuem a duração mínima de 240 (duzentas e quarenta) horas, distribuídas em até 20 (vinte) horas semanais, ministrados por órgãos ou entidades reconhecidas e de notória experiência na formação e qualificação de mão-de-obra.
Os alunos do RENOVADF recebem uma formação profissional abrangente, com ênfase na área da construção civil, participando de aulas presenciais. Enquanto se capacitam, eles também se dedicam à recuperação de espaços públicos, como praças, parquinhos, quadras poliesportivas, campos sintéticos de futebol e Vilas Olímpicas.
Temos que ter em mente que o Distrito Federal, está abarrotado de desempregados, que recorrem aos próprios órgãos da administração na busca de uma inserção no escasso mercado de trabalho, por isso, temos que prestigiar, até como um incentivo de aprimoramento pessoal, a contratação desses trabalhadores que buscam uma nova oportunidade de trabalho.
Portanto, todas as ações do Poder Público envolvem uma série de consequências que devem ser avaliadas sob o ponto de vista do interesse coletivo maior.
O presente Projeto de Lei, busca garantir a inserção dessas pessoas em um emprego formal. O aproveitamento dessa mão de obra cria um novo espaço para aprimorar o mercado de trabalho da construção, fortalecendo ainda mais seu papel estratégico na geração de emprego em renda da região.
Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado robério negreiros
PSD/DF