Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 23.761 - 23.820 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (71015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Ar 11, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Ar 11, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71015, Código CRC: 15196a6b
-
Folha de Votação - CFGTC - (71019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº PROVISÓRIO: 16967/2023
Requer à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração informações acerca do cumprimento da Lei 7.239/2023.
Autoria:
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
3ª Reunião Extraordinária realizada em 09/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 18:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 20:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71019, Código CRC: ac6a405f
-
Projeto de Lei - (70994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Institui o programa DF Renovável, com a promoção de medidas voltadas para a ampliação da eficiência energética e o uso de energia a partir de fontes renováveis de acordo com os princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal instituído pela Lei nº 4.797, de 06 de março de 2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Utilização de Energias Renováveis no Distrito Federal – “Programa DF Renovável” –, na forma definida nesta Lei.
Art. 2º O Programa DF Renovável tem por objetivo estimular e ampliar o uso de energia a partir de fontes renováveis, de acordo com os princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 4.797, 06 de março de 2012.
Art. 3º Para o alcance do objetivo previsto, o Programa DF Renovável promoverá o apoio e incentivo à utilização ao uso de energia a partir de fontes renováveis em programas habitacionais e de desenvolvimento econômico do Distrito Federal, que tenha por objetivo o planejamento habitacional, o adensamento urbano e desenvolvimento econômico e social sustentáveis e integrados no Distrito Federal.
Art. 4º Os equipamentos públicos comunitários e os imóveis públicos que sirvam à estrutura administrativa direta e indireta do Distrito Federal, em todas as regiões administrativas, deverão priorizar a utilização de fontes alternativas de energia e promover a adoção de medidas voltadas para a ampliação da eficiência energética e o uso de energias renováveis em sistema de conversão de energia.
Parágrafo único. A promoção do uso dos melhores padrões de eficiência energética e o uso de energias renováveis descritas no caput devem ser adotadas, também, na iluminação pública.
Art. 5º Para os efeitos dessa lei, poderão ser utilizadas fontes de energia renovável mediante instalação de telhas fotovoltaicas ou de painéis fotovoltaicos, de usinas fotovoltaicas de microgeração e/ou de minigeração distribuída, com ou sem sistema de armazenamento de energia, bem como sistemas híbridos, respeitadas as diretrizes estabelecidas na Lei federal 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. No caso de comprovada necessidade, considerando a carga e a potência a ser instalada, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP, poderá disponibilizar lotes para instalação de usinas de microgeração e minigeração distribuída, para atendimento aos equipamentos públicos e comunitários, bem como às edificações de propriedade pública e que sirvam à administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
Art. 6º A concessão de financiamento especial para o desenvolvimento sustentável do DF, nos termos desta lei, terá por objeto a viabilização da instalação de telhas fotovoltaicas ou de painéis fotovoltaicos, de usinas fotovoltaicas de microgeração e/ou de minigeração distribuída, com ou sem sistema de armazenamento de energia, bem como sistemas híbridos, mencionados no art. 5º, para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, na forma do disposto neste Capítulo, observados os critérios e as condições constantes da legislação, de empresas do ramo ou setor de atividade solar fotovoltaico, integrante da referida cadeia produtiva, conforme diretrizes a serem definidas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal – CODESE/DF.
Parágrafo único. São beneficiários do financiamento especial para o desenvolvimento quaisquer empreendimentos da cadeia produtiva que tiverem o respectivo projeto aprovado nos termos desta Lei, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Lei federal 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Art. 7º. O financiamento de que trata este Capítulo será concedido proporcionalmente ao potencial de energia instalada, geração de emprego e inovação tecnológica de cada empreendimento.
§ 1º O valor e o prazo do financiamento especial serão obtidos mediante ponderação dos fatores referidos neste artigo.
§ 2º O valor máximo a ser financiado será 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento mensal.
§ 3º No caso de importação, a concessão será de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor CIF.
Art. 8º. O Financiamento Especial para o Desenvolvimento Sustentável é constituído pela concessão de empréstimo bancário ao empreendimento produtivo cujo projeto tenha sido aprovado, na forma desta Lei, destinados a:
I - capital de giro;
II - implantação do projeto;
III – produção;
IV – aquisição máquinas e equipamentos para a produção.
Art. 9º. O financiamento especial para o desenvolvimento, terá como fonte:
I - recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – FUNDEFE -, na forma da legislação e regulamentação específica, a quem cabe os riscos operacionais decorrentes da contratação desses financiamentos;
II - outros recursos.
Art. 10. O Banco de Brasília S.A. – BRB - será o agente financeiro do financiamento especial para o desenvolvimento, ficando responsável pela cobrança, inclusive judicial, de inadimplência decorrente da concessão do referido financiamento.
Parágrafo único. A concessão do financiamento para o desenvolvimento implica a obrigatoriedade de pagamento mensal, por parte do beneficiário, em favor do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - FUNDEFE do percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela a ser liberada.
Art. 11. A concessão do financiamento para o desenvolvimento sustentável terá as seguintes condições:
I – prazo de fruição e carência de até trinta anos;
II – amortização do principal em até trinta anos;
III – juros de 0,1 % (um décimo por cento) ao mês, incidentes sobre o principal, devido anualmente, sobre o saldo devedor e recolhidos em data fixada no respectivo contrato;
IV – atualização monetária do principal na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) da variação do Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna – IGP/DI – ou outro que venha a sucedê-lo, sendo que não incidirá atualização monetária quando sua variação anual for inferior a 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. Cada parcela terá o prazo de trezentos e sessenta meses de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua liquidação.
Art. 12. A liberação de cada parcela do financiamento especial para o desenvolvimento fica condicionada à prestação de garantia fidejussória por parte dos sócios quotistas ou acionistas do empreendimento beneficiado ou de garantia real, inclusive na forma de caução de título de emissão do BRB.
§ 1º A caução referida no artigo anterior poderá ser utilizada para pagamento da respectiva parcela vincenda, com a respectiva baixa do título, devendo o incentivado promover o pagamento da diferença a maior existente.
§ 2º Os contratos poderão ser aditados sempre que o montante a ser incentivado for alterado, ou na hipótese de substituição de garantia.
§ 3º A substituição de garantias será feita somente com a anuência do agente financeiro.
§ 4º O Banco de Brasília S.A. – BRB - é o responsável pela cobrança, inclusive judicial, de inadimplências decorrentes da concessão do financiamento especial para o desenvolvimento e na oferta de resgate antecipado na modalidade de leilão, na forma estabelecida em Lei.
O FiO Banco de Brasília S.A – BRB será o agente financeiro do financiamento especial para os fins dessa lei, ficando responsável pela cobrança, inclusive judicial, de inadimplência decorrente da concessão do referido financiamento.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei, no prazo sessenta dias contado da data da sua publicação.
§1º Para efeito desse artigo, deverá ser realizado um programa de parcerias e investimentos com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Distrito Federal e a iniciativa privada a favor do interesse público.
§2º Para execução desta Lei cada órgão e entidade da administração pública direta e indireta do Distrito Federal deverão observar a legislação aplicável ao caso relativa à licitações e contratos administrativos, devendo priorizar a contratação mediante Parceria Público-Privada (PPP), destinada à implantação, operação e manutenção de telhas fotovoltaicas ou de painéis fotovoltaicos, de usinas fotovoltaicas de microgeração e/ou de minigeração distribuída usinas, conforme o caso.
§3º O prazo de concessão, derivado das Parcerias Público-Privadas, deverá vigorar por 25 (vinte e cinco) anos, e, após esse período, as usinas, telhas e/ou painéis fotovoltaicos serão incorporadas integralmente ao patrimônio público.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal instituiu sua Política de Mudanças Climáticas, por intermédio da Lei 4.797, de 06 de março de 2012, que trouxe como princípios a prevenção, a precaução, e o direito de acesso à informação, com a participação pública no processo de tomada de decisão e acesso à justiça nos temas relacionados à mudança do clima, e ainda, elencou como diretrizes a promoção do uso de energias renováveis (art. 3º), e ainda, a adoção de procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços pelo Poder Público distrital com base em critérios de sustentabilidade, além do estímulo à participação público e privada nas discussões de relevância sobre o tema das mudanças climáticas, inclusive tendo por objeto de execução coordenada entre os órgãos do Poder Público distrital, dentre outros (i) a promoção e adoção de programas de eficiência energética e energias renováveis em edificações, indústrias e transportes e (ii) a promoção do uso dos melhores padrões de eficiência energética e do uso de energias renováveis na iluminação pública.
Considerando que a partir do referido diploma legal, as licitações e os contratos administrativos celebrados pelo Distrito Federal deverão incorporar critérios ambientais nas especificações dos produtos e serviços, com ênfase particular aos objetivos da referida lei (art. 20).
Considerando que o uso de mais energias renováveis (eólica, fotovoltaica, biomassa etc.) pode ajudar a cidade de São Paulo a reduzir significativamente sua dependência energética, bem como tendo em vista que os recursos de energia renovável não se esgotam, e pode garantir independência a longo prazo, além de serem sustentáveis.
Considerando que a energia renovável permite a economia de valores nas contas de luz, além de contribuir com a redução de emissões de poluentes e com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Considerando que a Agenda 2030 da ONU, que vai ao encontro da Política Municipal de Mudanças Climáticas do estado de São Paulo, orienta no sentido de que um dos grandes desafios para o desenvolvimento sustentável consiste em atender às necessidades da economia e proteger o meio ambiente, devendo se ter como horizonte o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia, bem como que se aumente substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética global.
Nessa linha, vimos propor a presente Lei, de modo a proporcionar maior segurança e eficiência energética nas instalações públicas do Distrito Federal, que se dará pela contratação pública de entidades atuantes no setor de energia solar fotovoltaica, a fim de se promover o Desenvolvimento Sustentável do DF, pelo Programa de Incentivo à Utilização de Energias Renováveis no Distrito Federal – “Programa DF Renovável”.
Destaca-se que essa proposta se mostra conciliadora com as diretrizes estampadas na Lei distrital 4.797, de 06 de março de 2012, em especial a que diz respeito à promoção de cooperação com todas as esferas de governo, organizações multilaterais, organizações não-governamentais, empresas, institutos de pesquisa e demais atores relevantes para a implementação da Política de Mudanças Climáticas (art. 3º, II).
Assim, considerando a missão assumida pelo Distrito Federal de promoção do uso de energias renováveis e de cooperação com todas as esferas de governo, organizações multilaterais, organizações não governamentais, empresas, institutos de pesquisa e demais atores relevantes para a implementação dessa política, propõe-se a presente Lei, para implantação do uso de energias renováveis e sua substituição gradual, com vistas à maior eficiência na implementação dos programas de eficiência energética e energias renováveis no Distrito Federal.
À guisa de exemplo, destaca-se que no estado do Tocantins já foi lançado o primeiro edital de licitação para contratação de PPP (Parceria Público-Privada) pelo denominado Programa de Parcerias e Investimentos, criado com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada a favor do interesse público.
A medida se deu por meio do edital de concorrência pública nº 001/2023 – processo 2022/75010/00008 – concessão administrativa para implantação operação e manutenção de unidades gestoras de energia fotovoltaica, do estado do Tocantins.
Ao todo, o documento oferta três lotes: um para a SES (Secretaria de Estado da Saúde), no valor aproximado de R$ 28,42 milhões; um para a SEDUC (Secretaria de Educação), no valor de R$ 252,9 milhões e outro para os demais órgãos, no valor de R$ 321,1 milhões.
Com a iniciativa o governo do Tocantins espera reduzir a emissão de carbono na atmosfera em mais de 2 mil toneladas ao ano, o equivalente ao gás carbônico absorvido anualmente por 130 mil árvores.
A estimativa é de uma economia de R$ 600 milhões aos cofres públicos durante o contrato de concessão que vigorará por 25 anos. Ao final desse período, as usinas serão incorporadas integralmente ao patrimônio estadual.
Desse modo, com a instalação das usinas, o estado do Tocantins promete avançar não só na geração de energia limpa como também atrair empreendimentos de grande porte para o Estado.
Outro exemplo bastante elucidativo é o uso de painéis nas construções financiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, como forma de diminuir a conta de energia dos moradores.
O assunto foi tratado na comissão mista da Medida Provisória 1162, de 2023, que trata do programa habitacional que será lançado pelo Governo Federal com a expectativa de que sejam entregues mais de 2 milhões de novas moradias.
O texto da MP prevê que as obras do programa habitacional devem incluir a instalação de equipamentos de energia solar, bem como estabelece prioridade para projetos com uso de fontes de energias renováveis.
Na audiência pública realizada na terça-feira (02/05/2023), pela Comissão mista da MP 1162/23, o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaicas (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, destacou que se em cada uma dessas casas forem instalados dois módulos fotovoltaicos, com 1kW de potência por residência, seria possível reduzir em 70% o valor da energia elétrica
Também estimou que o impacto da instalação da tecnologia no programa seria a criação de 60 mil empregos locais e uma arrecadação de R$ 2,4 bilhões aos cofres públicos.
O investimento exigido estaria na ordem de R$ 9,5 bilhões para a instalação de 2 GW de potência, que corresponde ao total de casas projetadas pelo Governo.
Nessa mesma linha, Rafael Ramos Codeço, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, destacou na referida audiência que a demanda pública pode impulsionar a cadeia de produção da energia solar e inseri-la na cadeia produtiva da construção.
Assim, a utilização de painéis solares nas construções financiadas por programa habitacional do Distrito Federal, além de contribuir para a sustentação da demanda por painéis fotovoltaicos, poderá atrair investimentos externos diretos, e dar um apoio decisivo na consolidação em bases competitivas da produção.
Ante o exposto, e considerando inegável a importância da matéria em pauta, esperamos o apoio de todos os deputados desta casa para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70994, Código CRC: 8ed01719
-
Indicação - (70995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Congresso Nacional a aprovação e promulgação da proposta de Emenda Constitucional nº 14/2021, que estabelece o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Congresso Nacional, que delibere favoravelmente à PEC nº 14/2021, que “Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais”.
JUSTIFICAÇÃO
O Sistema Único de Saúde tem ao longo dos anos sofrido grandes transformações e com isso se tornado cada vez mais imprescindível à vida dos brasileiros e brasileiras. Boa parte dessas transformações sofridas pelo SUS se dão graças à atuação dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias -ACS e ACE, com suas atividades exclusivas no SUS. São aproximadamente 400 mil profissionais que nos permitiram fazer uma radiografia social e sanitária do território brasileiro, estando presentes em mais de 90% dos municípios brasileiros, executando na ponta do sistema a busca ativa, o acolhimento e acompanhamento domiciliar e territorial especialmente das comunidades mais vulneráveis. No Distrito Federal, estão previstos 1.200 cargos de agente de vigilância ambiental, sendo 956 ocupados (79,6%), e 3.350 cargos de agente comunitário, sendo somente 370 ocupados (11,0%).
A essencialidade do trabalho desses profissionais para o SUS é inversamente valorizada pelo Estado, que ao longo da trajetória de surgimento dessas categorias, sempre priorizou as políticas de saúde pública contando com a dedicação e o comprometimento pessoal desses profissionais em detrimento dos seus direitos mínimos, como repouso semanal, férias, receber ao menos o valor de 1 (um) salário mínimo, seguridade social, 13º salário, condições de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade, ajuda de transporte, EPIs, horas extras, qualificação profissional entre outros. Muito já se fez para mitigar tantas perdas e falta de valorização.
O parlamento brasileiro já aprovou 2 Emendas à Constituição Federal a favor dos ACS e ACE fixando garantias constitucionais para proibir a precarização do vínculo empregatício e estabeleceu o direito a um piso salarial com um mínimo de dignidade. Mas ainda assim, pouco mudou a realidade dessas categorias no seu dia a dia de trabalho. Ou seja, continuam a cada dia desempenhando um trabalho essencial e obrigatório na saúde preventiva e no SUS como um todo, mas infelizmente uma boa parte da categoria dos ACS e ACE do país ainda se encontra exercendo suas atividades de forma precária, com vínculos temporários e marginalizados da maioria de seus direitos constitucionais, sendo demitidos por conveniência política ou troca de gestores. A proposta de emenda constitucional, que hora indicamos ao Congresso Nacional pela aprovação, cuida da criação do SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E VALORIZAÇÃO DOS ACS e ACE reconhecendo assim o papel essencial e exclusivo desses profissionais ao SUS, e sobretudo estabelecendo condições mínimas de reparação do Estado aos anos de negligência com os direitos desses trabalhadores que estão desempenhando tais atividades há 30 anos ao longo da consolidação do SUS.
Com o SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E VALORIZAÇÃO DOS ACS e ACE ainda será possível garantir o fortalecimento do SUS na medida em que se agrega segurança jurídica ao vínculo empregatício e se fomenta a valorização da carreira desses profissionais inclusive com investimento em qualificação, e se torne acessível o direito à parcelas remuneratórias modais da categoria como a insalubridade, a periculosidade e o auxílio transporte e se reconheça o direito a uma aposentadoria especial e exclusiva por exercício de suas atividades.
Com esses objetivos a PEC trará justiça social para os ACS e ACE indo ao encontro de várias demandas trazidas pelas lideranças da categoria, sabidamente uma das mais organizadas e proativas no cenário legislativo nacional, das quais destacamos:
A definição expressa no texto constitucional que “processo seletivo público” é uma forma específica do concurso público previsto no art. 37, II da CF/88, mas aplicável aos ACS e ACE devido às especificidades da categoria quanto ao princípio do vínculo com o território de atuação, sendo essa questão, em grande parte um dos maiores motivos de precarização do vínculo empregatício da categoria, dividindo o entendimento dos operadores do direito e tribunais de todo o País e fazendo com que haja agentes de primeira, segunda e terceira classe. Assim, pretende-se uniformizar o acesso ao direito de provimento efetivo e direto de todos os ACS e ACE que passaram em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos ao cargo público ou emprego público de acordo com o regime jurídico do ente empregador, sendo esse o entendimento de inúmeros Tribunais do Poder Judiciário e também Tribunais de Contas que aqui citamos como exemplos os de Goiás, do Ceará, Pernambuco, Paraíba, da Bahia, Piauí entre outros;
Garantir a valorização da carreira da categoria dos ACS e ACE não só fixando o direito ao piso salarial nacional como sendo o correspondente ao vencimento inicial das suas carreiras, como também garantindo o desenvolvimento dessa carreira mediante a qualificação desses profissionais;
Restabelecer a segurança jurídica aos profissionais ACS e ACE que após 14 de fevereiro de 2006 passaram pelo concurso público na forma de processo seletivo público, mas ainda permanecem no exercício de suas atividades marginalizados do vínculo efetivo e direto, evitando assim uma ruptura imediata da atividade desses profissionais ocasionada por demissões em massa, causando enorme prejuízo e desequilíbrio ao SUS, pois vivemos em tempos de Pandemia do Coronavirus, e as únicas ações eficazes conhecidas pela medicina é o isolamento social e a vacinação, dois caminhos em que os ACS e ACE são estrategicamente fundamentais para o seu sucesso, seja pela larga experiência de mobilização social ou seja pela capacidade de busca ativa dos casos de Covid em suas comunidades, o que se projeta em um grande desafio para a categoria no pós pandemia, qual seja, o acompanhamento e acolhimento da população sequelada pela COVID-19.
Criar e reconhecer o direito da Aposentadoria Especial pela atividade exclusiva por 25 anos dos ACS e ACE, é reparar uma grande injustiça histórica cometida pelo Estado brasileiro contra essa categoria, pois após anos de trabalho com dedicação quase integral, sendo muitas vezes a única “cara” do SUS pelos rincões e periferias de nosso país, trabalhando em condições rotineiras e de grande envolvimento social e psicológico, exposto à violência social e as intempéries climáticas tornando nesse contexto inconcebível tratar essa categoria como um trabalhador pleno em suas garantias na relação trabalhista sejam elas do setor privado ou público. Os ACS e ACE, tendo o Estado como ente empregador, foram totalmente marginalizados, primeiro porque mesmo com todo o aparato de fiscalização da máquina pública, ainda se permitiu por anos, e ao que parece ainda se permite, que os ACS e ACE sejam lesados na sua seguridade social, boa parte pelo fato de que simplesmente os gestores locais do SUS não serem informados como trabalhadores à previdência social; segundo por serem uma categoria relativamente nova, e ainda não ter sido feito nenhum estudo da expectativa de vida e condições de sobrevida desses trabalhadores após seus 25 anos de atividade laboral exclusiva na função de ACS e ACE, pois o que se sabe ao certo é que, uma grande parcela desses trabalhadores que já alcançaram esse tempo de serviço, hoje se encontram desmotivados com a perspectiva de uma aposentadoria de 1 salário mínimo e adoecidos por enfermidades relacionadas ao trabalho. Como os ACS e ACE são profissionais exclusivos do SUS, e em grande parte da sua vida receberam o que minimamente a União repassa aos gestores locais do SUS, não faz nenhum sentido. Isso nos obriga a fazer a reflexão e apelar ao bom senso ou ao senso de justiça de que a tais profissionais, não é cabível as mesmas regras da aposentadoria comum. É nosso dever reconhecer suas especificidades e atribuir o tratamento de aposentadoria especial, exclusiva, integral e paritária assim como se abstrai das referidas particularidades das aposentadorias dos militares e professores de ensino fundamental e médio.
Por fim, resta ainda conciliar a efetividade dessas ações com a capacidade de propiciar condições legais e orçamentárias dos gestores locais do SUS para implementar o SISTEMA DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS ACS E ACE que alcançará um novo patamar conceitual. A presente proposta de emenda constitucional trata os investimentos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios como verba de custeio ao citado sistema, desvinculado qualquer desses recursos às despesas de pessoal.
Certos de que estamos contribuindo para a promoção da justiça e para a valorização do SUS em todo o País, esperamos contar com o apoio de nossos Pares na aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 09:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70995, Código CRC: aafcc4e9
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (70996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2022, que autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 091/2023 - GAG, de 3 de maio de 2023, com fulcro no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, os seguintes itens constantes do Anexo da proposição deverão ser vetados:
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes;
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS;
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio;
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial;
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente;
8730-1/02 Albergues Assistenciais;
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento;
Isso porque, de acordo com a manifestação supracitada, tais itens encontram-se “em dissonância com a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Assistência Socioassistencial”, resolução essa que, “ao descrever a oferta de Serviços de Acolhimento Institucional, indica que os referidos serviços devem ser instalados em locais com características residenciais. Por isso, devem funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar”.
Por essa razão, o Governador do Distrito Federal opôs veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2022, solicitando a manutenção pelos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:42:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70996, Código CRC: e23aae3d
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (71000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 211/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 211/2023, que “Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento “Lazer Solidário do Gama”.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 211/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento “Lazer Solidário do Gama”.
O art. 1º da proposição estipula que o evento, sediado na Região Administrativa do Gama, possui periodicidade anual, realizado no terceiro domingo de maio.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Na justificação, o autor enuncia que o primeiro evento foi realizado em 2015 e que já ocorreram outras oito edições, sempre contando com a participação de diversos artistas de várias cidades. A iniciativa se destaca também por seu caráter beneficente, haja vista que ocorre coleta alimentos e roupas destinas a instituições sociais e famílias carentes.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A proposição visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento “Lazer Solidário do Gama”.
Diante das ponderações realizadas pelo autor, consideramos que o Lazer Solidário do Gama é sim merecedor de figurar no rol de eventos oficiais do Distrito Federal. Como se não bastasse a eminente relevância cultural, a vertente social do evento lhe outorga ainda mais importância aos olhos do Poder Público, razão por que sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal deve efetivar-se.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 211/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 08:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71000, Código CRC: 56952d60
-
Indicação - (70999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, revitalize o Teatro de Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, revitalize o Teatro de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, com intenção de alocar cidadãos que vieram trabalhar na construção de Brasília, conhecidos como “candangos”.
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores locais que seja realizada revitalização do Teatro de Sobradinho, pois encontra-se abandonado, o que impede que sejam realizados eventos como peças teatrais, stand-ups e outros relacionados à cultura, no local, tornando o teatro obsoleto.
Diante dos motivos expostos acima e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 11:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70999, Código CRC: 95a13a2f
-
Indicação - (71002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a revitalização do Polo de Cinema de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a revitalização do Polo de Cinema de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa preservar o Polo de Cinema de Sobradinho, um espaço histórico e de grande importância para a comunidade local que se encontra em péssimo estado de conservação. A preservação e melhoria de suas instalações contribui para a promoção de eventos e atividades culturais e se insere no âmbito da política de memória, que busca valorizar e preservar a história e a cultura da comunidade. Assim, a reforma e preservação do Polo de Cinema contribuem para a solidificação de uma identidade cultural e histórica, que valorize as contribuições dos indivíduos e grupos para o desenvolvimento de Sobradinho.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71002, Código CRC: e234f5f8
-
Indicação - (70998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Ar 15, localizada em Sobradinho 2, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Ar 15, localizada em Sobradinho 2, Região Administrativa de Sobradinho – RA V..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70998, Código CRC: 4a1c4dd7
-
Folha de Votação - CFGTC - (71003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº PROVISÓRIO: 16632/2023
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater sobre a administração da Estação Rodoviária de Brasília por meio de concessão mediante Parceria Público-Privada (PPP).
Autoria:
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
3ª Reunião Extraordinária realizada em 09/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 18:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 20:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71003, Código CRC: ffd32ba9
-
Indicação - (70993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP e a Administração Regional de Sobradinho, seja feito o recapeamento do asfalto da avenida São Francisco, no Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP e da Administração Regional de Sobradinho, seja providenciado o recapeamento da avenida São Francisco, no Grande Colorado.
JUSTIFICAÇÃO
Esta providência dará aos moradores uma mobilização mais rápida para resolver inúmeras demandas. Lembrando que é uma reinvindicação de moradores e demais cidadãos daquela região.
Com essa iniciativa, as pessoas que ali vivem, conseguirão em menor tempo e com mais segurança, chegarem aos seus locais de trabalho.
Por se tratar de justo pleito que promove segurança de deslocamento e, principalmente, economia de tempo, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70993, Código CRC: 9fd97316
-
Indicação - (70962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, adote as medidas necessárias para cessar a poluição do Ribeirão Sobradinho, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, adote as medidas necessárias para cessar a poluição do Ribeirão Sobradinho, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa zelar pela qualidade de vida dos moradores de Sobradinho e de todo o Distrito Federal, bem como pela manutenção e equilíbrio ecológico do maior rio urbano do DF, o Ribeirão Sobradinho. O Ribeirão está entre os rios mais poluídos do DF e sua situação apresenta riscos à saúde da população e aos ecossistemas locais. Nesse sentido, a implementação de ações que promovam sua conservação e manutenção é uma iniciativa fundamental para o bem-estar da comunidade local e para a preservação dos recursos naturais.
Cabe ressaltar que a preservação do Ribeirão Sobradinho também possui um impacto significativo no âmbito do turismo, uma vez que este recurso natural pode ser explorado para fins turísticos e de lazer. Portanto, a atenção à qualidade ambiental do Ribeirão Sobradinho é um compromisso social e governamental que se faz necessário para a garantia da saúde pública, da qualidade de vida da população e da sustentabilidade ambiental.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70962, Código CRC: 6dbc9374
-
Indicação - (70957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a implantação de faixas de pedestre na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a implantação de faixas de pedestre na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Sobradinho, em que solicitam revitalização e implantação de faixas de pedestres na Região.
Sobradinho concentra um grande fluxo de pedestres e veículos, principalmente no horário de pico da manhã e da tarde, onde as pessoas enfrentam grande dificuldade para atravessar a pista e chegar aos seus destinos.
As faixas de pedestres propiciam maior conforto e segurança à população, dando mais qualidade de vida para aqueles que transitam naquela localidade, até por ser uma questão de mobilidade urbana.
Uma sinalização adequada, como a faixa de pedestre, placas de sinalização, entre outras formas de orientação e de fiscalização, reduz, consideravelmente, os acidentes de transito, além de transmitir a sensação de segurança.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 11:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70957, Código CRC: c0b9f9ff
-
Indicação - (70958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de um Hospital Veterinário Público em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de um Hospital Veterinário Público em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender demanda importante para a comunidade de Sobradinho, que busca a melhoria do atendimento e cuidado com os animais de estimação e promoção da saúde pública. A construção de um hospital veterinário público pode proporcionar uma série de benefícios para a cidade, como a diminuição do abandono de animais, a prevenção e tratamento de doenças que possam ser transmitidas aos seres humanos, a promoção do bem-estar animal, e o incentivo à adoção responsável.
Além disso, a existência de um hospital veterinário público pode fomentar a criação de políticas públicas voltadas para a proteção animal e a promoção da saúde pública. Portanto, a construção de um hospital veterinário público em Sobradinho é uma demanda que atende a necessidades sociais e econômicas da comunidade, sendo fundamental para o desenvolvimento da cidade e para a promoção do bem-estar animal e humano.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70958, Código CRC: 2ba7bac1
-
Indicação - (70956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realize ampliação nos horários da linha 0.521 que atende Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realize ampliação nos horários da linha 0.521 que atende Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade que tem seu pleito justificado na alta demanda pela linha que transporta passageiros de Sobradinho até a L2 Norte e Sul, entre outros locais. O trajeto realizado é importante e estratégico para a comunidade, porém, passa com baixa frequência, causando transtornos à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:07:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70956, Código CRC: 9b43c310
-
Despacho - 2 - GMD - (70961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 9 de maio de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 16:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70961, Código CRC: 2565086e
-
Indicação - (70895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o plantio de ipês próximos a ciclovia, na localidade conhecida como passarela de cooper, nas proximidades da DF 440, na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o plantio de ipês próximos a ciclovia, na localidade conhecida como passarela de cooper, nas proximidades da DF 440, na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que partiu dos moradores e frequentadores do referido local, que pleiteiam um ambiente arborizado na Região Administrativa de Sobradinho.
O Distrito Federal é reconhecido pela sua intensa e diversa arborização, com variedades de espécies, essa característica cumpre um papel ornamental, de aumento da sensação de conforto visual e de aprimoramento da paisagem urbana. Mas cumpre, também, outras importantes funções: abrandam temperaturas, fornecem sombra, melhoram a umidade do ar e atenuam a ação dos ventos.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da ciclovia.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em...
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70895, Código CRC: 03b68acd
-
Indicação - (70894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a roçagem da vegetação alta e poda de árvores no Bairro Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a roçagem da vegetação alta e poda de árvores no Bairro Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICATIVA
A roçagem da vegetação e a poda das árvores dessa área visa garantir segurança aos moradores da região. Com a roçagem da vegetação é possível manter a localidade livre de insetos, animais peçonhentos, evitando-se ainda a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como dengue, Zika e Chikungunya, e a proliferação de escorpiões. A poda das árvores dessa área visa garantir segurança. Além disso irá prevenir possíveis acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
A vegetação alta também pode atrair marginais tem mais facilidade de realizar assaltos e crimes. Além disso irá prevenir possíveis acidentes que coloquem em risco a população.
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias na região, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:42:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70894, Código CRC: 2b702de2
-
Indicação - (70897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública das ruas e comércios do Setor de Oficinas e Setor de Expansão, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública das ruas e comércios do Setor de Oficinas e Setor de Expansão, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública da localidade, visando garantir maior tranquilidade aos seus transeuntes, bem como os comerciantes desta localidade, ampliando a segurança de todos os moradores.
A Segurança Pública das ruas e comércios do Setor de Oficinas de Sobradinho e do Setor de Expansão, permitirá que o cidadão possa transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de furtos, roubos e sequestros, que são facilmente provocados pela falta de segurança na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70897, Código CRC: 2fcef5a3
-
Indicação - (70892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a pavimentação asfáltica na DF 205, via que liga a Fercal à comunidade Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, a pavimentação asfáltica da DF 205, via que liga a Fercal à comunidade Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a população da Fercal e da comunidade Boa Vista em Sobradinho, que vem solicitando esse benefício já há muito tempo.
Trata-se de um trecho que se encontra em péssimas condições, cuja falta de conservação da pavimentação asfáltica impede a circulação segura dos veículos, motocicletas, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam doenças respiratórias. No período chuvoso a lama chega a impedir o trânsito de veículos.
Por se tratar de justo pleito, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Indicação, de grande importância para toda a população do DF e região.
Sala das Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70892, Código CRC: 64c1a3f7
-
Indicação - (70893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, instale faixa de pedestre em frente à Assembleia de Deus da quadra 12 de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, instale faixa de pedestre em frente à Assembleia de Deus da quadra 12 de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa a preservação da segurança da comunidade, uma vez que a referida via dá acesso à uma igreja muito movimentada. É fundamental que existam faixas de pedestre na região e que sejam mantidas em bom estado de conservação e sinalização, contribuindo para a segurança de todos que utilizam as ruas, sejam eles pedestres, ciclistas ou motoristas, indicando o local seguro para que os pedestres possam atravessar as ruas com mais segurança, além de ajudar a organizar o trânsito e a evitar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:08:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70893, Código CRC: 1a9ce7e6
-
Projeto de Lei - (70873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de instrutor de artes marciais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a profissão de instrutor de arte marcial.
Art. 2º Será considerado um profissional, para efeitos dessa lei, todo faixa preta que apresentar um certificado de instrutor, monitor, professor ou 1° dan, emitido por uma federação ou associação devidamente registrada, respeitando a autonomia que compete a cada entidade
Art. 3º Caberá às federações e associações a criação do código de ética dos profissionais e fiscalizar o período mínimo de 2 anos e meio de prática comprovados com certificações da entidade para que o profissional receba o certificado de instrutor de artes marciais.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
As artes marciais são um conjunto de atividades físicas, mentais e filosóficas, oriundas majoritariamente de países orientais e constituem um sistema de práticas e tradições que estão inseridos na sociedade desde tempos milenares, em razão disto, tem acompanhado as transformações sociais de maneira que seus princípios se confundem com os preceitos fundamentais da vida social.
Há muito se sabe que as artes marciais e os esportes de combate são formas de desenvolver os aspectos físicos e morais do ser humano, fomentando desde habilidades físicas a condutas moralmente apreciadas, quais sejam: disciplina, respeito ao próximo, empatia e valorização de cada indivíduo dentro do convívio em grupo, entre outros.
Tal imprescindibilidade das atividades desportivas pode ser observada na tutela conferida pela Carta Magna ao desporto, conferindo a este Seção própria, conforme art. 217 e ss. da CF/88. Outrossim, as artes marciais e os esportes de combate ainda acarretam aos seus praticantes qualidade de vida pela atividade física que proporciona coordenação motora, condicionamento físico, sendo por vezes até objeto de recomendação médica.
Do ponto de vista competitivo, as artes marciais e esportes de combate constituem um dos mais representativos aglomerados esportivos de nosso país. Dentre os mais de 60 (sessenta) praticadas, cinco estão presentes nos Jogos Olímpicos de Verão (Boxe, Judô, Luta Olímpica, Taekwondo e Karatê) e outras quatro são reconhecidas pelo Comitê Olímpico Internacional e poderão estrear nos Jogos no futuro (Kickboxing, Kung Fu, Sambô e Muay Thai).
Além disso, dentre os esportes que mais conquistaram medalhas olímpicas em todas as participações brasileiras nos Jogos, o Judô está em segundo lugar com vinte e duas medalhas conquistas, ficando somente atrás do voleibol que tem vinte e três. A Luta Olímpica está presente nos Jogos Olímpicos desde sua primeira edição da era moderna em 1896, dentre os dez esportes mais assistidos nos Jogos do Rio 2016, duas modalidades figuraram entre as dez mais assistidas.
O Judô ficou em quarto lugar, a frente do Vôlei, Basquete e Atletismo e o Boxe em décimo lugar. O Jiu Jitsu brasileiro é ensinado nas escolas públicas de Abu Dhabi desde 2008 e segundo o Wikipedia, é a modalidade que mais cresce no país, possuindo cerca de 550 mil praticantes, com 2500 estabelecimentos somente nas capitais.
O Boxe é o esporte de combate mais televisionado do planeta posicionando-se entre os mais populares no geral, seguido de perto pelo MMA - Mixed Martial Arts, que tem no UFC - Ultimate Fighting Championship o "carro chefe", movimentando milhões de espectadores ao redor do planeta. Por estas razões, a busca pela prática de tais modalidades vem crescendo exponencialmente no país, com aumento de academias e clubes que oferecem aulas de artes marciais e esportes de combate, bem como de profissionais que lecionam tais atividades.
Ocorre que os professores que dão aulas de artes marciais e esportes de combate, em que pese serem devidamente reconhecidos nas entidades vinculadas à modalidade que ensinam, não são considerados profissionais no meio social, motivo pelo qual deixam de ter tratamento isonômico aos demais trabalhadores brasileiros.
A Constituição Federal em seus art. 5º, XII c/c art. 170, ambos da CF/88, assegura aos cidadãos o livre exercício de profissão de qualquer natureza, desde que não proibida por lei:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Desta maneira, a omissão legislativa acerca da profissionalização de professores de artes marciais e esportes de combate, acaba por cercear o direito de centena de milhares de cidadãos que atualmente exercem esta ocupação, sendo evidente o interesse público em uma lei que estabeleça tal exercício profissional, que já que esta existe no mundo fático e se encontra consolidada no âmbito social.
Importante destacar que a atividade exercida pelos professores de artes marciais e esportes de combate não se confunde àquelas exercidas pelos professores graduados em educação física, de modo que não é razoável que tais profissionais sejam submetidos aos Conselhos Regionais de Educação Física, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1.012.692/RS, o que deixa claro a necessidade de regulamentação própria da atividade profissional de que trata presente proposição.
Assim, por todo o exposto, com o fito de atender aos anseios daqueles que exercem de maneira profissional a atividade de professores de artes marciais e esportes de combate, bem como buscando assegurar que o exercício desta profissão será realizado de maneira a cumprir os preceitos fundamentais da sociedade, têm-se o presente projeto de lei.
Sala de sessões em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 15:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70873, Código CRC: d44952f9
-
Indicação - (70877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a manutenção asfáltica na Quadra 15 do Vale das Acácias, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugerir ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a manutenção asfáltica na Quadra 15 do Vale das Acácias, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e tem receio quanto a possibilidade de acidentes naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Segundo relatos da população, a área descrita nesta proposição, tem uma grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, em particular os motoristas.
Por tratar-se de justo pleito dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70877, Código CRC: 0b55da41
-
Indicação - (70879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização dos espaços esportivos localizado no Vale das Acácias, Quadra 14, da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização dos espaços esportivos localizado no Vale das Acácias, Quadra 14, da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores e frequentadores da Região, que lutam por melhorias no local, principalmente no que se refere a esporte, lazer e obras.
A quadra de esporte encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:48:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70879, Código CRC: 6809e315
-
Indicação - (70880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a revitalização da faixa de pedestre em frente a UPA, na Região Administrativa da Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio deste sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a revitalização de faixa de pedestre em frente a UPA de Sobradinho, na altura da DF 420, em frente a AR 13, próximo ao COER Sobradinho II, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
É necessária a revitalização da faixa de pedestre DF 420, em frente a AR 13, próximo ao COER Sobradinho II DF – em frente a UPA Sobradinho, devido ao movimento de veículos e por se tratar de localidade onde há paradas de ônibus.
Esta reivindicação é de relevante interesse público e propiciará maior segurança e conforto à população, principalmente aos transeuntes que circulam naquela área.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da segurança e da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70880, Código CRC: 0ebf42e7
-
Indicação - (70881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a pintura de faixa de pedestre em frente a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, na Região Administrativa da Sobradinho I – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio deste sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a pintura de faixa de pedestre em frente a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, na altura da Av. Contorno Q 9, 219-591, na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
É necessária a pintura da faixa de pedestre na Av. Contorno Q 9, 219-591, na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V, devido ao movimento de pais e crianças por se tratar de localidade onde há atendimentos de crianças especiais.
Esta reivindicação é de relevante interesse público e propiciará maior segurança para os que buscam atendimentos na APAE de Sobradinho I.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da segurança e da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70881, Código CRC: 9d5db664
-
Indicação - (70878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, promova a reforma do da pista de atletismo do Estádio Augustinho Lima em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, promova a reforma do da pista de atletismo do Estádio Augustinho Lima em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa a reforma da pista de atletismo do Estádio Augustinho Lima em Sobradinho. A pista de atletismo é um espaço fundamental para a prática esportiva e para a formação de atletas, contribuindo para a promoção do esporte e da saúde da comunidade. A reforma e preservação da pista é uma demanda importante para a comunidade, que busca a valorização do esporte, a promoção da saúde e do turismo, e a valorização do patrimônio histórico e cultural da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70878, Código CRC: c8814880
-
Despacho - 7 - SACP - (70871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação dos títulos dos Pareceres CESC, CAS, CEOF e CCJ, que estão como “ não apreciados".
Brasília, 9 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 13:27:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70871, Código CRC: f846c30c
-
Indicação - (70845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE-PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e da Administração Regional do Sol Nascente, providências para a construção de praça com galpão multiuso para abrigar a feira do Sol Nascente, além de quadra poliesportiva, campo de futebol, parque infantil, PEC e academia no Trecho 3 da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e da Administração Regional do Sol Nascente, providências para a construção de praça com galpão multiuso para abrigar a feira do Sol Nascente, além de quadra poliesportiva, campo de futebol, parque infantil, PEC e academia no Trecho 3 da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população do Sol Nascente, diante da carência por espaços públicos de lazer e prática esportiva.
O crescimento populacional acelerado dessa área a transformou na maior favela do Brasil, segundo informações do Censo 2022, e a infraestrutura urbana não acompanhou esse crescimento, o que resulta em uma carência significativa de espaços públicos de qualidade para o lazer e o entretenimento da população.
Além disso, a feira do Sol Nascente é realizada em uma estrutura precária, em um espaço não urbanizado, o que causa muitos transtornos para feirantes e usuários. A construção da praça com um galpão multiuso irá beneficiar tanto os feirantes quanto os consumidores, proporcionando um local adequado e organizado para a realização da feira, além de estimular o desenvolvimento da economia local.
A praça com equipamentos urbanos proporcionará um ambiente seguro e adequado para a prática de atividades físicas e de convivência social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população do Sol Nascente.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CODHAB e da Região Administrativa do Sol Nascente, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 9 de maio de 2023.
Deputado ricardo vale
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70845, Código CRC: 821caa4a
-
Folha de Votação - CCJ - (70848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2703/2022
Altera dispositivos da Lei nº 3.543, de 11 de janeiro de 2005, que “Institui o Dia do Skatista no Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Claudio Abrantes
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, com o acatamento da Emenda de Redação nº. 1, da CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04- CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 12:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 15:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 13:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70848, Código CRC: 95e04fa4
-
Folha de Votação - CCJ - (70842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2415/2021
Estabelece normas de proteção aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 12:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 15:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 13:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70842, Código CRC: 96c9438e
-
Indicação - (70846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma dos equipamentos públicos da praça da quadra 10 em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma dos equipamentos públicos da praça da quadra 10, Área 3 em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade que convive na praça da quadra 10, área 3 de Sobradinho. A população solicita reparos nos equipamentos públicos localizados na praça, com intuito de preservar espaços seguros e adequados para práticas esportivas, de lazer e convivência comunitária. É de extrema importância que os equipamentos sejam mantidos em boa qualidade também por questões de segurança, uma vez que o contato com aparelhos enferrujados pode expor a população a tétano, entre outras questões de saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:09:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70846, Código CRC: db01ef70
-
Indicação - (70850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a aquisição de equipamentos de ar condicionado para a Agência Transfusional de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a aquisição de equipamentos de ar condicionado para a Agência Transfusional de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde, a aquisição de equipamentos de ar condicionado para a Agência Transfusional de Sobradinho.
A substituição de aparelhos antigos, que apresentam necessidade constante de manutenção corretiva e troca de peças, em locais que devem ter controle de temperatura, conforme o RDC nº 34/2014 é extremamente necessária. Espera-se uma maior segurança no ciclo produtivo do sangue e seus ambientes termicamente controlados, tanto na sede quanto nas agências transfusionais, bem como maior conforto aos doadores e pacientes.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70850, Código CRC: de8f709b
-
Indicação - (70843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a construção de quadras poliesportiva no Condomínio Dorothy Stang em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a construção de quadras poliesportiva no Condomínio Dorothy Stang em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do falta de quadras poliesportivas.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70843, Código CRC: 2e095a61
-
Indicação - (70849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a construção da 1ª Creche Pública no condomínio Dorothy Stang em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a construção da 1ª Creche Pública no condomínio Dorothy Stang em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que alegam a falta de creche pública, tendo em vista que nas imediações da Cidade não há instituições onde as mães dessa comunidade possam deixar seus filhos quando vão trabalhar.
Disponibilizar a educação básica é função e dever do Estado.
Desta forma a implementação de uma creche viabiliza o amparo e o desenvolvimento das crianças da região e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Riacho Fundo.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70849, Código CRC: fc114489
-
Indicação - (70844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho II, a construção do campo de grama sintética na quadra AR 03 na Região Administrativa de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho II, a construção do campo de grama sintética na quadra AR 03 na Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Administração Regional de Sobradinho II, a construção do campo de grama sintética na quadra AR 03 na Região Administrativa de Sobradinho II.
A construção de um espaço de 100m² com vestiários e banheiros masculinos e femininos para melhor atender a comunidade local, as competições amadoras e os projetos sociais desenvolvidos no campo de grama sintética da Quadra AR 03, visa a melhoria do espaço esportivo na Região Administrativa de Sobradinho II, atribuição que cabe ao poder público.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:54:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70844, Código CRC: 69176125
-
Despacho - 7 - CCJ - (70847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Senhor Chefe,
Encaminho a V.S. o presente processo para continuidade da tramitação, haja vista o parecer desta CCJ ter sido aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 9 de maio de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 11/05/2023, às 14:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70847, Código CRC: 58c536e7
-
Moção - (70830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Manifesta pesar pelo falecimento do ex-deputado federal e ativista David Miranda.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de pesar pelo falecimento de David Miranda, ex- Deputado Federal, que surpreendeu e provocou tristeza a amigos, familiares e todas as pessoas que tinham admiração pela pessoa que ele era e pelo seu ilustre trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
David Michael dos Santos Miranda, nasceu na cidade de Jacarezinho no Rio de Janeiro em 10 de maio de 1985. Ativista LGBT e jornalista, lutou firmemente na denúncia dos programas de vigilância global feitas por Edward Snowden ao lado do seu marido, o jornalista Glenn Greenwald, com quem foi casado por 18 anos. Entre as revelações feitas pelo primoroso trabalho jornalístico no veículo The Intercept, foi narrada a espionagem feita contra a então Presidente da República, Dilma Roussef, e na Petrobras. O trabalho rendeu ao jornalista o prêmio Pullitzer de jornalismo em 2014. Em agosto de 2013, Miranda foi detido pela Polícia Metropolitana de Londres, quando fez escala na Inglaterra na viagem de volta de Berlim para o Brasil. Foi duramente interrogado e ficou detido por nove horas, incomunicável, sem lhe darem sequer o direito de fazer uma ligação telefônica muito menos contatar um advogado. Após o interrogatório, seu laptop, telefone, computador, câmera e outros objetos pessoais foram apreendidos. Na época, a Anistia Internacional afirmou que Miranda foi "claramente vítima de uma injustificada tática de vingança" contra Greenwald. A perseguição dos países centrais à fonte jornalística aproximou David do Partido Socialismo e Liberdade, que encampou a campanha por asilo a Snowden no Brasil.
Ao lado de Marielle Franco, inaugurou a bancada LGBT na história da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro (2017-2019). Concorrendo como deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro na eleição de 2018, elegeu-se primeiro suplente e, após o exílio do deputado federal reeleito Jean Wyllys, assumiu a titularidade do mandato. Desde 2022, filiou-se ao PDT.
Como deputado federal, ganhou destaque por sua defesa das minorias e dos direitos de animais. Participou das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Cultura; e de Legislação Participativa.
Atuou também em Comissão Externa que acompanhou as investigações das queimadas em biomas brasileiros e na comissão especial que analisou o Projeto de Lei, que originou a lei que aumentou a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato (Lei 14.064/20). Quando o Poder Executivo adotou o negacionismo como política de saúde, concentrou-se na defesa da ciência, do SUS e da vida da população.
Em 6 de agosto de 2022, a poucas semanas do início do período eleitoral, sentiu dores abdominais que o levaram à internação hospitalar, onde foi identificada infecção gastrointestinal, que posteriormente evoluiu para sepse. Seu quadro de saúde o compeliu à retirada de candidatura, uma vez que estava incapacitado para fazer campanha. Após nove meses de internação e um dia antes de completar 38 anos de idade, em 9 de maio de 2023, David faleceu.
David faleceu em 9 de maio de 2023, um dia antes de seu aniversário de 38 anos, após nove meses internado na UTI da Clínica São Vicente, no Rio de Janeiro, onde tentava curar uma infecção intestinal, e a causa da morte foi justamente uma infecção generalizada no sistema gastrointestinal. Como se definiu em suas redes sociais, David “é cria do Jacarezinho, negro, favelado e LGBT. Nunca conheceu seu pai e aos 5 anos ficou órfão de sua mãe.” Fazendo-se exceção das estatísticas, não só sobreviveu, mas construiu uma vida extraordinária. Além de seu marido, Gleen, um companheiro de 18 anos, David deixa dois filhos, João Victor e Jônatas.
Com as justificativas acima apresentadas, rogo aos nobres pares a aprovação da presente proposta de pesar, e que se solidarizem aos amigos e familiares David.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 13:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 15:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70830, Código CRC: 4dc179fe
-
Indicação - (70828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB instalação de postes de energia elétrica no Condomínio Dorothy Stang em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB instalação de postes de energia elétrica no Condomínio Dorothy Stang em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade, onde o local indicado necessita de iluminação pública de qualidade e, desta forma contribuirá para economia do erário.
Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70828, Código CRC: cdd1688d
-
Indicação - (70829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para instalação do sistema de rede de esgoto e captação de águas pluviais no Condomínio Dorothy Stang, localizado em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para instalação do sistema de rede de esgoto e captação de águas pluviais no Condomínio Dorothy Stang, localizado em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores do Condomínio Dorothy Stang.
A comunidade chama a atenção para a necessidade da melhoria no saneamento básico.
A instalação da rede de esgoto e captação das águas pluviais é essencial à qualidade de vida de qualquer cidadão, pois atua como instrumento de cidadania e permite aos habitantes desfrutarem plenamente dos espaços públicos com mais saúde.
A melhoria no sistema de rede de esgoto é fundamental para a qualidade da saúde humana, porém, os benefícios do saneamento básico vão além disso, pois incide na qualidade do meio ambiente.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70829, Código CRC: e4d48e52
-
Indicação - (70827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção e manutenção das calçadas da Região Administrativa de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção e manutenção das calçadas da Região Administrativa de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção e manutenção das calçadas da Região Administrativa de Sobradinho.
São solicitações recorrentes da comunidade de Sobradinho a construção de novas calçadas, em especial nos pontos de ligação entre uma e outra, bem como a manutenção das calçadas deterioradas, desgastadas ou com trechos incompletos, devido às ações da natureza e do tempo, em diversos locais daquela Região, com objetivo de garantir infraestrutura de qualidade para a população, em especial às pessoas idosas.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70827, Código CRC: 25ab52fe
-
Indicação - (70831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a reforma do Centro Olímpico da Região Administrativa de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a reforma do Centro Olímpico da Região Administrativa de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a reforma do Centro Olímpico da Região Administrativa de Sobradinho.
As devidas manutenções ou reformas nas estruturas físicas dos equipamentos públicos esportivos são extremamente necessárias e urgentes para garantir adequada conservação e segurança das estruturas dos imóveis da Região Administrativa de Sobradinho.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70831, Código CRC: 7fcbadb7
-
Despacho - 3 - GTS - (70833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 212, de 08 de maio de 2023, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 09 de maio de 2023
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 11:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70833, Código CRC: 7f88d643
-
Despacho - 6 - SACP - (70826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 11:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70826, Código CRC: bef7535e
-
Indicação - (70817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a eficientização da iluminação na Vila DNOCS em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a eficientização da iluminação na Vila DNOCS em Sobradinho - RA V, realizando a troca das luminárias convencionais por modelos LED.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade da Vila DNOCS, que tradicionalmente habita a região desde 1960 e constantemente passa por problemas de segurança pública. A troca das luminárias convencionais por modelos LED é essencial para garantir a segurança e reduzir acidentes de trânsito, pois permite uma melhor identificação de obstáculos, sinalização e informações, aumentando a visibilidade e a confiança da população.
A utilização de lâmpadas de LED tem se destacado devido às suas inúmeras vantagens, como a eficiência energética, longa vida útil e resistência, além de oferecerem maior visibilidade em comparação com as lâmpadas tradicionais, fundamental para os motoristas, pedestres e ciclistas que circulam pelas vias. Dessa forma, é de extrema importância que a iluminação pública da Vila DNOCS em Sobradinho seja atualizada para garantir a segurança de todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70817, Código CRC: be3aea91
-
Indicação - (70813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a implantação de Posto Policial na Quadra 08, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a implantação de Posto Policial na Quadra 08, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Quadra 08 de Sobradinho, que lutam por melhorias no local, principalmente no que se refere a segurança pública.
A população sofre com graves problemas no que diz respeito à segurança pública. O morador convive diariamente com atos ilícitos, ficando a mercê da própria sorte e exposto as mais diferentes formas de agressões. A instalação de Posto Policial aumentará a sensação de segurança e inibirá ações criminosas naquela área.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 18:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70813, Código CRC: f1c22f32
-
Despacho - 6 - SELEG - (70812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 9 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/05/2023, às 10:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70812, Código CRC: 098bb13d
-
Despacho - 8 - SELEG - (70816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 9 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/05/2023, às 10:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70816, Código CRC: 97950984
-
Despacho - 9 - SACP - (70811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, tramitação concluída
Brasília, 9 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/05/2023, às 10:34:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70811, Código CRC: 87299a1c
-
Moção - (70803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
- Adailton Moreira de Castro
- Adenildes Lacerda Ferreira Machado
- Adilson de Souza Jorge
- Adinair Clires Silva Almeida
- Adinalda Ribeiro Jardim
- Adriana Câmara
- Adriana Costa Fé
- Adriana de Lima Sena Souza
- Adriana Pacheco Areba
- Adriane de Barros e Nascimento
- Adriano Araújo da Silva
- Adriano de Oliveira
- Adriano Jailton da Silva
- Adricéser Antônio de Ávila
- Adrienne Rodrigues da Câmara
- Adrilene da Silva de Lima
- Advaldo Jose de Carvalho
- Ághata Júlia Guerreiro da Silva
- Agnaldo Vaz de Oliveira
- Aimée D'raldinne Rodrigues Maciel
- Alaene Antonio Ferreira
- Alberto César da Silva Lopes
- Alcinete Marques Coelho
- Aldaluce Alves Bento
- Aldemir Melo Cunha
- Aldenice da Conceição dos Santos
- Aldenir Chaves Ferreira Cavalcante
- Alessandra Alexandre Reis Cardozo
- Alessandra Alves Rodrigues
- Alessandra Baqui
- Alessandra Camelo Lisboa Topini
- Alessandra Cavalcante Rodrigues
- Alessandra da Silva Rodrigues Corrêa Pereira
- Alessandra de Lima Soares da Silva Oliveira
- Alessandra Lopes de La Plata Pessoa
- Alessandra Nogueira Lopes
- Alessandra Regina Costa Soares
- Alessandra Silva de Sousa Miranda
- Alessandra Xavier da Cruz Hermínio
- Alessandro de Santanna Cardoso
- Alessandro Gutemberg de Franca Veras
- Alex Mesaqui Manaia
- Alexander Ferreira de Carvalho
- Alexandra Souza Almeida dos Santos
- Alexandre Alberto Freire Jorge
- Alexandre Batista Ribeiro
- Alexandre Pereira Batista
- Alexandro da Silva Feitosa
- Alexsandra Rodrigues Beserra
- Alfredo Borges de Almeida Neto
- Alice Viana Costa Silva
- Aline Carvalho Boaventura
- Aline Cristina da Silva
- Aline Cristina Rodrigues de Jesus Santos
- Aline de Souza Costa Vaz
- Aline Diniz Cabral
- Aline Pereira da Silva Oliveira
- Aline Raynne Pereira Lopes
- Aline Rodrigues Amorim Araújo
- Aline Rosa da Silva
- Aline Saraiva de Sousa Ribeiro
- Alissandra Sousa da Cunha
- Alisson Gonçalves Machado
- Alisson Paschoal Camara Torquato
- Alkiria Rodrigues Leite Fogaca
- Almezinda Duarte de Sousa
- Amadeo Gonçalvis da Silva
- Amanda Aparecida Silva do Nascimento Miranda
- Amanda Borges de Oliviera
- Amanda de Mello Climaco Biill
- Amanda de Paula Lima
- Amanda Fernandes Ferreira
- Amanda Silva Queiroz
- Amilton Santos Souza Xavier
- Ana Alves Ramos
- Ana Alves Ramos
- Ana Beatriz Rangel Diniz
- Ana Carolina de Araújo Rodrigues
- Ana Carolina Honório Alves da Silva
- Ana Carolina Malheiro Braga
- Ana Carolina Pereira da Silva
- Ana Carolina Pereira Lima
- Ana Carolina Ribeiro dos Santos
- Ana Célia de Sousa Torres
- Ana Célia Lima Oliveira da Silva
- Ana Cláudia dos Santos Jesus
- Ana Cristina Fontenelle
- Ana Cristina Lopes Machado Guimarães
- Ana Indiara Alves de Oliveira
- Ana Karla da Silva
- Ana Lígia da Silvia Souza
- Ana Lúcia de Souza Montijo
- Ana Márcia de Souza Santana
- Ana Maria Pinho Sousa
- Ana Patrícia Barreto Carvalho
- Ana Paula Abreu Lopes
- Ana Paula Alves Costa
- Ana Paula Andrade Almeida Silva
- Ana Paula Barreto Campos Salles Prudente
- Ana Paula Capinzaiki Silveira Martins
- Ana Paula de Araújo
- Ana Paula dos Santos
- Ana Paula Martins de Oliveira
- Ana Paula Menezes de Jesus
- Ana Paula Neves de Sá
- Ana Paula Oliveira
- Ana Paula Pinheiro de Amorim
- Ana Paula Rodrigues Yung
- Ana Paula Trindade Pessoa Monteiro
- Ana Raquel de Oliveira Silva
- Anandha Liz Oliveira Kozuf
- Andrea Martins de Oliveira
- Andrea Maria da Silva Guimarães
- Andreia Batista dos Santos
- Andreia Faria Alves
- Andreia Regina Rodrigues da Silva
- Andreia Simões Rangel
- Andressa de Oliveira Soares
- Andressa Maria Lima da Silva Sousa
- Andrezza Dantas de Oliveira
- Angela Cambraia Nunes
- Angela Dias Teixeira Silva
- Ângela Lopes dos Santos Nunes
- Angela Maria Antônia da Silva
- Angela Maria de Sousa Ferreira Figueiredo
- Ângela Maria Leite de Queiroz
- Ângela Rodrigues Aguiar
- Angelita Campos Bandeira
- Ângelo Mascarenhas de Carvalho
- Anna Maria C. Cantons
- Anna Matisse Lavor Ferreira
- Antônia Clea Alves Camelo
- Antônia Maria Barros Carneiro
- Antônio Gean da Silva de Melo
- Ari Rodrigues Carneiro
- Ariana Rocha Amorim
- Arilson Franscisco de Oliveira
- Armanda Maria de Andrade Lima
- Arnaldo Ferreira Paz
- Aurelio Borges
- Auriany da Silva Mota
- Àvalus André Alves Araújo
- Ayanne Rocha Afonso
- Barbara de Freitas Santos
- Bárbara de Freitas Santos
- Bárbara dos Santos Nascimento Romão Salviano
- Bárbara Gonçalves Tavares Xavier
- Bárbara Gurgel Leite do Amaral Pessoa
- Bárbara Katherine Ataide Barros Rodrigues
- Bárbara Lorrane Orbilen dos Santos
- Barbara Stephanie Araújo Fernandes
- Betânia Maria Pereira dos Santos
- Bianca Gocalves de Almeida Pereira
- Bruna Almeida Caldas Barros
- Bruna de Oliveira Sousa Carvalho
- Bruna Fabiana Evangelista Succi Silva
- Bruno Costa Rocha
- Bruno de Jesus Daloy
- Bruno Santos de Assis
- Cacilda Brandão Vilasboa Silva
- Caio Cesar Gomes Lu Ferreira
- Calmon Abreu dos Santos
- Camila Barbosa de Carvalho
- Camila de Almeida Oliveira
- Camila de Queiroz Oliveira Carizzi
- Camila Izabela de Oliveira Machado
- Camila Maria Ambrosio Santos
- Camila Moreira de Macedo
- Camila Ribeiro de Moura Menezes
- Camila Rocha de Souza
- Camila Simões Ribeiro
- Camilla Costa França Cardoso
- Camilla Guimaraes Prado
- Camilla Mikaelle dos Santos
- Carine Pinto Guimaraes
- Carla Cristina dos Santos Barbosa Silva
- Carla Cristina Mendes
- Carla Juliana de Oliveira Braga
- Carla Klebia Araújo de Lima
- Carla Klebia Oliveira Araujo de Lima
- Carla Rego Silva Rocha
- Carleide dos Santos Moizinho
- Carlos Henrique Pereira Macedo
- Carlos Soares Rodrigues
- Caroline Gonçalves da silva
- Carollyna Maciel de Matos Miranda
- Celia Regina Gualberto
- Celia Regina Meneses Silva
- Celina Teixeira Alves
- Cesar Paiva Costa
- Cezar Black Bina Cruz
- Chislonso da Silva Mendes Machado
- Christinne Lima de Aguiar
- Cicero Rodrigo Dias Dantas
- Cindy de O. Reinaldo de Queiroz
- Cínthia Micaele Gomes da Costa
- Cintia Silva Costa
- Clara Maria de Jesus Neta
- Claudia Gonzaga Coelho Silva
- Cláudia Ramos Scarabelot Ribeiro
- Claudiane Aparecida Lisboa Araujo
- Claudineia Aparecida Faria da Silva
- Claudineide Siara dos Santos
- Cláudio José de Lima Silva
- Cleia Ramos de Souza Almeida
- Cleide Gomes Anizio
- Cleide Pinheiro Freire
- Cleide Ribeiro da Silva
- Cleidiane Cunha Vilela
- Cleidy Crisóstomo Teixeira
- Cleonice Gomes de Souza
- Clesia Cassia Silva de Sousa
- Cleunici Godois Freire Ferreira
- Clístenes Alyson de Souza Mendonça
- Crislane Ferreira Garcia
- Cristiane Alves Bispo
- Cristiane Cardozo Mariano
- Cristiane Maia Pereira Nunes
- Cristiane Maria de Lima e Silva
- Cristiane Martins
- Cristiane Martins
- Cristiane Morais Irineu Silva
- Cristiane Pinto Costa Vieira
- Cristiane Sabino Nepomuceno
- Cristiano Prado
- Cristiene Fonseca Gaioso Rocha Ribeiro
- Cristina Maria Duarte Garcia Maximiano
- Cristina Maria Soares Ramos
- Cyntia Maria Nunes Ribeiro
- Dácio Alves Viana
- Daiana Andrade Rodrigues
- Daiana Monici da Silva
- Daiany Barbosa Vieira
- Daniel Alves Rodrigues
- Daniel Burieque dos Santos
- Daniel Carvalho Cavalcante
- Daniel Dantas Neto
- Daniel Veras de Melo
- Daniela Batista Souza da Cruz.
- Daniela Carvalho Marques
- Daniela Lira Rocha
- Daniela Rossi Bonacasata
- Daniéle Amaro Araujo
- Daniele Lima Bessa
- Daniella da Ribeira da Silva
- Danielle Bezerra da Silva Lima
- Danielle Christine de Alencar Paulino
- Danielle Costa de Rezende Souza
- Danielle Karilli Vaz Martins Bom Tempo
- Danielle Moreira de Castro Lima
- Danielly Christina Gomes Vieira Figueiró
- Danielly Teles Alves
- Danillo Sousa Gomes
- Danyela Damas Barreiros
- David de Sousa Medeiros
- Dayla Soeiro Homem
- Dayse Amarílio
- Dayse Amarilio Donetts Diniz
- Débora Bernardes de Farias
- Debora Carvalho dos Santos
- Débora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves
- Débora Ferreira Bueno Mendes
- Débora Kamilla Florêncio Rangel
- Decirlene Fonseca Melo
- Deisyelly Delfino Borba
- Deivide Cerqueira Gonçalves Damascena
- Delcilene Moreira dos Santos
- Delimaura Pinto Martins
- Denildo Fereira Menezes
- Denise de Abreu Gomes
- Denise Martins Borges Siqueira
- Denise Teresa Tavares Bastos
- Denise Tereza Tavares Bastos
- Denival Lima Damasceno
- Deusenice Barcelos Araújo
- Deysiane Vasconcelos Rodrigues
- Diego de Sá Martins
- Diego Lima de Oliveira
- Dienes Nery da Silva
- Dina de Matos Oliveira
- Diógenes Rogério França de Farias Barbosa
- Diogo Rodrigues Farias
- Divina Ferreira Saraiva de Azevedo
- Divino Apararecido dos Santos Leão
- Djane Elys Rene de Araújo
- Douglas Soares de Lima
- Dyrceu Castro Pessoa
- Dyulhy Orilio da Silva
- Ediana Pereira de Oliveira
- Edilamar Melo de Lucena
- Edilene de Oliveira Souza
- Edilene Gomes Fernandes
- Edilene Maria da Silva
- Edileuza Oliveira Costa
- Edilson Marques da Silva
- Edimaria Dias Borges
- Edinan Oliveira Neto
- Edivaldo da Silva
- Edivaldo Paiva Ferreira
- Edlaine Aparecids da Cruz
- Edlene Nunes Ferreira
- Edna Regina Gebrim Fróes.
- Ednalva Alves da Silva
- Eduardo Gabriel Monteiro de Oliveira Lima
- Eduardo Geremias Araújo
- Edvalma Alves dos Santos
- Edvan Carvalho do Nascimento
- Elaine Christina Bueno de Assis
- Elaine Cristina de Jesus Mendes Gama
- Elaine Mara Luz
- Elaine Pereira de Andrade
- Elaine Silva Almeida
- Elder Mendes de Castro
- Eleide Rodrigues Moreira Borges
- Elen Cristina dos Santos
- Elenita Sousa Guimarães
- Eliana Carvalho Toledo Nunes
- Eliana Maria Cavalcante
- Eliane da Silva Mendes
- Eliane Morais Pereira
- Eliane Souza Almeida
- Elias Araújo Barbosa
- Elida Ferreira da Silva
- Elida Lopes Tiradentes
- Eliete Bispo da Silva
- Elineide Alves de Araujo
- Elineide Alves de Araújo
- Elineuda Carneiro dos Santos
- Elis Regina Moura Lima
- Elisabete Barbosa
- Elisangela Aparecida da Silva Santos
- Elisangela Bezerra de Barros
- Elisangela Carvalho de Souza
- Elisângela Gabinete: O Meu
- Elisângela Martins da Silva
- Elisângela Santos Lima Ferreira
- Elisdaiana Garção
- Elissandra Pereira de Souza
- Elissandro Noronha dos Santos
- Eliton Melo de Carvalho
- Elizabete de Jesus Moraes
- Elizabete Guedes Oliveira
- Elizabete Maria de Araújo
- Elizabeth Souza Dutra
- Elizete Batista de Lima
- Elson Jose dos Santos
- Elter Alves Faria
- Elza Aparecida Reis Almeida
- Elzira Maria de Oliveira
- Emanuella Barros dos Santos
- Emerson Gonçalves Pereira
- Emídio Ferreira de Araújo
- Emmanuelle Balduino Pontes Rocha
- Érica Noleto Balbino
- Érika dos Santos Oliveira
- Erika Luzeiro Torres
- Érika Neto Rocha
- Erika Wilma Luciana Leite Fortes Rodrigues
- Erinaldo Laurindo de Castro
- Erivanda da Silva Vieira
- Ernestina dos Santos
- Esdra Monsueth Ganda de Negreiros
- Esli Paulino de Brito
- Estefane Rodrigues de Sousa
- Estevan Washington de Oliveira
- Eudacio Segundo Brandao
- Eudes Judith Merces de Oliveira Felix
- Eunice Maria de Oliveira
- Eurimar Turibio Mendes
- Evandro dos Santos Soares
- Everli Batista de Sousa Gomes
- Ewerton Gomes de Almeida Coelho
- Ezequiel Costa
- Fabiana Mendes de Oliveira Cortez
- Fabiana Rodrigues Santos Carvalho
- Fabiana Saraiva Guimarães de Araujo
- Fabiana Zanela de Resende Paixão
- Fabiane Coelho Farias
- Fabiane Cristina de Oliveira
- Fabianne Pires de Oliveira
- Fábio Campos Rodrigues
- Fábio Nunes de Freitas
- Fábio Targino do Vale
- Fabiolla Greiziele de Negreiros
- Fátima Aparecida Lemes
- Fátima Simone ?????????? Borges
- Felicia Maria Assuncao de Miranda
- Felipe Alves dos Santos
- Felipe Baptista Gomes da Silva
- Felipe Cesar Stabnow Santos
- Felipe Domingues Oliveira
- Fernanda Andrade Rodrigues
- Fernanda Andrade Toneto Barboza
- Fernanda Angélica Nogueira
- Fernanda Camila Lima de Torres Lucena
- Fernanda Cristina de Freitas Silva
- Fernanda da Silva Salgueiro Rodrigues
- Fernanda Ganda de Negreiros
- Fernanda Monteiro de Castro Fernandes
- Fernanda Paula Silva
- Fernanda Thais Ferreira de Paiva
- Fernando Carlos da Silva
- Fernando Manoel Freitas e Silva
- Fernando Santos Monteiro
- Flávia Lemes Costa
- Flavia Morais dos Santos
- Flavia Nazare Sales Almeida
- Flavia Silva Santos
- Flaviane Rosa da Silva Sousa
- Flávio Oliveira Amorim
- Flávio Vitorino Martins da Costa
- Franciane Sena Negry
- Francinaldo Costa da Rocha
- Francinete Maria da Silva
- Francisca Damaura S. de Santiago
- Francisca Ivete Alves da Silva
- Francisco das Chagas Assuncao Do
- Franslei Marques Ferreira
- Gabriela Gomes Rocha Silva
- Gabriela Macedo Marques
- Gabriela Nolêto Fernandes
- Gabriela Rodrigues de Paula Campos
- Gabriela Silva Pereira
- Gabriele Oliveira Ribeiro
- Gabrielle Oliveira Medeiros de Mendonça
- Gedione Monteiro da Silva Abreu
- Genaria Alves Ferreira de Sousa
- Genilda Meireles Nogueira
- Georgiana Silva de Andrade
- Geralda Carvalho Barbosa
- Geraldo Cristiano Pio
- Geyson Alberto Oliveira Almeida
- Gilberto Augusto Ferreira Gomes
- Gildete pereira da Trindade
- Gilferson Andrade Benzote
- Gilmara Neto Bezerra
- Gilmara Silva de Carvalho
- Gilney Guerra de Medeiros
- Gilson Carlos Caridade
- Gilson Medeiros da Silva
- Gina Carla Camargos da Cunha
- Giordana Régia Tavares Moura
- Giovanna Adriany do Nascimento Rodrigues
- Gisele Gonçalves Dias Vasconcelos
- Gislaine Carvalho Barbosa
- Gislene Negreiros de Souza
- Gisley Gabriel Marques Matias
- Gláucia Cristina da Silva Menezes
- Gleicio Oliveira Valgas
- Gleyciany Gonçalves Silva Jesus
- Grace Kelly Costa Xavier
- Gracilene Ribeiro
- Grasiane de Souza C. da Silva
- Graziele da Silva de Oliveira de Faria
- Greicimara Tomaz Ramos dos Santos
- Greyce Kelly de Franca Lima
- Guilherme Augusto Matos Teles
- Guilherme da Costa Brasil
- Guilherme Pinheiro Maciel
- Guilherme Pires Vieira.
- Gustavo Júnio Morato da Costa
- Helder País de Oliveira
- Helder País de Oliveira
- Helder Pais do Oliveira
- Helen Érika de Paiva Cavalcante de Aguiar
- Heliane Pereira Cardoso
- Helio Avelino Silveira
- Helio Marco Pereira Lopes Junior
- Hellen da Silva Rocha
- Hellen Lopes de Novaes Gaudencio
- Helloysa Prudêncio Batista
- Heloisa Irene Monteiro de Oliveira
- Henrique Ferreira de Queiroz Gusmão
- Hermina Rosa de Oliveira Freitas
- Hernani Silas de Sousa
- Hevane Virginia dos Santos
- Hévane Virgínia dos Santos
- Hilda Carla Marques Vieira
- Hospital Regional de Brazlândia
- Hugo Rafael Bezerra de Jesus
- Humberto Batista de Araújo
- Humberto de Sousa Silva
- Iara Djuly Cristina Rodrigues Cirilo
- Iara Gevila Lima da Silva
- Ideni Pinto de Souza Melonio
- Igor Ribeiro Oliveira
- Ilda Ferreira Barreto
- Imeuda Nery
- Inacia Melo dos Santos
- Inês Angélica Alves da Silva
- Ingrid Larissa Rodrigues dos Reis
- Irany Dâmaris Araújo Lopes
- Iratan Carmo Freitas
- Irene Ferreira de Lima
- Iridan Bezerra de Oliveira
- Iris Meneses Costa
- Irysangela Filgueiras da Silva
- Isa Araújo Leal
- Isabella Silva Macedo
- Isete Araújo Gomes Teixeira
- Islea Maria da Silva
- Iva Neves Branquinho
- Ivani Ferreira de Gouveia
- Ivanilda Alves Pereira
- Ivanilde Barbosa França
- Ivany de Oliveira Galvão
- Ivone Alves Ribeiro
- Ivone Iara Reis Costa
- Ivone Maria Nunes Correia
- Ivone Roque dos Santos
- Izabel Cristina Lucas Lima
- Izabel Cristina Ribeiro
- Izabela Rodrigues de Paula Campos
- Izania Barbosa dos Santos Cabral
- Izaque dos Santos da Mota
- Jacinta de Fatima Sena da Silva
- Jackeline Ribeiro dos Santos
- Jackeline Salviano da Silva
- Jaime Sousa Dias
- Janaina Mota de Carvalho
- Janaína Oliveira Araújo
- Janaina Oliveira de Alcantara
- Janaína Rocha Ferreira
- Janaína Rodrigues Alves
- Janaina Santos
- Janaína Vieira Almeida
- Janaína Vieira Rios
- Janaína Xavier Junqueira
- Jane Ester Alencar Alves
- Jane Klebia do Nascimento Silva Reis
- Janine Amaral Barreto Lemos
- Janine Araújo Montefusco Vale
- Jaqueline Lopes Prates
- Jaqueline Martins Rabelo
- Jaqueline Pinto Costa
- Jarine Manuelle Castro Ribeiro
- Jean Carlos Silva Batista
- Jeniffer Soares Melo
- Jenipher Ribeiro Pimenta de Matos
- Jeovan Batista de Melo
- Jessica Aparecida Bandeira Cavalcanti
- Jéssica Caroline de Souza Moraes
- Jessica Coelho Guimarães
- Jessica da Silva Marques
- Jéssica Gomes de Oliveira
- Jessica Lima de Jesus
- Jéssica Luana Gome Silva
- Jéssica Nunes Neves
- Jéssica Pereira dos Santosf
- Jessica Rosa Alves Roberto
- Jéssica Vasconcelos Gomes
- Jéssika Campos de Sousa
- Jildenice Febronia dos Santos
- Joab Augusto Maciel de Oliveira
- Joamilly Carvalho Cordeiro
- Joana Darc Paz de Almeida
- Joana Tavares Noleto
- João Batista de Oliveira
- João Cardoso
- João Cardoso da Silva
- João Carlos Peçanha de Souza
- Jõao Paulo Salomão e Silva
- Joelene Cristina De
- Joelma Fernandes da Silva
- Joici Maria Meazza de Avila
- Jona Darc Valéria da Costa
- Jonathan de Sena Freire
- Jonize Rodrigues Mourão
- Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho
- José Arimatéia Vidal de Negreiros
- José Carlos Neto
- José Ian da Silva de Matos
- Jose Jocivaldo Veiga Uchoa
- Jose Leandro de Andrade
- José Ludovico Mariano
- José Luis de Castro Barreira
- José Marcos Cavalcanti dos Santos
- José Maurício Rodrigues
- José Welliton Aranha Linhares
- José Willian de Aguiar
- Josefa Maria Vitório Calixto
- Joselia Febronia dos Santos
- Joselma Araujo Silva
- Josenalva Pereira da Silva Sales
- Joseval dos Reis Pereira
- Josevaldo Café de Matos
- Josiane Alves Jacob Saboia
- Josiane da Silva Barros
- Josiane de Jesus Batista da Silva
- Josilene Cardoso Pereira
- Josivan da Costa Sousa
- Josue Batista Ribeiro
- Josué Carlos Roberto
- Juan Tavares de Medeiros
- Juceli Rosa de Oliveira Fonseca
- Jucelmir Alves Cabral Simão
- Juciane Silva de Lima
- Jueliton Bonifacio Marins
- Juéliton Bonifácio Marins
- Juliana Campos Gomes
- Juliana Cavalcante de Arêdo
- Juliana da Conceição Souza Machado
- Juliana de Fátima Borges Cavalcante
- Juliana Evaris de Almeida Alves
- Juliana Julia de Queirós Santos
- Juliana Júlia de Queiroz Santos
- Juliana Mendes Santana Calixto
- Juliana Soares de França
- Juliana Teixeira Dutra
- Juliana Wercelenes da Silva
- Juliane Souza Ribeiro Lima
- Juliano Junio Queza da Silva
- Juliete Souza Andrade
- Julio Peixoto Escovedo
- Juscimar Ferreira dos Santos Nunes
- Juvelina Abadia de Oliveira
- Kaio Cesar Rodrígues Caldas
- Kaísa Raiane dos Santos Silva
- Kalina Lígia Farias Vital dos Santos
- Kaline Augusta de Andrade Rodrigues
- Kamila Rodrigues de Lima
- Karina Prudente Pereira
- Karine Cabral Pires
- Karine Rodrigues A Fonseca
- Kariny Beatriz Caiado Bonatti
- Karla Castro Melo
- Karlla Rejane Silva Lopes
- Karoline Edielic Santos Araujo
- Karoline Neves Magalhães Stoeckly
- Kassia Correa Castro
- Kathleen D. dos Santos Veras
- Kátia Guerreiro de Franca
- Kátia Liberato Silva
- Kátia Regina Ramos da Silva do Nascimento
- Katia Souza Guedes
- Katila Regina do Amaral Lageano Rocha
- Keila Moreira de Castro
- Keiliane Januario de Oliveira Rodrigues
- Keilliane Silva Nunes
- Kele Cristina da Silva Freitas
- Kellen da Silva Costa
- Kelly Cristina Ferreira Ramos Martins
- Kelly de Lima Custódio
- Kelly Marques Santana
- Kelma Aparecida dos Reis Fernandes Pimentel
- Kely Christina Pereira Raimundo
- Kennedy Feliciano
- Khaio Marcellus Valente Braga Tavares
- Klenia Patricia dos Santos de Melo
- Lace Kamilla Roque
- Laís Ribeiro de Alencar Nóbrega
- Laleska de Oliveira Barros
- Larissa Aparecida Corrêa Vieira
- Larissa Carvalho Morais da Silva
- Larissa de Miranda Dário
- Larissa Magalhães de Freitas
- Larissa Matias Teodoro
- Larissa Pinheiro da Silva
- Lauanda Amorim de Oliveira
- Laudelina Manso Silva
- Laurilene Alves de Jesus
- Layla Pereira de Carvalho
- Leandro Araújo de Oliveira
- Leandro Arjones de Carvalho
- Leandro Tavares de Oliveira
- Leiana Soares Silva
- Leila Aparecida Oliveira Silva
- Leila Bernarda Donato Gottems
- Leila Borges de Souza
- Leila Borges de Souza Rocha
- Leila Maria da Silva
- Leila Maria Ferreira de Araújo
- Leila Pacheco Pinheiro
- Leina Sousa Ribeiro
- Leir Bispo de Lana
- Leonardo Batista Silva
- Leonardo Jose Nunes de Souza
- Leonora Ferreira Ricardo
- Letícia Barros de Andrade
- Letícia Marinheiro Leite Gonçalves
- Letícia Meneses da Silva
- Letícia Oliveira André de Melo
- Letícia Pinto Paulino
- Letícia Reis Calcado
- Liane Teresinha Astigarraga Pereira
- Liane Teresinha Astigarraga Pereira
- Lídia Glasielle de Oliveira Silva
- Lidia Maria Pereira
- Liege Moreira Musse
- Lilian Aida Vieira dos Santos Rebouças
- Lilian Rosa de Araújo
- Liliane Pereira Proença de Souza
- Lincoln Vitor Santos
- Linda Rocha Moreira
- Lindaci Maria Cipriano
- Lindaura Pereira de Souza
- Lislei Natany de Souza Borges
- Livia Lopes Bezerra Alves
- Livia Ribeiro Gomes
- Livian Rosa Martins
- Lorena Cardoso Mendes
- Lorena Raizama Costa
- Lorena Viana Gonzaga Melo
- Lorenna Viana Gonzaga Melo
- Lourena Sousa Bonfim
- Lourrana Adrielle Paiva Verríssimo
- Luana Costa Cardoso
- Luana Ferreira da Silva
- Luana Ferreira Figueiredo
- Luana Guimarães da Silva
- Luana Lúcia Damasceno Marins
- Luanna Camaro Carvalho
- Lucas Denoni Crato
- Lucas Meneses da Silva
- Lucelia Gonçalves de Oliveira
- Lucelia Maria Alcântara Araújo
- Lucia Maria Stein Silva
- Luciana Lima de Jesus
- Luciana Barros Dantas Rodrigues
- Luciana Brito Moreira
- Luciana Campos
- Luciana Cristina Spirito Risso
- Luciana dos Santos Rocha
- Luciana Islaine Silva Lopes
- Luciana Jacob de Assunção Santos
- Luciana Maria de Freitas Barros
- Luciana Paiva Brito Rebouças Peixoto
- Luciana Pereira da Costa
- Luciana Pereira da Silva
- Luciana Rabelo Bandeira Alexandre
- Luciana Vieira Rosa Alves
- Luciano Gonçalves dos Santos
- Lucielle Pabline Silva Inácio
- Luciene Vieira Lima
- Lucilia de Almeida Lopes Araújo
- Lucilio de Carvalho
- Lucilio de Carvalho Muniz Júnior
- Lucimar Antônio Ribeiro
- Lucimere de Jesus Lima
- Lucineide Carlos da Silva
- Lucineide Simplicio Feitosa Pereira
- Ludmilla Teixeira Barreto
- Ludyanne Ferreira Figueredo de Lima
- Luiz Gustavo Barreiro Queiroz
- Luiza Helena Felix Anacleto
- Luzia Pereira da Silva
- Luzinete Araújo Nepumoceno
- Magna Regina Ferreira Alves
- Magno Barbosa de Souza
- Maiara Luar Borges da Cunha de Souza
- Maiara Luar Borges da Cunha de Souza
- Maira Ribeiro Gomes de Lima
- Manoel Ribeiro Neto
- Manuelle Oliveira Ribeiro Gomes
- Marcela Moraes de Castro
- Marcela Rezende Candia Doro
- Marcela Stefany Leonidas Estevam
- Marcela Veras da Silva Menezes
- Marcella Inacio Oliveira Martins
- Marcelo Fernandes
- Marcelo Silveira Costa Lira
- Márcia Aparecida Cardoso da Silva
- Márcia Beatriz Viana de Sousa
- Marcia da Silva Lima
- Marcia de Souza Rodrigues Portuguez
- Marcia Guedes de Oliveira Costa
- Márcia Juliana da Silva Lima
- Marcia Maria Araujo da Silva
- Màrcia Maria da Silva Cardoso
- Marcia Maria Marques Nunes
- Márcia Regina Pereira da Silva
- Márcia Soares de Oliveira
- Márcia Vieira
- Marciana Fernandes da Silva Rocha
- Marcilene pereira da silva
- Marcilene Alves de Lima
- Marcilene Andrade da Silva
- Marcos Antonio A. Diniz
- Marcos Cleiber de Oliveira Silva
- Margareth Ferreira do Nascimento
- Margarida Santana Rodrigues
- Maria Aparecida Alves
- Maria Aparecida Alves de Almeida
- Maria Aparecida de Oliveira
- Maria Aparecida Gonçalves de Brito Marques
- Maria Caroline Passarinho Chaves
- Maria Clara Borges Rangel
- Maria Claudia de Oliveira
- Maria Cleude Costa de Sousa
- Maria Cristina Goncalves Lagreca
- Maria Dalmira de Lima Oliveira
- Maria das Dores Lopes de França
- Maria de Fátima de Araújo Sales
- Maria de Lourdes Dias de Moraes
- Maria de Lourdes Lima Filha
- Maria de Lurdes Martim Almeida
- Maria do Carmo Pena da Silva
- Maria do Socorro da Silva Sousa
- Maria do Socorro Diniz da Silva
- Maria do Socorro Nantua Evangelista
- Maria do Socorro Nunes Aguiar
- Maria do Socorro Rodrigues
- Maria Dulce de Sousa Viana
- Maria Eraildes Silva de Sousa
- Maria Eunice Ferreira
- Maria Flávia Vieira Silva
- Maria Gorete Araujo Costa
- Maria Gorete Araújo Costa
- Maria Helena
- Maria Helena Martins do Amaral
- Maria Helena Paz Cunha
- Maria Henriqueta Franco
- Maria Hilda Lins Vasconcelos Café
- Maria Inês Guedes Borges
- Maria Iracema Pinto
- Maria Irene Dabadia Guimarães Caixeta
- Maria Irene França Villela
- Maria Irismar Furtado de Souza e As
- Maria Isabel de Andrade Tavares
- Maria Ivete Siqueira Ribeiro
- Maria Izanilda da Silva Rodrigues
- Maria Jane Ferreira dos Santos
- Maria Jesus Leite da Silva
- Maria Joelma dos Santos
- Maria Jose da Silva
- Maria Leide Silva Campelo
- Maria Lúcia de Almeida
- Maria Lucia Vieira de Padua
- Maria Lucineide Cândido da Silva
- Maria Madalena dos Santos
- Maria Raquel da Silva Domingues
- Maria Vera Lúcia de Menezes
- Mariana Alves de Lima Santos
- Mariana Dantas Brito
- Mariana Terra Alves de Oliveira
- Mariana Terra Alves de Oliveira
- Marileide Gomes Novais
- Marilene de Abreu Santos Lino
- Marilene Ferreira Mota
- Marilia Michella Oliveira Lima de Matos
- Marília Perdigão Freire Ferro
- Marina Gonçalves Aguiar
- Marinaldo Machado do Carmo
- Marinalva de Moraes Sarmento
- Marinalva Francisca dos Santos Frazão
- Marinalva Gomes de Souza Lacerda
- Marisa de Oliveira Silva Lima
- Marizete Pereira de Oliveira
- Marlene Almeida
- Marlene Alves do Nascimento
- Marlene da Silva Oliveira
- Marlene Ferreira dos Santos
- Marluce Calista Ibiapina
- Marly Rodrigues Silva
- Marly Cruz Lopes Ferreira
- Marly Rodrigues Silva
- Marta Alves Silva
- Marta Duval da Silva
- Mauricio Alves de Almeida
- Maurício de Oliveira Chaves
- Maurício Santos Ferreira
- Mauritanha Alves Almeida
- Mauritanha Alves Almeida
- Mauro Cesar Silva Machado
- Maxwell de Oliveira
- Mayanna dos Santos Miranda
- Maysa Fagundes Lott
- Meire Neves Pereira
- Meirilandia Vargas dos Santos
- Menção Honrosa
- Michele Alves Ribeiro Jardim
- Michelle Boitrago Dias
- Michelle de Araújo Medeiros
- Michelle Figueiredo Aguiar
- Milena Aparecida Santos Bonifácio
- Milene Barbosa Ribeiro Carvalho
- Milton Neiva de Andrade
- Minervino Torres Marques
- Mirian Cristina da Silva
- Mirian Januário de Morais
- Mirlene Guedes de Lima
- Mirna Portela Machado
- Mirthes Socorro Lima Olímpio
- Mirtis Aparecida Cavallini de Brito Cavalcante
- Mislene de Oliveira Rocha
- Mislene Soares Urani
- Moisés de Miranda e Silva
- Moisés Wesley de Macedo Pereira
- Mônica Aparecida Barros Vitorino
- Mônica do Nascimento Dantas
- Mônica Lima de Oliveira Gonçalves
- Murielle Ribeiro dos Santos
- Mychella Monteiro Costa
- Nádia da Silva Congiu
- Nagila Maria Ferreira
- Najara Souza Guimarães
- Naomi Dantas Noguchi Nobayashi
- Natanny de Paula Silva
- Nathália de Oliveira Parreira
- Nathalia Silva Barbosa
- Nathyelle Emerich Costa de Oliveira
- Nayara Damasceno de Souza
- Nayara F. Araujo Andrade
- Nayara Núlia Freitas
- Nayra Girlene Oliveira Batista
- Neide Clarinda de Jesus
- Neide Deoliveira de Jesus
- Nerivalda Aparecida Faria de Oliveira
- Neusimar Pereira da Costa
- Newton Cleiton Batista
- Nilcea Rodrigues da Silva
- Nilva Maria de Oliveira
- Noah Nikolai Mendes Pereira Jorge
- Noemia Correia dos Santos
- Noemia Gomes Pacheco de Almeida
- Noriene Francisco da Conceição
- Obetiza Pereira da Silva Carneiro
- Odilia Pereira de Oliveira Neta
- Olane de Heredia Gonçalves
- Olga Maíra Machado Rodrigues
- Olinda Marques
- Onã da Silva Apolinário
- Osiel Alex Ferreira Pacheco
- Osmar Caetano Zica
- Otávio Maia
- Pablo Ribeiro de Sousa
- Paloma das Chagas
- Pâmela Araújo da Rocha
- Paola Almeida dos Santos Sobral
- Patrícia Augusto Nunes
- Patrícia Magna de Araújo
- Patricia Regina Dias dos Santos
- Patricia Rodrigues S.
- Patrícia Santos Seffrin
- Paulo de Tarso Lira de Souza Junior
- Paulo Henrique Dias Lima
- Paulo Roberto de Oliveira Almeida
- Paulo Roberto Porfírio de Souza
- Paulo Xavier da Costa Filho
- Pedro Augusto da Costa Soares
- Pedro de Jesus Costa dos Reis
- Pedro Felippe Moreira da Silva
- Peter Hudson de Souza e Silva
- Poliana Silvia Alves de Oliveira
- Poliel Soares Pereira
- Pollyana de Almeida Soares Pires
- Pollyana de Deus Silva
- Pollyanna C. Amorin
- Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira
- Priscila Boeing do Amaral Braga
- Priscila Carla Oliveira de Almeida
- Priscila Carvalho dos Santos
- Priscila de Matos Bastos Oliveira
- Priscila Elizabeth Mendes da Silva
- Priscila Kopp Pinheiro
- Priscilla Batista Toyoda de Menezes
- Priscilla Sckarlat de Souza
- Priscyla de Oliveira farias Nobre
- Prys Hellen de Paula Dias
- Quintino Firmo Aragão
- Rafael Cardoso Veras
- Rafael Damacena de Oliveira P. Soares
- Rafael Hermont Fonseca
- Rafaela de Souza Carvalho
- Railene Maia de Oliveira Araujo
- Raimunda Campos
- Raimundo Benicio Sousa Junior
- Raíza Rana de Souza Lima Trombini
- Ralienara Ramalho Neves
- Raphaela de Oliveira Conceição
- Raquel Cristina da Silva Feitoza
- Raquel Marinho de Araujo
- Raquel Oliveira Caetano Ferreira
- Raquel Venâncio Braz
- Raquelini Merielle Campoe
- Rayane de Sousa Freitas
- Rayanne Fernandes Maciel Assunção
- Rayanne Paulla Dourado de Oliveira
- Rayanne Paulla Dourado de Oliveira
- Raylane Emanuella Freitas
- Regina Pacheco Wanzeller
- Regina Portela Cardoso
- Regina Ribeiro Ricarte
- Reginaldo Pereira de Carvalho
- Reginaldo Silva Batista
- Reinaldo Santos Siqueira
- Renata Alves da Costa
- Renata América Lima Torres
- Renata Cristina Freitas Rabelo
- Renata Laila Damacena de Sousa
- Renata Mendes Molina
- Renato Americo dos Santos
- Ricardo Ribeiro de Queiroz
- Ricardo Saraiva Aguiar
- Richenia Bento Fernandes
- Rita de Cássia Barbosa Oliveira
- Rita Quirino Dias
- Roberta Raiane Rubens Coutinho
- Roberta Raiane Rubens Coutinho
- Roberta Santiago Duarte
- Roberto Andrade Moncao
- Rodienes Francisco dos Santos
- Rodrigo Balieiro Serrao
- Rodrigo de Jesus Sousa
- Rodrigo de Sousa Resende
- Rodrigo Rodrigues Ramos
- Rogeria Kelly Araujo Lima
- Rogerio Araújo Vasco
- Romulo Cardoso Silva
- Ronnyely Alison Cavalcante Lima
- Rosa Maria Ferreira Lima
- Rosália Farias Durães
- Rosana Barros Dantas de Carvalho
- Rosana Maria de Sousa
- Rosângela Aparecida de Lima Oliveira
- Rosangela Gonçalves Farias
- Rosângela Izaias Batista
- Rosângela Medrado de C. Teixeira
- Roseli José de Jesus Cezário Soares
- Roseli Mendes de Souza
- Rosemaire Pereira da Silva Ribeiro
- Rosilda dos Reis Cunha
- Rosilda Ferreira das Neves
- Rosilda Rodrigues Alves Pereira
- Rosilda Rohod
- Rosilene Rogéria de Oliveira
- Rosimary Ramos Botelho
- Rosimeire Faria do Carmo
- Rosirene Rodrigues de Melo
- Rozana dos Santos Beijo
- Rozilda Aparecida Nogueira de Souza
- Rubenice Pereira de Sousa
- Rubens Silva Diogo
- Rubia Rosa Gonçalves
- Sabrina Maria De Santana Farias Dutra
- Sabrina Meireles de Andrade
- Sabrina Mendonça Marçal
- Samanta Iara dos Reis Ferreira
- Samuel Santos Rodrigues
- Sandra Carneiro B. da Silva
- Sandra Francisco Ribeiro
- Sandra Simone da Silva Santos
- Sanzia Maria de Queiroz Lacerda
- Sara Gabriela Borges Meneses Alves
- Sara Gabriela Meneses Alves
- Sarah França Villela
- Sarah Sales Mota
- Sarah Vicente dos Santos
- Sebastião Gonçalves Junior
- Selânia Rúbia Alves Bezerra
- Senaria Tavares dos Santos
- Sergio da Silva Barbosa
- Sergio Eduardo Gonçalves
- Shawane Costa da Silva
- Sheila Costa Depollo
- Sheila Vieira Coutinho
- Shirley da Silva Magalhães
- Sidonia Maria de Paiva
- Silezia Soares de Abreu Duarte
- Silvana Gonçalves de Araújo
- Silvania Fernandes Pereira
- Silvania Pinto Gomes Pereira
- Silvia Andrea Costa Fumeiro
- Silvia Darlly Dias Magero
- Silvia Diocleciana Carvalho
- Silvia Helena Costa Fumeiro
- Silvio Matias Maia
- Simone Ferreira da Costa
- Simone Luciano
- Simone Rodrigues da Silva Araújo
- Simone Rosa de Andrade
- Sirlei Morais Ferreira de Almeida
- Solange Cristina Gabriel Silva de Godoi
- Solange da Cunha Fontes
- Solange Soares de Sousa
- Soraia Beserra da Silva Teixeira
- Soraia Regina de Freitas Nascimento
- Soraya de Jesus Rodrigues
- Sostenes Meherbal Souza da Silva
- Stanlei Luiz Mendes Mendes de Almeida
- Stefane Sena Rodrigues Lobo
- Stefhanie Conceição de Jesus
- Stenia Gomes dos Santos
- Stephanie Pereira de Faria
- Stephany Laurentino Carvalho
- Suelen Coelho de Oliveira
- Sueli de Jesus Muniz
- Sueli Nunes da Silva
- Sueli Severino Botelho
- Suellen da Silva Araújo Lira
- Sylvia Leticia Carvalho Abreu Mendonça
- Tainá Alencar de Moura
- Tainá Neves da Silva
- Taísa de Paula Trombeta
- Talita Conceição de Oliveira
- Talita Lopes C. Nascimento
- Talita Matias da Costa Dias Matrícula
- Tânia Brandão Ferreira
- Tânia Maria Andrade Fialho
- Tania Vânia de Araujo
- Tarcísio Souza Faria
- Tatiane Neves Vilela
- Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado
- Tayná Bezerra Alves Vidal
- Telma Cristina Souza de Farias Cruz
- Telma Maria de Souza Serpa Carvalho
- Telma Maria Matinada
- Telma Maria Oliveira Moreira
- Thabata Regina da Silva Mende
- Thabata Regina da Silva Mendes
- Thaína Rodrigues Lemos
- Thaís Barbosa da Silva
- Thais Camila Ferreira de Moraes
- Thais Coutinho da Silva
- Thais Ribeiro dos Santos Dias
- Thaise dos Santos Castro
- Tharciana Pereira da Silva Cavalcante
- Thayana Araújo da Cruz Silveira
- Thayna farias
- Thiago Almeida de Araújo
- Thiago branco silva
- Thiago de Souza Cardoso
- Tiago de Oliveira Matos
- Tifane Pietra Pereira Santiago
- Tila Viana Fernandes Marques
- Valda Maria Costa Fumeiro
- Valdelice Moreira Brandão
- Valdeni Roque dos Santos
- Valdenir Cesário de Araújo Neto
- Valdete de Almeida Brunacci
- Valeria Fabricio Mendes de Souza
- Valeria Nascimento Reis Caixeta
- Valnélia Alves de Olivieira
- Vancléia de Andrade Florêncio Gino
- Vanessa Pereira Arruda
- Vanessa Araujo Martins
- Vanessa Cosseti
- Vanessa Cristina Praxedes
- Vanessa Gabriele Silva de Carvalho
- Vanessa Gonçalves Timoteo Tavares
- Vanessa Letícia Ladeira de Souza
- Vanessa Ribeiro Alves de Souza
- Vanessa Rocha da Silva
- Vanessa Zumpichiatti de Campani Rodrigues
- Vania Goncalves de Miranda
- Vânia Gonçalves de Miranda Dário
- Vânia Moreira da Silva Xavier
- Vanielle da Cruz Santos
- Vanilda Sousa Menezes
- Vera Lucia Mendes da Silva
- Vera Lúcia Victor Dias
- Vera Trajano Ribeiro
- Veriene Ribeiro dos Santos
- Veronica Cristina Santos Sarlo Ribeiro de Lima
- Veronica da Silva Soares
- Veronica Prado Miranda
- Vicente Paulo Gomes Durães
- Vivian Carla Oliveira de Souza
- Viviane Franzoi da Silva
- Viviane Katielle de Souza Pereira
- Viviane Miranda Gonzaga
- Viviane Patricia dos Santos
- Viviane Rodrigues da Costa
- Wagner Araújo de Brito
- Walison Barros Figueiredo
- Walquiria Moraes Ibiapina
- Wanderlan Cabral Neves
- Wanderleya A de Sousa
- Wanessa da Silva Rocha
- Wangles Pereira de Oliveira Silva
- Warlis Gonçalves Bomtempo
- Welbert de Queirós Araújo
- Wélcima Luiz da Silva Eulálio
- Welton Santana Chaves
- Wesley de Aquino Souza
- Wesley Nascimento Silva
- Wesley Patrick Lopes Oliveira
- Williamar Dias Ribeiro
- Wllyenne Ribeiro da Silva Alarcão
- Yasmim Esteves de Siqueira
- Yasmim Lopes de Ataídes Campos
- Yasmin de Almeida Palhares
- Yasmin Noleto Nascimento
JUSTIFICAÇÃO
A carreira na área da Enfermagem é considerada, atualmente, uma das área mais atrativa aos jovens, haja vista a multiplicidade de especializações, o alto índice de empregabilidade, o reconhecimento da população; a partir da pandemia causada pelo Sars-Cov2, além das perspectivas de melhorias saláriais proveniente da aprovação da Lei Federal n° 14.434/2022¹. Entretanto, a rotina de trabalho descrita pelos profissionais da ativa nunca foi e continua não sendo fácil de ser vivida e deve ser objeto de debate, a fim de encontrar soluções para o excesso de horas de trabalho, a falta de espaço adequado para descanço e alimentação dos profissionais, ergonomia, além do pagamento do piso à todos os trabalhadores da enfermagem brasileira².
Mas, apesar das mazelas vividas pelos trabalhadores da enfermagem, os profissionais vocacionados continuam a garantir a qualidade de vida dos pacientes, mesmo no momento da doença, assim como o fizeram Ana Néri (1814- 1880) e Florence Nightingale (1820-1910), ambas personagens importantes na construção do que hoje denominamos enfermagem¹.
A britânia Florence Nightingale teve importância vital para o nascimento da profisssão da enfermagem, pois foi a partir do instinto natural dessa inglesa, de família abastada, mas cheia de empatia pelas pessoas, que a jovem Florence alistou-se para servir na Guerra da Crimeia, onde adquiriu experiência no cuidado dos doentes e em 1860 conseguiu fundar a primeira Escola de Enfermagem de Londres³.
No Brasil, Ana Néri foi a desbravadora no desenvolvimento do cuidado com “o próximo”, sejam doentes físico, mental ou emocionalmente. Ana Néri era uma bahiana que, por desejo de proteger os filhos que foram servir ao exercito brasileiro na Guerra do Paraguai, foi para a guerra, onde encontrou situações sanitárias precárias, fazendo-a iniciar a implantação de uma enfermaria-modelo na cidade de Assunção.
Na história dos dois ícones da enfermagem, a falta de estrutura de trabalho e o risco aos pacientes serviram de impulso para a busca de melhores condições das enfermarias. Entretanto, até os dias atuais a profissão “do cuidar” ainda acumula diversas dificuldades, como as publicadas no relatório da PESQUISA PERFIL DA ENFERMAGEM NO BRASIL, realizada pelo ConFen (Conselho Federal de Enfermagem) e FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz)- 2017².
“…O estudo comprovou uma realidade dramática dos profissionais de enfermagem em todo território nacional. Hoje, a grande maioria está submetida a más condições de trabalho, ambientes onde não há local para descanso e alimentação. Muitos trabalham inseguros e são agredidos por usuários do sistema de saúde. Também são vítimas de assédio moral por parte de gestores tanto na área pública quanto privada. Além disso, sofrem com o excesso de jornada de trabalho e com os baixos salários. Esses foram os pontos que mais se destacaram dentro da pesquisa do Perfil da Enfermagem que merece um tratamento adequado, não só pelos Conselhos de Enfermagem, que já têm se posicionado e proposto diversas políticas públicas ao Ministério da Saúde, mas também um tratamento adequado por parte das autoridades brasileiras para que se consiga mudar esse quadro terrível pelo qual passa a enfermagem brasileira…”
Importante destacar que os dados supracitados datam de seis anos atrás, mas, infelizmente, continuam atuais. Diante do exposto, e sempre relembrando que a Saúde é o bem mais precioso, o qual requer cuidados diários para sua manutenção. Que se trata de direito assegurado na Constituição Brasileira de 1988, e que os a enfermagem constitui um dos grande pilares do processo de prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho das competências por parte dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem. O que justificou reconhecimento ao trabalho destes profissionais, por meio do Decreto no 2.956, de 10 de agosto de 1938, que institui o dia 12 de maio como o "Dia do Enfermeiro", da mesma forma, estabelece a Resolução n' 294. de 15 de outubro 2004, o dia 20 de maio como o "Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem".
Visando exaltar ainda mais a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, a Lei Distrital Nº 6.476 de 06 de Janeiro de 2020, de minha autoria, institui a Semana da Enfermagem no Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.
Importante ressaltar ainda, a criação de carreira específica para os Técnicos em Enfermagem no ano de 2020 e a criação do piso salarial em 2022, duas lutas antigas deste parlamentar e vitórias recentes para estes profissionais, conquista da qual não poderia estar mais feliz por ter contribuído.
Diante disso conto o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta Moção, a fim de prestar homenagem aos profissionais que especifica.
Jorge vianna
Deputado Distrital
1-https://fasig.com.br/enfermagem-no-brasil/
2-http://www.cofen.gov.br/perfilenfermagem/pdfs/relatoriofinal.pdf
3-https://brasilescola.uol.com.br/biografia/florence-nightingale.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:59:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70803, Código CRC: 2463cc49
Exibindo 23.761 - 23.820 de 319.632 resultados.