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Moção - (341903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
João Luiz Martins
Júlio César Martins
Thomas Marques
Guto Ferreira
João Paulo
Gabriel Crisostomo Figueiredo
Rosana Lemos Fernandes Brilhante
Meire Hellen Gonçalves de Araujo
Wesley Rodrigues Silva
COP SANTA MARIA
Nº Nome do Professor
1 Gabriel Cartaxo Barbosa da Silva
2 Claudia Manuelle Hohmann da Rosa
3 Matheus Monteiro Carvalho
4 Camila Cardoso Melo FrançaCOP SÃO SEBASTIÃO
Nº Nome do Professor
1 Bárbara Ramos de Souza
2 Francisco Eduardo Rodrigues de Souza
3 Jaqueline da Silva Santos
4 Jose Alexandre de Azevedo Melo
5 Rafael Martins Couto
6 Thamires Conceição de SousaCOP GAMA
Nº Nome do Professor
1 Carlos Henrique Lima do Nascimento
2 Robert Ferreira da Rocha
3 Victor Vinícius Guimarães Gonçalves
4 Pedro Henrique Guedes dos SantosCOP SOBRADINHO
Nº Nome do Professor
1 Pedro Henrique Porto VasconcelosCOP BRAZLÂNDIA
Nº Nome do Professor
1 Valdemy Santos de Sousa
2 Cíntia Tainá da Silva
3 Thiago de Sousa CoutoOs profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 15:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento público, apreço e louvor à Ordem Demolay e aos seus membros, que especifica, pelo dia Nacional do Demolay por transmitirem aos jovens ensinamentos sobre civilidade, patriotismo, respeito ao próximo, cortesia, solidariedade e justiça social.
Associação DeMolay Alumni do Distrito Federal
Grande Conselho Distrital da Ordem DeMolay do Distrito Federal
Capítulo Ave Branca n° 383
Capítulo Lealdade e Tolerância n° 546
Capítulo Coração de Estudante n° 428
Capítulo Brasília n° 18
Capítulo Mutirão Social n° 775
Clube de Mães e Amigos Coração de Estudante n° 362
Clube de Mães e Amigos Mutirão Social n° 468
Castelo Aurora da Vida n° 349
Assembleia Flores do Cerrado n° 1
Bethel Guardiãs da Virtudes n° 1
Loja Alvorada n° 1
Loja Estrela do Planalto n°3
Loja 13 de Maio n° 23
Loja Águas Claras n° 4380
Loja Mutirão n° 11
Loja Mário Behring n. 19
Loja Estrela de Brasília n° 1484
Loja Adolpho Porta n° 45
Amal Shriners Brasília Clube
Grande Oriente do Distrito Federal
Grande Loja Maçônica do Distrito Federal
Grande Oriente Maçônico do Distrito Federal
Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil
Grupo Escoteiro Ave Branca
A Ordem Demolay é uma instituição social que reúne jovens de 12 a 21 anos, com o objetivo de ensinar e praticar as virtudes que levam a uma vida pura, reta, patriótica e reverente, com a melhor preparação para a maioridade. Com fins filosóficos, filantrópicos, e não lucrativos, a Ordem Demolay é uma das maiores organizações juvenis do mundo que trabalha com valores de cidadania, na busca pela construção de uma sociedade melhor para o futuro.
Homenagear os integrantes da Ordem Demolay e comemorar o dia Nacional do Demolay, é uma forma de conscientizar à população sobre a importância da união para servimos o Brasil e prepararmos os jovens para o futuro. Por isso, é louvável reconhecer e tornar pública a importância de instituições como a Ordem Demolay que valoriza os jovens e os conduzem à uma vida de responsabilidade pautada em valores de cidadania, justiça e igualdade.
Diante disso, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 15:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Poder Executivo acerca dos valores descontados dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal a título de contribuição previdenciária, das competências eventualmente não repassadas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos responsáveis pelo recolhimento e das providências adotadas para apuração de eventual responsabilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, das seguintes informações:
1 - Qual foi o valor total descontado da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal a título de contribuição previdenciária em cada competência, desde janeiro de 2024 até a presente data? Apresentar os valores mês a mês.
2 - Informar, para cada competência, o número de Conselheiros Tutelares alcançados pelos descontos e o valor médio descontado por servidor.
3 - Encaminhar planilha detalhada contendo, por competência, o valor bruto das remunerações, o valor individual e total das contribuições previdenciárias descontadas e a respectiva alíquota aplicada.
4 - Informar qual órgão ou unidade administrativa é responsável pelo processamento da folha de pagamento dos Conselheiros Tutelares e pelo cálculo dos respectivos descontos previdenciários.
5 - Informar se os valores descontados foram efetivamente registrados contabilmente como obrigações previdenciárias e qual conta contábil foi utilizada para seu registro.
6 - Para cada competência, informar a data exata em que os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram recolhidos ao INSS, indicando o respectivo documento de arrecadação.
7 - Encaminhar cópia das respectivas Guias da Previdência Social – GPS, DARF ou documentos equivalentes de arrecadação, acompanhadas dos comprovantes de pagamento.
8 - Informar, competência por competência, o valor descontado dos Conselheiros Tutelares e o valor efetivamente recolhido ao INSS, indicando expressamente eventuais diferenças.
9 - Quais competências tiveram valores descontados dos Conselheiros Tutelares, mas não foram integralmente repassados ao INSS?
10 - Em relação às competências não repassadas ou parcialmente repassadas, informar:
a) competência;
b) valor descontado dos Conselheiros Tutelares;
c) valor efetivamente recolhido;
d) valor pendente;
e) data prevista para o recolhimento;
f) data efetiva do recolhimento, se posteriormente regularizado; e
g) valor de multas, juros e demais encargos eventualmente incidentes.
11 - Existem atualmente competências em aberto perante o INSS ou a Receita Federal do Brasil relativas às contribuições descontadas dos Conselheiros Tutelares? Em caso positivo, discriminar todas elas e informar o valor atualizado do débito.
12 - Informar se houve parcelamento, compensação, retificação de declarações ou qualquer outro procedimento destinado à regularização dos valores não recolhidos.
13 - Informar se os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram devidamente informados nas obrigações previdenciárias e trabalhistas pertinentes, inclusive no eSocial e demais sistemas oficiais aplicáveis.
14 - Informar se foram identificadas divergências entre os valores declarados, os valores descontados em folha e os valores efetivamente recolhidos ao INSS.
15 - Informar se o Poder Executivo realizou levantamento para verificar se os valores descontados estão corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de cada Conselheiro Tutelar.
16 - Caso tenham sido identificadas inconsistências no CNIS, informar quantos Conselheiros Tutelares foram afetados, quais competências estão comprometidas e quais medidas foram adotadas para a regularização.
17 - Informar se algum Conselheiro Tutelar já apresentou requerimento administrativo, reclamação ou comunicação formal relatando ausência de registro de contribuições previdenciárias descontadas de sua remuneração.
18 - Qual órgão, unidade administrativa e autoridade são responsáveis pela retenção, contabilização e recolhimento das contribuições previdenciárias dos Conselheiros Tutelares?
19 - Identificar, no período de janeiro de 2024 até a presente data, os gestores, ordenadores de despesa, responsáveis pela folha de pagamento, responsáveis pela contabilidade e demais agentes que possuíam atribuição formal para efetuar o recolhimento das contribuições.
20 - Encaminhar cópia dos atos de designação, portarias, ordens de serviço ou documentos que indiquem os responsáveis pelas etapas de cálculo, retenção, contabilização, declaração e recolhimento das contribuições previdenciárias.
21 - Informar se algum dos responsáveis foi formalmente comunicado acerca da existência de valores descontados e não repassados ao INSS. Em caso positivo, encaminhar cópia das respectivas comunicações.
22 - Informar se houve falha operacional, administrativa, contábil ou de sistema que tenha contribuído para o não recolhimento ou recolhimento intempestivo dos valores.
23 - Informar se foi instaurado processo administrativo, sindicância, procedimento de apuração ou tomada de contas destinado a investigar eventual irregularidade nos recolhimentos previdenciários.
24 - Caso exista procedimento de apuração, informar seu número, data de instauração, objeto, unidade responsável e situação atual, encaminhando cópia das peças não protegidas por sigilo legal.
25 - O Poder Executivo realizou apuração para verificar se os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram utilizados ou permaneceram disponíveis para finalidade diversa daquela destinada ao recolhimento previdenciário?
26 - Em caso de não recolhimento, informar qual foi a destinação contábil e financeira dos valores que foram efetivamente descontados dos Conselheiros Tutelares.
27 - Informar se houve reconhecimento administrativo de apropriação, retenção indevida, desvio ou utilização irregular de valores correspondentes às contribuições previdenciárias descontadas.
28 - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Controladoria-Geral do Distrito Federal ou outro órgão de controle foi comunicado acerca da eventual existência de valores descontados e não repassados ao INSS? Em caso positivo, encaminhar cópia da comunicação e da resposta recebida.
29 - Informar se os fatos foram encaminhados ao Ministério Público, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Polícia Civil ou outro órgão competente para eventual apuração de responsabilidade.
30 - Caso não tenha havido comunicação aos órgãos de controle, informar quais fundamentos jurídicos e administrativos embasaram a decisão de não encaminhamento.
31 - Informar se a Administração Pública realizou análise jurídica acerca da possibilidade de os fatos, em tese, caracterizarem ilícito administrativo, civil ou penal, inclusive eventual enquadramento no crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
32 - Em caso afirmativo, encaminhar cópia do parecer, nota técnica, manifestação jurídica ou documento equivalente que tenha analisado a matéria.
33 - Informar se foi identificada eventual responsabilidade individual de agente público ou autoridade pela ausência de recolhimento dos valores descontados e, em caso positivo, quais providências administrativas foram adotadas.
34 - Informar qual é o valor total atualizado necessário para regularizar todas as competências eventualmente não recolhidas, incluindo principal, juros, multas e demais encargos.
35 - Informar qual é o prazo previsto para a integral regularização das pendências.
36 - Informar quais medidas estão sendo adotadas para garantir que nenhum Conselheiro Tutelar tenha prejuízo em seu tempo de contribuição, qualidade de segurado ou futuro acesso a benefício previdenciário em razão de eventual falha da Administração Pública.
37 - Informar se o Poder Executivo assumirá eventuais encargos, multas, juros ou outros custos decorrentes de atraso ou ausência de recolhimento que não tenham sido provocados pelos Conselheiros Tutelares.
38 - Encaminhar relatório conclusivo contendo todas as competências que apresentaram irregularidades, os valores envolvidos, a situação atual de cada débito, as providências adotadas e a identificação dos responsáveis por cada etapa do processo de recolhimento.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade esclarecer, de maneira precisa e documental, a situação das contribuições previdenciárias descontadas dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal e verificar se os valores efetivamente retidos de suas remunerações foram regularmente recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A apuração é necessária diante da gravidade de eventual situação em que valores tenham sido descontados diretamente da remuneração dos Conselheiros Tutelares e, posteriormente, não tenham sido repassados ao órgão previdenciário competente.
Não se pretende, neste momento, antecipar juízo quanto à existência de ilícito ou atribuir responsabilidade a qualquer agente público. Busca-se justamente obter os elementos necessários para verificar quando ocorreram os fatos, quais valores foram descontados, quais foram efetivamente recolhidos, quais competências permanecem pendentes, onde foram contabilizados os recursos e quais agentes ou unidades tinham responsabilidade pelo recolhimento.
A eventual retenção e não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados possui especial relevância jurídica. O art. 168-A do Código Penal prevê o crime de apropriação indébita previdenciária, cuja configuração depende da presença dos elementos previstos na legislação e da análise das circunstâncias concretas. Por essa razão, é fundamental que a Administração esclareça os fatos e, se for o caso, encaminhe-os aos órgãos competentes para a devida apuração, sem qualquer prejulgamento.
Também é indispensável verificar eventual repercussão sobre os registros previdenciários dos Conselheiros Tutelares, especialmente porque uma falha administrativa no recolhimento ou na informação das contribuições não pode resultar em prejuízo aos servidores que tiveram os respectivos valores regularmente descontados de sua remuneração.
A fiscalização parlamentar deve, portanto, alcançar não apenas o montante financeiro envolvido, mas também as competências afetadas, a cadeia de responsabilidade administrativa, os registros contábeis e previdenciários, as providências de regularização e a eventual necessidade de responsabilização dos agentes envolvidos.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a preservação dos direitos previdenciários dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 07:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2118/26 e 2432/26, que tratam de matéria análoga ou correlata, nos termos do art. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2118/2026, de minha autoria, que “Altera a Lei nº 6.094, de 2 de fevereiro de 2018, que institui o Programa de Combate à Pichação no Distrito Federal, para dispor sobre a concessão de recompensa financeira ao cidadão que denunciar a prática de pichação sem autorização”, com o Projeto de Lei nº 2432/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre infrações e sanções administrativas aplicáveis a atos de vandalismo e depredação praticados contra o patrimônio público no Distrito Federal, e dá outras providências”, em razão da evidente analogia e correlação entre as matérias, devendo o PL nº 2432/26, ser apensado ao PL nº 2118/26, por ser a proposição mais antiga sobre a matéria.
JUSTIFICAÇÃO
A tramitação conjunta das proposições mostra-se necessária e tecnicamente recomendável não apenas pela convergência de seus objetivos, mas, sobretudo, porque ambos os projetos incidem diretamente sobre a mesma legislação distrital: a Lei nº 6.094, de 2 de fevereiro de 2018.
Esse elemento estabelece entre as proposições uma relação normativa particularmente estreita.
O primeiro Projeto de Lei, de minha autoria, altera a Lei nº 6.094/2018, mantendo-a vigente e propondo o seu aperfeiçoamento mediante a inclusão de dispositivo destinado a instituir recompensa financeira ao cidadão que denunciar prática de pichação não autorizada, observadas as condições estabelecidas na própria proposição.
O segundo Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, por sua vez, embora estabeleça um regime mais amplo de infrações e sanções administrativas aplicáveis a atos de vandalismo e depredação contra o patrimônio público, contém, em seu art. 18, disposição expressa de revogação integral da Lei nº 6.094/2018.
Tem-se, portanto, uma circunstância objetiva que reforça de maneira significativa a necessidade de tramitação conjunta: uma proposição pretende preservar e modificar a Lei nº 6.094/2018, enquanto a outra pretende retirá-la integralmente do ordenamento jurídico.
Não se trata, nesse aspecto, de mera coincidência temática.
Existe verdadeira interseção normativa direta entre as proposições, pois ambas formulam soluções legislativas distintas para a disciplina jurídica atualmente estabelecida pela mesma lei.
A aprovação isolada de um dos projetos poderá produzir consequência direta sobre a eficácia e a aplicabilidade do outro.
Caso seja aprovado o projeto de minha autoria que altera a Lei nº 6.094/2018, pretende-se que essa legislação permaneça em vigor, incorporando-lhe novo mecanismo de participação popular e incentivo à denúncia.
De outro lado, caso seja aprovado o PL de autoria do Poder Executivo que revoga expressamente a Lei nº 6.094/2018, desaparece do ordenamento jurídico a própria legislação que o primeiro projeto pretende alterar.
Essa circunstância demonstra a existência de relação de prejudicialidade potencial e de incompatibilidade legislativa, caso as matérias sejam apreciadas de forma absolutamente independente, reforçando a conveniência de que sejam examinadas conjuntamente antes da formação definitiva da vontade legislativa.
A tramitação conjunta permitirá que esta Casa avalie, em um mesmo processo de análise legislativa, qual deve ser o tratamento jurídico conferido à matéria atualmente disciplinada pela Lei nº 6.094/2018, evitando que duas proposições avancem paralelamente com soluções normativas incompatíveis entre si.
É justamente essa combinação de objetivos coincidentes, matéria correlata e soluções distintas que se enquadra na hipótese regimental de tramitação conjunta.
Nos termos do art. 155, § 2º, do RICLDF, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem uma ou mais soluções que as distingam.
No presente caso, a correlação é ainda mais evidente porque as soluções legislativas propostas recaem sobre um mesmo diploma legal.
De um lado, busca-se alterar a Lei nº 6.094/2018; de outro, pretende-se revogá-la.
Assim, a análise separada das proposições poderia gerar uma situação de fragmentação do processo legislativo, dificultando a apreciação sistemática da política pública de combate à pichação e aos atos de vandalismo contra o patrimônio público.
A tramitação conjunta, ao contrário, permite que as Comissões competentes examinem simultaneamente:
I - a conveniência e oportunidade de manutenção da Lei nº 6.094/2018;
II - a necessidade de sua alteração, substituição ou revogação;
III - a compatibilidade entre a disciplina específica da pichação e o regime geral de responsabilização por atos de vandalismo;
IV - a integração entre os mecanismos de denúncia e recompensa e os procedimentos administrativos de fiscalização e responsabilização;
V - a disciplina das multas administrativas e a destinação dos valores arrecadados;
VI - a necessidade de evitar duplicidade ou conflito entre regimes sancionatórios;
VII - a preservação de eventuais instrumentos da legislação vigente que se mostrem adequados e devam ser incorporados à nova disciplina; e
VIII - a construção de um marco normativo único, coerente e sistemático para a prevenção, combate e responsabilização por pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público.
A existência de dispositivo expresso de revogação da Lei nº 6.094/2018 no segundo projeto torna especialmente importante que o primeiro projeto seja apreciado conjuntamente, uma vez que sua finalidade legislativa pressupõe justamente a continuidade da vigência da referida Lei.
Caso os projetos tramitem separadamente e um deles seja deliberado antes do outro, poderá haver alteração substancial do contexto jurídico em que a segunda proposição será analisada.
A tramitação conjunta evita essa possibilidade e permite que a decisão legislativa seja tomada de forma coordenada, consciente e sistemática, considerando todas as alternativas normativas apresentadas pelos parlamentares.
Também sob o ponto de vista da técnica legislativa, a apreciação conjunta se mostra recomendável.
Isso porque eventual aprovação do projeto mais abrangente poderá demandar a revisão de dispositivos do projeto específico, ao passo que eventual manutenção da Lei nº 6.094/2018 poderá exigir a compatibilização de suas disposições com o novo regime de infrações e sanções administrativas.
A tramitação conjunta possibilita, inclusive, que durante a análise pelas Comissões seja avaliada a apresentação de substitutivo, emendas ou outras medidas de aperfeiçoamento legislativo, de modo a preservar os objetivos legítimos das proposições e assegurar unidade ao texto legal resultante.
Há, portanto, conexão normativa concreta, atual e objetiva, que ultrapassa a simples identidade temática.
As proposições dialogam diretamente quanto ao mesmo objeto legislativo, à mesma política pública e, sobretudo, quanto ao mesmo diploma legal, sendo que uma propõe sua alteração e a outra sua revogação.
Diante disso, a tramitação conjunta constitui medida de racionalidade legislativa, economia processual, segurança jurídica, coerência normativa e eficiência institucional, permitindo que esta Casa delibere de maneira integrada sobre as diferentes soluções apresentadas para a matéria.
Dessa forma, considerando:
a) que as proposições são da mesma espécie;
b) que possuem objetivos convergentes relacionados à proteção do patrimônio público e ao combate à pichação, ao vandalismo e à depredação;
c) que apresentam soluções legislativas distintas e complementares;
d) que ambas incidem diretamente sobre a Lei nº 6.094, de 2 de fevereiro de 2018;
e) que uma proposição pretende alterar a referida lei, enquanto a outra pretende revogá-la integralmente;
f) que a tramitação isolada poderá resultar em sobreposição, incompatibilidade ou prejudicialidade entre as matérias; e
g) que o exame conjunto permitirá maior coerência, racionalidade e segurança na formação da vontade legislativa;
REQUER-SE o deferimento da TRAMITAÇÃO CONJUNTA dos Projetos de Lei acima evidenciados, nos termos do art. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observados os critérios regimentais aplicáveis quanto à precedência e ao regular prosseguimento das proposições.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 17:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF acerca da situação do quadro de professores da rede pública de ensino e da recomposição do quadro efetivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF as seguintes informações:
1. Quantos candidatos aprovados em concursos públicos vigentes para o cargo de Professor de Educação Básica permanecem aguardando nomeação?
2. Considerando as nomeações para o cargo de Professor de Educação Básica publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 120, de 3 de julho de 2026, quantos dos candidatos nomeados efetivamente tomaram posse e entraram em exercício? Solicita-se a apresentação dos dados discriminados por componente curricular ou especialidade.
3. Quantas das nomeações realizadas foram ou serão tornadas sem efeito? Informar o quantitativo geral e por componente curricular (cargo).
4. Quantos candidatos solicitaram reposicionamento para o final da lista de classificação (final de fila)? Informar os quantitativos por cargo e a relação nominal dos candidatos.
5. Qual é o prazo regulamentar para solicitar o reposicionamento para o final da lista após a nomeação? Quantas vezes um candidato aprovado pode exercer esse direito durante a vigência do concurso?
6. Quantas vacâncias de cargos efetivos de Professor de Educação Básica ocorreram, mês a mês, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses?
7. Quantos cargos efetivos de Professor de Educação Básica encontram-se atualmente vagos e aptos à reposição, com discriminação por componente curricular ou especialidade?
8. Quantos professores atualmente em exercício já preenchem os requisitos para aposentadoria e quantos deverão preencher tais requisitos nos próximos 6 (seis), 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, indicando a estimativa de novas vacâncias decorrentes dessas aposentadorias?
9. Existe parecer jurídico, nota técnica, orientação, despacho ou outro documento oficial que discipline ou esclareça a possibilidade de nomeação de professores para reposição de cargos efetivos vagos, à luz das obrigações auto-impostas ao Distrito Federal no âmbito da ACO nº 3.755? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento de cópia do documento.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações atualizadas acerca da situação do quadro de professores da rede pública de ensino do Distrito Federal e das medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua recomposição. Conforme informações apresentadas pela Secretaria de Educação, há significativa dependência da rede em relação à contratação temporária, ao mesmo tempo em que permanecem cargos efetivos vagos e ocorre a abertura contínua de novas vacâncias.
A questão ganhou especial relevância diante das recentes nomeações de professores e das manifestações públicas acerca da realização de novas nomeações ainda em 2026, inclusive com anúncio de 2.681 novos provimentos. Ao mesmo tempo, existem dúvidas quanto à viabilidade jurídica dessas declarações, em razão de restrições fiscais auto-impostas pelo Distrito Federal no âmbito do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3.755, para viabilizar operação de crédito pelo Distrito Federal com a finalidade de capitalizar o Banco de Brasília – BRB.
Dessa forma, as informações solicitadas são necessárias para que esta Casa Legislativa possa acompanhar a evolução da recomposição do quadro efetivo de profissionais da educação, dimensionar as necessidades atuais e futuras de professores e fiscalizar as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal para assegurar a realização de novas nomeações e a adequada prestação do serviço público de educação.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 16:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional DeMolay, no dia 11 de setembro de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nas disposições regimentais aplicáveis, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional DeMolay, a ser realizada no dia 11 de setembro de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo promover Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional DeMolay, reconhecendo a relevância da Ordem DeMolay na formação de jovens e no incentivo ao exercício da cidadania, da liderança, da responsabilidade e do compromisso com a sociedade.
A Ordem DeMolay desenvolve importante trabalho de formação juvenil, estimulando valores como respeito, companheirismo, responsabilidade, solidariedade e participação comunitária. Por meio de suas atividades, proporciona aos jovens oportunidades de desenvolvimento pessoal, exercício da liderança e envolvimento em iniciativas de caráter social e beneficente.
A homenagem constitui, ainda, oportunidade para reconhecer a dedicação dos jovens integrantes, lideranças, voluntários e apoiadores que contribuem para a continuidade e o fortalecimento das atividades desenvolvidas pela Ordem DeMolay no Distrito Federal.
Nesse sentido, a realização da Sessão Solene no âmbito da Câmara Legislativa representa o reconhecimento institucional ao trabalho desenvolvido e à contribuição da organização para a formação cidadã das novas gerações e para o fortalecimento de valores voltados ao bem comum.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Requerimento.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 15:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (341968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/09/2026 - 19h - Auditório
Brasília, 31 de agosto de 2026.
Júlia consentino SouzA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/08/2026, às 18:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor a atletas e professores em razão da Sessão Solene em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Martins Machado, manifesta em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas específica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
- Amaro Miguel Leite Filho
- Ana Carolina Pontes
- Bruno Ferreira
- Carlos Henrique Santana Santos
- Carolina Correia Paschoal Ferraz
- CHRISTIAN PEREIRA MAGALHAES ROCHA
- Cristiane Oliveira da Rocha
- Gelson Kleber
- Hildon Carvalho
- Hiury Brandão
- JADY REPEZZA
- Jesus André de Sousa
- Laisa Elizabeth de Santana
- Lucas Americano do Brasil Barros
- Marcelo Riela
- Marcia Barbosa dos Santos
- Maria Lontra
- Marina Ramos Jorge
- NAILDE ATAIDE PIMENTEL
- Pedro Henrique Miranda de Oliveira
- Pedro Túlio Ortiz Ferreira ( Túlio Ortiz)
- Pollyanna Bezerra da Silva
- Rodrigo de Melo Zago
- Rodrigo Gontijo Hollanda
- Ruggeri Alves
- Valéria Monteiro
- Vitória Silvete Rego
- Viviane Gonçalves da Silva
A presente Sessão Solene tem por objetivo homenagear os atletas, treinadores, organizadores, profissionais de educação física e demais pessoas envolvidas no desenvolvimento das modalidades de corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, bem como modalidades correlatas e adaptadas, que vêm conquistando crescente destaque no Distrito Federal, no Brasil e em diversas partes do mundo.
Essas modalidades representam uma importante evolução do esporte contemporâneo, reunindo resistência física, força, agilidade, superação de limites, disciplina e espírito de equipe. Além do caráter competitivo, promovem hábitos saudáveis, incentivam a prática regular de atividades físicas e contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população, desempenhando relevante papel social e preventivo na promoção da saúde.
Nos últimos anos, observa-se um expressivo crescimento do número de praticantes e eventos voltados a essas modalidades, atraindo participantes de diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento físico. Tal expansão tem fortalecido o segmento esportivo, movimentado a economia local por meio da realização de competições, gerado oportunidades para profissionais da área e consolidado uma comunidade cada vez mais engajada na difusão dos valores esportivos.
Especial destaque merece o desenvolvimento das modalidades adaptadas, que ampliam as oportunidades de participação para pessoas com deficiência, promovendo inclusão, acessibilidade, igualdade de oportunidades e valorização da diversidade no ambiente esportivo. Essas iniciativas demonstram o potencial transformador do esporte como instrumento de integração social e de fortalecimento da cidadania.
Dessa forma, a realização da presente Sessão Solene constitui uma justa e merecida homenagem àqueles que contribuem para o fortalecimento dessas modalidades, reconhecendo suas conquistas, sua dedicação e o impacto positivo que geram na sociedade. Trata-se, ainda, de uma oportunidade para dar visibilidade a práticas esportivas inovadoras, inspirar novos participantes e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o incentivo ao esporte, à saúde, à inclusão e ao bem-estar da população do Distrito Federal.
Ante o exposto, submeto o presente Requerimento à apreciação dos nobres Parlamentares, contando com o apoio de seus pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado martins machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 17:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pela relevante contribuição social e cultural à promoção da cidadania e da valorização da identidade afro-brasileira.
Ricardo Luís de Sousa (diretor)
Raísa de Morais Santana (vice-diretora)
Letícia Ohane Miranda Rodrigues
Pablo Rodrigo Santoni
Rayani França
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, pelo notável trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas, workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de seus participantes.
Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a diversidade e a justiça social.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 19:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor a atletas e professores em razão da Sessão Solene em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas específica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Martins Machado , manifesta em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas específica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Luiz Augusto Lebre Santiago Cipriani
Jessica Rufino Rodrigues
Joécio Camilo Leite
Cesar katuyoshi Alves minakawa
A presente Sessão Solene tem por objetivo homenagear os atletas, treinadores, organizadores, profissionais de educação física e demais pessoas envolvidas no desenvolvimento das modalidades de corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, bem como modalidades correlatas e adaptadas, que vêm conquistando crescente destaque no Distrito Federal, no Brasil e em diversas partes do mundo.
Essas modalidades representam uma importante evolução do esporte contemporâneo, reunindo resistência física, força, agilidade, superação de limites, disciplina e espírito de equipe. Além do caráter competitivo, promovem hábitos saudáveis, incentivam a prática regular de atividades físicas e contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população, desempenhando relevante papel social e preventivo na promoção da saúde.
Nos últimos anos, observa-se um expressivo crescimento do número de praticantes e eventos voltados a essas modalidades, atraindo participantes de diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento físico. Tal expansão tem fortalecido o segmento esportivo, movimentado a economia local por meio da realização de competições, gerado oportunidades para profissionais da área e consolidado uma comunidade cada vez mais engajada na difusão dos valores esportivos.
Especial destaque merece o desenvolvimento das modalidades adaptadas, que ampliam as oportunidades de participação para pessoas com deficiência, promovendo inclusão, acessibilidade, igualdade de oportunidades e valorização da diversidade no ambiente esportivo. Essas iniciativas demonstram o potencial transformador do esporte como instrumento de integração social e de fortalecimento da cidadania.
Dessa forma, a realização da presente Sessão Solene constitui uma justa e merecida homenagem àqueles que contribuem para o fortalecimento dessas modalidades, reconhecendo suas conquistas, sua dedicação e o impacto positivo que geram na sociedade. Trata-se, ainda, de uma oportunidade para dar visibilidade a práticas esportivas inovadoras, inspirar novos participantes e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o incentivo ao esporte, à saúde, à inclusão e ao bem-estar da população do Distrito Federal.
Ante o exposto, submeto o presente Requerimento à apreciação dos nobres Parlamentares, contando com o apoio de seus pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 12:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341931, Código CRC: 9269fe60
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Moção - (341855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pela relevante contribuição social e cultural à promoção da cidadania e da valorização da identidade afro-brasileira.
Ana Lamego
Instituto de Artesanato e Empreendedorismo
Luciana Oliveira Silva
Patrício Lopes
Maria da Guia Barbosa
Flavia Portela
Elma Sousa
Mari Pena
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, pelo notável trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas, workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de seus participantes.
Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a diversidade e a justiça social.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 20:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341855, Código CRC: bc550b75
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Requerimento - (341564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 30 de setembro de 2026, às 11h, no Clube da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal (Agepol/DF), em homenagem ao Dia do Policial Civil Aposentado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 30 de setembro de 2026, às 11h, no Clube da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal (Agepol/DF), em homenagem ao Dia do Policial Civil Aposentado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais civis aposentados do Distrito Federal, reconhecendo a dedicação, o compromisso e os relevantes serviços prestados ao longo de suas trajetórias profissionais em defesa da segurança pública e da sociedade.
Ao longo de décadas de atuação, esses profissionais desempenharam funções essenciais na investigação e prevenção de crimes, na proteção da população e na preservação da ordem pública, enfrentando desafios e, muitas vezes, colocando a própria segurança em risco em razão do compromisso com o serviço público.
A aposentadoria representa o encerramento de uma importante etapa profissional, mas não apaga a contribuição daqueles que dedicaram parte significativa de suas vidas à Polícia Civil do Distrito Federal. Ao contrário, constitui momento oportuno para valorizar sua história, experiência e legado, reconhecendo a importância de sua atuação para a construção e o fortalecimento da segurança pública do Distrito Federal.
A realização desta Sessão Solene representa, portanto, uma justa manifestação de respeito e gratidão a esses homens e mulheres que contribuíram para a proteção da sociedade e para o fortalecimento das instituições públicas.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 17:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (341889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/09/2026 - 11h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de agosto de 2026.
ANA CAROLINA FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/08/2026, às 14:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341889, Código CRC: ccbf0612
-
Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (341948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3747 - CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
Subtítulo
0010 - Construção de núcleo da Defensoria Pública
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 306.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0436 - PDAF nas escolas do DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 306.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recursos destinados a finalizar a construção do Núcleo de Assistência Jurídica do Sol Nascente, conforme demanda da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 17:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341948, Código CRC: 82ad4b3a
-
Emenda (Orçamentária) - 42 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (341949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0402 - Apoio a projetos culturais do DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0436 - PDAF nas escolas do DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recursos destinados a apoiar projeto cultural no âmbito do DF.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 17:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341949, Código CRC: 1c38f466
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (341946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3747 - CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
Subtítulo
0010 - Construção de núcleo da Defensoria Pública
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
50
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
9702 - Aquisição de materiais e equipamentos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista à impossibilidade de execução do objeto, os recursos serão remanejados para finalizar a construção do Núcleo de Atendimento Jurídico da Defensoria Pública no Sol Nascente.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Código Verificador: 341946, Código CRC: b54e5a31
-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (341945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
4188 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
20226 - Programas e benefícios da proteção social básica
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 260.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
9702 - Aquisição de materiais e equipamentos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 260.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista à impossibilidade de execução do objeto, os recursos serão remanejados para apoiar programas e benefícios da proteção social básica.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 44 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (341951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
8601 - Implantação de equipamentos públicos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
150
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
8601 - Implantação de equipamentos públicos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de ND visando à instalação de equipamentos em mobiliários públicos, como PECs e parques infantis.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 43 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (341950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3747 - CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
Subtítulo
20227 - Construção de núcleo da Defensoria Pública São Sebastião
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.990.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0436 - PDAF nas escolas do DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.990.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recursos destinados a complementar os recursos para a construção do Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião, conforme demanda da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 17:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341950, Código CRC: 9721dd1d
-
Emenda (Orçamentária) - 45 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (341952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9906 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais PMDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
25
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0436 - PDAF nas escolas do DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recursos destinados a ações da PMDF voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica, especialmente por meio do PROVID.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 17:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341952, Código CRC: 913a3418
-
Emenda (Orçamentária) - 46 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (341928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0524 - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0021 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - MANUTENÇÃO DE ESP. ESPORTIVOS E PRAÇAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 17:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341928, Código CRC: 9e67f8d7
-
Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (341930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0270 - APOIAR PROJTEOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0545 - RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 17:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341930, Código CRC: ab8640a1
-
Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (341947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
4188 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
20225 - Apoio a programas e benefícios da proteção social básica
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAISo
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9073 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Subtítulo
0043 - Apoio ao Serviço de Acolhimento para Famílias
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista a impossibilidade de execução do objeto, os recursos serão destinados aos programas e benefícios da proteção social básica.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 17:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341947, Código CRC: 8d2abac9
-
Emenda (Orçamentária) - 47 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (341929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0494 - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0545 - RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 17:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341929, Código CRC: 9b881b85
-
Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Não apreciado(a) - (341969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0031 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0038 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 18:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341969, Código CRC: 2c05b61d
-
Emenda (Orçamentária) - 50 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Não apreciado(a) - (341970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0405 - Apoio a projetos culturais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0038 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0503 - Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0427 - PDAF Custeio - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0428 - PDAF Capital - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 18:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341970, Código CRC: 353979c5
-
Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Não apreciado(a) - (341971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
845 - OUTRAS TRANSFERÊNCIASo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20228 - Apoio a projetos sociais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0428 - PDAF Capital - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0427 - PDAF Custeio - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 18:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341971, Código CRC: e334724b
-
Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Não apreciado(a) - (341972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0289 - Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal TM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0428 - PDAF Capital - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0427 - PDAF Custeio - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 18:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341972, Código CRC: 51c28f89
-
Requerimento - (341927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requerimento de Informação aos Secretários de Estado de Economia e de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal sobre o cancelamento do Edital nº 06/2026 – FAC I/2026 – Demais Áreas, destinado à seleção de projetos artísticos e culturais para receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e o contingenciamento de recursos do FAC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado às autoridades acima designadas o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO:
Considerando os fatos já públicos sobre a suspensão do Edital nº 06/2026 (FAC I/2026 – Demais Áreas), a alegação de indisponibilidade orçamentária para contratação dos pareceristas (cerca de R$ 992,7 mil), a notícia de bloqueio de aproximadamente R$ 79,5 milhões dos R$ 91,9 milhões previstos para o FAC em 2026 e a vedação legal ao contingenciamento dos recursos do Fundo prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Complementar nº 934/2017 (LOC), pergunta-se:
1) Qual o valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2026 para o Fundo de Apoio à Cultura (FAC)?
2) Quais os valores efetivamente liberados, empenhados, liquidados e pagos até a presente data, discriminados por mês?
3) Quais os valores atualmente bloqueados, contingenciados, limitados, retidos ou tornados indisponíveis dos recursos do FAC?
4) Quais atos administrativos determinaram o bloqueio, o contingenciamento ou a indisponibilidade desses recursos?
5) Quais razões específicas motivaram a suspensão do Edital nº 06/2026 – FAC I/2026 – Demais Áreas?
6) Qual a justificativa legal utilizada pelo Governo do Distrito Federal para restringir a execução dos recursos do FAC?
7) A Secretaria de Estado de Economia determinou ou autorizou a indisponibilidade dos recursos do FAC? Qual o ato formal correspondente e qual sua fundamentação jurídica?
8) Houve manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Distrito Federal acerca da legalidade da medida? Em caso afirmativo, requer-se cópia da manifestação.
9) Existe cronograma para liberação integral dos recursos previstos para o FAC em 2026?
10) Qual o impacto financeiro projetado para a execução dos editais já publicados e para os pagamentos de projetos contemplados em exercícios anteriores?
11) Em que data a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa identificou a impossibilidade de contratar os pareceristas necessários à análise dos projetos?
12) Quantos projetos foram inscritos no edital suspenso?
13) Qual o valor total potencialmente comprometido pelo atraso ou paralisação do certame?
14) A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa tentou adotar alternativas administrativas para viabilizar a contratação da comissão de seleção antes da suspensão? Quais foram essas alternativas e por que não foram implementadas?
15) Qual o prazo estimado para retomada do edital?
16) Existe cronograma formal para reabertura das etapas de avaliação?
17) Os proponentes serão formalmente comunicados da nova programação?
18) Haverá necessidade de reabertura de inscrições ou reapresentação de documentos?
19) Como foi calculado o valor de R$ 992,7 mil para contratação dos pareceristas?
20) Quantos editais do FAC tiveram seu cronograma afetado em 2026?
21) Quantos projetos já selecionados aguardam pagamento ou liberação de parcelas?
22) Qual o valor total atualmente pendente de pagamento aos beneficiários do FAC?
23) Há risco de perda de recursos federais vinculados a programas culturais em razão da baixa execução orçamentária do FAC?
24) Qual o impacto estimado da suspensão do edital sobre artistas, produtores culturais, entidades culturais e coletivos do Distrito Federal?
25) A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa elaborou plano de contingência para evitar a paralisação das políticas de fomento cultural? Em caso positivo, requer-se cópia integral desse plano.
26) Quem foi a autoridade responsável pela decisão administrativa de suspender o Edital nº 06/2026?
27) Houve comunicação prévia ao Conselho de Cultura do Distrito Federal ou às instâncias de participação social da cultura?
28) O Conselho de Cultura foi consultado sobre a situação orçamentária do FAC?
29) O GDF pretende revisar os atos que resultaram na indisponibilidade dos recursos destinados ao fundo?
30) Há previsão de abertura de procedimento interno para apurar eventual descumprimento da Lei Complementar nº 934/2017?
31) Existe registro de bloqueio, contingenciamento, limitação de empenho, reserva, retenção, indisponibilidade ou qualquer outra restrição incidente sobre recursos do Fundo de Apoio à Cultura no exercício de 2026, nos sistemas oficiais de gestão orçamentária do Distrito Federal?
32) Por último, requer-se cópia integral do processo administrativo que resultou na suspensão do edital, bem como dos atos, despachos, notas técnicas, manifestações jurídicas e decisões que fundamentaram a referida restrição orçamentária.
JUSTIFICAÇÃO
As informações tornadas públicas sobre a suspensão do Edital nº 06/2026 (FAC I/2026 – Demais Áreas), a alegação de indisponibilidade orçamentária para contratação dos pareceristas (cerca de R$ 992,7 mil), além da notícia de bloqueio de aproximadamente R$ 79,5 milhões dos R$ 91,9 milhões previstos para o FAC em 2026, exigem que esta Casa Legislativa exerça seu papel constitucional de fiscalização e de controle externo do Poder Executivo, especialmente em vista da afronta direta à vedação legal ao contingenciamento dos recursos do Fundo prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Complementar nº 934/2017 (Lei Orgânica da Cultura).
As informações aqui requisitadas serão de fundamental importância para que esta Casa tome todas as providências cabíveis em cumprimento do seu papel constitucional.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 11:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341927, Código CRC: 69e3eb22
-
Indicação - (341861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341861, Código CRC: f22bf4f8
Exibindo 328.291 - 328.320 de 328.338 resultados.