Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (72273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2073/2021
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2073/2021, que “CRIA O RELATÓRIO ANUAL DE VITIMIZAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. ”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.073/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que cria o “Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública no Distrito Federal”.
O projeto estabelece a elaboração anual, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, do Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública no art. 1º do caput. O parágrafo único prevê que o relatório abrangerá policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos. Detalha-se no escopo de eventos contemplados pelo Relatório e quais informações este deverá conter, art. 2°. O art. 3º faculta a realização de medidas que mitiguem os eventos causadores. O art. 4º abriga cláusula de vigência.
Em sua justificativa, o autor ressalta que “é necessário um relatório anual similar, para que tenhamos uma análise fidedigna da vitimização dos agentes de segurança pública”. Comenta-se que o conhecimento meramente numérico da vitimização policial mascara a realidade dos fatos por trás de ocorrências contra profissionais da segurança pública.
A matéria foi distribuída em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, art. 64, § 1°, inciso II, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar proposições que versem sobre “criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública”.
O Projeto de Lei em comento preocupa-se com o alcance da violência contra servidores da segurança pública e propõe um instrumento de monitoramento capaz de permitir o registro individualizado de ocorrências, com grau mínimo de detalhamento que possibilite a formulação de políticas e estratégias que protejam a incolumidade física e patrimonial dos agentes de segurança. Trata-se, sem dúvida, de uma iniciativa valorosa quanto a seu intuito. A verdade é que dispor de informações de qualidade é o primeiro passo para a tomada consciente de decisões em nível político e administrativo.
Por essa razão, entendemos que a Proposição é oportuna e conveniente quanto a seu mérito. A prática de consolidar e sistematizar essas informações têm o potencial de incrementar a segurança dos servidores públicos da área e, por conseguinte, contribuir para com a sociedade do Distrito Federal.
Pelo exposto, após análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 2073/2021 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 12:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 16/05/2023, às 10:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 16/05/2023, às 10:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site