Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
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Parecer - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (8857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2021 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 1690/2021
Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado DELMASSO
RELATORA: Deputada JÚLIA LUCY
I – RELATÓRIO
O projeto de lei em epígrafe versa sobre a criação do Complexo Logístico e de Exportação do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
A teor do art. 2º, fazem parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal: I - Setor de Indústria e Abastecimento; II - Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte; III - Setor de Transporte Rodoviário e Cargas; IV - Aeroporto Internacional de Brasília; e V - Polo Industrial JK.
O art. 3º autoriza o Poder Executivo a estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal, obedecendo o disposto no artigo 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Já o art. 4º, autoriza aquele poder a apresentar proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação, junto ao Governo Federal, no Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Seguem costumeiras cláusulas de regulamentação, vigência e revogação.
Em apertada síntese, o autor discorre em sua Justificação a respeito da importância do setor de logística e retrata as acepções do termo desde sua origem militar até a aplicação nos tempos modernos, marcados por elevada competividade empresarial.
Assevera que a logística é fundamental para reduzir custos de operação das cadeias produtivas, bem como para lograr incrementos na exportação de produtos e serviços.
O projeto foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito; além das Comissões de Constituição e Justiça – CCJ e Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada a Emenda nº 01 (aditiva), de autoria do próprio autor, para inclusão de dois setores no art. 2º, quais sejam: VI – Setor G Sul de Taguatinga e VII – Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre política de incentivo às microempresas, política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal, além de planos e programas de natureza econômica.
Salienta-se que análise de compatibilidade legal e constitucional caberá à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ se manifestar.
A proposição tem por objetivo criar o denominado Complexo Logístico e de Exportação do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para a implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal.
O projeto, se aprovado, representa uma oportunidade de transformar o Distrito Federal em um hub logístico com potencial de estimular a internacionalização das empresas, a diversificação da pauta exportadora e o incremento da geração de negócios.
O complexo abrangeria o Setor de Indústria e Abastecimento, o Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte; o Setor de Transporte Rodoviário e Cargas; o Aeroporto Internacional de Brasília; o Polo Industrial JK, o Setor G Sul de Taguatinga e as Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs, que teriam um incentivo para a implantação de atividades produtivas, negócios e, em conseqüência, postos de trabalho e renda.Porém, ressalta-se a necessidade de estudos de viabilidade, de avaliações e de diagnósticos prévios, para que seja avaliado o potencial do empreendimento para o desenvolvimento econômico e social, os impactos econômicos e fiscais da medida, a adequação dos projetos à legislação em vigor, em especial os requisitos estabelecidos no Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – PRÓ-DF, criado pela Lei n° 3.196, de 2003 .
Iniciativas, como a que ora nos debruçamos, que visem a reconhecer e promover o potencial econômico de determinados setores devem ser precedidas de análises econômicas e de diagnósticos de mercado, que demonstrem minimamente sua viabilidade. É fundamental, ainda, um mapeamento detalhado de onde e quais são as atividades, bem como suas reais potencialidades para a geração de emprego e renda, seus impactos na cadeia produtiva, bem como no ordenamento territorial, a fim de trazer elementos seguros de avaliação.
Mesmo o Poder Executivo não tendo se manifestado sobre o assunto, confirmamos que o tema é de extrema relevância para o desenvolvimento do Distrito Federal.
A abertura comercial para a atração de investimentos e o fomento às exportações permite a transmissão de know-how tecnológico por meio do maior acesso ao capital estrangeiro e à inovação.
Segundo dados da Fibra:
No Brasil os custos de transportes representam 31% do custo logístico, que por sua vez representam 20% do produto interno bruto. O Distrito Federal tem localização geográfica privilegiada e estratégica para servir de ligação com as demais unidades da Federação, por meio terrestre e aéreo, reduzindo custos que interferem diretamente na competitividade das empresas. (AGENDA LEGISLATIVA – FIBRA 2021)
Por todo o exposto, em que pesem os nobres e elevados propósitos expressados pelo autor, concluímos que a proposição atende aos necessários requisitos de mérito, da alçada desta Comissão, em especial, efetividade, necessidade, relevância e conveniência. Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO ao Projeto de Lei nº 1.690, de 2021, bem como à Emenda nº 01 (aditiva), no âmbito desta CDESCTMAT.
Sala das Comissões, emDEPUTADA JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 14:32:39 -
Moção - (8858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor e Congratulação aos Policiais Militares do BOPE do Distrito Federal e aos Policiais Militares do GO:
Policiais Militares DF:
2º SGT José Roberto Soares da Silva Mat. 19889/7;
2° SGT Islen Moutinho Borges Mat. 23.077/4;
2º SGT Edmilson Mariano Mat. 23.063/4;
3º SGT Kayo Yasuchico Yamada Mat. 195.989/1;
CB Rafael Jefferson de Araújo Mat. 216.129/x.
Policiais Militares do Goiás:
CB Clebson Tavares Silva de Abreu Mat. 33143;
SD Macauan de Assis Ferreira dos Santos, Mat. 37804;
SD Felipe Soares Nunes Mat. 35.228;
SD Wilian dos Santos Rabelo Mat. 36.063;
SD Amanda Correa da Silva, Mat. 38.604;
SGT Geraldo Fernandes de O. Filho, Mat. 28.365;
SD Hemerson Santos Pereira, Mat. 30.354;
SD Walisson Christian Pereira da Conceição Mat. 38.462.
Pelo excelente serviço prestado à PMDF e à sociedade em geral, na diligência ocorrida no dia 08/01/2021, em Água Quente-DF, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial – DF nº. 003833-2021 e Registro de Atendimento Integrado-GO nº 17796766.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e congratulação aos policiais em questão pelo excelente serviço prestado a PMDF e a sociedade em geral no dia 08/01/2021, em Água Fria/DF. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº003833-2021, e Registro de Atendimento Integrado-GO nº 17796766.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares do BOPE do Distrito Federal e os Policias Militares do Goiás em questão, pela excelente atuação policial, ocorrida no dia 08 de janeiro de 2021, que durante o serviço de patrulhamento conforme OS nº 2020.00007.0000080 - SVG BOPE na área do Recanto das Emas-DF, foi irradiado via COPOM PRIORIDADE com policial baleado na área de Água Quente-DF, próximo a Santo Antônio do Descoberto – GO. A equipe do BOPE deslocou-se ao citado endereço para prestar apoio. Chegando ao local foi verificado a presença de 02 (duas) viaturas da PMGO, viaturas GPT SANTO ANTÔNIO CB CLEBSON - VTR 10564 e VTR DE ÁREA GO SD ASSIS - VTR 37804.
No local estava ocorrendo vários disparos entre os policiais da PMGO e o indivíduo, que disparava de dentro da residência. A equipe do BOPE juntamente com os Policiais da PMGO entraram no imóvel e avançaram pela frente e lateral da residência. Foram utilizadas granadas de efeito moral e gás lacrimogêneo para tentar cessar os disparos e a injusta agressão.
Tal técnica não foi eficiente, pois o autor continuou a investir contra as equipes. Repelindo novamente a injusta agressão, o executor foi atingido e socorrido pelos Bombeiros e levado ao hospital. Porem resultou em seu Óbito. O local foi preservado até o comparecimento das equipes da Policia Civil do Distrito Federal (27a DP) para as providências de praxe. Conforme Ocorrência da 27ª DP PCDF Nº 234/2021.
Durante a troca de tiros 01 (um) policial da PMGO foi baleado na cabeça, sendo um socorrido pela VTR 3977 - 2º SGT MARIANO - 23.063/4, Ocorrência COPOM Nº 010800400759. Outro policial da PMGO foi atingido por tiro de raspão no braço esquerdo e após apresentação da ocorrência na DP, foi encaminhado para o IML para exame de corpo e delito. Durante os deslocamentos, foram avançados semáforos e dispositivos eletrônicos de fiscalização, por necessidade do serviço.
Dito isso, diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para a Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Segue abaixo a relação dos nobres policiais militares que serão homenageados com a presente moção:
Policiais Militares - DF
- 2º SGT José Roberto Soares da Silva Mat. 19889/7;
- 2° SGT Islen Moutinho Borges Mat. 23.077/4;
- 2º SGT Edmilson Mariano Mat. 23.063/4;
- 3º SGT Kayo Yasuchico Yamada Mat. 195.989/1;
- CB Rafael Jefferson de Araújo Mat. 216.129/x.
Policiais Militares - GO
- CB Clebson Tavares Silva de Abreu Mat. 33143;
- SD Macauan de Assis Ferreira dos Santos, Mat. 37804;
- SD Felipe Soares Nunes Mat. 35.228;
- SD Wilian dos Santos Rabelo Mat. 36.063;
- SD Amanda Correa da Silva, Mat. 38.604;
- SGT Geraldo Fernandes de O. Filho, Mat. 28.365;
- SD Hemerson Santos Pereira, Mat. 30.354;
- SD Walisson Christian Pereira da Conceição Mat. 38.462.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2021, às 17:10:11 -
Folha de Votação - CEC - (8859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1715/2021, que “Dispõe que as Maternidades dos Hospitais da Rede Pública e Privada do Distrito Federal ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente”.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
X
Deputado Leandro Grass
P
X
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico vigilante Lula Da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA de 14 de Junho de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 20:04:16
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:35:01
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:27:57 -
Folha de Votação - CEC - (8862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1854/2021, que “Dispõe sobre a disponibilização de lista de pessoas vacinadas contra a COVID-19 no Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
L
x
Deputado Delmasso
R
Deputado Jorge Vianna
x
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA de 14 de junho de 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 20:04:32
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:35:06
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:28:04 -
Projeto de Decreto Legislativo - (8863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luiz Rodolfo Landim Machado.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luiz Rodolfo Landim Machado.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Luiz Rodolfo Landim Machado é um dos maiores representantes da excelência profissional no Brasil. Graduado em Engenharia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro passou em concurso público para a Petrobras, onde construiu uma carreira ascendente por 26 anos até ser presidente da Petrobras Distribuidora, quando se tornou um dos maiores especialistas do empreendedorismo do setor de Petróleo e Gás do Brasil. Após sua carreira pública teve enorme sucesso no setor privado.
Não bastasse tal currículo que inspira qualquer cidadão brasiliense a aperfeiçoar sua excelência profissional, em 2019 iniciou um dos projetos mais ambiciosos de sua vida: ser PRESIDENTE DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
Em pouco tempo de sua gestão o mesmo já resgatou a identidade vencedora do maior clube do mundo, tendo concluído projetos ambiciosos como tornar o Maracanã a casa do Flamengo e a conquista dos títulos que disputou até agora, além de ter trazido jogadores da primeira elite do futebol que faz com que a torcida bata a cada jogo recordes de público. Acreditar em seus sonhos e depositar quantidades incomensuráveis de trabalho pra realiza-los é a grande característica deste homenageado.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação à Petrobras Distribuidora e ao Futebol Brasileiro.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 16:49:36
Exibindo 4.225 - 4.232 de 308.163 resultados.