Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321402 documentos:
321402 documentos:
Exibindo 21.265 - 21.272 de 321.402 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (70305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Águas Claras - RA XX, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Águas Claras - RA XX, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Vale ressaltar que, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70305, Código CRC: 824f50dd
-
Indicação - (70301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Sobradinho II - RA XXVI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Sobradinho II - RA XXVI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Assim, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70301, Código CRC: 6ec8e8be
-
Indicação - (70308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Planaltina - RA VI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Planaltina - RA VI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Assim, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70308, Código CRC: 9fc74777
-
Indicação - (70307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade Fercal - RA XXXI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade Fercal - RA XXXI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Assim, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70307, Código CRC: 6e4ccb32
-
Indicação - (70306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Águas Claras - RA XX..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação das ruas gera transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70306, Código CRC: 9238ded6
-
Indicação - (70309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação tem gerado transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70309, Código CRC: f609682d
-
Indicação - (70304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Sobradinho II- RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Sobradinho II- RA XXVI..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação tem gerado transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70304, Código CRC: e0ab4082
-
Indicação - (70303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Sobradinho - RA V..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação tem gerado transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70303, Código CRC: f133e78a
Exibindo 21.265 - 21.272 de 321.402 resultados.