Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Indicação - (63661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova o nivelamento asfáltico em todo Pistão Sul, Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova o nivelamento asfáltico em todo Pistão Sul, Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores e frequentadores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Sabe-se que a pavimentação desnivelada é um dos principais causadores de trincamentos e trechos desagregados, resultando em agravamento das condições de trafegabilidade da via, tornando-a cada vez mais insegura. Esse nivelamento irá garantir mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido as rachaduras no asfalto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital



Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 13:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63661, Código CRC: 7740886b
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Despacho - 2 - CESC - (63657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP, para correção de fluxo, notando que, à semelhança do Requerimento 3.348/2022, mencionado no atual, a proposição deveria ter sido encaminhada ao Gabinete da Mesa Diretora.
Brasília, 17 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por ANDRES ALFREDO RODRIGUEZ IBARRA - Matr. Nº 11436, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/03/2023, às 16:45:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63657, Código CRC: a5426ffd
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Despacho - 11 - SACP - (63656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia, observando-se que a Emenda (substitutivo) nº 3 - CCJ (59736) não foi apreciada pela CESC.
Brasília, 17 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 17:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (63664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
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Código Verificador: 63664, Código CRC: 4fa44515
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Despacho - 7 - SACP - (63658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 17 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Código Verificador: 63658, Código CRC: 1b7bede5
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Despacho - 3 - SACP - (63663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 179/2023 e Despacho SELEG (63589). Processo concluído.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 16:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63663, Código CRC: 77263ecb
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Despacho - 3 - CESC - (63662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP, considerando o disposto no Art. 137 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRES ALFREDO RODRIGUEZ IBARRA - Matr. Nº 11436, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/03/2023, às 17:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63662, Código CRC: 61b5e692
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Parecer - 1 - CAS - (63598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 -CAS
Projeto de Lei nº 2910/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2910/2022, que “Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de acessibilidade.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2910/2022, que dispõe sobre a acessibilidade dos bens culturais e turísticos do Distrito Federal.
Em resumo, o projeto define o conceito de acessibilidade e inventário e estabelece as finalidades do inventário, tais como promover o acesso ao conhecimento e a fruição do patrimônio cultural e turístico com acessibilidade.
O projeto também prevê que os órgãos competentes manterão um cadastro atualizado e público dos bens inventariados, inclusive nos seus sites na internet.
Na justificação, o autor registra que a presente proposição tem por objetivo suprir lacuna jurídica existente e fortalecer os instrumentos de informações dos bens culturais e turísticos existentes no Distrito Federal.
O Projeto foi lido em 02 de agosto de 2022 e encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS; bem como para análise de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, nos sistemas de informação e comunicação e em todos os serviços e instalações abertas ao público em geral.
Para que a acessibilidade seja efetiva, as decisões governamentais e as políticas públicas deverão impulsionar uma nova forma de pensar, agir, construir, comunicar e utilizar recursos públicos para garantir a realização de direitos e cidadania.
Nesse sentido, a atuação do Estado na formulação de um inventário, isto é, de um compilado de informações sobre a acessibilidade dos bens culturais e turísticos do Distrito Federal mostra-se medida indispensável para que as pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida saibam quais locais conseguem frequentar.
Por diversas vezes pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida dirigem-se até locais públicos do Distrito Federal e, sem informações sobre a acessibilidade, acabam tendo que voltar para casa pois não conseguem acesso ao local.
Ressalta que o exame de mérito de uma proposição funda-se em sua oportunidade e conveniência mediante a avaliação da necessidade, relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido e, aplicando critérios de avaliação dos benefícios e demais consequências da nova lei, verificar os efeitos para a melhoria do bem estar geral ou de grupos específicos com sua criação.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 2910/2022 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Sua implantação não só gerará resultados sociais positivos como também contribuirá para o desenvolvimento inclusivo e sustentável da população do Distrito Federal.
Pelo exposto, verifica-se que em análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, por ser de interesse público a matéria que propõe. Assim, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2910/2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 17:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63598, Código CRC: ec8c8ac7
Exibindo 18.233 - 18.240 de 321.304 resultados.