Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
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Despacho - 3 - CDC - (15226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Valdelino Barcelos, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 13/9/2021.
Brasília, 15 de setembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 16/09/2021, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (15228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/09/2021 - 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de setembro de 2021 21
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/09/2021, às 17:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre o cancelamento ou a suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip celular, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedada a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular.
§ 1º Fica proibido a cobrança de mensalidade ou quaisquer outros encargos a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência de furto ou roubo do aparelho ou chip celular.
§ 2º A operadora de telefonia celular deverá adotar mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para solução das demandas envolvendo a ocorrência dos casos descritos neste artigo.
Art. 2º Na hipótese de devolução ou recuperação do aparelho ou chip celular, durante o período de vigência do contrato a que se refere o art. 1º desta Lei, existindo valor residual vincendo, este deverá ser liquidado nos prazos estipulados contratados, contados a partir da data de devolução do aparelho ou chip celular.
Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, a operadora de telefonia celular pagará multa no valor de R$ 1.000,00.
Parágrafo único. No caso de reincidências, a multa será sempre dobrada.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Não bastasse o transtorno de ter o celular roubado, o usuário precisa adotar uma série de providências quando acontece um roubo ou furto do aparelho. Desde o bloqueio da linha até o cancelamento do plano. Pois é nessa hora que o transtorno pode ocorrer. É que a maioria dos planos ofertados pelas operadoras de telefonia exige fidelidade, o que significa que, em caso de interrupção do contrato, é necessário arcar com uma multa. E é aí que entra a necessidade do presente projeto de lei.
A proposta tem como objetivo impedir a cobrança de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular. Nesses casos, a cobrança de mensalidade ou outros encargos estariam proibidos a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência do furto ou roubo. O intuito é resguardar os direitos dos consumidores, porque muitas operadoras insistem na cobrança.
Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento.
O projeto prevê ainda que a operadora adote mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para a solução das demandas. E, na hipótese de devolução ou recuperação do aparelho ou chip celular, durante o período de vigência do contrato, existindo valor residual, ele deverá ser liquidado nos prazos estipulados contratados, contados a partir da data de devolução do aparelho.
Em caso de descumprimento da lei, a operadora deverá pagar multa.
Assim, dada a importância da proposta para o consumidor, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 17:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15229, Código CRC: 8dc7fcb9
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Indicação - (15230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de um complexo desportivo para a prática de skate no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de um complexo desportivo para a prática de skate no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um espaço desportivo para a prática de skate e convivência dos usuários no área do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, além de potencializar o uso de áreas menos frequentadas do Parque, ainda poderá torna Brasília um polo de competições nacionais e internacionais, visto o crescente número de praticantes do esporte, principalmente a partir das Olimpíadas de Tóquio quando o skate brasileiro conquistou 3 medalhas de prata.
É importante destacar que investimentos governamentais na área de esporte contribuiu para a conquista de 90% das medalhas trazida para o Brasil na última olimpíadas, dessa forma, a construção de espaços de práticas desportivas e sua manutenção contribuiu para o desenvolvimento de habilidades de jovens e adultos, podendo diminuir o envolvimento com influências negativas para o bom andamento da sociedade.
Considerando que Brasília tem, aproximadamente, 300 mil praticantes do esporte, segundo o Presidente da Federação de Skate, Warleiton Leitão, e ainda que a construção do complexo não envolve a aquisição de equipamento, mas somente a impermeabilização do piso na área delimitada para as pistas, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital
https://www.gov.br/pt-br/noticias/cultura-artes-historia-e-esportes/2021/08/com-21-medalhas-nos-jogos-olimpicos-de-toquio-brasil-tem-seu-melhor-resultado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 10:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15230, Código CRC: 30b6be3a
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Despacho - 2 - GTS - (15234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
De ordem do Secretário Executivo e em conformidade com o AMD 90/2021, que prorrogou a suspensão de eventos presenciais na CLDF, devolvemos à SELEG para encaminhar ao Gabinete Parlamentar sugerindo a conversão para Sessão Solene Remota.
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 17:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15234, Código CRC: a34274c1
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