(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que a área de propriedade da Terracap, em processo de destinação para a construção de um ponto avançado da CEASA (Processo 0070-001672/2012), localizada às margens da DF-345, Planaltina Distrito Federal, seja reservada, também, para a construção do da Sede da Administração Regional de Arapoanga - RA XXXIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que a área de propriedade da Terracap, em processo de destinação para a construção de um ponto avançado da CEASA (Processo 0070-001672/2012), localizada às margens da DF-345, Planaltina Distrito Federal, seja reservada, também, para a construção do da Sede da Administração Regional de Arapoanga - RA XXXIV.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição visa garantir a destinação de um espaço para construção da sede da Administração Regional de Arapoanga - RA XXXIV, buscando operacionalizar e estruturar as funções públicas e urbanas, de modo racional, visando um planejamento administrativo, projeções e construções, de sorte a garantir um crescimento econômico e cultural, dentro das políticas públicas, como infraestrutura, saúde, transporte e educação.
Importante destacar que as poligonais referentes à área conhecida como Arapoanga consiste de um desmembramento da Região Administrativa Planaltina. Os seus limites físicos podem ser visualizados no PL nº 3.044/2022, constante do PLE. Ainda assim, foi observado o art. 2º da Lei nº 5.161, de 2013, que estabelece critérios de definição dos limites físicos da região a ser criada, devendo estar em consonância com a referida RA XXXIV.
Ademais, a Ata de Audiência Pública, relativa à criação da Região Administrativa de Arapoanga, realizada em 7 de maio de 2022, na Escola Classe 01, Quadra 18B, Condomínio Mansões Arapoanga, contou com a presença de membros do Governo Local, desta Casa Legislativa, da comunidade local e de entidades da sociedade civil organizada, constantes da lista de presença, conforme Anexo ao PL nº 3.044/2022. De acordo com a Ata, não houve manifestações contrárias à proposta.
Assim sendo, conto com apoio dos meus Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em, 13 de dezembro de 2.022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF