Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
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Despacho - 2 - SACP - (3291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:40:25 -
Projeto de Lei - (3292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o movimento "Janeiro Verde", dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o movimento “Janeiro Verde”, dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero, a ser comemorado, anualmente, no mês de janeiro.
Parágrafo único. O “Janeiro Verde” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade na luta contra o câncer de colo do útero, estimulando a participação da população, empresas e entidades em ações direcionadas à conscientização da prevenção do câncer de colo do útero pelo diagnóstico precoce.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como principais objetivos o incentivo a campanhas de prevenção e da conscientização sobre o câncer do colo de útero. O câncer de colo de útero é o 3° tumor maligno mais frequente na população feminina e a 4ª causa de morte de mulheres por câncer no Brasil. Segundo dados do INCA - Instituto Nacional do Câncer. 5.727 mortes ocorreram em 2015 (último dado disponibilizado) e no ano passado estimativas indicavam mais de 16. 370 novos casos no país.
O movimento “Janeiro Verde” já acontece em vários estados do nosso Brasil. O câncer de colo do útero, também conhecido como câncer cervical, é causado pela infecção persistente por alguns tipos do Papalomavírus humano - HPV oncogênicos. A infecção genital por esse vírus é muito frequente e não causa doença na maioria das vezes. entretanto, em alguns casos, ocorrem alterações celulares que podem evoluir para o câncer. Essas alterações são descobertas facilmente no exame preventivo conhecido como Papanicolau e são curáveis na quase totalidade dos casos. Por isso, é importante a realização periódica desse exame.
A campanha “Janeiro Verde”, da Sociedade Brasileira de Cancerologia, existe exatamente para que se invista na prevenção. É possível evitar uma doença grave com um gesto simples da vacina. A conscientização da população brasileira é de vital importância para essa ação.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:30:40 -
Projeto de Lei - (3293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o movimento “Fevereiro Laranja”, dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.
Parágrafo único. O “Fevereiro Laranja” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como principais objetivos o incentivo a campanhas de conscientização e diagnóstico precoce da leucemia, que é um tipo de câncer no sangue que acomete a medula óssea, onde são fabricadas as células sanguíneas. Quando uma delas não atinge a maturidade, sofre uma mutação genética que a transforma em células cancerosas. Elas acabam sendo maioria, substituindo as células saudáveis.
A campanha “Fevereiro Laranja” surge para alertar a população sobre a leucemia e a importância da realização de exames para que o diagnóstico se dê o mais rapidamente possível. A leucemia é um câncer que atinge a medula óssea e quando se tem um diagnóstico antecipado, com certeza, as chances do sucesso do tratamento são muito maiores.
A leucemia é doença que tem aumentado muito e, infelizmente, existe um alto índice da doença em crianças. Existem mais de 12 tipos de leucemia, sendo que os quatro primários são: leucemia mieloide aguda (LMA), leucemia mieloide crônica (LMC), leucemia linfocitica aguda (LLA) e leucemia linfocitica crônica (LLC). De um modo geral, alguns sinais como sangramento, desmaios, vômitos, manchas no corpo, dores nas articulações e perda de peso podem significar que um diagnóstico adequado é necessário. O transplante de medula óssea, importante ressaltar, é uma forma de tratamento da leucemia.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:32:21 -
Projeto de Lei - (3294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o "Projeto AlimentaCão", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Projeto AlimentaCão”.
Parágrafo único. O “Projeto AlimentaCão” tem por objetivo a reabilitação de cães e gatos abandonados, buscando mantê-los saudáveis a fim de que não contraiam doenças, como viroses e outras.
Art. 2º O “Projeto AlimentaCão” se constitui em promover a iniciativa de voluntários, visando a instalação e provisionamento de comedouros e bebedouros em locais estratégicos, de forma a garantir, de forma prática, segura e de baixo custo, recipientes acondicionados com água e ração destinadas à alimentação dos animais abandonados.
Art. 3º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do Projeto, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O cuidado com os animais tem obtido apoio e ressonância da população, que permanentemente reage indignada com eventuais notícias de maus tratos infligidos a qualquer espécie de animal. Ao mesmo tempo, é cada vez maior o número de pessoas preocupadas com o bem estar e cuidado com os animais, notadamente com os animais domésticos, que conosco convivem harmoniosamente, como sadia e agradável companhia.
Contudo, não obstante as inúmeras medidas contrárias ao abandono de animais, não é incomum nos depararmos, frequentemente, com cães e gatos deixados à própria sorte por seus donos, vivendo nas ruas, sem alimentação, sem água.
Compadecidas, algumas pessoas tomam iniciativa de alimentá-los, mas muitas vezes o alimento oferecidos= apodrece, ou é inapropriado, acabando por trazer doenças e viroses que acometem os animais e se tornam um risco para nós humanos. Mesmo quando é oferecida ração apropriada, o seu acondicionamento em vasilhas rasas, ou até mesmo lançadas nas calçadas das ruas, não apenas polui as vias públicas, como também se torna alimento para ratos e baratas.
A presente proposição pretende instituir um projeto que visa buscar a adesão da população - seja através de entidades de proteção aos animais, empresas diversas, de forma especial aquelas que trabalham com venda de ração para animais, e até mesmo os próprios habitantes individualmente - para promover medidas de alimentação correta, limpa e segura para os animais abandonados nas ruas de todo o Distrito Federal.
O Projeto AlimentaCão pretende alimentar cães e gatos em situação de abandono, através de um ponto de alimentação instalado em locais estratégicos, onde ração e água são disponibilizados aos animais em recipientes apropriados, práticos e higiênicos, que impedem o desperdício de ração e água.
A ideia de alimentar de forma saudável os animais abandonados, além de prevenir doenças e viroses, fará com que desenvolva boa aparência, o que irá, sem dúvida, facilitar sua futura adoção.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:32:59 -
Folha de Votação - CEC - (3295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO em bloco - CESC
Indicação nº 5.659/2021, 6.147/2021, 6.148/2021, 6.149/2021
Indicação ao Governador do Distrito Federal para a aquisição de vacinas contra à COVID-19 para a população do DF e outras.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o a indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Claudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA do 22/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:07:25
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 12:09:08
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 17:33:59 -
Folha de Votação - Cancelado - CEC - (3298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO em bloco - CESC
Indicação nº 6.072/2021, 6.112/2021, 6.115/2021, 6.116/2021, 5.942/2021, 5.849/2021, 6.171/2021, 5.872/2021, 5.640/2021, 6.096/2021, 6.134/2021, 6.140/2021, 6.144/2021, 5.618/2021, 6.083/2021, 5.992/2021, 5.860/2021, 5.850/2021, 5.627/2021, 5.621/2021, 5.807/2021, 5.655/2021, 5.656/2021, 6.095/2021, 6.077/2021, 6.076/2021, 5.658/2021, 5.665/2021, 5.661/2021, 5.939/2021, 5.810/2021, 6.100/2021, 6.048/2021, 5.631/2021, 5.847/2021, 5.845/2021, 5.709/2021, 5.746/2021, 5.991/2021, 5.988/2021, 5.985/2021, 5.948/2021, 5.983/2021, 5.982/2021, 5.981/2021, 5.980/2021, 5.979/2021, 5.974/2021, 5.970/2021, 5.969/2021, 5.962/2021, 5.961/2021, 5.954/2021, 5.952/2021, 5.951/2021, 5.944/2021, 5.945/2021, 5.946/2021, 5.947/2021, 5.948/2021, 5.829/2021, 5.791/2021, 5.780/2021, 5.773/2021, 5.772/2021, 5.770/2021, 5.764/2021, 5.762/2021, 5.753/2021, 5.754/2021, 5.755/2021, 5.756/2021.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins e outros.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23 e outros Deputados
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam em bloco as Indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Fernando Fernandes
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Claudio Abrantes
Totais
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA do 22/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:07:48
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 12:09:29
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 17:34:32 -
Requerimento - (3299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Saúde, sobre o paradeiro da carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, recebidos em 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Secretário de Saúde, informações a respeito do paradeiro da carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, recebidos em 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade adquirir informações acerca da denúncia realizada pelo telejornal da rede Globo, DFTV 1ª EDIÇÃO, no dia 19/03/2021 sobre a carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, que está parada no aeroporto de Guarulhos desde o ano passado.
A reportagem denunciou que a carga consiste em milhares de máscaras, testes rápidos e utensílios médicos armazenados no aeroporto de Guarulhos desde o ano passado, uma vez que ninguém foi buscar o carregamento.
Além disso, relatou que a carga é resultado de um pedido feito pelo GDF ao Governo da China, solicitando assistência de qualquer natureza, especialmente orientações ao combate à doença, doação de suprimentos e equipamentos médicos, além de indicações de empresas que pudessem colaborar com a contenção da pandemia.
A matéria aponta que o GDF foi atendido logo no mês seguinte com uma estimativa de vinte e três quilos de máscaras modelo N 95, cinquenta e oito quilos de testes rápidos e quarenta e oito quilos de aparelhos médicos que estão parados na alfândega há quase 11 meses no aeroporto de Guarulhos-SP, uma vez que até o momento ninguém foi buscar.
Insta mencionar que essas informações trazem enorme preocupação, tendo em vista que a Rede Pública de Saúde do DF está enfrentando o pior cenário no combate ao tratamento da doença, como por exemplo a ocupação quase que total dos leitos médicos, ficando assim, claro a necessidade de utilizar os referidos insumos.
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória, é que solicito as seguintes informações:
1) Quais as providências adotadas para que a doação feita pela China chegue aos profissionais de saúde e a população do DF?
2. Porque a demora em adotar as providências necessárias para receber as doações, tendo em vista a escassez dos itens doados na Rede Pública de Saúde do DF.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:39:25
Exibindo 8.833 - 8.840 de 308.826 resultados.