Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
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Indicação - (21661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de ponto de ônibus, na Quadra 1 e 2, em frente aos Lotes 1 e 2 - da Quadra 02, Conjunto 2-I e 2-J no setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na região administrativa Planaltina /DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de ponto de ônibus, na Quadra 1 e 2, em frente aos Lotes 1 e 2 - da Quadra 02, Conjunto 2-I e 2-J no setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na região administrativa Planaltina /DF. ”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2021, às 17:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (21662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de ponto de ônibus, entre as quadras 3 e 4, em frente aos Lotes 47/48, dos Conjuntos 4-A e 4-B, localizado no setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na região administrativa Planaltina /DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de ponto de ônibus, entre as quadras 3 e 4, em frente aos Lotes 47/48, dos Conjuntos 4-A e 4-B, localizado no setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na região administrativa Planaltina /DF.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Indicação - (21664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de ponto de ônibus, entre as quadras 5 e 6, em frente aos Lotes 47/48, dos Conjuntos 6-A e 6-B, localizado no setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na região administrativa Planaltina /DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de ponto de ônibus, entre as quadras 5 e 6, em frente aos Lotes 47/48, dos Conjuntos 6-A e 6-B, localizado no setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na região administrativa Planaltina /DF.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2021, às 17:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (21665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, saúde E CULTURA – CESC sobre o Projeto de Lei nº 2.140, de 2021, que dispõe sobre o Monumento do Periquito instalado na rotatória localizada entre a DF-001, DF-065 e DF-480, na Região Administrativa do Gama – RA II.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 2.140, de 2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha.
Pelo art. 1º, é assegurada a permanência do Monumento do Periquito na rotatória localizada entre a DF-001, DF-065 e DF-480, na Região Administrativa do Gama – RA II.
É vedada, de acordo com o disposto no art. 2º, a transferência do monumento para outra localidade, salvo motivo de relevante interesse público, exigida a realização de prévia e ampla audiência pública da comunidade interessada.
No art. 3º, dispõe-se que o Monumento do Periquito seja declarado Patrimônio Cultural de Natureza Material do Distrito Federal.
Os arts. 4º e 5º trazem, respectivamente, a cláusula de vigência na data de sua publicação e a de revogação genérica.
Na Justificação, o Autor afirma que o presente Projeto de Lei visa homenagear a arte, a cultura e a história do Gama, por meio da preservação do Monumento do Periquito, elaborado pelo saudoso arquiteto, urbanista e artista plástico Ariomar da Luz Nogueira (Cidadão Honorário de Brasília). O referido monumento, segundo o Parlamentar, está localizado na rotatória entre a DF-001, DF-065 e DF-480, na Região Administrativa do Gama – RA II.
De acordo com o Parlamentar, o artista Ariomar, além dos projetos arquitetônicos de primeira grandeza edificados em várias localidades do Distrito Federal e outras regiões do País, possui diversas esculturas pelas praças e áreas públicas do Gama, entre as quais o Monumento do Periquito, elaborado em homenagem a Sociedade Esportiva do Gama – SEG, time de futebol que detém a maior e mais apaixonada torcida de futebol do DF.
O referido monumento, ressalta o Autor, deu nome à rotatória existente no local, que, a partir da sua implantação, passou a ser denominada “Balão do Periquito”, referência artística e viária para as pessoas que trafegam pelas rodovias que nela se encontram.
Para o Autor da Proposição, seria importante empreender esforços para melhorar a área onde se localiza o monumento, com a construção de uma base elevatória, de forma a torná-la mais evidente, além da realização de obras de urbanismo e paisagismo em sua proximidade, transformando-a em um ponto turístico e um ponto de encontro para a comunidade.
Não há dúvida, argumenta o Parlamentar, de que o monumento deve ser preservado na localidade onde foi instalado desde o início, tendo em vista ser motivo de orgulho e de celebração pela comunidade do Gama.
Por fim, afirma que, quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local e, em consequência, do Distrito Federal, uma vez que a ele são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsão constante dos arts. 30, I, e 32, § 1º da Constituição Federal.
A Proposição, lida em 19 de agosto de 2021, foi despachada pela Secretaria Legislativa para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (RICLDF, art. 69, I, “c” e “i”), bem como, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
No prazo regimental, não consta a apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, I, “c” e “i”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, é competência desta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de questões relacionadas à cultura, bem como referentes ao patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal.
É o caso do presente Projeto de Lei nº 2.140, de 2021, que dispõe sobre a permanência do Monumento do Periquito na rotatória localizada entre a DF-001, DF-065 e DF-480, na Região Administrativa do Gama – RA II (art. 1º), bem como sobre a declaração do Monumento como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Distrito Federal (art. 3º).
Antes, porém, de contextualizar a matéria, vale ressaltar que, na análise de mérito de uma proposição, são averiguados, entre outros, aspectos relacionados à necessidade, oportunidade e viabilidade da matéria; além de verificar os impactos sociais projetados, bem como a inserção da nova lei no ordenamento jurídico, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
Feito esse registro, passemos, então, mesmo que sucintamente, a discorrer sobre o monumento do Periquito e sua importância como patrimônio cultural para os moradores do Gama.
Criado pelo artista, arquiteto e urbanista Ariomar da Luz Nogueira, a convite dos então dirigentes do clube do Gama, em 1998, e instalado na entrada do Gama, entre as BR-040 e BR-060, o Monumento do Periquito é feito de aço e concreto e mede 9m de altura por 4,5m de largura. Trata-se, por conseguinte, de Monumento que homenageia não só a cidade, como também a Sociedade Esportiva do Gama, que passara à primeira divisão do campeonato brasileiro de futebol em 1998.
Para Ariomar da Luz Nogueira,
... a desvalorização da cultura tem sua ferida mais exposta no sucateamento e abandono dos espaços culturais. É como se encontra, hoje, o nosso monumento maior, que de há muito deveria ter atenção maior dos órgãos governamentais, como a colocação sobre plataforma no nível 4,20 metros acima da cota zero, conforme levantamento topográfico. Em seguida, deveria se proceder o tombamento cultural[1].
Nesse cenário de desvalorização da cultura em geral, as cidades crescem em ritmo acelerado, as mudanças atropelam os que andam devagar. Vivemos a era das constantes transformações. Com efeito, em 2014, foram finalizadas as obras de mobilidade urbana (BRT e viaduto) que dão acesso à cidade do Gama. Com isso, deixou de existir o balão de acesso à Região Administrativa, onde o Monumento do Periquito estava instalado há 18 anos: o símbolo da cidade ficou meio escondido. Surgiu daí um movimento no sentido de transferir o Monumento do local em que se encontra desde que foi inaugurado.
Como contraponto a essa possibilidade de mudança do Monumento, o art. 2º do Projeto de Lei nº 2.140, de 2021, estabelece que fica vedada a transferência do Monumento do Periquito para outra localidade, salvo motivo de relevante interesse público, exigida a realização de prévia e ampla audiência pública da comunidade interessada. Por outro lado, o art. 3º dispõe que o Monumento seja declarado Patrimônio Cultural de Natureza Material do Distrito Federal.
Observo que, no presente caso, esta Comissão está a deliberar sobre o mérito do projeto. Diante do exposto nas razões de justificação, é certo que o que fora proposto pelo Excelentíssimo Deputado Autor se revela meritório. A um, por preservar o monumento que é extremamente relevante para o Gama. O segundo motivo, por óbvio, é dar segurança para que o monumento seja efetivamente protegido.
Compreendo, portanto, que o mérito do projeto, consideradas as razões acima, bem como a própria situação fática do monumento, são razões suficientes para permitir a sua tramitação regular, deixando para as demais comissões, especialmente a Comissão de Constituição e Justiça, a análise acerca das questões de juridicidade e constitucionalidade do projeto, sobretudo acerca da eventual competência do Chefe do Poder Executivo para declará-lo como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Distrito.
Isso se revela a partir do fato de que a Câmara Legislativa do Distrito Federal não possa, por meio de iniciativa de seus parlamentares, legislar sobre o patrimônio cultural do Distrito Federal, pois o art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para o qual remete necessariamente o art. 100, inciso VI, enumera, nos incisos de seu § 1°, as competências privativas do Governador do Distrito Federal. Até porque, à luz do princípio da responsabilidade compartilhada, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o patrimônio cultural material (art. 2º, inciso IV, da Portaria nº 375, de 2018, do IPHAN).
Sendo assim e diante da importância do monumento do Periquito, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.140/2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em de de 2022.
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado LEANDRO GRASS
Presidente
Relator
[1] Disponível em: https://caudf.gov.br/arquiteto-faz-apelo-a-governador-de-brasilia-para-preservacao-do-monumento-do-periquito-no-gama/. Acesso em 5/10/21.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2022, às 14:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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