Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Moção - (63947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à professora Cristiane Aparecida de Medeiros Lima por sua dedicação e empenho em prol do ensino e gestão pública como Diretora da Escola Classe nº 1 do INCRA 8.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor à professora Cristiane Aparecida de Medeiros Lima por sua dedicação e empenho em prol do ensino e gestão pública como Diretora da Escola Classe nº 1 do INCRA 8.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação que manifesto meus votos de louvor pelos excelentes serviços prestados pela professora e gestora escolar que tanto contribuiu para a formação educacional e pessoal dos alunos e alunas sob sua tutela.
A atuação como professora e gestora escolar exige muito esforço, dedicação e comprometimento com a educação, e é admirável ver como essa profissional desempenhou suas funções com tanta excelência, inspirando e orientando alunos e alunas a alcançarem seus sonhos e objetivos.
Através de seu trabalho, essa professora e gestora escolar contribuiu para o desenvolvimento de habilidades, competências e valores fundamentais para a formação de cidadãos mais conscientes, críticos e responsáveis. Seu empenho e dedicação em planejar aulas criativas, motivadoras e inovadoras, sempre buscando a melhor maneira de ensinar e engajar seus alunos, é uma verdadeira inspiração para a educação.
Além disso, como gestora escolar, ela demonstrou liderança, resiliência e habilidade em gerenciar equipes, recursos e projetos, contribuindo para o desenvolvimento institucional e o sucesso da escola.
Por todos esses motivos, expresso meus sinceros votos de louvor pela excelente contribuição dessa professora e gestora escolar para a educação e para a formação de jovens e adultos capazes de transformar suas realidades e fazer a diferença em suas comunidades. Que seu exemplo possa inspirar muitos outros profissionais da área da educação a trabalharem com excelência e dedicação, contribuindo para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 21:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (63948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2023
(Autoria:Deputado Iolando )
Parabeniza e manifesta votos de louvor à professora Solange da Cunha Pereira por sua dedicação e empenho em prol do ensino e gestão pública como Diretora do Centro Educacional INCRA 8.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor à professora Solange da Cunha Pereira por sua dedicação e empenho em prol do ensino e gestão pública como Diretora da Escola Classe nº 1 do INCRA 8.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação que manifesto meus votos de louvor pelos excelentes serviços prestados pela professora e gestora escolar que tanto contribuiu para a formação educacional e pessoal dos alunos e alunas sob sua tutela.
A atuação como professora e gestora escolar exige muito esforço, dedicação e comprometimento com a educação, e é admirável ver como essa profissional desempenhou suas funções com tanta excelência, inspirando e orientando alunos e alunas a alcançarem seus sonhos e objetivos.
Através de seu trabalho, essa professora e gestora escolar contribuiu para o desenvolvimento de habilidades, competências e valores fundamentais para a formação de cidadãos mais conscientes, críticos e responsáveis. Seu empenho e dedicação em planejar aulas criativas, motivadoras e inovadoras, sempre buscando a melhor maneira de ensinar e engajar seus alunos, é uma verdadeira inspiração para a educação.
Além disso, como gestora escolar, ela demonstrou liderança, resiliência e habilidade em gerenciar equipes, recursos e projetos, contribuindo para o desenvolvimento institucional e o sucesso da escola.
Por todos esses motivos, expresso meus sinceros votos de louvor pela excelente contribuição dessa professora e gestora escolar para a educação e para a formação de jovens e adultos capazes de transformar suas realidades e fazer a diferença em suas comunidades. Que seu exemplo possa inspirar muitos outros profissionais da área da educação a trabalharem com excelência e dedicação, contribuindo para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Moção - (63949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando )
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao professor Humberto José Lopes por sua dedicação e empenho em prol do ensino e gestão pública na qualidade de Coordenador da Regional de Ensino de Brazlandia .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor ao professor Humberto José Lopes por sua dedicação e empenho em prol do ensino e gestão pública na qualidade de Coordenador da Regional de Ensino de Brazlandia.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação que manifesto meus votos de louvor pelos excelentes serviços prestados pelo professor e Coordenador da Regional de Brazlandia que tanto contribuiu para a formação educacional e pessoal dos alunos e alunas sob sua tutela.
A atuação como Coordenador e gestor escolar exige muito esforço, dedicação e comprometimento com a educação, e é admirável ver como esse profissional desempenhou suas funções com tanta excelência, inspirando e orientando alunos e alunas a alcançarem seus sonhos e objetivos.
Através de seu trabalho, contribuiu para o desenvolvimento de habilidades, competências e valores fundamentais para a formação de cidadãos mais conscientes, críticos e responsáveis. Seu empenho e dedicação em planejar aulas criativas, motivadoras e inovadoras, sempre buscando a melhor maneira de ensinar e engajar seus alunos, é uma verdadeira inspiração para a educação.
Além disso, demonstrou liderança, resiliência e habilidade em gerenciar equipes, recursos e projetos, contribuindo para o desenvolvimento institucional e o sucesso da escola.
Por todos esses motivos, expresso meus sinceros votos de louvor pela excelente contribuição desse professor e gestor escolar para a educação e para a formação de jovens e adultos capazes de transformar suas realidades e fazer a diferença em suas comunidades. Que seu exemplo possa inspirar muitos outros profissionais da área da educação a trabalharem com excelência e dedicação, contribuindo para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Moção - (63946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando )
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao senhor Divino Eterno do SLU por sua dedicação e empenho em prol da limpeza pública da comunidade urbana e rural de Brazlândia durante sua brilhante carreira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor ao senhor Divino Eterno do SLU por sua dedicação e empenho em prol da limpeza pública da comunidade urbana e rural de Brazlândia durante sua brilhante carreira.
JUSTIFICAÇÃO
Homenagear um servidor do Serviço de Limpeza Urbana pelos bons serviços prestados é uma forma importante de reconhecer o trabalho árduo e muitas vezes pouco valorizado que esses profissionais desempenham em nossa sociedade. A limpeza urbana é um serviço essencial para a saúde pública e a qualidade de vida das pessoas, e muitas vezes os servidores que trabalham nessa área enfrentam desafios significativos para manter as ruas, praças e parques limpos e organizados.
Ao homenagear um servidor do serviço de limpeza urbana pelos bons serviços prestados, estamos reconhecendo não apenas o trabalho árduo e dedicado que essa pessoa realizou, mas também o impacto positivo que seu trabalho teve em nossa comunidade. Essa pessoa pode ter contribuído para a redução de doenças causadas por vetores, como mosquitos e ratos, melhorado a qualidade do ar e do meio ambiente urbano, e contribuído para a beleza e atração turística da cidade.
Além disso, homenagear um servidor do serviço de limpeza urbana também serve como uma forma de inspiração para outros trabalhadores e cidadãos, incentivando-os a valorizar e respeitar o trabalho dos profissionais que muitas vezes trabalham nos bastidores, mas que são fundamentais para a nossa sociedade funcionar.
Portanto, a homenagem a um servidor do serviço de limpeza urbana pelos bons serviços prestados é uma forma justa e importante de reconhecer a importância desse trabalho para a nossa comunidade e valorizar aqueles que o realizam com dedicação e excelência.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 21:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDC - (63951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 23/3/2023. Pág. 22
Brasília, 23 de março de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 23/03/2023, às 11:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDC - (63950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 22 de março de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 22/03/2023, às 16:52:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (63921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral, durante os doze meses pós eleição.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica proibido o aumento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), reduzidos em ano eleitoral, dos seguintes produtos e/ou serviços:
I – Gasolina;
II – Etanol;
III – Diesel;
IV – Energia Elétrica;
V – Comunicação;
VI – Gás de cozinha.
Parágrafo Único. A vedação de que trata o caput deste artigo perdurará durante os doze meses pós eleição.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa assegurar as medidas favoráveis de redução de imposto implementadas, mais especificamente do ICMS, mesmo após o período eleitoral.
Isto pois, tem-se que, em ano eleitoral, muitas ações reduzindo a obrigação da população são tomadas apenas no intuito de angariar votos, sendo que, muitas vezes, após as eleições, tais medidas são revogadas, pois, já atingiram sua real pretensão, qual seja, votos.
A proposição está em consonância com a Constituição e com a Lei Orgânica do Distrito Federal, sobretudo, com o Título IV “Da tributação e do orçamento do Distrito Federal”.
Ainda, está em harmonia com Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, determina que são direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 20 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63916)
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63922)
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63924)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63915)
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Tramitação concluída.
Brasília, 20 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de março de 2023
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Projeto de Lei - Cancelado - (63879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada DOUTORA JANE)
Cria o Comitê de Proteção à Mulher e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado do Comitê de Proteção à Mulher, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da mulher.
Parágrafo único. Em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Comitê de Proteção à Mulher como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, nominados Comissários de Proteção à Mulher, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Art. 2º. Ao Comissário de Proteção à Mulher cabe garantir, usando de todos os instrumentos e meios legais, os direitos das mulheres.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER
Art. 3º. O Comitê de Proteção à Mulher tem a competência de garantir os direitos fundamentais das mulheres;
§ 1º A organização político-administrativa do Comitê de Proteção à Mulher, no âmbito do Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 4º. Compete ao Poder executivo:
I – garantir o funcionamento do Comitê de Proteção à Mulher, com infraestrutura e destinação de recursos humanos e financeiros;
II – promover a articulação entre os diversos órgãos do poder executivo, legislativo e judiciário, de modo a garantir o acesso das mulheres aos benefícios, serviços, políticas públicas, projetos, programas e ações, a elas destinados e aos seus dependentes.
Art. 5º. Fica estabelecido que os órgãos públicos e privados, se adaptem, no que couber, à presente Lei, para seu integral e devido cumprimento.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 6º. Aquele que tiver conhecimento de violação aos direitos da mulher, poderá solicitar ao Comitê de Proteção à Mulher a adoção das medidas cabíveis, que atuará com total sigilo aos dados de quem realizou a solicitação.
§ 1º Ao tomar conhecimento de inobservância, violação ou ameaça de algum dos direitos da mulher, o Comitê de Proteção à Mulher deve abrir o respectivo procedimento sempre que seja de sua competência; caso contrário, deve encaminhar as infrações disponíveis à autoridade competente.
§ 2º Na abertura do procedimento previsto no § 1º, o Comitê de Proteção à Mulher deve:
I – identificar e notificar a ameaça aos direitos e resguardo a integridade da Mulher, bem como comunicar imediatamente a autoridade policial para devidas providências;
II – comunicar ao Poder Judiciário para que adote as medidas e providências dispostas na lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 Maria da Penha, e demais legislações pertinentes ao caso, afim de resguardar a vítima em potencial.
Art. 7º. O restabelecimento dos direitos da mulher em situação de risco ou violação é responsabilidade de todos os órgãos do Poder Público.
Parágrafo único. As autoridades públicas têm o dever de informar, oficiar, conduzir ou provocar a atuação dos órgãos competentes, assegurando-se a vinculação aos serviços públicos necessários.
Art. 8º. Em todos os casos em que vier a atuar, o Comitê de Proteção à Mulher deve observar de modo imediato o cumprimento de cada direito consagrado na legislação, atentando-se para os seguintes aspectos:
I – o estado de saúde física e psicológica;
IV – a localização da família de origem;
V – o atendimento pelo sistema de saúde e assistência social; e,
VI – demais ações resguardadas legalmente que se fizerem pertinentes.
§ 1º Verificada a ocorrência de possível violação aos direitos da mulher descritos na lei nº 11.340/2006, o comissário de proteção à mulher deve encaminhar o caso a autoridade policial competente.
§ 2º O comissário de proteção à mulher poderá acompanhá-la enquanto perdurarem às medidas.
Art. 9. O atendimento e as medidas adotadas devem ser registrados no Sistema de Informações a ser criado no Comitê de Proteção à Mulher, para servir de base à definição de medidas pertinentes ao restabelecimento dos direitos.
Art. 10. O Comitê de Proteção à Mulher pode solicitar serviços e assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial da educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.
Art. 11. Para o exercício de suas atribuições na proteção dos direitos da mulher, o membro do Comitê de Proteção à Mulher pode ingressar e transitar:
I – nas dependências dos órgãos públicos, no interesse da garantia dos direitos da mulher;
II – nas entidades de atendimento nas quais se encontrem mulheres resguardadas por medidas protetivas;
§ 1º O acesso deve ser permitido somente pelo tempo necessário ao cumprimento da diligência, sendo vedada a entrada ou permanência fora dos casos previstos neste artigo ou com finalidade estranha às funções de comissário de proteção à mulher.
§ 2º As diligências realizadas em conformidade com este artigo são objeto de relatório circunstanciado, a ser arquivado no Comitê de Proteção à Mulher.
§ 3º Sempre que necessário, o membro do Comitê de Proteção à Mulher pode solicitar o auxílio dos órgãos locais de segurança pública.
Art. 12. O Comitê de Proteção às Mulheres será implantado e implementado de acordo com a disponibilidade e recursos orçamentários, respeitando as seguintes regiões:
I- Superintendência Central – Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão e Vila Planalto.
II- Superintendência Centro-Sul – Candangolândia, Estrutural, Guará, Park Way, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA).
III- Superintendência Norte – Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II e Fercal.
IV- Superintendência Sul – Gama e Santa Maria.
V- Superintendência Leste – Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico e Jardins Mangueiral.
VI- Superintendência Oeste – Brazlândia e Ceilândia.
VII- Superintendência Sudoeste – Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Taguatinga e Vicente Pires.
Parágrafo único. Deverá ser implementada a criação do Comitê de Proteção à Mulher, inicialmente, pela Superintendência Leste.
Art. 13. É vedada a dissolução de quaisquer dos Comitês de Proteção às Mulheres em razão de fusão ou extinção de regiões administrativas.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, dispõe sobre a criação de órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da mulher, no âmbito do Distrito Federal. E tem por objetivo básico assegurar à mulher o direito de exercer sua cidadania e viver a vida com maior dignidade.
Vale lembrar que, em pleno século XXI, a mulher ainda é submetida a diversos tipos de violência, como: discriminações, espancamentos, violência sexual, abusos, crueldades, em especial a violência doméstica. Esses fatores, têm impedido a mulher de exercer plenamente seus direitos. Dessa forma, destina-se este Projeto, a atender às mulheres, garantindo o cumprimento e resguardo de seus direitos e garantias no âmbito da saúde física e mental, bem como, assistencial e jurídica, ante a usurpação descrita na LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 e outras legislações pertinentes.
Portanto, a proposição, visa, resguardar às mulheres, direitos e garantias constitucionais, em especial o direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantias essas, dispostas no artigo 5º da Carta Maior na legislação brasileira, a Constituição Federal; bem como, na A Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em junho de 1993 em Viena, pela Organização das Nações Unidas. Vide:
A Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em junho de 1993 em Viena, reconheceu no artigo 18 de sua Declaração que:
“os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integrante e indivisível dos direitos humanos universais. A violência de gênero e todas as formas de assédio e exploração sexual são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e devem ser eliminadas. Os direitos humanos das mulheres devem ser parte integrante das atividades das Nações Unidas, que devem incluir a promoção de todos os instrumentos de direitos humanos relacionados à mulher”.
Não é necessário aprofundar-se em pesquisas, para constatar que a igualdade de gênero proclamada em nossa Carta Maior e por Pactos internacionais aos quais o Brasil aderiu, ainda se tenha pela frente um longo caminho de lutas e transformações culturais para tornar-se realidade fática. São incontáveis os casos de violência praticada contra a mulher em nosso país, fortemente marcado por uma ideologia sexista que estigmatiza o gênero feminino.
Nesse contexto, o objetivo da presente proposição é precisamente oferecer uma contribuição, ainda que modesta, para a efetiva proteção dos direitos das mulheres.
Ante a intelecção, venho, cordialmente, rogar aos meus nobres pares, o apoio e à aprovação desta Proposição, que é de suma importância à todas as mulheres do Distrito Federal, e ainda servirá de marco exemplificar aos outros Estados da Federação.
Brasília, de de 2023.
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 16:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (63874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Da Senhora Paula Belmonte)
Requeiro informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, sobre a qualidade dos materiais utilizados em operações tapa buracos e de compactação de vias em áreas de regularização, na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, sobre a os materiais utilizados em operações tapa buracos e de compactação de vias em áreas de regularização, na forma que especifica.
- Quais órgãos são responsáveis pela realização das operações tapa buraco e de compactação de vias em áreas de regularização?
- Quais são os entraves legais e/ou administrativos para que se realize a pavimentação (com os canais de escoamento de águas pluviais) em áreas em situação de regularização, principalmente na 26 de setembro?
- Como é feita a classificação (índices), dimensão do agregado, quantidade permitida de “impurezas” como pregos, ferros, entre outros? Quem comercializa esses materiais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Casa Civil do Distrito Federal acerca da qualidade dos materiais utilizados em operações tapa buracos e de compactação de vias em áreas de regularização no Distrito Federal, sobretudo, na cidade 26 de setembro.
Em virtude da Audiência Publica realizada na cidade 26 de Setembro, que teve como objetivo debater a infraestrutura da cidade, ocasião que fora apresentada deficiências no agregado Britado (material triturado de restos da construção civil) – RCC (resíduos da construção civil), pois muitas foram as reclamações acerca de pneus furados, por conta de pregos, ferros, entre outros, encontrados no material em questão.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a moralidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 18:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (63877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer acerca do programa Compete Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal as seguintes informações.
1. Fui instado, como membro desta Casa, para questionar a Secretaria acerca do apoio, instituído pela Lei n° 5.797, de 29 de dezembro de 2016, em forma da concessão de passagens aéreas ou rodoviárias nacionais ou internacionais, ou ainda de transporte terrestre estadual ou intermunicipal, para participação em competições esportivas de rendimento ou em eventos relacionados ao desporto.
Sucede que, a despeito do suporte oferecido pelo Programa Compete Brasília incentivar a participação em competições esportivas, atletas de esportes que necessitam de equipamentos em suas respectivas categorias, como caiaques e bicicletas, por exemplo, questionam a cobertura, pelo Programa, também do transporte do equipamento, para a efetiva possibilidade da prática esportiva. Diante disso, indaga-se:
i) qual o alcance da aplicação do art. 2° da Lei n° 5.797;
ii) quais os requisitos para a análise da viabilidade mencionada no mesmo artigo da legislação, em relação à concessão de alimentação e hospedagem solicitados;
iii) quantos beneficiários, atualmente, recebem o apoio oferecido pelo Programa e qual o montante total investido nesses atletas.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo garantir aos atletas recursos e meios para a participação em torneios e provas. Em verdade, de maneira geral, visa o cumprimento da legislação vigente em relação ao repasse em forma da concessão de passagens aéreas.
Indaga-se, sobretudo, a realidade de muitos atletas que precisam também de auxílio para transportar seu equipamento esportivo. Outrossim, quais os critérios e requisitos analisados para a aprovação ou não do benefício, a fim de se evitar parcialidade no processo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (63872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1816/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 20/3/2023.
Brasília, 20 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2023, às 14:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/03/2023, às 16:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/03/2023, às 16:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (63873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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