Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Indicação - (65329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a reforma e expansão da quadra de areia do Parque Bosque do Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a reforma e expansão da quadra de areia do Parque Bosque do Sudoeste..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender uma demanda dos moradores do Sudoeste e frequentadores do Parque Bosque do Sudoeste.
O parque possui uma quadra de areia que pode ser utilizada para diversas modalidades, tais como futevôlei, vôlei, beach tennis, entre outros.
Ocorre que, como somente há uma quadra no local, a utilização por determinado grupo ou para a prática de um esporte inviabiliza a utilização por outros grupos.
Com a expansão, se tornará possível alocar duas quadras no local, o que possibilitará a prática de mais de um esporte ou de mais de um grupo de pessoas e amigos ao mesmo tempo, proporcionando maior qualidade de vida para a comunidade.
Além disso, com melhorias de infraestrutura no local, como a instalação de novos bancos, tela em volta da quadra, instalação de refletores para o uso noturno, mais pessoas poderão utilizar do espaço para a prática de esporte, proporcionando mais saúde e qualidade de vida para a comunidade do Sudoeste.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em 28 de março de 2023.
Deputado HERMETO
MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, recuperação das faixas de pedestres das Avenidas P1, P2, P3, P4 e P5 localizada no Setor P Sul em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, recuperação das faixas de pedestres das Avenidas P1, P2, P3, P4 e P5 localizada no Setor P Sul em Ceilândia..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que alega que as faixas encontram-se muitas apagadas e sem sinalização.
A revitalização da faixa de pedestre é justa reivindicação de relevante interesse público, e está sendo cobrada pelos moradores. Este equipamento de segurança não está cumprindo sua finalidade precípua, que é garantir a segurança dos pedestres, principalmente por estar localizada em uma das Avenidas principais, onde há uma grande circulação de pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ______ de março de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a instalação de calçadas de acessibilidade aos abrigos e à FCE/ UNB
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo a instalação de calçadas de acessibilidade aos abrigos e à FCE/ UNB.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou a meu Gabinete demanda da comunidade, notadamente da comunidade da Universidade de Brasília – UnB, Campus de Ceilândia, por meio da qual se solicita implementação de acessibilidade aos abrigos de passageiros.
Em setembro de 2020, a Administração Regional de Ceilândia encaminhou à NOVACAP o projeto de urbanização dessa área, no qual há previsão de revitalização da área.
Nesse sentido, sugerimos que sejam tomadas providências no sentido de que se proceda à execução da obra de urbanização do local, que irá beneficiar tanto a comunidade acadêmica e escolar, como a população que transita por essa área diariamente.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas apoio à essa demanda tão importante para toda a comunidade local e acadêmica que circulam próximo à Faculdade UNB de Ceilândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (65164)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

Projeto de Resolução Nº , DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 38. ..........
§ 4º As deliberações da Mesa Diretora podem ser feitas em ambiente virtual.
§ 5º Aplicam-se às deliberações da Mesa Diretora em ambiente virtual, no que couber, as normas das reuniões ordinárias e extraordinárias virtuais das comissões.
Art. 83. ..........
§ 5º A comissão pode reunir-se de forma presencial ou remota.
§ 6º A reunião remota pode ser telepresencial ou virtual.
Art. 84-A. A reunião telepresencial realiza-se por videoconferência, devendo ser:
I – integralmente gravada a partir dos equipamentos da sede da Câmara Legislativa;
II – transmitida ao vivo pelos canais de comunicação disponibilizados pela Câmara Legislativa.
§ 1º A reunião telepresencial só se realiza:
I – por convocação extraordinária feita pelo Presidente da comissão;
II – quando motivada na impossibilidade de reunião presencial.
§ 2º Não se pode realizar reunião telepresencial, se houver objeção de qualquer dos membros da comissão.
§ 3º É lícito ao membro da comissão participar de reunião presencial por videoconferência, desde que, cumulativamente:
I – a participação tenha sido requerida em tempo hábil;
II – tenha havido o deferimento do Presidente da comissão;
III – seja tecnicamente possível a gravação e a captação de som e imagem no ambiente presencial;
IV – esteja em missão oficial fora do território do Distrito Federal.
Art. 84-B. A reunião virtual realiza-se em ambiente do processo legislativo eletrônico.
Art. 84-C. Só pode ser incluída, na pauta da reunião virtual, a proposição que:
I – independa de parecer;
II – tiver parecer disponibilizado no processo legislativo eletrônico.
Parágrafo único. Não pode ser incluía na pauta da reunião virtual:
I – proposta de emenda à Lei Orgânica;
II – projeto de código;
III – projeto de lei do plano plurianual, projeto de lei de diretrizes orçamentárias e projeto de lei orçamentária anual;
IV – projeto sobre qualquer plano de duração plurienal;
V – proposição cujo autor ou relator tenha pedido apreciação presencial.
Art. 84-D. A convocação da reunião virtual, feita pelo Presidente da comissão, deve conter:
I – o dia e horário de início e término;
II – a pauta com:
a) as matérias objeto de deliberação na reunião;
b) a indicação da conclusão do parecer, quando for o caso.
Art. 84-E. No ambiente do processo legislativo eletrônico preparado para a reunião virtual, o Deputado Distrital deve marcar sua posição em cada item da pauta, podendo:
I – votar sim, acompanhando as conclusões do parecer do relator;
II – votar não, divergindo das conclusões do parecer do relator;
III – abster-se;
IV – declarar-se em obstrução;
V – sugerir alterações no parecer, inclusive emenda e subemenda;
VI – pedir destaque de parte do parecer, da proposição ou de emenda, para votar em separado;
VII – pedir vistas;
VIII – requisitar a retirada da proposição da pauta.
§ 1º Após externar sua posição em cada item da pauta da reunião virtual, é lícito ao Deputado Distrital fazer declaração escrita de voto.
§ 2º O voto, na reunião virtual, torna-se público com a assinatura eletrônica do Deputado Distrital, devendo ser automaticamente disponibilizado na ficha eletrônica de votação.
§ 3º Considera-se não apreciada na reunião virtual a proposição:
I – sobre a qual não houve manifestação de todos os membros da comissão;
II – para a qual:
a) foi requisitada a retirada da pauta;
b) houve pedido de destaque ainda não apreciado por todos os membros da comissão;
c) tenha sido pedido vistas.
§ 4º A sugestão para alterar o parecer ou acrescer emenda ou subemenda retira a proposição de pauta com retorno ao relator para manifestação até a reunião virtual seguinte.
§ 5º O pedido de vista feito por um membro da comissão é extensivo a todos os demais membros, não podendo ser renovado na reunião seguinte.
§ 6º A proposição ou parecer com pedido de vista retorna, automaticamente, à pauta da reunião virtual seguinte.
§ 7º A matéria destacada que não tenha sido apreciada por todos os membros deve ser incluída na reunião virtual seguinte, sendo desconsiderados os votos já lançados.
§ 8º Ao requisitar a retirada de pauta da reunião virtual, o Deputado Distrital deve indicar se o faz para que a matéria seja deliberada em reunião presencial ou na próxima reunião virtual.
§ 9º Considera-se votada a proposição, se o número de membros em obstrução for inferior à maioria absoluta da composição da comissão.
§ 10. Antes de proclamado o resultado, o Deputado Distrital pode alterar sua posição sobre a matéria já votada por ele.
§ 11. Cabe ao Presidente da comissão proclamar o resultado da votação de cada proposição incluída em reunião virtual, à medida em que os votos forem sendo lançados.
§ 12. Considera-se encerrada a reunião virtual, antes do prazo previsto para sua duração, quando todos os membros da comissão houverem lançado seu voto em cada proposição da pauta.
Art. 84-F. Cada comissão deve realizar, pelo menos, uma reunião virtual ordinária por mês, na forma do calendário aprovado no início de cada sessão legislativa ordinária.
Parágrafo único. A reunião virtual ordinária tem duração mínima de quatro dias úteis e máxima de sete dias corridos.
Art. 84-G. O Presidente da comissão pode convocar reunião virtual extraordinária para deliberar sobre proposição que, cumulativamente:
I – esteja com o prazo de emenda encerrado;
II – tenha parecer:
a) disponibilizado no processo legislativo eletrônico;
b) com voto do relator pela aprovação ou pela admissibilidade, conforme o caso;
III – tenha sido objeto de acordo no Colégio de Líderes para inclusão na ordem do dia.
§ 1º A pauta da reunião virtual extraordinária deve ser disponibilizada na internet e publicada no Diário da Câmara Legislativa.
§ 2º A reunião virtual extraordinária encerra-se com o início da ordem do dia do Plenário.
§ 3º O Presidente da comissão pode proclamar o resultado de cada proposição à medida que for sendo concluída sua votação, observado o art. 84-E, §§ 3º e 9º.
TÍTULO IV
DAS SESSÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 99. As sessões do Plenário da Câmara Legislativa podem ser:
I – preparatórias, as que precedem a inauguração dos trabalhos da Câmara Legislativa no início do primeiro e do segundo biênio de cada legislatura;
..........
Art. 101-A. As sessões públicas podem ser presenciais, remotas ou híbridas.
§ 1º As sessões presenciais são realizadas no Plenário da Câmara Legislativa.
§ 2º As sessões remotas podem ser telepresenciais ou virtuais.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES PÚBLICAS
Seção I
Da Sessão Ordinária Presencial
Subseção I
Do Início dos Trabalhos
(...)
Seção II
Da Sessão Ordinária Telepresencial
Art. 119-A. A sessão ordinária telepresencial realiza-se por videoconferência, devendo ser, cumulativamente:
I – convocada em substituição à sessão ordinária presencial;
II – motivada na impossibilidade de se realizar a sessão ordinária presencial;
III – integralmente gravada a partir dos equipamentos da Câmara Legislativa;
IV – transmitida ao vivo pelos canais de comunicação disponibilizados pela Câmara Legislativa.
Parágrafo único. No ato de convocação, devem ser explicitados os motivos da convocação da sessão ordinária telepresencial.
Seção III
Da Sessão Ordinária Híbrida
Art. 119-B. O Deputado Distrital pode participar de sessão ordinária presencial por videoconferência, desde que, cumulativamente:
I – a participação tenha sido requerida em tempo hábil;
II – tenha havido o deferimento do Presidente da Câmara Legislativa;
III – seja tecnicamente possível a gravação e a captação de som e imagem no ambiente presencial;
IV – esteja em missão oficial fora do território do Distrito Federal.
Seção IV
Da Sessão Ordinária Virtual
Art. 119-C. A sessão ordinária virtual realiza-se:
I – em ambiente do processo legislativo eletrônico;
II – uma vez por semana, durante a sessão legislativa ordinária.
Parágrafo único. As sessões virtuais são exclusivamente deliberativas.
Art. 119-D. A ordem do dia deve ser publicada, no Diário da Câmara Legislativa, com pelo menos um dia de antecedência da sessão ordinária virtual.
Parágrafo único. Na ordem do dia da sessão ordinária virtual, podem ser incluídos apenas:
I – as proposições que independam de parecer;
II – os vetos, com relatório lançado, após anuência do Colégio de Líderes e com acordo para sua manutenção.
Art. 119-E. O ambiente eletrônico da sessão ordinária virtual abre-se às 09 horas do primeiro dia útil da semana e encerra-se às 24 horas de quinta-feira da mesma semana.
Art. 119-F. No ambiente do processo legislativo eletrônico, o Deputado Distrital deve marcar sua posição em cada item da ordem do dia da sessão ordinária virtual, podendo:
I – votar sim, pela aprovação;
II – votar não, pela rejeição;
III – abster-se;
IV – requisitar a retirada da proposição da ordem do dia;
V – declarar-se em obstrução;
VI – destacar parte da proposição, de emenda ou subemenda para votação em separado.
§ 1º Após externar sua posição no item da ordem do dia da sessão ordinária virtual, é lícito ao Deputado Distrital fazer declaração escrita de voto.
§ 2º A requisição de retirada da proposição da ordem do dia da sessão virtual tem efeito automático, independe de decisão e torna sem efeito os votos já lançados.
§ 3º A matéria destacada que não tenha sido apreciada pela maioria absoluta da composição da Câmara Legislativa é incluída automaticamente na sessão virtual seguinte ou, a critério do Presidente, na ordem do dia de sessão presencial.
§ 4º O voto na sessão virtual torna-se público, na folha de votação eletrônica, com a assinatura eletrônica do Deputado Distrital.
§ 5º Considera-se não apreciada na sessão virtual a proposição:
I – sobre a qual não houve manifestação, no mínimo, de dois terços da composição da Câmara Legislativa;
II – para a qual houve pedido de destaque ainda não apreciado, no mínimo, pela maioria absoluta da composição da Câmara Legislativa.
§ 6º Contam-se, para efeitos de manifestação, apenas os votos favoráveis, contrários e abstenções.
§ 7º Antes de proclamado o resultado o Deputado Distrital pode alterar sua posição sobre a matéria já votada por ele.
§ 8º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa proclamar o resultado da votação de cada proposição incluída na sessão ordinária virtual e divulgá-lo no Diário da Câmara Legislativa.
§ 9º Considera-se encerrada a discussão e votação da sessão ordinária virtual, antes do prazo previsto para sua duração, quando todos os Deputados Distritais houverem lançado seu voto em cada proposição da ordem do dia.
Art. 119-G. O Presidente da Câmara Legislativa pode, de ofício ou mediante provocação, incluir na ordem do dia da sessão ordinária presencial matéria da ordem do dia de sessão ordinária virtual.
Seção V
Das Sessões Extraordinárias
Subseção I
Da Sessão Extraordinária Presencial
..........
Subseção II
Da Sessão Extraordinária Virtual
Art. 120-A. O Presidente da Câmara Legislativa, mediante anuência de todos os Líderes, pode convocar sessão extraordinária virtual para deliberar sobre matéria urgente.
§ 1º Só pode ser incluída em sessão extraordinária virtual a proposição:
I – cujo prazo para emendas tenha sido encerrado;
II – que tenha parecer das comissões disponibilizado no processo legislativo eletrônico;
III – que tenha recebido parecer:
a) pela aprovação das comissões de mérito;
b) pela admissibilidade das comissões terminativas.
§ 2º A ordem do dia da sessão extraordinária virtual deve ser comunicada pessoalmente a todos os Deputados Distritais e publicada no Diário da Câmara Legislativa.
§ 3º O ambiente eletrônico da sessão extraordinária virtual deve ficar aberto pelo prazo mínimo de 24 horas, só podendo ser encerrado antes se houver o voto de todos os Deputados Distritais.
§ 4º Aplicam-se à sessão extraordinária virtual as demais disposições da sessão ordinária virtual.
Art. 2º Cabe à Mesa Diretora:
I – editar os atos complementares sobre as rotinas e procedimentos das reuniões e sessões instituídas por esta Resolução;
II – adotar as providências necessárias para desenvolver o ambiente virtual das reuniões e sessões instituídas por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa, principalmente a partir de 2007, começou a investir na informatização de suas rotinas e procedimentos, com o desenvolvimento de sistemas informatizados próprios, o que vem contribuindo bastante para a racionalização dos seus serviços.
Nos últimos quatro anos, o processo de informatização ganhou novas ferramentas, como o SEI, para as questões administrativas, e o PLE (Processo Legislativo Eletrônico) para o processo legislativo.
Essas ferramentas têm sido usadas basicamente para o protocolo, controle e tramitação dos processos e das proposições legislativas, o que tem sido muito bom e merece nosso reconhecimento pelo esforço dos técnicos da Casa que se dedicam a esse serviço.
Essas ferramentas, porém, apresentam potencial confiável o bastante para serem usadas também como ambientes virtuais nas deliberações desta Casa, quer nas reuniões das comissões quer nas sessões do Plenário, permitindo o uso da conectividade também a serviço do processo legislativo.
Por isso, em razão de a informática estar sob a supervisão da Vice-Presidência, estou propondo uma alteração no Regimento Interno para iniciarmos a discussão sobre a instituição de reuniões virtuais das comissões e sessões virtuais do Plenário e, assim, buscarmos um caminho seguro para incluir o Poder Legislativo na era digital.
As deliberações em ambiente virtual já ocorrem no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em vários outros tribunais.
Aqui nesta Casa, num primeiro momento, a título de experiência, estou propondo para deliberarmos em ambientes virtuais (reunião de comissão e sessão do Plenário) apenas as proposições menos polêmicas, como as que independem de parecer e os vetos, bem como aquelas com as quais todos os Líderes concordam.
A par disso, também está sendo proposta uma cautela adicional, para permitir que o Deputado Distrital possa pedir a retirada da proposição do ambiente virtual para passá-la para o ambiente presencial. E isso é automático, sem necessidade de deliberação.
Destaco, ainda, que este Projeto se alinha ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) desta Casa. Entre os valores está a inovação, que consiste em “promover processo sistêmico de geração de soluções cada vez mais efetivas para a sociedade”.
Nesse sentido, é importante lembrar que um dos objetivos estratégicos previstos em nosso PEI é o de realizar a transformação digital da CLDF, nos seguintes termos:
O alinhamento entre tecnologia e informação pode ser visto como um poderoso mecanismo para tornar as instituições mais eficientes e produtivas. Nesse sentido, a Casa deve conciliar mudanças nos modelos mentais, nos comportamentos e atitudes, contribuindo para a transformação digital (Objetivo Estratégico nº 09 – OE09).
Creio que a proposta de adoção de reunião e sessão virtuais se constitui como um grande avanço institucional, pois traz para o processo legislativo desta Casa uma nova dinamicidade, especialmente para as matérias sobre as quais paira, quase sempre, o consenso, como requerimentos e indicações e projetos de menor complexidade ou menos polêmicos.
Lado outro, creio que o formato delineado na presente proposição torna ainda mais transparente o processo legislativo, pois ficará o registro escrito de cada voto lançado pelo Deputado Distrital, com a possibilidade de ele motivar e fundamentar sua posição em cada projeto, permitindo ao cidadão conhecer melhor o modo de atuação de seus representantes.
Assim, creio que com essa proposta estamos dando um primeiro passo para tentarmos a inclusão digital também nas deliberações das comissões e Plenário da Câmara Legislativa, razão por que peço a aprovação dos ilustres Pares.
Sala das Sessões, 30 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Indicação - (65167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a regularização do uso e ocupação do solo das áreas contíguas ao comércio local de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a regularização do uso e ocupação do solo das áreas contíguas ao comércio local de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
É notória e histórica a ocupação de áreas públicas contíguas às lojas na cidade de Ceilândia - RA IX, que conta com restaurantes e bares e outras atividades comerciais de grande relevância para os moradores e que também contribui para a dinamização econômica com a geração de empregos diretos, indiretos, impostos e estímulo ao consumo. O Governo de Brasília tem apresentados propostas legislativas nesta Casa para regularização da ocupação do Comércio Local Sul do Plano Plano Piloto, e está elaborando novas proposta para o comércio local da Asa Norte e outas cidades.
Esta demanda de regularização do uso e ocupação do solo contíguas às lojas do comércio local, por concessão de uso, com finalidade urbanística, da áreas públicas pelos empresários e comerciantes foi apresentada ao Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, que está encaminhando esta Indicação para que seja analisada pelo Governo e para que retorne à esta Casa, sem que haja questionamento sobre a iniciativa da proposição.
Ciente da importância que se reveste a matéria, pedimos apoio dos nobres Deputados para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
Deputado Hermeto
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 10:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma da Praça da QNQ 05, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma da Praça da QNQ 05, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que sofrem com as consequências da má conservação da referida praça, que além de se constituir como um ponto referencial, garante lazer à população, interação social dos moradores e prática esportiva.
Diante disso, é fundamental e importante garantir a manutenção desses espaços, de forma a evitar que algumas áreas se tornem inutilizáveis, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CDESCTMAT para correção da numeração da indicação apontada no ofício.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 15:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (65100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.937/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.937/2022, que “altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.937/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que prevê a alteração da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal.
O art. 1º dispõe sobre a alteração do § 1º do art. 4º da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
"§ 1º São consideradas socialmente relevantes as atividades finalísticas realizadas pelas áreas de saúde, educação, segurança pública, primeira infância, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, turismo, economia criativa e amparo ao trabalhador preso, às mulheres, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças e aos adolescentes."
O art. 2º acrescenta o artigo 7°-A à Lei n° 7.155 de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 7º-A Ficam destinados 2% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei às entidades da rede pública de saúde que se destinam ao cuidado dos pacientes com câncer bem como às unidades públicas e credenciadas que se destinam ao tratamento de pessoas acometidas de doenças raras.”
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor propõe que, com a alteração proposta, tem por escopo corrigir um erro ocorrido na publicação da redação final pelos órgãos desta Casa. Na sessão ordinária do dia 10 de maio de 2022, foi aprovada, por unanimidade, em 1º e 2° turno, a emenda n° 9 de autoria do autor ao Projeto de Lei 2.312 de 2021. Todavia, na publicação da redação final, a nossa emenda não foi contemplada.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 02/08/2022 e tramitará em três comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política de incentivo à agropecuária e às microempresas, política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno, política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal, estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia, e produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, prevê a instituição do Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, que consiste na exploração de jogos lotéricos.
A alteração do § 1º do art. 4º da referida Lei tem por objetivo incluir os termos “segurança pública” e “turismo” como atividades finalísticas socialmente relevantes. Embora houvesse ciência e comum acordo dessa alteração, esses termos não foram incluídos na redação final do artigo, restando prejudicada a eficácia da Lei.
A inclusão do art. 7°-A na presente Lei, tem por objetivo de destinar 2% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei às entidades da rede pública de saúde que se destinam ao cuidado dos pacientes com câncer bem como às unidades públicas e credenciadas que se destinam ao tratamento de pessoas acometidas de doenças raras, pois, é indiscutível a fragilidade desses dois segmentos dentro da gestão pública de recursos financeiros do DF. Afinal, tanto a rede pública de tratamento de câncer quanto os serviços de tratamento de doenças raras, no Distrito Federal, precisam de constante atenção e destinação de recursos para seu pleno funcionamento.
O autor justifica essa inclusão com o propósito de que o câncer é responsável por mais de 12% de todas as causas de óbito no mundo, representando mais de R$ 7 milhões de pessoas que morrem, anualmente, em decorrência da doença. Com o avanço do capitalismo, cientistas apontam para o crescimento exponencial dos indivíduos com câncer devido a alta exposição a fatores de riscos cancerígenos. De acordo com o Plano Distrital de Atenção Oncológica 2020-2023, na população do Distrito Federal, a estimativa para o triênio 2020-2022 são cerca de 8.660 pacientes (Quadro 1), sendo 5.550 mil novos casos anuais de neoplasias, excetuando os não melanocíticos. Os casos SUS-dependentes representam 80%, totalizando 4.440 novos casos anuais (INCA, 2020).
Dessa forma, frente às evidências da importância desses setores e da necessidade de reforçar o orçamento dessas entidades que atuam no tratamento de doenças tão complexas, morosas e devastadoras, é que protocolo a presente propositura, na esperança de canalizar parte dos recursos obtidos com a loteria do Distrito Federal para uma destinação altamente meritória.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.937/2022, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 10:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, maior número de linhas de ônibus para a Guariroba, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, maior número de linhas de ônibus para a Guariroba, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e foi uma das primeiras regiões administrativas do DF, criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e adquirindo grande importância pra economia do DF.
Com cerca de 400 mil (quatrocentos mil) habitantes, faz-se necessária a ampliação das linhas de ônibus que transitam entre a cidade e a capital, pois muitas pessoas centralizam sua vida profissional em Brasília, e a falta de mais linhas de ônibus causa superlotação nos ônibus e metrôs nesse trajeto.
Esta proposição foi criada com intuito de indicar a carência de linhas de ônibus que supram a população em suas necessidades diárias de transporte público. Grande parte dos cidadãos que frequentam Brasília diariamente moram em outras RA's, e por isso é justo o pedido desse aumento de horários, pois com poucas linhas, e poucos horários, frequentemente não é possível utilizar desse benefício, por desencontro de horários e abarrotamento de transporte.
Essa adição de mais linhas facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus e metrôs, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma de diversos pontos de ônibus na cidade de Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma de diversos pontos de ônibus na cidade de Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma de diversos pontos de ônibus na Ceilândia/DF.
Os referidos pontos servem como abrigo para os passageiros que esperam, por vezes demasiadamente, pelo transporte público. É a única estrutura que os protege da chuva, sol, poeira e demais adversidades.
A falta de manutenção deixou os abrigos sem qualquer estrutura física para proteção dos passageiros, os mais danificados que necessitam de reforma urgente estão nas seguintes localidades: EQNP 14/18; EQNP 10/14; EQNP 08/12; EQNP 22/26; EQNP 30/34; QNP 26/30; QNP 28 conjunto O; QNP 18; Feira da Guariroba; QNN 36; QNP 06/10 (final da via P1); QNO 19 conjunto 54; Condomínio Privê rua 01 módulo 07; Condomínio Privê rua 13 módulo 06; e BR 070 na passarela do Condomínio Privê.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a ampliação do Transporte Público na DF 180 - Incra 9 (Condomínios Quinta dos Amarantes, Vista Bela e Monte Verde) Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo a ampliação do Transporte Público na DF 180 - Incra 9 (Condomínios Quinta dos Amarantes, Vista Bela e Monte Verde) Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade que mora nos Condomínios Quinta dos Amarantes,Vista Bela e Monte Verde vem sofrendo bastante com a falta de transporte público na Região do Incra 9, Ceilândia.
Os ônibus que passam, fazem um trajeto muito longo e demorado e com um intervalo de tempo entre um e outro muito longo. Além disso, não há opções de transporte coletivo que faça a ligação dessa localidade para o Plano Piloto e Taguatinga Centro, localidades com maior destino de passageiros dessa região.
Há que se levar em consideração, ainda, que o custo da passagem para quem não possui Bilhete Único de integração ou Passe Livre acaba sendo onerado pela necessidade de pegar duas ou mais conduções.
Outrossim, há relatos de passageiros que gastam mais de 4hs por dia para fazerem o trajeto de ida e vinda do trabalho, escola para casa.
Tendo em vista a necessidade de garantir melhor prestação de serviço público à sociedade e melhoria na qualidade de vida da população dessa localidade, solicito os bons préstimos dos nobres parlamentares para aprovação da proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a melhoria da segurança pública nas feiras de Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a melhoria da segurança pública nas feiras de Ceilândia/DF..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a melhoria da segurança nas feiras de Ceilândia/DF.
O aumento desenfreado da criminalidade é um problema público que deve ser tratado de forma consistente pelos governantes. As rondas e determinadas ações contribuem para a diminuição da violência e devem ser tratadas como prioridade.
Em vista disso, a população pede que seja resignado às feiras uma atenção especial quanto à segurança do local, especialmente aos fins de semana, por meio de uma dupla de Policiais Militares, popularmente conhecida por"cosme e damião".
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a volta do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para a Guariroba, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a volta do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para a Guariroba, em Ceilândia/DF. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a volta do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para a Guariroba, em Ceilândia/DF.
O aumento desenfreado da criminalidade é um problema público que deve ser tratado de forma consistente pelos governantes. As rondas e determinadas ações contribuem para a diminuição da violência e devem ser tratadas como prioridade. Por isso, a população se queixa da mudança de endereço do 8º Batalhão da Polícia Militar do DF, e clama pela volta do mesmo para a Guariroba, em Ceilândia, tendo em vista a falta de segurança no local.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, o aumento da frota de ônibus que fazem as linhas para o Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, o aumento da frota de ônibus que fazem as linhas para o Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, o aumento da frota de ônibus que fazem as linhas para o Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF, aumentando, assim, o número de viagens diárias para o local.
A população se queixa que o transporte público, em especial os ônibus que fazem linha para o Sol Nascente, estão em condições precárias de conservação, além da super lotação, fazendo com que a volta para casa seja um martírio diário para centenas de trabalhadores.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ, a implantação de estação do Metrô no terminal do Setor O, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ, a implantação de estação do Metrô no terminal do Setor O, em Ceilândia/DF..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir providências junto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ, a implantação de estação do Metrô no terminal do Setor O, na Ceilândia/DF.
Entendendo que o transporte público é imprescindível para a vitalidade econômica, a qualidade de vida e a eficiência da cidade, a população clama para que o metrô chegue até o Setor O, tendo em vista a precariedade do transporte público local. Além disso, esse tipo de transporte desafoga o trânsito e tem como vantagem a rapidez na volta para casa.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Guará, que faça a manutenção da horta comunitária próxima à UBS nº 3, fornecendo estrutura para atividade comunitárias naquele local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Guará, que faça a manutenção da horta comunitária próxima à UBS nº 3, fornecendo estrutura para atividade comunitárias naquele local.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Poder Executivo que adote providências para manter e dotar de estrutura para a atividades comunitárias a horta que fica próxima à UBS nº 3 do Guará. Com efeito, fui procurada por diversos moradores que me relataram o abandono do espaço, que é muito importante para a comunidade local, sobretudo em razão do seu potencial produtivo e mais, pela possibilidade de realização de uma série de atividades na região.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (65059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, implemente melhorias na Unidade Básica de Saúde nº 3, do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, implemente melhorias na Unidade Básica de Saúde nº 3, do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação sugere ao Poder Executivo que tome providências para implementar melhorias na UBS 3, do Guará. Com efeito, a Associação Morar Futuro do Guará trouxe a esta parlamentar uma série de indagações acerca do tema, de modo a melhorar o serviço prestado pela unidade.
Com efeito, a unidade precisa de reforma do teto, ar-condicionado, pintura, faixas de sinalização e sala para fisioterapia. Tais melhorias, por óbvio, impactarão no bem-estar da comunidade, razão pela qual sugere-se providências para tanto.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 11:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que promova a cobertura da quadra de Esportes da Escola Classe nº 7, do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que promova a cobertura da quadra de Esportes da Escola Classe nº 7, do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir seja coberta a quadra poliesportiva da Escola Classe nº 7, no Guará. A sua cobertura permite, por óbvio, a realização de atividades por parte da comunidade escolar com maior conforto e impede que as intercorrências do tempo afastem os alunos das atividades físicas. Fui procurada pela Associação Morar Guará, que nos demonstrou, de forma muito assertiva, a importância da cobertura da quadra.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Indicação - (65022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
Dep Jorge Vianna
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e da Administração Regional do Cruzeiro, a reforma do parquinho e PEC, localizado no SHCES Q 1307 bloco F do Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e da Administração Regional do Cruzeiro, a reforma do parquinho e PEC, localizado no SHCES Q 1307 bloco F do Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo solicitar medidas pelo Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, no sentido de que seja realizadas melhorias no parquinho infantil bem como reforma do PEC (Ponto de Encontro Comunitário) localizado no SHCES Q 1307 bloco F, Região Administrativa do Cruzeiro.
A referida obra é de grande relevância para a comunidade e expressa a importância do lazer para os moradores, visando a qualidade de vida para os mesmos, parquinhos infantis auxiliam no desenvolvimento infantil psíquico, motor e social da criança. Bem como o PEC incentiva a convivência entre vizinhos e a prática regular de atividade física sendo lazer saudável e de gratuito.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
DEP DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Sugere ao Chefe do Poder Executivo o recapeamento asfáltico dos conjuntos "A" a "P" da QNN 20, Guariroba, Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo o recapeamento asfáltico dos conjuntos "A" a "O" da QNN 20, Guariroba, Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade de Ceilândia vem sofrendo muito com os buracos em suas ruas, dificultando o trânsito de veículos e pessoas. Essas mesmas dificuldades geram além de transtornos físicos e de mobilidade, prejuízos financeiros aos moradores que por ali transitam.
Com o período chuvoso, a massa asfáltica dos Conjuntos “A” a “P” da QNN 20 da Guariroba sofreu bastante e produziu verdadeiras crateras em suas vias.
Tendo em vista que esse pleito é meritório e que beneficiará toda a comunidade local, garantindo mobilidade, bem como, garante a prestação de serviço público à população, solicito o apoio dos nobres Deputados para aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (65023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, inclua a participação dos professores em regime temporário nas Semanas Pedagógicas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, inclua a participação dos professores em regime temporário nas Semanas Pedagógicas.
JUSTIFICAÇÃO
A Semana Pedagógica, prevista em calendário escolar da Secretaria de Educação do Distrito Federal, são os dias de reunião com os profissionais da educação que ocorrem antes do início das aulas e possui um grande valor sobre a qualidade do atendimento oferecido aos estudantes. É, portanto, de extrema importância para o corpo docente e para a gestão escolar a participação dos professores em regime temporário nos trabalhos da Semana Pedagógica.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 10:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (65027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 38 de 2023.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 27 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/03/2023, às 10:01:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (65021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 27 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/03/2023, às 10:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (65026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 27 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/03/2023, às 09:59:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (65007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a criação e as diretrizes do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, cria o grupo de trabalho na forma que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher consiste em um acordo intersetorial entre órgãos públicos, envolvendo o Poder Executivo e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituições privadas e sociedade civil para o planejamento e a execução de ações necessárias a consolidação da política pública integrada de defesa da mulher vítima de violência.
Art. 2º Para fins de elaboração do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher deverão ser observados os seguintes eixos estruturantes:
I - garantia e aplicabilidade da Lei Maria da Penha, sob todos os aspectos;
II - ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência;
III - garantia da segurança cidadã e do acesso à Justiça;
IV - garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres;
V - garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de seus direitos.
Art. 3º Deverão orientar as ações a serem observadas no Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres as seguintes diretrizes:
I - garantia da implementação e aplicabilidade da Lei Maria da Penha, por meio da difusão da lei e do fortalecimento dos instrumentos de proteção dos direitos das mulheres em situação de violência;
II - garantia do atendimento às mulheres em situação de violência, com a ampliação e o fortalecimento dos serviços especializados, qualificação, fortalecimentos e integração dos serviços da rede de atendimento de forma a promover a capilaridade da oferta de atendimentos;
III - criação de um sistema de dados sobre violência contra a mulher, para a construção de indicadores que permitam maior monitoramento e avaliação;
IV - garantia da segurança cidadã a todas as mulheres;
V - garantia de acesso à Justiça, de forma que todas as mulheres possam receber o atendimento adequado por meio da atuação em rede, e que os equipamentos de justiça promovam sua plena defesa e o exercício da cidadania;
VI - garantia dos direitos sexuais, na perspectiva da autonomia das mulheres sobre o seu corpo, sua sexualidade por meio da mudança cultural dos conceitos historicamente construídos na sociedade e prestar atendimento às situações em que as mulheres têm seus direitos violados;
VII - garantia da inserção das mulheres em situação de violência em programas sociais, de forma a fomentar sua independência e garantir sua autonomia econômica e financeira e o acesso a seus direitos.
Art. 4º Fica criado o Grupo de Trabalho Especial para a elaboração do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput será composto por um membro titular e outro suplente dos seguintes órgãos e entidades, sem prejuízo de outros órgãos:
I - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
VII - Defensoria Pública do Distrito Federal;
VIII – Câmara Legislativa do Distrito Federal.
IX - Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.
§ 2º Membros da sociedade civil e instituições privadas serão indicadas por ato do Poder Executivo.
§ 3º O Grupo de Trabalho deverá criar e disciplinar um cronograma para suas atividades podendo incluir, para desenvolvimento e solução das questões, outros órgãos da administração direta e/ou indireta do Distrito Federal.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar para assessoramento, orientação e informações, personalidades e/ou entidades com interesse e expertise nos temas a serem tratados.
§ 5º A funções exercidas pelos membros integrantes do Grupo de Trabalho não serão remuneradas a qualquer título e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º O Grupo de Trabalho criado por esta Lei deverá apresentar ao Governador do Distrito Federal e à Câmara Legislativa do Distrito Federal a conclusão dos trabalhos e a minuta do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, na forma de processo, com a devida instrução dos documentos necessários.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Mulher editará as normas complementares necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é um problema que ainda persiste em nossa sociedade, mesmo diante dos avanços legislativos conquistados ao longo dos anos. Por isso, é necessário que o Estado tome medidas efetivas para garantir a proteção e defesa das mulheres vítimas de violência.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, um acordo intersetorial entre órgãos públicos, instituições privadas e sociedade civil para a execução de ações necessárias à consolidação da política pública integrada de defesa da mulher vítima de violência.
O Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher será orientado por diretrizes que visam garantir a implementação e aplicabilidade da Lei Maria da Penha, ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência, garantia da segurança cidadã e do acesso à Justiça, garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres, garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de seus direitos.
Para a elaboração do Pacto e a execução das ações previstas nas diretrizes, será criado um Grupo de Trabalho Especial, composto por representantes de diversos órgãos públicos e entidades, coordenado e presidido pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
O Grupo de Trabalho deverá criar e disciplinar um cronograma para suas atividades, podendo incluir, para desenvolvimento e solução das questões, outros órgãos da administração direta e/ou indireta do Distrito Federal. O Grupo de Trabalho poderá ainda convidar para assessoramento, orientação e informações, personalidades e/ou entidades com interesse e expertise nos temas a serem tratados.
É importante ressaltar que as funções exercidas pelos membros integrantes do Grupo de Trabalho não serão remuneradas a qualquer título e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Através do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, essa rede de atendimento seria fortalecida e ampliada, garantindo um atendimento mais efetivo e humanizado para a vítima. Além disso, o Pacto prevê a criação de um sistema de dados sobre violência contra a mulher, que permitirá maior monitoramento e avaliação das políticas públicas implementadas.
Outro exemplo seria a garantia da segurança cidadã para as mulheres vítimas de violência. Com a implementação do Pacto, as autoridades responsáveis pela segurança pública no Distrito Federal teriam a orientação de adotar medidas que garantam a integridade física e psicológica das vítimas, bem como de suas famílias.
Suponhamos que uma mulher vítima de violência doméstica procure ajuda em uma delegacia de polícia. A partir daí, ela é encaminhada para a rede de atendimento especializado, que conta com serviços de assistência social, psicológica e jurídica.
Com a implementação do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, essa rede de atendimento seria fortalecida e ampliada, garantindo um atendimento mais efetivo e humanizado para a vítima. Além disso, o Pacto prevê a criação de um sistema de dados sobre violência contra a mulher, que permitirá maior monitoramento e avaliação das políticas públicas implementadas.
As autoridades responsáveis pela segurança pública no Distrito Federal também seriam orientadas a adotar medidas que garantam a integridade física e psicológica das vítimas, bem como de suas famílias, priorizando a garantia da segurança cidadã para as mulheres vítimas de violência.
A garantia do acesso à Justiça é outra medida prevista pelo Pacto, através do fortalecimento dos equipamentos de justiça e da atuação em rede, promovendo a plena defesa e o exercício da cidadania das mulheres vítimas de violência.
Em resumo, este Projeto de Lei tem como objetivo contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde as mulheres possam viver sem medo de violência e ter seus direitos plenamente garantidos.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 08:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a efetização da iluminação pública no Conjunto D, da QNP10, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a efetização da iluminação pública no Conjunto D, da QNP10, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores e freqüentadores da região reivindicam a melhoria da iluminação pública no referido conjunto, uma vez que quando precisam se deslocar naquela localidade, no período noturno, acabam enfrentando trechos mal iluminados e outros completamente escuros.
A falta de iluminação pública adequada no local aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:09:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a efetização da iluminação pública em toda Guariroba, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a efetização da iluminação pública em toda Guariroba, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores e freqüentadores da região reivindicam a melhoria da iluminação pública no referido bairro, uma vez que quando precisam se deslocar naquela localidade, no período noturno, acabam enfrentando trechos mal iluminados e outros completamente escuros.
A falta de iluminação pública adequada no local aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65006, Código CRC: 191d0190
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Indicação - (65005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o recapeamento asfáltico das vias da Guariroba, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o recapeamento asfáltico das vias da Guariroba, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela Região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que no que se refere à infraestrutura e obras.
As ruas estão em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, situação que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, podendo causar transtornos e maiores riscos de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65005, Código CRC: 29fb2c0d
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Despacho - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (65004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
Solicito, com fundamento no art. 136 do RICLDF, a retirada do presente requerimento.
Brasília, 24 de março de 2023
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 12:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65004, Código CRC: 4efc860f
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Indicação - (64799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 9 de Ceilândia, localizada na EQNP 28/32, Lotes A, B, C, D – Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 9 de Ceilândia, localizada na EQNP 28/32, Lotes A, B, C, D – Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64799, Código CRC: 19c4950b
-
Indicação - (64806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 11 de Ceilândia, localizada na EQNO 17/18, Área Especial, Setor O - Expansão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 11 de Ceilândia, localizada na EQNO 17/18, Área Especial, Setor O - Expansão.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64806, Código CRC: 4b5ab46d
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Indicação - (64804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 10 de Ceilândia, localizada na QNN 12, Área Especial 1 – Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 10 de Ceilândia, localizada na QNN 12, Área Especial 1 – Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64804, Código CRC: 21de98df
-
Indicação - (64808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 12 de Ceilândia, localizada na QNQ 03/04, Área Especial - Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 12 de Ceilândia, localizada na QNQ 03/04, Área Especial - Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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