Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
-
Folha de Votação - CAS - (58936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
IndicaçÕES nº 7/2023, 96/2023, 97/2023, 101/2023, 102/2023, 108/2023.
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depª. Dayse Amarílio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Depª. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
1ª Reunião Extraordinária realizada em 15/02/2023.
Deputada Dayse Amarílio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 12:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58936, Código CRC: 540d0b74
-
Folha de Votação - CAS - (58939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
IndicaçÕES nº 02/2023, 99/2023, 14/2023, 33/2023, 45/2023, 64/2023, 93/2023,
81/2023, 82/2023, 83/2023.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depª. Dayse Amarílio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Depª. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
1ª Reunião Extraordinária realizada em 15/02/2023.
Deputada Dayse Amarílio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 12:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58939, Código CRC: bc86d3af
-
Requerimento - (58941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando)
Requeiro a retira de tramitação do Requerimento n° 36/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no artigo 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação do Requerimento n° 36/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se dá em razão da apresentação de novo requerimento, com vistas ao aperfeiçoamento de redação, de maneira que este sob o qual é solicitada a retirada de tramitação perdeu seu objeto.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2023.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 13:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58941, Código CRC: 70d42fca
-
Despacho - 1 - CERIM - (58944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/06/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 13:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58944, Código CRC: 2a9a34d5
-
Despacho - 1 - CERIM - (58945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/03/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 13:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58945, Código CRC: dea744fa
-
Despacho - 1 - CERIM - (58937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/03/2023 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
alana gabilan rodrigues
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 15/02/2023, às 12:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58937, Código CRC: 59c6712c
-
Despacho - 1 - CERIM - (58935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/05/2023 - 09 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 15/02/2023, às 12:17:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58935, Código CRC: 3b199f24
-
Moção - (58894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor a Lenoir Souto dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em sua atuação no Hospital Regional de Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor a Lenoir Souto dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em sua atuação no Hospital Regional de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo prestar homenagens ao profissional indicado, pelo desempenho de excelência no HRC, em especial durante a pandemia de covid-19 onde chegou a ser homenageado pelo Hospital, juntamente com outros profissionais.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 18:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58894, Código CRC: 18c7cfe0
-
Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (58896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Junte-se cópia integral da Lei nº 2.751, de 26 de julho de 2001, que “torna obrigatória a instalação de sistema de identificação de clientes em boates e casas de shows do Distrito Federal”. Em seguida, devolva-se à SELEG.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 10:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58896, Código CRC: 3e02ec4a
-
Despacho - 1 - SELEG - (58893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/02/2023, às 09:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58893, Código CRC: 4acb08a7
-
Despacho - 2 - SELEG - (58892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/02/2023, às 09:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58892, Código CRC: c68df29c
-
Despacho - 3 - SACP - (58895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 09:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58895, Código CRC: 26c7de7d
-
Despacho - 2 - SACP - (58860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 10:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58860, Código CRC: 9b1ef464
-
Despacho - 2 - SACP - (58857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 10:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58857, Código CRC: 20f4129e
-
Despacho - 1 - SELEG - (58859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 09:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58859, Código CRC: 2730fa6f
-
Despacho - 1 - SELEG - (58856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 09:02:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58856, Código CRC: e89d3b9d
-
Requerimento - (58825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 04 de maio de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia do Trabalhador e da Trabalhadora - 1º de maio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 04 de maio de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia do Trabalhador e da Trabalhadora – 1º de maio.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo homenagear a classe social responsável pela constituição da nação brasileira, produção de toda riqueza material e imaterial que a compõem e construção de Brasília, o Distrito Federal.
Segundo os últimos dados do IBGE, a classe trabalhadora brasileira estava constituída, no 3º semestre de 2022, por aproximadamente 173 milhões de mulheres e homens em idade de trabalhar, pessoas acima de 14 anos. Dentre estes trabalhadores e trabalhadoras, estão os servidores públicos, os contratados por meio da carteira de trabalho, em contratação temporária e intermitentes, empreendedores, pessoas vinculadas ao setor informal, como os trabalhadores por aplicativos, mulheres trabalhadoras na própria casa, estudantes, entre outros.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE nos informa que aproximadamente 9,5 milhões de trabalhadores estavam desempregados, 4,3 milhões desalentados, sem perspectiva de achar ocupação, e próximo de 34 milhões de homens e mulheres estavam com suas forças de trabalho subutilizadas. Com isto, 47,8 milhões de brasileiros e brasileiras ou 27% da força de trabalho do Brasil estavam produzindo menos riquezas do que poderiam. Soma-se a este cenário desolador os 39,7% de trabalhadores brasileiros que vendiam suas forças de trabalho de maneira informal, sem acesso a direitos trabalhistas ou previdenciários.
Portanto, no 3º semestre de 2022, o IBGE nos informa que tínhamos 66,7% da classe trabalhadora brasileira desempregada, desalentada, subaproveitada, informalizada, vivendo em situação de risco e vulnerabilidade social e trabalhista, rebaixando o potencial de crescimento e desenvolvimento da nossa nação.
Neste sentido, homenagear a classe trabalhadora brasileira é evidenciar que seus esforços e sua história de lutas construíram nossa nação, ergueram Brasília, o Distrito Federal, conquistaram direitos e uma Constituição cidadã, mas também é chamar a atenção do Estado brasileiro e do Governo do Distrito Federal para os baixos salários, precárias condições de trabalho, desemprego, situação de empregabilidade desigual entre homens e mulheres, alta taxa de desocupação e informalidade que atinge, principalmente, trabalhadores negros e negras, a precariedade dos atuais vínculos trabalhistas e a subutilização da nossa força de trabalho.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol dos trabalhadores e trabalhadoras do Distrito Federal.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 21:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 10:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 10:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 05 de junho de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, em 05 de junho de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente e, portanto, celebrar a vida em todas as suas formas e expressões.
O Brasil é uma nação formada por diversos biomas com fisionomia das mais variadas. Somos um celeiro de vida e ofertamos ao planeta as condições para o equilíbrio climático, hidrológico e biótico. Brasília, o Distrito Federal, ocupa uma porção territorial do Brasil igualmente fundamental para nossa nação, onde temos nascedouros de rios que compõem as mais importantes bacias hidrográficas e aquíferos brasileiros.
Todavia, a condição central do território brasiliense e de localização em um planalto nos deixa em uma situação de risco e vulnerabilidade hídrica e alimentar. As águas que vertem do DF abastecem as bacias do São Francisco, Tocantins-Araguaia e Platina, assim como o aquífero Guarani. Estas águas propiciam as condições para o desenvolvimento da vida em todos os biomas brasileiros, carreando minérios, peixes, sementes, entre outros. A disponibilidade hídrica brasileira torna nossa nação uma das maiores produtoras de grãos e proteína animal do Planeta.
No entanto, o Distrito Federal não possui grande capacidade de disponibilidade hídrica no seu próprio território, fato que nos coloca em situação de risco e vulnerabilidade hídrica. Entre outros fatores, este foi uma das causas da última crise hídrica que vivemos em Brasília, que durou 513 dias, entre 2017 e 2018. Com a baixa disponibilidade hídrica, temos também risco e vulnerabilidade na produção de alimentos.
Neste sentido, o cuidado com nossa Unidades de Conservação, as diversas fitofisionomias do Cerrado brasiliense, as nascentes d´água, a fauna e flora são essenciais para a manutenção da vida humana em Brasília. Além disso, o Meio Ambiente é formado também pela cultura humana constituída desde nossos ancestrais, pelos povos originários que registram suas presenças há, pelo menos, oito mil anos no Cerrado brasiliense, pelas diversas manifestações culturais, pela sabedoria popular, pelas formas de produção, por nossas cidades, entre outros.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol da vida no Cerrado brasiliense.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 20:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 09:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 10:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar o Aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF, no dia 23 de março de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebrar o Aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF, no dia 23 de março de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo proporcionar a toda a população do DF e, em especial, à Carreira Magistério Público do Distrito Federal um momento especial de celebração do aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF.
Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional dos Professores do Distrito Federal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar, neste ano, 44 anos de existência desse imprescindível Sindicato.
Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira Magistério Público do DF, formada por Pedagogos-Orientadores e Pedagogas-Orientadoras Educacionais e Professores e Professoras de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de meio milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.
Esse site nos informa que a Carreira Magistério Público do DF é formada por 35.809 servidores, sendo 23.485 professores e professoras efetivas, 11.250 professores e professoras em regime de contratação temporária e 1.074 Pedagogos-Orientadores e Pedagogas-Orientadoras Educacionais efetivos, dos quais mais de 30.000 servidores são filiados ao SINPRO/DF.
Estes dados nos demonstram que esse Sindicado possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidades sindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, um grande serviço social à nação brasileira e a toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial, mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para toda a população do Distrito Federal.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 21:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 10:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 10:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, promova melhorias na infraestrutura do metrô, bem como adote providências para a sua expansão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, promova melhorias na infraestrutura do metrô, bem como adote providências para a sua expansão.
JUSTIFICAÇÃO
O metrô do Distrito Federal é um meio de transporte que representou, quando de sua construção, grandes avanços para a população que utiliza o transporte público do Distrito Federal.
Uma parcela significativa da população do DF utiliza o metrô em seu cotidiano laboral, bem como atividades de cunho pessoal.
No sitio eletrônico da Companhia do Metropolitano do DF explicita que somente no ano de 2018 mais de 160.000 pessoas utilizavam o metrô diariamente, conforme recorte abaixo:
“O Metrô-DF transporta por dia 160 mil usuários. Segundo pesquisa realizada pela empresa Polo Pesquisas em fevereiro de 2018, 55% dos passageiros são do sexo feminino. A faixa etária é constituída majoritariamente pelo público jovem, economicamente ativo e receptivo a novas tendências. São mais de 56% dos passageiros com idade entre 21 e 40 anos. Quase 45% tem renda familiar superior a R$1.909 e inferior a R$4.720. Mais de 46% tem o ensino médio completo e quase 20% nível superior completo.
Hoje, 65,65% dos usuários do Metrô-DF utilizam o sistema diariamente, sendo que mais de 72% o usam para ir ao trabalho. O índice de satisfação dos usuários com o serviço de transporte metroviário é de 83,5%.” <https://metro.df.gov.br/?page_id=40075#:~:text=O%20Metr%C3%B4%2DDF%20transporta%20por%20dia%20160%20mil%20usu%C3%A1rios.>
O metrô do DF foi planejado para o Distrito Federal em 1992 e teve seu início operacional definitivo em 2001, sendo necessárias algumas atualizações junto a estrutura desse meio de transporte para que possamos alcançar a melhoria da mobilidade urbana no âmbito do Distrito Federal. Contudo, a estrutura ainda é a mesma desde então, apenas com o acréscimo de algumas estações, o que demonstra a necessidade de providências para a sua ampliação. Além disso, os carros já possuem idade avançada, razão pela qual a modernização dos equipamentos pode tornar o sistema mais eficiente.
Diante da importância do tema, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 18:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (58824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da carreira de Assistência Social do Distrito Federal.
Sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da carreira de Assistência Social do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da carreira de Assistência Social do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer ao Poder Executivo que encaminhe à esta Casa de Leis projeto de lei de reestruturação da carreira de Assistência Social do Distrito Federal. Com efeito, a Diretoria do Sindicato dos Servidores da Assistência Cultural e Cultural me apresentou minuta de projeto de lei já encaminhada à Secretaria de Estado de Planejamento.
Entendo que a referida minuta representa o mínimo dos anseios da categoria, que merece reconhecimento porquanto atuou, de forma presente, no auge da pandemia, para permitir que a população tivesse acesso aos benefícios sociais.
Sendo assim, é oportuno e premente que o projeto seja encaminhado, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal possa analisar o tema o quanto antes.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 17:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da carreira de Assistência Social do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da carreira de Assistência Social do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer ao Poder Executivo que encaminhe à esta Casa de Leis projeto de lei de reestruturação da carreira de Assistência Social do Distrito Federal. Com efeito, a Diretoria do Sindicato dos Servidores da Assistência Cultural e Cultural me apresentou minuta de projeto de lei já encaminhada à Secretaria de Estado de Planejamento.
Entendo que a referida minuta representa o mínimo dos anseios da categoria, que merece reconhecimento porquanto atuou, de forma presente, no auge da pandemia, para permitir que a população tivesse acesso aos benefícios sociais.
Sendo assim, é oportuno e premente que o projeto seja encaminhado, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal possa analisar o tema o quanto antes.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 18:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que promova a criação de uma mesa permanente de negociação com as categorias dos servidores públicos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que promova a criação de uma mesa permanente de negociação com as categorias dos servidores públicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que crie uma mesa permanente de negociação com os servidores públicos distritais. É importante que haja um diálogo constante entre as representações dos trabalhadores e o Poder Público, de modo que as demandas possam ser negociadas amplamente e não apenas em momentos específicos.
Observo ainda que o Poder Executivo Federal reinstalou a Mesa Nacional de Negociação Permanente com os Servidores Públicos Federal, no último dia 7.2.2023, o que demonstra a importância da negociação constante com os servidores, razão pela qual se sugere que a adoção de modelo semelhante em nossa unidade federativa.
Ademais, trata-se de demanda das entidades, razão pela qual requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 18:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (58821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/03/2023 - 14:30 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 14 de fevereiro de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/02/2023, às 17:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58821, Código CRC: c8000735
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Despacho - 1 - CERIM - (58829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/03/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 14 de fevereiro de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/02/2023, às 18:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Artesão, no dia 21 de março de 2023, às 10 horas, no Plenário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Artesão, a realizar-se no dia 21 de março de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Em 19 de março, é comemorado o Dia do Artesão, data escolhida por ser dia de São José, santo reconhecido como padroeiro dos artesãos, e uma forma de homenagear àqueles que vêm representando ao longo do tempo.
Essa grande diversidade cultural e criativa de nosso povo é também responsável por impulsionar a economia em pequenas comunidades.
Os artesões são artistas, pessoas sensíveis, talentosas e operários, que com sua arte simplista registram a trajetória de uma época, de um lugar, de um povo contribuindo dessa forma para a reconstrução e manutenção da história das civilizações.
O artesanato é uma das mais antigas atividades humanas. Era cultivado em comunidades muito remotas e manteve-se tanto nas culturas ágrafas, quanto nas sociedades pós-industriais e se diferencia no modo de fazer, no material empregado e nas formas ou padrões utilizados em cada época e região.
A rotina do manejo artesanal mantém a continuidade histórica dos processos tradicionais e das técnicas milenares, muitas vezes reinventadas em cada nova peça ou forma, de acordo com a inspiração dos artesãos. Em virtude disso, o artesanato é um repositório universal precioso de práticas e símbolos.
Cada povo tem no artesanato aspectos fundamentais de sua identidade. Por isso, o artesanato não diz respeito somente aos seus produtores e consumidores, mas também, e principalmente, ao todo da cultura.
Quando celebramos o Dia do Artesão, resgatamos a consciência de que apoiar o esforço daqueles que são, a um tempo, artesãos, artistas, empresários significa proteger e perpetuar o caráter cultural de nosso país.
Além de preservar a riqueza tradicional do patrimônio e cultura, a arte de fazer artesanato é extremamente importante em termos de desempenho econômico, oferecendo amplas oportunidades de emprego. Esses trabalhadores são responsáveis por movimentar cerca de R$ 50 bilhões por ano no País, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2019.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para realização desta Sessão Solene em homenagem ao Dia do Artesão, que merecem nosso respeito e reconhecimento por carregar com proficiência a nossa cultura.
Sala de Sessões em de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Moção - (58768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor à atleta Jade Lanai pela recente conquista esportiva nacional: a condecoração como Atleta Revelação no Prêmio Paralímpico de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor à atleta Jade Lanai pela recente conquista esportiva nacional: a condecoração como Atleta Revelação no Prêmio Paralímpico de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Jade Lanai, uma promessa do tênis em cadeira de rodas, a paratleta brasiliense está entre as melhores. A tenista, nascida em Brasília, foi um dos nomes premiados, durante as celebrações do Prêmio Paralímpico, realizado em São Paulo, no dia 09 de fevereiro. O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) elegeu a atleta na categoria Atleta Revelação de 2022.
A jogadora, na última temporada nas categorias Júnior, foi campeã sul-americana no Aberto da Fundação Ganabare, no Aberto de Barranquilla, na Colômbia. No Brasil, disputou competições individuais, de conjuntos e de duplas, representando bem a cidade e tendo como destaque o título pessoal da chave feminina no Aberto de Curitiba.
Destarte, é importante parabenizar e ao mesmo tempo homenagear a atleta do Distrito Federal por seus esforços, comprometimento e disciplina colocados em prática para essas conquistas que tanto representa para nosso esporte. Nesse trilhar, é louvável reconhecer e tornar público as conquistas desta jovem atleta paralímpica que é um orgulho do esporte para a nossa Capital.
Portanto, o propósito desta Moção é sobrelevar a excelência da inclusão social oportunizada nos esportes, por promover vivências e uma maior percepção de que o atleta deve ser valorizado por suas potencialidades e pela contribuição que oferece a sociedade, não importa sua condição física, mas sua determinação e esforço na busca de tornar realidade os seus sonhos.
Diante o exposto, é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização a esta Campeã no Esporte e na Vida. Dessarte, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2023.
iolando
Deputado Distrital
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Indicação - (58763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, viabilize os asfaltamentos das Vicinais: 383, 385 e 381, no Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem, viabilize os asfaltamentos das Vicinais: 383, 385 e 381, situadas no Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto atender aos anseios dos moradores e produtores rurais do Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo.
Os asfaltamentos solicitados contribuirão para a melhoria da qualidade de vida da comunidade que sofre com a poeira na seca e com lama nos períodos chuvosos.
Ressaltamos que, a situação precária das estradas prejudica o escoamento da produção, prejudicando ainda mais os pequenos produtores rurais.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educa, saúde ...
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Indicação - (58775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública e instalação de 02 postes na Quadra de Esportes da QR 833 Conjunto 11 Lote 26, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública e instalação de 02 postes na Quadra de Esportes da QR 833 Conjunto 11 Lote 26, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação da quadra de esportes é precária e gera insegurança nos que ali residem, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência.
A falta de iluminação tira o ponto de lazer das crianças e adolescentes que poderiam utilizar a quadra para a prática de esportes, no período noturno.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Indicação - (58769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a implantação de cobertura na Quadra de Esportes da QR 833 Conjunto 11 Lote 26, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a implantação de cobertura na Quadra de Esportes da QR 833 Conjunto 11 Lote 26, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a cobertura da quadra de esportes da QR 833, que necessita ser adequada para uso permanente, mesmo sob horário de sol intenso, chuva ou frio, e também durante à noite.
Diante disso, ressaltamos a importância da cobertura da referida quadra para a comunidade, pois existe a necessidade de um espaço físico estruturado para atividades esportivas, encontros culturais e comunitários, assim como momentos de lazer e entretenimento, o que também fortalecerá os vínculos entre os moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 08:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (58764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/02/2023, às 14:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (58774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/02/2023, às 15:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (58706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.986/2022, que "Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.924.113,00".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 288/2022 - GAG, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 5.540.226,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil, duzentos e vinte e seis reais), ao Projeto de Lei n. 2.986/2022, que "Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.924.113,00".
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que “Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei n. 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei n. 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n. 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa”.
Indicou, nesse sentido, as respectivas emendas parlamentares vetadas, quais sejam:
1. Emenda n. 6, do Sr. Deputado Distrital Reginaldo Sardinha, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a qual pedia a suplementação para a ação Transferência de Recursos para Projetos Culturais, cancelando a ação de Apoio ao Compete Brasília, no mesmo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). – Motivo do veto: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 34.101 27.811.6206.2631.0004 – 33.90.33. O valor de R$ 160.000,00 está empenhado por meio da NE 608, de 01/11/2022.
2. Emenda n. 57, da Sra. Deputada Distrital Arlete Sampaio, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Desenvolvimento das ações da rede de atenção psicossocial, cancelando a mesma ação no mesmo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). – Motivo do veto: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 50 e elemento de despesa 43, da natureza da despesa 33.50.43, com a ação de atividade 2974 - Desenvolvimento das Ações da Rede de Atenção Psicossocial. A modalidade de aplicação 50 e elemento de despesas 43 deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
3. Emenda n. 74, do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia, no valor de R$ 424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência Financeira a Entidades - Apoio aos Projetos de Geração de Emprego e Renda - Lab. Inclui-Distrito Federal, cancelando a ação Transferência de Recursos para Projetos Culturais no mesmo valor de R$ 424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais). – Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15.
4. Emenda n. 75, do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência Financeira a Entidades - Apoio aos Projetos de Geração de Emprego e Renda - Lab. Inclui-Distrito Federal, cancelando a ação Transferência de Recursos para Projetos Culturais no mesmo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). – Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15.
5. Emenda n. 78, do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia, no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência Financeira a Entidades - Apoio aos Projetos de Geração de Emprego e Renda - Lab. Inclui-Distrito Federal, cancelando a ação Assistência ao Jovem - Apoio ao Projeto Jovem Empreendedor Rural no mesmo valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais). – Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15.
6. Emenda Aditiva n. 82, do Sr. Deputado Distrital Rodrigo Delmasso, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência de Recursos para Projetos Esportivos - Apoio ao Projeto Núcleo Social Capital Feminino Social, cancelando a ação Transferência de Recursos para Projetos Esportivos - Realização do Campeonato Centro-Oeste Brasileiro de Jiu-Jitsu - Distrito Federal, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e a ação Transferência de Recursos para Projetos Esportivos - Apoio ao Projeto Brasília Vôlei Sentado Paralímpico 2022 - Distrito Federal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). – Motivo do veto parcial: Dos programas de trabalho indicados para cancelamento, saldo insuficiente na UO 34.101 27.812.6206.9080.0170 – 33.50.41. Saldo de R$ 4.389,00 dos R$ 200.000,00. A diferença foi empenhado, conforme NE 565, de 13/10/2022. Emenda de R$ 205.000,00, atendido R$ 9.389,00.
7. Emenda Aditiva n. 83, do Sr. Deputado Distrital Rodrigo Delmasso, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência às Instituições de Assistência às Crianças e aos Adolescentes, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), cancelando a ação Transferência de Recursos para Projetos Esportivos - Apoio a Projetos do Futsal no DF, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ação Transferência de Recursos para Projetos Esportivos - Apoio ao Projeto ADG-Guará-DF 2022 - Distrito Federal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ação Transferência de Recursos para Projetos Esportivos - Apoio ao Desenvolvimento do Voleibol no DF - Distrito Federal, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ação Transferência de Recursos para Projetos Esportivos - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos do Handebol do DF - Distrito Federal, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ação Transferência de Recursos para Projetos Esportivos - Apoio ao Projeto Brasília Vôlei Sentado Paralímpico 2022 - Distrito Federal, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e a ação Transferência de Recursos para Projetos Turísticos - Projeto Artesanato em Todo Lugar - Distrito Federal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). – Motivo do veto parcial: Dos programas de trabalho indicados para cancelamento, saldo insuficiente na UO 34.101 27.811.6206.9080.0131 – 33.50.41. Saldo de R$ 94.437,00 dos R$ 100.000,00. A diferença foi empenhado, conforme NE 338, de 28/06/2022. Emenda de R$ 475.000,00, atendido R$ 469.437,00.
8. Emenda n. 91, do Sr. Deputado Distrital Martins Machado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência de Recursos para Projetos Culturais - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, cancelando a ação Melhorias Habitacionais no Distrito Federal no mesmo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). – Motivo do veto: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento na UO 28.209 16.482.6208.3571.0015 – 33.90.39. O saldo foi empenhado entre 23/05/2022 e 23/09/2022, conforme NEs: 324, 484, 485, 523, 537, 570 e 605.
9. Emenda n. 92, do Sr. Deputado Distrital Martins Machado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência de Recursos para Difusão Científica e Tecnológica - Apoio a Projetos a Ciência Tecnologia - Distrito Federal, cancelando a ação Melhorias Habitacionais no Distrito Federal no mesmo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). – Motivo do veto: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento na UO 28.209 16.482.6208.3571.0015 – 33.90.39. O saldo foi empenhado entre 23/05/2022 e 23/09/2022, conforme NEs: 324, 484, 485, 523, 537, 570 e 605.
10. Emenda n. 93, do Sr. Deputado Distrital Martins Machado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência de Recursos para Projetos Culturais - Apoio a Projetos Culturais no Distrito Federal, cancelando a ação Melhorias Habitacionais no Distrito Federal no mesmo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). – Motivo do veto: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento na UO 28.209 16.482.6208.3571.0015 – 33.90.39. O saldo foi empenhado entre 23/05/2022 e 23/09/2022, conforme NEs: 324, 484, 485, 523, 537, 570 e 605.
11. Emenda n. 96, do Sr. Deputado Distrital Delegado Fernando Fernandes, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Execução de Obras de Urbanização - Aquisição de Material de Consumo, cancelando a ação Manutenção de Espaços Esportivos - Manutenção de Campo Sintético no mesmo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). – Motivo do veto: Inconsistência técnica Subtítulo não possui relação direta com a ação; não específica a obra que será realizada, ou o tipo de serviço/ material a ser adquirido.
12. Emenda n. 98, do Sr. Deputado Distrital Rafael Prudente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência de Recursos para Projetos Turísticos - Apoio a Projetos de Promoção do Turismo nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, cancelando a ação Execução de Obras de Urbanização - Execução de Obras de Infraestrutura e Urbanização nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, no mesmo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). – Motivo do veto parcial: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento na UO 22.201 15.451.6209.1110.9985 – 44.90.51. Emenda de R$ 200.000,00, atendido R$ 185.484,00.
13. Emenda n. 108, do Sr. Deputado Distrital Rodrigo Delmasso, no valor de R$ 154.020,00 (cento e cinquenta e quatro mil e vinte reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência Financeira à Entidades - Fomento à Limpeza Pública, cancelando a ação Manutenção das Atividades de Limpeza Pública - Implantação de Modelo de Gestão Inovadora dos Atuais Papa-Entulhos (Ponto de Entrega Voluntária) - Distrito Federal no mesmo valor de R$ 154.020,00 (cento e cinquenta e quatro mil e vinte reais). – Motivo do veto: A natureza da despesa 44.50.52 indicada para suplementação não consta no PSIAT 490 – Lista Classificação Orçamentária/SIGGO. Modalidade de Aplicação incompatível com o Elemento de Despesa.
14. Emenda n. 109, do Sr. Deputado Distrital Rodrigo Delmasso, no valor de R$ 145.980,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência Financeira à Entidades - Fomento à Limpeza Pública, cancelando a ação Manutenção das Atividades de Limpeza Pública - Implantação de Modelo de Gestão Inovadora dos Atuais Papa-Entulhos (Ponto de Entrega Voluntária) - Distrito Federal no mesmo valor de R$ 145.980,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais). – Motivo do veto: A natureza da despesa 33.50.39 indicada para suplementação não consta no PSIAT 490 – Lista Classificação Orçamentária/SIGGO. Modalidade de Aplicação incompatível com o Elemento de Despesa.
15. Emenda n. 110, da Sra. Deputada Distrital Júlia Lucy, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência de Recursos para Projetos Culturais - Transferência de Recursos à Entidades - Cultural, cancelando a ação Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública - Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região do Recanto das Emas no mesmo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). – Motivo do veto: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento na UO 09.117 15.752.6209.1836.7063 – 44.90.51. O saldo foi utilizado para atender a emenda n. 50 da própria autora.
16. Emenda n. 112, do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia, no valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Transferência de Recursos para Projetos Culturais - Apoio a Eventos Culturais em todo o Distrito Federal, cancelando a ação Transferência Financeira à Entidades - Aquisição de Equipamentos para o Hospital da Criança de Brasília, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e a ação Reforma de Prédios Próprios - Sobradinho, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). – Motivo do veto parcial: Dos programas de trabalho indicados para cancelamento, saldo insuficiente no programa de trabalho na UO 09.107 04.122.8205.3903.0067 – 33.90.39. Emenda de R$ 1.140.000,00, atendido R$ 1.099.464,00.
17. Emenda n. 114, do Sr. Deputado Distrital Cláudio Abrantes, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), a qual pedia a suplementação à ação Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas no Distrito Federal, cancelando a ação Execução de Obras de Urbanização em Planaltina - Distrito Federal, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte reais), a ação Transferência de Recursos para Projetos Esportivos - Apoio à Realização de Eventos para Promoção de Lazer e Esportes em todo o Distrito Federal, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ação Manutenção do Sistema de Iluminação Pública - Modernização e Eficientização do Sistema de Iluminação Pública com Luz de Led em Planaltina - Distrito Federal, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e a ação Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública - Implantação de Sistema de Energia Elétrica em Planaltina - Distrito Federal, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). – Motivo do veto: Com base no art. 29, § 8 º, da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021 – LDO para o exercício de 2022 – EPI de execução obrigatória e titularidade original do Deputado Distrital Robério Negreiros.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Projeto de Lei - (58699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Dispõe sobre os créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e da outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Os créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF terão prazo de validade de 01 ano, a contar da sua aquisição.
Art. 2º Decorrido o prazo de validade previsto no artigo 1º, a Secretaria de Transporte e Mobilidade deverá disponibilizar em seu sítio na internet os valores monetários não utilizados, de forma discriminada, para atender a demanda de informações sobre a gestão pública e determinações constitucionais.
§ 1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade e o BRB Mobilidade deverão utilizar de todos canais de comunicação para divulgar os efeitos dessa lei.
§ 2º Os beneficiários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF deverão ser notificados 30 dias antes dos créditos expirarem.
§ 3º Os beneficiários terão prazo de 45 dias, a contar da data do recebimento da comunicação sobre a validade dos créditos, para revalidarem os valores dos créditos por prazo não superior a 365 dias.
Art. 3º Os valores dos créditos expirados e não revalidados deverão ser revertidos para o Sistema de Bilhetagem Automática – SBA e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô/DF, para subsidiar os programas de gratuidade na forma da lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A publicação da Portaria n° 5, de 23 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que dispõe sobre a validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Sistema de Transporte Inteligente (STI) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), em regulamento ao Decreto n° 43.899, de 31 de Outubro de 2022, de mesmo teor, sustam o direito da população de decidirem o que será realizado com o valor remanescente investido por essa.
Sendo assim, é de suma importância que à população seja facultada a opção de revalidação desses créditos. Dessa forma, sem tal opção, retira-se o direito de escolha da população, que possui esses créditos de forma voluntária ou a partir de seu trabalho diário.
Ademais, a Lei nº 7619/1987 tornou obrigatória a concessão do Vale Transporte, portanto, conclui-se que o VT é um direito que não pode ser retirado dos trabalhadores, o que vai ao encontro ao sequestro dos créditos da população.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Despacho - 7 - GAB DEP PEPA - (58705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Despacho
Ao passo em que cumprimento a todos, utilizo-me deste expediente para solicitar a reavaliação de tramitação da proposição em epigrafe. Essa assessoria entende ser equivocada sua tramitação e análise de mérito e admissibilidade na CEOF, haja vista a matéria não se enquadrar nas competências regimentais da Comissão expressas no RICLDF, em especial nos termos do RICLDF, art. 64, II, § 1º, conforme disposto no Despacho 58302 desta Secretaria Legislativa.
_______________________________________
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Matrícula 22.070
Assessor Especial
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. Nº 22070, Cargo Especial de Gabinete, em 14/02/2023, às 11:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (58701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 40, de 14de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 112/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 14/02/2023, às 09:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (58702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 40, de 14 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 111/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 14/02/2023, às 09:07:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (58703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 40, de 14 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 109/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 14/02/2023, às 09:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (58704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 40, de 14 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 108/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 14/02/2023, às 09:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (58698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/03/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 13 de fevereiro de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 13/02/2023, às 19:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (58707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 09:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (58631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos similares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispões sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal em rodeios ou eventos similares, e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação.
Art. 2º Fica proibida a execução de prova ou apresentação de qualquer modalidade que consista em perseguição, seguida de laçada ou derrubada de animal, em rodeios ou eventos congêneres.
Art. 3º Considera-se infrator o responsável consignado na licença, ou alvará, que autorizou a realização do evento em que foram executadas as práticas de que trata o art. 2º, bem como a autoridade, agente ou servidor que concedeu alvará ou licença ao referido evento.
Art. 4º O Distrito Federal, por seu órgão competente, aplicará pena de multa no valor de R$ 30.000,00, ao infrator que será intimado a fazer cessar, de imediato, as práticas de que trata o art. 2º, sob pena de interdição do evento e/ou do local.
§ 1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º A sanção prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seu regulamento.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2011, durante uma prova de perseguição seguida de derrubada na arena da 56ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, um garrote teve de ser sacrificado, em virtude da paralisia permanente provocada pelo peão que lhe quebrou a coluna vertebral.
O fato, entretanto, não é incomum, uma vez que as provas de perseguição, seguidas de laçadas e derrubadas, não só submetem os animais a sofrimento físico e psíquico, mas a risco de lesões orgânicas, rupturas musculares e paralisia gerada por danos irreversíveis à coluna vertebral.
Na prova denominada “bulldogging” ou “steer wrestling”, o peão desmonta de seu cavalo, em pleno galope, atirando-se sobre a cabeça de um garrote ou novilho em movimento, devendo derrubá-lo ao chão, agarrando-o pelos chifres e torcendo lhe violentamente o pescoço, o que pode ocasionar ao animal deslocamento de vértebras, rupturas musculares e diversas lesões advindas do impacto recebido em sua coluna vertebral. Com efeito, o garrote ou novilho utilizado nessa modalidade é um filhote, um bezerro de 1 a 2 anos de idade e se trata de uma prática manifestamente cruel.
Historicamente, alguns dizem que a origem da modalidade se deu em 1930 por um fazendeiro chamado Bill Packett, que conseguiu capturar um boi seu que tinha fugido pulando sobre ele do cavalo, agarrando-o pelos chifres. Outros dizem que surgiu de alguns colonos que observavam como seus cachorros pegavam bois fugidos pulando sobre o pescoço do boi e levando-o ao chão.
São cruéis também as provas de laço. Na “Calf Roping” (laço do bezerro), o laço que atinge o pescoço do bezerro o faz estancar de forma abrupta, tracionando-o para trás, em sentido contrário ao que corria. O laçador desce do cavalo e, segurando o bezerro pelas patas, ou até mesmo pela prega cutânea, ergue-o do solo até a altura da cintura do laçador, para em seguida atirá-lo violentamente ao chão, sendo três de suas patas amarradas juntas. São utilizados bezerros de apenas quarenta dias de vida, já que o animal não pode ultrapassar 120 quilos. Por se tratar de uma competição, cujo tempo é fator primordial, tudo é feito de maneira rápida, grosseira e atabalhoada, aumentando a possibilidade de traumatismos que resultam em sequelas, tais como rompimento de órgãos internos, lesões nos membros, nas costelas e na coluna vertebral, além de deslocamento de vértebra e de disco intervertebral, como enfatiza a Prof.ª Dr.ª Irvênia Prada, Professora Titular Emérita da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, orientadora da pós-graduação em Anatomia dos Animais.
Ademais, os bezerros utilizados em tais provas são submetidos à privação de alimento para que mantenham um peso bem abaixo do normal e, dessa forma, tenham a leveza e o movimento exigidos por essa modalidade. Se o bezerro fosse alimentado adequadamente, seu peso dificultaria a atividade do peão de tracioná-lo e de erguê-lo do solo, comprometendo a execução da prova. A má alimentação leva à desnutrição, o que também traz sequelas.
Na “Team Roping” (Laço em Dupla), um dos peões laça a cabeça de um garrote, enquanto o outro laça-lhe a perna traseira; em seguida, os peões o esticam entre si, resultando em sérios danos à coluna vertebral e em lesões orgânicas.
Nas denominadas “vaquejadas”, a violência não é menor. O gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo-se, portanto, lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. Não raro, sua cauda é arrancada, já que o vaqueiro se utiliza de luvas
aderentes. Da necessidade de derrubar o bovino para prestar-lhe assistência, em condições que não permitiam ao sertanejo fazer uso da corda, devido à quantidade de espinhos e de pontas de galhos secos que embaraçavam o caminho, surgiu o costume de derrubar o animal, tracionando-lhe a cauda. Tratava-se, entretanto, de medida destinada ao bem-estar do animal que carecia de assistência, que não poderia lhe ser oferecida de forma menos lesiva.
A conduta visando o mero entretenimento adentra o campo da ilicitude penal, sujeitando seus praticantes às penas cominadas na Lei de Crimes Ambientais.
Os defensores dos rodeios alegam, em sua defesa, que as provas que envolvem laçadas e derrubadas exibidas em rodeios não são cruéis, na medida em que reproduzem as atividades normalmente realizadas em fazendas. Tais práticas, contudo, já são condenadas pelo Poder Judiciário e pelas atuais técnicas de produção pecuária, justamente, por elevarem o estresse e os riscos de fraturas e de morte a que são expostos os animais.
Segundo consta da literatura atinente aos métodos de contenção de bovinos, tratamentos clínicos em que há necessidade da derrubada do animal exigem a escolha de um solo plano e macio, coberto com colchões de espumas ou cama de capim.
Do contrário, podem ocorrer graves traumatismos, ou até mesmo lesões irreversíveis do nervo radial, que podem levar à paralisia permanente.
É o que ensina também o Prof. Dr. Duvaldo Eurides da Universidade Federal de Uberlândia, em seu livro “Métodos de Contenção de Bovinos”, p. 44 (Rio Grande do Sul, Editora Agropecuária, 1998), ao abordar a questão da derrubada, recomendando que “para realizar tratamentos clínicos em bovinos torna-se necessário derrubá-los e escolher um local adequado: solo plano e macio, coberto com colchões de espumas ou em cama de capim, pois em terrenos duros podem ocorrer graves traumatismos ou até mesmo lesões irreversíveis do nervo radial, causando paralisia permanente”.
Se as laçadas e derrubadas são condenáveis até mesmo nas fazendas, onde são executadas por necessidade, com muito mais razão não podem ser admitidas como mero entretenimento.
O artigo publicado na revista “The Animals Agenda”, em março de 1990, traz depoimento, nesse mesmo sentido, do veterinário E. J. Finocchio: “Testemunhei a morte instantânea de bezerros após a ruptura da medula espinhal... Também cuidei de bezerros que ficaram paralíticos e cujas traquéias foram total ou parcialmente rompidas. Ser atirado violentamente ao chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos, resultando em uma morte lenta e agonizante”.
Assim como nas montarias, os laçadores treinam por várias horas. A revista “Rodeo Life”, de maio de 1997, publicou entrevista com um deles, da qual se destaca o seguinte trecho: “Treinava das cinco da tarde até às dez da noite, sem trégua. Sempre passava da meia noite e não amarrava menos de cem bezerros”.
Ainda há outras graves consequências que advêm da tentativa de se reproduzir, artificialmente, na arena o que ocorre no campo. Nas provas que envolvem laçadas e derrubadas, simula-se uma perseguição do peão ao animal; é preciso, então, criar um motivo para que o bovino, manso e vagaroso, adentre a arena em fuga, devendo ser submetido à tortura prévia que, no mais das vezes, consiste em ser encurralado, molestado com pedaços de madeira, receber estocadas de choques elétricos e ter sua cauda tracionada ao máximo, antes de ser solto na arena. Garante-se, assim, que o animal, em momento determinado, irá disparar em fuga, pois lhe criaram um motivo para isso.
Vê-se que os animais são submetidos a sofrimento e a risco de lesões, o que viola a legislação atinente à tutela jurídica dos animais.
Dispõe a Constituição Federal, no capítulo do Meio Ambiente:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1° Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:[...]
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade;
[...]”.
A Lei Orgânica do Distrito Federal consagra a mesma proteção:
Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: [...]
IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
V - preservar a fauna, a flora e o cerrado;
Art. 278. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo único. Entende-se por meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Na esfera penal, a tutela aos animais, já preconizada pela norma constitucional, foi contemplada pelo art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que assim tipificou o crime ambiental de maus-tratos para com animais:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena- detenção, de três meses a um ano, e multa.
[...]
§2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Assim, considerando-se a crueldade dessas práticas, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou, em 2014, a Ação Civil Pública de nº 1006538-88.2014.8.26.0066 objetivando acabar com a modalidade Bulldogging nos rodeios paulistas.
O juízo de primeiro grau, julgou o pleito parcialmente procedente, impedindo a realização e a promoção dessa espécie de evento, bem como a preparação ou o treinamento de animais para uso nesses eventos. Na hipótese, destacou que:
“E se determinada prática esportiva ou cultural envolve, em tese e na prática, pela imperícia do competidor, risco de lesão grave à integridade física do animal objeto da prova, impõe-se seja a mesma obstada, a fim de salvaguardar o bem jurídico de maior magnitude, no caso, o bem estar do animal.
Infelizmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em sede de recurso de apelação, por meio de sua 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, acabou por dar provimento ao recurso e reformar a sentença.
Contra esse acórdão o MPSP manejou recursos especial e extraordinário, sustentando a violação a dispositivos de leis infraconstitucionais relacionadas aos maus-tratos aos animais e sobre defesa sanitária animal em festas de rodeio e ao art. 225 da Constituição Federal. Defendeu, em centenas de laudas, que a prática é sim capaz de infligir sofrimento e maus tratos aos animais que delas participam.
O Recurso Especial foi recebido pelo Superior Tribunal de Justiça e aguarda ser pautado para julgamento pela Primeira Turma da Corte, que irá decidir se as práticas ofendem as leis federais que proíbem abuso e maus-tratos contra animais e uso de apetrechos que causem injúrias ou ferimentos.
O Distrito Federal, contudo, não necessita aguardar o referido julgamento para reconhecer a crueldade das referidas provas, de forma a proibir a prática em seu território.
Qualquer que seja a prática, é inaceitável que ela cause injúrias ou maltrate os animais, seja porque nosso ordenamento jurídico, notadamente a Constituição Federal, protege os animais contra atos cruéis, seja porque a sociedade evoluiu, reconhecendo que os animais possuem valor intrínseco, são seres dotados de senciência, sentem dor, têm emoções, de modo tal que qualquer prática cruel deve ser fortemente rechaçada.
Nem mesmo para fins científicos ou didáticos práticas cruéis ou que causem sofrimento aos animais são permitidas, de modo que tais práticas também devem ser reprimidas em se tratando de eventos esportivos ou de entretenimento, como o caso específico das práticas enunciadas nesta proposição.
Ante o exposto, considerando serem as práticas de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal em rodeios ou eventos similares, condutas intoleráveis, conclamo aos nobres pares o apoio e a aprovação do presente projeto de lei.
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Deputado DANIEL DONIZET
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2023, às 15:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (58634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocarem avisos, em locais visíveis sobre plantas tóxicas aos animais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal que fizerem a comercialização de plantas e afins devem manter, em local visível a todos os clientes, cartaz ou placa informando da existência de plantas tóxicas aos animais.
Art. 2º O estabelecimento que não cumprir com a determinação do art. 1º estará sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa; e
III – cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º A multa será aplicada quando o estabelecimento não sanar a irregularidade, após aplicação de advertência.
§ 1º O valor da multa será dobrado no caso de reincidência.
§ 2º Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo agente.
Art. 4º A cassação do alvará de funcionamento ocorrerá após a reincidência da prática cometida pelo mesmo agente.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto cria a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam plantas e afins colocarem em local visível aviso sobre plantas tóxicas aos animais.
A necessidade da proposição está no fato de que diuturnamente vemos acidentes domésticos com animais ingerindo plantas que, para os humanos não produzem qualquer efeito, mas para os animais, especialmente cães e gatos, são tóxicas.
A título exemplificativo, a ingestão da planta Cyca-Revoluta, uma planta comum de jardim que se assemelha a uma pequena palmeira, por animais, causa hepatotoxicidade, causando, como já referido, o óbito do animal.
Além dessa planta, diversas outras comuns aos jardins residenciais são tóxicas aos animais, dentre elas citamos:
Nome científico
Nome popular
Causa
Dieffenbachia SPP
Comigo ninguém pode
Dor e irritação mucosa. Edema de faringe. Dificuldade de engolir, dispneia severa, asfixia e até morte
Euphorbia milii
Coroa de Cristo
Edema de lábio, boca, língua, pálpebras. Dor, queimação e coceira Náusea, vômito, cólica com tenesmo
Ricinus Communis L.
Mamona
Depressão e febre, sede e cólica, vômito, diarreia mucoide hemorrágica
Datura Suaveolens L.
Saia Branca
Sede intensa, midríase, taquicardia, agitação, alucinações, hipertemia e irritabilidade
Nerium Oleander L.
Espirradeira
Salivação, náuseas, vômito, diarreia com tenesmo, alterações cardíacas
Cyca Revoluta L.
Sagu de jardim
Náuseas, vômitos, diarreias, cólicas abdominais, tremores, fraqueza, ataxia, convulsões e coma
Muitas dessas plantas são adquiridas sem que o consumidor tenha ciência do perigo a que submetidos seus animais de estimação. Até mesmo porque muitas vezes os cães são atraídos por eles, sobretudo os mais jovens, que tendem a mordiscar bulbos, folhas ou caules devido à curiosidade e à erupção dentária.
Outras situações citadas incluem o estresse, que leva o cachorro a buscar a planta como distração, desconforto gástrico e/ou intestinal, ou simplesmente o interesse pelo aroma, pela cor e pelo sabor das plantas.
Os moradores de apartamentos também podem sofrer com plantas tóxicos aos nossos animais. Plantas comuns em apartamentos são as jiboias, tóxicas aos pets.
Nesta senda, como uma política pública de proteção a vida dos animais, rogo a meus nobres colegas, que apoiem a presente iniciativa.
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Deputado DANIEL DONIZET
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Projeto de Lei - (58635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam proibidos de celebrar contratos de qualquer natureza com Distrito Federal, bem como tomar posse em cargo público distrital, ainda que livre nomeação e exoneração, desde a publicação do Acórdão até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena:
I - os que tenham contra sua pessoa decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
II - os que tenham contra sua pessoa decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previsto no Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934; e
III - as pessoas jurídicas de direito privado cujos sócios incorram no disposto nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei em tela tem a finalidade de proibir a celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus tratos aos animais e assim combater o aumento desse tipo de crime.
Primeiramente, traz-se à luz o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, cabendo recepcionar na legislação distrital os objetivos e estender os preceitos e direcionamentos da lei da "ficha limpa" (Lei Complementar nº 135/2010), cuja legalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao ingresso no serviço público. Com essas alterações, pretende-se proteger a probidade administrativa, a moralidade, bem como vedar a possibilidade de condenados em colegiados pelos crimes de maus tratos aos animais, assumirem cargos na administração pública.
Justifica-se a medida também em atenção ao princípio geral da moralidade explícito na Constituição Federal. A possibilidade legal de nomeação e investidura em cargo público a pessoas em condição de condenados por colegiados pelos crimes de maus tratos aos animais pode acarretar situações de patente violação desse estruturante princípio da administração pública.
Salienta-se que, embora o Brasil e o mundo tenham feito uma série de avanços no que se refere à proteção dos animais na última década, sancionando leis e formalizando regras específicas para que a crueldade apresente uma queda, ainda nos deparamos com muitos episódios de maus tratos a animais, provando que muitos esforços ainda devem ser enviados para mudar esse terrível cenário.
O abandono, a negligência e a crueldade pura e simples praticada por muitas pessoas ainda provoca choque em quem luta pelos direitos dos bichinhos, sobre os motivos de quem age de maneira tão fria executando maus tratos a animais.
Assim, de acordo com o disposto da Carta Magna, é imperativa a atuação do legislador nas demandas que envolvam a causa animal. Assevera-se que, por se tratar de competência concorrente, e tendo em vista que não existe legislação federal em vigor dispondo sobre o assunto, nada obsta a apresentação da presente proposição.
Ante o exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, peço apoio aos nobres pares para o apoio e a aprovação do presente projeto de lei.
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Deputado DANIEL DONIZET
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