Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - CERIM - (58648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 10 de fevereiro de 2023, às 19h, no Ginásio Poliesportivo de Santa Maria.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de fevereiro de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 13/02/2023, às 11:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58648, Código CRC: cf7c68e6
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Despacho - 2 - GMD - (58657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 13/02/2023.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Em 13/02/2023
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/02/2023, às 14:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58549)
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Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58542)
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Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (58520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros)
Ata de criação da Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Aos 09 de fevereiro de dois mil e vinte e três, às 11h, reuniram-se, remotamente, o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF, com o objetivo de acompanhar, fiscalizar, sugerir e demandar ações tanto ao Governo do Distrito Federal como ao IPREV/DF, em busca do alcance de seus objetivos estratégicos e fundamentais como garantidor do futuro de milhares de servidores e servidoras do Distrito Federal; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa de Leis, para propor ações, como a manutenção de prioridades nas políticas públicas, a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao tema e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público em favor do IPREV/DF, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que, oportunamente, será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da referida Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 16:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 15:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 16:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 16:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 19:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 09:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 13:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa Instituto do Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Previdência dos servidores do Distrito Federal, atualmente gerida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, vem, ao longo dos anos, tornando-se a grande fiadora do Executivo local. Foram realizadas redistribuições de superávit do fundo para pagamento de dívidas do governo, bem como reajustes das alíquotas previdenciárias aplicáveis aos trabalhadores, tendo como justificativa ações impostas pelo Governo Federal, que exigia ampla e devastadora reforma previdenciária para todos os Estados.
A Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF atuará em consonância com os avanços da boa gestão e estará em contato permanente com os movimentos sociais de representação dos servidores públicos do Distrito Federal, com vistas a representar suas demandas junto ao instituto e ao Executivo.
Diante do exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres Pares para aprovação do presente Requerimento.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 16:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 15:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 16:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 16:41:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 19:41:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 09:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 13:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
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ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58515)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (58425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado EUDARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção a Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, para instituir ações de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Doença de Endometriose.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a Ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, e dá outras providências.
II - o art. 1º passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, com o objetivo de assegurar as mulheres diagnosticadas com a doença, avaliações médicas periódicas, realização de exames clínicos e laboratoriais.
III - o art. 2º passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Art. 2º O Programa tem uma estrutura na Secretaria de Estado de Saúde, onde devem ser desenvolvidos planejamento e projetos de conscientização de profissionais de saúde quanto à necessidade de diagnóstico precoce, bem como conscientização do público-alvo sobre os sintomas da doença, contendo as seguintes ações na implementação do programa de que trata esta Lei:
I - execução de campanhas de divulgação, tendo como principais temas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos pacientes da doença;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias dos pacientes;
e) divulgação em eventos públicos, congressos, seminários, palestras e quaisquer outros eventos médicos organizados pelo Poder Público;
II - promover a conscientização e a orientação de sinais de alerta e informações sobre a Endometriose, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, as regiões mais vulneráveis do Distrito Federal;
III - estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e cuidados com a Doença de Endometriose;
IV - criação de programas de atendimento na Assistência Médica Ambulatorial e ou Centros de Saúde para atendimento especializado da patologia, com profissionais da área de ginecologia/obstetrícia e equipe multidisciplinar formada, em especial, pela área de psicologia, enfermagem, serviço social e terapia ocupacional, e demais especialistas para os cuidados da pessoa com Endometriose;
V - campanhas, confecção e veiculação de cartazes, cartilhas, panfletos, e plataforma digital vinculado ao Poder Público sobre as características da moléstia, prognóstico, sintomas e tratamento;
VI - tratamento médico adequado à pessoa com Endometriose;
VII - implantação de sistemas de informações para obtenção e consolidação de dados epidemiológicos para subsidiar ações contra a doença;
VIII - instituir programas de prognóstico e tratamento da Endometriose; e
IX - criação de Centros de Referência de Tratamento da Doença de Endometriose.
IV - é acrescido o art. 3-A, com a seguinte redação:
Art. 3-A O Poder Executivo visando a melhoria de sua gestão pública, poderá gerar dados para o monitoramento e elaboração de indicadores que aprimorem as políticas públicas propostas nesta lei, tomando entre outras medidas:
a) implantação de sistema de informação integrado com os hospitais públicos, Upas, UBS, centros de saúde, ambulatórios e entidades particulares de saúde, visando à obtenção e consolidação de dados epidemiológicos sobre a população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de pesquisas cientificas sobre a doença;
b) detecção do índice de incidência da moléstia nas regiões administrativas;
c) instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a doença.
Parágrafo único. As ações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que poderá firmar parcerias e ou convênios com entidades e ou Organizações Sociais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem por objetivo alterar Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção a Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, a fim de aperfeiçoa-la.
O diagnóstico ocorre principalmente em mulheres na idade fértil. Estima-se que a prevalência da doença gire em torno de 10% das mulheres, em geral, segundo informa o Ministério da Saúde.
Essa estimativa, no entanto, pode estar equivocada, já que o diagnóstico de certeza exige a laparoscopia, exame invasivo que nem sempre é realizado. Entre as mulheres inférteis, pode alcançar patamar bem mais alto, chegando até a 60%. E também entre adolescentes com dor pélvica crônica a frequência é bastante maior.
Atualmente existem estudos que comprovam que a endometriose em grau severo é uma doença incapacitante, alijando está população feminina acometida pela doença, parcialmente ou permanentemente do convívio social ou do mercado de trabalho.
A doença é responsável por 40% dos casos de infertilidade no país, mas apenas um terço das brasileiras associa a endometriose à dificuldade de engravidar, segundo pesquisa da Sociedade Brasileira de Endometriose e Ginecologia Minimamente Invasiva.
O levantamento, feito com 5 mil mulheres com mais de 18 anos no país, revelou ainda que 88% não sabem como tratar o problema e que 55% não sabem sequer o que é a doença.
Outros dados apontam que cerca de 6 milhões de mulheres brasileiras têm endometriose. O diagnóstico, no entanto, costuma ocorrer por volta dos 30 anos, por ser uma doença que apresenta diferentes sintomas ou até assintomática. É importante destacar que a doença acomete mulheres a partir da primeira menstruação e pode se estender até a última.
Segundo o coordenador do Serviço de Endometriose do HMIB, Jean Pierre Barguil Brasileiro, a endometriose é observada em 50 a 80% das mulheres com dor pélvica e estima-se que até 30 a 50% tenham infertilidade. O médico destaca, ainda, que a “endometriose é uma doença crônica que requer tratamento por toda a vida. As decisões de tratamento são individualizadas, levando-se em consideração sempre a apresentação clínica, gravidade dos sintomas, extensão e localização da doença, desejo reprodutivo, idade, efeitos colaterais da medicação, taxas de complicações cirúrgicas, custo e o impacto da doença e do tratamento sobre a qualidade de vida”.
A Endometriose pode ter efeitos sociais e psicológicos, que podem levar a pessoa ao suicídio. Os sintomas menos comuns incluem sintomas urinários ou intestinais e cerca de 25% das mulheres não apresentam sintomas. A causa da doença não é totalmente clara. Os principais fatores de risco incluem a paciente ter um histórico familiar de endometriose.
Em 2016, foi aprovada a Portaria MS nº 879, 2016, que trata do Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PDCT) da Endometriose. No entanto, mesmo com a criação do PDCT da Endometriose, muitas mulheres não têm tido o devido acesso ao tratamento da doença por meio do SUS.
A espera para o início dos procedimentos terapêuticos pode ser longa e ultrapassar anos. Existem, no país e no Distrito Federal, poucos serviços de atendimento multidisciplinar para o tratamento da endometriose profunda.
Desta forma, preocupado com a saúde da mulher e dentro das competências concorrentes do Distrito Federal frente ao SUS como consta nos Princípios e Diretrizes Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, é fundamental a aprovação da presente proposição para que sejam garantidos direitos às mulheres que sofram desta ou de outras doenças crônicas do sistema reprodutor feminino.
Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares, à aprovação deste Projeto de Lei, pela sua importância.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (58422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 58059, de 08 de fevereiro de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete do Autor para a manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, em especial o Projeto de Lei nº 19/2023, que “institui o Código Distrital do Empreendedor, estabelecendo normas de incentivo à livre-iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, urbana e rural, dispõe sobre a atuação do Distrito Federal como agente normativo e regulador, e dá outras providências”, passo a me manifestar.
O Projeto de Lei n° 19/2023 trata tão somente da instituição do Código Distrital do Empreendedor, que estabelece normas de incentivo à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, urbana ou rural, e disposições sobre a atuação do Distrito Federal como agente normativo e regulador.
Sucede, que o Projeto de Lei n° 105/2023 tem por finalidade a instituição, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural, visando atender empreendedores que atuam no meio rural.
A Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no Distrito Federal tem como objetivo capacitar o empreendedor rural, visando a gestão mais eficiente de seu empreendimento. Também busca difundir tecnologias e inovações voltadas ao agronegócio, potencializando a produção agrícola e melhorar a qualidade de vida no campo. Assim, promoveremos o desenvolvimento rural e fortaleceremos ainda mais a agricultura, que é uma das principais atividades econômicas do País.
Portanto, trata-se de medida que tem como objetivo capacitar o empreendedor rural para uma gestão mais eficiente de seu empreendimento, visando à geração de emprego e renda, promovendo a difusão de tecnologias e inovações, impulsionando investimentos voltados ao agronegócio e integrando políticas agrícolas, ambientais, educacionais, de assistência técnica e de extensão rural.
Assim, o objeto do PL 105/2023 ao instituir a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal, visa fomentar o empreendedorismo, o cooperativismo, o planejamento e o uso de técnicas de produção e comercialização, objetivando o desenvolvimento rural, bem como fortalecer a cooperação no setor público e privado e incentivar a elaboração de projetos relacionados a atividades agrícolas e não agrícolas com potencial para expansão, e não é matéria correlata/análoga ao Projeto de Lei citado.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 105/2023 reúne condições para prosseguir tramitando haja vista tratar de assunto que não impede a continuidade da tramitação da proposta e nem foi tratada no Projeto de Lei identificado como matéria correlata/análoga.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 10/02/2023, às 10:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (58346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2182/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2023, às 16:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CDESCTMAT - (58351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2234/2021 foi distribuído a Sra. Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2023, às 16:38:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (58349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2169/2021 foi distribuído a Sra. Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (58317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Deputado Fábio Felix)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora em exercício do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a edição de norma técnica que estabeleça Protocolo de Atendimento de Pessoas Trans e Travestis, no Distrito Federal, e autorize a dispensa de medicamentos exclusivos para pacientes trans e travestis atendidos em hormonioterapia e sua distribuição gratuita na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora em exercício do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que edite norma técnica para estabelecer Protocolo de Atendimento de Pacientes Trans e Travestis e autorize a dispensa gratuita de medicamentos na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal para pacientes trans e travestis atendidos em hormonioterapia.
JUSTIFICAÇÃO
Por ocasião de Audiência Pública realizada nesta Casa de Leis, no dia 09 de fevereiro de 2023, sobre “Lacunas para a Saúde Integral de Pessoas Trans e Travestis”, que contou com a participação de representantes do Governo Federal, Governo do Distrito Federal e de pessoas trans e travestis, identificou-se entrave técnico para a dispensação de medicamentos destinados à hormonioterapia de pessoas trans e travestis no Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) alegou não assegurar o acesso à medicação uma vez que os hormônios não possuiriam registro junto à ANVISA para este uso clínico. Contudo, outras unidades da federação que, assim como o Distrito Federal adquirem a medicação para outros usos clínicos, já a prescrevem e distribuem pelo SUS também para pessoas trans e travestis enquanto medicação para uso off label - em que há prescrição e acompanhamento médico específico ainda que não haja previsão na bula do fármaco.
O que foi possível a partir da construção, entre o corpo técnico das Secretarias de Saúde, usuários dos serviços e a sociedade civil organizada, de normativas voltadas à promoção da saúde integral de pessoas trans e travestis na rede pública. Em São Paulo, foram editados o Protocolo para Atendimento de Pessoas Transexuais e Travestis e a Portaria SMS.G nº 2.190/2015 que “Institui diretrizes para a dispensa de medicamentos sob condições específicas no âmbito da rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo”, inclusas em seu escopo as medicações destinadas à hormonioterapia:
VII. Medicamentos exclusivos para pacientes atendidos no Programa de Saúde Integral para a população LGBT da Rede Municipal:
a. ciproterona 50 mg comprimido
b. estradiol valerato 2 mg comprimido
c. testosterona undecanoato 250 mg/mL solução injetável.
Em municípios como São Paulo e Rio de Janeiro são disponibilizados, dentre outros, atendimentos em hormonioterapia à população trans e travestis em unidades básicas de saúde (UBS) e Ambulatórios Trans. Por meio da Rede SAMPA Trans, 2.773 pessoas foram atendidas em 2021 nas 43 UBS que ofertam o serviço especializado a pessoas trans e travestis em São Paulo. Ao passo que o Ambulatório Multiprofissional de Identidade de Gênero (AMIG), do Rio de Janeiro, assistiu no mesmo período 612 pessoas trans e travestis, por equipe multidisciplinar composta por endocrinologista, ginecologista, clínico geral, assistente social e enfermeiro.
No âmbito da audiência pública, a Senhora Alícia Krüger, farmacêutica e doutoranda em Endocrinologia e Assessora de Políticas de Inclusão, Diversidade e Equidade em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, informou sobre o compromisso do Governo Federal em editar Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas acerca da Hormonioterapia de Pessoas Trans e Travestis, mas também alertou sobre medidas que os Municípios, Estados e Distrito Federal podem adotar em âmbito local. Tal qual a edição da Relação de Medicamentos do Distrito Federal - REME-DF, que contém medicamentos disponíveis no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, de modo a enumerar e descrever os fármacos, grupos farmacológicos, nível de atenção em que ocorre cada dispensação e para quais doenças e/ou agravos em saúde os medicamentos são indicados.
Desta feita, sugere-se que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em caráter de urgência, estude a medida mais célere e eficaz a ser adotada e edite norma técnica para suprir essa lacuna e garantir o direito à saúde da população trans e travesti do Distrito Federal.
fábio felix
Deputado Distrital
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Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 09/02.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 09 de fevereiro de 2023
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 09 de fevereiro de 2023
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Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 09/02.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 09 de fevereiro de 2023
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 10 - SACP - (58322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SELEG - (58237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Manoel Álvaro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (58232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Manoel Álvaro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (58235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Manoel Álvaro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/02/2023, às 10:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Manoel Álvaro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/02/2023, às 10:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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