Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Indicação - (86215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na entre as quadras 418 e 419 localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na entre as quadras 418 e 419 localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com os buracos nas quadras 418 e 419 de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (86144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS acerca do cronograma de reformas das unidades do Pró-Vítima.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal as seguintes informações:
Existe um cronograma de reformas das unidades do Pró-Vítima? Qual o critério de prioridade das reformas?
Em relação à unidade do Pró-Vítima de Planaltina, existe uma previsão de manutenção e adequação do local para um melhor funcionamento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal acerca do cronograma de reformas das unidades do Pró-Vítima.
O Pró-Vítima é um programa de atendimento de psicologia e de assistência social voltado a vítimas de violência doméstica, intrafamiliar, psicológica, física, sexual e institucional, e seus familiares. Ao buscar o programa, as vítimas são acolhidas e orientadas sobre seus direitos socioassistenciais, além de participarem de sessões de terapia de apoio individual, com foco na violência vivenciada, para o restabelecimento do equilíbrio mental e emocional.
Devido à importância do programa, os atendimentos devem ser realizados em locais apropriados, resguardando a privacidade das vítimas. Neste sentido, reformas nas unidades são extremamente necessárias para atender à demanda.
Na unidade de Planaltina especificamente, os atendimentos estão sendo realizados desde de maio de 2023 em uma sala dentro da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina e de forma online, pois o local é inadequado para o atendimento da comunidade e não possui as instalações necessárias e reservadas para manter a privacidade e o sigilo dos atendidos.
Dada a importância deste serviço oferecido à população, as informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à necessidade de ampliação do serviço prestado.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de adotar providências indispensáveis para a realização de uma contratação emergencial de médicos, em quantidade adequada, a fim de melhorar o atendimento de saúde prestado na Unidade Básica de Saúde nº 5, situada na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de adotar providências indispensáveis para a realização de uma contratação emergencial de médicos, em quantidade adequada, a fim de melhorar o atendimento de saúde prestado na Unidade Básica de Saúde nº 5, situada na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda legítima dos moradores da Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV), os quais me relataram a ausência de médicos em quantidade suficiente na Unidade Básica de Saúde nº 5, localizada na citada Região Administrativa.
Essa situação é preocupante, pois compromete a qualidade e a eficiência do serviço de saúde oferecido à população, que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) para ter acesso aos cuidados médicos necessários. Além disso, a falta de médicos na Unidade Básica de Saúde nº 5 pode sobrecarregar as outras unidades de saúde da região, gerando filas, demoras e insatisfação dos usuários.
Dado que esta é uma questão que se enquadra na competência e responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, solicito a Vossa Excelência que diligencie no sentido de adotar as medidas necessárias para atender esta sugestão relevante e oportuna.
Acredito que essa medida irá beneficiar os moradores da região, que terão mais acesso e qualidade nos serviços de saúde, bem como os profissionais da saúde, que poderão trabalhar com mais tranquilidade e eficácia.
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 13:45:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de adotar providências indispensáveis com vistas à construção de abrigos de passageiros nas pontos de parada de ônibus situados na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de adotar providências indispensáveis com vistas à construção de abrigos de passageiros nas pontos de parada de ônibus situados na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender a uma reivindicação justa dos moradores da Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV), os quais me informaram, em visita recente, sobre a falta de abrigos de passageiros nos pontos de parada de ônibus situados na referida região.
Essa situação é lamentável, pois expõe os usuários do transporte público a condições adversas de clima, como sol, chuva e vento, além de oferecer pouca segurança e conforto aos mesmos. Além disso, a ausência de abrigos de passageiros nos pontos de parada de ônibus prejudica a acessibilidade e a mobilidade das pessoas, especialmente dos idosos, das gestantes, das pessoas com deficiência e das crianças.
Diante disso, é imprencindível que as providências cabíveis sejam adotadas no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a fim de que esse quadro seja revertido, em benefícios dos moradores do Arapoanga, que terão mais dignidade e qualidade no uso do transporte público, bem como os operadores do sistema, que poderão contar com uma infraestrutura adequada para a prestação do serviço.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 13:45:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED da QN 25, Conjunto 5, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED da QN 25, Conjunto 5, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população, além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar dos espaços públicos no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 2 - GMD - (86140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (86142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (86141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (86143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:41:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (86148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 28 de agosto de 2023
paulo eloi nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 17:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - PARECER DO RELATOR - (86111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 442/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 442/2023, que “Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis–DF e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da MENSAGEM Nº 128/2023-GAG Brasília, 15 de junho de 2023, o Projeto de Lei n° 442, de 2023, que altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis–DF e dá outras providências.
O art. 1º cuida de acrescer os dois artigos para modificar a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019. A inserção do art. 11-A fixa que o mandato dos vogais será de quatro anos, permitida apenas uma recondução. Dispõe que o período dos mandatos é único e coincidente, implicando que inclusive os mandatos dos vogais eleitos fora da sessão inaugural será apenas para completar o tempo do mandato do antecessor. E por fim que o vogal reconduzido somente poderá ser nomeado para um novo mandato após o decurso de um quadriênio.
Já com a modificação do art. 12 o mandato do presidente e vice-presidentes deixam de ser limitados a 2 anos; não mais se restringe a possibilidade de recondução para tais cargos por apenas um período subsequente, bem como deixa de exigir que o presidente e o vice-presidente sejam sabatinados por esta Casa de Leis.
Os demais artigos tratam das cláusulas de vigência e de revogação das disposições em contrário.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o relatório necessário.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como diretrizes orçamentarias e orçamento anual. Nesse aspectos temos a relatar que a proposição tem adequação orçamentária pois encontra-se em conformidade com o orçamento vigente, com as diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual vem vigor. Notadamente a proposição não veicula nenhum aumento de despesas orçamentárias nem tampouco impõe renúncia de recitas tributárias. Com tais considerações pugnamos pela admissibilidade da proposição.
Quanto ao mérito cabe a esta Comissão opinar sobre proposições que versem matéria atinente a criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública. Neste aspecto é forçoso informar que consta da Exposição de Motivos N.º 3/2023 - SEDET/GAB, que instrui a proposição que o intento é compatibilizar a Lei Distrital nº 6.315/2019 à legislação federal que trata da matéria. Argumenta, ainda, que o art. 24, III, da Constituição Federal preconiza que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre juntas comerciais, e que a União, estabeleceu, em sede de lei federal - Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 - que o mandato de vogal será de 4 anos, permitida apenas uma recondução, sendo omissa quanto à duração do mandato de vogal. Por tal razão considerou-se necessário suprir tal omissão relevante, e neste sentido se apresenta a inclusão do art. 11-A na Lei nº 6.315/2019, de modo a deixar explícito o prazo de duração de 4 anos para o mandato de vogal.
Na oportunidade entendeu-se também necessário adequar a legislação do DF ao entendimento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, formalizada por meio do Ofício SEI nº 2051/2023/MDIC, de 2 de maio de 2023 no sentido de que os cargos de Presidente e Vice-Presidente de junta comercial são cargos em comissão, sem prazo definido, por serem de livre provimento e exoneração. Por fim, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, notadamente as ADIs 2167 e 6775, se propõe a revogação do parágrafo único do art. 12, que prevê a necessidade do Presidente e do Vice-Presidente da Jucis-DF serem sabatinados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Feitas estas considerações votamos, no mérito, pela aprovação da proposição visto que a mesma insere-se dentro das competências inscritas nos artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias, notadamente aquelas destinadas a dispor sobre organização e funcionamento da administração pública distrital.
Desta forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, que favorece o desenvolvimento da atuação governamental e que tem adequação orçamentária e financeira votamos, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do PL nº 442/2023 de autoria do Poder Executivo.
É o voto.
Sala das Comissões,
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Presidente
DEPUTADO eduardo pedrosa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Emenda (Aditiva) - 78 - PLENARIO - Retirado(a) - (86114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se aos incisos ao caput e aos §§3º e 4º do art. 23 a seguinte redação:
Art. 23
(…)
I – comprovação da propriedade da gleba;
II – levantamento topográfico;
III – consultas sobre interferências e viabilidade do parcelamento;
IV – emissão de diretrizes urbanísticas;
V – projeto de urbanismo;
VI - audiência pública.
(…)
§ 3º As etapas devem ocorrer de forma simultânea, conforme o regulamento desta Lei Complementar, ressalvada a etapa descrita no inciso VI, que deve ocorrer após a conclusão das demais, bem como as hipóteses em que uma das etapas é condição necessária para a continuidade da análise.
§ 4º O cumprimento das etapas previstas no caput, ressalvado o disposto no inciso IV e VI do caput deste artigo, é de responsabilidade exclusiva do parcelador, incluindo as intervenções necessárias para atendimento das exigências estabelecidas pelos órgãos competentes e obtenção das respectivas anuências e licenças.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de PLC não estabelece de forma objetiva as formas de participação social nos procedimentos de parcelamento do solo urbano, em desacordo aos princípios e objetivos da Lei Orgânica do DF e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT. Conforme a LODF:
Art. 312. A política de desenvolvimento urbano e rural do Distrito Federal, observados os princípios da Constituição Federal e as peculiaridades locais e regionais, tem por objetivo assegurar que a propriedade cumpra sua função social e possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população, mediante:
[...]
IV - participação da sociedade civil no processo de planejamento e controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural.Já o PDOT dispõe:
Art. 7º O PDOT rege-se pelos seguintes princípios:
[...]
VIII – participação da sociedade no planejamento, gestão e controle do território;
[...]
Art. 8º São objetivos gerais do PDOT:
[...]
VI – promoção da participação da sociedade no planejamento, gestão e controle das políticas de ordenamento territorial;Cabe citar, ainda, a Lei nº 5.801/2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no DF:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a realização de audiências públicas nos casos de:
[...]
II – alteração de parcelamento do solo registrado em cartório;
[...]
IV – definição e alteração de parâmetros urbanísticos para projeto de parcelamento urbano, incluindo taxa de ocupação, altura máxima, taxa de permeabilidade, afastamentos e número de pavimentos.Por meio da presente emenda, visa-se estabelecer a audiência pública como forma de participação social na formulação da política de ordenamento territorial.
Deputado FÁBIO FELIX
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Indicação - (86106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, destine um local apropriado para o funcionamento da unidade Pró-Vítima de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, destine um local apropriado para o funcionamento da unidade Pró-Vítima de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
O Pró-Vítima é um programa de atendimento de psicologia e de assistência social voltado a vítimas de violência doméstica, intrafamiliar, psicológica, física, sexual e institucional, e seus familiares. Ao buscar o programa, as vítimas são acolhidas e orientadas sobre seus direitos socioassistenciais, além de participarem de sessões de terapia de apoio individual, com foco na violência vivenciada, para o restabelecimento do equilíbrio mental e emocional.
Apesar da importância do programa, os atendimentos estão sendo realizados em uma sala dentro da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina desde de maio de 2023, visto que anteriormente a unidade estava em funcionamento no Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes, porém houve um incêndio no local.
Além disso, o atendimento até o momento está sendo realizado de forma online, pois o local é inadequado para o atendimento da comunidade e não possui as instalações necessárias para os atendimentos, que devem ser reservadas para manter a privacidade e o sigilo dos atendidos.
Assim, é extremamente necessário que o Poder Executivo destine um local apropriado para o funcionamento da unidade Pró-Vítima de Planaltina, uma vez que o atendimento está sendo de forma online no momento, tendo em vista que a estrutura física atual não é a adequada para realização de atendimento psicossocial.
Por se tratar de medida urgente, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Requerimento - (86113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF acerca do quantitativo de mulheres que já participaram do projeto Empreende Mais Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações:
Qual o quantitativo de mulheres que já participaram do projeto Empreende Mais Mulher?
Quantas mulheres foram inseridas no mercado de trabalho?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do projeto Empreende Mais Mulher e sua efetividade na inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho.
O Empreende Mais Mulher foi criado em 2019 pela Secretaria de Estado da Mulher, em parceria com a Secretaria de Estado do Trabalho, com o objetivo de diminuir a desigualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho, criando oportunidades por meio da capacitação profissional e da autonomia econômica, e tirando as mulheres da situação de vulnerabilidade.
O projeto disponibiliza espaços de acesso aos projetos e programas de capacitação, oferece acolhimento e acompanhamento psicossocial, elaboração de um plano personalizado e o encaminhamento para cursos de capacitação presencial e on-line, além de mentoria para o empreendedorismo e para o alcance de maior espaço no mercado de trabalho.
Dada a importância deste serviço oferecido à população feminina, as informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à efetividade do serviço prestado.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Emenda (Aditiva) - 76 - PLENARIO - Retirado(a) - (86107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Acresça-se ao §1º do art. 21 o seguinte inciso:
Art. 21 (…)
§1º (…)
V - a existência de cercamento no parcelamento urbano.
JUSTIFICAÇÃO
Os impactos negativos da tipologia do condomínio horizontal fechado para o espaço urbano e para a coletividade são vastamente relatados na literatura, envolvendo aspectos como: o aumento da segregação socioespacial; o aumento dos níveis de fragmentação e dispersão urbana; maior insegurança para usuários dos espaços públicos imediatamente vizinhos aos condomínios; a diminuição da qualidade urbana dos espaços públicos limítrofes; a criação de barreiras à mobilidade urbana, dentre outros.
Os condomínios, em sua natureza legal, pressupõem a manutenção da infraestrutura urbana do seu interior pelos próprios condôminos, o que limita a possibilidade das camadas de mais baixa renda poderem aderir ao modelo, o que configura uma forma excludente de tipologia
habitacional. De toda forma, há que se lembrar que as ruas enquanto espaço público abrigam possibilidades múltiplas de convivência, vivência, circulação e apropriação que permitem o uso de toda população, sem exclusão e de forma igualitária. O desestímulo aos modelos enclausurados de moradia é uma forma de contraposição à noção segregadora de exclusividade social.Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 77 - PLENARIO - Retirado(a) - (86110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao §2º do art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 (…)
§ 2º O regulamento desta Lei Complementar estabelecerá a forma de pagamento e os critérios objetivos para fixação do valor da contrapartida, não sendo ela inferior a 3% do valor da infraestrutura do parcelamento
JUSTIFICAÇÃO
O valor da contrapartida limitado a 3% do valor da infraestrutura do parcelamento foi estipulado de maneira arbitrária. Não há qualquer memória de cálculo que remeta ao número proposto e não há qualquer segurança em aprovar um percentual sem a devida comprovação de atendimento ao interesse público. Caso seja estabelecido um parâmetro numérico, ele há de refletir a relação com o impacto negativo gerado ao espaço urbano. O percentual máximo, tal qual proposto, atende aos interesses exclusivos do parcelador, que certo do valor do teto a ser pago como contrapartida, não contemplará as preocupações com os impactos negativos do parcelamento do solo.
Deputado FÁBIO FÉLIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 209, Conjunto F, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 209, Conjunto F, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 303, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 303, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (86108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
SUBemenda (DE REDAÇÃO)
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
À EMENDA MODIFICATIVA N° 1 ao Projeto de Lei nº 3060/2022, que “Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.”
Dê-se ao Inciso II, do art. 2º, do Projeto de Lei nº 3.060, de 2022, a seguinte redação:
II- A técnica do Protocolo Operacional Padrão (POP), utilizada na “Hora do Colinho”, deverá ser difundida por meio de cursos e/ou treinamentos ofertados pelas Unidades Hospitalares do Distrito Federal aos profissionais que lidam com os recém-nascidos, visando a qualificação para execução do “colo terapêutico”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir a Emenda Modificativa n° 1, a qual fazia referência ao inciso II do art. 3º, quando o correto seria o mesmo inciso do art. 2° do Projeto de Lei n° 3060/2022.
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (86038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cAS
Projeto de Lei Complementar nº 5/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. ”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, de iniciativa do Poder Executivo, tem por objetivo alterar o art. 49 da Lei Complementar nº 840/2011, que trata da vedação à participação e remuneração de servidores públicos em mais de 01 (um) órgão de deliberação coletiva e assemelhado. A proposta pretende permitir o acúmulo em até 02 (dois) órgãos de deliberação coletiva, com respectiva gratificação, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Segundo a Mensagem nº 039, de 2023, encaminhada pela Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício, a Emenda à Lei Orgânica 124, de 25 de novembro de 2021, possibilitou a participação em até 02 (dois) órgãos de deliberação coletiva com respectiva gratificação. Assim, a presente proposição tem como objetivo adequar a Lei Complementar nº 840/2011 à Lei Orgânica do Distrito Federal.
A presente proposição se encontra tramitando em regime de urgência, para análise de mérito, na Comissão de Assuntos Sociais (RICL, art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (RICL, art. 63, I).
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 64, inciso I, alínea f, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão
O projeto de lei é adequado e oportuno, pois tem como objetivo adequar uma lei vigente. Essa adequação é necessária para garantir que a lei esteja em sintonia com a realidade atual.
Consoante as informações analisadas e conforme destacado pelo autor na justificação, tal proposição visa solucionar o conflito entre a Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 49 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, trazendo regularidade a matéria discutida por meio da proposta adequação.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável.
Diante de todo o exposto, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, no âmbito da CAS.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 09:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (86042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 527/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 15:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (86040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 38/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 15:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (86039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 516/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 15:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86039, Código CRC: e8bb72eb
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Despacho - 3 - CAS - (86045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 40/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da Cas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 14:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86045, Código CRC: ed628a3d
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Despacho - 3 - CAS - (86043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 534/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 14:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86043, Código CRC: fb26f728
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Despacho - 1 - SELEG - (86044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
REQUERIMENTO Nº 776/2023 ANEXADO AO PROJETO DE LEI Nº 1927/2021 SOLICITANDO A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO.
AGUARDANDO APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO EM PLENÁRIO
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/08/2023, às 09:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86044, Código CRC: a9d89049
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Despacho - 8 - SELEG - (86041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ANEXO REQUERIMENTO Nº 776/2023 SOLICITANDO A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO.
AGUARDANDO APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO EM PLENÁRIO
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/08/2023, às 09:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86041, Código CRC: 69104fda
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Despacho - 5 - CAF - (86022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência
Brasília, 28 de agosto de 2023
Fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 09:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86022, Código CRC: 93f50055
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Despacho - 3 - CESC - (86026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 185, de 28 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 564/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 28 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 08:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86026, Código CRC: 7500b4ed
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86025, Código CRC: c3c6449d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:54:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:39:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86024, Código CRC: 3cb4469d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86020, Código CRC: 61ae982c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:40:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86023, Código CRC: eee27857
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86018, Código CRC: e23e3372
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CAS, uma vez que o número da indicação constante do Ofício n. 248/2023 não corresponde ao da proposição veiculada neste processo (art. 143, §3º, RICLDF).
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86013, Código CRC: 5a8ae11e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86009, Código CRC: 791dd217
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86011, Código CRC: e17fd14c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86015, Código CRC: b4ce42ba
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86016, Código CRC: 8cb73633
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Código Verificador: 86012, Código CRC: 83c5292f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86014, Código CRC: 1539016d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:49:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86010, Código CRC: e7d6036b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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